PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, com base nos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada.
02 Uma vez atendidos os requisitos do artigo 413 do CPP, a análise da caracterização ou não dos elementos pertinentes à legítima defesa, nesse momento da etapa da pronúncia, resta impertinente, já que satisfeitos os requisitos necessários à admissão da acusação, cabendo o seu exame ao conselho de sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, com base nos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada.
02 Uma vez atendidos os requisitos do artigo 413 do CPP, a análise da caracterização ou não dos elementos pertinente...
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 O caso analisado revela circunstâncias concretas de que a paciente integra um grupo formado para a comercialização de substância entorpecente, o qual, inclusive, utiliza menores de idade como transportadores e distribuidores de drogas.
03 Desse modo, dadas as características dos agentes envolvidos, a liberdade de qualquer um dos detidos implica perturbação à ordem pública, como salientado pela autoridade judicial em atuação naquela Comarca, haja vista que a comercialização de substâncias entorpecentes não aparenta ser novidade ou fato isolado na vida dos envolvidos.
04 Com lastro nessas considerações, a determinação de prisão da paciente se encontra amparada em elementos concretos, o que justifica a sua reclusão cautelar, dada a demonstração de sua periculosidade e propensão ao cometimento de delitos.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 O caso analisado revela circunstâncias concretas de que, solto, o paciente causa perturbação à ordem pública, já que se atribui a ele o envolvimento em quadrilha voltada para a prática de crimes de roubos, havendo demonstração efetiva da reiteração delituosa. A necessidade da prisão preventiva do paciente decorre, portanto, de sua periculosidade, devidamente atestada, principalmente da demonstração de repetição de condutas delituosas.
03 Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos da decretação da prisão cautelar.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Dos autos se extrai a presença de elementos probatórios aptos a indicarem o acusado/paciente como suposto envolvido na situação delituosa em questão, não ocorrendo o possível constrangimento ilegal aventado, uma vez que existem indícios de autoria, requisito imprescindível para a decretação da prisão preventiva.
02 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que praticado o crime de tentativa de homicídio, como também em razão do motivo fútil externado, restando caracterizado um modo de agir perigoso e temerário, que justifica a segregação do indivíduo, uma vez que seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Dos autos se extrai a presença de elementos probatórios aptos a indicarem o acusado/paciente como suposto envolvido na situação delituosa em questão, não ocorrendo o possível constrangimento ilegal aventado, uma vez que existem indícios de autoria, requisito impre...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo perigo com o estado de liberdade do paciente (periculum libertatis), consignado em um dos motivos da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 No caso dos autos, inexiste o ato apontado como ilegal, uma vez que a custódia cautelar do paciente resta justificada na necessidade de garantia da ordem pública, o que se evidencia pela sua periculosidade que, juntamente com outros acusados, aparenta fazer parte de uma quadrilha estruturada, com organizada divisão de atribuições entre seus integrantes, com o desenvolvimento de uma atividade criminosa digna de uma verdadeira empresa, onde cada qual, em cadeia, forma uma engrenagem voltada para o cometimento de diversos e variados ilícitos penais.
03 Essas circunstâncias, portanto, não se mostram abstratas ou inidôneas a embasarem um decreto de prisão. Pelo contrário, denotam uma periculosidade acentuada e a dedução de que, soltos, possivelmente retornarão à atividade aqui censurada, sobretudo diante da suposta "linha de produção" narrada, o que demonstra não se tratar de situação inédita ou isolada nas vidas dos agentes envolvidos.
04 É um modo de agir, no mínimo, perigoso e temerário, que, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, justifica a segregação do indivíduo, uma vez que o seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA À UNANIMIDADE E DENEGADA, POR MAIORIA DE VOTOS.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo perigo com o estado de liberdade do paciente (periculum libertatis), consignado em um dos motivos da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública ou econô...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA COMPLEXA E COM PLURALIDADE DE RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 52/STJ.
01 Inexiste o alegado excesso de prazo quando a situação versada nos autos é dotada de complexidade, com pluralidade de réus, a quem se atribui a prática de diversos fatos delituosos, o que justificaria uma tramitação mais alongada, com a prática de diversos atos processuais.
02 Tal entendimento, inclusive, associa-se à ideia de que o exame do eventual retardo na instrução não deve ser realizado de forma isolada para cada ato processual, mas como um todo, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Precedente do STJ.
03 A superveniência de conclusão da instrução processual fulmina qualquer alegação de excesso de prazo, já que o feito, atualmente, encontra-se na fluência do prazo para oferecimento de alegações finais. Incidência da Súmula nº 52/STJ, cuja redação afirma que "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
04 Inviabilidade de análise da caracterização ou não do crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), uma vez que, além de o rito do habeas corpus não comportar dilação probatória, essa matéria diz respeito ao mérito de uma das imputações realizadas em desfavor do paciente, cabendo ao Juiz de primeiro grau o seu enfrentamento inicial.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA COMPLEXA E COM PLURALIDADE DE RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 52/STJ.
01 Inexiste o alegado excesso de prazo quando a situação versada nos autos é dotada de complexidade, com pluralidade de réus, a quem se atribui a prática de diversos fatos delituosos, o que justificaria uma tramitação mais alongada, com a prática de diversos atos processuais.
02 Tal entendimento, inclusive, associa-se à ideia de que o exame do eventual retardo na instrução não deve ser realizado d...
Data do Julgamento:03/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
01 Quando as provas colacionadas demonstrarem de forma concreta a ocorrência dos tipos penais capitulados no art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 14 da lei 10.826/03, não é possível a absolvição por insuficiência de provas.
02 Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, por parte do STF é possível a fixação do regime inicial semiaberto ou aberto para o cumprimento da pena, observando o disposto nos arts. 33, §2º a 4º e 59, ambos do CP.
03 - Para a fixação do regime de pena, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que também deve ser analisado o quantitativo e quantidade da droga apreendida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
01 Quando as provas colacionadas demonstrarem de forma concreta a ocorrência dos tipos penais capitulados no art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 14 da lei 10.826/03, não é possível a absolvição por insuficiência de provas.
02 Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, por parte do STF é possível a fixação do regime inicial semiaberto ou aberto para o cumprimento da pena, observ...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO LIMINAR. REDUÇÃO E RECOLHIMENTO DA FIANÇA. 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. RÉU SOLTO. CONFIRMAÇÃO DO PLEITO EM LIMINAR. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
I - Liminar concedida para reduzir o valor da fiança de dez para um salário mínimo, em face da hipossuficiência financeira do paciente, que deve obedecer aos comandos dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal.
II - Ordem concedida para confirmar a decisão liminar.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO LIMINAR. REDUÇÃO E RECOLHIMENTO DA FIANÇA. 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. RÉU SOLTO. CONFIRMAÇÃO DO PLEITO EM LIMINAR. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
I - Liminar concedida para reduzir o valor da fiança de dez para um salário mínimo, em face da hipossuficiência financeira do paciente, que deve obedecer aos comandos dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal.
II - Ordem concedida para confirmar a decisão liminar.
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA.
01 É plenamente possível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado.
02 Não é inepta a denúncia que descreve minuciosamente o que teria acontecido com as diversas vítimas, indicando quais dos denunciados estariam envolvidos em cada tortura, permitindo, com isso, que os denunciados tenham ciência dos fatos criminosos a ele imputado e, em consequência, o exercício da ampla defesa.
03 - Através de Habeas Corpus não é possível adentrar na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.DECISÃO UNÂNIME
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA.
01 É plenamente possível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado.
02 Não é inepta a denúncia que descreve minucio...
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA APLICADA COM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS.
01 - Incide em responsabilidade penal, o motorista de veículo automotor de transporte coletivo que não atente para a distância necessária e prevista no Código de Trânsito Brasileiro e atropela e causa a morte de ciclista.
02 - O cenário probatório não deixa dúvidas da culpa do apelante, o qual, de maneira imprudente, fez a ultrapassagem sem a devida segurança "apertando" a vítima - que trafegava em sua bicicleta rente ao meio-fio -, provocando o evento fatal, elidindo a tese de culpa exclusiva da vítima.
03 - No que se refere à aplicação da pena, também não há nada a ser alterado, eis que o Magistrado observou os parâmetros legais e o sistema trifásico para sua aplicação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA APLICADA COM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS.
01 - Incide em responsabilidade penal, o motorista de veículo automotor de transporte coletivo que não atente para a distância necessária e prevista no Código de Trânsito Brasileiro e atropela e causa a morte de ciclista.
02 - O cenário probatório não deixa dúvidas da culpa do apelante, o qual, de maneira imprudente, fez a ultrapassagem sem a devida segurança "apertando" a vítima - que trafegava em sua bicicleta rente ao mei...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA ADOLESCENTE. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PARA JULGAR E PROCESSAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E O IDOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.324/2012. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 6º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO Nº 01/2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. FEITO NÃO SENTENCIADO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA ADOLESCENTE. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PARA JULGAR E PROCESSAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E O IDOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.324/2012. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 6º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO PROVIMENTO Nº 01/2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. FEITO NÃO SENTENCIADO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Lesões Corporais
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. DESNECESSIDADE DE A PEÇA ACUSATÓRIA DENUNCIAR TODOS OS PARTICIPANTES. CRIME CONFIGURADO. ULTRAJE A CULTO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO QUANTO À CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE. INSURGIMENTO QUANTO À DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. PERMANÊNCIA DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DOS CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. DESNECESSIDADE DE A PEÇA ACUSATÓRIA DENUNCIAR TODOS OS PARTICIPANTES. CRIME CONFIGURADO. ULTRAJE A CULTO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO QUANTO À CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCI...
HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. PRISÃO REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA QUANTO AO PRIMEIRO PEDIDO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE CADA UM DOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se a própria autoridade coatora revogou a prisão, expedindo alvará de soltura em favor do paciente, resta prejudicado o pedido de relaxamento da prisão tida por ilegal.
2. O trancamento de ação penal é medida reservada a hipóteses excepcionais, como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (STF - HC 91.603, rel. Ellen Gracie, DJe-182 de 25.09.2008).
3. Ordem prejudicada, quanto ao pedido de relaxamento, e denegada, quanto ao de trancamento.
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HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. PRISÃO REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA QUANTO AO PRIMEIRO PEDIDO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE CADA UM DOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se a própria autoridade coatora revogou a prisão, expedindo alvará de soltura em favor do paciente, resta prejudicado o pedido de relaxamento da prisão tida por ilegal.
2. O trancamento de ação penal é medida reservada a hipóteses excepcionai...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS, NÃO SENDO POSSÍVEL AFIRMAR SER O RÉU O AUTOR DO CRIME. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
01 - Não há de se falar em contradição na decisão absolutória do Tribunal de Júri por suposta dissonância do julgamento entre o julgamento e as provas produzidas em sede de instrução processual , quando evidenciado que os depoimentos colhidos, tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, não convergem em favor da tese acusatória do apelante.
02 - Demonstrado nos autos que os jurados simplesmente encamparam a vertente probatória da defesa, tem-se por superada a alegação de julgamento contrário às provas dos autos, já que a possibilidade de absolvição pelos jurados, é um corolário da incidência dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da plenitude da defesa.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS, NÃO SENDO POSSÍVEL AFIRMAR SER O RÉU O AUTOR DO CRIME. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
01 - Não há de se falar em contradição na decisão absolutória do Tribunal de Júri por suposta dissonância do julgamento entre o julgamento e as provas produzidas em sede de instrução processual , quando evidenciado que os depoimentos colhidos, tanto em sede inquisitorial, quanto...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO DEU CAUSA AO EVENTO DELITUOSO. AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CRIME CONTRA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES E CONVINCENTES. INOBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
01 Demonstrado nos autos, que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delitiva, tal circunstância deve ser valorada em desfavor do réu.
02 Para o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "h" do CP, é suficiente a existência de elementos indiciários que no caso concreto se materializa pelas informações colhidas a termos subscritos por Delegado de Polícia, Oficial de Cartório, Promotora de Justiça e Juiz de Direito, inclusive com menção ao número da identidade, não sendo imprescindível cópia do documento de identificação civil que demonstre a condição de idoso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO DEU CAUSA AO EVENTO DELITUOSO. AGRAVANTE DO COMETIMENTO DE CRIME CONTRA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES E CONVINCENTES. INOBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
01 Demonstrado nos autos, que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação delitiva, tal circunstância deve ser valorada em desfavor do réu.
02 Para o reconhecimento da agravante previs...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COM MARCHA REGULAR. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes os requisitos que recomendam a prisão cautelar, já confirmados por esta Câmara Criminal no habeas corpus nº 2012.004094-6 de relatoria do Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.
2. O excesso de prazo se justifica, na hipótese, uma vez qua a instrução criminal vem sendo conduzida sem irregularidade, restando plenamente justificado o atraso, uma vez que não provocado pelo Juízo ou pelo Parquet, mas pela própria defesa. Incidência do enunciado da Súmula nº 64/STJ.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado. Decisão Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COM MARCHA REGULAR. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes os requisitos que recomendam a prisão cautelar, já confirmados por esta Câmara Criminal no habeas corpus nº 2012.004094-6 de relatoria do Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.
2. O excesso de prazo se justifica, na hipótese, uma vez qua a instrução criminal vem sendo conduzida sem irregularidade, restando plename...
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA NOVA APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL POPULAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA NOVA APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL POPULAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. UNÂNIME.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. JUÍZO DE VALOR DE COMPETÊNCIA DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ERRONEAMENTE VALORADA EM DESFAVOR DO RÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A anulação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível em face de decisão totalmente divorciada do contexto probatório, sendo incabível quando os jurados optam por uma das versões plausíveis contidas nos autos.
II Juízo condenatório respaldado pelos elementos de prova devidamente apontados na sentença vergastada, devendo ser mantida a condenação.
III O comportamento da vítima que em nada contribui para a realização do crime é uma circunstância judicial neutra, imprestável para a exasperação da pena.
IV - Redução da pena privativa de liberdade para adequar o patamar aplicado aos critérios de graduação da pena.
V Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. JUÍZO DE VALOR DE COMPETÊNCIA DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ERRONEAMENTE VALORADA EM DESFAVOR DO RÉU. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A anulação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível em face de decisão totalmente di...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO PARA DEMONSTRAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE NOS TERMOS DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO PARA DEMONSTRAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PROCESSO ORIGINÁRIO EM FASE INICIAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL FACE A PRESENÇA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PROCESSO ORIGINÁRIO EM FASE INICIAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL FACE A PRESENÇA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.