CONSTITUCIONAL - CONCURSO INTERNO - ABOLIÇÃO - ESTABILIDADE DE SERVIDOR - FATO CONTROVERSO. 1. A investidura em cargo público pressupõe anterior aprovação em concurso público de provas ou de provas e de títulos, excluídas apenas as nomeações para cargo em comissão. 2. Com o advento da Constituição de 1988, foi abolida a chamada progressão funcional e, por consequência, a distinção entre a clientela interna e externa (ADIN NÚMERO 231/RJ, REL. MIN. MOREIRA ALVES). 3. Na via estreita do mandado de segurança não é dado ao juiz proclamar a estabilidade de servidores e, com base nessa declaração incidente, reconhecer direito de participação em concurso por parte dos mesmos. O aclaramento de tal ponto há de ser buscado em processo de cognição probatória mais ampla. 4. Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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CONSTITUCIONAL - CONCURSO INTERNO - ABOLIÇÃO - ESTABILIDADE DE SERVIDOR - FATO CONTROVERSO. 1. A investidura em cargo público pressupõe anterior aprovação em concurso público de provas ou de provas e de títulos, excluídas apenas as nomeações para cargo em comissão. 2. Com o advento da Constituição de 1988, foi abolida a chamada progressão funcional e, por consequência, a distinção entre a clientela interna e externa (ADIN NÚMERO 231/RJ, REL. MIN. MOREIRA ALVES). 3. Na via estreita do mandado de segurança não é dado ao juiz proclamar a estabilidade de servidores e, com base nessa declaração inc...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. Inviável a aplicação irrestrita dos efeitos da revelia à Fazenda Pública. O art. 320, inc. II, do CPC, estabelece que não ocorrem os efeitos da revelia, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. E entendem-se como indisponíveis os direitos da Fazenda Pública, tanto mais quando se cuida de anulação de questões de concurso público. Preliminar de anulação da sentença recorrida, a fim de que tenha curso o processo, com a realização de prova pericial, rejeitada por maioria, vencido o relator. Não comprovado pela autora o alegado erro material, para tanto sendo insuficiente parecer extrajudicial, julga-se improcedente o pedido de anulação de questões de concurso público.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. Inviável a aplicação irrestrita dos efeitos da revelia à Fazenda Pública. O art. 320, inc. II, do CPC, estabelece que não ocorrem os efeitos da revelia, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. E entendem-se como indisponíveis os direitos da Fazenda Pública, tanto mais quando se cuida de anulação de questões de concurso público. Preliminar de anulação da sentença recorrida, a fim de que tenha curso o processo, com a realização de prova pericial, rejeitada por maioria, vencido o relator. Não comprovado pela autora o alegado erro m...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO. DESCLASSIFIÇÃO. REGIME PRISIONAL. O concurso existente entre o crime de furto e o de corrupção de menores é material. O apelante cometeu, mediante mais de uma ação, dois crimes de natureza diversa, violando, assim, duas objetividades jurídicas - a posse de coisa móvel e a preservação dos costumes do menor. Tanto na fase policial, como em juízo, o apelante confessou a subtração na companhia do menor inimputável, tudo em consonância com os depoimentos das testemunhas inquiridas, bem como ser a res localizada e apreendida em poder de ambos. O acervo probatório demonstra ter o apelante se deslocado até o local do crime em companhia do menor, previamente acordados entre si. Com isto, consumou o delito de corrupção de menores previsto em Lei Especial (Lei número 2.252/54). A pretendida desclassificação do furto praticado pelo concurso de duas ou mais pessoas (art. 155, par. quarto, IV, do CP), sob o argumento de que o menor poderá ser beneficiado pela REMISSÃO no juízo da Vara da Infância e Juventude, não tem o condão de fulminar a agravante em razão do número de pessoas. Apelante reincidente, praticou o delito sob exame quando cumpria pena em regime aberto por prática de conduta semelhante, jusitificando, assim, o cumprimento da sanção em regime prisional mais severo. Reconhecida a atenuante da confissão. Mantido o decisum de primeiro grau. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO. DESCLASSIFIÇÃO. REGIME PRISIONAL. O concurso existente entre o crime de furto e o de corrupção de menores é material. O apelante cometeu, mediante mais de uma ação, dois crimes de natureza diversa, violando, assim, duas objetividades jurídicas - a posse de coisa móvel e a preservação dos costumes do menor. Tanto na fase policial, como em juízo, o apelante confessou a subtração na companhia do menor inimputável, tudo em consonância com os depoimentos das testemunhas inquiridas, bem como ser a res localizada e apreendida em p...
Penal. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso. Sentença condenatória. Afastada a causa de aumento - emprego de arma, por ter uma das vítimas corrido atrás dos assaltantes, após a subtração das coisas, daí deduzindo a sentença que se a arma era de brinquedo a vítima assim agira porque percebera esse fato, e, portanto, não fora intimidada. Admissão da qualificadora do concurso, sem levar em conta que o desconhecido que acompanhava o assaltante ficara à distância do veículo, observando a cena sem nada fazer. Condenação por roubo qualificado descabida. Afastada a violência ou grave ameaça e o concurso, está no art. 155, caput, do Código Penal, a exata definição jurídica da infração. Apelo parcialmente provido para definir a condenação como furto simples.
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Penal. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso. Sentença condenatória. Afastada a causa de aumento - emprego de arma, por ter uma das vítimas corrido atrás dos assaltantes, após a subtração das coisas, daí deduzindo a sentença que se a arma era de brinquedo a vítima assim agira porque percebera esse fato, e, portanto, não fora intimidada. Admissão da qualificadora do concurso, sem levar em conta que o desconhecido que acompanhava o assaltante ficara à distância do veículo, observando a cena sem nada fazer. Condenação por roubo qualificado descabida. Afastada a violência ou grave ameaça e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME PSICOTÉCNICO ANTERIOR - LEGALIDADE DE NOVO EXAME QUANDO NÃO SE TRATAR DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA ATIVIDADES AFINS. 1. O exame psicotécnico anterior, realizado para habilitação em concurso de agente de polícia federal, não supre a exigência da repetição de tal exame para concurso ao cargo de escrivão de polícia civil. 2. Tratando-se de atividades em que as tarefas são diversas e diversos os respectivos testes, a existência de um não supre a exigência do outro. 3. Embargos conhecidos e providos, apenas para a prestação dos esclarecimentos contidos nos itens anteriores. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME PSICOTÉCNICO ANTERIOR - LEGALIDADE DE NOVO EXAME QUANDO NÃO SE TRATAR DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA ATIVIDADES AFINS. 1. O exame psicotécnico anterior, realizado para habilitação em concurso de agente de polícia federal, não supre a exigência da repetição de tal exame para concurso ao cargo de escrivão de polícia civil. 2. Tratando-se de atividades em que as tarefas são diversas e diversos os respectivos testes, a existência de um não supre a exigência do outro. 3. Embargos conhecidos e providos, apenas para a prestação dos esclarecimentos contidos nos...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO DE RECUSA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EFETIVA PRÁTICA AFETA AO EMPREGO DE ARQUITETO. PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA. DEVOLUÇÃO DO DIA RESTANTE. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EDITAL. LEI DO CONCURSO. RAZOABILIDADE. REQUISITOS AO EMPREGO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA NOMEAÇÃO. I - A ocorrência de impedimento à prática do ato processual no devido prazo, em razão de motivo alheio à vontade da parte, devidamente comprovada, configura a justa causa ensejadora da suspensão do prazo recursal, com a devolução do dia restante. II- É cediço que a doutrina e a jurisprudência pátria admitem os embargos declaratórios com efeitos infringentes, desde que em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco em que incorreu o julgador, mormente na ocorrência de mero erro material. III- O edital é a lei do certame público. Incabível exigir-se do condidato requisito que não se adequa às regras previstas no ato regulador do concurso. A Administração Pública, ao agir no exercício de sua discricionariedade, deve seguir critérios razoáveis na interpretação de conceitos fixados no edital. IV - A comprovação dos requisitos para o preenchimento do emprego deve se dar no ato de nomeação.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO DE RECUSA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EFETIVA PRÁTICA AFETA AO EMPREGO DE ARQUITETO. PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA. DEVOLUÇÃO DO DIA RESTANTE. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EDITAL. LEI DO CONCURSO. RAZOABILIDADE. REQUISITOS AO EMPREGO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA NOMEAÇÃO. I - A ocorrência de impedimento à prática do ato processual no devido prazo, em razão de motivo alheio à vontade da parte, devidamente comprovada, configura a justa causa ensejador...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NORMA EDITALÍCIA QUE DISPENSA DE EXAMES CANDIDATO INTEGRANTE DA CARREIRA POLICIAL. EXCLUSÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO NA AÇÃO MANDAMENTAL. Em havendo disposição editalícia que prevê dispensa do candidato já integrante da Carreira Policial Civil do exame aptidão física, da seleção psicológica e da investigação social e funcional, incide em ilegalidade o ato de exclusão da impetrante do concurso, ferindo o direito líquido e certo da mesma em prosseguir no certame, em face de estar dispensada dos aludidos exames. Consoante o entendimento esposado nas súmulas número 512 do STF e 105 do STJ, é inadmissível condenação em honorários advocatícios na ação mandamental.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NORMA EDITALÍCIA QUE DISPENSA DE EXAMES CANDIDATO INTEGRANTE DA CARREIRA POLICIAL. EXCLUSÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO NA AÇÃO MANDAMENTAL. Em havendo disposição editalícia que prevê dispensa do candidato já integrante da Carreira Policial Civil do exame aptidão física, da seleção psicológica e da investigação social e funcional, incide em ilegalidade o ato de exclusão da impetrante do concurso, ferindo o direito líquido e certo da mesma em prosseguir no certame, em face de estar dispensada dos aludidos exames....
CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE. EDITAL. CONCURSANDO MILITAR. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. - Se o edital do concurso não prevê a concessão de tempo para que os candidatos se condicionem para a prova física, a data da prova pode ser marcada livremente. A questão de conceder-se ou não prazo, face à natureza da prova física, insere-se dentro dos limites de discricionaridade administrativa, escapando da apreciação do Poder Judiciário. - A circunstância de ser militar não faz dispensável, para o impetrante, a prova física. O concurso para o Quadro de Oficiais caracteriza-se como novo e especial certame, podendo-se exigir testes de capacidade física. - Inexiste fato consumado contra o Direito. O haver alcançado bons resultados no curso, frequentado por força de liminar, não tem o condão de considerar apto aquele que na prova específica foi considerado reprovado.
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CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE. EDITAL. CONCURSANDO MILITAR. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. - Se o edital do concurso não prevê a concessão de tempo para que os candidatos se condicionem para a prova física, a data da prova pode ser marcada livremente. A questão de conceder-se ou não prazo, face à natureza da prova física, insere-se dentro dos limites de discricionaridade administrativa, escapando da apreciação do Poder Judiciário. - A circunstância de ser militar não faz dispensável, para o impetrante, a prova física. O concurso par...
ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CONCURSO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. ISONOMIA NÃO APLICÁVEL. A constituição vigente exige, para ingresso no serviço público, a submissão a concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II). Na ordem jurídica vigente, não há espaço para admissão da figura do concurso interno. Falta de direito aos apelantes quanto à transposição pretendida por desafiar ordem constitucional que lhe é contrária. Não se mostra, por igual, lícito invocar o princípio da isonomia, apontando como parâmetro a situação de outros servidores que, mesmo sob a vigência da atual Constituição, obtiveram o benefício que pleiteiam nesta ação. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CONCURSO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. ISONOMIA NÃO APLICÁVEL. A constituição vigente exige, para ingresso no serviço público, a submissão a concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II). Na ordem jurídica vigente, não há espaço para admissão da figura do concurso interno. Falta de direito aos apelantes quanto à transposição pretendida por desafiar ordem constitucional que lhe é contrária. Não se mostra, por igual, lícito invocar o princípio da isonomia, apontando como parâmetro a situação de outros servidores que, mesmo sob a vigência da...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL. LIMINAR CASSADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. I - Se a segurança buscada não foi concedida, não há como reconhecer aos apelantes qualquer direito à progressão pretendida, já que não obtiveram a nota mínima exigida, na primeira etapa, pelo Edital número 027/90-IDR, conforme documentos de fls. 13/14. II - Na lição do eminente Professor Hely Lopes Meirelles, uma vez cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao status quo ante. Assim sendo, o direito do Poder Público fica restabelecido in totum para a execução do ato e de seus consectários, desde a data da liminar, uma vez que a Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos. III - Progressão funcional por concurso interno, de acesso restrito a determinada categoria, por si só, já constitui injustificável privilégio, a ferir os princípios de igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade, insertos na Carta Magna, art. quinto, I e art. 37, caput.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL. LIMINAR CASSADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. I - Se a segurança buscada não foi concedida, não há como reconhecer aos apelantes qualquer direito à progressão pretendida, já que não obtiveram a nota mínima exigida, na primeira etapa, pelo Edital número 027/90-IDR, conforme documentos de fls. 13/14. II - Na lição do eminente Professor Hely Lopes Meirelles, uma vez cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao status quo ante. Assim sendo, o direito do Poder Público fica restabelecido in totum para a execução do ato e de seu...
Concurso Público para agente de polícia - Seleção psicológica - Não-recomendação - Candidato anteriormente recomendado em teste psicotécnico para ingresso na Polícia Militar - Coisa julgada - Uniformização de jurisprudência. Se a petição inicial funda-se em três pontos, e se apenas sobre dois deles houve decisão trânsita em julgado, afastada fica a preliminar de coisa julgada. Não indigitando a parte as ementas de acórdãos que reputa conflitantes, indefere-se o pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudênicia. O fato de os candidatos já ocupantes de cargo integrante da Carreira Policial Civil do DF ( item 2.1,c, do edital do concurso) terem sido dispensados da seleção psicológica não afronta o princípio constitucional da igualdade de tratamento, uma vez que a ela foram submetidos (e nela devem ter sido considerados recomendados) quando prestaram concurso para ingresso nos quadros da Polícia Civil.
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Concurso Público para agente de polícia - Seleção psicológica - Não-recomendação - Candidato anteriormente recomendado em teste psicotécnico para ingresso na Polícia Militar - Coisa julgada - Uniformização de jurisprudência. Se a petição inicial funda-se em três pontos, e se apenas sobre dois deles houve decisão trânsita em julgado, afastada fica a preliminar de coisa julgada. Não indigitando a parte as ementas de acórdãos que reputa conflitantes, indefere-se o pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudênicia. O fato de os candidatos já ocupantes de cargo integrante da C...
ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - CO-AUTORIA CARACTERIZADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CP, ART. 29, PARÁGRAFO PRIMEIRO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO. O concurso de duas ou mais pessoas qualifica o crime de roubo, demonstra maior periculosidade dos agentes que se unem para a prática do crime e dificulta a defesa da vítima. O emprego de arma, além de significar uma ameaça maior à incolumidade física da vítima, revela maior periculosidade dos meliantes. Se o agente consciente da atividade delituosa dos co-réus, com vistas ao sucesso da empreitada criminosa levada a efeito contra a vítima, pratica atos tendentes ao resultado, não pode invocar o benefício do art. 29, parágrafo primeiro, do Código Penal, em sua defesa. Em se tratando de réus primários, mesmo ocorrendo duas das causas especiais de aumento da pena - emprego de arma e concurso de agentes -, à falta de outros motivos, não deve a sanção penal exceder o mínimo legal. Não se acolhe a negativa de autoria se durante a instrução criminal restou provada a co-responsabilidade do réu no evento criminoso. Cabe repelida a pretensão absolutória do Réu diante da prova induvidosa da autoria e materialidade do delito. Mantém-se o regime prisional fixado pela sentença condenatória, que conforme o disposto no art. 33, parágrafo terceiro, do CP, atendeu aos critérios do art. 59 do mesmo Código Repressivo e beneficia os réus. Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime.
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ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - CO-AUTORIA CARACTERIZADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CP, ART. 29, PARÁGRAFO PRIMEIRO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO. O concurso de duas ou mais pessoas qualifica o crime de roubo, demonstra maior periculosidade dos agentes que se unem para a prática do crime e dificulta a defesa da vítima. O emprego de arma, além de significar uma ameaça maior à incolumidade física da vítima, revela ma...
Mandado de Segurança - Concurso público - Progressão funcional - Ato ilegal - Não-configuração - Preliminares. Na conformidade do edital do concurso, a autoridade tida por coatora, atenta aos critérios de conveniência e oportunidade, podia convocar qualquer número de candidatos, dentre os que preenchiam os requisitos atinentes, para participar do Curso de Formação. A investidura em cargo ou emprego público pressupõe anterior aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, excluídas apenas as nomeações para cargos comissionados. Com o advento da CF de 1988, abolida ficou a apelidada progressão funcional e, óbvio, a distinção entre clientela interna e externa, devendo todos os candidatos concorrer em igualdade de condições. Preliminares rejeitadas. Recurso improvidos.
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Mandado de Segurança - Concurso público - Progressão funcional - Ato ilegal - Não-configuração - Preliminares. Na conformidade do edital do concurso, a autoridade tida por coatora, atenta aos critérios de conveniência e oportunidade, podia convocar qualquer número de candidatos, dentre os que preenchiam os requisitos atinentes, para participar do Curso de Formação. A investidura em cargo ou emprego público pressupõe anterior aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, excluídas apenas as nomeações para cargos comissionados. Com o advento da CF de 1988, abolida ficou a apeli...
Processual Civil - Medida Cautelar - O pedido da cautelar é para determinar-se ao Distrito Federal e o IDR que se abstenham de realizar concursos públicos para o cargo de advogado, enquanto não convocados os advogados aprovados em concursos anteriores - Impossibilidade jurídica do pedido - A Administração não pode ser impedida de realizar concursos públicos - A legislação não confere esse direito, a quem quer que seja - O aproveitamento de concursados em entidade diversa daquela a qual foram aprovados é faculdade da Administração sem caráter de obrigatoriedade, segundo o próprio regulamento invocado - Petição inepta (art. 295, I, parágrafo único, III, CPC - Apelação desprovida.
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Processual Civil - Medida Cautelar - O pedido da cautelar é para determinar-se ao Distrito Federal e o IDR que se abstenham de realizar concursos públicos para o cargo de advogado, enquanto não convocados os advogados aprovados em concursos anteriores - Impossibilidade jurídica do pedido - A Administração não pode ser impedida de realizar concursos públicos - A legislação não confere esse direito, a quem quer que seja - O aproveitamento de concursados em entidade diversa daquela a qual foram aprovados é faculdade da Administração sem caráter de obrigatoriedade, segundo o próprio regulamento in...
ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ASSESSOR TÉCNICO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - REVISOR DE TEXTO - INTERVENÇÃO INDEVIDA DO TCDF NO CERTAME - CANDIDATOS QUE SE UTILIZAM DE SINAIS FIXADOS PELAS NORMAS TÉCNICAS DA ABTN - EDITAL QUE EQUIVOCADAMENTE PREVÊ APENAS A UTILIZAÇÃO DE NOVE SINAIS - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO - ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E REALIZAÇÃO DE OUTRA ONDE SE ADMITA A UTILIZAÇÃO DE TODOS OS SINAIS ADMITIDOS PELA ABTN - Ordem concedida a fim de que outra prova prática seja realizada em 30 (trinta) dias. Não pode o TCDF intervir em concurso público realizado pela Câmara Legislativa do DF, especialmente para interpretar regras editalícias e determinar a anulação do certame, já que sua competência está delimitada pelo art. terceiro, de seu Regimento Interno, que praticamente repetiu o art. 70, da Constituição Federal. Se a Associação Brasileira de Normas Técnicas prevê e reconhece uma série de sinais que podem ser utilizados na correção de textos, não pode o Edital de Concurso admitir apenas a utilização de 9 (nove) sinais na prova prática do certame. Direito líquido e certo das Imptes. de utilizar todos os sinais admitidos pela ABTN. Segurança concedida para anular a prova prática do certame, a fim de que outra seja marcada em 30 (trinta) dias, onde se permita a utilização de todos os sinais previstos pela ABTN.
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ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ASSESSOR TÉCNICO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - REVISOR DE TEXTO - INTERVENÇÃO INDEVIDA DO TCDF NO CERTAME - CANDIDATOS QUE SE UTILIZAM DE SINAIS FIXADOS PELAS NORMAS TÉCNICAS DA ABTN - EDITAL QUE EQUIVOCADAMENTE PREVÊ APENAS A UTILIZAÇÃO DE NOVE SINAIS - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO - ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E REALIZAÇÃO DE OUTRA ONDE SE ADMITA A UTILIZAÇÃO DE TODOS OS SINAIS ADMITIDOS PELA ABTN - Ordem concedida a fim de que outra prova prática seja realizada em 30 (trinta) dias. Não pode o TCDF intervir em concurso público realizado...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA (ART. 18 DA LEI NÚMERO 1.533/51). RESULTADO DE ETAPA DE CONCURSO DIVULGADO MEDIANTE AFIXAÇÃO EM QUADRO DE AVISOS, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA - VALIDADE. É VÁLIDA A DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE ETAPA DE CONCURSO MEDIANTE AFIXAÇÃO EM QUADRO DE AVISOS DA ADMINISTRAÇÃO, HAVENDO PREVISÃO EDITALÍCIA PARA TANTO, SEM CONTRARIAR NORMA LEGAL SUPERIOR. O EDITAL É A LEI DO CONCURSO. CONSEQUENTEMENTE, ACOLHE-SE A PRELIMINAR DE MÉRITO QUE SUSTENTA A DECADÊNCIA, UMA VEZ QUE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SE DEU APÓS O ESCOAMENTO DO LAPSO DE TEMPO PREVISTO NO ARTIGO 18 DA LEI NÚMERO 1.533/51. APELAÇÃO PROVIDA. DECADÊNCIA PRONUNCIADA. SENTENÇA REFORMADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA (ART. 18 DA LEI NÚMERO 1.533/51). RESULTADO DE ETAPA DE CONCURSO DIVULGADO MEDIANTE AFIXAÇÃO EM QUADRO DE AVISOS, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA - VALIDADE. É VÁLIDA A DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE ETAPA DE CONCURSO MEDIANTE AFIXAÇÃO EM QUADRO DE AVISOS DA ADMINISTRAÇÃO, HAVENDO PREVISÃO EDITALÍCIA PARA TANTO, SEM CONTRARIAR NORMA LEGAL SUPERIOR. O EDITAL É A LEI DO CONCURSO. CONSEQUENTEMENTE, ACOLHE-SE A PRELIMINAR DE MÉRITO QUE SUSTENTA A DECADÊNCIA, UMA VEZ QUE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SE DEU APÓS O ESCOAMENTO DO LAPSO DE TEMPO PREVISTO NO ARTIGO 18 D...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - LIMITE DE IDADE - COMPENSAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PMDF - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO PROVIDA. 1. EM SE TRATANDO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA MILITAR, POSSÍVEL É A LIMITAÇÃO DE IDADE ESTABELECIDA NA LEI ESPECÍFICA E NO EDITAL, SEM OFENSA AO PRECEITO INSERTO NO ART. SÉTIMO , XXX, C/C O ART. 39, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA C.F., DIRIGIDO AOS PRETENDENTES DE CARGO CIVIL. 2. AGRIDE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE A DISPOSIÇÃO LEGAL OU EDITALÍCIA QUE, EM CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CBMDF. , SOMENTE ADMITE DEDUÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIORMENTE PRESTADO À CORPORAÇÃO, PARA O FIM DE COMPATIBILIZAR O LIMITE DA IDADE EXIGIDA. 3. APELO PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - LIMITE DE IDADE - COMPENSAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À PMDF - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO PROVIDA. 1. EM SE TRATANDO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA MILITAR, POSSÍVEL É A LIMITAÇÃO DE IDADE ESTABELECIDA NA LEI ESPECÍFICA E NO EDITAL, SEM OFENSA AO PRECEITO INSERTO NO ART. SÉTIMO , XXX, C/C O ART. 39, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA C.F., DIRIGIDO AOS PRETENDENTES DE CARGO CIVIL. 2. AGRIDE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE A DISPOSIÇÃO LEGAL OU EDITALÍCIA QUE, EM CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CBMDF. , SOMENTE...
ADMINISTRATIVO: CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - CANDIDATOS DEFICIENTES FÍSICOS - VAGAS RESERVADAS POR CATEGORIA E NÃO PELA SOMA DE TODAS AS CATEGORIAS - LEI 160/92 - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A LEI 160/91 RESERVA 20% (VINTE POR CENTO) DAS VAGAS OFERECIDAS EM CONCURSOS PÚBLICOS AOS DEFICIENTES FÍSICOS, DE SORTE QUE A AUTORIDADE DEVE AO CALCULAR TAL PERCENTUAL, ATER-SE EM APLICÁ-LO PARA CADA CATEGORIA OFERECIDA AO PÚBLICO, E NÃO AO MONTANTE TOTAL DAS VAGAS ABERTAS, AÍ COMPUTADAS AS 16 (DEZESSEIS) CATEGORIAS QUE COMPÕEM O DENOMINADO CARGO DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA LEGISLATIVA, QUE EM VERDADE É O CONJUNTO DOS VÁRIOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DAQUELE ÓRGÃO. HAVENDO CANDIDATOS NÃO DEFICIENTES APROVADOS COM MÉDIAS SUPERIORES A 60 (SESSENTA) PONTOS, NÃO PODERIA A AUTORIDADE CONVOCAR PARA A SEGUNDA FASE DO CONCURSO CANDIDATOS DEFICIENTES QUE OBTIVERAM MÉDIA INFERIOR À EXIGIDA PELO EDITAL, E QUE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL FICARAM MUITO AQUÉM DOS IMPTES, POIS A LEI 160/91 DESTINOU A ESTES SOMENTE 20% (VINTE POR CENTO) DAS VAGAS OFERECIDAS PARA CADA CARGO. APROVADOS QUE FORAM NO CONCURSO, AS IMPTES, TÊM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO AO CARGO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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ADMINISTRATIVO: CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - CANDIDATOS DEFICIENTES FÍSICOS - VAGAS RESERVADAS POR CATEGORIA E NÃO PELA SOMA DE TODAS AS CATEGORIAS - LEI 160/92 - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A LEI 160/91 RESERVA 20% (VINTE POR CENTO) DAS VAGAS OFERECIDAS EM CONCURSOS PÚBLICOS AOS DEFICIENTES FÍSICOS, DE SORTE QUE A AUTORIDADE DEVE AO CALCULAR TAL PERCENTUAL, ATER-SE EM APLICÁ-LO PARA CADA CATEGORIA OFERECIDA AO PÚBLICO, E NÃO AO MONTANTE TOTAL DAS VAGAS ABERTAS, AÍ COMPUTADAS AS 16 (DEZESSEIS) CATEGORIAS QUE COMPÕEM O DENOMINADO CARGO DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA LEGISLATIVA, QU...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SE O EDITAL DO CONCURSO ADMITE QUE O CANDIDATO RECORRA À COMISSÃO EXAMINADORA, CONTRA RESULTADO DE PROVAS, SEM AFRONTAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO TER O RECURSO COMO APRECIADO, SUBMETENDO-O APENAS À REVISÃO DO EXAMINADOR QUE ELABOROU A PROVA. COMISSÃO EXAMINADORA É UM COLETIVO QUE NÃO COMPORTA SUBSTITUIÇÃO. FAZ PRESSUPOR DECISÃO EM COLÉGIO. E O EDITAL É A LEI DO CONCURSO. O DISTRITO FEDERAL ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DEVENDO APENAS INDENIZAR A PARTE VENCEDORA QUANTO DAS DESPESAS REALIZADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SE O EDITAL DO CONCURSO ADMITE QUE O CANDIDATO RECORRA À COMISSÃO EXAMINADORA, CONTRA RESULTADO DE PROVAS, SEM AFRONTAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO TER O RECURSO COMO APRECIADO, SUBMETENDO-O APENAS À REVISÃO DO EXAMINADOR QUE ELABOROU A PROVA. COMISSÃO EXAMINADORA É UM COLETIVO QUE NÃO COMPORTA SUBSTITUIÇÃO. FAZ PRESSUPOR DECISÃO EM COLÉGIO. E O EDITAL É A LEI DO CONCURSO. O DISTRITO FEDERAL ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DEVENDO APENAS INDENIZAR A PARTE VENCEDORA QUANTO DAS DESPESAS REALIZADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. R...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA. REQUISITO ESSENCIAL. BACHAREL EM DIREITO. EXIGÊNCIA LEGAL. CANDIDATO QUE NÃO LOGRA ÊXITO NA OBTENÇÃO DA NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A EXIGÊNCIA DO GRAU DE BACHAREL EM DIREITO COMO REQUISITO ESSENCIAL PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA NÃO FERE O ORDENAMENTO JURÍDICO. PRESERVA, TAMBÉM, A IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS CANDIDATOS E O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. JULGA-SE PREJUDICADO O WRIT SE O RESULTADO DO CONCURSO FOI DESFAVORÁVEL AO IMPETRANTE, POR NÃO TER ALCANÇADO A NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO. PREJUDICADO. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA. REQUISITO ESSENCIAL. BACHAREL EM DIREITO. EXIGÊNCIA LEGAL. CANDIDATO QUE NÃO LOGRA ÊXITO NA OBTENÇÃO DA NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A EXIGÊNCIA DO GRAU DE BACHAREL EM DIREITO COMO REQUISITO ESSENCIAL PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA NÃO FERE O ORDENAMENTO JURÍDICO. PRESERVA, TAMBÉM, A IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS CANDIDATOS E O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. JULGA-SE PREJUDICADO O WRIT SE O RESULTADO DO CONCURSO FOI DESFAVORÁVEL AO IMPE...