APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO. REJEIÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO EXPRESSAMENTE PELO JUÍZO A QUO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E HETEROGÊNEO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade, eis que inexiste a omissão apontada pelo Apelante. Da simples leitura da sentença, observa-se que o magistrado a quo fixou expressamente o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena;
I – O concurso formal próprio de crimes tem previsão legal no art. 70 do Código Penal, e ocorre quando o agente, mediante uma só ação, e com unidade de desígnios, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não;
II - Nesse caso, tratando-se de tipos penais distintos, diz-se que o concurso formal é heterogêneo, e em tal hipótese, ao invés de as penas de cada delito serem cumuladas, aplica-se ao agente a mais grave delas, porém aumentada de um sexto até a metade;
III – Na hipótese vertente nos autos, o Apelante, mediante uma única conduta, e visando unicamente à vantagem patrimonial proveniente do produto do crime, praticou os delitos de roubo e corrupção de menores, tipificados, respectivamente, nos arts. 157, §2º, inciso II do Código Penal e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – Por consequência, merece reparo o capítulo da sentença que, entendendo pela existência do concurso material de crimes, somou as sanções fixadas para cada infração penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO. REJEIÇÃO. REGIME SEMIABERTO FIXADO EXPRESSAMENTE PELO JUÍZO A QUO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E HETEROGÊNEO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade, eis que inexiste a omissão apontada pelo Apelante. Da simples leitura da sentença, observa-se que o magistrado a quo fixou expressamente o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena;
I – O concurso formal próprio de crimes tem previsão legal no art...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI 201/67. EX-PREFEITO. PECULATO. EX-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. APROPRIAÇÃO DE RENDA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos torna evidente a caracterização do delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 pelo então prefeito e do art. 312, do Código Penal, pelos ex-Secretarios Municipais. Isto porque, a prova documental colacionada evidencia que os réus emitiram cheque e efetuaram saque de valores do Fundo de Previdência Municipal de forma indevida, porquanto não houve a utilização da quantia em prol do interesse público;
2. Logo, devidamente comprovada a apropriação de rendas públicas em benefício próprio, imperiosa a reforma da sentença a quo, a fim de que sejam os réus condenados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI 201/67. EX-PREFEITO. PECULATO. EX-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. APROPRIAÇÃO DE RENDA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos torna evidente a caracterização do delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 pelo então prefeito e do art. 312, do Código Penal, pelos ex-Secretarios Municipais. Isto porque, a prova documental colacionad...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, § 2º, I, C/C ART. 14, II, E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. ANÁLISE GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. E AINDA, FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONSIDERANDO ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA UMA APELANTE (GEOVANNA), INVIÁVEL DIANTE DO QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E INDICATIVO DA RESPONSABILIZAÇÃO DA APELANTE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. TRATANDO DE PENAS INFERIORES A QUATRO ANOS, CONDENADOS NÃO REINCIDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, IMPÕE-SE O REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, § 2º, I, C/C ART. 14, II, E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SOPESADAS ADEQUADAMENTE. ANÁLISE GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. E AINDA, FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONSIDERANDO ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO DA PEN...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE CHAVE DE FENDA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. REFORMA DA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelo depoimento das testemunhas. Precedentes do STJ.
A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de prova capazes de levar ao convencimento o julgador.
Na hipótese, a condenação pelo crime de furto, qualificado pelo rompimento de obstáculo, se deu com base em outros elementos dos autos que não a perícia.
Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE CHAVE DE FENDA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. REFORMA DA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelo depoimento das testemunhas. Precedentes do STJ.
A prova técnica não é a...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPRIMENDA PENAL BEM APLICADA, SEGUNDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REFORMA DA SENTENÇA PARA O REGIME SEMIABERTO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há que se reconhecer a aplicação do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos.
3. Infere-se do caderno processual que o juízo de piso procedeu a aplicação da pena de forma fundamentada, portanto, inexistiu equívoco, vez que considerou as circunstâncias judiciais, tudo, sob o manto do livre convencimento motivado, de forma suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime, tendo seguido o sistema trifásico.
4. Não há, no caso, bis in idem na condenação do roubo majorado com o porte ilegal de arma de fogo, face a ausência de nexo causal entre as condutas delituosas. Foram crimes cometidos em contextos distintos, autonomamente, afigurando-se correto o somatório de penas, face as regras do concurso material de crimes insertas no artigo 69 do Código Penal.
5. O apelante é primário, sem maiores registros de circunstâncias judiciais desfavoráveis e condenado a uma pena de 6 (seis) anos de reclusão, devendo cumpri-la em regime inicial semiaberto, a teor do art. 33, § 2°,"b", e § 3°, do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPRIMENDA PENAL BEM APLICADA, SEGUNDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CRIMES AUTÔNOMOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REFORMA DA SENTENÇA PARA O REGIME SEMIABERTO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há que se reconhec...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SEM LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente na simulação do porte de arma de fogo e em concurso de pessoas, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. A grave ameaça e o quantum da pena aplicada desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante literalidade do inciso I, do artigo 44, do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SEM LASTRO PROBATÓRIO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Conso...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – POSSIBILIDADE DE DEFESA GARANTIDA AO RÉU – EMENDATIO LIBELLI CORRETAMENTE APLICADA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Descabe falar em ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença quando a narrativa dos fatos na peça acusatória dá conta de que houve prática de mais de um crime de roubo contra mais de uma vítima, dando ensejo ao reconhecimento, pelo magistrado sentenciante, da regra do concurso formal de crimes, ainda que não tenha havido pedido expresso do Parquet nesse sentido, mediante aplicação do instituto da emendatio libelli. Tanto é assim que constam dois nomes no rol de vítimas da exordial acusatória, as quais foram inquiridas perante a autoridade policial e esta última também em juízo, tendo ambas informado, com segurança, que os criminosos, dentre eles o ora apelante, subtraíram pertences de diversos passageiros dentro do veículo de transporte coletivo. Portanto, tendo os fatos delituosos sido devidamente narrados na peça acusatória, ganhando adequada tipificação legal por ocasião da sentença (emendatio libelli), não há que se falar em violação ao princípio da correlação, tampouco ao contraditório e à ampla defesa, sendo certo que o apelante teve plenas condições de se defender sobre a existência do concurso formal de crimes, sobretudo porque foi assistido pela Defensoria Pública em todas as fases do processo, sendo-lhe garantida a participação no feito em igualdade de armas com a acusação.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento no sentido da aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA – PLURALIDADE DE VÍTIMAS – POSSIBILIDADE DE DEFESA GARANTIDA AO RÉU – EMENDATIO LIBELLI CORRETAMENTE APLICADA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Descabe falar em ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença quando a narrativa dos fatos na peça acusatória dá conta de que houve prática de mais de um...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Havendo dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, o magistrado deve pronunciar o acusado, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas, cabendo lembrar tratar-se de procedimento bifásico, no qual as testemunhas serão novamente inquiridas em plenário.
3. Somente admite-se a absolvição sumária do acusado quando cabalmente provado não ser ele autor ou partícipe dos fatos, o que não ocorre in casu.
4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATAQUE A CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE JÁ HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo nos casos em que o candidato é preterido em favor de outro indivíduo aprovado em posição inferior, fato que atenta contra a própria razão de ser do concurso público (seleção imparcial dos candidatos mais aptos ao exercício da função pública).
O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido interpretado atualmente de acordo com o motivo determinante para a nomeação de candidatos em posição inferior: (i) caso se trate de conduta espontânea do administrador, o ato será eivado de inconstitucionalidade, gerando para os candidatos preteridos direito subjetivo à nomeação (súmula nº 15 do STF); (ii) caso a nomeação ou convocação para fases posteriores do certame decorram de decisão judicial, não há falar em preterição, tendo em vista que o Administrador nada mais faz do que cumprir provimento jurisdicional, cuja inobservância, enquadrada a decisão judicial no conceito de juridicidade (respeito à lei e ao direito), poderá acarretar sanções severas (crimes de responsabilidade ou improbidade administrativa, conforme o caso). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na espécie, diversos candidatos ajuizaram ações buscando participar de fases posteriores do certame com fundamento em suposta preterição na nomeação. O ato dito ilegal da administração pública nada mais é do que o necessário cumprimento de provimento jurisdicional exarado na ação ordinária de nº 0260411-54.2011.8.04.0001, amoldando-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastam a preterição em casos tais.
Ainda que se entendesse ilegal a conduta da Administração, tal fator não ensejaria, in casu, o direito subjetivo à convocação do recorrente. Isso porque a preterição somente convolaria a expectativa de direito à convocação em verdadeira posição exigível do Estado para os candidatos imediatamente posteriores ao último indivíduo legitimamente convocado e na mesma proporção dos sujeitos indevidamente convocados.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ATAQUE A CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE JÁ HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE-RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. VIOLAÇÃO À REGRA DE VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DE NOVA CAUSA DE PEDIR. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE DA OPERAÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR O AUTOR PARA MAIORES AVERIGUAÇÕES EM FACE DA NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. ARGUMENTO QUE SE AFASTA DO CONTEÚDO DOS AUTOS, DADO O CARÁTER GENÉRICO DA OPERAÇÃO POLICIAL, QUE NÃO SE VOLTOU TÃO SOMENTE AO AUTOR, MAS A TODOS OS INDIVÍDUOS PRESENTES NO LOCAL INVESTIGADO. AUTOR QUE ESTAVA ACOMPANHADO DE MULHER SEM IDENTIFICAÇÃO E QUE APARENTAVA SER MENOR DE IDADE. MERA OBEDIÊNCIA, POR PARTE DOS AGENTES ESTATAIS, DE SEU DEVER FUNCIONAL DE AVERIGUAR A SITUAÇÃO. 2.2) SUPOSTA ILICITUDE DA VEICULAÇÃO DO AUTOR, POR PARTE DA IMPRENSA, COMO SUSPEITO DE PRÁTICA DE CRIME. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE A IMPRENSA TER ACESSO A ESSA INFORMAÇÃO, CONSIDERADO O TESTEMUNHO DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA OPERAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. MERO SILOGISMO QUE PERMITE CONCLUIR O FATO CRIMINOSO DE QUE O AUTOR SERIA SUSPEITO. 2.3) ALEGADA NECESSIDADE DE CONTROLE PRÉVIO, PELO ESTADO, DAS INFORMAÇÕES VEICULADAS PELA IMPRENSA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CENSURA PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 220 DA CRFB, CONFORME PRECEDENTE FIRMADO NOS AUTOS DA ADPF 130. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. VIOLAÇÃO À REGRA DE VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DE NOVA CAUSA DE PEDIR. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) ILEGITIMIDADE DA OPERAÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR O AUTOR PARA MAIORES AVERIGUAÇÕES EM FACE DA NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. ARGUMENTO QUE SE AFASTA DO CONTEÚDO DOS AUTOS, DADO O CARÁTER GENÉRICO DA OPERAÇÃO POLICIAL, QUE NÃO SE VOLTOU TÃO SOMENTE AO AUTOR, MAS A TODOS OS INDIVÍDUOS PRESENTES NO LOCAL INVESTIGADO. AUTOR QUE ESTAVA ACO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTORPECENTES DE ESPÉCIES VARIADAS E ACONDICIONADOS EM TROUXINHAS. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque o pedido de desclassificação para o delito de posse para uso próprio, previsto no art. 28, do mesmo Diploma Legal é improcedente;
II – A quantidade de droga apreendida, a forma como estava acondicionada e as circunstâncias do flagrante denotam a finalidade mercantil do agente, que inclusive já sofreu condenação anterior, também por tráfico de entorpecentes;
III – Ademais, os depoimentos prestados pelas autoridades policiais em juízo revestem-se de alto valor probatório, na medida em que revela-se coerente e alinhado às demais provas produzidas, inexistindo quaisquer elementos, fatos ou circunstâncias que ponham em cheque a sua credibilidade;
IV – Tendo em vista a motivação pertinente utilizada pela julgadora monocrática e a observância ao sistema trifásico, inexistem retoques a serem feitos na dosimetria da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTORPECENTES DE ESPÉCIES VARIADAS E ACONDICIONADOS EM TROUXINHAS. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque o pedido de desclassificação para o delito de posse para u...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL – MAJORANTE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIDAS - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece prosperar, devendo ser mantida a tipificação do crime de roubo, visto que, de forma incontroversa, houve a inversão da posse da res furtiva, e o delito cometido com grave ameaça.
3. Desse modo, perfeitamente correta a condenação nas penas do artigo 157, § 2.º, I e II do CP, eis que diante da ausência de prova em contrário, frise-se a validade do depoimento da vítima e dos próprios acusados, restando plenamente configurada a causa de aumento de pena aplicada pelo Juízo a quo, eis que provado que o apelante juntamente com o adolescente portavam um simulacro de arma de fogo e uma faca no momento da prática do delito.
4. Apelação criminal conhecida e não provida, determinando ex offício o cumprimento da pena em regime inicial semi aberto, salvo, se por outro motivo não estiver preso, mantendo os demais termos da sentença recorrida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL – MAJORANTE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIDAS - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as provas constantes do cadern...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I – O regime inicial semiaberto reserva-se ao "condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)", nos termos do art. 33 , § 2º , b, do CP ; e "aos reincidentes, somente se condenados a pena igual ou inferior a quatro anos e se favoráveis as circunstâncias judiciais", nos termos da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça;
II – No caso dos autos, o Apelante é reincidente no crime de tráfico de drogas e fora condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, o que impõe o cumprimento inicial da pena em regime fechado, conforme decidido pelo magistrado a quo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.
I – O regime inicial semiaberto reserva-se ao "condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)", nos termos do art. 33 , § 2º , b, do CP ; e "aos reincidentes, somente se condenados a pena igual ou inferior a quatro anos e se favoráveis as circunstâncias judiciais", nos termos da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça;
II – No caso dos autos,...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REDIMENSIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Insustentável a tese defensiva fundada no porte de entorpecente para consumo pessoal quando o conjunto probatório produzido nos autos demonstra de maneira inconteste a destinação mercantil da droga apreendida;
II – Merece reparo o capítulo da sentença que exaspera a pena-base, não obstante a valoração favorável das circunstâncias judiciais insertas no art. 59 do Código Penal e o reconhecimento da pouca quantidade de droga apreendida (20g).
III - O recrudescimento da pena-base sem fundamentação concreta lastreada na natureza da substância ou na personalidade e conduta social do agente, conforme autoriza o art. 42 da Lei de Drogas, impõe o redimensionamento da pena para o mínimo legal.
II – Descabe a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que, além da reincidência específica do acusado, as provas produzidas nos autos, especialmente os depoimentos das testemunhas, evidenciam que o mesmo dedicava-se à atividade criminosa, praticando o delito de tráfico de entorpecentes com habitualidade, o que impede a aplicação da redutora.
III - Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I a III do Estatuto Repressivo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REDIMENSIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Insustentável a tese defensiva fundada no porte de entorpec...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu;
2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que represente violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
3. No entanto, a ausência de justificação, por si só, não implica na observância da fração redutora máxima;
4. Portanto, a medida jurídica adequada ao caso é o provimento parcial do recurso, tão somente para anular esta parte específica da sentença monocrática, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que fundamente adequadamente a fração de diminuição aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu;
2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que represente violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
3. No entanto, a ausênc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA INEPTA – REQUISITOS MÍNIMOS CONFORME ART. 41, DO CPP - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO EVIDENCIADA – ATIPICIDADE – NÃO CONFIGURADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- Não se considera inepta a denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP;
- O trancamento da ação penal mediante habeas corpus é viável, somente, em virtude de causa extintiva de punibilidade, ausência de justa causa, ou manifesta atipicidade da conduta dos investigados, ou, caso seja típica, se revele, desde logo, não serem os Pacientes os autores do delito;
- Vedada nesta via constitucional o exame da atipicidade atrelada à discussão do mérito da ação penal.
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HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA INEPTA – REQUISITOS MÍNIMOS CONFORME ART. 41, DO CPP - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO EVIDENCIADA – ATIPICIDADE – NÃO CONFIGURADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- Não se considera inepta a denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP;
- O trancamento da ação penal mediante habeas corpus é viável, somente, em virtude de causa extintiva de punibilidade, ausência de justa causa, ou manifesta atipicidade da conduta dos investigados, ou, caso seja típica, se revele, desde logo, não serem os Pacientes os autores do del...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Ementa:
Apelação. Receptação. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Materialidade. Autoria. Comprovação. Depoimentos. Confirmação. Acervo probatório. Validade.
1. Havendo prova capaz de imputar a autoria e materialidade do delito, por meio de depoimento da vítima e oitiva de testemunha, deve ser atribuído ao acusado a responsabilidade pelo crime.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
Apelação. Receptação. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Materialidade. Autoria. Comprovação. Depoimentos. Confirmação. Acervo probatório. Validade.
1. Havendo prova capaz de imputar a autoria e materialidade do delito, por meio de depoimento da vítima e oitiva de testemunha, deve ser atribuído ao acusado a responsabilidade pelo crime.
2. Apelação conhecida e improvida.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ILEGALIDADE INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado. Por este motivo, teses como a negativa de autoria são incompatíveis com a via processual eleita, visto que demandam incursão aprofundada no mérito na ação penal originária e revolvimento probatório, função essa reservada ao juízo a quo. Writ não conhecido neste ponto.
2. Apesar do status supralegal que os tratados sobre direitos humanos ostentam no ordenamento jurídico brasileiro, a alegada ilegalidade com base na não realização da audiência de custódia demonstra-se inconsistente, visto que, in casu, tanto a prisão em flagrante, quanto sua conversão em preventiva observaram os ditames do Código de Processo Penal. Além disso, a inexistência de previsão e regulamentação do instituto em questão na legislação processual pátria cria uma inviabilidade prática para a sua aplicação, não ensejando qualquer nulidade, especialmente porque a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, uma vez presentes os requisitos legais para tanto. Precedentes.
3. Não há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo quando a decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva fundamenta-se nos requisitos previstos no artigo 312 da Lei Penal Adjetiva, de sorte a evidenciar, à luz dos elementos e circunstâncias do caso, a gravidade concreta do crime, como ocorre na espécie, dando ensejo, assim, à manutenção da custódia como forma de garantia da ordem pública, não obstante a presença de condições pessoais favoráveis. Precedentes.
4. In casu, além da prova da materialidade e da presença de robustos indícios de autoria, a custódia cautelar da paciente encontra-se arrimada sobretudo na elevada quantidade de entorpecentes apreendidas em seu poder (650g de maconha, 50g de cocaína e 40g de oxi, aproximadamente, além de 56 trouxinhas de cocaína), bem como no fato de que a paciente não possui residência fixa no distrito da culpa. Tais circunstâncias denotam a gravidade da conduta imputada à paciente, demandando proteção da ordem pública.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – ILEGALIDADE INEXISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e rito procedimental abreviado. Por este motivo, teses como a negativa de autoria são incompatíveis com a...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – REJEIÇÃO – DOLO COMPROVADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – APRECIAÇÃO ATRIBUÍDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO
1. A sentença proferida pelo magistrado singular encontra-se em consonância com o acervo probatório, de onde se verificam sobejamente demonstradas autoria e materialidade delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria, a parcial confissão do réu em sede inquisitorial, aliada aos depoimentos da vítima do roubo e dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, e ainda à falta de amparo probatório das alegações da defesa e, principalmente, à não apresentação de justificativa convincente da razão pela qual o apelado foi flagrado na condução de motocicleta objeto de roubo ocorrido no dia anterior, a origem da mesma e sua relação com o terceiro responsável pelo roubo do veículo, permitem a adoção de um juízo condenatório pela conduta típica de receptação, subsumindo-se, pois, à norma penal incriminadora positivada no art. 180, caput, do Código Penal.
3. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e recurso representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, ambos no sentido da aplicação da Súmula 231 deste Sodalício, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. No tocante ao pedido de dispensa do pagamento de custas, em consonância com a jurisprudência pátria, é cediço que por força do artigo 804, CPP, o pagamento das custas processuais decorre da sentença penal condenatória, relegando-se ao Juízo da execução a eventual concessão de isenção.
5. Apelação Criminal conhecida provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – REJEIÇÃO – DOLO COMPROVADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – APRECIAÇÃO ATRIBUÍDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO
1. A sentença proferida pelo magistrado singular encontra-se em consonância com o acervo probatório, de onde se verificam sobejamente demonstradas autoria e mater...