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Jurisprudência

TJES 0001500-56.2013.8.08.0064
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CIVEL Nº 0001500-56.2013.8.08.0064 APELANTE: EDVALDO RODRIGUES DA SILVA APELADO: MUNICÍPIO DE IBATIBA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – SUSPEITA DE FRAUDE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR SUSPEDENDO NOMEAÇÕES – SEGURANÇA DENEGADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. - Não configura violação de direito líquido e certo de candidato aprovado fora do número de vaga o mero cumprimento de decisão liminar proferida em ação civil pública no qual foi determinada a suspensão de novas nomeações em razão de suspeita de fraude no concurso...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006371-75.2016.8.08.0048
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EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO constitucional e administrativo. Concurso público. Vinculação ao edital. Retificação. Curto lapso temporal. Intimação pessoal. Desnecessidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O edital faz lei entre as partes, obrigando tanto os candidatos quanto à Administração Pública, devendo ser fielmente observado até o final do certame, consoante o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. II. A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, no decorrer do concurso público, somente será exigida intimação pessoal d...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0027236-06.2015.8.08.0000
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TRIBUNAL PLENO A C Ó R D Ã O   Mandado de Segurança nº 0027236-06.2015.8.08.0000 Impetrante: Larissa Almeida Rodrigues A. Coatora: Governador do Estado do Espírito Santo Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NO TOCANTE À PRETERIÇÃO DA CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA – FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REVELANDO A CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO - ALEGAÇÃO DE ABERTURA DE NOVAS VAGAS – COMPROVAÇÃO DE EXONERAÇÕES NO D...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : TRIBUNAL PLENO
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TJES 0800399-47.2008.8.08.0024 (024080258171)
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ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800399-47.2008.8.08.0024 (024.08.025817-1). APELANTE: FERNANDO ALMEIDA GOMES. APELADA: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA.   APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO DE VIAGEM DE ÔNIBUS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VEÍCULO QUE JÁ APRESENTAVA DEFEITO ANTES DE SAIR. PERDA DA PROVA DE CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANDE NÃO APLICÁVEL. ATRASO QUE CONFIGURA MERO ABORRECIMENTO. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSOS PROVIDO. 1. Ainda que o apelante tenha sido imprudente em adquirir passagem com tempo exíguo para a chegada a cidade de Sal...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000616-77.2014.8.08.0036
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E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIRIETO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Princípio da Separação dos Poderes. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÕES IRREGULARES DE SERVIDORES EM VÍNCULO PRECÁRIO. NULIDADE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. A discricionariedade da qual goza a Administração Pública, na qual inclui-se o poder de realizar contratações temporárias com amparo na excepcionalidade disposta no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, é balizada pelos Princípios da Legalidade e da Razoabilidade, ficando sujeita ao con...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0039173-73.2013.8.08.0035
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039173-73.2013.8.08.0035 APELANTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA APELADA: ENILDA MARIA DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. DEVIDO RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DE FGTS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inobstante a regra que prevê obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, a própria constituição excepcionou algumas hipóteses nas quais o acesso ao serv...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0035266-60.2012.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Apelação Cível nº 0035266-60.2012.8.08.0024 Apelante: Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo - OGMO Apelado: Pedro Henrique Silva de Paula Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESACOLHIMENTO. PROCESSO SELETIVO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO ES - OGMO...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0027363-41.2015.8.08.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA N. 0027363-41.2015.8.08.0000. IMPETRANTE: ROSIANI JULIATTI COSTALONGA. AUTORIDADES APONTADAS COATORAS: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO – REJEIÇÃO – PRELIMINAR EX OFFICIO – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – ILEGITIMIDADE DE SECRETÁRIOS DE ESTADO –  LEGITIMIDADE DO GO...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TRIBUNAL PLENO
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TJES 0012575-48.2014.8.08.0035
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012575-48.2014.8.08.0035. RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADVOGADO: LEONARDO CARVALHO DA SILVA. RECORRIDO: GABRIEL FERNANDO DO AMARAL DE SOUZA E OUTROS. ADVOGADO: ALESSANDRO DANTAS COUTINHO. MAGISTRADO: ALDARY NUNES JUNIOR.   ACÓRDÃO   ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EFETIVOS. GRAVÍSSIMA CRISE ECONÔMICA. FATO NOTÓRIO. INDEPENDE DE PROVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme jurispru...
Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020350-26.2009.8.08.0024 (024090203506)
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AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA N. 0020350-26.2009.8.08.0024 (024.09.020350-6). AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. AGRAVADO: VENICIUS FURTADO ATAYDE. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DACADÊNCIA NÃO CONSUMADA. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. EXAME DE SAÚDE. ÍNDICE DE MASSA CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. – O impetrante não se insurgiu contra cláusulas do edital mas, sim, em relação ao ato que o impediu de prosseguir nas etapas seguintes...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno ReeNec
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015326-07.2015.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Agravo de Instrumento nº 0015326-07.2015.8.08.0024 Agravante:Estado do Espírito Santo Agravada:Defensoria Público do Estado do Espírito Santo Relatora:Desª. Janete Vargas Simões   AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AÇÕES COLETIVAS – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES PRECÁRIOS POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA OU DE RENOVAÇÃO DAQUELES CONTRATOS JÁ FORMALIZADOS - IMPO...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0007601-65.2013.8.08.0014
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REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0007601-65.2013.8.08.0014 RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR RECORRENTE: MUNICÍPIO DE COLATINA PROCURADORA: SANTINA BENEZOLI SIMONASSI RECORRIDA: TATIANY BERGER PATROCÍNIO BATISTA ADVOGADO: LAUDIMAR RODRIGUES DE LIMA MAGISTRADO: GETTER LOPES DE FARIA JÚNIOR     ACÓRDÃO   EMENTA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO QUANTITATIVO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A contrata...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJGO 5272155-13.2017.8.09.0000 - Agravo de Instrumento ( CPC )    
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CONTAGEM DA EXECUÇÃO DO ABDOMINAL CURL UP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. 1. O agravo de instrumento tem natureza secundum eventum litis, devendo o Relator limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que fora decidido pelo Juiz de Direito na instância singela. 2. A decisão agravada deve ser mantida, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida requestada, e ainda tendo em vi...
Data da Publicação : 16/08/2018
Classe/Assunto : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Wilson Safatle Faiad
Comarca : GOIÂNIA
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TJGO 4321-49.2017.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ÓBICE. Admite-se a utilização de majorantes sobejantes (concurso de pessoas ou emprego de arma de fogo ou restrição à liberdade da vítima), não utilizadas para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal. 2- ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. Há concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores (art. 70, primeira parte, do CP) quando, mediante uma única ação, o réu pratica ambos os delitos, tendo a corrupçã...
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GUAPO
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TJGO 167604-97.2017.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal...
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ITUMBIARA
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TJGO 121784-19.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Improcede o pleito de absolvição por insuficiência probatória, quando a autoria e a materialidade do crime de receptação encontram-se devidamente comprovadas nos elementos de provas colacionados aos autos, jurisdicionalizados inclusive. Mormento porque, no caso sub ocullis, o apelante/acusado não produziu nenhuma prova capaz de comprovar sua inocência. 2 - CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. COMPORTÁVEL. CRIME ÚNICO. A prova dos autos revela que todos os objetos apreendidos em pod...
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
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TJGO 81322-56.2017.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Ocorrendo equívoco na análise e fixação da reprimenda, necessário se faz seu redimensionamento, sobretudo quando verificada a ausência de prova do emprego de arma de fogo. 2- Havendo equívoco na fundamentação das circunstâncias judiciais a correção da pena base se faz obrigatória. 3- Ocorrendo uma só ação e dois crimes, aplicar-se-á o concurso formal, previsto no artigo 70 do CP. 4- Inexistindo fato novo apt...
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ITUMBIARA
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TJGO 155749-58.2017.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CONSUMADO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES TENTADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes de roubo circunstanciado tentado (arts. 157, § 2º, incisos I e II, c/c 14, inciso II, ambos do CP) e consumado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP), bem como latrocínio tentado (arts. 1...
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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TJGO 62237-31.2017.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em desclassificação da conduta de roubo majorado pela de furto, quando provado que a subtração da res furtiva ocorreu mediante grave ameaça e violência, que são elementares daquele delito. 2- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. Inaplicável a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, por se tratar de delito complexo, que ofende o direito ao patrimônio e à integridade física da vítima. 3- CONCURSO DE PESSOAS. EXTIRPAÇÃO. IMPOSSIBIL...
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : RIO VERDE
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TJGO 51425-83.2014.8.09.0120 - APELACAO CRIMINAL    
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. MAJORAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PARA APLICAÇÃO DO FORMAL. 1. Encontrando-se a fundamentação das circunstâncias judiciais procedida de forma idônea, justa e proporcional, resultando fixada a pena-base no mínimo legal, inexistem reparos a fazer para majorar as aflições privativas de liberdade em relação às condutas delituosas. 2. Pacífico o entendimento de que o cometimento de dois...
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : PARAUNA
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