APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA ART. 156 CPP. TESES ABSOLUTÓRIAS NÃO COMPROVADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. VALIDADE DE DEPOIMENTO POLICIAL CONFIRMADO EM AUDIÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONAL. QUANTIDADE E QUALIDADE DE DROGA. MAIS DE NOVENTA QUILOS. ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 156 do CPP, o ônus da prova incumbe à quem alega, não havendo dúvidas, portanto, de que cabe à acusação provar fatos constitutivos da pretensão punitiva (materialidade e autoria do delito) e à defesa a prova quanto aos eventuais fatos impeditivos ou extintivos da pretensão punitiva Estatal. A acusação logrou êxito em comprovar a materialidade e autoria do delito, a defesa, por sua vez, não colacionou aos autos nenhuma prova de suas alegações absolutórias.
2. A lei antidrogas no art. 42 aduz que, para a fixação da pena, o juiz deverá considerar com preponderância as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a natureza e a quantidade de droga apreendida, a personalidade do agente e a conduta sociais. In casu, a exasperação encontra fundamento nas consequências do crime (graves riscos à saúde pública), bem como a natureza (maconha e cocaína) e a quantidade de entorpecentes (mais de noventa e dois quilos), que considero idônea, não havendo, portanto, razão para retifica-la.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA ART. 156 CPP. TESES ABSOLUTÓRIAS NÃO COMPROVADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. VALIDADE DE DEPOIMENTO POLICIAL CONFIRMADO EM AUDIÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONAL. QUANTIDADE E QUALIDADE DE DROGA. MAIS DE NOVENTA QUILOS. ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 156 do CPP, o ônus da prova incumbe à quem alega, não havendo dúvidas, portanto, de que cabe à acusação provar fatos constitutivos da pretensão punitiva (materialidade e autoria do delito) e à...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA N. 444, STJ. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AFASTADA. SÚMULA N. 231 DO STJ. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS, E CONDENADO NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA N. 444, STJ. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AFASTADA. SÚMULA N. 231 DO STJ. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS, E CONDENADO NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RUÍDOS EXCESSIVOS DE TEMPLO RELIGIOSO. DANOS À SAÚDE HUMANA. PARÂMETROS LEGAIS DESOBEDECIDOS. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE TRANSAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Na hipótese vertente, os Apelantes foram condenados pela prática de crime ambiental previso no artigo 54, da Lei n.° 9.605/98, levando-se em consideração os danos causados à saúde do Sr. Roberto Sá Gomes, bem como ante à comprovação de ruídos emitidos em decibeis superiores aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 01/90 – CONAMA e NBR 10.151, da ABNT;
II – O conjunto probatório revela que os recorrentes funcionavam desde 2004 sem a devida licença emitida pelo órgão competente.
III - Destaque-se que a Licença Municipal de Operação nº 022/2007 deve ser considerada "sem efeito", haja vista o descumprimento das condicionantes constantes em seu verso, conforme Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (fls. 289/290), segundo o qual não fora apresentado o Projeto de Estação de Tratamento dos Efluentes (VIII – Restrições/Condições -item 7, da LMO), ao mesmo tempo que registrada nova ocorrência de poluição sonora.
IV – Ademais, verifica-se o descumprimento de Transação Penal Ambiental, firmada para cessação da utilização de instrumentos acústicos até a obtenção da viabilidade ambiental. Ao longo da instrução processual, os acusados não conseguiram cumprir as normas atinentes ao licenciamento, incidindo em novas infrações por manutenção das atividades na igreja.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RUÍDOS EXCESSIVOS DE TEMPLO RELIGIOSO. DANOS À SAÚDE HUMANA. PARÂMETROS LEGAIS DESOBEDECIDOS. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE TRANSAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Na hipótese vertente, os Apelantes foram condenados pela prática de crime ambiental previso no artigo 54, da Lei n.° 9.605/98, levando-se em consideração os danos causados à saúde do Sr. Roberto Sá Gomes, bem como ante à comprovação de ruídos emitidos em decibeis superiores aos parâm...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, porquanto a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes de autoria de crimes contra a Administração Pública, aliados à necessidade de garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, face à notícia de ameaça à testemunha.
2. Inexiste desídia por parte da autoridade judicial na condução do processo, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, a exemplo da pluralidade de reús e da alta complexidade do feito, restando afastado o excesso de prazo alegado.
3. Ademais, ainda que o agente reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, porquanto a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes de autoria de crimes contra a Administração Pública, aliados à necessidade de garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, face à notícia de ameaça à testemunha.
2. Inexiste desídia por...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RETIFICAÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o julgador deve demonstrar os motivos concretos que o conduziram a sua conclusão.
2. Na hipótese, a valoração negativa das circunstâncias judiciais de "culpabilidade", e "consequências" foram equivocadamente fundamentadas, razão pela qual merecem reforma, para se tornarem favoráveis ao réu.
3. Quanto às "circunstâncias do delito", a exasperação da pena foi ponderada pelo fato de que o crime foi executado na residência onde o Apelante e a Vítima moravam com a filha, de apenas 06 (seis) anos, que encontrou o corpo da própria mãe sem vida, causando trauma severo à criança.
4. Ante a reforma na valoração das circunstâncias judiciais, o redimensionamento da pena é medida que se impõe.
5. Ainda que se trate de confissão qualificada, a atenuante do art. 65, III, "d" do Código Penal há de ser reconhecida, tendo em vista que a narrativa dos fatos foi essencial para a formação do convencimento dos eméritos julgadores.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RETIFICAÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Da análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o julgador deve demonstrar os motivos concretos que o conduziram a sua conclusão.
2. Na hipótese, a valoração negativa das circunstâncias judiciais de "culpabilidade", e "consequências" foram equivocadamente fundamentadas, razão pela qual merecem reforma, para se tornarem favoráveis ao ré...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRONÚNCIA EM HOMICÍDIO DOLOSO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE. VALORAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP;
2. Na hipótese, a defesa pleiteia a desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo em caso de embriaguez ao volante, aduzindo que o acusado agiu com culpa consciente;
3. No entanto, para analisar a tese aventada haveria necessidade de valorar o elemento volitivo do Recorrente. Acontece que tal apreciação não se faz conveniente, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente deferida ao Conselho de Sentença.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRONÚNCIA EM HOMICÍDIO DOLOSO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE. VALORAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A: HABEAS CORPUS – CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A: HABEAS CORPUS – CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – VIA INADEQUADA – ORDEM DENEGADA.
Não cabe o exame da prova e das alegações defensivas na via estreita do presente habeas corpus para se aferir a justa causa para a ação penal, matéria que deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
APELAÇÕES CRIMINAIS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas.
2. In casu, pelos dados colhidos no curso da instrução processual, nota-se que os apelantes, de forma habitual e, por meio de um vínculo associativo previamente ajustado, atuavam no comércio ilícito de entorpecentes na região da abordagem policial há um certo tempo, dividindo entre si as tarefas inerentes à atividade ilícita, que envolviam desde o preparo da droga até a sua efetiva comercialização.
3. A despeito da negativa de autoria por parte de dois apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
5. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação da redutora do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, uma vez que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito evidencia a habitualidade criminosa dos agentes e, portanto, a sua dedicação à atividade criminosa.
6. O quantum da pena aplicada aos acusados constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do art. art. 44, inciso I, do Código Penal, bem como à aplicação de regime inicial mais brando, conforme art. 33, § 2º, alínea "a", daquele mesmo diploma legal.
7. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo espec...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA - CONFISSÃO DO RÉU – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão inquisitorial do réu e pelos depoimentos da vítima, que descreveram as circunstâncias do delito de forma minuciosa, coerente e não contraditória, em estreita consonância com o relato testemunhal.
3. Quanto à atenuante da confissão, o legislador não estipulou quais seriam os critérios de diminuição, apenas mencionou que o magistrado tem o dever de atenuar a pena. Desta feita, a dosimetria levada a efeito pelo Juízo de primeiro grau não apenas atendeu aos requisitos legais, como respeitou o princípio da individualização da pena e as especificidades próprias da legislação pátria para a repressão delituosa.
4. A imposição do regime fechado para cumprimento da pena decorreu da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual não se vislumbra, nas razões apresentadas pelo apelante, fundamentos suficientes para reformar a sentença de primeiro grau.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA - CONFISSÃO DO RÉU – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de t...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente na garantia da ordem pública, que se revela em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, bem como da sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi da empreitada criminosa e no fundado receio de reiteração delitiva.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. In casu, nota-se que a complexidade da demanda em tramitação, sua escorreita instrução e a pluralidade de réus, justificam a relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
6. A manutenção da segregação preventiva constitui a medida mais adequada ao caso, restando inaplicáveis as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a...
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. Nulidade da sentença. Inexistência. Desclassificação. Inconsistência.
I – Tráfico privilegiado tem fundamento na Lei, quando comprovado nos autos, cumpre ao julgador reduzir a pena.
II – Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, deve ter a pena reduzida em dois terços.
III - Inexiste nulidade da sentença quando fundamentada nas provas dos autos.
IV- É inconsistente o pedido de desclassificação do crime sem respaldo probatório.
VI – Recurso Conhecido e parcialmente provido.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. Nulidade da sentença. Inexistência. Desclassificação. Inconsistência.
I – Tráfico privilegiado tem fundamento na Lei, quando comprovado nos autos, cumpre ao julgador reduzir a pena.
II – Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, deve ter a pena reduzida em dois terços.
III - Inexiste nulidade da sentença quando fundamentada nas provas dos autos.
IV- É inconsistente o pedido de desclassificaçã...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. No caso em tela, não se discute a cassação da aposentadoria, mas situação similar, consistente na possibilidade ou não da concessão do benefício da aposentadoria a indivíduo que tenha cumprido o período previsto em lei antes da decisão administrativa de demissão do cargo no serviço público.
2. Se a lei e jurisprudência entendem que ao servidor inativo há possibilidade de cassação da aposentadoria no caso de se constatar a prática de crime antes da concessão do benefício, inexistindo, portanto, direito adquirido ao benefício, não restam dúvidas da impossibilidade de concessão do benefício requerido ao indivíduo que sequer faz parte dos quadros da administração pública, tendo em vista a ocorrência de demissão antes do pedido administrativo de aposentadoria, posto que no direito brasileiro prevalece a máxima do "ad maiori, ad minus" (quem pode o mais, pode o menos).
3. Deveras, com a demissão, o servidor perdeu a titularidade do cargo efetivo, sendo descabido o pleito quanto à aposentação no serviço público, por não mais integrar o quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado.
4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. CASSAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. No caso em tela, não se discute a cassação da aposentadoria, mas situação similar, consistente na possibilidade ou não da concessão do benefício da aposentadoria a indivíduo que tenha cumprido o período previsto em lei antes da decisão administrativa de demissão do cargo no serviço público.
2. Se a lei e jurisprudência entendem que ao servidor inativo há possibilidade de cassação da aposentadoria no caso de se constatar a prática de...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA SENILIDADE – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, por parte das testemunhas e principalmente da vítima, onde não se verificam contradições relevantes a ponto de macular seu valor probatório.
2. A vítima, não obstante possuísse tenra idade à época dos fatos, confirmou em juízo a veracidade dos acontecimentos, descrevendo com detalhes e sem contradições substanciais as declarações prestadas perante a autoridade policial. Suas declarações, portanto, são coerentes e harmônicas com os demais elementos constantes dos autos.
3. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. In casu, a autoridade delitiva configura-se mediante o cotejo dos depoimentos da vítima menor e das testemunhas de acusação.
4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que "a consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal". Precedentes.
5. Conclui-se que o conjunto probatório trazido aos autos é idôneo, logo, apto a sustentar a formação da convicção da julgadora a quo, exposta na decisão recorrida, não havendo que se cogitar a fragilidade probatória a ensejar a absolvição do apelante.
6. Não obstante se reconheça a circunstância atenuante da senilidade em favor do apelado, não se mostra possível a sua aplicação concreta na hipótese dos autos, na medida em que a circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA SENILIDADE – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, por parte das testemunhas e principalmente da vítima, onde não se verificam contradições relevantes a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO NA APLICAÇÃO DA PENA.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Observa-se que, além da condenação encontrar-se em perfeita harmonia com o conjunto fático-probatório que instrui os autos, o Magistrado a quo, ao aplicar a pena, observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do CP, fundamentando todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO NA APLICAÇÃO DA PENA.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Observa-se que, além da condenação encontrar-se em perfeita harmonia com o conjunto fático-p...
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. CRIMES CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME SEQUER OFERECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO INVIÁVEL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetrada, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura;
II - Ademais, também não se mostra possível o trancamento de Inquérito Policial, visto ser providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de plano, que a investigação policial em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade. ;
II – Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita do writ, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. CRIMES CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME SEQUER OFERECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO INVIÁVEL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetrada, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura;
II - Ademais, també...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. INAPLICÁVEL O ART. 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Constatado fummus comissi delicti, frente à comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública e de assegurar a aplicação da lei pena, é cabível a prisão preventiva.
2. Decisão de 1º grau devidamente embasada na situação fática da ocorrência do crime, nas características específicas do Paciente, bem como na presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, ausência de ilegalidade na decretação da constrição cautelar.
3. Não havendo semelhança entre as situações fático jurídicas dos corréus, se revela incabível a extensão do benefício, nos termos do artigo 580 do CPP.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. INAPLICÁVEL O ART. 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Constatado fummus comissi delicti, frente à comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública e de assegurar a aplicação da lei pena,...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contravenções Penais
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva.
2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou crime de latrocínio, em concurso de agentes, com privação de liberdade, emprego de violência mediante uso de arma (faca) e contra pessoa idosa, o que diminuiu a possibilidade de defesa da vítima.
3. É pacífico o entendimento de que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. No presente caso, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva.
2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou crime de lat...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. MEDIDA CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA À VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
2. No presente caso, constata-se o fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do crime e indícios de sua autoria;
3. O periculum libertatis consubstancia-se através da gravidade concreta do delito e do modus operandi do agente, o qual ameaçou matar a vítima e seus familiares, caso a mesma contasse sobre o estupro.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. MEDIDA CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA À VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
2. No presente caso, constata-se o fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do crime e indícios de sua autoria;
3. O periculum libertatis consubstancia-se através da gravidade concreta do delito e do modus operandi do agente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO BASEADA NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se quanto à aplicabilidade da causa de aumento de pena do art. 71 do Código Penal, pugnando pela re forma da sentença, para fins de que seja aplicada a causa de aumento de pena no seu grau mínimo, quer seja, 1/6 (um sexto), e consequentemente aplicando-se, o regime mais favorável para o início do cumprimento da pena, tendo em vista não haver nos autos, provas exatas da quantidade de infrações, sendo que na dúvida, há de ser fixado o aumento da pena pela continuidade delitiva em seu grau mínimo.
2. Em análise às razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, observa-se a decisão foi fundamentada e foi utilizada motivação idônea, e de maneira coerente as provas coligidas aos autos apontaram a materialidade e autoria do delito imputado ao apelante, ressaltando, ainda, que a dosimetria da pena foi aplicada com base na legislação e de forma proporcional, levando-se em consideração as circunstâncias em que o delito fora praticado e, não havendo o que ser reparado na sentença condenatória, devendo ser mantida em sua totalidade.
3. In casu, tratar-se de delito de natureza sexual praticado contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, nas mesmas circunstâncias de lugar, uma vez que coabitam juntos desde que a vítima possuía terna idade, no entanto, apesar de não se poder predeterminar, com exatidão, o número de vezes que o delito fora praticado, nada obsta, em análIse ao conjunto probatório apurado, que o Magistrado aplicasse a causa de aumento prevista no art. 71, no patamar de 1/4 (um quarto) e não em seu patamar mínimo, conforme pleiteia o apelante.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO BASEADA NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante insurge-se quanto à aplicabilidade da causa de aumento de pena do art. 71 do Código Penal, pugnando pela re forma da sentença, para fins de que seja aplicada a causa de aumento de pena no seu grau mínimo, quer seja, 1/6 (um sexto), e consequentemente aplicando-se, o regime mais favorável para o início do cumprimento da pena, tendo em vista não haver nos autos, provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CORREÇÃO DO PATAMAR DE MINORAÇÃO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA PARA 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA-BASE. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença é injusta no concernente a aplicação da pena, submetendo o apelante a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
No caso vertente, ao buscar a reforma da sentença, de forma a que esta seja fixada no mínimo legal, o apelante busca subverter o ordenamento jurídico, pugnando por uma condenação mínima, quando a sua conduta criminosa não é ínfima.
Quanto da redução de pena, por conta da menoridade do apelante à época do crime, o juízo sentenciante ao reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa, minorou a pena em 3 (três) meses, apresentando fundamentação idônea para tanto.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CORREÇÃO DO PATAMAR DE MINORAÇÃO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA PARA 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA-BASE. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença é injusta no concernente a aplicação da pena, submetendo o apelante a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
No caso vertente, ao buscar a reforma da sentença, de forma a que esta seja fixada no mínimo legal, o ape...