HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE PRESO POR POLICIAIS MILITARES DE OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VÍTIMA QUE CONHECIA O AGENTE, QUE FOI PERSEGUIDO E PRESO NO MESMO DIA DO FATO A PARTIR DA INDICAÇÃO DA VÍTIMA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (CPP, ART. 302, III). ORDEM DENEGADA.
1. A vítima, quando foi assaltada, teria reconhecido o paciente, assim, logo após o fato, contou a seu pai (policial militar em Estado vizinho), que saiu em perseguição ao indivíduo, conseguindo localizá-lo e prendê-lo ainda no mesmo dia do fato.
2. Os policiais responsáveis pela prisão do paciente conseguiram concretizar a prisão, portanto, porque já tinham conhecimento sobre quem era a vítima.
3. Não há ilegalidade nesse fato, pois em cidades do interior é comum que as pessoas se conheçam com facilidade, sobretudo porque os policiais responsáveis pela prisão, apesar de pertencerem à PM de outro Estado, moram na cidade em que o crime foi praticado.
4. Se qualquer pessoa do povo pode realizar uma prisão em flagrante, nada impede que o policial de Estado vizinho também o faça. Isso, por si só, não torna nulo o flagrante.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE PRESO POR POLICIAIS MILITARES DE OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VÍTIMA QUE CONHECIA O AGENTE, QUE FOI PERSEGUIDO E PRESO NO MESMO DIA DO FATO A PARTIR DA INDICAÇÃO DA VÍTIMA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (CPP, ART. 302, III). ORDEM DENEGADA.
1. A vítima, quando foi assaltada, teria reconhecido o paciente, assim, logo após o fato, contou a seu pai (policial militar em Estado vizinho), que saiu em perseguição ao indivíduo, conseguindo localizá-lo e prendê-lo ainda no mesmo dia do fato.
2. Os policiais responsáveis pela prisão do paciente conseguiram concr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA CONTRA EX-ESPOSA. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006 (MARIA DA PENHA). LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEITADA. REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO INTERESSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 570, DO CPP, E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANDAMENTO AO JUÍZO A QUO APENAS PARA QUE, FORMALMENTE, OPORTUNIZE À DEFESA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DEFERIMENTO LIMINAR DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 802 DO CPC, POR FORÇA DO ART. 13, DA LEI 11.340/2006. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO QUE FORMULOU A TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO A PROTEÇÃO DA VÍTIMA. REJEITADA. REQUERIMENTO VEICULADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, MAS MEDIANTE EXPRESSA SOLICITAÇÃO DA OFENDIDA. OBSERVÂNCIA CORRETA AOS PRECEITOS APLICÁVEIS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE VISITA AO FILHO DO CASAL. INDICAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, DA PRÉVIA OITIVA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR REFERENCIADA NO ART. 22, IV, DA LEI 11.340/2006. ACOLHIMENTO. MEDIDA PROTETIVA REVOGADA. RETORNO DO REGIME DE VISITAS NOS MOLDES ACORDADOS POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA EM RELAÇÃO ÀS MENSAGENS AMEAÇADORAS SUPOSTAMENTE ENCAMINHADAS À VÍTIMA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO WRIT. INSURGÊNCIA CONTRA A NÃO COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INCONTROVÉRSIA ACERCA DO EFETIVO DESCUMPRIMENTO. DECISÃO QUE SE LIMITOU A CONSIDERAR APENAS A PALAVRA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA SOBRE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO. CRIME QUE NÃO ENSEJA O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO APÓS EVENTUAL CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. VETOR PRISÃO COMO ULTIMA RATIO NÃO OBSERVADO. DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO REVOGADO. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA CONTRA EX-ESPOSA. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006 (MARIA DA PENHA). LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEITADA. REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO INTERESSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 570, DO CPP, E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANDAMENTO AO JUÍZO A QUO APENAS PARA QUE, FORMALMENTE, OPORTUNIZE À DEFESA, NO PRAZO...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO A VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO. EMPREGO DE ARMA E PLURALIDADE DE AGENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE DURA HÁ OITO MESES. PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
1. Imputa-se ao paciente a prática, em conjunto com outras três pessoas, de assaltos a Vans. Segundo a decisão da autoridade coatora, haveria indícios de que o paciente, em conjunto com os outros agentes, utilizavam-se de um carro para bloquear a passagem dos veículos, para que pudessem abordar os passageiros e subtrair-lhes os pertences, ameaçando-os com arma de fogo.
2. A conduta imputada, consistente em participar de assaltos em grupo, com emprego de arma, a passageiros de transporte coletivo, com utilização de veículo para facilitar a prática delitiva, revela intimidade com o crime, de modo que a liberdade do paciente geraria sentimento difuso de insegurança e indignação, que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
3. A pluralidade de agentes e necessidade de expedição de carta precatória são fundamentos aptos para justificar o elastério na duração da prisão, afastando o argumento do excesso de prazo, especialmente quando se leva em conta que a audiência de instrução e julgamento já está designada.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO A VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO. EMPREGO DE ARMA E PLURALIDADE DE AGENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE DURA HÁ OITO MESES. PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
1. Imputa-se ao paciente a prática, em conjunto com outras três pessoas, de assaltos a Vans. Segundo a decisão da autoridade coatora, haveria indícios de que o paciente, em conjunto com os outros agentes, utiliza...
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PLAUSIBILIDADE DA CAUSA AMPARADA PELA PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Diante das provas arrimadas aos autos, não é possível afirmar, num juízo certo, em que circunstância se deu o preciso golpe de canivete que atingiu a vítima. É dizer, não há como afirmar, inequivocadamente, se houve Legítima Defesa. Isso porque, embora emerjam depoimentos de testemunhas presentes no momento em que se deu o fato apurado nesse processo, nenhuma delas consegue precisar, com clareza, o exato momento em que o golpe foi desferido pelo recorrente.
2. Ainda que se entenda que, diante do quadro fático apresentado uma grande confusão em que as pessoas se agrediam mutuamente -, houve uma injusta agressão, há ainda valiosa discussão quanto à utilização dos meios para repelí-la. Não basta, pois, para que se repute configurada a Legítima Defesa, que se reconheça uma agressão injusta. Há que se perquirir, ainda, se os meios foram necessários e se seu uso se deu de forma moderada.
3. Em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, seria possível a absolvição sumária do recorrente se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a Legítima Defesa. Vale dizer, se houvesse a certeza de que o recorrente agiu amparado pela causa justificante da Legítima Defesa.
Por outro lado, seria possível a sua despronúncia se, mesmo sem a certeza que autoriza a absolvição sumária, não houvesse os mínimos elementos probatórios a colocar o recorrente na cena delitiva. A impronúncia se dá, aqui, em virtude da ausência de provas mínimas. Todavia, havendo provas, ainda que gerem a dúvida, a pronúncia se impõe, constituindo, a decisão de pronúncia, um dever do magistrado de permitir ao Tribunal do Júri que conheça em definitivo da causa. Impera, aqui, o princípio do in dubio pro societate, a garantir a competência constitucional do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e Improvido.
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RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PLAUSIBILIDADE DA CAUSA AMPARADA PELA PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Diante das provas arrimadas aos autos, não é possível afirmar, num juízo certo, em que circunstância se deu o preciso golpe de canivete que atingiu a vítima. É dizer, não há como afirmar, inequivocadamente, se houve Legítima D...
Data do Julgamento:02/10/2013
Data da Publicação:03/10/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A ACUSAÇÃO EM FACE DO PACIENTE BASEOU-SE UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS EM DESFAVOR DO PACIENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE APONTAM O RÉU COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E COLHEITA DE PROVAS. ALEGAÇÃO SE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ORIUNDA DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A ACUSAÇÃO EM FACE DO PACIENTE BASEOU-SE UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS EM DESFAVOR DO PACIENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE APONTAM O RÉU COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E COLHEITA DE PROVAS. ALEGAÇÃO SE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ORIUNDA DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRI...
Data do Julgamento:02/10/2013
Data da Publicação:03/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA DELITIVA. NÃO SE EXIGE PROVA CONCLUDENTE DA AUTORIA DO CRIME PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL NÃO SE BASEOU EM ELEMENTOS CONCRETOS. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA DELITIVA. NÃO SE EXIGE PROVA CONCLUDENTE DA AUTORIA DO CRIME PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL NÃO SE BASEOU EM ELEMENTOS CONCRETOS. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. NECESSIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA A OUTROS INDIVÍDUOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.
1.A autoridade apontada como coatora demonstrou indícios de que o paciente teria praticado, junto com outra pessoa, o crime de latrocínio contra duas vítimas (uma fatal e outra sobrevivente). A decisão, devidamente fundamentada, aponta que a prisão é necessária como garantia da ordem pública, diante da periculosidade demonstrada pelo paciente, em razão do modus operandi empregado no suposto delito.
2. A conduta ora narrada é suficiente para justificar a manutenção da prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento de indignação e insegurança que a liberdade do paciente geraria, considerando a existência dos indícios acima demonstrados.
3. De mais a mais, o impetrante pede extensão dos efeitos de decisão da autoridade coatora, que concedeu liberdade provisória a outros dois indivíduos, mas não comprovou se a situação fática deles é igual à do paciente.
4. Com relação a isso, ao prestar informações, a autoridade coatora demonstrou que os dois outros agentes sequer foram denunciados - um deles não foi nem mesmo indiciado - o que evidencia a diferença entre as situações fáticas.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. NECESSIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA A OUTROS INDIVÍDUOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.
1.A autoridade apontada como coatora demonstrou indícios de que o paciente teria praticado, junto com outra pessoa, o crime de latrocínio contra duas vítimas (uma fatal e outra sobrevivente). A decisão, devidamente fundamentada, aponta que a prisão é necessária como garantia da ordem pública, diante da periculos...
APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO NA 1ª FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTA DEFICIÊNCIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523, STF. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA DECISÃO POPULAR POR AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO REFERENTE À AUTORIA DELITIVA. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 486, II, CPP. PROCEDÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - No moderno sistema processual penal, eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, não se proclamando uma nulidade sem que se tenha verificado dano concreto à parte.
Importante destacar, nesse mister, que o apelo não apontou qual foi o prejuízo suportado pelo recorrente. Ao contrário, apenas faz conjecturas pelo só fato de o defensor ter ficado silente nas audiências. Incide, na espécie, a súmula nº 523, da Suprema Corte. Preliminar rejeitada.
II Todavia, forçoso reconhecer que assiste razão à Defesa quanto à nulidade do julgamento popular. A ausência de quesito que a lei reputa obrigatório torna a decisão dos jurados, irremediável e absolutamente, nula. Preliminar acolhida. Precedentes do STJ.
III A prisão do apelante é medida que se revela necessária para assegurar a aplicação da lei penal e para garantir a Ordem Pública. Com efeito, o apelante, preso em flagrante, fugiu, juntamente com outros presos, da Delegacia, tendo sido capturado mais tarde. Por outro lado, não se pode olvidar que o recorrente foi condenado por roubo perante o mesmo juízo, o que aponta o apelante como uma pessoa propensa à prática delituosa.
III Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO NA 1ª FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTA DEFICIÊNCIA DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523, STF. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA DECISÃO POPULAR POR AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO REFERENTE À AUTORIA DELITIVA. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 486, II, CPP. PROCEDÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NECESSIDADE...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERIGO NÃO ATUAL OU IMINENTE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA. VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I O fato de o réu alegar que portava arma de fogo por estar sofrendo ameaças não tem o condão de excluir a ilicitude do crime, mormente porque se comprovou a existência de nenhuma ameaça, muito menos atual, a justificar a posse do referido artefato.
II - A configuração do estado de necessidade baseada em tal alegação significaria estender o manto dessa excludente perpetuamente, pois não se sabe nem da forma nem da data da suposta ameaça.
III - A legítima defesa putativa demanda a existência de prova segura e incontroversa de que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, o agente tenha suposto situação de fato que, se existisse, autorizaria sua conduta o que, efetivamente não aconteceu, pois nada levava o réu a imaginar que estivesse na iminência de sofrer violência em sua integridade física. Na verdade, há uma incongruência na sua versão de quando adquiriu a arma para a própria defesa: se oito ou sessenta dias antes da apreensão, não havendo comprovante dessa ilícita transação, que pode ter acontecido até mesmo muito antes disso.
IV A situação econômica e patrimonial do réu (não só o seu salário, mas toda e qualquer renda, inclusive bens e capitais) não permite a dispensa da pena de multa, mas serve de parâmetro para a sua fixação, quando da estipulação do valor de um dia-multa.
V - O apelante não comprova a hipossuficiência sustentada, mas é certo que o magistrado já adotou o menor valor previsto em lei (art. 49, §1º), um trigésimo do salário mínimo previsto à época do fato.
VI - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERIGO NÃO ATUAL OU IMINENTE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA. VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I O fato de o réu alegar que portava arma de fogo por estar sofrendo ameaças não tem o condão de excluir a ilicitude do crime, mormente porque se comprovou a existência de nenhuma ameaça, muito menos atual, a justificar a posse do referido artefato.
II - A configura...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:27/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DOS DELITOS IMPUTADOS.
01 A despeito de não se exigir um grau de certeza para a admissão da acusação, dos autos se extraem indícios de que o denunciado tenha contribuído para a prática dos crimes imputados, ante uma conjuntura fática que passa por relatos de contratação irregular de servidores públicos, os quais seriam admitidos sem a prévia realização de concurso ou processo seletivo simplificado, contribuindo, desse modo, para a ocorrência de dano ao erário.
02 Em relação ao suposto delito decorrente da inexistência de desconto da contribuição previdenciária sobre as remunerações dos servidores públicos do Município de Rio Largo, falta competência a esta Corte para apreciar tal fato, visto que uma das vítimas, nesse caso, seria a Previdência Social, através do INSS, autarquia federal vinculada à União, o que faz atrair a incidência da regra constante no inciso I, do artigo 109, da Constituição Federal.
03 Não deve haver decreto de prisão preventiva quando os indícios de autoria e prova da materialidade não indicarem um pressuposto legal em que repousaria a constrição (garantia da ordem pública; aplicação da lei penal; conveniência ca instrução criminal ou garantia da ordem econômica) e não existirem elementos concretos justificadores de tal medida.
04 Ante a falta de delimitação, ainda que de forma estimativa da extensão do dano ao erário, não deve ser analisado, nesse instante, qualquer pleito acerca da indisponibilidade dos bens do acusado.
DENÚNCIA RECEBIDA. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DOS DELITOS IMPUTADOS.
01 A despeito de não se exigir um grau de certeza para a admissão da acusação, dos autos se extraem indícios de que o denunciado tenha contribuído para a prática dos crimes imputados, ante uma conjuntura fática que passa por relatos de contratação irregular de servidores públicos, os quais seriam admitidos sem a prévia realização de concurso ou processo seletivo simplificado, contribuindo, desse modo, para a ocorrência de dano ao...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Dano ao Erário
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME MAIS GRAVOSO. IMPROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL SANÁVEL. DECISUM FUNDAMENTADO NO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE REFERENTE A UM CRIME DOLOSO (ROUBO). INFRAÇÃO AO ART. 118, I, DA LEP. ARGUMENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. A PRÁTICA DE FALTA GRAVE PERMITE A REGRESSÃO DE REGIME E A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME MAIS GRAVOSO. IMPROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL SANÁVEL. DECISUM FUNDAMENTADO NO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE REFERENTE A UM CRIME DOLOSO (ROUBO). INFRAÇÃO AO ART. 118, I, DA LEP. ARGUMENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. A PRÁTICA DE FALTA GRAVE PERMITE A REGRESSÃO DE REGIME E A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO UN...
Data do Julgamento:25/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes contra a vida
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE FURTO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE FURTO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA NESTA VIA ESTREITA. TESE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA OU DE MOTIVOS PARA O DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTA PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU NÃO IMPÕEM A REVOGAÇÃO DO DECRETO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR NÃO RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. PRESENTE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA NESTA VIA ESTREITA. TESE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA OU DE MOTIVOS PARA O DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTA PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU NÃO IMPÕEM A REVOGAÇÃO DO DECRETO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR...
Data do Julgamento:18/09/2013
Data da Publicação:19/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público diligenciou em descrever adequadamente as ações perpetradas pelo acusado, estando na denúncia ofertada presentes todos os requisitos legais e constitucionais, não havendo, portanto, o que se falar em imputação genérica dos fatos.
2. Os depoimentos e declarações havidas tanto na fase policial, quanto judicial das testemunhas e declarantes do caso, dão conta de indícios suficientes da autoria do fato em apreço em relação ao acusado.
3. Da análise dos autos há indícios de que a conduta do réu contribuiu de forma decisiva para que o crime fosse praticado com segurança.
4. O Juiz sentenciante exerceu o seu juízo de retratação e afastou a qualificadora em comento, restando prejudicado o apelo quanto a esse pedido, já atendido na origem.
5. Recurso em Sentido estrito conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público diligenciou em descrever adequadamente as ações perpetradas pelo acusado, estando na denúncia ofertada presentes todos os requisitos legais e constitucionais, não havendo, portanto, o que se falar em imputação genérica dos fatos.
2. Os depoimentos e declarações...
Data do Julgamento:18/09/2013
Data da Publicação:19/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ATRASO ATRIBUÍDO A DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos processuais, muitas das vezes, em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente porque os prazos da instrução não são considerados peremptórios pela jurisprudência pátria, o que significa dizer serem eles prorrogáveis, não sendo fatais, atuando a razoabilidade como vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
02 Da conjugação desses fatores se observa que, a despeito da tese defendida no presente writ, não restou evidenciado, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticada, o alegado excesso na tramitação do feito instaurado na origem, pois o Juízo de primeiro grau vem conferindo à demanda o impulso processual que ela reclama, com a observância do procedimento previsto na legislação, encontrando-se a ação em vias de realização da audiência de instrução e ultimação dos atos susbequentes.
03 - Ademais, eventual atraso existente deve ser atribuído a defesa, face aos inúmeros pedidos de liberdade provisória e impetração de Habeas Corpus, fato que impede a configuração de excesso prazal, nos termos da Súmula nº 64 do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ATRASO ATRIBUÍDO A DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos processuais, muitas das vezes, em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente porque os prazos da instrução não são considerados peremptórios pela jurisprudência pátria, o que significa dizer serem eles prorrogáveis, não sendo fatais, atuando a razoabilidade como vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
02 Da conjugação desses fatores se observa que, a despeito da tese...
Data do Julgamento:11/09/2013
Data da Publicação:13/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, RECEPTAÇÃO, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. EXCESSO DE PRAZO PARA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO A QUO. PLEITO PREJUDICADO.
01 É possível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, constitui medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado.
02 - Através de habeas corpus não é possível adentrar na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas.
03 - Os prazos para a formação da culpa não podem se basear em simples critérios aritméticos, devendo todo o procedimento ser analisado em observância com as particularidades de cada caso concreto, sendo necessário pautar-se sempre no princípio da razoabilidade para definir o que vem a caracterizar excesso de prazo.
04 A substituição da prisão domiciliar por outras medidas cautelares prejudica o pleito acerca das peculiaridades da referida prisão, causando o não conhecimento da referida pretensão.
ORDEM CONHECIDA, EM PARTE E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, RECEPTAÇÃO, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. EXCESSO DE PRAZO PARA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO A QUO. PLEITO PREJUDICADO.
01 É possível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, constitui medida excepcional que requer a demonstração...
Data do Julgamento:11/09/2013
Data da Publicação:13/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CORPO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA SUA GENITORA FIRMES E CONCATENADAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXASPERAÇÃO EXCESSIVA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
01 A autoria e materialidade restaram devidamente demonstradas, diante dos depoimentos prestados durante a instrução processual.
02 - A palavra da vítima, nos crimes de natureza sexual, quando coerente e em harmonia com as demais provas produzidas, deve se sobrepor à negativa do acusado, face a clandestinidade da conduta e da infração.
03 Verificando que as exasperações utilizadas pelo Magistrado sentenciante no critério trifásico da dosimetria, mostram-se demasiadamente excessivas, destoantes da razoabilidade e ponderação para a aplicação de uma reprimenda justa e necessária para a coibição da ação delituosa perpetrada, faz-se curial a revisão da dosimetria da pena, ainda que não tenha sido alvo de insurgência do réu/apelante, em atenção ao princípio da ampla devolutividade do recurso apelatório. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
04 - Diante do redimensionamento da penal total do réu/apelante, que restou fixada definitivamente em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, é possível a modificação do regime de cumprimento inicial da pena, que no caso deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea "b", e §3º do Código Penal, já que o réu não é reincidente e tem favoráveis a grande maioria das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
05 - Deve haver o afastamento do dever de reparação civil previsto na Sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pela vítima, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ e por esta Câmara Criminal para o seu acolhimento.
RECURSO CONHECIDO Á UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CORPO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA SUA GENITORA FIRMES E CONCATENADAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXASPERAÇÃO EXCESSIVA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
01 A autoria e mate...
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:11/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E DISCUTIDAS.
01- Não há de se falar em omissão, calcada na ausência de pronunciamento no julgado sobre os depoimentos de algumas testemunhas na seara policial, quando devidamente enfrentadas as teses assestadas pelas partes e evidenciado que os depoimentos das testemunhas referidas, além de não presenciarem o crime e de não terem suas alegações ratificadas em Juízo, revelavam-se prescindíveis no caso concreto, inclusive por parte da própria defesa, que não protestou por suas respectivas oitivas no plenário do Júri.
02- Inexistindo dissonância entre a motivação e a parte dispositiva do Acórdão, não há de se falar em contradição passível de saneamento por esta via recursal.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E DISCUTIDAS.
01- Não há de se falar em omissão, calcada na ausência de pronunciamento no julgado sobre os depoimentos de algumas testemunhas na seara policial, quando devidamente enfrentadas as teses assestadas pelas partes e evidenciado que os depoimentos das testemunhas referidas, além de não presenciarem o crime e de não terem suas alegações ratificadas em Juízo, revelavam-se prescindíveis no caso concreto, inclusive por parte da própria defesa, que não protesto...
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. NÃO ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA REJEITADAS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
01 Inexiste a alegada nulidade posterior à pronúncia, pois qualquer vício ou irregularidade acerca da quesitação no julgamento do Tribunal do Júri deve ser arguido de plano, sob pena de preclusão, nos termos do que dispõe o art. 571, inciso V do CPP.
02 Não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que foi dado as partes do processo igual direito a requerer a produção das provas que entendessem necessárias, em tempo oportuno, de modo que não se pode culpar o judiciário pela torpeza do anterior advogado do apelante que não manifestou interesse nesse sentido.
03 Eventual incoformismo com a decisão de pronúncia deveria ter sido atacada através do recurso hábil para tanto (Recurso em Sentido Estrito), não sendo pertinente a apreciação dessa questão no presente apelo.
04 - O conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos deve ser extraído a partir de sua própria excepcionalidade, considerando "a ideia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos. E não contraria esta a decisão que, com supedâneo nos elementos de convicção deles constante, opte por uma das versões apresentadas" (TJMT, RT 526/442);
05 - A decisão adotada pelos jurados no presente caso, ao contrário do defendido pelos apelantes, não se revelou dissociada das provas produzidas, já que há depoimentos que atribuem a eles a autoria do delito que vitimou Omir de Oliveira Lima, sem contar as suas próprias declarações em seus interrogatórios, incidindo na espécie, portanto, o entendimento jurisprudencial segundo o qual inexiste a alegada contrariedade quando os juízes leigos adotam tese contraposta à da defesa, devidamente amparada em elementos probatórios.
06 - Demonstrado nos autos que os jurados simplesmente encamparam a vertente da acusação, tem-se por superada a alegação de julgamento contrário às provas dos autos, já que a possibilidade de condenação, diante de correntes probatórias diametralmente distintas e passíveis de acolhimento pelo soberano Tribunal do Júri, é um corolário da incidência dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos.
07 Necessidade de redimensionamento das penas-base dos réus, em razão da má valoração das circunstâncias judiciais, já que o magistrado de primeiro grau empregou fundamentos que dizem respeito ao próprio tipo penal, revelando-se inaplicáveis para exasperar a primeira etapa do sistema trifásico.
08 Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pelos sucessores das vítimas, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ para o seu acolhimento.
APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIMENTO PARCIAL PARA AMBAS. DECISÕES UNÂNIMES.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. NÃO ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA REJEITADAS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
01 Inexiste a alegada nulidad...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DE RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA DESFAVORÁVEIS. PENA DEFINITIVA MANTIDA. REGIME FECHADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Crime de incêndio com incidência da causa de aumento do art. 250, §1º, inciso II, alínea "a", eis que o apelante teria ateado fogo na residência que dividia com a mãe e outros familiares.
II - Reformulação da dosimetria da pena privativa de liberdade em sintonia com os ditames do Código Penal, mantendo-se, todavia, a pena definitiva no mesmo patamar, por observância do princípio non reformatio in pejus.
III - O regime inicial fechado para cumprimento da pena foi acertadamente adotado pelo juízo a quo, na medida em que deve ser determinado pelas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso concreto, nada menos do que seis das oito moduladoras militam em desfavor do apelante.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DE RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA DESFAVORÁVEIS. PENA DEFINITIVA MANTIDA. REGIME FECHADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Crime de incêndio com incidência da causa de aumento do art. 250, §1º, inciso II, alínea "a", eis que o apelante teria ateado fogo na residência que dividia com a mãe e outros familiares.
II - Reformulação da dosimetria da pena privativa de liberdade em sintonia com os ditames do Código Penal, mantendo-se, todavia, a pena definitiva no me...