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Jurisprudência

TJES 0020716-55.2015.8.08.0024
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Remessa Necessária⁄Apelação Cível nº 0020716-55.2015.8.08.0024 Apelante:Estado do Espírito Santo Apelado:Bruno Gobbi Coser Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DISCURSIVA. ILEGALIDADE NA CORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar de formação de litisconsórcio passivo necessário rejeitada, porquanto ¿a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que é dispensável a  c...
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0042923-82.2014.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0042923-82.2014.8.08.0024 Apelante:   Luciano Marcelo Aresi Apelado:       Estado do Espírito Santo Relatora:    Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E HORAS EXTRAS. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE DO ES. CARÁTER ELIMINATÓRIO. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POSSÍVEL AO MILITAR ESTADUAL COMPONENTE DO QUADRO DA PMES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Lei Complementar Estad...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003236-69.2012.8.08.0024 (024120032362)
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Apelação Cível nº 0003236-69.2012.8.08.0024 Apelante: Verônica Corria Canal Apelado: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santos - IASES Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO NO CONCURSO. CLÁUSULA DE BARREIRA. APROVAÇÃO EM APENAS ALGUMAS ETAPAS. ELIMINAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É inócua a averiguação de contratação precária ou a abertura de novas vagas pela Administração Pública, uma vez que para fundamentar a pretensão de nomeação, fim últim...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000542-90.2014.8.08.0046
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0000542-90.2014.8.08.0046. APELANTE: FERNANDA BRANDÃO FELIZARDO. APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   A C Ó R D Ã O   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. 1. - O excelso Supremo Tribunal Federal, em julgamento de caso no qual foi reconhecida repercussão geral, assentou o entendimento que há ¿direito subjetivo à nomeação, verbi grati...
Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020705-27.2014.8.08.0035
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0020705-27.2014.8.08.0035 Apelantes: Jackson Augusto Damascena da Silva e Outro Apelado: AVR Assessoria Técnica Ltda. EPP Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES EM CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA E⁄OU ERRO MATERIAL INESCUSÁVEL. QUESTÃO QUE SEGUIU RIGOROSAMENTE O PREVISTO NO EDITAL (QUESTÃO Nº 21). PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002239-05.2011.8.08.0030 (030110022396)
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REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – ¿AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA¿ – CONCURSO PÚBLICO – POLICIAL MILITAR – LIMITE DE IDADE – COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO – EXIGÊNCIA QUANDO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. 1. Consoante a Súmula 683 do STF, a imposição do limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando prevista em legislação específica e desde que a natureza das atribuições do cargo a exija. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentid...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020320-16.2013.8.08.0035
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EMENTA   APELAÇÕES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME.   1. Não  compete  ao  Poder  Judiciário, no controle de legalidade, substituir  banca examinadora  para  avaliar  respostas dadas pelos candidatos  e  notas  a  elas atribuídas (...). Excepcionalmente, é permitido  ao  Judiciário  juízo  de compatibilidade do conteúdo das questões  do  concurso  com  o  previsto  no ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001244-47.2014.8.08.0010
Ementa
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Nos termos do art. 1º da Lei n. 12.016⁄2009 e em conformidade com o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam...
Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0032648-45.2012.8.08.0024
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EMENTA AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUIÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL SESA Nº 001⁄2008. VINCULAÇÃO. CRITÉRIO DE REGIONALIZAÇÃO. I – O ato que, nos termos do artigo 1º da Lei 12.016⁄2009, violara ilegalmente direito líquido e certo titularizado pela parte fora aquele editado conjuntamente pela Gerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde e pela Chefe do Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção, autoridades subscritoras do ofício que determinara sua atuação em localidade diversa daquela indicada no ato de nomeação publicado no Diário Oficial – este, s...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001487-56.2013.8.08.0032
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança. Concurso público. AUSÊNCIA de nomeação. direito de impetrar mandado de segurança. DECADÊNCIA. candidato aprovado dentro do número de vagas. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXCEÇÃO. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VAGA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. I. O prazo de impetração de mandando de segurança contra ato omissivo, referente a ausência de nomeação, deve ser contado a partir do término da validade do concurso. II. A Suprema Corte brasileira já assentou o entendimento de que o cand...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005343-04.2016.8.08.0006
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conforme já pacificado, inclusive em repercussão geral pela Suprema Corte, estando ainda dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. II - Estando...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0126764-16.2011.8.08.0012 (012111267642)
Ementa
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0126764-16.2011.8.08.0012 Apelante: Município de Cariacica Apelado: Karina Ucceli Costa Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA. EDITAL 01⁄2010. ANALISTA MUNICIPAL. NUTRIÇÃO. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. AMBIGUIDADE E DÚVIDA QUANTO À EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO REMESSA PREJUDICADA. 1. Inobstante considerar válida a exigência de especialização para investidura nos cargos de nível superior const...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0125233-89.2011.8.08.0012 (012111252339)
Ementa
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0125233-89.2011.8.08.0012 Apelante: Município de Cariacica Apelado: Eloah da Silva Prado Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA. EDITAL 01⁄2010. ANALISTA MUNICIPAL. NUTRICIONISTA. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. AMBIGUIDADE E DÚVIDA QUANTO À EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO REMESSA PREJUDICADA. 1.  Inobstante considerar válida a exigência de especialização para investidura nos cargos de n...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0011795-83.2014.8.08.0011
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Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0011795-83.2014.8.08.0011 Apelante: Estado do Espírito Santo Apelado: Alcione Aparecida de Azevedo Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS INDICADO NO EDITAL DE ABERTURA. VACÂNCIA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MERA REMOÇÃO. CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, especialmente apó...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003692-23.2015.8.08.0021
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Apelação Cível nº 0003692-23.2015.8.08.0021 Apelante: Mercedes Belo Dutra Apelado: Município de Guarapari Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO     APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que se verifique a litispendência, faz-se necessário que a segunda demanda seja idêntica à primeira demanda. A identidade de...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001485-83.2012.8.08.0012 (012120014852)
Ementa
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001485-83.2012.8.08.0012 Apelante: Município de Cariacica Apelado: Francisco de Assis Torres de Oliveira Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA. EDITAL 01⁄2010. ANALISTA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. AMBIGUIDADE E DÚVIDA QUANTO À EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO REMESSA PREJUDICADA. 1.  Inobstante considerar válida a exigência de especialização para invest...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0122413-97.2011.8.08.0012 (012111224130)
Ementa
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0122413-97.2011.8.08.0012 Apelante: Município de Cariacica Apelado: Ronaldo Gonçalves de Souza Junior Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA. EDITAL 01⁄2010. ANALISTA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. AMBIGUIDADE E DÚVIDA QUANTO À EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO REMESSA PREJUDICADA. 1. Inobstante considerar válida a exigência de especialização para investidura nos cargos de nível superi...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008900-09.2015.8.08.0014
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. FGTS DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Segundo já definido pelo STF, o art. 19-A da Lei nº 8.036⁄90, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário, é constitucional. Ainda segundo o Supremo, mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Fed...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0029742-52.2015.8.08.0000
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E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso público. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SITUAÇÃO ANÔMALA. DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO E EXISTÊNCIA DE VAGAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, mais recentemente, fixou a tese de repercussão geral no RE 837311 no sentido de possuir direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado no concurso público quando: i. comprovar que a aprovação ocorreu dentro do número de vagas ofertadas pelo edital; ii. houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação e, por fim, iii. surgir...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL PLENO
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TJES 0001538-40.2014.8.08.0062
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SOB O REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A jurisprudência do STJ assentou-se no sentido de que o aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital ou em concurso para formação de cadastro de reserva não tem direito líquido e certo à nomeação. II – Não é possível concluir, da mera contratação temporária de pessoa, o surgimento de vagas no quadro efetivo, tampouco violação ao dispositivo legal consubstanciado no art. 37 da Constituição Federal, tendo em v...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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