PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA. Uma vez transcorrido, após o
recebimento da denúncia, período superior a quatro anos considerado
o tipo do artigo 334 do Código Eleitoral, inafastável se mostra o
pronunciamento da prescrição da pretensão punitiva.
AÇÃO PENAL
- AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONCESSÃO DE HABEAS DE OFÍCIO.
Constatada a inexistência de justa causa quanto aos crimes dos
artigos 347 do Código Eleitoral e 288 do Código Penal, o habeas há
de ser concedido de ofício. Isso acontece quando não há determinação
judicial passível de ser tida como descumprida e não verificada a
associação estável e permanente que vise à prática reiterada de
crimes da mesma espécie ou não, ocorrendo a reunião para o
cometimento de delitos em determinado momento de forma ocasional,
hipótese configuradora de concurso de agentes, e não de
quadrilha.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - EXTENSÃO. Idênticas as
situações dos acusados, impõe-se a extensão do habeas de ofício pelo
Tribunal, pouco importando corra a ação penal em instância diversa,
desde que inferior. Precedente: Agravo Regimental no Inquérito nº
1.169-0/DF, relatado pelo ministro Marco Aurélio perante o Pleno,
com acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de abril de 2000.
Ementa
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA. Uma vez transcorrido, após o
recebimento da denúncia, período superior a quatro anos considerado
o tipo do artigo 334 do Código Eleitoral, inafastável se mostra o
pronunciamento da prescrição da pretensão punitiva.
AÇÃO PENAL
- AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONCESSÃO DE HABEAS DE OFÍCIO.
Constatada a inexistência de justa causa quanto aos crimes dos
artigos 347 do Código Eleitoral e 288 do Código Penal, o habeas há
de ser concedido de ofício. Isso acontece quando não há determinação
judicial passível de ser tida como descumprida e não verificada a
associaç...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00005 EMENT VOL-02125-01 PP-00001
REPRESENTAÇÃO - INTIMAÇÃO DO OFENDIDO - ARTIGO 91 DA LEI Nº
9.099/95 - APLICABILIDADE NO TEMPO. A exigência de intimação do
ofendido ou do representante legal prevista no artigo 91 da Lei nº
9.099/95 ficou restrita aos processos em curso, apanhados pela nova
regência processual. Precedentes: Habeas Corpus nos 79.007-1/RJ, por
mim relatado na Segunda Turma, publicado no Diário de 28 de maio de
1999, 78.307-7/MG, relatado na Primeira Turma pelo ministro Moreira
Alves, veiculado no Diário de 12 de março de 1999 e 77.870-0/PE,
relatado na Primeira Turma pelo ministro Sydney Sanches, noticiado
no Diário de 7 de maio de 1999
Ementa
REPRESENTAÇÃO - INTIMAÇÃO DO OFENDIDO - ARTIGO 91 DA LEI Nº
9.099/95 - APLICABILIDADE NO TEMPO. A exigência de intimação do
ofendido ou do representante legal prevista no artigo 91 da Lei nº
9.099/95 ficou restrita aos processos em curso, apanhados pela nova
regência processual. Precedentes: Habeas Corpus nos 79.007-1/RJ, por
mim relatado na Segunda Turma, publicado no Diário de 28 de maio de
1999, 78.307-7/MG, relatado na Primeira Turma pelo ministro Moreira
Alves, veiculado no Diário de 12 de março de 1999 e 77.870-0/PE,
relatado na Primeira Turma pelo ministro Sydney Sanches, noticiado
n...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-02 PP-00382
EMENTA: I. Conexão: admissibilidade de instauração de novo processo
por fato conexo ao objeto de processo em curso.
Se a
conveniência de não prolongar a prisão processual do réu é motivo
bastante à separação de processos antes reunidos ou ao
desmembramento de processo cumulativo, com mais razão o será para a
instauração de outro processo, quando já avançado o curso do
primeiro, ainda quando sejam conexos os fatos objeto de um e de
outro.
II. Ação Penal condicionada à representação: limitação
material.
O fato objeto da representação da ofendida ou de seu
representante legal constitui limitação material à ação penal
pública a ela condicionada.
Ementa
I. Conexão: admissibilidade de instauração de novo processo
por fato conexo ao objeto de processo em curso.
Se a
conveniência de não prolongar a prisão processual do réu é motivo
bastante à separação de processos antes reunidos ou ao
desmembramento de processo cumulativo, com mais razão o será para a
instauração de outro processo, quando já avançado o curso do
primeiro, ainda quando sejam conexos os fatos objeto de um e de
outro.
II. Ação Penal condicionada à representação: limitação
material.
O fato objeto da representação da ofendida ou de seu
representante legal constitui limitação materi...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00461 RTJ VOL-00191-03 PP-00994
EMENTA: 1. Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência
do art. 28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L.
8.950/94, de âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que
alterou: conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para
a sua interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97,
Pertence.
2. Habeas corpus: impossibilidade, no caso, da
concessão da ordem.
Ementa
1. Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência
do art. 28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L.
8.950/94, de âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que
alterou: conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para
a sua interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97,
Pertence.
2. Habeas corpus: impossibilidade, no caso, da
concessão da ordem.
Data do Julgamento:10/06/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02116-12 PP-02532
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA, QUE INDEFERIU MEDIDA ANÁLOGA POR NÃO SER POSSÍVEL A UTILIZAÇ
ÃO
DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO ESPECIAL OU COMO MEIO DE REVISÃO
CRIMINAL DE DECISÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
Fundamento que não se sustenta, porquanto a decisão
de Tribunal que conhece
da apelação, em sentido amplo, interposta pela defesa, substitui a
sentença condenatória,
tornando-se a referida Corte coatora para todos os efeitos, na medida
em que houve a devolução
plena da matéria relativa à ação penal.
Habeas corpus concedido em parte para determinar que,
afastados os óbices suscitados,
prossiga a Corte impetrada no julgamento do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA, QUE INDEFERIU MEDIDA ANÁLOGA POR NÃO SER POSSÍVEL A UTILIZAÇ
ÃO
DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO ESPECIAL OU COMO MEIO DE REVISÃO
CRIMINAL DE DECISÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
Fundamento que não se sustenta, porquanto a decisão
de Tribunal que conhece
da apelação, em sentido amplo, interposta pela defesa, substitui a
sentença condenatória,
tornando-se a referida Corte coatora para todos os efeitos, na medida
em que houve a devolução
plena da matéria relativa à ação penal.
Habeas corpus concedido e...
Data do Julgamento:08/04/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-02 PP-00226
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE
REFÚGIO: Lei 9.474, de 1997, art. 31. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
PRESSUPOSTOS. CPP, art. 619; RI/STF, arts. 337 a 339.
I. - A decisão do Ministro de Estado da Justiça, que resolve o recurso
interposto da decisão negativa do refúgio, proferida pelo CONARE,
não será passível de recurso. Lei 9.474/97, art. 31. Impossibilidade
de aplicação subsidiária da Lei 9.874/99, dado que a aplicação
subsidiária ocorre no vazio na norma específica.
II. - Inocorrência de omissão e de contradição. Pressupostos dos embargos de
declaração inexistentes.
III. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE
REFÚGIO: Lei 9.474, de 1997, art. 31. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
PRESSUPOSTOS. CPP, art. 619; RI/STF, arts. 337 a 339.
I. - A decisão do Ministro de Estado da Justiça, que resolve o recurso
interposto da decisão negativa do refúgio, proferida pelo CONARE,
não será passível de recurso. Lei 9.474/97, art. 31. Impossibilidade
de aplicação subsidiária da Lei 9.874/99, dado que a aplicação
subsidiária ocorre no vazio na norma específica.
II. - Inocorrência de omissão e de contradição. Pressupostos dos embargos de
declaração inexistentes.
III. -...
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00057 EMENT VOL-02115-03 PP-00450
EMENTA: - Recurso Extraordinário.
- O acórdão recorrido não ventilou a questão da
revogação do artigo
102 do Código Penal Militar pelo artigo 125, § 4º, da Constituição,
nem foi ela objeto
de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável
prequestionamento
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso Extraordinário.
- O acórdão recorrido não ventilou a questão da
revogação do artigo
102 do Código Penal Militar pelo artigo 125, § 4º, da Constituição,
nem foi ela objeto
de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável
prequestionamento
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00040 EMENT VOL-02108-05 PP-00966
EMENTA: HABEAS-CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INQUÉRITO
ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE CIÊNCIA AO ACUSADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE DO
JULGAMENTO.
1. Dá-se cerceamento de defesa se o acusado e seu
defensor são surpreendidos, durante a sessão destinada ao
recebimento ou não da denúncia, pela reconsideração de decisão em
que o relator havia decretado a prescrição da pretensão punitiva
quanto a um dos crimes.
2. Ocorrência de prejuízo decorrente da
mudança na extensão da denúncia submetida ao Tribunal, agravado pela
inter-relação fática verificada entre o delito não alcançado pela
prescrição e o já prescrito.
3. A circunstância de a defesa ter
sido surpreendida no momento da sustentação oral com a modificação
substancial de decisão monocrática anterior implica violação ao
princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório (CF,
artigo 5º, LV).
Ordem deferida para anular o acórdão que afastou a
prescrição e recebeu a denúncia, com a determinação de que outro
julgamento seja proferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INQUÉRITO
ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE CIÊNCIA AO ACUSADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE DO
JULGAMENTO.
1. Dá-se cerceamento de defesa se o acusado e seu
defensor são surpreendidos, durante a sessão destinada ao
recebimento ou não da denúncia, pela reconsideração de decisão em
que o relator havia decretado a prescrição da pretensão punitiva
quanto a um dos crimes.
2. Ocorrência de prejuízo decorrente da
mudança na extensão da denúncia su...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-43 PP-09232
EMENTA: QUEBRA DE FIANÇA. ARTIGO 341 DO CPP. RECEBIMENTO PELA CARTA
FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA. CAUSA LEGAL. AUTORIDADE RESPONSÁVEL
PELA AÇÃO PENAL. PRÁTICA DE OUTRA INFRAÇÃO.
1. Não há
incompatibilidade entre a parte final do artigo 341 do Código de
Processo Penal e o princípio da presunção de inocência consagrado na
Constituição de 1988. Conforme já decidiu esta Corte, tal postulado
não é absoluto, sendo admitida a prisão cautelar nas hipóteses em
que verificada a necessidade e conveniência da medida.
2. Corolário
lógico da quebra de fiança pela prática de outra infração penal é a
presença de elemento suficiente a justificar a segregação
preventiva em prol da ordem pública.
3. Compete à autoridade
judiciária responsável pela direção do processo penal decretar a
quebra da fiança se o motivo que a determinou encontra-se previsto
em lei.
4. O recebimento da denúncia pelo cometimento de outro
crime revela a presença de indícios de autoria e materialidade
bastantes para legitimar a quebra da fiança.
Ordem indeferida.
Ementa
QUEBRA DE FIANÇA. ARTIGO 341 DO CPP. RECEBIMENTO PELA CARTA
FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA. CAUSA LEGAL. AUTORIDADE RESPONSÁVEL
PELA AÇÃO PENAL. PRÁTICA DE OUTRA INFRAÇÃO.
1. Não há
incompatibilidade entre a parte final do artigo 341 do Código de
Processo Penal e o princípio da presunção de inocência consagrado na
Constituição de 1988. Conforme já decidiu esta Corte, tal postulado
não é absoluto, sendo admitida a prisão cautelar nas hipóteses em
que verificada a necessidade e conveniência da medida.
