ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - RESERVA DE METADE DAS VAGAS EXISTENTES - CLIENTELA EXTERNA E INTERNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. - Banidos pela Constituição em vigor os institutos da progressão e ascensão funcional, prepondera a regra atual de exigência do concurso público para a investidura em qualquer cargo pública. - Prevalência do princípio já consagrado de que a Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, assegurando-se para tanto o aspecto de igualdade para todos os candidatos, com o viso da preservação do inarredável interesse público. - Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - RESERVA DE METADE DAS VAGAS EXISTENTES - CLIENTELA EXTERNA E INTERNA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. - Banidos pela Constituição em vigor os institutos da progressão e ascensão funcional, prepondera a regra atual de exigência do concurso público para a investidura em qualquer cargo pública. - Prevalência do princípio já consagrado de que a Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, assegurando-se para tanto o aspecto de igualdade para todos os candidatos, co...
CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - CANDIDATOS HABILITADOS - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PRORROGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO. Apesar de constar do Edital do Concurso o prazo de validade de um ano, improrrogável, a prorrogação é de rigor e há de se subjugar ao preceito constitucional (CF, art. 37, III) em nome da moralidade pública e do princípio da economia, desde que haja vagas, candidatos aptos à nomeação, e indiscutível vontade do Poder Público de suprir vontade do Poder Público de suprir a carência. A abertura de novo concurso, nesses casos, é afronta inclusive ao direito adquirido, ainda mais se comprovado o aproveitamento de candidatos, com pior pontuação, em detrimento dos melhores classificados. O alcance dos poderes instrumentais da Administração há de se submeter aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
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CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLICIAL MILITAR - CANDIDATOS HABILITADOS - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PRORROGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO. Apesar de constar do Edital do Concurso o prazo de validade de um ano, improrrogável, a prorrogação é de rigor e há de se subjugar ao preceito constitucional (CF, art. 37, III) em nome da moralidade pública e do princípio da economia, desde que haja vagas, candidatos aptos à nomeação, e indiscutível vontade do Poder Público de suprir vontade do Poder Público de suprir a carência. A abertura de novo concurso, nesses casos, é afronta inclusive ao d...
DIREITO PENAL - ROUBO - CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA CONVINCENTE, CORROBORADA PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM QUE PESE O CONCURSO DE PESSOAS (QUATRO AO TODO) E USO DE ARMAS (DUAS PISTOLAS E UM REVÓLVER) - ADEQUAÇÃO NO CASO ANTE A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E PERSONAILIDADE DO RÉU. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES (ART. 67) DO CP: A) UTILIZAÇÃO DE ARMA TIDA NA SENTENÇA COMO CAUSA DE EXACERBAÇÃO, COMPENSADA COM A B) MENORIDADE E CONFISSÃO DO RÉU - SOLUÇAÕ QUE MERECE REPAROS PORQUE AS CIRCUSNTÂNCIAS SUBJETIVAS PREFEREM ÀS OBJETIVAS. B) MENORIDADE E CONFISSÃO DO RÉU - SOLUÇÃO QUE MERECE REPAROS PORQUE AS CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS PREFEREM ÀS OBJETIVAS. HAVENDO DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA (NO CASO O CONCURSO DE PESSOAS E A UTILIZAÇÃO DE ARMAS) SÓ UMA DELAS INCIDE E A OUTRA PODE SER TIDA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. CONSOANTE A MELHOR ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. SENTENÇA MANTIDA PARA QUE SE EVITE. CONTUDO, QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, A REFORMATIO IN PEJUS, JÁ QUE APENAS O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU DESTE CAPÍTULO, RESSALVADO O DIREITO DO APELADO OBTER POR REMÉDIO PRÓPRIO A CORREÇÃO DA PENA AMBULATÓRIAL IMPOSTA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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DIREITO PENAL - ROUBO - CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA CONVINCENTE, CORROBORADA PELA CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, EM QUE PESE O CONCURSO DE PESSOAS (QUATRO AO TODO) E USO DE ARMAS (DUAS PISTOLAS E UM REVÓLVER) - ADEQUAÇÃO NO CASO ANTE A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E PERSONAILIDADE DO RÉU. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES (ART. 67) DO CP: A) UTILIZAÇÃO DE ARMA TIDA NA SENTENÇA COMO CAUSA DE EXACERBAÇÃO, COMPENSADA COM A B) MENORIDADE E CONFISSÃO DO RÉU - SOLUÇAÕ QUE MERECE REPAROS PORQUE AS CIRCUSNTÂNCIAS SUBJETIVAS PRE...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO QUE PERMANECE NO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA PELO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - POSTERIOR RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DA APROVAÇÃO DO CANDIDATO NO EXAME QUESTIONADO - EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. Como o Impte. somente permaneceu no certame por força de liminar anteriormente concedida, onde logrou restar entre os aprovados, o posterior provimento do recurso interposto pelo GDF retornou-o à condição de não inabilitado no concurso. Contudo como as ações penais foram extintas, e como as dívidas anotadas pela Banca não resultaram em execução posterior pelos credores, ficam afastados os motivos de sua inabilitação na investigação social, além do mais a própria Administração reconheceu em novo exame a aprovação do candidato. Se o candidato restou aprovado em todas as fases do concurso, não há como negar-lhes o direito à nomeação. Ordem concedida.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO QUE PERMANECE NO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA PELO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - POSTERIOR RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DA APROVAÇÃO DO CANDIDATO NO EXAME QUESTIONADO - EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. Como o Impte. somente permaneceu no certame por força de liminar anteriormente concedida, onde logrou restar entre os aprovados, o posterior provimento do recurso interposto pelo GDF retornou-o à condição de não inabilitado no concurso. Contudo como as ações penais foram e...
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS - ALCANCE JURÍDICO DA LEI NÚMERO 119/90 - CARÊNCIA DE AÇÃO - CONCURSO INTERNO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - A Lei número 119/90, não extinguiu o contrato de trabalho por ela alcançado, apenas transmudou o regime jurídico do emprego, portanto, sem solução de continuidade o laço laboral entre empregador e empregado. É carente do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, a parte postulante de transposição de cargos na carreira funcional, através de concurso interno, ressabido a vedação constitucional que exige para investidura em qualquer cargo público aprovação prévia em concurso também público.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS - ALCANCE JURÍDICO DA LEI NÚMERO 119/90 - CARÊNCIA DE AÇÃO - CONCURSO INTERNO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - A Lei número 119/90, não extinguiu o contrato de trabalho por ela alcançado, apenas transmudou o regime jurídico do emprego, portanto, sem solução de continuidade o laço laboral entre empregador e empregado. É carente do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, a parte postulante de transposição de cargos na carreira funcional, através de concurso interno, ressabido a vedação constitucional que exige para inv...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. 1. Embora o Edital 076/90-IDR haja mencionado, como prazo de validade do concurso, o prazo de dois anos a contar da homologação do resultado final da primeira turma que concluir o curso de formação, tal redação foi alterada, expressamente, pelo Edital 218/93-IDR, que prorrogou por mais de dois anos, a contar de 06.06.93, o prazo de validade do certame. Proposta a demanda em 13.12.94, afasta-se, consequentemente, a preliminar de decadência suscitada. 2. Entende-se por resultado final o ato que tenha posto, efetivamente, fim à fase de seleção do certame. Desse modo, se o mesmo concurso ainda se encontra em andamento e pendente de realização de outras provas, relativamente a determinadas turmas, à evidência que os resultados anteriores não podem ser considerados como um resultado final, especialmente na forma cogitada pela Lei 7.144/83 e pelo Decreto Distrital 12/192, de 07.02.90. 3. Pacífico que a seleção psicolígica, nos termos em que realizada pelo DISTRITO FEDERAL, ou seja, sem viabilizar-se a possibilidade de vista das provas e de oferta de recurso, constitui ilegalidade passível de correção por intermédio de mandaddo de segurança. Precedentes. Apelo e remessa oficial improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. 1. Embora o Edital 076/90-IDR haja mencionado, como prazo de validade do concurso, o prazo de dois anos a contar da homologação do resultado final da primeira turma que concluir o curso de formação, tal redação foi alterada, expressamente, pelo Edital 218/93-IDR, que prorrogou por mais de dois anos, a contar de 06.06.93, o prazo de validade do certame. Proposta a demanda em 13.12.94, afasta-se, consequentemente, a preliminar de decadência suscitada. 2. Entende-se por resultado final o ato que tenha posto, efetivamen...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - CARREIRA POLICIAL. 1. O exame psicotécnico, sob pena de invalidade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de forma a permitir a fundamentação do resultado, o conhecimento desta pelo candidato e previsão de recurso pelo concursando não recomendado. 2. Invalidado o exame psicotécnico, em mandado de segurança concedido por vícios na sua realização, deve o candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso. 3. A avaliação psicológica do candidato, se acaso aprovado nas demais fases do concurso, deverá proceder-se durante o estágio probatório (Súmula 01 do TJDFT). 4. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - CARREIRA POLICIAL. 1. O exame psicotécnico, sob pena de invalidade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de forma a permitir a fundamentação do resultado, o conhecimento desta pelo candidato e previsão de recurso pelo concursando não recomendado. 2. Invalidado o exame psicotécnico, em mandado de segurança concedido por vícios na sua realização, deve o candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso. 3. A avaliação psicológica do candidato, se acaso aprovado nas demais fases do concurso, deverá pro...
CONCURSO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. PECULIARIDADES DO CONCURSO. PRECLUSIVIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. O concurso público é procedimento administrativo dotado de algumas características peculiares, dentre as quais a imediata preclusão de fases e do todo. Se o edital ostenta norma que afronta direito líquido e certo de candidato, cabível é o remédio do mandado de segurança, a única via compatível com a imediatidade e rápida preclusividade do certame, além de possibilitar a prevalência do direito contra a norma ilegal ou inconstitucional. A ação ordinária, ainda que coadjuvada por cautelar, revela-se via inadequada, porque seu escopo é fulminar a própria norma, o que se assemelharia a uma espécie de ação direta de inconstitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade das normas é de alçada exclusiva do S.T.F. Inaceitável que se contorne a dificuldade da perda de prazo para interposição do mandado de segurança, por meio do ajuizamento de ação ordinária, visando discutir sobre concursos iniciados há anos.
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CONCURSO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. PECULIARIDADES DO CONCURSO. PRECLUSIVIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. O concurso público é procedimento administrativo dotado de algumas características peculiares, dentre as quais a imediata preclusão de fases e do todo. Se o edital ostenta norma que afronta direito líquido e certo de candidato, cabível é o remédio do mandado de segurança, a única via compatível com a imediatidade e rápida preclusividade do certame, além de possibilitar a prevalência do direito contra a norma ilegal ou inconstitucional. A ação ordinária,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE TODOS OS CANDIDATOS. INOCORRÊNCIA. PSICOTÉCNICO. IRRECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. I - O termo a quo para fluência do prazo, no caso em exame, é a publicação da homologação do resultado final do concurso (art.primeiro da Lei 7.144/83), não merecendo acolhimento a alegação de decadência e prescrição, se até a data da sentença isso não tinha ocorrido. II- No plano material o terceiro só é litisconsorte necessário se sua presença é indispensável para a perfeição da relação jurídica ou, na linguagem processual, se a sentença houver de ser uniforme para todas as partes, sob pena de ineficácia. III- Pacificou-se neste Tribunal, o entendimento de que, no exame psicotécnico para ingresso na carreira de Policial Do Distrito Federal, não pode ser negado ao candidato o direito de saber os motivos pelos quais foi tido como não recomendado e de recorrer do resultado. É que o aludido exame não pode ser pleno de subjetividade, ao contrário, deve ser o mais objetivo possível, afastando as entrevistas de caráter eliminatório, porquanto o exame é feito isoladamente e sem previsão de qualquer recurso.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE TODOS OS CANDIDATOS. INOCORRÊNCIA. PSICOTÉCNICO. IRRECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. I - O termo a quo para fluência do prazo, no caso em exame, é a publicação da homologação do resultado final do concurso (art.primeiro da Lei 7.144/83), não merecendo acolhimento a alegação de decadência e prescrição, se até a data da sentença isso não tinha ocorrido. II- No plano material o terc...
CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. A norma inserta no edital do concurso onde se estabelece a média aritmética simples de 50 pontos em cada matéria constante da prova oral não viola lei hierárquica superior, o Decreto 12.192/90, que cria critério mais rigoroso para aprovação, determinando a média de 60 pontos para cada prova. Citado decreto não ampara a pretensão deduzida porquanto menos benéfico aos candidatos que o edital guerreado. O edital constitui a lei própria do concurso, podendo nele constar tudo o que se compatibilize com a finalidade do certame e que não contrarie a Constituição ou legislação ordinária. Sentença mantida.
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CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. A norma inserta no edital do concurso onde se estabelece a média aritmética simples de 50 pontos em cada matéria constante da prova oral não viola lei hierárquica superior, o Decreto 12.192/90, que cria critério mais rigoroso para aprovação, determinando a média de 60 pontos para cada prova. Citado decreto não ampara a pretensão deduzida porquanto menos benéfico aos candidatos que o edital guerreado. O edital constitui a lei própria do concurso, podendo nele constar tudo o que se compatibilize com a finalidade do certame e que não contrarie a Constituição ou legislaç...
PENAL: FURTO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE EM CERTOS CASOS DE SUA COEXISTÊNCIA COM O PRIVILÉGIO - BENS DE INSIGNIFICANTE VALOR - TEORIA DA BAGATELA - AMENIZAÇÃO DA FRIA LETRA DA LEI FRENTE AO CASO CONCRETO - MEDIDA DE BOA POLÍTICA CRIMINAL - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do primeiro Apte., improvidos os demais. É certo que a doutrina consagra a tese de incompatibilidade de coexistência da qualificadora do furto praticado em concurso de agentes com o privilégio da bagatela. Contudo a rigidez de interpretação da lei penal merece ser amenizada em casos onde a qualificadora do concurso de agentes é meramente ocasional e eventual, e onde os valores dos bens furtados são de evidente insignificância, tais como balas, doces, bombons e enfeites de Natal, onde sequer as guloseimas foram consumidas pelos desastrados agentes. Os parâmetros do caso concreto indicam que nesses casos de extrema especialidade, há a possibilidade de convivência entre a qualificadora do concurso de agentes e o privilégio da bagatela, o que denota que o Direito Penal é uma ciência viva que deve ser interpretada a cada momento de modo a fazer a tão almejada Justiça. A boa política criminal nesses casos deve prevalecer acima da fria letra da lei. Recursos conhecidos, provido o do primeiro Apte., e improvidos os demais.
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PENAL: FURTO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE EM CERTOS CASOS DE SUA COEXISTÊNCIA COM O PRIVILÉGIO - BENS DE INSIGNIFICANTE VALOR - TEORIA DA BAGATELA - AMENIZAÇÃO DA FRIA LETRA DA LEI FRENTE AO CASO CONCRETO - MEDIDA DE BOA POLÍTICA CRIMINAL - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do primeiro Apte., improvidos os demais. É certo que a doutrina consagra a tese de incompatibilidade de coexistência da qualificadora do furto praticado em concurso de agentes com o privilégio da bagatela. Contudo a rigidez de interpretação da lei penal merece ser amenizada em casos onde a qualificadora do concurso...
DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 04 - A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula número 15 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 05 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na...
DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 04 - A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula número 15 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 05 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 04 - A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula número 15 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 05 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na...
DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 04 - A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula número 15 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 05 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 04 - A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula número 15 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 05 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na...
DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01 - Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 04 - A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula número 15 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 05 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01 - Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na q...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - REINCLUSÃO DO CANDIDATO NO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO, COM NOMEAÇÃO E POSSE, OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA - 1) A tutela antecipada não se confunde com o procedimento cautelar. Cada qual tem o seu contorno próprio, se bem possa transparecer gemelares. A medida cautelar não dispensa o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como a menção na inicial da lide principal, a menos que se trate de medida de natureza satisfativa. Não antecipa a prestação jurisdicional, ao passo que a tutela antecipada é concedida exatamente como antecipatória dessa prestação. 2) Após o término do Curso de Formação Profissional, última Etapa do Concurso, com aproveitamento, fica o candidato com ou sem o exame psicotécnico, apto à nomeação e posse, e só o julgamento definitivo da causa principal, sobre o psicotécnico, terá o condão de manter ou desfazer o ato de nomeação e posse, se por acaso levado a efeito na Administração.
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - REINCLUSÃO DO CANDIDATO NO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO, COM NOMEAÇÃO E POSSE, OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA - 1) A tutela antecipada não se confunde com o procedimento cautelar. Cada qual tem o seu contorno próprio, se bem possa transparecer gemelares. A medida cautelar não dispensa o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como a menção na inicial da lide principal, a menos que se trate de medida de natureza satisfativa. Não antecipa a prestação jurisdicional, ao passo que a tutela antecipada é concedida exatamente como antecipatória de...
PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 593, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO CONHECIMENTO. JÚRI. PENAL. HOMICÍDIO. (ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISOS II, III, E IV E 121 II E IV, C/C ARTIGO 14, II E ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONTINUIDADE DELITIVA. FIXAÇÃO DA PENA. A apelação tem caráter restritivo nos casos dos processos submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, não devolvendo, assim, à superior Instância o conhecimento pleno da causa. O julgamento fica adstrito exclusivamente aos fundamentos e motivos invocados pelo recorrente, devendo, portanto, mencionar na petição ou termo em qual ou em quais das hipóteses do artigo 593, III, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, fundamenta o apelo. Acata-se preliminar apresentada pelo Ministério Público para não conhecer do apelo interposto pelo sentenciado. MÉRITO. Há concurso material de delitos se o agente comete dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante mais de uma ação ou omissão (artigo 69 do Código Penal). A pena neste caso será aplicada cumulativamente. O Presidente do Tribunal do Júri não pode aplicar o disposto no artigo 71 do Código Penal se reconhecido o concurso material de delitos na sentença de pronúncia e dela não recorreu a defesa e, nem tampouco, sustentou em plenário a continuidade delitiva. Assim, na impossibilidade de acatar a continuidade delitiva, reforma-se o decisum para aplicar o concurso material nos termos do artigo 69 do Código Penal. Não conhecido o recurso do réu. Provido o do Ministério Público. Unanimidade em ambas decisões.
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PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 593, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO CONHECIMENTO. JÚRI. PENAL. HOMICÍDIO. (ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INCISOS II, III, E IV E 121 II E IV, C/C ARTIGO 14, II E ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONTINUIDADE DELITIVA. FIXAÇÃO DA PENA. A apelação tem caráter restritivo nos casos dos processos submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, não devolvendo, assim, à superior Instância o conhecimento pleno da causa. O julgamento fica adstrito exclusivamente aos fundamentos e motivos invocados pelo recorrente, devendo, portant...
CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PERDA DE VALIDADE DO CONCURSO - PREJUDICIAL INOCORRENTE - LEGALIDADE DO EXAME - DIREITO RECURSAL CONFERIDO AO CANDIDATO REPROVADO - POSSIBILIDADE - 1) A prescrição em casos tais é de cinco anos, por força de norma constitucional e esse lapso como o decadencial ou de perda de validade do concurso só começa a correr após o encerramento do certame e este epílogo se consuma com o encerramento do Curso de Formação Profissional, nos termos editalícios. 2) Inobstante a induvidosa presença da legalidade, não se olvida que r. exames psicológicos suportam elevadas doses de subjetividade, motivo pelo qual haverá de se conceder aos candidatos o direito de recurso e amplo contraditório.
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CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PERDA DE VALIDADE DO CONCURSO - PREJUDICIAL INOCORRENTE - LEGALIDADE DO EXAME - DIREITO RECURSAL CONFERIDO AO CANDIDATO REPROVADO - POSSIBILIDADE - 1) A prescrição em casos tais é de cinco anos, por força de norma constitucional e esse lapso como o decadencial ou de perda de validade do concurso só começa a correr após o encerramento do certame e este epílogo se consuma com o encerramento do Curso de Formação Profissional, nos termos editalícios. 2) Inobstante a induvidosa presença da legalidade, não se olvida que r. exames psic...