HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA DURAÇÃO DA PRISÃO. PROCESSO PRONTO PARA INSTRUÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
Pende contra o paciente, policial militar, acusação de homicídio praticado, em tese, sumariamente após uma colisão de veículos.
Decreto de prisão datado de 29.01.2013, há pouco mais de 06 (seis) meses. Considerando a gravidade da conduta que lhes é imputada, com todas as circunstâncias bem como a existência de indícios suficientes de autoria (testemunha ocular do crime reconheceu os pacientes como autores da infração), chega-se à conclusão de que não há desproporcionalidade na duração da prisão dos pacientes.
3. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética (RHC 37.356/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013).
4. Ordem denegada, determinando-se a expedição de ofício ao Juízo de 1º grau, para que priorize o andamento do feito.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA DURAÇÃO DA PRISÃO. PROCESSO PRONTO PARA INSTRUÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
Pende contra o paciente, policial militar, acusação de homicídio praticado, em tese, sumariamente após uma colisão de veículos.
Decreto de prisão datado de 29.01.2013, há pouco mais de 06 (seis) meses. Considerando a gravidade da conduta que lhes é imputada, com todas as circunstâncias bem como a existência de indícios suficientes de autoria (testemunha ocular do crime reconheceu os pacientes...
Data do Julgamento:14/08/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. FIANÇA QUEBRADA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE NOVO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO TEMPORAL IMOTIVADA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE DIVERSAS NOTIFICAÇÕES FORA DO ESTADO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processuais não são, de modo algum, peremptórios, mas apenas diretrizes a orientar os juízes a uma razoabilidade. ajustam-se, pois, às complexidades do caso concreto. No caso dos autos, efetivamente, demonstrada.
Com efeito, a Defesa do paciente atravessou dois pedidos de liberdade provisória, ambos apreciados e denegados pelo juiz processante. Para além, todas as testemunhas e vítima residente em Alagoas já foram devidamente inquiridas.
O processo se encontra, agora, no aguardo do cumprimento das cartas precatórias, expedidas que foram com a finalidade de inquirição de vítima residente em São Paulo, de interrogatório de outros acusados em Minas Gerais e do paciente, que, atualmente, se encontra recolhido preventivamente, no Estado do Rio de Janeiro.
Logo a não conclusão da instrução processual se encontra devidamente justificada na necessidade do caso concreto, não havendo que se falar em qualquer dilação temporal imotivada, tampouco em ilegalidade na demora da marcha processual, especialmente em razão da necessidade de realização de diversas notificações fora do Estado, o que, naturalmente, atrasa o andamento do feito.
2. Frise-se, por fim, que o benefício da liberdade provisória anteriormente concedido ao paciente não logrou pautar o comportamento do paciente quando em liberdade, onde a existência de um processo criminal em andamento não foi suficiente para afastá-lo de condutas criminosas. Configuração dos requisitos da garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. FIANÇA QUEBRADA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE NOVO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO TEMPORAL IMOTIVADA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE DIVERSAS NOTIFICAÇÕES FORA DO ESTADO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processuais não são, de modo algum, peremptórios, mas apenas di...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. COTEJO DO TEMPO DA PRISÃO COM A SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA PACIENTE.
1. A impetração pede a concessão da ordem em favor de três acusados de roubo (CPB, art. 157, § 2º, I e II), presos em flagrante há pouco mais de 07 (sete) meses.
2. Demora no cumprimento do mandado de citação da paciente Graciene Maria da Conceição atrasou o andamento do feito, em relação aos outros dois.
3. A mora não configura, contudo, constrangimento ilegal, tendo em vista que esses dois pacientes respondem a outra ação penal por crime contra o patrimônio, e a audiência de instrução e julgamento deles já está marcada.
4. Com relação à paciente Graciene Maria da Conceição, que sequer foi citada, impõe-se relaxar sua prisão, diante da evidente desproporcionalidade da duração da medida extrema.
5. Ordem concedida, em relação à paciente Graciene Maria da Conceição, e denegada, em relação aos pacientes José César dos Santos e Eraldo Silva Carvalho.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. COTEJO DO TEMPO DA PRISÃO COM A SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA PACIENTE.
1. A impetração pede a concessão da ordem em favor de três acusados de roubo (CPB, art. 157, § 2º, I e II), presos em flagrante há pouco mais de 07 (sete) meses.
2. Demora no cumprimento do mandado de citação da paciente Graciene Maria da Conceição atrasou o andamento do feito, em relação aos outros dois.
3. A mora não configura, contudo, constrangimento ilegal, tendo em vista que esses dois pacientes respondem a out...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXCESSO NA ANÁLISE DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
01 Não se pode considerar o uso de arma para negativar as circunstâncias do crime, uma vez que tal fato já foi valorado na majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP, sob pena da caracterização do bis in idem.
02 - Para a configuração da majorante do uso de arma, basta a comprovação nos autos do efetivo emprego do artefato, sendo desnecessária a apreensão ou realização de perícia.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXCESSO NA ANÁLISE DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
01 Não se pode considerar o uso de arma para negativar as circunstâncias do crime, uma vez que tal fato já foi valorado na majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP, sob pena da caracterização do bis in idem.
02 - Para a configuração da majorante do uso de arma, basta a comprovação nos autos do efetivo emprego do artefato, sendo desnecessária a apreensão ou realização de perícia.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMEN...
Data do Julgamento:14/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I). CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. As decisões da autoridade coatora demonstram indícios de que o paciente, mediante emprego de arma, teria subtraído o celular e bens de uma transeunte que caminha no Centro desta Capital. A vítima, além de reconhecer o paciente, ainda destacou que ele, após a subtração, desferiu-lhe um soco no rosto.
2. A conduta imputada ao paciente é grave, revelando comportamento perigoso, que só pode ser evitado com a imposição da prisão preventiva. Além disso, a reincidência específica em crime violento representa experiência e intimidade com a prática delitiva, reforçando a necessidade de manter o paciente segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública.
3. Estando efetivamente demonstrada a necessidade de manter o paciente preso cautelarmente, como garantia da ordem pública, fica evidente a insuficiência de qualquer medida cautelar alternativa.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I). CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. As decisões da autoridade coatora demonstram indícios de que o paciente, mediante emprego de arma, teria subtraído o celular e bens de uma transeunte que caminha no Centro desta Capital. A vítima, além de reconhecer o paciente, ainda destacou que ele, após a subtra...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PEVENTIVA. EXCESSO PRAZAL NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. CAUSA COMPLEXA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. SOLTURA DE OUTROS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. CONDUTA INDIVIDUALIZADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALTA PERICULOSIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Paciente ocupante do cargo de agente penitenciário que responde a ação penal perante a 17ª Vara Criminal da Capital, sendo acusado da prática dos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único (formação de quadrilha), 317 (corrupção ativa) e 349-A (favorecimento real de detento), do Código Penal, e art. 14, da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo).
II - Não há que se falar em excesso de prazo pelo transcurso de pouco mais de oito meses desde a prisão do paciente, quando o feito segue marcha regular, em fase de defesa preliminar, apresentando alta complexidade, com pluralidade de acusados e variadas condutas delituosas.
III - Impossível a extensão dos efeitos de habeas corpus concessivos a dois co-acusados, diante da dissemelhança da ratio decidendi. Naqueles casos, a prisão foi relaxada por fundamentação deficiente do decreto prisional por não haver individualização a contento das condutas, o que não se aplica à situação do paciente. Ao contrário dos outros dois acusados, que foram presos em flagrante em sua companhia, o paciente já vinha sendo investigado pela Polícia Civil, tendo sido preso no cumprimento de decreto de prisão preventiva.
IV - As condutas especificamente imputadas ao paciente estão devidamente delineadas na decisão que manteve a prisão, baseando-se na prova técnica colhida em interceptações telefônicas, além de o paciente ter sido flagrado portando ilegalmente arma de fogo.
V - A manutenção da custódia cautelar tem esteio na garantia da ordem pública como forma de impedir a reiteração criminosa, importando acrescentar que o paciente já responde a outro processo criminal.
VI - Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas em face das circunstâncias do caso e da gravidade do delito, visto que nenhuma delas, nem a sua combinação, elidiria o risco real de contumácia delitiva, restando satisfatoriamente justificada a medida extrema na hipótese.
VII Ordem conhecida e denegada, determinando a expedição de ofício ao juiz de 1º grau, para que priorize o andamento feito.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PEVENTIVA. EXCESSO PRAZAL NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. CAUSA COMPLEXA. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. SOLTURA DE OUTROS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. CONDUTA INDIVIDUALIZADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALTA PERICULOSIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Paciente ocupante do cargo de agente penitenciário que responde a ação penal perante a 17ª Vara Criminal da Capital, sendo ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta (para cada crime reconhecido, na forma do artigo 119 do CP), o que remete ao inciso V do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano e não excede a dois.
02 Dessa forma, considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a data do recebimento da denúncia (ocorrido em 26.04.07, vide fl. 36) primeiro marco interruptivo da prescrição, na forma do artigo. 117, I do CP , e a data da publicação, por edital, da sentença condenatória (22.10.12, vide fls. 89), sem a ocorrência de quaisquer outros marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, forçoso concluir que se operou a denominada prescrição retroativa, em conformidade com o disposto no art. 109, IV, c/c o art. 110, §1º, todos da legislação penal, o que conduz à declaração da extinção da punibilidade da ré, ora apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
01 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta (para cada crime reconhecido, na forma do artigo 119 do CP), o que remete ao inciso V do artigo 109 do Código Penal, cuja redação afirma que a prescrição ocorre em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano e não excede a dois.
02 Dessa forma, considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a data do recebimento da denúncia (ocorrido em 26.04.07, vide...
Data do Julgamento:14/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PARA A CONDENAÇÃO. CORPO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE. INCONGRUÊNCIAS DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
01 Não havendo provas suficientes quanto à autoria ou materialidade delitiva, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.
02 - Perscrutando as provas coligidas nos autos, verifica-se que há dúvida intransponível quanto à autoria delitiva que se atribui aos réus, aqui apelados, tendo em vista que há uma série de incongruências fáticas nos depoimentos prestados, os quais não se mostram suficientes para a formação de um juízo condenatório, o que impõe a manutenção da sentença absolutória atacada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PARA A CONDENAÇÃO. CORPO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE. INCONGRUÊNCIAS DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
01 Não havendo provas suficientes quanto à autoria ou materialidade delitiva, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.
02 - Perscrutando as provas coligidas nos autos, verifica-se que há dúvida intransponível q...
Data do Julgamento:14/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Lesões Corporais
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CRIME PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉ PRONUNCIADA COMO INCURSA NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, IV, DO CP.PRETENDIDO O RECORTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CRIME PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉ PRONUNCIADA COMO INCURSA NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, IV, DO CP.PRETENDIDO O RECORTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. UNÂNIME.
Data do Julgamento:14/08/2013
Data da Publicação:14/08/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva dá conta de que, segundo a vítima que tem nove anos de idade o paciente agarrou-a por trás, passando as mãos por cima de seus seios e na frente de sua calcinha, enquanto ela vestia uma saia. Ainda segundo a vítima, o conduzido teria segurado seu rosto à força, tentando beijá-la.
2. A conduta imputada ao paciente, colhida a partir dos depoimentos constantes nos autos, possui gravidade suficiente para justificar a imposição da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, diante da periculosidade revelada pela suposta lascívia, direcionada à criança, e a concretização de atos libidinosos que causam fortes sentimentos de indignação e repúdio perante a sociedade.
3. O depoimento, em sentido contrário ao da própria vítima, prestado por testemunha da defesa, deve ser apreciado pelo juiz natural, por meio da ação penal já instaurada. Não é possível, como pretende a impetração, atribuir a esse depoimento, em sede de Habeas Corpus, força suficiente para afastar os indícios da existência do crime.
4. Não é de se exigir do Magistrado a apreciação exaustiva dos pedidos de revogação de prisão formulados pela defesa, quando já há nos autos decisão anterior, com fundamentação apta e suficiente para justificar a prisão.
5. O que se veda é a manutenção da prisão preventiva sem decisão judicial escrita e concretamente fundamentada. Havendo esse decisum, e estando ele de acordo com a realidade dos autos, nada há a censurar por meio de Habeas Corpus.
6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva dá conta de que, segundo a vítima que tem nove anos de idade o paciente agarrou-a por trás, passando as mãos por cima de seus seios e na frente de sua calcinha, enquanto ela vestia uma saia. Ainda segundo a vítima, o conduzido teria segurado seu rosto à força, tentando beijá-la.
2. A conduta imputada ao paciente, colhida a partir dos depoimentos constantes nos autos, possui gravidade suficiente para justifica...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:12/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Impetrante : Karine Mafra Sarmento Beserra
Impetrante : Joanísio Pita de Omena Júnior
Impetrante : Helder Costa Loureiro Filho
Paciente : Valdicio Ferreira de Oliveira
Paciente : José Nilson Pereira do Nascimento
Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Novo Lino
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA ANÁLISE DA PRISÃO DOS PACIENTES. FLAGRANTE NÃO ANALISADO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES.
01 Em que pese a aparente gravidade dos crimes imputados aos pacientes, sobretudo diante do grande número de documentos apreendidos, não é razoável mantê-los acautelados, sem que exista qualquer decisão homologatória do flagrante, muito menos a decretação de suas prisões preventivas.
02 - É indispensável que se priorize os processos que se refiram a réus presos, estejam eles sob a égide da Justiça Federal, Estadual ou Eleitoral, porquanto, é indispensável que dentro de uma propalada razoabilidade o Estado-juiz possa entregar a tutela jurisdicional, isto porque o que deve prevalecer, sempre é a legalidade dos acautelamentos, evitando a manutenção ilegal ou desnecessária de prisões ou a liberação prematura de elementos periculosos, situações que só depõem contra a credibilidade da Justiça brasileira.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Impetrante : Karine Mafra Sarmento Beserra
Impetrante : Joanísio Pita de Omena Júnior
Impetrante : Helder Costa Loureiro Filho
Paciente : Valdicio Ferreira de Oliveira
Paciente : José Nilson Pereira do Nascimento
Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Novo Lino
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA ANÁLISE DA PRISÃO DOS PACIENTES. FLAGRANTE NÃO ANALISADO POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES.
01 Em que pese a aparente gravidade dos crimes imputados aos pacientes, sobretudo diante do grande número de documentos apreendidos, não é razoável man...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE EXCESSO PRAZAL. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. ORDEM PREJUDICADA. GRAVIDADE DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO RECOMENDADA.
I A superveniência de Denúncia contra os pacientes prejudica Ordem de Habeas Corpus impetrado sob fundamento único de alegação de excesso prazal para oferecimento da Peça Vestibular. Precedentes do STJ.
II Por outro lado, não se pode olvidar de reconhecer a gravidade dos crimes imputados aos pacientes, que foram presos em flagrante delito, juntamente com outras duas pessoas integrantes de suposta organização criminosa, na posse de nada menos do que 139,5 quilos de maconha in natura distribuída em tabletes envolvidos em fita adesiva, para além de balança e uma vultosa quantia de dinheiro em espécie. Prisão recomendada sobretudo para garantir a Ordem Pública.
III - Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE EXCESSO PRAZAL. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. ORDEM PREJUDICADA. GRAVIDADE DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO RECOMENDADA.
I A superveniência de Denúncia contra os pacientes prejudica Ordem de Habeas Corpus impetrado sob fundamento único de alegação de excesso prazal para oferecimento da Peça Vestibular. Precedentes do STJ.
II Por outro lado, não se pode olvidar de reconhecer a gravidade do...
Data do Julgamento:20/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE TIDO COMO FORAGIDO ATÉ A PRESENTE DATA. ORDEM DENEGADA.
1. A autoridade coatora fundamentou que a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente saiu da cidade e tomou destino ignorado, quando o crime estava sendo investigado pela autoridade policial, somente dando notícias 10 (dez) anos depois, constituindo advogado particular nos autos. Justificou, ainda, que o paciente não comprovou que possui residência e trabalho fixo, "não havendo elemento capaz de garantir que o acusado comparecerá em Juízo".
2. O fundamento utilizado pela autoridade apontada como coatora é suficiente para justificar a necessidade da ordem de prisão, para assegurar a aplicação da lei penal, diante do risco de que o paciente não seja localizado para aplicação de eventual pena corporal. A impetração não juntou nenhum documento que demonstre que o paciente possua residência e trabalho fixos, e, além disso, "a simples condição de foragido do paciente, que se mantém em local incerto e não sabido, é suficiente para a decretação da prisão preventiva" (STJ - HC 168.919/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 20/03/2012).
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE TIDO COMO FORAGIDO ATÉ A PRESENTE DATA. ORDEM DENEGADA.
1. A autoridade coatora fundamentou que a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente saiu da cidade e tomou destino ignorado, quando o crime estava sendo investigado pela autoridade policial, somente dando notícias 10 (dez) anos depois, constituindo advogado particular nos autos. Justificou, ainda, que o paciente não comprovou que possui residência e trabalho fixo, "não ha...
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NULIDADES DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ EM AUDIÊNCIA E LEITURA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECOTE DE QUALIFICADORA ACRESCENTADA EQUIVOCADAMENTE EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS E ACOLHIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCEDÊNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º IV DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE. NOTÍCIA DE AMEAÇA A TESTEMUNHA QUE PODERÃO DEPOR EM PLENÁRIO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A nulidade decorrente da inversão da ordem prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal é relativa, necessitando, portanto, para a sua decretação, além de protesto da parte prejudicada no momento oportuno, sob pena de preclusão, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal.
Imperioso o decote de qualificadora (acrescida por equívoco do Parquet reconhecido pelo próprio promotor em sede de contrarazões) porquanto inequivocadamente dissociada dos elementos probatórios contidos nos autos.
Noutro giro, no que diz respeito a segunda qualificadora contida na sentença de pronúncia (meio que impossibilitou defesa da vítima) há de ser mantida em razão de presença de indícios mínimos de ocorrência, cuja apreciação de (im)procedência cumprirá ao Tribunal Popular. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NULIDADES DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ EM AUDIÊNCIA E LEITURA DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECOTE DE QUALIFICADORA ACRESCENTADA EQUIVOCADAMENTE EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS E ACOLHIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROCEDÊNCIA. DECOTE DE QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º IV DO CP. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PEL...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO.
01 Necessidade de redimensionamento da pena-base, em razão da má valoração das circunstâncias judiciais, já que o magistrado de primeiro grau não indicou fundamentação idônea para a sua exasperação.
02 A confissão do réu, além de ser imprestável para atenuar a reprimenda, já que tida como qualificada (utilizada como meio de defesa e não de colaboração para a a elucidação do crime), também restaria inviabilizada em razão da Súmula nº 231 do STJ, uma vez que a pena inicial foi redimensionada para o mínimo legal.
03 Quanto ao montante da redução na terceira etapa da dosimetria da pena (de 1/3 a 2/3), a lei penal faculta ao julgador, ao aplicar a causa de diminuição de pena referente à tentativa, uma redução maior ou menor, a depender do iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais a ação delituosa se aproximar da consumação, menor será a redução.
04 No caso em comento, ao contrário do defendido pelo apelante, o patamar da redução de 1/3 aplicado em primeiro grau mostra-se devidamente justificado, não se revelando adequada a imposição da fração de redução maior, uma vez que ele se aproximou bastante da consumação do delito, não tendo o homicídio se efetivado, em razão de circunstâncias alheias a sua vontade, já que interrompido pela intervenção de Policiais Militares que realizavam uma ronda rotineira.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO.
01 Necessidade de redimensionamento da pena-base, em razão da má valoração das circunstâncias judiciais, já que o magistrado de primeiro grau não indicou fundamentação idônea para a sua exasperação.
02 A confissão do réu, além de ser imprestável para atenuar a reprimenda, já que tida como qualificada (utilizada como meio de defesa e não de colaboração para a a elucidação do crime), também restaria inviabilizada em razão da Súmula nº...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Apelante : Francisco de Assis da Silva
Defensor P : Welber Queiroz Barboza
Apelado : Ministério Público
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA LEVANTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA O AGRAVAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
01- Para fixação da pena base acima do mínimo legal, deve haver circunstâncias judiciais valoradas negativamente e devidamente fundamentadas.
02 Verificando a necessidade de reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e considerando que três delas devem ser valoradas em desfavor do réu (circunstâncias, consequência do crime e comportamento da vítima), a pena base deve ser redimensionada.
03 O patamar utilizado para o agravamento da pena na segunda fase da dosimetria é de discricionariedade do julgador, dentro da razoabilidade e proporcionalidade, o que restou devidamente satisfeito no caso presente.
04 É possível o reconhecimento da atenuante da confissão em favor do réu, não aplicada pelo Magistrado sentenciante, com substrato na ampla devolutividade do presente recurso.
05 Diante do redimensionamento da pena operado, impõe-se a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, que, no caso dos autos, deverá ser o fechado, em razão de o réu ser reincidente na prática delituosa, além do fato de que 03 (três) das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram desfavoráveis ao réu.
06 Tendo a condenação transitado em julgado para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena imposta na sentença (como também, a pena redimensionada em sede apelação, posto que integrante da sentença). Considerando que a pena redimensionada é de 03 (três) anos e 06 (seis) meses mais o acréscimo de 1/3 em virtude da reincidência, observa-se que o prazo prescricional é de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses.
07 Dessa forma, considerando o transcurso de mais de 11 (onze) anos entre a data da publicação da sentença condenatória (01/03/2002) e os dias atuais, sem a ocorrência de quaisquer outros marcos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional, forçoso concluir que se operou a prescrição, em conformidade com o disposto no art. 109, IV c/c o art. 110, todos da legislação penal, o que conduz à declaração da extinção da punibilidade dos réus, ora apelantes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Apelante : Francisco de Assis da Silva
Defensor P : Welber Queiroz Barboza
Apelado : Ministério Público
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA LEVANTADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA O AGRAVAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AMPLA D...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Lesões Corporais
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE TODAS COMO AGRAVANTES. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
01 - Os vereditos emanados pelos jurados são soberanos, não existindo a possibilidade de o Tribunal ad quem adentrar e decidir sobre o mérito da causa, de competência exclusiva dos integrantes do Conselho de Sentença, limitando sua atuação a determinar, se for o caso, a realização de novo júri, desde que demonstrada a contradição entre a conclusão dos juízes leigos e as provas dos autos.
02 - Quando os julgamentos do Júri optarem por uma das versões trazidas no corpo do processo, devidamente amparada no conjunto probatório colacionado, não é possível reconhecer a tese da contrariedade à prova dos autos.
03 Ocorrendo excesso na análise das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser redimensionada.
04 - Quando existirem duas ou mais qualificadoras, uma servirá para qualificar o crime, devendo as outras serem utilizadas nas circunstâncias judiciais ou agravantes, não se podendo utilizar todas as qualificadoras como agravantes, sob pena de afronta ao princípio do non bis in idem.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE TODAS COMO AGRAVANTES. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
01 - Os vereditos emanados pelos jurados são soberanos, não existindo a possibilidade de o Tribunal ad quem adentrar e decidir sobre o mérito da causa, de competência exclusiva dos integrantes do Conselho de Sentença, limitando sua atuação a determinar, se for o caso, a realização de novo júri, desde que dem...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. IMPUGNAÇÃO DA ANÁLISE DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE AVALIADAS. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA PENA-BASE APLICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO QUANTUM ESTABELECIDO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. PENA REDIMENSIONADA. FIXAÇÃO DEFINITIVA EM 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. IMPUGNAÇÃO DA ANÁLISE DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE AVALIADAS. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA PENA-BASE APLICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO QUANTUM ESTABELECIDO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. PENA REDIMENSIONADA. FIXAÇÃO DEFINITIVA EM 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. TESE NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO RESPALDADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE VALORAÇÃO EQUIVOCADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AVALIAÇÃO CORRETA PELO MAGISTRADO A QUO. PLEITO DE REFORMA DO QUANTUM APLICADO PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROVIMENTO. CRIME PERPETRADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. ADMISSÃO DA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA ATÉ SEU TRIPLO. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA EM 34 ANOS E 10 DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. TESE NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO RESPALDADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE VALORAÇÃO EQUIVOCADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AVALIAÇÃO CORRETA PELO MAGISTRADO A QUO. PLEITO DE REFORMA DO QUANTUM APLICADO PARA A CONTINUIDADE DELITIV...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDICÍOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA EMBASAR A PRONÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDICÍOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA EMBASAR A PRONÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:07/08/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado