CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO VALIDADE. PRORROGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO OBEDECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPÕE TEXTUALMENTE O ART. 37, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO, CONSOANTE ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA, É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCABE FALAR EM DIREITO LÍQUIDO, PORQUANTO NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL À CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS, NA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE LEGAL DO CERTAME, PARA O PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS, SURGIDAS POSTERIORMENTE.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO VALIDADE. PRORROGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO OBEDECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPÕE TEXTUALMENTE O ART. 37, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO, CONSOANTE ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA, É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCABE FALAR EM DIREITO LÍQUIDO, PORQUANTO NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL À CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS, NA ORDEM DA CLASSIFICA...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE PROFESSORA, NA ÉPOCA, COM 18 ANOS INCOMPLETOS, IDADE ESTA EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA - O EDITAL DO CONCURSO, NOS MOLDES TRAÇADOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, FAZ DESTA A RESPONSÁVEL E, ASSIM, A LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO TRANSMUDA PARA O ÓRGÃO QUE APLICOU AS PROVAS, MEDIANTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO, SEM AINDA COMPLETAR A IDADE MÍNIMA PARA INVESTIDURA NO CARGO, FATO QUE OCORRERÁ NOS PRÓXIMOS MESES, DEVE SER APROVEITADA EM HOMENAGEM À TEORIA DO FATO CONSUMADO, QUE ESTABELECE RESPEITO ÀS SITUAÇÕES CONSOLIDADAS.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE PROFESSORA, NA ÉPOCA, COM 18 ANOS INCOMPLETOS, IDADE ESTA EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA - O EDITAL DO CONCURSO, NOS MOLDES TRAÇADOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, FAZ DESTA A RESPONSÁVEL E, ASSIM, A LEGITIMIDADE PASSIVA NÃO TRANSMUDA PARA O ÓRGÃO QUE APLICOU AS PROVAS, MEDIANTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO, SEM AINDA COMPLETAR A IDADE MÍNIMA PARA INVESTIDURA NO CARGO, FATO QUE OCORRERÁ NOS PRÓXIMOS MESES, DEVE SER APROVEITA...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASPECTOS DE LEGALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CERTIDÃO. I- Recaindo sobre a autoridade impetrada, a responsabilidade jurídica relativa à adoçãodos critérios e disposições que integram o Edital, e de se afastar preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. II- Se a controvérsia envolve a realização de concurso público, que é um procedimentoadministrativo vinculado ao respectivo Edital, onde estão estabelecidas as regras disciplinadoras do certame, cabe ao Judiciário seu exame por envolver a questão, aspecto de legalidade. III- Se a impetraçãodo presente Writ deu-se em 28.07.97, ou seja, 26 (vinte e seis) dias após a aludida resposta, é tempestiva, pouco importando a superveniente ocorrência da homologação do resultado final do concurso, inocorrendoperda do objeto. IV- Se, no Edital, exige-se, como prova de título, a apresentação de documento comprovando experiência prévia no exercício de função na carreira de técnico de segurança legislativo,sem delinear as atividades a serem exercidas ao cargo pretendido, apenas, dispondo que o candidato executará atividades relacionadas com os serviços de segurança e manutenção da ordem e polícia da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, basta a apresentação de certidão comprovando o exercício da função típica de segurança. V- Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASPECTOS DE LEGALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CERTIDÃO. I- Recaindo sobre a autoridade impetrada, a responsabilidade jurídica relativa à adoçãodos critérios e disposições que integram o Edital, e de se afastar preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. II- Se a controvérsia envolve a realização de concurso público, que é um procedimentoadministrativo vinculado ao respectivo Edital, onde estão estabelecidas as regras disciplinadoras do certame, cabe ao Judiciário seu exame por envolver a questão, aspecto de legalidade. III- Se a impe...
PENAL - ROUBO - RECURSOS DOS RÉUS E DO MP - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU EM LIBERDADE - RETRATAÇÃO JUDICIAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO - ADEQUAÇÃO DA PENA. - Não se conhece do apelo interposto por réu não recolhido à prisão, se a este não foi deferido pelo sentenciante a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso. - A retratação judicial se mostra incapaz de ilidir o conjunto da prova, quando esta, com suficiência, aponta os réus como responsáveis pelo delito, estando a confissão na polícia corroborada por outras provas. - Havendo mais de um patrimônio roubado, na mesma oportunidade, em um único assalto, tem-se entendido o concurso formal de delitos em contraposição ao crime único, em consonância com julgados do Superior Tribunal de Justiça. - Provido o recurso da Justiça Pública para, reconhecendo o concurso formal, elevar a pena corporal imposta. Improvido o recurso dos réus. Unânime.
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PENAL - ROUBO - RECURSOS DOS RÉUS E DO MP - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU EM LIBERDADE - RETRATAÇÃO JUDICIAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO - ADEQUAÇÃO DA PENA. - Não se conhece do apelo interposto por réu não recolhido à prisão, se a este não foi deferido pelo sentenciante a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso. - A retratação judicial se mostra incapaz de ilidir o conjunto da prova, quando esta, com suficiência, aponta os réus como responsáveis pelo delito, estando a confissão na polícia corroborada por outras provas....
REMESSA OFICIAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA A CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL BOMBEIRO - IDADE MÍNIMA - EXCLUSÃO SUMÁRIA - ILEGALIDADE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. I - Se, no ato da realização do curso de formação, a impetrante atendia, plenamente, ao requisito da idade mínima de 17 anos, tendo total condição física e intelectual para se submeter a mais essa fase do concurso, até porque aprovada de forma exemplar nas demais etapas anteriores, mostra-se por demais rigorosa, e como tal contrária ao princípio da razoabilidade, a conduta da autoridade coatora que exclui sumariamente a candidata do certame, a pretexto de simples irregularidade consistente em algumas poucas horas para obtenção daquela idade mínima no ato de inscrição. II - O requisito da idade mínima, uma vez fixado em lei ou na Constituição, não deve ser aferido no ato de inscrição, mas, sim, quando da posse do candidato em cargo público. Precedentes. III - A peculiaridade fática, recomenda seja a candidata mantida no certame, até para preservação do objetivo maior do concurso público que é a seleção dos melhores e mais capacitados. IV - Remessa oficial desprovida.
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REMESSA OFICIAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA A CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL BOMBEIRO - IDADE MÍNIMA - EXCLUSÃO SUMÁRIA - ILEGALIDADE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. I - Se, no ato da realização do curso de formação, a impetrante atendia, plenamente, ao requisito da idade mínima de 17 anos, tendo total condição física e intelectual para se submeter a mais essa fase do concurso, até porque aprovada de forma exemplar nas demais etapas anteriores, mostra-se por demais rigorosa, e como tal contrária ao princípio da...
Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso. Técnico de Segurança. Câmara Legislativa do Distrito Federal. 1. Preliminares: a) ilegitimidade passiva ad causam. Se as normas editalícias foram expedidas pelo Presidente da Câmara Legislativa, recai sobre essa autoridade a responsabilidade jurídica relativa à adoção dos critérios e disposições que integram o edital, as quais são de exclusiva atribuição do órgão que representa o Estado. Preliminar rejeitada. b) Impossibilidade jurídica do pedido em razão da inadmissibilidade do Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora. O concurso público é procedimento administrativo vinculado a edital, o qual, na espécie, não deferiu nenhuma margem de discricionariedade à banca examinadora. É possível ao Poder Judiciário examinar aspectos de legalidade, isto é, do cumprimento do disposto no edital pela banca examinadora. Preliminar afastada; c) perda do objeto. A ação mandamental pode retificar o resultado do concurso em relação ao impetrante. Preliminar rejeitada. 2. Citação dos candidatos classificados no certame para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Improcedência. A jurisprudência do Eg. Conselho Especial firmou-se pela desnecessidade dessas citações, que pelo seu número elevadíssimo, inviabilizaria o processo. A concessão da segurança importa no reconhecimento do título do impetrante, o que nada prejudica os demais candidatos. 3. Mérito. Títulos. Documentos apresentados pelo impetrante comprovam o exercício de funções de segurança, o que o credencia para as funções descritas no edital do concorso. Segurança concedida.
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Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso. Técnico de Segurança. Câmara Legislativa do Distrito Federal. 1. Preliminares: a) ilegitimidade passiva ad causam. Se as normas editalícias foram expedidas pelo Presidente da Câmara Legislativa, recai sobre essa autoridade a responsabilidade jurídica relativa à adoção dos critérios e disposições que integram o edital, as quais são de exclusiva atribuição do órgão que representa o Estado. Preliminar rejeitada. b) Impossibilidade jurídica do pedido em razão da inadmissibilidade do Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora. O concur...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDFT. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, constestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por ter optido acima do recomendado. - a Súmula 01/TJDFT permite que o candidato prossiga nas demais fases do concurso, independentemente de se submeter a novo exame psicotécnico.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDFT. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, constestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por ter optido acima do recomendado. - a Súmula 01/TJDFT permite que o candidato prossiga nas demais fases do concu...
LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO. RESPONSABILIDADE EM FACE DO RESULTADO MORTE. ATENUANTES: INVIABILIDADE DE CONDUZIREM AQUÉM DA PENA MÍNIMA COMINADA. Praticados pelos sujeitos ativos, no desdobramento da ação criminosa, com desígnios autônomos, latrocínio dentro do estabelecimento comercial e roubo qualificado na saída dele, inadmissível pretenderem caracterização de crime único. Sentença que concluiu por concurso formal imperfeito, incidindo a parte final do art. 70, caput, do CP, com aplicação cumulativa das penas, o mesmo que resultaria do concurso material (art. 69, do CP). Tendo os sujeitos ativos o pleno conhecimento das armas que cada qual portava quando do crime e dirigida sua vontade, finalisticamente, ao resultado, com todos os riscos inerentes à ação criminosa, todos respondem, igualmente, pelo resultado morte, decorrente da violência empregada na ação criminosa. Irrelevante qual dos sujeitos ativos tenha efetuado o disparo fatal. Inviável a consideração das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, se as pena-base foram fixadas no mínimo legal. Atenuantes não podem conduzir abaixo da pena mínima cominada na norma. Apelo a que se nega provimento.
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LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO. RESPONSABILIDADE EM FACE DO RESULTADO MORTE. ATENUANTES: INVIABILIDADE DE CONDUZIREM AQUÉM DA PENA MÍNIMA COMINADA. Praticados pelos sujeitos ativos, no desdobramento da ação criminosa, com desígnios autônomos, latrocínio dentro do estabelecimento comercial e roubo qualificado na saída dele, inadmissível pretenderem caracterização de crime único. Sentença que concluiu por concurso formal imperfeito, incidindo a parte final do art. 70, caput, do CP, com aplicação cumulativa das penas, o mesmo que resultaria do concurso material (art. 69, do CP). Tendo o...
DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE EXAME DE TESE DA DEFESA. MÉRITO: INOCORRÊNCIA DE CO-AUTORIA NO LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM CO-PARTICIPAÇÃO E PARA HOMICÍDIO E ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. Preliminar : Se a tese apontada como deixada ao olvido mereceu ser examinada na sentença importa na rejeição da preliminar de nulidade da sentença. Mérito : Se o concurso de agentes, na prática do latrocínio, resta aclarado nos interrogatórios dos réus, e nas demais provas recolhidas, não se permite desclassificar para roubo em co-participação e nem para homicídio e roubo qualificado, em concurso material, se do emprego da violência à subtração resulta na morte da vítima.
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DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE EXAME DE TESE DA DEFESA. MÉRITO: INOCORRÊNCIA DE CO-AUTORIA NO LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM CO-PARTICIPAÇÃO E PARA HOMICÍDIO E ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. Preliminar : Se a tese apontada como deixada ao olvido mereceu ser examinada na sentença importa na rejeição da preliminar de nulidade da sentença. Mérito : Se o concurso de agentes, na prática do latrocínio, resta aclarado nos interrogatórios dos réus, e nas demais provas recolhidas, não se permite desclassificar para roubo em co-participaçã...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR PARA MATRÍCULA EM EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NÃO PREVISTA NO EDITAL. POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONVOCAR OS CONCURSANDOS CONSIDERADOS APROVADOS, RESPEITADA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA. VALIDADE DO EDITAL, APESAR DE HAVER IMPERFEIÇÕES. I - A Administração Pública pode promover novo concurso interno para promoção de policial militar com o surgimento de outras vagas não previstas no edital, porque não ofende o princípio da legalidade, o ato administrativo que altera cláusula editalícia para dilatar o número de vagas. O preenchimento de outras vagas poderia ser feito independente de alteração editalícia, desde que os concursandos tivessem atendidos os requisitos seletivos do edital, e tenha sido observada a ordem classificatória (tratamento igualitário). II - Em que pese a carência de autorização expressa na lei, atende aos interesses públicos o suprimento de vagas não constantes no edital, durante o prazo de validade do concurso interno, porque há razoabilidade nos fins do ato convocatório, baseado na mantença contínua e integral do efetivo policial. III - Não tem sustentação a tese defendida no sentido de que a abertura de novo edital possibilitaria que os concursandos obtivessem melhor classificação, e isto porque os concursandos aprovados têm mera expectativa à convocação pelo ente público, e a incerteza e discricionariedade que cercam a elaboração de um novo edital não é oponível àqueles que já preencheram todos os requisitos legais para a investidura.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR PARA MATRÍCULA EM EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NÃO PREVISTA NO EDITAL. POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONVOCAR OS CONCURSANDOS CONSIDERADOS APROVADOS, RESPEITADA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA. VALIDADE DO EDITAL, APESAR DE HAVER IMPERFEIÇÕES. I - A Administração Pública pode promover novo concurso interno para promoção de policial militar com o surgimento de outras vagas não previstas no edital, porque não ofende o princípio da legalidade, o ato administrativo que altera cláusula editalícia para dilatar o núm...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR: INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE INEXISTENTE - MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO - TRANSPOSIÇÃO DE CARGO - CONCURSO PÚBLICO. I - PRELIMINAR - Não sendo necessária a intervenção do Ministério Público, conforme oficiou a Procuradoria de Justiça em sede revisional, não há porque se declarar a nulidade do processo. II - MÉRITO - A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público - Artigo 37, II. - É inadmissível a pretensão de efetivação em cargos via de transposição, eis que banido de nosso ordenamento jurídico o concurso interno, haja visto o procedimento decorrente via de ascensão funcional.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR: INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE INEXISTENTE - MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO - TRANSPOSIÇÃO DE CARGO - CONCURSO PÚBLICO. I - PRELIMINAR - Não sendo necessária a intervenção do Ministério Público, conforme oficiou a Procuradoria de Justiça em sede revisional, não há porque se declarar a nulidade do processo. II - MÉRITO - A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público - Artigo 37, II. - É inadmissível a pretensão de efetivação em cargos via de transposição, eis que banido d...
PENAL - PROCESSO PENAL: RECURSO INTERPOSTO POR LEIGO - FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA - ADMISSÃO DO RECURSO COM DEFESA TÉCNICA FUNDAMENTADA EM OUTRO DISPOSITIVO - AMPLA DEFESA - CONCURSO DE CRIMES - ABERRATIO ICTUS - O ELEMENTO SUBJETIVO QUE ENVOLVE A PRIMEIRA AÇÃO ACOMPANHA A SEGUNDA AÇÃO - Recurso conhecido e improvido. Quando o recurso é apresentado por leigo não se deve o rigor técnico às últimas consequências de modo a obstaculizar o exercício da ampla defesa, pois os conhecimentos técnicos somente foram administrados por ocasião da apresentação das razões recursais. Ocorrendo a aberratio ictus em um concurso formal de crimes, o elemento subjetivo que envolve o primeiro crime estende-se ao que foi alcançado por erro na execução, devendo a pena ser aplicada de acordo com a regra do artigo 70, do CPB, salvo tratar-se de concurso material de crimes quando os desígnios são autônomos. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: RECURSO INTERPOSTO POR LEIGO - FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA - ADMISSÃO DO RECURSO COM DEFESA TÉCNICA FUNDAMENTADA EM OUTRO DISPOSITIVO - AMPLA DEFESA - CONCURSO DE CRIMES - ABERRATIO ICTUS - O ELEMENTO SUBJETIVO QUE ENVOLVE A PRIMEIRA AÇÃO ACOMPANHA A SEGUNDA AÇÃO - Recurso conhecido e improvido. Quando o recurso é apresentado por leigo não se deve o rigor técnico às últimas consequências de modo a obstaculizar o exercício da ampla defesa, pois os conhecimentos técnicos somente foram administrados por ocasião da apresentação das razões recursais. Ocorrendo a aberratio ictu...
DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 DO TJDFT. 1. Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicoténico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 2. Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 3. A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 4. A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula n. 1 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 5. Apelação e remessa oficial conhecidas e desprovidas. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 DO TJDFT. 1. Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicoténico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 2. Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 3. A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do pri...
CONCURSO PÚBLICO - IDADE MÍNIMA EXIGIDA - INSCRIÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR - REVOGAÇÃO. Se a candidata se inscreveu no concurso público por força de liminar, já que não tinha a idade mínima exigida, e, mesmo revogada essa, permite a Administração que ela prossiga no certame, participando, inclusive, de curso de formação, criando situação de fato definitiva, recomenda-se porque razoável, seja essa situação mantida, sobretudo quando, menos de um ano depois, a Administração, ignorando a legislação que invocou para negar a inscrição da candidata, publica outro edital de concurso para o mesmo cargo, no qual não mais exige a idade mínima que antes exigia. Apelo provido.
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CONCURSO PÚBLICO - IDADE MÍNIMA EXIGIDA - INSCRIÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR - REVOGAÇÃO. Se a candidata se inscreveu no concurso público por força de liminar, já que não tinha a idade mínima exigida, e, mesmo revogada essa, permite a Administração que ela prossiga no certame, participando, inclusive, de curso de formação, criando situação de fato definitiva, recomenda-se porque razoável, seja essa situação mantida, sobretudo quando, menos de um ano depois, a Administração, ignorando a legislação que invocou para negar a inscrição da candidata, publica outro edital de concurso para o mesmo...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDF. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL - PRECLUSÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADAS. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, contestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por estar acima do recomendado. - O conceito de não-recomendado aos candidatos enseja a impetração de segurança, porquanto a não-recomendação não implica reprovação. O candidato pode ser considerado não-recomendado por vários motivos, inclusive por ter habilidades superiores às exigidas. Este fato não inibe o seu direito líquido e certo de concorrer com os demais candidatos. - A Súmula 01/TJDF permite que o candidato prossiga nas demais fases do concurso, independentemente de se submeter a novo exame psicotécnico.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDF. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL - PRECLUSÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADAS. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, contestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por estar acima do recomendado. - O con...
DELITO DE TRÂNSITO. CONCURSO FORMAL. DOSAGEM DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. Concurso formal de homicídio culposo com lesões corporais culposas, estas duas vezes. Pena- base do homicídio, crime mais grave, fixada, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis, em 1 ano e 6 meses de detenção, regime aberto, pouco acima do mínimo. Aumento de 1/5 (um quinto), tudo na forma do art. 70, do CP, pouco superior ao mínimo de 1/6(um sexto), por se cuidar de concurso de três crimes, um crime a mais do que o mínimo de dois, resultando a pena definitiva de um (um) ano, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção. Preenchidas as condições da suspensão condicional da pena, mas indicada e cabível a substituição do art. 44, do CP, assim ausente o requisito do inc. III, do art. 77, do CP, inviável o sursis. Substituição, com base nos arts. 44, parágrafo único, e 54 , do CP, da pena privativa de liberdade de 1(um) ano, 9 (nove) meses e 18(dezoito) dias de detenção, pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, além da pena de multa. Provimento parcial do apelo para reduzir a pena e deferir a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa.
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DELITO DE TRÂNSITO. CONCURSO FORMAL. DOSAGEM DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. Concurso formal de homicídio culposo com lesões corporais culposas, estas duas vezes. Pena- base do homicídio, crime mais grave, fixada, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis, em 1 ano e 6 meses de detenção, regime aberto, pouco acima do mínimo. Aumento de 1/5 (um quinto), tudo na forma do art. 70, do CP, pouco superior ao mínimo de 1/6(um sexto), por se cuidar de concurso de três crimes, um crime a mais do que o mínimo de dois, resultando a pena definitiva de um (um) ano, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de det...
ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - PRELIMINARES: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS - MÉRITO: CONCURSO PARA INGRESSO DE POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - RESULTADO DESFAVORÁVEL - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. I - PRELIMINARES - O prazo decadencial do mandamus não restringe o uso das vias ordinárias para apreciação de Edital de concurso. - Rejeita-se preliminar de prescrição se a ação fora proposta antes do término do prazo de validade do concurso, estabelecido em edital, a contar da homologação do resultado final. II - MÉRITO - É incontroversa a legalidade de exigência de exame psicotécnico para o ingresso na carreira de Policial Civil do Distrito Federal. Entretanto, é inaceitável a previsão irrecorribilidade do resultado de tal prova, posto que o critério de avaliação imprimido pelo examinador é por natureza falível. Não se pode suprimir, por se tratar de ato administrativo, o requisito indispensável da motivação, sem o que será tal considerado inválido. - Súmula n. 01 - TJDF.
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ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - PRELIMINARES: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS - MÉRITO: CONCURSO PARA INGRESSO DE POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - RESULTADO DESFAVORÁVEL - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. I - PRELIMINARES - O prazo decadencial do mandamus não restringe o uso das vias ordinárias para apreciação de Edital de concurso. - Rejeita-se preliminar de prescrição se a ação fora proposta antes do término do prazo de validade do concurso, estabelecido em edital, a contar da homologação do resultado final. II - MÉRITO - É incontroversa a l...
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CANDIDATOS ELIMINADOS DO CERTAME POR NÃO TEREM OBTIDO MÉDIA NECESSÁRIA À APROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal de 1988 prevê a realização de concurso público para o provimento de cargo público de natureza efetiva. Assim sendo, é inconstitucional o concurso público interno para o provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, posto que o Edital é posterior a Carta Política. Diante do óbice constitucional, é juridicamente impossível a concessão do pedido, máxime quando os autores são eliminados por não obterem a média mínima necessária para aprovação em prova objetiva de caráter eliminatório, conforme previsão editalícia. Recurso a que se nega provimento.
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CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CANDIDATOS ELIMINADOS DO CERTAME POR NÃO TEREM OBTIDO MÉDIA NECESSÁRIA À APROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal de 1988 prevê a realização de concurso público para o provimento de cargo público de natureza efetiva. Assim sendo, é inconstitucional o concurso público interno para o provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, posto que o Edital é posterior a Carta Política. Diante do óbice constitu...
APELAÇÕES. CONCURSOS FORMAL E MATERIAL. FLAGRANTE. NULIDADE. - A prática de roubos contra vítimas diversas, mediante um só contexto de conduta, caracteriza o concurso formal que não só alcança os autores diretos como os demais que, de qualquer modo, concorreram para o crime. - As penas do crime de roubo, em concurso formal, somam-se, em razão do concurso material, à do furto praticado. - Despicienda a alegação de nulidade do flagrante, em grau de apelação, pois inoperante a pretensão, mesmo se procedente fosse, já que o flagrnte, como título prisional, tem operância até o advento da sentença final, que o substituirá.
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APELAÇÕES. CONCURSOS FORMAL E MATERIAL. FLAGRANTE. NULIDADE. - A prática de roubos contra vítimas diversas, mediante um só contexto de conduta, caracteriza o concurso formal que não só alcança os autores diretos como os demais que, de qualquer modo, concorreram para o crime. - As penas do crime de roubo, em concurso formal, somam-se, em razão do concurso material, à do furto praticado. - Despicienda a alegação de nulidade do flagrante, em grau de apelação, pois inoperante a pretensão, mesmo se procedente fosse, já que o flagrnte, como título prisional, tem operância até o advento da sentença f...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDFT. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, constestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por ter optido acima do recomendado. - A Súmula 01/TJDFT permite que o candidato prossiga nas demais fases do concurso, independentemente de se submeter a novo exame psicotécnico.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - SÚMULA 01/TJDFT. - O concursado é obrigado a se submeter a exame psicotécnico, mas não pode ser reprovado na hipótese de não ser-recomendado. - A ilegalidade da reprovação se verifica, quando o concursado está impedido de examinar, constestar ou recorrer da decisão, que o afasta do concurso. - A não recomendação pode se dar por vários motivos, dependendo da descrição do perfil, inclusive por ter optido acima do recomendado. - A Súmula 01/TJDFT permite que o candidato prossiga nas demais fases do concu...