CAUTELAR. REQUISITOS. AUSENTE O FUMUS BONI IURIS. CONCURSO. INGRESSO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. I - Ainda que o § 1º, do art. 4º, da Lei n. 2.072 de 23-09-98, conceda ao candidato aprovado, em área de magistério, o prazo de vinte e quatro meses para apresentar a habilitação em nível de licenciatura exigida no concurso, tal benefício somente se aproveitará quando da reconvocação, que ocorre após a convocação de todos os aprovados, no prazo de validade do concurso. Em se tratando de primeira convocação impossível a utilização do prazo citado para a apresentação da documentação exigida no certame. II - Ainda que presente o requisito do periculum in mora, ausente o do fumus boni iuris essencial ao provimento cautelar. Apelação improvida.
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CAUTELAR. REQUISITOS. AUSENTE O FUMUS BONI IURIS. CONCURSO. INGRESSO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. I - Ainda que o § 1º, do art. 4º, da Lei n. 2.072 de 23-09-98, conceda ao candidato aprovado, em área de magistério, o prazo de vinte e quatro meses para apresentar a habilitação em nível de licenciatura exigida no concurso, tal benefício somente se aproveitará quando da reconvocação, que ocorre após a convocação de todos os aprovados, no prazo de validade do concurso. Em se tratando de primeira convocação impossível a utilização do prazo citado para a apresentação da documentação exig...
DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL: CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE EDUCAÇÃO; ESPECIALIDADE SERVIÇOS DE COZINHA. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. DEFICIÊNCIA COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO: DIREITO DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. I - A ordem jurídica volta-se preferencialmente à proteção dos interesses dos hipossuficientes, aí considerados os cidadãos que, por qualquer motivo, sejam objeto de discriminação ou portadores de qualquer deficiência. E, no caso dos deficientes físicos, tal proteção encontra-se, no que tange especialmente à tutela de seu direito de acesso a cargos e empregos públicos, consubstanciada no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal: 'a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão'.II - Se o edital convocatório do concurso previu expressamente a possibilidade da participação de deficiente físico no certame, não pode a Administração reprová-lo sob o argumento de inaptidão física para o exercício do cargo, o que configuraria verdadeira deslealdade para com o cidadão deficiente, que ingressa no concurso, com a garantia de sua participação, na forma da lei, e depois é surpreendido com a inabilitação exatamente por ser deficiente físico, mormente quando a deficiência que possui não é incompatível com as atividades que possa vir a desenvolver no desempenho da função para a qual se candidatou.III - O portador de deficiência física terá sempre uma limitação para qualquer trabalho que venha a realizar, mas o que determina a lei é exatamente que cabe ao Poder Público propiciar-lhe condições para o exercício de tarefas que sejam compatíveis com sua capacidade, o que, no caso em tela, é perfeitamente possível.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL: CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE EDUCAÇÃO; ESPECIALIDADE SERVIÇOS DE COZINHA. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. DEFICIÊNCIA COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO: DIREITO DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. I - A ordem jurídica volta-se preferencialmente à proteção dos interesses dos hipossuficientes, aí considerados os cidadãos que, por qualquer motivo, sejam objeto de discriminação ou portadores de qualquer deficiência. E, no caso dos deficientes físicos, tal proteção encontra-se, no que tange...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APENAS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL LOCAL, QUANDO O EDITAL PREVIA SUA REALIZAÇÃO, TAMBÉM, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E LEGALIDADE: OCORRÊNCIA.I - Se, no caso concreto, constou expressamente, no item do edital de concurso público, que os candidatos aprovados e classificados seriam convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação do Distrito Federal, as duas modalidades devem ser fielmente observadas pela Administração Pública, em acatamento ao princípio da publicidade. As normas insertas no Edital de concurso público, é consabido, obriga a todos os concorrentes e vincula a própria Administração Pública.II - Insere-se no âmbito do princípio da legalidade, que deve nortear os atos administrativos, o respeito, quando da prática de atos individuais, aos atos genéricos que, precedentemente, a Administração haja produzido para regular seus comportamentos ulteriores [ cf. Celso Antônio Bandeira de Mello in Curso de Direito Administrativo, 8a ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 34], até porque subordinada ao direito por ela própria criado.III - Recurso conhecido e desprovido, para que prevaleçam os entendimentos profligados pelos votos majoritários.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APENAS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL LOCAL, QUANDO O EDITAL PREVIA SUA REALIZAÇÃO, TAMBÉM, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E LEGALIDADE: OCORRÊNCIA.I - Se, no caso concreto, constou expressamente, no item do edital de concurso público, que os candidatos aprovados e classificados seriam convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação do Distrito Federal, as duas modalidades devem ser fielmente observadas pela A...
AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE - POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATA CONSIDERADA NÃO RECOMENDADA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO - SÚMULA N.º 1 DO TJDFT - EXAME SUBJETIVO - PROVIMENTO. É garantia constitucional que nenhum ato violador de direito está imune de ser examinado pelo Poder Judiciário. O pretenso insuperável obstáculo do exame psicotécnico de resultado irrecorrível afronta o princípio da impessoalidade garantido pela Constituição. Subjetividade do exame psicológico reconhecida pela própria organização do concurso. Não merece prosperar o ato administrativo consistente na não recomendação de candidato considerado inapto em exame psicológico, em face do caráter subjetivo do teste, da ausência de fundamentação, da constatação de contradições e disparidade nas conclusões da banca revisora. Anulado o exame psicotécnico o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame, devendo apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuada durante o estágio probatório.
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AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE - POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATA CONSIDERADA NÃO RECOMENDADA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO - SÚMULA N.º 1 DO TJDFT - EXAME SUBJETIVO - PROVIMENTO. É garantia constitucional que nenhum ato violador de direito está imune de ser examinado pelo Poder Judiciário. O pretenso insuperável obstáculo do exame psicotécnico de resultado irrecorrível afronta o princípio da impessoalidade garantido pela Constituição. Subjetividade do exame psicológico reconhecida pela própria...
CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - CANDIDATO APROVADO NA 1ª FASE E QUE NÃO COMPARECE NA ETAPA SEGUINTE - NOMEADO E EMPOSSADO - ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO PORQUE NÃO APROVADO NO CERTAME - RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDOS A REMESSA NECESSÁRIA E O DO DF, PREJUDICADO O DO AUTOR. É nula de pleno direito a nomeação de candidato não aprovado em concurso público. A administração pode e deve rever os seus próprios atos, quando haja irregularidades ou vícios, notadamente quando o defeito é detectado pelo Tribunal de Contas, que por isso exige providência. A falta de aprovação do candidato no concurso compromete o ato irregular de sua investidura no serviço público, por defeito de origem, carece de legalidade e não produzirá, pois, efeito no mundo jurídico. Esse defeito não tem remédio por ressentir de requisito essencial, isto é, a necessária aprovação em certame oficial.
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CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - CANDIDATO APROVADO NA 1ª FASE E QUE NÃO COMPARECE NA ETAPA SEGUINTE - NOMEADO E EMPOSSADO - ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO PORQUE NÃO APROVADO NO CERTAME - RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDOS A REMESSA NECESSÁRIA E O DO DF, PREJUDICADO O DO AUTOR. É nula de pleno direito a nomeação de candidato não aprovado em concurso público. A administração pode e deve rever os seus próprios atos, quando haja irregularidades ou vícios, notadamente quando o defeito é detectado pelo Tribunal de Contas, que por isso exige providência. A falta de aprovação do candidato no con...
AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - SENTENÇA- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - SÚMULA Nº 1 DO TJDFT - EXAME SUBJETIVO - ANÁLISE SUPERFICIAL E GENÉRICA - EXERCÍCIO DO CARGO - FATO CONSUMADO - IMPROVIMENTO. É garantia constitucional que nenhum ato violador de direito está imune de ser examinado pelo Poder Judiciário. O pretenso insuperável obstáculo do exame psicotécnico de resultado irrecorrível afronta o princípio da impessoalidade garantido pela Constituição. Subjetividade do exame psicológico reconhecida pela própria organização do concurso. Não merece prosperar o ato administrativo consistente na não recomendação de candidato considerado inapto em exame psicológico, em face do caráter subjetivo do teste, da ausência de fundamentação, da constatação de contradições e disparidade nas conclusões da banca revisora. Anulado o exame psicotécnico, o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame, devendo apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuada durante o estágio probatório.
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AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATO CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO - SENTENÇA- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - SÚMULA Nº 1 DO TJDFT - EXAME SUBJETIVO - ANÁLISE SUPERFICIAL E GENÉRICA - EXERCÍCIO DO CARGO - FATO CONSUMADO - IMPROVIMENTO. É garantia constitucional que nenhum ato violador de direito está imune de ser examinado pelo Poder Judiciário. O pretenso insuperável obstáculo do exame psicotécnico de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO CO-RÉU. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALORAÇÃO. INVIABILIDADE. APELO MINISTERIAL. PENA. CONCURSO FORMAL. CAUSA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. A prova coligida aos autos comprova a participação do apelante no evento criminoso, mormente pelos depoimentos de autoridades policiais e confissão do co-réu, formando um liame harmônico e convergente, suficiente à condenação. Relativamente à dosagem da pena, haja vista ter o ilustre magistrado deixado de acrescentar o percentual de aumento correspondente ao concurso formal reconhecido, dá-se provimento ao recurso ministerial para a correta adequação. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO JAQSON BARBOSA CARVALHO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO CO-RÉU. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALORAÇÃO. INVIABILIDADE. APELO MINISTERIAL. PENA. CONCURSO FORMAL. CAUSA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. A prova coligida aos autos comprova a participação do apelante no evento criminoso, mormente pelos depoimentos de autoridades policiais e confissão do co-réu, formando um liame harmônico e convergente, suficiente à condenação. Relativamente à dosagem da pena, haja vista ter o i...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. TRANSPOSIÇÃO POR CONCURSO INTERNO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE. LEI DISTRITAL N. 13/88 E DECRETO N. 11.486/89. EXIGIBILIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Por afronta ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige para a investidura em cargos ou empregos públicos a prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, tem-se por juridicamente impossível o pedido de transposição aos cargos de Técnico de Finanças e Controle, criados pela Lei Distrital n. 13/88, prevista no art. 2º desta lei, com regulamentação dada pelo Decreto n. 11.486/89, reconhecendo, por conseqüência, a inconstitucionalidade destas normas. Precedentes do STF e do TJDFT. II - Para a concessão da gratuidade da justiça (art. 5o, LXXIV, da CF/88 e art. 4º da Lei no 1.060/50) basta a simples declaração formal da parte juridicamente pobre de não poder suportar, sem comprometimento da sua subsistência, as despesas processuais. III - Ainda que por fundamento diverso do invocado pelo sentenciante monocrático, mantém-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 267, incisos I e VI, e 295, inciso I, c/c seu parágrafo único, inciso III, todos do CPC. IV - Sentença parcialmente reformada apenas para, reduzindo a verba honorária, suspender sua exigibilidade por cinco anos (art. 12 da Lei n. 1.060/50), em face da gratuidade da justiça.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. TRANSPOSIÇÃO POR CONCURSO INTERNO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE. LEI DISTRITAL N. 13/88 E DECRETO N. 11.486/89. EXIGIBILIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Por afronta ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige para a investidura em cargos ou empregos públicos a prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e tí...
CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE MÉRITO AFASTADA. INTIMAÇÃO DE CANDIDATO PARA REALIZAR PROVA PROCEDIDA TÃO-SOMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESRESPEITO À REGRA DO EDITAL.Somente após a homologação do resultado final do concurso, inicia-se o prazo prescricional.Fere o Princípio da Publicidade, erigido à nível constitucional e que visa conferir a ampla transparência possível aos atos administrativos, a intimação de candidato para realizar prova de concurso público, apenas pelo Diário Oficial, infringindo também regra editalícia que prevê a publicação também em jornais de grande circulação.
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CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE MÉRITO AFASTADA. INTIMAÇÃO DE CANDIDATO PARA REALIZAR PROVA PROCEDIDA TÃO-SOMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESRESPEITO À REGRA DO EDITAL.Somente após a homologação do resultado final do concurso, inicia-se o prazo prescricional.Fere o Princípio da Publicidade, erigido à nível constitucional e que visa conferir a ampla transparência possível aos atos administrativos, a intimação de candidato para realizar prova de concurso público, apenas pelo Diário Oficial, infringindo também regra editalícia que prevê a public...
PENAL: FURTO - CONSUMADO E TENTADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO DE AGENTES - AÇÃO GRAVADA POR SISTEMA INTERNO DE TV - PROVA INQUESTIONÁVEL - TENTATIVA INIDÔNEA NÃO CONFIGURADA - Recursos conhecidos e improvidos. A prova colhida por intermédio da fita do circuito interno de TV da loja é inquestionável e demonstra claramente que os acusados efetivamente subtraíram e tentaram subtrair bens da vítima, o que foi amplamente corroborado pela prova testemunhal colhida ao curso da instrução criminal. Tal prova técnica é de inestimável valor na demonstração da autoria de crimes. Diz a Defesa que inexistiu a agravante do concurso de agentes, mas o que se vê da fita gravada da cena do crime e dos testemunhos colhidos é uma ação organizada e orquestrada dos acusados, onde se denota facilmente a ocorrência do concurso de pessoas. Fala ainda a Defesa na ocorrência de crime impossível, face à ineficácia absoluta do meio ou de impropriedade do objeto por conta do circuito interno de televisão, mas ocorre que o sistema de segurança existe justamente para flagrar os autores de furtos no interior da loja, tal como ocorreu com os acusados, que ludibriaram o sistema de segurança da primeira vez, mas que não o conseguiram na segunda oportunidade, ocasião em que foram presos em flagrante delito. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL: FURTO - CONSUMADO E TENTADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO DE AGENTES - AÇÃO GRAVADA POR SISTEMA INTERNO DE TV - PROVA INQUESTIONÁVEL - TENTATIVA INIDÔNEA NÃO CONFIGURADA - Recursos conhecidos e improvidos. A prova colhida por intermédio da fita do circuito interno de TV da loja é inquestionável e demonstra claramente que os acusados efetivamente subtraíram e tentaram subtrair bens da vítima, o que foi amplamente corroborado pela prova testemunhal colhida ao curso da instrução criminal. Tal prova técnica é de inestimável valor na demonstração da autoria de crimes. Diz a Defesa que...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PECULIARIDADES DO CARGO.- A contratação da Fundação Universidade de Brasília para aplicar provas de concurso público não torna a contratada parte legítima para ações versantes sobre o certame, eis que tal contrato é regido por normas de direito privado (prestação de serviços).- Não se justifica a formação de litisconsórcio entre todos os concursados em ação que, embora se refira ao concurso, trata de interesse individual do candidato.- A igualdade de direitos e a proibição de discriminação não perdem de vista as peculiaridades do cargo. Sendo este o de Assistente Legislativo com atribuições de velar pela segurança de Deputados, Servidores e Visitantes, o candidato que padece de deformidade em um dos braços não preenche os requisitos específicos. Além disso, sobre não convir à Administração, sua admissão importaria em colocar em risco sua própria integridade corporal.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PECULIARIDADES DO CARGO.- A contratação da Fundação Universidade de Brasília para aplicar provas de concurso público não torna a contratada parte legítima para ações versantes sobre o certame, eis que tal contrato é regido por normas de direito privado (prestação de serviços).- Não se justifica a formação de litisconsórcio entre todos os concursados em ação que, embora se refira ao concurso, trata de interesse individual do candidato.- A igualdade de direitos e a proibição de discriminação não perdem de vista as peculiaridades...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EDITAL QUE LIMITA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME TÃO-SOMENTE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES - NÃO AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.Não se pode acoimar de violador à moralidade administrativa edital de concurso que limita o prazo de validade ao preenchimento das vagas oferecidas.A renovação do concurso, anualmente, possibilita a todos os que preenchem os requisitos, e que ainda não lograram aprovação, uma nova tentativa, estimulando o estudo e o aperfeiçoamento.Ao Judiciário não cabe examinar os critérios de conveniência e oportunidade dos atos da administração, podendo, esta, desde que respeitadas as normas legais, fixar livremente os critérios do certame, tais como, prazo de validade e vagas oferecidas.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EDITAL QUE LIMITA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME TÃO-SOMENTE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES - NÃO AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.Não se pode acoimar de violador à moralidade administrativa edital de concurso que limita o prazo de validade ao preenchimento das vagas oferecidas.A renovação do concurso, anualmente, possibilita a todos os que preenchem os requisitos, e que ainda não lograram aprovação, uma nova tentativa, estimulando o estudo e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME MÉDICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO: NÃO-COMPROVAÇÃO DE DOENÇAS PREVISTAS NO EDITAL E DIAGNOSTICADAS PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO CERTAME. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS DE PROVA ROBUSTA OBTIDA MEDIANTE O AMPLO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ISONOMIA: OFENSA NÃO-CONFIGURADAI - Na aplicação de toda e qualquer norma de edital, para seja esta considerada legal e juridicamente escorreita, imprescindível a observância de adequação racional, reta e justa, a fim de se evitar que, sob o pálio da subjetividade de-sarrazoada, avalize-se a conduta arbitrária e injusta do administrador. A exegese a ser extraída da previsão editalícia, em observância aos ditames do princípio da razoabilidade, não pode ser alargada para abranger toda e qualquer situação física semelhante, mas apenas aquela que, por questão racional e justa, mostre-se apta a legitimar a exclusão do indivíduo do certame, por notória incompatibilidade com a ativi-dade que irá desempenhar.II - Existindo nos autos prova segura de que os sintomas apresentados pelo candidato não comprometem o exercício da função pretendida, não se mostra razoável, com base em suposições, concluir o con-trário. Assim, se não há razão lógica, justa, a evidenciar motivo para sua não-recomendação física, conseqüentemente, sua exclusão do concurso mostra-se abusiva, arbitrá-ria, não passando pelo crivo da legalidade e juridicidade, não obstante o resultado contido no laudo médico oficial do concurso.III - Não há falar em afronta ao princípio da isonomia, que restaria, sim, malferido se o candidato, que nenhuma anomalia prevista no edital apresentasse, fosse banido do certame por este regido.IV - Recursos voluntários conhecidos e desprovidos. Sentença mantida, também por força do reexame necessário.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME MÉDICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO: NÃO-COMPROVAÇÃO DE DOENÇAS PREVISTAS NO EDITAL E DIAGNOSTICADAS PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO CERTAME. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS DE PROVA ROBUSTA OBTIDA MEDIANTE O AMPLO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ISONOMIA: OFENSA NÃO-CONFIGURADAI - Na aplicação de toda e qualquer norma de edital, para seja esta considerada legal e juridicamente escorreita, imprescindível a observância de adequação racional, reta e justa, a fim de se evitar que, sob o pálio da subjetividade de-sarrazoada...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA - FIXAÇÃO. CÁLCULO. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO. - A fixação da pena é exercício racional lógico advindo do sopesamento das circunstâncias judiciais sobre as quais incidem as atenuantes e agravantes, no caso consideradas as primeiras, referentes à menoridade, para ambos os acusados e a confissão espontânea para o que assim agira, advindo, após, em razão do concurso de crimes, o aumento da pena, no mínimo legal, um sexto, devido ao número de crimes - dois.- A subtração de bens de duas pessoas diversas, num mesmo contexto fático da ação delituosa configura o concurso formal, causa do conseqüente aumento especial da pena, última fase do cálculo trifásico.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA - FIXAÇÃO. CÁLCULO. CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO. - A fixação da pena é exercício racional lógico advindo do sopesamento das circunstâncias judiciais sobre as quais incidem as atenuantes e agravantes, no caso consideradas as primeiras, referentes à menoridade, para ambos os acusados e a confissão espontânea para o que assim agira, advindo, após, em razão do concurso de crimes, o aumento da pena, no mínimo legal, um sexto, devido ao número de crimes - dois.- A subtração de bens de duas pessoas diversas, num mesmo contexto fático da ação delituosa configura o...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. EDITAL. PRAZO DE VALIDADE EXCLUSIVO.I - Não ofende a legalidade ou a moralidade a conduta administrativa de realizar concurso interno para preenchimento imediato de número determinado de vagas, em provimento derivado de cargos de sargento dentro da carreira policial militar. O prazo de validade de até dois anos, contemplado no art. 37, II, da Constituição Federal, aplica-se ao concurso público, e não à seleção interna, sendo certo que se refere nossa Lex Mater ao limite máximo de validade do certame, deixando ao poder discricionário da Administração fixar prazo outro mais reduzido, se assim se mostrar conveniente aos lídimos interesses sociais.II - Inexistência de direito à participação em curso de formação de sargento, quando ausente a aprovação na seleção interna.III - Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. EDITAL. PRAZO DE VALIDADE EXCLUSIVO.I - Não ofende a legalidade ou a moralidade a conduta administrativa de realizar concurso interno para preenchimento imediato de número determinado de vagas, em provimento derivado de cargos de sargento dentro da carreira policial militar. O prazo de validade de até dois anos, contemplado no art. 37, II, da Constituição Federal, aplica-se ao concurso público, e não à seleção interna, sendo certo que se refere nossa Lex Mater ao limite máximo de validade do certame, deixand...
ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO INTERNO, LIMITADO A ESTE E AO NÚMERO DE VAGAS NELE OFERECIDAS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 37, III, DA CF. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.515/86 NA ESPÉCIE. Se o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, isso não significa que todo concurso público deva ter validade de dois anos e deva ser prorrogado por mais dois. De mais a mais, nos termos da Lei nº 7.515/86 o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração direta do Distrito Federal e nas suas autarquias prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final.
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ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO INTERNO, LIMITADO A ESTE E AO NÚMERO DE VAGAS NELE OFERECIDAS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 37, III, DA CF. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.515/86 NA ESPÉCIE. Se o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, isso não significa que todo concurso público deva ter validade de dois anos e deva ser prorrogado por mais dois. De mais a mais, nos termos da Lei nº 7.515/86 o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administ...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - EDITAL - PRAZO DE VALIDADE EXCLUSIVO.I - Não ofende a legalidade ou a morali-dade a conduta administrativa de realizar concurso interno para preenchimento imediato de número determinado de vagas, em provimento derivado de cargos de sargento dentro da carreira policial militar. O prazo de validade de até dois anos, contemplado no art. 37, II, da Constitui-ção Federal, aplica-se ao concurso público, e não à seleção interna, sendo certo que se refere nossa Lex Mater ao limite máximo de validade do certame, deixando ao poder discricionário da Administração fixar prazo outro mais reduzido, se assim se mostrar conveniente aos lídimos interesses sociais.II - Inexistência de direito à participação em curso de formação de sargento, quando ausente a aprovação na seleção interna.III - Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - EDITAL - PRAZO DE VALIDADE EXCLUSIVO.I - Não ofende a legalidade ou a morali-dade a conduta administrativa de realizar concurso interno para preenchimento imediato de número determinado de vagas, em provimento derivado de cargos de sargento dentro da carreira policial militar. O prazo de validade de até dois anos, contemplado no art. 37, II, da Constitui-ção Federal, aplica-se ao concurso público, e não à seleção interna, sendo certo que se refere nossa Lex Mater ao limite máximo de...
ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA QUE POR FORÇA DE LIMINAR CONSEGUE CHEGAR À ÚLTIMA FASE DE CONCURSO, LOGRANDO APROVAÇÃO - EXAME FÍSICO NÃO REALIZADO - TPM - IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA. Ordem concedida. Maioria.A candidata por estar passando por problemas ocasionais de saúde, por efeitos de TPM, apresentou atestado médico justificando pedido de adiamento do certame físico, o que foi indeferido, e por força de liminar conseguiu chegar ao final do concurso, logrando aprovação.Sua situação jurídica está consolidada, não mais podendo ser desfeita.Ordem concedida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA QUE POR FORÇA DE LIMINAR CONSEGUE CHEGAR À ÚLTIMA FASE DE CONCURSO, LOGRANDO APROVAÇÃO - EXAME FÍSICO NÃO REALIZADO - TPM - IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA. Ordem concedida. Maioria.A candidata por estar passando por problemas ocasionais de saúde, por efeitos de TPM, apresentou atestado médico justificando pedido de adiamento do certame físico, o que foi indeferido, e por força de liminar conseguiu chegar ao final do concurso, logrando aprovação.Sua situação jurídica está consolidada, não mais podendo ser desfeita.Ordem concedida....
CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSPOSIÇÃO PARA FISCAIS DE POSTURA - IMPOSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, tendo sido abolida qualquer forma de provimento derivado de cargo público.Não se pode, a pretexto de invocação do princípio da isonomia, acolher a pretensão, vez que os postulantes não se submeteram ao concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Posturas. O direito do servidor se limita aos vencimentos do cargo que detém legitimamente.
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CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSPOSIÇÃO PARA FISCAIS DE POSTURA - IMPOSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, tendo sido abolida qualquer forma de provimento derivado de cargo público.Não se pode, a pretexto de invocação do princípio da isonomia, acolher a pretensão, vez que os postulantes não se submeteram ao concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Posturas. O direito do servidor se limita aos venci...
CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - AGENTE DE POLÍCIA CIVIL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - DESENCONTRO EM DUPLO TESTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - O desencontro entre dois testes em concursos distintos, ora recomendando e ora não recomendando o candidato, exsurge, ante a incerteza e dubiedade, que não se concebe, o direito ao candidato de se submeter a novo exame e ainda permitindo-lhe, oportunamente, ampla defesa. O que não pode é o judiciário intervir no certame e na Comissão de Concurso, para, transpondo a barreira da legalidade, dar prevalecimento ao exame, doutro concurso, e assim recomendar o concursando.
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CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - AGENTE DE POLÍCIA CIVIL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - DESENCONTRO EM DUPLO TESTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - O desencontro entre dois testes em concursos distintos, ora recomendando e ora não recomendando o candidato, exsurge, ante a incerteza e dubiedade, que não se concebe, o direito ao candidato de se submeter a novo exame e ainda permitindo-lhe, oportunamente, ampla defesa. O que não pode é o judiciário intervir no certame e na Comissão de Concurso, para, transpondo a barreira da legalidade, dar prevalecimento ao exame, doutro con...