2. Corolário
lógico da quebra de fiança pela prática de outra infração penal é a...
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-42 PP-09147
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA.
QUALIFICADORAS. LIBELO. NULIDADE.
I. - Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser
afastadas
quando manifestamente improcedentes.
II. - Improcedência da alegação de nulidade do
libelo acusatório, por estar em desconformidade com a pronúncia.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA.
QUALIFICADORAS. LIBELO. NULIDADE.
I. - Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser
afastadas
quando manifestamente improcedentes.
II. - Improcedência da alegação de nulidade do
libelo acusatório, por estar em desconformidade com a pronúncia.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02112-01 PP-00194
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE
DENÚNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR-SE A COMPETÊNCIA COM BASE APENAS
NAS CONCLUSÕES DO INQUÉRITO.
1. Controvérsia sobre a competência para julgar os pacientes
acusados do uso indevido
de cartão de crédito pertencente a colega de caserna, surgida das
conclusões do Inquérito
Policial Militar.
2. Antes do oferecimento da denúncia, afigura-se impossível a
fixação da competência
para o julgamento do feito, se da Justiça Comum ou da Militar, por
demandar aprofundado
exame das provas constantes do inquérito para chegar-se à correta
qualificação jurídica dos
fatos, o que, em última análise, é reservado ao juiz natural.
Habeas-corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE
DENÚNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR-SE A COMPETÊNCIA COM BASE APENAS
NAS CONCLUSÕES DO INQUÉRITO.
1. Controvérsia sobre a competência para julgar os pacientes
acusados do uso indevido
de cartão de crédito pertencente a colega de caserna, surgida das
conclusões do Inquérito
Policial Militar.
2. Antes do oferecimento da denúncia, afigura-se impossível a
fixação da competência
para o julgamento do feito, se da Justiça Comum ou da Militar, por
demandar aprofundado
exame das provas constantes do inquérito para chegar-se à correta
qua...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00047 EMENT VOL-02101-02 PP-00273
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA
CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA.
Não se tranca ação penal por falta de
justa causa, salvo se o fato for evidentemente atípico ou não houver
qualquer indício de autoria. Precedentes.
No caso, a denúncia
descreve fato típico, estupro.
Aponta a autoria na pessoa do
Paciente.
O fato do exame de DNA não ter confirmado a paternidade é
insuficiente para demonstrar a atipicidade.
O exame é negativo da
paternidade.
E não da tipicidade nem da autoria.
Ademais, o
HABEAS não é meio idôneo para verificar a existência ou não de justa
causa, quando implicar em profundo exame do conjunto
probatório.
Habeas conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA
CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA.
Não se tranca ação penal por falta de
justa causa, salvo se o fato for evidentemente atípico ou não houver
qualquer indício de autoria. Precedentes.
No caso, a denúncia
descreve fato típico, estupro.
Aponta a autoria na pessoa do
Paciente.
O fato do exame de DNA não ter confirmado a paternidade é
insuficiente para demonstrar a atipicidade.
O exame é negativo da
paternidade.
E não da tipicidade nem da autoria.
Ademais, o
HABEAS não é meio idôneo para verificar a existência ou não de justa
causa, quando i...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00140 REPUBLICAÇÃO: DJ 09-05-2003 PP-00070
EMENTA: EXTRADIÇÃO. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIMES DE
CONSPIRAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE
ENTORPECENTES PARA DISTRIBUIÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO,
RELACIONADO COM TRÁFICO, POR PESSOA PREVIAMENTE CONDENADA.
PEDIDO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE PORTE DE ARMA, NÃO PODE
SER DEFERIDO, POSTO NÃO ESTAR TAL CONDUTA ARROLADA NO
ART. II DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL
E OS ESTADOS UNIDOS, NEM HAVER O GOVERNO REQUERENTE
PROMETIDO RECIPROCIDADE.
SENDO OS DEMAIS ILÍCITOS PENAIS EM QUESTÃO TAMBÉM PUNIDOS
PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INEXISTINDO NO BRASIL PROCESSO
CRIME RELATIVO AO MESMO FATO E NÃO SE VERIFICANDO A PRESCRIÇÃO
PELOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS BRASILEIRO E NORTE-AMERICANO,
NÃO HÁ ÓBICE LEGAL AO DEFERIMENTO, NESSA PARTE, DO PEDIDO
EXTRADICIONAL.
EXTRADIÇÃO PACIALMENTE DEFERIDA.
Ementa
EXTRADIÇÃO. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIMES DE
CONSPIRAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE
ENTORPECENTES PARA DISTRIBUIÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO,
RELACIONADO COM TRÁFICO, POR PESSOA PREVIAMENTE CONDENADA.
PEDIDO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE PORTE DE ARMA, NÃO PODE
SER DEFERIDO, POSTO NÃO ESTAR TAL CONDUTA ARROLADA NO
ART. II DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL
E OS ESTADOS UNIDOS, NEM HAVER O GOVERNO REQUERENTE
PROMETIDO RECIPROCIDADE.
SENDO OS DEMAIS ILÍCITOS PENAIS EM QUESTÃO TAMBÉM PUNIDOS
PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INEXISTINDO NO BRASIL PROCESSO
CRIME RELATIV...
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02083-01 PP-00081
EMENTA: HABEAS CORPUS. LOTEAMENTO IRREGULAR. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA SOB FUNDAMENTO DE DESTINAR-SE A ASSEGURAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AMEAÇAS AOS ADQUIRENTES DOS LOTES,
CONCRETIZADAS POR MEIO DE SEGURANÇAS ARMADOS. INSISTÊNCIA DOS
ACUSADOS EM AFRONTAREM A LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA E A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Ameaças que, na
verdade, constituem elementar dos crimes de extorsão imputados aos
acusados, cuja gravidade, em termos abstratos, não basta para
fundamentar decreto de custódia preventiva, segundo orientação
pacífica desta Corte. Ademais, teriam ocorrido elas em 1999, não
havendo notícia de que se repetiram a partir de então, de molde a
comprometer a instrução do processo que, de resto, já se acha
concluída, circunstância suficiente para prejudicar, no ponto, o
decreto impugnado.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LOTEAMENTO IRREGULAR. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA SOB FUNDAMENTO DE DESTINAR-SE A ASSEGURAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AMEAÇAS AOS ADQUIRENTES DOS LOTES,
CONCRETIZADAS POR MEIO DE SEGURANÇAS ARMADOS. INSISTÊNCIA DOS
ACUSADOS EM AFRONTAREM A LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA E A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Ameaças que, na
verdade, constituem elementar dos crimes de extorsão imputados aos
acusados, cuja gravidade, em termos abstratos, não basta para
fundamentar decreto de custódia prevent...
Data do Julgamento:12/06/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-42 PP-09072
EMENTA: Ação penal privada: possibilidade de
desistência unilateral da
queixa, antes do recebimento dela, independentemente da realização da
audiência de
conciliação: aplicação extensiva do art. 520, § 2º, C. Pr. Penal.
Ementa
Ação penal privada: possibilidade de
desistência unilateral da
queixa, antes do recebimento dela, independentemente da realização da
audiência de
conciliação: aplicação extensiva do art. 520, § 2º, C. Pr. Penal.
Data do Julgamento:05/06/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00047
EMENTA: Foro especial por prerrogativa de função: outorga pela
Constituição do Estado-membro aos "membros (...) das
Procuradorias-Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da
Defensoria Pública e os Delegados de Polícia" (EC est. 34/2001, do
Maranhão): suspensão cautelar das inovações questionadas, por
maioria de votos
Ementa
Foro especial por prerrogativa de função: outorga pela
Constituição do Estado-membro aos "membros (...) das
Procuradorias-Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da
Defensoria Pública e os Delegados de Polícia" (EC est. 34/2001, do
Maranhão): suspensão cautelar das inovações questionadas, por
maioria de votos
Data do Julgamento:20/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02169-01 PP-00160 RTJ VOL-00193-01 PP-00088
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM FACE DA DEFICIÊNCIA
PROBATÓRIA E DA EXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO POR PARTE DOS PAIS DA
VÍTIMA. POSSIBILIDADE DESSA RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA
DENÚNCIA NOS CASOS DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.
Conclusão diversa da manifestada pela decisão condenatória, acerca do
conjunto
probatório dos autos, exigiria não só o cotejo entre o laudo de
lesão corporal e as declarações da ofendida, mas também o
revolvimento dos demais elementos que levaram o magistrado
sentenciante e o Tribunal estadual a formar sua convicção.
Hipótese em que se pretende anular sentença condenatória, já
transitada em
julgado, invocando não um direito subjetivo do réu, mas uma
faculdade exclusiva da vítima. Por outro lado, a posterior
declaração dos genitores -- retratando a representação por eles
apresentada --, perde consistência pelo comparecimento posterior em
juízo da própria vítima, que depôs, já com dezoito anos completos,
reafirmando a autoria e materialidade do delito, sem invocar nenhum
óbice ao prosseguimento do feito.
Incidência, ademais, da Súmula
608/STF, tornando ineficaz eventual retratação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM FACE DA DEFICIÊNCIA
PROBATÓRIA E DA EXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO POR PARTE DOS PAIS DA
VÍTIMA. POSSIBILIDADE DESSA RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA
DENÚNCIA NOS CASOS DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.
Conclusão diversa da manifestada pela decisão condenatória, acerca do
conjunto
probatório dos autos, exigiria não só o cotejo entre o laudo de
lesão corporal e as declarações da ofendida, mas também o
revolvimento dos demais elementos que levaram o magistrado
sentenciante e o Tribunal estadual a for...
Data do Julgamento:17/02/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00292
EMENTA: I. Supremo Tribunal Federal: competência penal originária:
ação penal (ou interpelação preparatória dela) contra o
Advogado-Geral da União, que passou a ser Ministro de Estado por
força da última edição da MPr 2049-20, de 29.06.2000.
II. Ação penal privada: ilegitimidade ativa de associação civil para
propô-la
por ofensa à honra de seus filiados: precedentes.
Ementa
I. Supremo Tribunal Federal: competência penal originária:
ação penal (ou interpelação preparatória dela) contra o
Advogado-Geral da União, que passou a ser Ministro de Estado por
força da última edição da MPr 2049-20, de 29.06.2000.
II. Ação penal privada: ilegitimidade ativa de associação civil para
propô-la
por ofensa à honra de seus filiados: precedentes.
Data do Julgamento:06/09/2000
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00032 EMENT VOL-02113-02 PP-00192 RTJ VOL-00186-01 PP-00062
EMENTA: Habeas corpus. 2. Superior Tribunal Militar. 3.
Trancamento
de ação penal. 4. Alegação de ausência de elemento indiciário a
demonstrar a tipicidade da conduta. 5. Configuração, em tese, de
crime (art. 210, § 2º do CPM) a ensejar justa causa para a
tramitação da ação penal. 6. Inexistência de dilação probatória no
processamento do habeas corpus. 7. Precedentes. 8. Indeferimento do
habeas corpus.
Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal Militar. 3.
Trancamento
de ação penal. 4. Alegação de ausência de elemento indiciário a
demonstrar a tipicidade da conduta. 5. Configuração, em tese, de
crime (art. 210, § 2º do CPM) a ensejar justa causa para a
tramitação da ação penal. 6. Inexistência de dilação probatória no
processamento do habeas corpus. 7. Precedentes. 8. Indeferimento do
habeas corpus.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00073 EMENT VOL-02088-02 PP-00343