PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME. AGRESSÃO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS PRATICADA CONTRA SUA COMPANHEIRA, NOS TERMOS DEFINIDOS NO ART. 129, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NO ART. 7º, II DA LEI 11.340/2006 (LEI DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER). CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TESE INSUBSISTENTE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIME. AGRESSÃO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS PRATICADA CONTRA SUA COMPANHEIRA, NOS TERMOS DEFINIDOS NO ART. 129, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NO ART. 7º, II DA LEI 11.340/2006 (LEI DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER). CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TESE INSUBSISTENTE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:07/08/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
01 Exame do eventual retardo para conclusão da instrução processual não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 Processo em que já foi oferecida denúncia, devidamente recebida após a apresentação da defesa preliminar, já havendo designação de audiência, não há de se falar em retardo injustificável suficiente a configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
01 Exame do eventual retardo para conclusão da instrução processual não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 Processo em que já foi oferecida denúncia, devidamente recebida após a apresentação da defesa preliminar, já havendo designação de audiência, não há de se falar em retardo injustificável suficiente a co...
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXIGÊNCIA DE PROVA CABAL PARA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 A absolvição sumária, em razão da existência da excludente de ilicitude, só deve ser reconhecida, no momento da prolação da Sentença de pronúncia, quando inequivocamente demonstrada, sob pena de ofensa ao juízo constitucionalmente natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
02 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXIGÊNCIA DE PROVA CABAL PARA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 A absolvição sumária, em razão da existência da excludente de ilicitude, só deve ser reconhecida, no momento da prolação da Sentença de pronúncia, quando inequivocamente demonstrada, sob pena de ofensa ao juízo constitucionalmente natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
02 Restando demonstrada a mater...
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM COLHEITA DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E INTERROGATÓRIO DA ACUSADA. FEITO CONDUZIDO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DA AGENTE SOMADA À GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I- O tempo total da prisão cautelar está dentro do razoável, até agora, quando se leva em conta que a acusação que pesa contra o paciente é acusado da prática de dois crimes destacadamente graves (tráfico de drogas e homicídio qualificado) e, bem assim, que a autoridade judiciária vem conduzido o feito de maneira diligente, recomendando aos órgãos competentes a devida urgência que o caso requer.
II - Embora não tenham sido cumpridos à risca os prazos previstos na lei processual, o feito tem tido regular e pronto andamento, não havendo notícias de desídia ou inércia na prestação jurisdicional que justifique o relaxamento da prisão, valendo frisar, ainda, que a paciente tem apresentado mau comportamento carcerário, respondendo administrativamente por falta grave..
III - Inviável a concessão da liberdade quando constatada a periculosidade da agente, somada à gravidade concreta dos delitos imputados, fatores que justificam a mantença da segregação acautelatória para resguardar a ordem pública.
IV- Constragimento ilegal não identificado.
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM COLHEITA DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E INTERROGATÓRIO DA ACUSADA. FEITO CONDUZIDO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DA AGENTE SOMADA À GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I- O tempo total da prisão cautelar está dentro do razoável, até agora, quando se leva em conta que a acusação que pesa contra o paciente é acusado da prática de dois crimes destacad...
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL. PREMATURIDADE E INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
02 A desclassificação para lesão corporal, em razão da inexistência do animus necandi, só deve ser reconhecida, no momento da prolação da Sentença de pronúncia, quando inequivocamente demonstrada, sob pena de ofensa ao juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL. PREMATURIDADE E INADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413,...
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza
Procurador : Procuradoria Geral de Justiça
Paciente : Marcelo Augusto dos Santos
Impetrado : Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca
HABEAS CORPUS. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PENA APLICADO. RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO. VIA ADEQUADA PARA ANALISAR DE FORMA MAIS PROFUNDA A MATÉRIA QUESTIONADA. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO VERIFICAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
01 Conforme determina o § 3º do art. 33 do Código Penal, as questões pertinentes ao regime de pena não devem apenas se basear no quantum da pena aplicado, mas também nas circunstâncias judiciais e outros elementos.
02 - Em sendo interposto recurso de apelação, deve a questão referente à modificação do regime de pena ser analisada por tal via, porquanto é possível que toda a matéria seja revista de forma mais aprofundada, inclusive, acerca da necessidade ou não da realização de novo Júri, questões pertinentes à pena aplicada, a análise das circunstâncias judiciais e, também, do regime de pena cominado.
03 - Embora estejamos diante de crime grave, que atinge bem jurídico mais importante, qual seja, a vida humana, há de se registrar que a instrução processual findou-se; foi reconhecido, pelo Conselho de Sentença, a prática de homicídio privilegiado, de sorte que, não vislumbro a necessidade da manutenção do paciente acautelado, sendo possível a conversão, de ofício, da prisão preventiva em cautelares.
ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE, DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME.
Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza
Procurador : Procuradoria Geral de Justiça
Paciente : Marcelo Augusto dos Santos
Impetrado : Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca
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Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza
Procurador : Procuradoria Geral de Justiça
Paciente : Marcelo Augusto dos Santos
Impetrado : Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca
HABEAS CORPUS. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PENA APLICADO. RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO. VIA ADEQUADA PARA ANALISAR DE FORMA MAIS PROFUNDA A MATÉRIA QUESTIONADA. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO VERIFICAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
01 Conforme determina o § 3º do art. 33 do Código Penal, as questões pertinente...
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:02/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
I - A referência genérica à gravidade do delito e à comoção por ele causada não supre a necessidade da demonstração concreta de preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPP, em obediência ao princípio da presunção de inocência.
II - Não se evidenciou a periculosidade do paciente ou sua propensão a delinquir, tampouco as circunstâncias do crime são de tal forma nefastas que justifiquem a mais rigorosa medida cautelar (a prisão) para garantia da ordem pública.
III - Ciente do decreto de prisão exarado contra si, o paciente apresentou-se voluntariamente à Justiça, constituindo advogado para sua defesa, mostrando-se, até aqui, cooperativo, além de ser tecnicamente primário e possuir boa conduta funcional enquanto policial militar, não havendo necessidade de sua segregação para aplicação da lei penal e para o bom trâmite processual, ao menos até este momento.
IV - Para evitar a reiteração e garantir o regular andamento do processo, indispensável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes na proibição de frequentar bares e casas noturnas, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22:00, consoante art. 319, incisos II, IV e V, do Código de Processo Penal.
V - Ordem concedida parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
I - A referência genérica à gravidade do delito e à comoção por ele causada não supre a necessidade da demonstração concreta de preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPP, em obediência ao princípio da presunção de inocência.
II - Não se evidenciou a periculosidade do paciente ou sua propensão a delinquir, tampouco as circunstâncias do crime são de tal...
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:01/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL. PROCEDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE NOVO LINO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Embora alarmante a quantidade de droga encontrada no poder dos apelantes, não há, nos autos, qualquer elemento de prova que faça indicar que eles integram, efetivamente, uma organização criminosa, tanto é assim que não foi possível verificar, pela obviedade decorrente da ausência do surgimento do nome de outros agentes no crime, a existência de divisão de tarefas ou posição de mando, uma vez que o processo, já findo, voltou-se à acusação de apenas duas pessoas. A competência da 17ª Vara Criminal determinada, repita-se, em razão da matéria - para atuar no feito resta afastada.
II - Uma vez declarada a incompetência da 17ª Vara Criminal da Capital, torna-se imperativa a nulidade dos atos decisórios, gizando a necessidade de que seja dada a máxima celeridade ao processo, com a plena possibilidade de aproveitamento e ratificação das provas e documentos já produzidos. Remessa ao juízo de Novo Lino, local onde foi constatado o estado de flagrância.
III - Apelação conhecida e provida. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL. PROCEDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE NOVO LINO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Embora alarmante a quantidade de droga encontrada no poder dos apelantes, não há, nos autos, qualquer elemento de prova que faça indicar que...
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:01/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL NA GRAVIDADE EM CONCRETO. IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRIME IMPUTADO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DA SOLTURA APENAS EM DECORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA DA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL NA GRAVIDADE EM CONCRETO. IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRIME IMPUTADO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DA SOLTURA APENAS EM DECORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA DA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:31/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. QUESTÃO SUPERADA. TESE DE AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE CERCA DE UM MÊS APÓS SER POSTO EM REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME DE ROUBO. PACIENTE PRESO UTILIZANDO TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMONSTRADA A SUPOSTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INDICAÇÃO DE PERICULUM LIBERTATIS IN CASU. NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. QUESTÃO SUPERADA. TESE DE AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE CERCA DE UM MÊS APÓS SER POSTO EM REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME DE ROUBO. PACIENTE PRESO UTILIZANDO TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMONSTRADA A SUPOSTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INDICAÇÃO DE PERICULUM LIBERTAT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO CONFIGURADO. PROVAS TESTEMUNHAIS REVELAM QUE OS OBJETOS DO DELITO SE ENCONTRAVAM EM PODER DO ACUSADO. ESTUPRO TENTADO. PRÁTICA DELITIVA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ VALORADAS POSITIVAMENTE PELO MAGISTRADO. ATENUANTES JÁ UTILIZADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO.
01 - No caso em comento, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado em três oportunidades, uma vez que, de maneira clara e sem discussão, os objetos subtraídos foram retirados da esfera de vigilância das vítimas, restando evidente que todos os elementos do tipo foram preenchidos.
02 No que tange à tentativa de estupro, em que pese o constrangimento e angústia vivenciados pela vítima, percebe-se que não houve iniciação do ilícito de maneira concreta, não sendo realizado qualquer ato executório.
03 Entendo, ainda, que não há de se falar na necessidade das circunstâncias judiciais serem valoradas positivamente em favor do réu, uma vez que tal situação já fora observada pelo Magistrado, o qual fixou o patamar mínimo da pena-base.
04 - Considerando a absolvição do réu do crime de tentativa de estupro, a pena aplicada ao mesmo restringe-se ao ilícito de roubo na sua forma continuada, merecendo, pois, retoque no que concerne ao regime inicial de cumprimento da pena, que se enquadra no disposto no art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal, cabendo a fixação do regime semiaberto.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO CONFIGURADO. PROVAS TESTEMUNHAIS REVELAM QUE OS OBJETOS DO DELITO SE ENCONTRAVAM EM PODER DO ACUSADO. ESTUPRO TENTADO. PRÁTICA DELITIVA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ VALORADAS POSITIVAMENTE PELO MAGISTRADO. ATENUANTES JÁ UTILIZADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO.
01 - No caso em comento, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado em três oportunidades, uma vez que, de maneira clara e sem discussão, os objetos subtraídos foram retirados da esfera de vigi...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:26/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA DE AMBOS. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO CTB.
01 - O cenário probatório não deixa dúvidas da existência de culpa concorrente do réu/apelante e da vítima, o primeiro, já que no ato da colisão trafegava em velocidade acima da máxima permitida no local, e a última, que trafegava na contramão de direção, ocasionando a colisão entre os veículos.
02 - O Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo que se refere às normas gerais de conduta e circulação, estabelece em seu art. 28 que "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".
03 - No caso dos autos, embora se reconheça parcela de culpa da vítima pelo fatídico, se o apelante tivesse conduzido o seu veículo com velocidade compatível com a via, atuando com seu dever de cautela, teria minimizado ou até evitado as consequências do evento
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA DE AMBOS. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO CTB.
01 - O cenário probatório não deixa dúvidas da existência de culpa concorrente do réu/apelante e da vítima, o primeiro, já que no ato da colisão trafegava em velocidade acima da máxima permitida no local, e a última, que trafegava na contramão de direção, ocasionando a colisão entre os veículos.
02 - O Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo que se refere às normas gerais de conduta e circulação, e...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:26/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT) E DESACATO (ART. 331). PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE APÓS O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO LEVANTADA PELA DEFESA. ACOLHIDA. DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109, V E VI. PRESCRIÇÃO DA PENA IN ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT) E DESACATO (ART. 331). PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE APÓS O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO LEVANTADA PELA DEFESA. ACOLHIDA. DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109, V E VI. PRESCRIÇÃO DA PENA IN ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:25/07/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesões Corporais
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE FORMA INEQUÍVOCA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA DE FORMA INEQUÍVOCA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:25/07/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE TER SIDO MANDANTE DE HOMICÍDIO PRATICADO POR MEIO DE EMBOSCADA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA, NESSE PONTO, E DENEGADA, NO RESTANTE.
1. O paciente é acusado de ter sido o mandante de homicídio em que a vítima teria sofrido uma emboscada, quando dois homens não identificados, em uma moto, efetuaram disparos de arma de fogo contra a sua pessoa.
2. A prática de crime de homicídio, mediante encomenda, através de emboscada, nos termos narrados na decisão, revela periculosidade, de modo que a liberdade do paciente geraria sentimento difuso de insegurança, o qual só pode ser evitado com a imposição da prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
3. Além disso, o paciente ostenta condenação pela prática de tentativa de estupro (CPB, art. 213, c/c art. 14, II). Revela-se, com isso, indícios de que o paciente é habituado a infringir as normas criminais, provocando prognóstico no sentido de que a reiteração criminosa é algo provável, o que é suficiente para justificar sua prisão cautelar.
4. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula n.º 21, do STJ).
5. Ordem PREJUDICADA quanto à alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, e, no restante, DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE TER SIDO MANDANTE DE HOMICÍDIO PRATICADO POR MEIO DE EMBOSCADA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA, NESSE PONTO, E DENEGADA, NO RESTANTE.
1. O paciente é acusado de ter sido o mandante de homicídio em que a vítima teria sofrido uma emboscada, quando dois homens não identificados, em uma moto, efetuaram disparos de arma de fogo contra a sua pessoa.
2. A prática de crime de homicídio, mediante encomenda, através de emboscada, nos termos narrad...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:25/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. PLEITO DEFENSIVO IMPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A pronúncia foi devidamente fundamentada, sem restar vulnerado qualquer comando constitucional. Do seu teor, constam expressos apontamentos de provas colhidas no caderno processual.
2. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser mantida a pronúncia, como mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri proceder ao julgamento do caso.
3. Recurso em Sentido estrito conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. PLEITO DEFENSIVO IMPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A pronúncia foi devidamente fundamentada, sem restar vulnerado qualquer comando constitucional. Do seu teor, constam expressos apontamentos de provas colhidas no caderno processual.
2. Ha...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:25/07/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS EM TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PROVA SUFICIENTE PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. PENA APLICADA EM OBEDIÊNCIA AOS COMANDOS LEGAIS. QUANTUM DEFINITIVO DA PENA MANTIDO. SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDA JÁ IMPOSTA AO APELANTE DURANTE 10 ANOS. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA NESSE PARTICULAR. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS PENALIDADES APLICADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I O prazo prescricional dos crimes imputados ao apelante regula-se pelos comandos inseridos no artigo 109, III, do Código Penal, segundo o qual a prescrição ocorre em 12 (doze) anos. Os fatos narrados na Peça Acusatória Inaugural ocorreram no dia 20 de maio de 2001. Da data do fato até os dias de hoje, ocorreram duas causas interruptivas da prescrição, e, entre uma e outra causa interruptiva, transcorreu lapso temporal inferior àquele previsto no artigo 109, III, CP. Inocorrência da prescrição.
II - As provas que arrimam o caderno processual revelam que o apelante, após tomar umas cervejas num bar dirigiu seu veículo sem as cautelas e o reflexo necessários, dando causa, em virtude de sua imprudência e, mesmo, inconsequência, à colisão que resultou na morte de uma pessoa e em lesões graves a três outras vítimas.
III - Para além, embora não haja, no processo, uma perícia ou outra prova técnica que ateste a velocidade desenvolvida pelo apelante no momento em que se deu o evento delitivo, as consequências da colisão, somadas aos depoimentos das vítimas, não deixam dúvidas de que o apelante conduzia seu veículo em alta velocidade.
IV - Acertado, pois, o juízo condenatório que pende contra o apelante. Os autos encontram-se arrimados de provas suficientes à sua condenação.
V - A pena aplicada, em seu quantum definitivo, deve permanecer inalterada, pois condizente com os elementos probatórios apurados nos autos. Todavia, deve ser afastada a pena de suspensão de Carteira de Habilitação Nacional, vez que tal medida já foi imposta durante a tramitação do processo, tendo o apelante a suportado durante quase 11 (onze) anos.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS EM TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PROVA SUFICIENTE PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. PENA APLICADA EM OBEDIÊNCIA AOS COMANDOS LEGAIS. QUANTUM DEFINITIVO DA PENA MANTIDO. SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDA JÁ IMPOSTA AO APELANTE DURANTE 10 ANOS. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA NESSE PARTICULAR. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS PENALIDADES APLICADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM CRIME DE QUADRILHA ARMADA E ROUBOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 A análise de questões referentes à autoria em sede de habeas corpus, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado.
02 Através de Habeas Corpus não é possível adentrar na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas.
03 Embora seja alegado que o paciente é primário, tem bons antecedentes e trabalho fixo, não há nos autos outros elementos que evidenciem a necessidade do seu desacautelamento, ao contrário, são robustas as provas que revelam a imprescindibilidade de mantê-lo custodiado, sobretudo por estarmos diante de possível partícipe de uma quadrilha armada que já cometeu delitos em nosso Estado, inclusive, um deles em desfavor da GPM de Jequiá da Praia, o que evidencia destemor e ousadia, além de periculosidade.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM CRIME DE QUADRILHA ARMADA E ROUBOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 A análise de questões referentes à autoria em sede de habeas corpus, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado.
02 Através de Habeas Corpus não é possível adentrar na matéria fático-...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE ESTELIONATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta na sentença (para cada crime reconhecido, na forma do artigo 119 do CP), o que remete ao inciso IV do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
02 Dessa forma, considerando o transcurso de quase 10 (dez) anos entre a data do recebimento da denúncia (ocorrido em 28/11/95, vide fl. 3) primeiro marco interruptivo da prescrição, na forma do artigo. 117, I do CP , e a data da publicação da sentença condenatória (27/04/05, vide fl. 146), sem a ocorrência de quaisquer outros marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, forçoso concluir que se operou a denominada prescrição retroativa, em conformidade com o disposto no art. 109, IV, c/c o art. 110, §1º, todos da legislação penal, o que conduz à declaração da extinção da punibilidade dos réus, ora apelantes.
APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
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PROCESSO PENAL. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE ESTELIONATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta na sentença (para cada crime reconhecido, na forma do artigo 119 do CP), o que remete ao inciso IV do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
02 Dessa forma, considerando o transcurso de quase...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Estelionato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, INCISO I DO CP). UTILIZAÇÃO DE ARMA IMPRÓPRIA (FACA) QUE IMPÕE POTENCIALIDADE LESIVA DA MESMA FORMA QUE A ARMA PRÓPRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL EM OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, DO CP.
01 Para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, devem haver circunstâncias judiciais valoradas negativamente, o que não ocorreu no caso em deslinde.
02 - Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tanto a arma própria quanto a imprópria ensejam a incidência da causa de aumento do uso de arma preconizada no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, pois ambas são capazes de causar danos a integridade física das pessoas.
03 - Diante do redimensionamento da pena operado, impõe-se a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, que nesse caso deverá ser o aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.
04 Necessária minoração da pena de multa aplicada para o mínimo legal, nos termos do arts. 49 e 59, ambos do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, INCISO I DO CP). UTILIZAÇÃO DE ARMA IMPRÓPRIA (FACA) QUE IMPÕE POTENCIALIDADE LESIVA DA MESMA FORMA QUE A ARMA PRÓPRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL EM OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59,...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:19/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza