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Jurisprudência

TJAM 0226760-89.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS AGENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para configuração do delito de associação criminosa, mister que seja demostrado o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo de natureza estável e duradoura; 2. Na espécie, as provas produzidas evidenciam que o recorrente tinha o dolo de se reunir de forma regular e permanente com os demais réus, atuando em perfeita divisão de tarefas; 3. Sendo assim, imperiosa se faz a ma...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0603369-06.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia d...
Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4002860-25.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, INCISO IV DA LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES QUANDO PRESENTE REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PEDIDO PERANTE O JUÍZO PRIMÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO CONHECIDA NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCI...
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0265910-14.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO CONFIGURADO – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA APLICAÇÃO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - DETRAÇÃO DA PENA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0217287-55.2010.8.04.0001
Ementa
Apelação. Lesão corporal grave. Absolvição. Nulidade. Inocorrência. Homicídio. Ausência. Contrarrazões. Nulidade. Prejuízos. Inexistência. Desclassificação. Impossibilidade. I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo. II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade. III- A ausência de contrarrazões não pode servir de embasamento para à nulidade da decisão. IV- Existindo mais de uma tese, os jurados podem optar por uma delas. V- Comprovadas à autoria e a materialid...
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0256695-14.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. EXCEÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0201573-50.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO APELANTE OU DE SEU DEFENSOR PARA PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. VEDAÇÃO DO ART. 191 CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade do feito, em razão da falta de intimação para participar do interrogatório de corréu, bem...
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4002705-22.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA ILEGALIDADE DO ATO FLAGRANCIAL. EVENTUAL MÁCULA SUPERADA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese de vícios no procedimento do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de decisão que decretou a preventiva. Ou seja, a produção de novo título constitui meio idôneo para justificar a segregação do Paciente; 2. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessida...
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0350610-64.2007.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Materialidade comprovada. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Concessão de justiça gratuita. Deferimento. I-A quantidade e a forma de acondicionamento da droga pode evidenciar a mercancia: II-Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, não pode haver desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo, considerando os demais elementos probatórios dos autos. III- Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos...
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0202616-17.2016.8.04.0001
Ementa
Apelação. Posse. Ilegal. Arma. Ilicitude provas. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Reconhecidas. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência.Inviabilidade. 1.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são permanentes, logo passíveis de flagrante a qualquer momento pela autoridade pública, prescindindo do instrumento do mandado de busca e apreensão, não se cogitando ilicitude de prova para fins de absolvição. 2.As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria e a materialidade do crime. 3.A jurisprudência do STF é uníssona no sentido da agravante da reinci...
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0201477-93.2017.8.04.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Pronúncia. Possibilidade. I – Quando encontram-se presentes nos autos, indícios de autoria e prova de materialidade, deve o Juiz pronunciar o réu. II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal; III – Recurso em Sentido Estrito conhecido...
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0219874-74.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL ANTE O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. QUANTUM DE PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1. Tendo sido corroborada a denúncia anônima, a respeito do animus associativo entre os Apelantes pa...
Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
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TJAM 0224868-77.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O RÉU O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIENTE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso em tela, insurge-se o recorrente contra a decisão do juiz de piso que concedeu o direito ao réu de responder o processo em liberdade sob a fundamentação de inexistir os requisitos...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4002873-24.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA COM LESÃO CORPORAL – SENTENÇA SUPERVENIENTE – SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL – GRAVIDADE CONCRETA - CUMPRIMENTO DA LEI PENAL – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - Nos casos de condenação, o novo título prisional deve estar fundamentado pelo juiz, especificamente, sobre o direito de o réu apelar em liberdade. - Inexiste constrangimento ilegal de decreto prisional, decorrente de sentença, motivado e fundamentado na gravidade concreta dos crimes e garantias à ordem pública.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0247985-73.2012.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL – CARACTERIZADA – EMENDATIO LIBELLI – DEVIDAMENTE APLICADA - EXCESSO DE LINGUAGEM – INEXISTENTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recor...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0224786-46.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA – REQUER REFORMA - RÉU COM MAUS ANTECEDENTES – PLURALIDADE DE DROGAS – COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O CURSO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA - NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0212589-30.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Nulidade. Interrogatório. Início. Instrução. Inexistência. Ausência. Réu. Oitiva. Testemunhas. Prejuízo. Inocorrência. Diminuição. Pena-base. Inconsistência. I - Não existe nulidade quando o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no art.57 da Lei 11.343/06. II - Deve haver a demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade pela ausência do acusado na oitiva de testemunhas. III - Na fixação das penas, considerar-se-á o previsto no Código Penal, referente à culpabilidade, à conduta socia...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0019323-30.2005.8.04.0001
Ementa
Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Depoimentos. Vítima. Testemunhas. Harmonia. Defesa. Cerceamento. Inocorrência. Patrocínio da Defensoria Pública. Hipossuficiência. Presunção. I–As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação de autoria e materialidade do crime. II-Ausência de comprovação do apontado cerceamento de defesa a comprometer o mérito apreciado. III-A declaração de hipossuficiência mostra-se prescindível quando, no curso da demanda, o autor passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública. IV-Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0600614-72.2017.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A caracterização do crime de corrupção de menores dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção da vítima, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher a tese de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou tentativa de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos.
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0042265-27.2003.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DOS RÉUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas; 2. Na h...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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