APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 1. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo qualificado. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. Comprovado o concurso de agentes e o uso de arma de fogo, inviável a desclassificação para a forma simples do crime de roubo. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO.INVIABILIDADE. Fixada a pena-base em seus parâmetros mínimos não há que se falar em redução. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. Fixada a pena no mínimo legal, incidência da circunstância atenuante, não permite a recondução da pena abaixo do mínimo legal. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do Código Penal, se a processada contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa, prestando informações quanto a rotina e horários das vítimas, além de ter dado cobertura aos assaltantes. FRAÇÃO DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO. Na linha de entendimento do STJ, o aumento da pena decorrente do concurso formal próprio é calculada com base no número de infrações penais cometidas, que concretizará a fração de aumento abstratamente prevista (1/6 a 1/2), exasperando-se a pena do crime de maior reprimenda. Assim, cometido dois crimes de roubo, aplica-se a fração de aumento de 1/6 e não 1/5 conforme imposto em sentença. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 266002-09.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 1. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo qualificado. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. Comprovado o concurso de agentes e o uso de arma de fogo, inviável a desclassificação para a forma simples do crime de roubo. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO.INVIABILIDADE. Fixada a pena-base em seus parâmetros mínimos não há que se falar em redução. RECONHECIMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. NOVA CORREÇÃO DE PROVA EM CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA DIVERSA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 1013, § 3º, INCISO II DO CPC. POSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. QUESTÕES DE PROVA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Em vista do autor ter postulado nova correção de prova em concurso público e o juiz sentenciante, julga improcedente o pedido e determina a anulação das notas atribuídas em questões do 1, 7 e 8 do Grupo I, do Gabarito do certame, e, ainda considera o autor aprovado, incorreu em julgamento ultra petita. II - De acordo com o princípio da congruência é imprescindível a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, tendo como ultra petita, a sentença que não afronta este princípio, impondo-se a sua nulidade. II - O prequestionamento, com a finalidade de eventual ingresso de recursos constitucionais, não exige que a decisão recorrida mencione expressamente os artigos apontados pelas partes, uma vez que exigência se refere ao conteúdo e não a forma e, ademais, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra a do órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. III - A doutrina administrativa leciona que no ato administrativo em que o Poder Público age segundo a sua discricionariedade, em observância aos princípios da legalidade e constitucionalidade, é vedado o Poder Judiciário adentrar no mérito. IV - O pedido do autor consistente na alteração de questão discursiva, com base um ponto de vista, diversificado do constante do gabarito, o Supremo Tribunal Federal já deixou assentado que, em tema de concurso público, é vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador para efeito de reexaminar critérios de correção e elaboração de questões de provas. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, Reexame Necessário 0227581-70.2013.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/06/2018, DJe de 25/06/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. NOVA CORREÇÃO DE PROVA EM CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA DIVERSA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 1013, § 3º, INCISO II DO CPC. POSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. QUESTÕES DE PROVA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Em vista do autor ter postulado nova correção de prova em concurso público e o juiz sentenciante, julga improcedente o pedido e determina a anulação das notas atribuídas em questões do 1, 7 e 8 do Grupo I, do Gabarito do certame,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). PRECEDENTES. 1 - Existindo no acórdão embargado a omissão alegada, é de rigor o acolhimento dos Embargos Declaratórios. 2 - O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70, CP) deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, conforme entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores. 3 - Constatada a prática de três crimes, em concurso formal, a pena deve ser aumentada na fração de 1/5 (um quinto). EMBARGOS PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94924-90.2013.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). PRECEDENTES. 1 - Existindo no acórdão embargado a omissão alegada, é de rigor o acolhimento dos Embargos Declaratórios. 2 - O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70, CP) deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, conforme entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores. 3 - Constatada a prática de três crimes, em concurso formal, a pena deve ser aumentada na fração de 1/5 (um quinto). EMBARGOS PRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se as provas colhidas no decorrer da persecução criminal, em especial os depoimentos das testemunhas policiais, corroborados pelo conteúdo das conversas telefônicas interceptadas pela polícia e transcritas nos relatórios de informação juntados ao processo, bem como pelas declarações das vítimas ouvidas em juízo, formam um conjunto harmônico e convincente para demonstrar a materialidade e autoria dos tipos penais previstos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 70 (por seis vezes), ambos do Código Penal e artigo 244-B do ECA, imputados aos apelantes deve ser mantida a solução condenatória, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. Consoante orientação da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no artigo 244-B da ECA, por ser um delito de natureza formal, prescinde da efetiva prova da corrupção. Para configurá-lo, basta a demonstração da participação do adolescente no delito com o sujeito penalmente imputável, conforme restou sobejadamente comprovado no presente caso. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. Aquele que concorre para a realização do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, no contexto de uma organização criminosa, sendo sua participação relevante para a realização do evento delituoso, não havendo dúvidas de que contribuiu, de forma decisiva, na companhia de seus comparsas na prática delituosa, deve responder pelo resultado nefasto, afastando-se, portanto, o reconhecimento da participação de menor importância na forma pretendida. REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PENAS DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1 - A existência de circunstância judicial corretamente avaliada como desfavorável ao agente, justifica a elevação da pena base acima do patamar mínimo legal. 2 - Não observada a devida proporcionalidade entre as penas de multa e as sanções privativas de liberdade, impõe-se a readequação das penas pecuniárias. MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A utilização do grau de elevação de ½ (metade), decorrente das majorantes do crime de roubo, não deve ser modificado, mormente se o juiz singular cuidou de fundamentar o quantum de aumento, utilizando-se não apenas da quantidade de majorantes, mas de dados concretos relativos às condutas dos apelantes, a quantidade de agentes e a periculosidade da ação, circunstâncias essas que indicam a necessidade de maior reprovabilidade do comportamento criminoso. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. MODIFICAÇÃO DO GRAU DE AUMENTO DA PENA. SEIS CRIMES PRATICADOS. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE ½. Incomportável o acolhimento do pedido de mitigação da fração de aumento, decorrente do concurso formal de delitos, se aplicada corretamente em 1/2 (metade), utilizando-se do critério da exasperação (número de infrações), levando em conta que foram praticados pelo apelante 06 crimes de roubo. PEDIDO DE LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. Devidamente fundamentada a constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, mormente porque a sentença penal condenatória justificou, suficientemente, a razão da manutenção da segregação provisória do réu, visando a garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade da conduta perpetrada e o risco de reiteração criminosa, ressaltando sua extensa ficha criminal. Além disso, nota-se que o processado permaneceu preso durante boa parte da fase judicial, sendo condenado à pena final de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, de modo que a outorga da liberdade provisória revela-se inviável e inoportuna no momento. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. PENAS DE MULTA REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306348-70.2013.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Se as provas colhidas no decorrer da persecução criminal, em especial os depoimentos das testemunhas policiais, corroborados pelo conteúdo das conversas telefônicas interceptadas pela polícia e transcritas nos relatórios de informação juntados ao processo, bem como pelas declarações das vítimas ouvidas em juízo, formam um conjunto harmônico e convincente para demonstrar a materialidade e autoria dos tipos penais previstos no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. 1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1.1. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÍNDICE DE REDUÇÃO. Conforme posicionamento jurisprudencial dominante, à exceção das hipóteses em que o juiz fundamente, de forma pormenorizada, a necessidade de se atribuir quantum diverso, o percentual de aumento/redução da reprimenda, em razão de agravantes/atenuantes, deve se dar na fração de 1/6 (um sexto). 1.2. CONCURSO FORMAL. Há concurso formal de roubo quando, nas mesmas circunstâncias de tempo, espaço e modo de execução, várias pessoas são vítimas de intimidação e espoliação patrimonial. Contudo, como no presente caso, praticada a grave ameaça contra quatro vítimas, mas revelado que foram afetados apenas os patrimônios de três vítimas, consideram-se praticados três delitos em concurso formal. 1.3. PENA DE MULTA. A imposição da pena de multa já vem expressa no próprio texto de lei, cumulativamente arbitrada com a pena privativa de liberdade, portanto, tem o caráter de obrigatoriedade, não podendo, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade, ser excluída ou isentada a pretexto de hipossuficiência econômica do condenado, contudo, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 2. ESTUPRO. 2.1. ATENUANTE INOMINADA. A aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal é condicionada à ocorrência de circunstância relevante que a justifique, não bastando o mero arrependimento posterior. 2.2. DOSIMETRIA DA PENA. Constatado uma circunstância judicial equivocadamente analisada, qual seja, o comportamento da vítima, a qual, não havendo colaboração da vítima, deve ser neutralizada, impende a redução da pena base. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Tem direito ao benefício da assistência judiciária o réu que demonstra nos autos não possuir recursos financeiros para a satisfação das despesas processuais, sobretudo quando foi defendido, ao final do processo por defensor nomeado, ex vi do disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173224-77.2017.8.09.0156, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. 1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1.1. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÍNDICE DE REDUÇÃO. Conforme posicionamento jurisprudencial dominante, à exceção das hipóteses em que o juiz fundamente, de forma pormenorizada, a necessidade de se atribuir quantum diverso, o percentual de aumento/redução da reprimenda, em razão de agravantes/atenuantes, deve se dar na fração de 1/6 (um sexto). 1.2. CONCURSO FORMAL. Há concurso formal de roubo quando, nas mesmas circunstâncias de tempo, espaço e modo de execução, várias pessoas são vítimas de intimidação e espoliação patrimonial. Contudo, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FURTO DE USO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE EMPREGO DE ARMA, DE OFÍCIO. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 2- Não restando devidamente demonstrada a vontade inequívoca do processado em restituir o bem subtraído, não há que se falar em furto de uso. 3- Inexistindo nos autos qualquer circunstância que justifique a atenuação da pena com base no artigo 66, do Código Penal, não há que se falar em redução. 4- Merece ser excluída de ofício a majorante referente ao emprego de arma, quando esta, de fabricação caseira, não foi submetida a qualquer perícia para atestar sua lesividade, com consequente readequação da pena, na terceira fase do processo dosimétrico, adotando-se a fração mais favorável, porquanto ainda subsiste a causa de aumento atinente ao concurso de agentes. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 222006-10.2015.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FURTO DE USO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE EMPREGO DE ARMA, DE OFÍCIO. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 2- Não restando devidamente demonstrada a vontade inequívoca do processado em restituir o bem subtraído, não há que se fala...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabidas a absolvição ou a desclassificação para os delitos de furto ou receptação, quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e as autorias do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas imputados aos apelantes, por meio da prova oral jurisdicionalizada. 2- REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação das sanções primevas em seu patamar mínimo. 3- RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCOMPORTABILIDADE. Considerando que as confissões qualificadas dos réus não foram relevantes para a formação do convencimento do julgador singular, não há que se aplicar a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. Redimensionada a multa, por força do princípio da proporcionalidade. 4- ÍNDICE DA MAJORANTE DO ROUBO. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a fração de aumento utilizada pelo juízo singular, em razão da presença da majorante do concurso de pessoas (inciso II, §2º, art. 157, CP), porquanto devidamente aplicada em seu quantum mínimo. 5- PENAS DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração das penas de multa para a mesma equivalência das privativas de liberdade. 6- ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. Regime de expiação inalterado - art. 33, §2º, 'b', do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 422647-25.2016.8.09.0134, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabidas a absolvição ou a desclassificação para os delitos de furto ou receptação, quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e as autorias do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas imputados aos apelantes, por meio da prova oral jurisdicionalizada. 2- REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais negativas, justificadas de forma idônea, impede a a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. 1º APELANTE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O depoimento da vítima, aliado à confissão espontânea do corréu do apelante e ao depoimento do policial, dando conta de que o 1º apelante, simulando possuir arma de fogo, foi quem desceu da moto e tentou subtrair os bens da vítima, elide, por completo, a aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. 2) 1º APELANTE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. PREJUDICADO. Verifica-se que o julgador monocrático não reconheceu nenhuma circunstância agravante, assim, o referido pleito restou prejudicado. 3) PLEITO 1º E 2º APELANTES. REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. Correta a fixação da sanção basilar acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetor desfavorável aos apelantes. 4) 2º APELANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Tendo sido percorrido grande parte do iter criminis, ficando os acusados bem próximo da consumação do crime, imperioso que se mantenha a fração incidente sobre a pena em grau mínimo pela tentativa. 5) 2º APELANTE. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DE 1/3 EM RAZÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. Constatando-se que houve equívoco no cálculo da causa de aumento do concurso de pessoas, previsto no artigo 157, §2º inciso II, do Código Penal, imperiosa é a correção, a fim de não prejudicar o sentenciado. 6) 1º APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Se o delito é cometido com violência ou grave ameaça a pessoas, torna-se incomportável a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direito. RECURSOS CONHECIDOS, 1º APELO DESPROVIDO E 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54338-96.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. 1º APELANTE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O depoimento da vítima, aliado à confissão espontânea do corréu do apelante e ao depoimento do policial, dando conta de que o 1º apelante, simulando possuir arma de fogo, foi quem desceu da moto e tentou subtrair os bens da vítima, elide, por completo, a aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. 2) 1º APELANTE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. PREJUDICADO. Verifica-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrado que o apelante e corréu agiram com liame subjetivo, unidade de desígnios e repartição de tarefas, prescindível para a configuração do concurso de pessoas a comprovação do ajustamento prévio. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AGRAVANTES. PREJUDICIADO. 2 - Uma vez que a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP foi reconhecida e aplicada na sentença, não sendo reconhecida pelo magistrado qualquer circunstância agravante, torna-se prejudicado o pleito. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA, EM RAZÃO DE ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Uma vez que não há nos autos circunstância relevante que enseje a redução da reprovabilidade de sua conduta, inviável o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 66, do CP. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROVIMENTO. 4 - Tendo em vista que a pena de multa integra o preceito secundário do delito de roubo, impossível sua exclusão. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 5 - Verificado que o apelante foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução, não havendo comprovação nos autos da sua hipossuficiência, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336059-86.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrado que o apelante e corréu agiram com liame subjetivo, unidade de desígnios e repartição de tarefas, prescindível para a configuração do concurso de pessoas a comprovação do ajustamento prévio. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AGRAVANTES. PREJUDICIADO. 2 - Uma vez que a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP foi reconhecida e aplicada na sentença, não sendo reconhecida pelo magistrado qualque...
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CP: ART. 157, §2º, I E II). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Provadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo duplamente majorado, por palavras da vítima, corroboradas pela prova testemunhal, declarações e depoimentos colhidos à luz do contraditório, descabida a absolvição do recorrente. 2 - CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, é crime formal. Basta, para a sua consumação, que o processado pratique a infração penal em companhia de adolescente, tornando desnecessária a comprovação do resultado naturalístico e deformação moral, para enquadramento da conduta descrita no tipo penal violado. 3- FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE. MÍNIMO LEGAL. Impõe-se a manutenção das penas basilares fixadas para os crimes de roubo duplamente majorado e corrupção de menores, uma vez que já se encontram no piso legal. 4- MAJORANTES DO ROUBO. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. OFENSA À SÚMULA N. 443 DO STJ. Se o aumento para o crime de roubo na terceira fase dosimétrica em decorrência do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas foi fixado acima do mínimo e sem justificativa concreta, impõe-se a sua redução para a fração de 1/3. Inteligência da Súmula 443 do STJ. 5- CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PEDIDO PREJUDICADO. Se a juíza sentenciante já aplicou o disposto no artigo 70 do Código Penal no édito condenatório, resta prejudicado o pedido da defesa de reconhecimento do concurso formal entre os delitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA DO CRIME DE ROUBO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313870-38.2016.8.09.0168, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2516 de 04/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CP: ART. 157, §2º, I E II). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Provadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo duplamente majorado, por palavras da vítima, corroboradas pela prova testemunhal, declarações e depoimentos colhidos à luz do contraditório, descabida a absolvição do recorrente. 2 - CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, é crime formal. Bast...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO DE AGENTES. 2º APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEITADO. I- Inviável a absolvição do réu quando restarem suficientemente comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável, mormente porque segundo súmula recente do STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. INDUZIMENTO A FUGA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os elementos constantes dos autos são suficientes para amparar a condenação do apelante, mormente pela carta enviada à vítima, em que ele por diversas vezes suplica para que ela fuja em sua companhia para evitar sua prisão. 1º APELANTE. PARTÍCIPE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO RECONHECIDA. FORMA CULPOSA. NEGLIGÊNCIA. Mister reconhecer a ausência de dolo e absolver o primeiro apelante das imputações a ele endereçadas na exordial acusatória, cuidando de demonstrar que o resultado absolutório foi conquistado não pela ausência de provas dos autos, como requereu o apelante em suas razões recursais, mas porque não houve dolo na conduta por ele praticada, mas negligência em sua ação omissiva. PENA. 2º APELANTE. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO. Merece redimensionamento a pena aplicada ao segundo apelante porquanto analisadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quando próprias do tipo. Lado outro, a absolvição do primeiro apelante conduz ao afastamento da causa de aumento descrita no artigo 226, I, do Código Penal na dosimetria da pena do segundo apelante. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. DE OFÍCIO. Em razão de não existir no artigo 217-A, CP a previsão de multa, exclui-se da condenação a pena pecuniária presente na sentença (520 dias-multa), ficando os apelantes isentos de tal penalidade. INDUZIMENTO À FUGA DE INCAPAZ. ARTIGO 248, CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA, EX OFFICIO. Impoe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição no que pertine ao crime de induzimento à fuga de incapaz, nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso VI e §1º, do art. 110, todos do Código Penal. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. RECURSOS CONHECIDOS. 1º APELO PROVIDO PARA ABSOLVER O ACUSADO. 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDIMENSIONADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (CONCURSO DE PESSOAS). DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 248, CP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125631-66.2010.8.09.0166, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO DE AGENTES. 2º APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEITADO. I- Inviável a absolvição do réu quando restarem suficientemente comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável, mormente porque segundo súmula recente do STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agent...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM FAIXA DE PEDESTRE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. BIS IN IDEM. Impõe-se o redimensionamento da pena-base quando verificado o desacerto do juízo singular na motivação das modulares da culpabilidade, mormente quando houve bis in idem na negativação dos motivos do crime, cujos fundamentos foram adotados para a valoração das circunstâncias do crime. 2 - CONCURSO FORMAL. CÚMULO MATERIAL MAIS BENÉFICO. APLICAÇÃO. Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal, quando mais benéfico ao apelante. Inteligência do artigo 70, parágrafo único, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 426142-06.2014.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM FAIXA DE PEDESTRE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. BIS IN IDEM. Impõe-se o redimensionamento da pena-base quando verificado o desacerto do juízo singular na motivação das modulares da culpabilidade, mormente quando houve bis in idem na negativação dos motivos do crime, cujos fundamentos foram adotados para a valoração das circunstâncias do crime. 2 - CONCURSO FORMAL. CÚMULO MATERIAL MAIS BENÉFICO. APLICAÇÃO. Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso fo...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO PESSOAS. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação dos acusados pela prática do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma consumada, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade do fato e a autoria delitiva, bem como que a res saiu da esfera de vigilância da vítima, que a teve restituída após diligência da polícia e prisão dos infratores na posse do bem subtraído. 2. FURTO PRIVILEGIADO (CP: ART. 155, § 2º). APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DOS REQUISITOS. Não há que se falar em aplicação do privilégio ao furto qualificado pelo concurso, quando a coisa furtada não é de pequeno valor, um dos requisitos necessários para a concessão dessa benesse. Não basta a primariedade do agente. 3. DETRAÇÃO PENA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A aplicação do instituto da detração penal deve ser analisada pelo juízo da execução penal, quer pela falta de documentação hábil, quer porque a Lei n. 12.736/2012, que inseriu o §2° ao artigo 387 do Código de Processo Penal não revogou o artigo 66, III, 'c', da Lei de Execução Penal. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269216-26.2012.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO PESSOAS. ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação dos acusados pela prática do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma consumada, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade do fato e a autoria delitiva, bem como que a res saiu da esfera de vigilância da vítima, que a teve restituída após diligência da polícia e prisão dos infratores na posse do bem subtraído. 2. FURTO PRIVILEGIADO (CP: ART. 155, § 2º). APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DOS REQUISITOS. Não há q...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. 1- Havendo prova substancial de que os agentes agiram em unidade de desígnios e distribuição de tarefas, acobertados pelo auxílio de adolescentes, há que se reconhecer a condenação nos roubos e nas corrupções de menores. 2- Ocorrendo equívoco na análise e fixação da reprimenda, necessário se faz seu redimensionamento, estendendo o benefício ao codenunciado, por força do art. 580 do CPP. 3- Conforme precedentes do STJ, aplicar-se-á ao roubo majorado e a corrupção de menores o concurso formal. 4- Apelos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54235-60.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2492 de 24/04/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. 1- Havendo prova substancial de que os agentes agiram em unidade de desígnios e distribuição de tarefas, acobertados pelo auxílio de adolescentes, há que se reconhecer a condenação nos roubos e nas corrupções de menores. 2- Ocorrendo equívoco na análise e fixação da reprimenda, necessário se faz seu redimensionamento, estendendo o benefício ao codenunciado, por força do art. 580 do CPP. 3- Conforme preced...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. CARÊNCIA DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (CPC/73). REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO CERTAME OBSERVADO. SENTENÇA REFORMADA. I - Pertinente a análise da preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto a ação declaratória foi ajuizada na vigência do CPC/73, assim como a sentença proferida e os recursos dela interpostos. Na espécie, lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não há falar em extinção do feito, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. II - Consoante jurisprudência firmada no âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em matéria de concurso público, em regra, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever os critérios de formulação de questão, de correção de prova e, por conseguinte, de atribuição de nota, limitando-se ao exame da observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Assim, na hipótese dos autos, não havendo flagrante ilegalidade nas questões objetivas apontadas pelo autor da ação, os pedidos veiculados em sua exordial devem ser julgados improcedentes, com a consequente inversão dos ônus de sucumbência. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS.
(TJGO, Apelação (CPC) 0264480-67.2013.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. CARÊNCIA DA AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (CPC/73). REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO CERTAME OBSERVADO. SENTENÇA REFORMADA. I - Pertinente a análise da preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto a ação declaratória foi ajuizada na vigência do CPC/73, assim como a sentença proferida e os recursos dela interpostos. Na espécie, lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DA PENA BASE. CONCURSO FORMAL. DE OFÍCIO. 1 - Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, o incremento da pena base é medida impositiva. 2- O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, inteligência da Súmula 443 do STJ. 3- Constatando-se que com apenas uma ação e no mesmo contexto fático o agente subtraiu diversos bens de vítimas diferentes, configurado está o concurso formal de crimes. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício reduzida a fração da causa de aumento referente ao roubo majorado.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 71653-37.2017.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DA PENA BASE. CONCURSO FORMAL. DE OFÍCIO. 1 - Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, o incremento da pena base é medida impositiva. 2- O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, inteligência da Súmula 443 do STJ. 3- Constatando-se que com apenas uma ação e no mesm...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS TRIPLAMENTE MAJORADOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TESE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO INDENIZATÓRIO. 1- Constatado que foi deferido pelo magistrado sentenciante o direito de os réus recorrerem em liberdade, é de rigor o não conhecimento do recurso quanto a esta tese, por ausência de interesse recursal. 2- No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, praticado, em regra, na clandestinidade, a palavra das quatro vítimas, em consonância e com riquezas de detalhes, possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, mormente quando suas declarações estão em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo, inclusive as confissões judiciais dos apelantes. 3- Mantém-se a exasperação da reprimenda, na primeira fase da dosimetria, com base em circunstâncias concretas e idôneas. 4- A jurisprudência hodierna é firme no sentido de que, verificada a incidência concomitante do concurso formal e da continuidade delitiva, aplica-se apenas a segunda modalidade, exasperando a pena em uma única fração, de acordo com o número de crimes cometidos, a fim de evitar o bis in idem. 5- Afigurando-se o valor arbitrado a título de indenização pela prática dos delitos desproporcional à situação financeira dos acusados, reduz-se a quantia para quanto mais simétrico, podendo as vítimas pleitearem complementação no juízo cível, caso entendam necessário. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137790-43.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS TRIPLAMENTE MAJORADOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TESE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO INDENIZATÓRIO. 1- Constatado que foi deferido pelo magistrado sentenciante o direito de os réus recorrerem em liberdade, é de rigor o não conhecimento do recurso quanto a esta tese, por ausência de interesse recursal. 2- No crime de rou...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO PRETERIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADASTRO DE RESERVA. APROVAÇÃO SUB JUDICE. INEXIGIBILIDADE. 1 - Competindo ao Governador do Estado de Goiás a nomeação de candidatos aprovados em concurso público (CE, art. 37, XII), improcede a alegação de ilegitimidade passiva para a causa. 2 - Verificado que a impetrante encontra-se no cadastro reserva do concurso por força de sentença proferida em ação coletiva da qual foi interposto recurso, ainda não julgado, tem-se que a sua pretensão não se assenta em título dotado de liquidez, por conseguinte, de exigibilidade, aperfeiçoamento e exatidão que devem ser alcançados em via processual adequada. 3 - Parecer ministerial de cúpula acolhido. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5121912-57.2017.8.09.0000, Rel. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA, Corte Especial, julgado em 21/02/2018, DJe de 21/02/2018)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO PRETERIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CADASTRO DE RESERVA. APROVAÇÃO SUB JUDICE. INEXIGIBILIDADE. 1 - Competindo ao Governador do Estado de Goiás a nomeação de candidatos aprovados em concurso público (CE, art. 37, XII), improcede a alegação de ilegitimidade passiva para a causa. 2 - Verificado que a impetrante encontra-se no cadastro reserva do concurso por força de sentença proferida em ação coletiva da qual foi interposto recurso, ainda não julgado, tem-se que a sua pretensão não se assenta em título dotado de liquidez, por...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Configurada a prática do delito de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, inviável a exclusão das majorantes. 2. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE COAUTORIA. A causa de abrandamento punitivo da participação de somenos importância, prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal, tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito (contribuindo com auxílio material ou suporte moral), não a identificando quando se cuida de coautoria, com divisão de tarefas. 3. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. MITIGAÇÃO. VIABILIDADE. Ajusta-se a pena basilar para patamar mais próximo do mínimo legal, para ajustá-la ao seu sentido teleológico, sobretudo quando se cuida de réu detentor de apenas uma circunstância judicial negativa. Pena de multa redimensionada. Extensão ao corréu. 4. REGIME DE EXPIAÇÃO. ABRANDAMENTO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. Cuidando-se de réu não reincidente, condenado à pena de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão, correta a fixação do regime inicial semiaberto, sobretudo quando é detentor de apenas uma circunstância judicial negativa. Inteligência dos artigos 33, §§ 2º, 'b', e 3º. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE. EXTENSÃO AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41364-89.2015.8.09.0004, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Configurada a prática do delito de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, inviável a exclusão das majorantes. 2. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE COAUTORIA. A causa de abrandamento punitivo da participação de somenos importância, prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal, tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR NÃO ESTAR PROVADO TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO PESSOAL. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, não se há falar absolvição por não estar provado ter um dos acusados concorrido para a infração penal, porquanto seu papel foi fundamental para a execução do delito. 2. Incabível a exclusão das qualificadoras emprego de arma e concurso de pessoas, quando, conforme a declaração da vítima, corroborado pelos depoimentos testemunhais, foi utilizada uma faca, artefato aprendido pela polícia, bem como a prática do delito ocorreu por mais de um agente, elementos mais que suficientes para justificar as majorantes previstas nos incisos I e II, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal. 3. Incomportável a desclassificação do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas para a conduta descrita no artigo 348 do Código penal (favorecimento pessoal), haja vista que comprovada a participação do apelante na subtração que permaneceu próximo do local dos fatos, prestando auxílio, demonstrando a relevância de sua conduta para o sucesso do crime de roubo qualificado. 4. De ofício, reconhecimento da atenuante da menoridade, porquanto à época dos fatos um dos acusados contava com menos de 21 (vinte e um) anos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 284076-09.2013.8.09.0125, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2467 de 15/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR NÃO ESTAR PROVADO TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO PESSOAL. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, não se há falar absolvição por não estar provado ter um dos acusados concorrido para a infração penal, porquanto seu papel foi fundamental para a execução do delito. 2. Incabível a exclusão das qualificadoras emprego de arma e concurso de pessoas, quando,...