APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA LOGO APÓS ANUNCIADO JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI – ARTIGO 571 INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – ARGUMENTOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEFENDIDAS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FASE – CONDENAÇÕES DISTINTAS – POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Na forma do artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas após a pronúncia deverão ser arguidas logo após anunciado o respectivo julgamento e apregoadas as partes.
2. In casu, não tendo a defesa suscitado a suposta nulidade logo após o anúncio do julgamento, não protestando, tampouco fazendo constar na ata de julgamento a ocorrência de qualquer vício, resta configurada a preclusão da matéria.
3. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
4. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
5. A dosimetria da pena procedida pelo juízo singular não possui qualquer vício, considerando que houve a aplicação do método trifásico previsto pelo art. 68 do CP e a que pena foi fixada em patamar razoável.
6. Considerando que o apelante possui mais de uma condenação criminal com trânsito em julgado, nada impede que uma das referidas condenações seja utilizada para justificar a exasperação da pena base (na primeira fase) e outra condenação seja aplicada para agravar a pena (na segunda fase – circunstância agravante). Precedentes do STJ.
7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA LOGO APÓS ANUNCIADO JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI – ARTIGO 571 INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – ARGUMENTOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEFENDIDAS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA FA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – TENTATIVA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia se caracteriza por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa putativa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que, diante da patente excludente de ilicitude, a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – TENTATIVA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia se caracteriza por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgam...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PENAL – PROCESSO PENAL – PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE ABSOLVEU O CORRÉU DA IMPUTAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO – ART. 580 DO CPP – AUSÊNCIA DE PROVAS – CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE APROVEITAM AO REQUERENTE – PRETENSÃO DEFERIDA.
1. A norma do art. 580 do Código de Processo Penal reflete a extensão subjetiva do efeito devolutivo dos recursos, permitindo que circunstâncias relativas ao fato – e não à pessoa – aproveitem ao corréu, ainda que este não tenha recorrido da decisão que lhe tenha sido desfavorável.
2. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a competência para apreciação do pedido de extensão formulado com base no art. 580 do CPP é do órgão jurisdicional que concedeu o beneficio a outro corréu, sendo permitido, mediante simples petição dirigida ao órgão competente, o requerimento de extensão de benefício que lhe aproveite.
3. In casu, as circunstâncias que culminaram na absolvição do corréu, notadamente a ausência de provas quanto ao dolo direto exigido para a configuração do delito de receptação, que sequer foi investigado em primeira instância, ostenta caráter objetivo, permitindo a extensão dos efeitos do acórdão ao requerente para, igualmente, afastar a condenação pelo crime referido.
4. Pedido de extensão deferido.
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PENAL – PROCESSO PENAL – PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE ABSOLVEU O CORRÉU DA IMPUTAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO – ART. 580 DO CPP – AUSÊNCIA DE PROVAS – CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE APROVEITAM AO REQUERENTE – PRETENSÃO DEFERIDA.
1. A norma do art. 580 do Código de Processo Penal reflete a extensão subjetiva do efeito devolutivo dos recursos, permitindo que circunstâncias relativas ao fato – e não à pessoa – aproveitem ao corréu, ainda que este não tenha recorrido da decisão que lhe tenha sido desfavorável.
2. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a competência para apreciação do pe...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. De se destacar, ainda, que a Defensoria Pública, até o presente momento, não apresentou as alegações finais da defesa, pelo que eventual delonga processual não pode ser atribuída à displicência do Juízo processante, não se constatando o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente, notadamente em razão da ficha criminal do acusado, que aparenta ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, respondendo, inclusive, a uma ação penal pelo crime de latrocínio.
4. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, afasta-se a aplicação do princípio da homogeneidade, que não pode ser analisado de forma isolada, notadamente quando, se consideradas as ações penais instauradas em desfavor do paciente, não se mostra possível antever se o resultado de eventual condenação implicaria a imposição de regime de cumprimento de pena menos gravoso.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. De se destacar, ainda, que a Defensoria Pública, até o pres...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES - DOSIMETRIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERSONALIDADE CONSIDERADA DESFAVORÁVEL COM BASE EM FATO CRIMINOSO PRATICADO POSTERIORMENTE – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA RETIFICAÇÃO – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – ART. 29, §1º DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR MÍNIMO CORRETAMENTE APLICADO E FUNDAMENTADO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria restaram incontroversas nos autos, tanto que sequer foram objeto do recurso de apelação.
2. No que tange à aplicação da pena, da análise pormenorizada das circunstâncias fáticas narradas nos autos concluo pela idoneidade da fundamentação que implicou a valoração desfavorável da culpabilidade do agente, notadamente em função do elevado grau de frieza, premeditação e violência com que foi executado o delito de homicídio.
3. Contudo, quanto à avaliação da personalidade do apelante, a sentença condenatória merece reparos, na medida em que o juízo a quo ponderou a existência de condenação criminal transitada em julgado, relativamente a um fato criminoso ocorrido em momento posterior ao analisado nos presentes autos, evidenciando, deste modo, o equívoco na valoração realizada na primeira fase da dosimetria.
4. Os precedentes firmados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça assinalam que a valoração negativa da personalidade do agente pode basear-se em condenações criminais transitadas em julgado relativamente à fatos praticados anteriormente, o que não corresponde à hipótese dos autos.
5. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6. É possível observar que a diminuição da pena com base na participação de menor importância do apelante fora devidamente justificada pelo juízo a quo, sendo aplicada de modo proporcional e razoável, em seu patamar mínimo de um sexto.
7. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para, após nova dosimetria da pena, reformar a sentença condenatória neste ponto e aplicar ao recorrente a pena concreta e definitiva de 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 121, caput, do CPB.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES - DOSIMETRIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERSONALIDADE CONSIDERADA DESFAVORÁVEL COM BASE EM FATO CRIMINOSO PRATICADO POSTERIORMENTE – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA RETIFICAÇÃO – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – ART. 29, §1º DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR MÍNIMO CORRETAMENTE APLICADO E FUNDAMENTADO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria restaram incontroversas nos autos, tanto que sequer foram objeto do recurso de apelação.
2. No que...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 9.099/95. ART. 41 DA LEI N.º 11.340/06. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. PRAZO DO ART. 593 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante foi condenado à pena de 01 (um) mês de detenção, pela prática do crime de Ameaça (violência doméstica), previsto no art. 147 do CP, combinado com o art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 11.340/06, por haver ameaçado de morte sua ex-esposa com uma faca.
2. O Apelante afirma que o prazo recursal do seu Apelatório é o previsto no art. 82, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95, de 10 (dez) dias. Nada obstante, o art. 41 da Lei n.º 11.340/2006 prevê expressa proibição da aplicação da Lei n.º 9.099/95 às Ações Penais de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
3. Nesse condão, o prazo recursal da Lei n.º 9.099/95 não pode ser aplicado e a tempestividade do presente recurso é regulada pela regra geral, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, a qual dispõe que o Recurso de Apelação será interposto em cinco dias.
4. O Apelante tomou ciência da respeitável Sentença de mérito, por intimação pessoal, na data de 29.07.2016 (sexta-feira). Assim, o prazo recursal iniciou-se em 01.08.2016 (segunda-feira) e terminou em 05.08.2016 (sexta-feira). Entretanto, a Apelação foi interposta em 10.08.2017 (quarta-feira).
5. Assim, revela-se, intempestivo, o Apelo, uma vez que o quinquídio recursal, previsto no art. 593 do CPP, não foi obedecido.
6. Recurso de Apelação NÃO CONHECIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 9.099/95. ART. 41 DA LEI N.º 11.340/06. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. PRAZO DO ART. 593 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante foi condenado à pena de 01 (um) mês de detenção, pela prática do crime de Ameaça (violência doméstica), previsto no art. 147 do CP, combinado com o art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 11.340/06, por haver ameaçado de morte sua ex-esposa com uma faca.
2. O Apelante afirma que o prazo recursal do seu Apelatório é o previsto no art. 82, § 1.º, da Le...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), deve ser acolhido o requerimento do titular da ação penal para condenar o réu.
2. Constitui direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), deve ser acolhido o requerimento do titular da ação penal para condenar o réu.
2. Constitui direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP.
3. Ape...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACUSADA MÃE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. FATO INSUFICIENTE ANTE A PERICULOSIDADE DA RÉ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
1. A presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura a acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se com a concessão do benefício ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo art. 312 do CPP.
2. Na hipótese, a acusada, apesar de ser mãe de crianças menores de 12 (doze) anos, é reincidente no crime de tráfico de substâncias entorpecentes, circunstância que revela sua periculosidade social e coloca em risco a ordem pública;
3.Desta forma, manter a prisão domiciliar concedida pelo juízo monocrático significaria colocar em risco a paz, tranquilidade e segurança da sociedade. Logo, faz-se imperiosa a cassação do benefício deferido a ré, com a consequente decretação de sua prisão preventiva.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACUSADA MÃE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. FATO INSUFICIENTE ANTE A PERICULOSIDADE DA RÉ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
1. A presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura a acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e,...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA – INÉPCIA - CONDUTA - DESCRIÇÃO SINGELA - AUTORIA – ALEGAÇÃO - PROVA - AUSÊNCIA - POLICIAIS - CONTRADIÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - PENA - REDUÇÃO - INVIABILIDADES - RECURSOS PROVIDOS.
- Nos casos de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, prescindível é a descrição detalhada do crime, que pode denunciar de modo singelo e sem minúcias o liame entre as partes envolvidas;
- Comprovada a autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, considerando a idoneidade das palavras dos policiais e testemunhas, inclusive, quanto ao vínculo associativo, inviável é a absolvição;
- Comprovada a mercancia do tráfico ilícito de entorpecentes, cujo ponto se localiza em frente ao esbelecimento de ensino, caracteriza-se a majorante específica do art. 40, III.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA – INÉPCIA - CONDUTA - DESCRIÇÃO SINGELA - AUTORIA – ALEGAÇÃO - PROVA - AUSÊNCIA - POLICIAIS - CONTRADIÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - PENA - REDUÇÃO - INVIABILIDADES - RECURSOS PROVIDOS.
- Nos casos de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, prescindível é a descrição detalhada do crime, que pode denunciar de modo singelo e sem minúcias o liame entre as partes envolvidas;
- Comprovada a autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, conside...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
2. A absolvição sumária somente ocorrerá quando a acusação revelar-se manifestamente improcedente, ou seja, é preciso que haja prova segura e inequívoca da inviabilidade da acusação ou da incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, verificam-se presentes indícios de autoria.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas produzidas....
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ADUZ PARA QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA SEJA APLICADA ACIMA DO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere na pena imposta ao crime de homicídio qualificado tentado, aduzindo para que a causa de diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, em virtude do Juízo a quo ter aplicado a redução mínima em razão da tentativa.
Ao buscar a reforma da sentença, de forma a que a diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, o apelante busca subverter o ordenamento jurídico, pugnando por uma condenação mínima, quando a sua conduta criminosa não é ínfima.
A sentença que ora, se quer reformada, atendeu aos ditames legais, sendo devidamente fundamentada, com respaldo no que se colheu quando da instrução processual.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ADUZ PARA QUE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA SEJA APLICADA ACIMA DO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante aduz em suas razões a reforma da sentença no que se refere na pena imposta ao crime de homicídio qualificado tentado, aduzindo para que a causa de diminuição da tentativa seja aplicada acima do mínimo legal, em virtude do Juízo a quo ter aplicado a redução mínima em razão da tentativa.
Ao buscar a reforma da sentença, de forma a que a diminuição da tentativa seja aplicada aci...
APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR JOSUÉ ARAÚJO RODRIGUES. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE DE DEFESA AFASTADA PELOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FORA CONTRARIA À PROVA DOS AUTOS AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AMPARAM A OPÇÃO DO JÚRI POPULAR POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESURSO PRELIMINARMENTE NÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão do Egrégio Conselho de Sentença, proferida pelo Juiz a quo nos autos, absolveu os apelados Francisco França Rosa e Agenilson Nonato da Silva, e subsidiariamente, condenou o apelante Josué Araújo Rodrigues, a pena de 24 (vinte e quatro) anos, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos nos artigos 121, §2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, por três vezes, c/c artigo 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro.
2. Da análise dos autos, constata-se que não merecem prosperar as alegações ministeriais, já que a decisão dos jurados que absolveu os apelados, encontra suporte no campo da interpretação das provas coligidas ao longo da instrução criminal e sustentada pela defesa. Por sua vez, Tendo os jurados optado por uma das versões apresentadas, amparada nas provas produzidas, deve ser preservado o juízo feito no exercício da função constitucional, sob pena de ferir o princípio da soberania dos veredictos. Insta observar ainda, que tendo o Júri fundamentado seu veredicto em elementos existentes no processo, há de ser afastada por completo a alegação defensiva de que o mesmo estaria contrário às provas produzidas. Portanto, existindo duas versões, ambas com algum amparo probatório, é lícito ao Tribunal do Júri optar por uma delas, como foi procedida no caso em tela.
5. Recurso Ministerial conhecido e improvido.
6. Recurso Criminal preliminarmente não conhecido e improvido
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APELAÇÃO MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR JOSUÉ ARAÚJO RODRIGUES. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE DE DEFESA AFASTADA PELOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FORA CONTRARIA À PROVA DOS AUTOS AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AMPARAM A OPÇÃO DO JÚRI POPULAR POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESURSO PRELIMINARMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO – INOCORRÊNCIA – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO – INCONSTITUCIONALIDADE – CONDIÇÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ARTIGO 32, §3º, DO CPB – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise dos fatos, reputo a intervenção policial legítima, independentemente da ausência de mandado de busca. Digo isto, por estar evidenciado o estado de flagrância no momento da abordagem. Nesta senda, nos termos do artigo 5º, XI, da carta magna, apesar da casa ser asilo inviolável do indivíduo, o referido dispositivo comporta exceções, entre as quais, o ingresso no imóvel durante o estado de flagrância.
2.Diante dos fatos apresentados, julgo seguro atribuir ao Apelante a conduta descrita na denúncia. Isto porque, a materialidade restou cabalmente comprovada pelo laudo de exame em substâncias de fls. 245/248, o qual atestou positivo para maconha e cocaína. Quanto à autoria, esta se confirma pelo fato da substância ter sido encontrada com o Apelante.
3.Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercância, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/06, sobretudo pela expressiva e diversificada quantidade de substância entorpecente e o modo como estavam acondicionadas, corroborado pela quantia em dinheiro em cédulas de pequeno valor, o que, por si sós, mostram-se seguros para constatar que se destinavam à comercialização.
4.Expostos os motivos para fixação do regime mais gravoso, reputo que deve ser mantido o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade em atenção ao disposto nos artigos 33, §3º do Código Penal e 42 da Lei de Tóxicos, uma vez que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO – INOCORRÊNCIA – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO – INCONSTITUCIONALIDADE – CONDIÇÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ARTIGO 32, §3º, DO CPB – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise dos fatos, reputo a intervenção policial legítima, independentemente da ausência de mandado de busca. Digo isto, por estar evidenciado o estado de flagrância no momento da abordagem. Nesta senda,...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que o delito não se consumou, tendo em vista que o apelante foi imediatamente capturado, tendo sido, desde logo, recuperado o bem subtraído. Afirmando dessa maneira, que não restou consumado o delito, pois o apelante não obteve a livre disponibilidade do bem pugnando pela desclassificação para furto qualificado privilegiado, aduzindo ainda, que o Juízo a quo, deixou de considerar a atenuante da confissão espontânea.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito, em especial diante a comprovação de a "res furtivae", saiu da esfera de domínio da vítima, configurando a plena consumação do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena no seu mínimo legal, o que impossibilitou a incidência da atenuante de confissão espontânea por força do que pressupõe a Súmula 231 do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que o delito não se consumou, tendo em vista que o apelante foi imediatamente capturado, tendo sido, desde logo, recuperado o bem subtraído. Afirmando dessa maneira, que não restou consumado o delito, pois o apelante não obteve a livre disponibilidade do bem pugnando p...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Constatado fummus comissi delicti, frente à comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, é cabível a prisão preventiva.
2. Decisão de 1º grau devidamente embasada na situação fática da ocorrência do crime, nas características específicas do Paciente, no descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, bem como na presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, ausência de ilegalidade na decretação da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Constatado fummus comissi delicti, frente à comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, é cabível a prisão preventiva.
2. Decisão de 1º grau devidamente embasada na situação fática da ocorrência do cr...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, mormente à confissão do recorrente em Juízo, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo leg...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, EIS QUE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONCURSO DE PESSOAS. ELEVAÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e não havendo irresignações, impõe-se a apreciação direta da dosagem da sanção penal.
2. Na terceira fase de dosagem da sanção penal, a elevação da pena definitiva em 1/2 (fração máxima), sem fundamentação idônea, em razão de ter o delito sido praticado em concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, CP), viola o princípio da fundamentação das decisões judiciais, incorporado no inciso X do art. 93 da CF bem como refletido na Súmula 443 do STJ, motivo pelo qual se impõe a recondução à fração mínima (1/3).
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, EIS QUE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONCURSO DE PESSOAS. ELEVAÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e não havendo irresignações, impõe-se a apreciação direta da dosagem da sanção penal.
2. Na terceira fase de dosagem da sanção penal, a elevação da...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II E V DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena-base foi aplicada no seu no mínimo legal, não podendo ser reduzida a patamar inferior ao mínimo abstratamente cominado ao crime.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II E V DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena-base foi aplicada no seu no mínimo legal, não podendo ser reduzi...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INOCORRÊNCIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06, a intimação realizada por meio eletrônico é considerada pessoal, para todos os efeitos legais, não havendo, nesses casos, qualquer violação à prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público.
2. Além disso, consoante entendimento assentado pelo CNJ, "o cumprimento da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público requer a remessa da comunicação e dos autos ao órgão, e não aos promotores específicos que atuam em cada feito", cabendo ao órgão ministerial organizar-se quanto à distribuição interna dos processos entre as promotorias responsáveis, inclusive quanto ao encaminhamento dos respectivos autos ao membro designado para atuar no feito.
3. As provas dos autos, sobretudo o depoimento da vítima e confissão parcial do acusado, revelam a dinâmica da empreitada delitiva, confirmando os termos da peça acusatória, segundo a qual o apelado e um menor que o acompanhava abordaram o ofendido e, munidos de uma chave de fenda, o conduziram até um terreno baldio, onde subtraíram-lhe as roupas e a quantia de R$ 10,00 (dez reais).
4. Relativamente à aplicação da punição, a leitura atenta do procedimento sancionador comprova a regular individualização da pena e o escorreito atendimento ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, que resultou em pena compatível com o crime cometido.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INOCORRÊNCIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06, a intimação realizada por meio eletrônico é considerada pessoal, para todos os efeitos legais, não havendo, nesses casos, qualquer violação à prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público.
2. Além dis...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA – DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DENÚNCIA ANÔNIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO – AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a variedade e natureza potencialmente lesiva dos entorpecentes (cocaína e maconha); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (140,42g – cento e quarenta gramas e quarenta e dois centigramas – de entorpecentes); (iii) a existência de outros processos em que responde pela mesma espécie de delito; e (iv) a própria confissão, a despeito da malfadada tese de posse dessa grande quantidade de drogas para consumo próprio.
2. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
3. Dessome-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações do apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Restando incontroversa a reincidência e patente a dedicação do apelante ao tráfico de entorpecentes, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Resta impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato de a condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
7. O juiz singular corretamente decidiu pelo regime fechado.
8. Por fim, no que tange à alegada ameaça à segurança do apelante em decorrência da alegada crise no sistema carcerário, deve-se destacar que, em não havendo comprovação de risco concreto e iminente de ofensa à integridade física do acusado, o receio generalizado em relação a possíveis rebeliões ou superlotação não deve se sobrepor à execução, ainda que provisória, da pena.
9. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA – DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DENÚNCIA ANÔNIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO – AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A viabilidade do juí...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas