APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS AGENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para configuração do delito de associação criminosa, mister que seja demostrado o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo de natureza estável e duradoura;
2. Na espécie, as provas produzidas evidenciam que o recorrente tinha o dolo de se reunir de forma regular e permanente com os demais réus, atuando em perfeita divisão de tarefas;
3. Sendo assim, imperiosa se faz a manutenção do édito condenatório quanto ao crime tipificado no art. 288, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS AGENTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para configuração do delito de associação criminosa, mister que seja demostrado o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo de natureza estável e duradoura;
2. Na espécie, as provas produzidas evidenciam que o recorrente tinha o dolo de se reunir de forma regular e permanente com os demais réus, atuando em perfeita divisão de tarefas;
3. Sendo assim, imperiosa se faz a ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas de "guardar" e "ter em depósito" amoldam-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. 5. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. (TJ-AM - APL: 00054605820158040000 AM 0005460-58.2015.8.04.0000, Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 29/02/2016, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/03/2016)
III - Descabe a desclassificação do delito para aquele previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, uma vez que não há elementos suficientes nos autos que se coadune com essa versão. Isto porque a condição de usuário de entorpecentes deve ser comprovada pelo réu, o que não ocorreu no caso em tela.
VI - Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia d...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, INCISO IV DA LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES QUANDO PRESENTE REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PEDIDO PERANTE O JUÍZO PRIMÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO CONHECIDA NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU.
1. De início, o impetrante revolve os fatos levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão
2. In casu, além da conduta em si do paciente já revelar alto índice de periculosidade (andar armado pela cidade em lugares público, na companhia de outros réus igualmente armados), a medida ainda se faz necessária a fim de evitar o risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente responde a outro processo criminal relativo à prática de crime contra a vida.
3. É certo que os Tribunais Superiores já entenderam que ações penais em andamento não podem servir como fundamento para a configuração dos maus antecedentes, contudo, não há óbice em relação a consideração destas no que diz respeito à configuração de risco de reiteração delitiva, possibilitando, portanto, a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
4. A eventual existência de condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Ordem denegada no que diz respeito à alegação de ausência de fundamentação e não conhecida no que diz respeito ao pedido de extensão do benefício concedido ao corréu.
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HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, INCISO IV DA LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES QUANDO PRESENTE REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PEDIDO PERANTE O JUÍZO PRIMÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA QUANTO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO CONHECIDA NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCI...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO CONFIGURADO – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA APLICAÇÃO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - DETRAÇÃO DA PENA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO CONFIGURADO – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA APLICAÇÃO - MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - DETRAÇÃO DA PENA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - REGIME MENOS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Apelação. Lesão corporal grave. Absolvição. Nulidade. Inocorrência. Homicídio. Ausência. Contrarrazões. Nulidade. Prejuízos. Inexistência. Desclassificação. Impossibilidade.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- A ausência de contrarrazões não pode servir de embasamento para à nulidade da decisão.
IV- Existindo mais de uma tese, os jurados podem optar por uma delas.
V- Comprovadas à autoria e a materialidade do crime não pode se falar em desclassificação.
VI- A dosimetria da pena deve observar os dispostos nos art.59 e 68, ambos do CPB.
VII- 1°.Recurso não conhecido. 2°. Recurso conhecido e não provido.
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Apelação. Lesão corporal grave. Absolvição. Nulidade. Inocorrência. Homicídio. Ausência. Contrarrazões. Nulidade. Prejuízos. Inexistência. Desclassificação. Impossibilidade.
I- Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.
II- Observadas todas as garantias processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não se pode falar em nulidade.
III- A ausência de contrarrazões não pode servir de embasamento para à nulidade da decisão.
IV- Existindo mais de uma tese, os jurados podem optar por uma delas.
V- Comprovadas à autoria e a materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. EXCEÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. EXCEÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO APELANTE OU DE SEU DEFENSOR PARA PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. VEDAÇÃO DO ART. 191 CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade do feito, em razão da falta de intimação para participar do interrogatório de corréu, bem como da ausência de defesa técnica no referido ato. Todavia, tal fato não traduz nulidade absoluta, porquanto o art. 191, do Código de Processo Penal, preconiza que os réus devem ser interrogados separadamente;
2. Ademais, nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal, não restou caracterizado efetivo prejuízo à defesa, razão pela qual a preliminar foi afastada;
3. O conjunto probatório produzido nos autos não se mostra suficiente para amparar a condenação pela conduta tipificada no 157, §2º, I e II, do Código Penal, pois o único elemento probatório que aponta a participação do Apelante no crime, não foi corroborado em juízo;
4. Logo, em observância ao teor do art. 155, do Código de Processo Penal, infundada a condenação lastreada tão somente em declarações obtidas na fase inquisitorial, eis que insuscetíveis de gerar um juízo de certeza acerca da autoria delitiva, impondo a absolvição por insuficiência de provas, em observância ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO APELANTE OU DE SEU DEFENSOR PARA PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. VEDAÇÃO DO ART. 191 CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade do feito, em razão da falta de intimação para participar do interrogatório de corréu, bem...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA ILEGALIDADE DO ATO FLAGRANCIAL. EVENTUAL MÁCULA SUPERADA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de vícios no procedimento do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de decisão que decretou a preventiva. Ou seja, a produção de novo título constitui meio idôneo para justificar a segregação do Paciente;
2. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da custódia antecipada, notadamente em razão da gravidade concreta do delito e do modus operandi do agente, vez que se trata de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, com privação momentânea da liberdade da vítima;
3. Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à liberdade provisória, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA ILEGALIDADE DO ATO FLAGRANCIAL. EVENTUAL MÁCULA SUPERADA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de vícios no procedimento do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de decisão que decretou a preventiva. Ou seja, a produção de novo título constitui meio idôneo para justificar a segregação do Paciente;
2. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessida...
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Materialidade comprovada. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Concessão de justiça gratuita. Deferimento.
I-A quantidade e a forma de acondicionamento da droga pode evidenciar a mercancia:
II-Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, não pode haver desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo, considerando os demais elementos probatórios dos autos.
III- Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser preenchidos os requisitos do art.44 e seus incisos do Código Penal.
IV- Presume-se verdadeiro o requerimento de Justiça Gratuita postulado por pessoa natural, ex vi do art. 98 'caput' e § 3°, do CPC.
V- Recurso Conhecido e provido em parte.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Materialidade comprovada. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Concessão de justiça gratuita. Deferimento.
I-A quantidade e a forma de acondicionamento da droga pode evidenciar a mercancia:
II-Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, não pode haver desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo, considerando os demais elementos probatórios dos autos.
III- Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação. Posse. Ilegal. Arma. Ilicitude provas. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Reconhecidas. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência.Inviabilidade.
1.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são permanentes, logo passíveis de flagrante a qualquer momento pela autoridade pública, prescindindo do instrumento do mandado de busca e apreensão, não se cogitando ilicitude de prova para fins de absolvição.
2.As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria e a materialidade do crime.
3.A jurisprudência do STF é uníssona no sentido da agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo inviável a compensação.
4.Recurso conhecido e improvido.
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Apelação. Posse. Ilegal. Arma. Ilicitude provas. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Reconhecidas. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência.Inviabilidade.
1.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são permanentes, logo passíveis de flagrante a qualquer momento pela autoridade pública, prescindindo do instrumento do mandado de busca e apreensão, não se cogitando ilicitude de prova para fins de absolvição.
2.As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria e a materialidade do crime.
3.A jurisprudência do STF é uníssona no sentido da agravante da reinci...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Pronúncia. Possibilidade.
I – Quando encontram-se presentes nos autos, indícios de autoria e prova de materialidade, deve o Juiz pronunciar o réu.
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Pronúncia. Possibilidade.
I – Quando encontram-se presentes nos autos, indícios de autoria e prova de materialidade, deve o Juiz pronunciar o réu.
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL ANTE O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. QUANTUM DE PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. Tendo sido corroborada a denúncia anônima, a respeito do animus associativo entre os Apelantes para a prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, bem como a permanência e a habitualidade da atuação destes, em razão da apreensão de considerável quantidade de material entorpecente e em virtude das diligências investigativas, consoante depoimentos firmes e coerentes das testemunhas de acusação, não há que se falar em absolvição, quanto aos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006.
2. O depoimento dos agentes policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de provas idôneos, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
3. A existência de associação criminosa afasta a aplicação da causa especial de diminuição de pena, constante no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
4. O pedido de substituição de pena privativa de liberdade, por restritiva de direito é inaplicável ao caso em análise, haja vista que o quantum da reprimenda fixada é superior a quatro anos.
5. Apelações Criminais CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL ANTE O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. INCABÍVEL. QUANTUM DE PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. Tendo sido corroborada a denúncia anônima, a respeito do animus associativo entre os Apelantes pa...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O RÉU O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIENTE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso em tela, insurge-se o recorrente contra a decisão do juiz de piso que concedeu o direito ao réu de responder o processo em liberdade sob a fundamentação de inexistir os requisitos necessários para a concretização da medida, bem como por ser possuidor de condições pessoais favoráveis.
2. Detida a análise dos autos, vislumbro que a decisão guerreada, de fato, deve ser revogada, porquanto restam devidamente preenchidos os requisitos autorizadores da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
3. In casu, o réu responde a outro processo por crime de tráfico de drogas, o que me leva a crer que, no mínimo, convive em ambiente de muita criminalidade e que uma soltura pode sim ser prejudicial à sociedade. É certo que os Tribunais Superiores já entenderam que ações penais em andamento não podem servir como fundamento para a configuração dos maus antecedentes, contudo, não há óbice em relação a consideração destas no que diz respeito à configuração de risco de reiteração delitiva.
4. Tendo em vista a gravidade do delito, entendo que as medidas cautelares não se mostram apropriadas, posto que ao meu ver, seriam insuficientes para evitar a possibilidade de que o réu continuar a praticar condutas delitivas.
5. A eventual existência de condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando há presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar.
6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O RÉU O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIENTE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso em tela, insurge-se o recorrente contra a decisão do juiz de piso que concedeu o direito ao réu de responder o processo em liberdade sob a fundamentação de inexistir os requisitos...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA COM LESÃO CORPORAL – SENTENÇA SUPERVENIENTE – SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL – GRAVIDADE CONCRETA - CUMPRIMENTO DA LEI PENAL – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Nos casos de condenação, o novo título prisional deve estar fundamentado pelo juiz, especificamente, sobre o direito de o réu apelar em liberdade.
- Inexiste constrangimento ilegal de decreto prisional, decorrente de sentença, motivado e fundamentado na gravidade concreta dos crimes e garantias à ordem pública.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA COM LESÃO CORPORAL – SENTENÇA SUPERVENIENTE – SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL – GRAVIDADE CONCRETA - CUMPRIMENTO DA LEI PENAL – SENTENÇA FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Nos casos de condenação, o novo título prisional deve estar fundamentado pelo juiz, especificamente, sobre o direito de o réu apelar em liberdade.
- Inexiste constrangimento ilegal de decreto prisional, decorrente de sentença, motivado e fundamentado na gravidade concreta dos crimes e garantias à ordem pública.
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL – CARACTERIZADA – EMENDATIO LIBELLI – DEVIDAMENTE APLICADA - EXCESSO DE LINGUAGEM – INEXISTENTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
- Inexiste nulidade da decisão de Pronúncia quando o Juiz efetiva corretamente a emendatio libelli.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL – CARACTERIZADA – EMENDATIO LIBELLI – DEVIDAMENTE APLICADA - EXCESSO DE LINGUAGEM – INEXISTENTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recor...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Apelação. Tráfico de Drogas. Nulidade. Interrogatório. Início. Instrução. Inexistência. Ausência. Réu. Oitiva. Testemunhas. Prejuízo. Inocorrência. Diminuição. Pena-base. Inconsistência.
I - Não existe nulidade quando o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no art.57 da Lei 11.343/06.
II - Deve haver a demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade pela ausência do acusado na oitiva de testemunhas.
III - Na fixação das penas, considerar-se-á o previsto no Código Penal, referente à culpabilidade, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
IV - Recurso Conhecido e improvido.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Nulidade. Interrogatório. Início. Instrução. Inexistência. Ausência. Réu. Oitiva. Testemunhas. Prejuízo. Inocorrência. Diminuição. Pena-base. Inconsistência.
I - Não existe nulidade quando o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no art.57 da Lei 11.343/06.
II - Deve haver a demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade pela ausência do acusado na oitiva de testemunhas.
III - Na fixação das penas, considerar-se-á o previsto no Código Penal, referente à culpabilidade, à conduta socia...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Depoimentos. Vítima. Testemunhas. Harmonia. Defesa. Cerceamento. Inocorrência. Patrocínio da Defensoria Pública. Hipossuficiência. Presunção.
I–As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação de autoria e materialidade do crime.
II-Ausência de comprovação do apontado cerceamento de defesa a comprometer o mérito apreciado.
III-A declaração de hipossuficiência mostra-se prescindível quando, no curso da demanda, o autor passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública.
IV-Recurso Conhecido e parcialmente provido.
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Apelação. Roubo. Absolvição. Impossibilidade. Depoimentos. Vítima. Testemunhas. Harmonia. Defesa. Cerceamento. Inocorrência. Patrocínio da Defensoria Pública. Hipossuficiência. Presunção.
I–As provas produzidas nos autos são suficientes para comprovação de autoria e materialidade do crime.
II-Ausência de comprovação do apontado cerceamento de defesa a comprometer o mérito apreciado.
III-A declaração de hipossuficiência mostra-se prescindível quando, no curso da demanda, o autor passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública.
IV-Recurso Conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A caracterização do crime de corrupção de menores dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção da vítima, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher a tese de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou tentativa de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A caracterização do crime de corrupção de menores dispensa comprovação acerca da efetiva corrupção da vítima, eis que se trata de delito formal. Logo, não há como acolher a tese de absolvição, tendo vista que a instrução criminal evidenciou que o Réu praticou tentativa de roubo na companhia de menor de 18 (dezoito) anos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DOS RÉUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas;
2. Na hipótese vertente, as testemunhas que prestaram depoimento na fase inquisitorial não foram ouvidas em juízo, porém, os indícios de autoria delitiva foram confirmados pelo interrogatório dos próprios acusados perante à autoridade judicial;
3. Ademais, ainda que a decisão de pronúncia fosse proferida com base em indícios de autoria apurados no procedimento investigativo, tal medida não configura afronta ao disposto no art. 155, do Código de Processo Penal, uma vez que não se trata de sentença terminativa, tampouco impõe condenação ao acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DOS RÉUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas;
2. Na h...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples