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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE .
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE .
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO REQUISITADO. INDÍCIOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
I Não se pode, pois, afirmar que a exordial esteja despida de lastro probatório, eis que a denúncia expõe a seriedade do caso, lastreada em elementos sensatos e respaldada em indícios de natureza testemunhal colhidos no flagrante, sabendo-se que o exame de corpo de delito foi requestado pela autoridade policial, não havendo nos autos informação sobre a sua realização.
II - De outro lado, é possível que as lesões em tese sofridas pela vítima não tenham deixado vestígios, sem por isso deixar de configurar crime sendo oportuno ressaltar que dita o art. 167 do Código de Processo Penal: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
III - A rejeição da denúncia, portanto, afigura-se prematura, na medida em que, para o oferecimento e recebimento da denúncia, exige-se, tão somente, a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade, vigorando o princípio in dubio pro societate. O recebimento da inicial acusatória, aqui, é medida que se impõe.
IV Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO REQUISITADO. INDÍCIOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
I Não se pode, pois, afirmar que a exordial esteja despida de lastro probatório, eis que a denúncia expõe a seriedade do caso, lastreada em elementos sensatos e respaldada em indícios de natureza testemunhal colhidos no flagrante, sabendo-se que o exame de corpo de delito foi requestado pela autoridade policial, não havendo nos autos informação sobre a sua realização....
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGAÇÃO DE CULPA DO ESTADO. NÃO VERIFICAÇÃO. CULPA DO RÉU COMPROVADA COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO ACOSTADO. PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR REDUZIDO PARA 02 (DOIS) MESES ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGAÇÃO DE CULPA DO ESTADO. NÃO VERIFICAÇÃO. CULPA DO RÉU COMPROVADA COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO ACOSTADO. PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR REDUZIDO PARA 02 (DOIS) MESES ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO U...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE E DE SUA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO SUPERADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO MAGISTRADO SINGULAR QUE RELAXOU O FLAGRANTE E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA APTOS A JUSTIFICAR O DECRETO SEGREGATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME DE ELEVADA E CONCRETA GRAVIDADE. INDICAÇÃO DE SUPOSTA PERICULOSIDADE DO AGENTE. RECONHECIMENTO DO ACERTO DA MEDIDA. PRECEDENTES DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPÕEM A CONCESSÃO DA ORDEM. PLEITO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO DECRETADA COM BASE NO ART. 312 DO CPP. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA NÃO RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE MANTIDA. CONFORMIDADE COM PARECER DA PGJ. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE E DE SUA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO SUPERADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO MAGISTRADO SINGULAR QUE RELAXOU O FLAGRANTE E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA APTOS A JUSTIFICAR O DECRETO SEGREGATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME D...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Apesar das alegações dos impetrantes de que inexiste suporte fático para incidência da norma, não instruíram o presente remédio constitucional com documentos capazes de comprovar o alegado, não se encontrando nos autos cópia de qualquer tipo de depoimento, sendo apenas juntado o próprio decreto de prisão e a decisão mantendo a medida cautelar.
02 A determinação de recolhimento cautelar do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime foi praticado, uma vez que supostamente o mesmo, juntamente com outros envolvidos, planejaram e assaltaram um veículo na cidade do Pilar, restando clarividente a gravidade da situação, tendo sido encontrados os produtos do roubo no carro e residência do acusado, restando caracterizado um modo de agir perigoso e temerário, que justifica a segregação do indivíduo, uma vez que seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Apesar das alegações dos impetrantes de que inexiste suporte fático para incidência da norma, não instruíram o presente remédio constitucional com d...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POIS DOCUMENTO TERIA SIDO APRESENTADO MEDIANTE EXIGÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO OU PARA AUTODEFESA. OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 - A solicitação de documento pela Autoridade Policial não descaracteriza o crime insculpido no artigo 304 do Código Penal.
02 A utilização de documento falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito de uso de documento falso.
03 Precedentes do STF e do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POIS DOCUMENTO TERIA SIDO APRESENTADO MEDIANTE EXIGÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO OU PARA AUTODEFESA. OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 - A solicitação de documento pela Autoridade Policial não descaracteriza o crime insculpido no artigo 304 do Código Penal.
02 A utilização de documento falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito de uso de documento falso.
03 Precedentes do STF e do ST...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE NÃO ATINGIU IDADE SUFICIENTE PARA SER CONSIDERADA IDOSA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 10.741/2003. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O DECRETO DE PRISÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REGIME DE PENA A SER APLICADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS SUBSTÂNCIAS, JUNTAMENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
01 Paciente que conta com apenas 51 (cinquenta e um) anos de idade, não pode ser considerada idosa, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso, nem tampouco atingiu a idade de 80 (oitenta) anos, necessária para permitir a prisão domiciliar, conforme o disposto no art. 318, inciso I do Código de Processo Penal.
02 Decisões lastreadas em dados concretos e fundamentadas na existência de grande quantidade de drogas e exorbitante nocividade das substâncias entorpecentes, na forma como se deu o flagrante, são motivos suasórios para o acautelamento, como garantia da ordem pública, merecendo destaque o fato de que a paciente não comprova possuir ocupação lícita, o que possibilitaria a prática de novas infrações.
03 A possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não enseja, necessariamente, a aplicação de regime mais brando, uma vez que para a determinação do regime de pena a ser aplicado não se analisa apenas a totalidade da pena cominada, mas também as circunstâncias judiciais, de modo que é possível a um condenado a uma pena inferior a 04 (quatro) anos, iniciar o cumprimento da mesma em regime mais gravoso.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE NÃO ATINGIU IDADE SUFICIENTE PARA SER CONSIDERADA IDOSA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 10.741/2003. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O DECRETO DE PRISÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REGIME DE PENA A SER APLICADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS SUBSTÂNCIAS, JUNTAMENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
01 Paciente que conta com apenas 51 (cinquenta e um) anos de idade, não pode ser considerada idosa, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso, nem tampouco atingiu a idade de 80 (oitenta) anos, necessária para permiti...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO. CONCATENAÇÃO E SEGURANÇA NA PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTE DO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA COM BASE NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E APELANTE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS.
01 As provas produzidas no inquérito policial, quando corroboradas durante a instrução criminal, podem servir de suporte para um decreto condenatório.
02 A palavra da vítima, quando segura e concatenada com as demais provas produzidas, é de suma importância para a caracterização da culpabilidade.
03 - Inexistindo dúvida quanto ao uso da arma de fogo no crime imputado ao apelante, plenamente incidente a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, ante a prescindibilidade da apreensão da arma e realização de perícia.
04 Restou devidamente comprovado que o apelante praticou o delito de roubo em conjunto com outro indivíduo, não podendo prosperar a tese de exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO. CONCATENAÇÃO E SEGURANÇA NA PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTE DO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA COM BASE NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E APELANTE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS.
01 As provas produzidas no inquérito policial, quando corroboradas durante a instrução criminal, podem servir de suport...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA DEMOSNTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR RESTRITIVA DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VIABILIDADE.
01 - Incide em responsabilidade penal, o motorista de veículo automotor que não atente para a distância necessária e prevista no Código de Trânsito Brasileiro e assim atropele e cause a morte de ciclista.
02 - O cenário probatório não deixa dúvidas da culpa do apelante, o qual, de maneira imprudente, fez a manobra sem a devida segurança colidindo com a vítima que estava parado em sua bicicleta rente ao acostamento -, provocando o evento fatal, elidindo a tese de culpa exclusiva da vítima.
03 - Tendo em vista a hipossuficiência econômica do apelante, demonstra-se razoável a substituição da pena de multa por um restritiva de direito, já que o art. 44, § 2º, do Código Penal permite a substituição de pena privativa de liberdade superior a um ano por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa.
04. Infere-se dos autos que o apelante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo, fato que revela que o mesmo faz jus a isenção de custas processuais, nos termos do art. 44, inciso V da Resolução nº 19/2007 do Funjuris.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA DEMOSNTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR RESTRITIVA DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VIABILIDADE.
01 - Incide em responsabilidade penal, o motorista de veículo automotor que não atente para a distância necessária e prevista no Código de Trânsito Brasileiro e assim atropele e cause a morte de ciclista.
02 - O cenário probatório não deixa dúvidas da culpa do apelante, o qual, de maneira imprudente, fez a manobra sem a devida segurança colidin...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REFLEXOS NO QUANTUM DE DIAS-MULTA. OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP. ISENÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA.
01 O mesmo fato utilizado para negativar as circunstâncias do crime não pode servir de fundamento para desvalorar a culpabilidade, sob pena de caracterização do bis in idem.
02 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal.
03 A isenção de multa se revela impossível, posto que é uma pena que deve ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, nos casos previstos em lei.
04 É inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 77, inciso III do Código Penal.
05- A aplicação da pena pecuniária se revelou excessiva, ante as informação acerca da condição econômica do apelante constante nos autos, de modo que, a mesma merece ser redimensionada.
06 A exclusão das custas processuais só é possível quando a hipossuficiência econômica for demonstrada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REFLEXOS NO QUANTUM DE DIAS-MULTA. OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP. ISENÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA.
01 O mesmo fato utilizado para negativar as circunstâncias do crime não pode servir de fundamento para desvalorar a culpabilidade, sob pena de caracterização do bis in...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL.
01 A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Ao contrário do defendido pela defesa do apelante, não se encontra a decisão lastreada apenas em elementos colhidos no inquérito policial, uma vez que a ofendida, em Juízo, ratificou tudo aquilo que foi dito perante a fase pré-processual, residindo nesse ponto a improcedência da tese por ele defendida.
03 Dito isso, havendo prova produzida em audiência na esfera judicial, nada impede que esse elemento se associe àqueles outros da fase inquisitorial e, juntos, sirvam para subsidiar o Magistrado no momento de julgamento, dentro do seu livre convencimento motivado, notadamente porque guarda estrita congruência e coerência com os demais elementos.
04 É válido o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, visto que observado o rito previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois, inicialmente, a ofendida descreveu as características físicas do réu e, posteriormente, houve a apresentação de fotografias de 05 (cinco) pessoas, tendo ela apontado para a cartela que apresentava a imagem do réu.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL.
01 A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Ao contrário do defendido pela defesa do apelante, não se encont...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 5º DO CP. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO E A ENTREGA MENSAL DE CESTA BÁSICA.
01 - Nos casos em que houver execução da pena restritiva de direito e sobrevier condenação transitada em julgado por outro crime, aplicando-se pena privativa de liberdade, não há obrigatoriedade da realização da correspondente conversão, cabendo ao Juiz verificar se o cumprimento da pena restritiva é compatível com a nova sanção.
02 - Na hipótese de existir compatibilidade entre o cumprimento das sanções, tal fato deve ser devidamente reconhecido pelo Estado-juiz.
03 - Resta clarividente a possibilidade de cumprimento simultâneo da pena imposta no regime semiaberto que, no caso concreto, refere-se à prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, com a restritiva de direito consistente na entrega mensal de cesta básica, incidindo, assim, o disposto no art. 44, § 5º do Código Penal.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 5º DO CP. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO E A ENTREGA MENSAL DE CESTA BÁSICA.
01 - Nos casos em que houver execução da pena restritiva de direito e sobrevier condenação transitada em julgado por outro crime, aplicando-se pena privativa de liberdade, não há obrigatoriedade da realização da correspondente conversão, cabendo ao Juiz verificar se o cumprimento da pena restritiva é compatível com a no...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO. ALEGAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA.
01 É permitido o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, tal fato constitui medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado.
02 - Através de habeas corpus não é possível adentrar na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas necessárias para a formação de um juízo de certeza em favor do paciente.
03 - Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO. ALEGAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA.
01 É permitido o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, tal fato constitui medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado.
02 - Através de habeas corpus...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM ARMA DE FOGO. RELATO DAS VÍTIMAS CONFIRMAM A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM ARMA DE FOGO. RELATO DAS VÍTIMAS CONFIRMAM A UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE FACA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Os elementos probatórios hauridos do presente caderno processual demonstram a participação do recorrente na ação criminosa, máxime se ponderadas tanto as narrativas firmes e coerentes da vítima quanto das testemunhas.
II- A qualificadora do art. 157, §2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, especialmente pela palavra da vítima reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente.
III Registre-se, inicialmente, que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona quanto à prescindibilidade da apreensão e do laudo pericial da arma, sobretudo a arma branca, para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo.
VI Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE FACA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Os elementos probatórios hauridos do presente caderno processual demonstram a participação do recorrente...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA SUBMISSÃO DO PROCESSO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DE RECOMENDAÇÃO CONTIDA EM ACORDÃO REFERENTE A HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. INOCORRÊNCIA. ALEGADA A TESE DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E POSSÍVEL REPRIMENDA A SER IMPOSTA AO PACIENTE. MATÉRIA JÁ ANALISADA.
01 Da hipótese em exame, extraio que o trâmite processual vem ocorrendo razoavelmente, tendo o Magistrado a quo informando que foi dado vistas dos autos às partes para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal, no sentido de serem arroladas as testemunhas, juntados documentos e requeridas diligências, todavia, o réu/paciente excedeu o prazo previsto, prejudicando o andamento do feito.
02 - Observou-se no Sistema de Automação do Judiciário que o processo em comento já foi incluído na Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri do dia 26.09.2013.
03 - Da conjugação desses fatores, constata-se que a despeito da tese defendida no presente writ, não restou evidenciado, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticados, o alegado excesso na tramitação do feito instaurado na origem, após recomendação emanada por esta Câmara Criminal, encontrando-se a ação em vias de ser levada ao crivo do Tribunal Popular.
04 - Necessário asseverar que no tocante à alegação de que o caso dos autos se trata de crime na sua forma tentada, fato que reduz bastante a eventual pena a ser aplicada, sendo desproporcional a manutenção da prisão preventiva, tal matéria já foi devidamente enfrentada no Acórdão referente ao HC n.º 0800050-27.2013.8.02.0900, o qual trata da mesma matéria, concluindo-se pela não sustentação da respectiva tese do impetrante.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA SUBMISSÃO DO PROCESSO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DE RECOMENDAÇÃO CONTIDA EM ACORDÃO REFERENTE A HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. INOCORRÊNCIA. ALEGADA A TESE DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E POSSÍVEL REPRIMENDA A SER IMPOSTA AO PACIENTE. MATÉRIA JÁ ANALISADA.
01 Da hipótese em exame, extraio que o trâmite processual vem ocorrendo razoavelmente, tendo o Magistrado a quo informando que foi dado vistas dos autos às partes para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal, no sentido de...
Data do Julgamento:21/08/2013
Data da Publicação:21/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. REDUÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE. INOCORRÊNCIA.
01 Nos casos de crime de tráfico de drogas, a pena-base deve ser orientada pelas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como, em razão da quantidade e qualidade da droga, conforme prescrito no art. 42 da Lei nº 11.343/06, situação que no caso concreto autoriza a fixação na pena-base acima do mínimo legal.
02 No que se refere à diminuição a ser promovida quando do reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, para sua aplicabilidade devem ser observadas a quantidade e qualidade das drogas, bem como, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
03 Não se revela viável a concessão de liberdade para o aguardo do trânsito em julgado da condenação ao indivíduo que passou toda a instrução criminal segregado, se ausentes fatos novos que possam desconstituir o decreto prisional.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. REDUÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE LIBERDADE. INOCORRÊNCIA.
01 Nos casos de crime de tráfico de drogas, a pena-base deve ser orientada pelas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como, em razão da quantidade e qualidade da droga, conforme prescrito no art. 42 da Lei nº 11.343/06, situação que no caso concreto autoriza a fixação na pena-base acima do mínimo legal.
02 No que se refere à diminuição a ser...
Data do Julgamento:21/08/2013
Data da Publicação:21/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS AUTORIZADORES DA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO CIVIL DE REPARAR O DANO. ACOLHIMENTO.
01 A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve estar apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa de, ao menos, alguma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
02 No caso em comento, a culpabilidade, as circunstâncias do delito, as consequências da infração e o comportamento da vítima autorizam a exasperação da reprimenda inicial, uma vez que dos autos desponta farto material probatório que autoriza a imposição de uma sanção mais elevada e afastada da quantidade mínima de pena abstratamente prevista.
03 Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pelos sucessores das vítimas, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ para o seu acolhimento.
APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS AUTORIZADORES DA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO CIVIL DE REPARAR O DANO. ACOLHIMENTO.
01 A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve estar apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa de, ao menos, alguma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
02 No caso em comento, a culpabilidade, as circunstâncias do delito, as consequências...
Data do Julgamento:21/08/2013
Data da Publicação:21/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO EM COMPETÊNCIA CRIMINAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. AUTORIA DESCONHECIDA DO CRIME DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO NEGATIVO EM COMPETÊNCIA CRIMINAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. AUTORIA DESCONHECIDA DO CRIME DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
Data do Julgamento:20/08/2013
Data da Publicação:21/08/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Receptação
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que se deu a sua prisão, pois, mesmo se encontrando sob monitoração eletrônica (o que faz presumir estar em gozo de algum benefício concedido dentro de uma outra ação penal), foi localizado em seu poder um veículo roubado, além de 02 (duas) armas (revólver e pistola), 01 (um) pé de cabra, 01 (uma) balaclava e 01 (um) colete à prova de balas subtraído de um segurança de uma empresa particular.
03 Some-se a isso, ainda, o fato de que o setor de inteligência da Força Nacional e da Superintendência Geral de Administração Penitenciária SGAP já vinham acompanhando, há dez dias, a movimentação do paciente, tendo ele asseverado, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, que praticou, após sair do sistema prisional, dois crimes: um roubo ao estabelecimento Makro, e outro a um posto de combustível.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 No caso em exame, a determinação d...
Data do Julgamento:21/08/2013
Data da Publicação:21/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza