PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. PROCESSO EM FASE INICIAL E COM POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA QUESTÃO APONTADA NA IMPETRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NESTA OCASIÃO. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EM LIBERDADE. MATÉRIA SUPERADA. ORDEM DENEGADA QUANTO AO PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. PROCESSO EM FASE INICIAL E COM POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA QUESTÃO APONTADA NA IMPETRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NESTA OCASIÃO. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE EM LIBERDADE. MATÉRIA SUPERADA. ORDEM DENEGADA QUANTO...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JÚRI. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
02 Estando no Juízo de admissibilidade da acusação e havendo possibilidade da prática da conduta delitiva acrescida da qualificadora, bem como sendo controvertida a assertiva da prática de ação sob o manto da excludente de ilicitude da legítima defesa, revela-se impertinente, neste momento, exclui-las, sob pena de imiscuir-se indevidamente na competência constitucional assegurada ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
03 A absolvição sumária, em razão da existência da excludente de ilicitude, só deve ser reconhecida, no momento da prolação da Sentença de pronúncia, quando inequivocadamente demonstrada, sob pena de ofensa ao Juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JÚRI. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
02 Estando no Juízo de admissibilidade da acu...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA E DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. DELITO QUE GEROU COMOÇÃO PÚBLICA. INFLUÊNCIA POLÍTICA DO ACUSADO E DA FAMÍLIA NA CIDADE E REGIÃO PRÓXIMA. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO MAGISTRADO.
01 Diante do fato de que o crime provocou na região um clamor social, uma vez que fora cometido durante uma festa de formatura, com inúmeras pessoas presentes, resta provável que a tranquilidade e a paz da Sessão do Júri poderão ser comprometidas e, consequentemente, o julgamento não ocorrer dentro da normalidade esperada.
02 O fato de o acusado manter uma relação familiar com políticos da região e de ter proximidade com famílias influentes e poderosas são suficientes para que possam intimidar os jurados, afetando suas imparcialidades.
03 Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento.
PEDIDO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA E DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. DELITO QUE GEROU COMOÇÃO PÚBLICA. INFLUÊNCIA POLÍTICA DO ACUSADO E DA FAMÍLIA NA CIDADE E REGIÃO PRÓXIMA. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO MAGISTRADO.
01 Diante do fato de que o crime provocou na região um clamor social, uma vez que fora cometido durante uma festa de formatura, com inúmeras pessoas presentes, resta provável que a tranquilidade e a paz da Sessão do Júri poderão ser comprometidas e, consequentemente, o julgamento não ocorrer dentro da normalidade esperada.
02 O fato de o acusado manter...
Data do Julgamento:19/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUPERAÇÃO. PROVAS IDÔNEAS A EMBASAR A A CULPABILIDADE DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DO ECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade por ausência de citação na espécie em tela, a citação ocorreu no mesmo dia em que houve a audiência de apresentação dos adolescentes, os quais, acompanhados pelos respectivos genitores e assistidos pela Defensoria Pública, tiveram ciência da representação formulada na inicial. O ECA não prevê qualquer exigência de interregno entre a citação do menor infrator e a realização do interrogatório. O fato de os recorrentes haverem sido interrogados no mesmo dia em que cientificados do teor da acusação não acarreta a nulidade do processo, a menos que se demonstre ter havido efetivo prejuízo para a defesa, que, no caso, fez-se presente ao ato. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief, insculpido no art. 563 do CPP.
2. A Suprema Corte possui precedentes no sentido de que "a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta".
3. Do Mérito alegação de falta de provas - da leitura da sentença que aplicou medida socioeducativa, infere-se que a decisão atacada tem fundamentação idônea, lastreada em elementos concretos dos autos (Laudo de exame cadavérico fl.113; testemunho de Josete Luiz dos Santos fls. 12/13 e fls.119/120, bem como nas confissões extrajudiciais dos adolescentes - fls.05/06; fls. 58/59; fls. 94/105 - inclusive, em juízo o adolescente É. confessa que se arrependeu do ato que lhe fora imputado fl.82), os quais evidenciam a autoria e a materialidade do ato infracional imputado aos recorrentes.
4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUPERAÇÃO. PROVAS IDÔNEAS A EMBASAR A A CULPABILIDADE DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DO ECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1. Preliminar de nulidade por ausência de c...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE MENORIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE MENORIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERIFICADA A PRESENÇA DE TAL ELEMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA. PRAZO CONSTANTE NO MANDADO DE PRISÃO, REFERE-SE TÃO SOMENTE AO SEU CUMPRIMENTO.
01 - Resta clarividente a presença de indícios de autoria, diante dos relatos das testemunhas, principalmente da companheira da vítima, bem como das diligências realizadas pela Autoridade Policial, levando todo conjunto probatório à pessoa do acusado.
02 - Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração acerca da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
03 - O caso analisado revela fortes circunstâncias concretas de que, solto, o paciente causa perturbação à ordem pública. A necessidade da prisão preventiva do paciente decorre, portanto, da sua periculosidade, devidamente atestada, principalmente pela demonstração da repetição de condutas delituosas.
04 - Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos da decretação da prisão cautelar.
05 - O prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias estabelecido no Mandado de Prisão refere-se ao prazo máximo para cumprimento da respectiva ordem e não qualquer período pré-estabelecido para o réu permanecer acautelado.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERIFICADA A PRESENÇA DE TAL ELEMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA. PRAZO CONSTANTE NO MANDADO DE PRISÃO, REFERE-SE TÃO SOMENTE AO SEU CUMPRIMENTO.
01 - Resta clarividente a presença de indícios de autoria, diante dos relatos das testemunhas, principalmente da companheira da vítima, bem como das diligências realizadas pela Autoridade Policial, levando todo conjunto probatório à pesso...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
1 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se trata de direito subjetivo do réu.
2 Para se estabelecer o quantum a ser reduzido na fixação da citada minorante, deve ser levado em consideração a quantidade e qualidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
3 Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, por parte do STF, é possível a fixação do regime inicial aberto ou semiaberto para o cumprimento da pena, observando o disposto nos arts. 33, §§ 2º a 4º e 59, ambos do CP.
4 De acordo com o posicionamento do STF, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, desde que presentes os requisitos elencados no art. 44 do CP.
5 O efeito devolutivo da apelação informa que o julgamento do recurso fica adstrito às razões invocadas pela parte recorrente, em respeito aos princípios da dialeticidade, do contraditório e do tantum devolutum quantum appellatum.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
1 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se trata de direito subjetivo do réu.
2 Para se estabelecer o quantum a ser reduzido na fixação da citada minorante, deve ser levado em consideração a quantidade e qualidade da droga apreen...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DESTREZA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SUPERADA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIENTE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ARGUMENTO PREJUDICADO. DENÚNCIA RECEBIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PARA FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Compulsando a documentação que instrui a ordem, verifica-se satisfatoriamente caracterizados os pressupostos para a prisão flagrancial, cuja conversão em prisão preventiva subjuga quaisquer alegações de não configuração do estado flagrancial.
II - Resta superada a alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, haja vista o superveniente recebimento da inicial acusatória e a marcha regular do processo, iniciada a audiência de instrução e julgamento, com previsão para seu encerramento.
III - Somente é viável o trancamento de ação penal quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie sujeita.
IV - O contexto probatório trazido a conhecimento neste remédio constitucional revela, a princípio, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, devendo a tese de negativa de autoria, que exige apurado exame das provas, ser examinada no curso do processo-crime.
V - O oferecimento de denúncia contra apenas alguns integrantes do suposto grupo criminoso, devido à impossibilidade de identificação dos coautores, não descaracteriza o tipo penal se o modus operandi sugere nível de organização próprio de quadrilha ou bando ou se há indícios do envolvimento de outros indivíduos na empreitada delituosa. Precedentes do STJ.
VI - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DESTREZA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SUPERADA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIENTE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ARGUMENTO PREJUDICADO. DENÚNCIA RECEBIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PARA FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Compulsando a documentação que instrui a ordem, verifica-se...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
01 O deslocamento do feito da alçada do Juizado Especial para o Juízo comum pressupõe, além do exaurimento das tentativas de localização dos autores do fato, a formalização da acusação (oferecimento de denúncia), até porque a citação é consequência da prévia realização daquele ato.
02 O desrespeito a esse procedimento acarreta consequências na pretensão punitiva estatal, já que, inexistindo o oferecimento e o recebimento da denúncia marco temporal interruptivo da fluência do prazo prescricional, na forma da legislação processual ocasiona o regular curso do tempo, circunstância esta que pode, até mesmo, implicar a prejudicialidade da persecução.
03 Tal situação, inclusive, tem se revelado comum, principalmente nos conflitos instaurados entre Juizados Especiais e Varas Criminais, conforme este órgão plenário já teve oportunidade de julgar, o que denota a importância de os magistrados de primeiro grau observarem, atentamente, as regras processuais, de modo a evitar prejuízos à pretensão estatal.
04 O fato imputado às autoras é o previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 posse de substância entorpecente para consumo próprio. Segundo dispõe o artigo 30 do mencionado diploma, "prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal" e, no presente caso, como após a prática do crime de menor potencial ofensivo, até a presente data, não se constata a presença de nenhum dos marcos interruptivos da fluência do prazo prescricional, na forma do artigo 117 do Código Penal, forçoso é o reconhecimento de que a pretensão punitiva estatal se encontra prescrita.
05 Sendo a prescrição uma causa de extinção da punibilidade do agente artigo 107, inciso IV, do Código Penal é de se ter por prejudicado o presente conflito, uma vez que entre o fato e a data de hoje houve o decurso de prazo superior a 2 (dois) anos, previsto na lei de drogas.
CONFLITO PREJUDICADO E, DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DAS AUTORAS.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
01 O deslocamento do feito da alçada do Juizado Especial para o Juízo comum pressupõe, além do exaurimento das tentativas de localização dos autores do fato, a formalização da acusação (oferecimento de denúncia), até porque a citação é consequência da prévia realização daquele ato.
02 O desrespeito a esse procedimento acarreta consequências na pretensão punitiva estatal, já que, inexistindo o oferecimento e o recebimento da denúncia marco temporal interruptivo da fluênc...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
01 Um concatenado depoimento da vítima; a palavra da autoridade policial responsável pela segregação; as provas indiretas produzidas e a prisão em flagrante, com parte do produto do roubo, são elementos suficientes para demonstrarem a autoria e materialidade.
02 Comprovada a efetiva participação no cenário delitivo, não é possível o reconhecimento da causa de diminuição da menor participação no crime.
03 Ausentes os requisitos previstos no art. 33 do CP, especialmente em virtude da reincidência do apelante, deve ser mantido o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, mesmo quando aplicada em montante inferior a 08 anos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
01 Um concatenado depoimento da vítima; a palavra da autoridade policial responsável pela segregação; as provas indiretas produzidas e a prisão em flagrante, com parte do produto do roubo, são elementos suficientes para demonstrarem a autoria e materialidade.
02 Comprovada a efetiva participação no cenário delitivo, não é...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM APENATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE MINORAÇÃO MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 42 DA LEI DE ENTORPECENTES. PENA DE RECLUSÃO MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Não merece acolhida a pretensão recursal por ora deduzida. Com efeito, se, de um lado, o apelante faz jus à aplicação da causa de diminuição da pena constante no artigo 33, §4º da lei n. º 11.343/2006, por outro, não se pode olvidar do comando inserido no artigo 42 da lei de drogas, que determina ao julgador, quando da aplicação da pena-base e, mesmo, das causas de diminuição da pena, fazer preponderar a quantidade de droga apreendida.
A Corte Superior de Justiça obedece ao comando normativo, esclarecendo, inclusive, não configurar bis in idem a consideração da quantidade de droga apreendida na fixação da pena-base e, também, da causa de diminuição de pena. Pena de reclusão mantida.
II - Não havendo qualquer decisão vinculativa ou erga omnes declarando a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei de Crimes Hediondos, entende-se que a norma nele insculpida se encontra em pleno vigor, aplicável, portanto, ao caso em tela. Para além, as circunstâncias do caso concreto, mais precisamente aquela referente à quantidade de droga apreendida, autorizam a aplicação de regime de cumprimento mais severo. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena do Apelante.
III - Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM APENATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE MINORAÇÃO MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 42 DA LEI DE ENTORPECENTES. PENA DE RECLUSÃO MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Não merece acolhida a...
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES. UNANIMIDADE DE VOTOS.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. ANÁLISE IRRETOCÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Restando suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas imputado ao denunciado, impõe a manutenção da condenação originária.
II - O princípio da insignificância não se aplica ao delito de roubo, uma vez que este tem como elementar o emprego da violência ou a grave ameaça.
III - Inviável, na espécie, a desclassificação do roubo para o crime de constrangimento ilegal, tendo em vista a presença das elementares do tipo previsto no artigo 157, do Código Penal - subtração de coisa alheia móvel e grave ameaça.
IV - Escorreita a dosimetria realizada na origem, impossível a reforma da sentença para reduzir a pena aplicada.
V - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. ANÁLISE IRRETOCÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Restando suficientemente comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas imputado ao denunciado, impõe a manutenção da condenação originária.
II - O princípio da insignificância não se a...
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA.
01 Segundo a Súmula 52 do STJ, a conclusão da instrução criminal elide qualquer alegação de excesso prazal.
ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA.
01 Segundo a Súmula 52 do STJ, a conclusão da instrução criminal elide qualquer alegação de excesso prazal.
ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICIDIO QUALIFICADO EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
01 Na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida a exclusão de qualificadoras só é possível quando forem manifestamente improcedentes, sob pena de afronta ao Juiz Natural da causa, o Tribunal do Júri. .
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICIDIO QUALIFICADO EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL.IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
01 Na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida a exclusão de qualificadoras só é possível quando forem manifestamente improcedentes, sob pena de afronta ao Juiz Natural da causa, o Tribunal do Júri. .
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Não se pode reconhecer o excesso de prazo, quando, em consulta ao Sistema de Automação do Poder Judiciário SAJ, observa-se que já foi designada audiência de instrução para este mês de maio, de modo que não há de se falar em desídia ou morosidade por parte daqueles que conduzem a sua tramitação. Inclusive, importante asseverar que em certa oportunidade a própria defesa ficou com os autos por período superior a um mês para apresentação da competente Defesa Prévia, gerando um certo retardo no andamento do feito.
02 No caso em exame, a determinação de recolhimento dos pacientes restou justificada nas circunstâncias em que praticado o crime de tentativa de homicídio, sendo um modo de agir, no mínimo perigoso e temerário, que justifica a segregação dos indivíduos, uma vez que seus comportamentos demonstram que, soltos, deram indicativos de que põem em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Não se pode reconhecer o excesso de prazo, quando, em consulta ao Sistema de Automação do Poder Judiciário SAJ, observa-se que já foi designada audiência de instrução para este mês de maio, de modo que não há de se falar em desídia ou morosidade por parte daqueles que conduzem a sua tramitação. Inclusive, im...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMENTRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
1 A retratação, em Juízo, da confissão realizada perante a autoridade policial, não inibe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que a condenação a levou em consideração, associada aos demais elementos de prova constantes nos autos.
2 A causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços). Ante o silêncio da Lei, coube à doutrina e à jurisprudência a indicação do parâmetro a ser observado na aplicação da mencionada minorante, tendo o STJ firmado entendimento de que o parâmetro a ser observado seriam as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a quantidade e a natureza da droga.
3 A natureza da substância entorpecente justifica a não aplicação do redutor em seu grau máximo, haja vista que na dosagem da reprimenda, deve-se observar a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime.
4 Possibilidade de cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 (STF, HC nº 111840, Rel. Min. Dias Toffoli).
5 Não preenchimento dos requisitos necessários à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP).
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMENTRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
1 A retratação, em Juízo, da confissão realizada perante a autoridade policial, não inibe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que a condenação a levou em consideração, associada aos demais elementos de prova constantes nos autos.
2 A causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços). Ante o silêncio da Lei, coube à doutrina e à jurisprudência a indicação do parâmetro a ser ob...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXTREMA ADEQUADA. LEGALIDADE. ART. 122, I, DO ECA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO INFRACIONAL E A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DO MENOR. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXTREMA ADEQUADA. LEGALIDADE. ART. 122, I, DO ECA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO INFRACIONAL E A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DO MENOR. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS O CRIME. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA LOGO APÓS O CRIME. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME INCIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE.
01 A existência de sentença, com trânsito em julgado que culminou em processo de execução é, por si só, suficiente para valoração negativa dos antecedentes.
02 - As consequências do delito são os efeitos que ultrapassam os resultados implícitos do próprio tipo penal e no tráfico, a apreensão da droga e de outros objetos constitui um consectário lógico e inerente ao tipo, não devendo ser valorado em desfavor do réu.
03 Nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a aplicação de uma atenuante, de modo a reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto.
04 Presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, a causa de diminuição deve ser reconhecida, já que se trata de direito subjetivo do réu, devendo a mesma ser afastada quando o réu é possuidor de maus antecedentes ou não é primário.
05 De acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, desde que presentes os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, não se aplicando quando a pena for superior a 04 (quatro) anos.
06 Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos por parte do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação do regime inicial semiaberto ou aberto para o cumprimento da pena, observando o disposto nos arts. 33, §2º a 4º e 59, ambos do Código Penal, não sendo aplicável ao reincidente.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME INCIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE.
01 A existência de sentença, com trânsito em julgado que culminou em processo de execução é, por si só, suficiente para valoração negativa dos antecedentes.
02 -...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza