EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Citação por
edital. Esgotamento dos outros meios de citação legalmente
previstos. Sentença de pronúncia. Inocorrência de excesso de
prazo. Impossibilidade de aplicação fracionada do art. 366 do CPP
(redação dada pela Lei nº 9.271/96). Precedentes. Impossibilidade
de conhecimento da impetração na parte em que se alega
deficiência na defesa produzida pelos advogados dativos nomeados
ao tempo da sentença de pronúncia. Incidência da Súmula nº 523 do
STF. Prisão cautelar decretada com fundamentos concretos.
Possibilidade. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa
parte, denegado.
1. É válida a citação por edital quando o
pressuposto fático previsto nos artigos 361 e 362 - "se o réu não
for encontrado" - está devidamente confirmado nos autos. A
pretensão do impetrante de reconhecer a nulidade da referida
citação só pode estar vinculada, portanto, ao reexame de matéria
fático-probatória, o que não se admite na via estreita do habeas
corpus.
2. Improcedente a alegação do impetrante de que há
excesso de prazo, porque a prisão processual já dura desde 30 de
dezembro de 2004, considerando que está em tramitação recurso em
sentido estrito interposto pela defesa, o que justifica a
razoável demora para o encerramento da ação penal.
3.
Impossibilidade de aplicação fracionada do artigo 366 do Código
de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 9.271/96, pois,
muito embora o dispositivo tenha, também, conteúdo processual,
sobressai a sua feição de direito penal material. Além disso, por
se tratar de dispositivo que, em geral, agrava a situação dos
réus, não pode ser aplicado retroativamente à edição da lei nova.
4. A decisão atacada não se manifestou sobre a alegada
deficiência na defesa produzida pelos advogados dativos nomeados
ao tempo da sentença de pronúncia. Além disso, não constam dos
autos elementos que permitam analisar a qualidade da defesa
apresentada pelos referidos advogados. Tampouco há elementos para
avaliar a influência da defesa sobre os fundamentos da sentença
condenatória, especialmente porque esse documento não foi juntado
aos autos. O exame da pretensão formulada, nessa medida,
mostra-se francamente inviabilizado, razão jurídica pela qual não
conheço da impetração, nessa parte.
5. O entendimento desta
Corte é no sentido de que a nulidade por deficiência na defesa do
réu só deverá ser declarada se comprovado o efetivo prejuízo.
6. Prisão cautelar fundada na necessidade de assegurar o
julgamento do paciente em plenário, tendo em vista sua fuga do
distrito da culpa, fato comprovado nos autos. Tem-se, assim,
clara alusão ao requisito previsto no artigo 312 do Código Penal
como segurança de aplicação da lei penal.
7. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Citação por
edital. Esgotamento dos outros meios de citação legalmente
previstos. Sentença de pronúncia. Inocorrência de excesso de
prazo. Impossibilidade de aplicação fracionada do art. 366 do CPP
(redação dada pela Lei nº 9.271/96). Precedentes. Impossibilidade
de conhecimento da impetração na parte em que se alega
deficiência na defesa produzida pelos advogados dativos nomeados
ao tempo da sentença de pronúncia. Incidência da Súmula nº 523 do
STF. Prisão cautelar decretada com fundamentos concretos.
Possibilidade. Ha...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-02 PP-00304
EMENTA: Habeas corpus. 1. Sentença condenatória proferida em
Plenário na data do julgamento, presentes o réu e seu patrono.
Termo inicial do prazo recursal na forma do art. 798, § 5º, "b",
do Código de Processo Penal (CPP). 2. A eventual falha no
cumprimento integral do mandato outorgado ao advogado não enseja
constrangimento ilegal ao paciente. Entendimento contrário
demandaria a indicação de defensor dativo sempre que inerte o
advogado constituído pelo acusado. 3. A inércia do advogado
constituído pelo réu, ainda quando configurado interesse recursal,
não implica constrangimento ilegal. O trânsito em julgado da
sentença condenatória não se submete à vontade do réu. 4. Ordem
indeferida.
Ementa
Habeas corpus. 1. Sentença condenatória proferida em
Plenário na data do julgamento, presentes o réu e seu patrono.
Termo inicial do prazo recursal na forma do art. 798, § 5º, "b",
do Código de Processo Penal (CPP). 2. A eventual falha no
cumprimento integral do mandato outorgado ao advogado não enseja
constrangimento ilegal ao paciente. Entendimento contrário
demandaria a indicação de defensor dativo sempre que inerte o
advogado constituído pelo acusado. 3. A inércia do advogado
constituído pelo réu, ainda quando configurado interesse recursal,
não implica constran...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00341
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVELIA DECRETADA COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
COMUM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
1. Alegação de ofensa ao
princípio da ampla defesa, fundada na recusa em aplicar,
subsidiariamente, o artigo 366 do CPP, no que prevê a suspensão
do processo quando o acusado, citado por edital, não comparecer
nem constituir advogado.
2. O artigo 292 do Código de Processo
Penal Militar dispõe a propósito da decretação da revelia quando
o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir
advogado.
3. O artigo 366 do Código de Processo Penal Comum
preceitua que "se o acusado, citado por edital, não comparecer,
nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional".
4. A transposição de normas mais
benéficas de um para outro sub-ordenamento não se justifica. Não
se a pode consumar já no plano normativo se ela não foi
anteriormente consumada no plano legislativo. No julgamento do HC
n. 86.854, a 1ª Turma desta Corte decidiu "não ser possível
mesclar os regimes penais comum e castrense, de modo a selecionar
o que cada um tem de mais favorável ao réu, sob pena de se gerar
um hibridismo normativo, incompatível com o princípio da
especialidade".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVELIA DECRETADA COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
COMUM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
1. Alegação de ofensa ao
princípio da ampla defesa, fundada na recusa em aplicar,
subsidiariamente, o artigo 366 do CPP, no que prevê a suspensão
do processo quando o acusado, citado por edital, não comparecer
nem constituir advogado.
2. O artigo 292 do Código de Processo
Penal Militar dispõe a propósito da decretação da revelia quando
o acusado, citado...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00063 EMENT VOL-02284-02 PP-00264
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS
TEMAS CONCERNENTES A TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E À PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA DE ADVOGADO ÀS VÉSPERAS DO
JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO EM DATA POSTERIOR A DO
JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Os temas
concernentes a tribunal de exceção e à perseguição política tendo
sido suscitados nos embargos de declaração, inexiste o vício da
omissão.
Tendo o advogado anunciado que comunicaria ao Supremo
Tribunal Federal a renúncia ao mandato às vésperas do julgamento
da extradição, vindo a manifestar-se nos autos após o julgamento,
não há que se falar em nulidade por falta de defesa.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS
TEMAS CONCERNENTES A TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E À PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA DE ADVOGADO ÀS VÉSPERAS DO
JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO EM DATA POSTERIOR A DO
JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Os temas
concernentes a tribunal de exceção e à perseguição política tendo
sido suscitados nos embargos de declaração, inexiste o vício da
omissão.
Tendo o advogado anunciado que comunicaria ao Supremo
Tribunal Federal a renúncia ao mandato às vésperas do julgamento
da extradição, vindo a...
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00020 EMENT VOL-02284-01 PP-00022
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO
PROCESSO CRIMINAL. NÃO-APRESENTAÇÃO, PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO,
DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NÃO-INTIMAÇÃO
DO ACUSADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. POSSIBILIDADE.
Em
havendo renúncia do advogado constituído, faz-se imperiosa a
intimação do acusado para que nomeie, querendo, novo patrono.
Precedentes.
Em se tratando, contudo, de advogado constituído
que, embora regularmente intimado, quedou inerte e deixou de
apresentar razões finais, mostra-se legítima a nomeação, pelo
juízo, de defensor dativo ao acusado. Precedentes.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DO
PROCESSO CRIMINAL. NÃO-APRESENTAÇÃO, PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO,
DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NÃO-INTIMAÇÃO
DO ACUSADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. POSSIBILIDADE.
Em
havendo renúncia do advogado constituído, faz-se imperiosa a
intimação do acusado para que nomeie, querendo, novo patrono.
Precedentes.
Em se tratando, contudo, de advogado constituído
que, embora regularmente intimado, quedou inerte e deixou de
apresentar razões finais, mostra-se legítima a nomeação, pelo
juízo, de defens...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02275-02 PP-00319
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADI 1.194-MC. ART. 24, § 3º DA LEI 8.906/1994.
CARTA DE SENTENÇA. ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DECISÃO DO STF. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo em
vista que a decisão reclamada não versa sobre a existência,
validade e eficácia de contrato de honorários firmado entre o
reclamante e seus então advogados, não há que se falar em ofensa
à decisão prolatada na ADI 1.194-MC.
Em outras palavras, a
simples expedição de carta de sentença e sua entrega a advogados
regularmente constituídos nos autos não ofende decisão desta
Corte.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ADI 1.194-MC. ART. 24, § 3º DA LEI 8.906/1994.
CARTA DE SENTENÇA. ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DECISÃO DO STF. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo em
vista que a decisão reclamada não versa sobre a existência,
validade e eficácia de contrato de honorários firmado entre o
reclamante e seus então advogados, não há que se falar em ofensa
à decisão prolatada na ADI 1.194-MC.
Em outras palavras, a
simples expedição de carta de sentença e sua entrega a advogados
regularmente constituídos nos autos não ofende decisão desta
Corte.
Rec...
Data do Julgamento:18/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-01 PP-00122 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 163-166 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 234-240
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR IMPUTADO A CIVIL. ROUBO DE UM
FUZIL DO QUARTEL MILITAR DE IMPERATRIZ/MA. REVELIA. CONDENAÇÃO A
NOVE ANOS E UM MÊS DE RECLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO-CRIME POR
VÍCIO DE CITAÇÃO E PELA CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AO
ACUSADO.
Revela-se lícita a citação por edital quando o acusado
é procurado e não é encontrado no único endereço por ele próprio
fornecido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o advogado que acompanhou o acusado na fase
inquisitorial deve ser intimado para a promoção da defesa do réu,
mesmo que este seja declarado revel. Isto porque o decreto de
revelia não retira do acusado o direito de se defender.
Se o
advogado que acompanhou o acusado na fase pré-processual,
após tomar conhecimento da ação penal instaurada contra seu
cliente, renuncia ao instrumento de mandato que lhe foi
conferido, então não há opção ao magistrado processante que não
seja a de nomear advogado dativo ao acusado.
Compete à defesa
demonstrar que a atuação do defensor dativo causou efetivo
prejuízo ao acusado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR IMPUTADO A CIVIL. ROUBO DE UM
FUZIL DO QUARTEL MILITAR DE IMPERATRIZ/MA. REVELIA. CONDENAÇÃO A
NOVE ANOS E UM MÊS DE RECLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO-CRIME POR
VÍCIO DE CITAÇÃO E PELA CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AO
ACUSADO.
Revela-se lícita a citação por edital quando o acusado
é procurado e não é encontrado no único endereço por ele próprio
fornecido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o advogado que acompanhou o acusado na fase
inquisitorial deve ser intimado para a promoção da defesa do réu,
mesmo qu...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02268-03 PP-00489 RCJ v. 21, n. 136, 2007, p. 148-149
EMENTA: Intimação: pauta de julgamento: nome do advogado
(falta):
nulidade.
Constituído o advogado na sede do
tribunal em que deva ser julgado o recurso, diversa daquele em
que correu inicialmente o processo, é a esse advogado que se
devem fazer as intimações subseqüentes. Precedentes: HC 75.581,
14.10.97, Ilmar Galvão; HC 76.453, 22.09.98, Octávio
Gallotti.
Habeas corpus: deferimento, em parte, para anular o
processo a partir da publicação da pauta.
Ementa
Intimação: pauta de julgamento: nome do advogado
(falta):
nulidade.
Constituído o advogado na sede do
tribunal em que deva ser julgado o recurso, diversa daquele em
que correu inicialmente o processo, é a esse advogado que se
devem fazer as intimações subseqüentes. Precedentes: HC 75.581,
14.10.97, Ilmar Galvão; HC 76.453, 22.09.98, Octávio
Gallotti.
Habeas corpus: deferimento, em parte, para anular o
processo a partir da publicação da pauta.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-02 PP-00400 RTJ VOL-00199-01 PP-00306 RJSP v. 55, n. 351, 2007, p. 169-176
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Ausência de
assinatura do advogado constituído nos autos. 3. Advogado com
procuração nos autos. Inexistência de dúvida quanto à identificação
do advogado que vinha atuando no processo. Erro material. 4.
Necessidade de revisão de "jurisprudência defensiva". 5. Agravo
provido
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Ausência de
assinatura do advogado constituído nos autos. 3. Advogado com
procuração nos autos. Inexistência de dúvida quanto à identificação
do advogado que vinha atuando no processo. Erro material. 4.
Necessidade de revisão de "jurisprudência defensiva". 5. Agravo
provido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00094 EMENT VOL-02199-22 PP-04390 RB v. 17, n. 505, 2005, p. 45
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO. NULIDADE.
NÃO-APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORMULADO PELA DEFESA
ANTES DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO
NA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO.
A
publicação em imprensa oficial, dando ciência do dia do novo
julgamento, permite que o advogado compareça em juízo para
apresentar a defesa, mediante sustentação oral, se assim
desejar.
Do exame dos autos, constata-se que o julgamento de
apelação do ora recorrente foi adiado em razão de pedido de vista de
seu advogado, tendo o recurso sido incluído em nova pauta de
julgamento, devidamente publicada na imprensa oficial, conforme
consta da certidão do TJ/SP de fls. 59. Por conseguinte, não se
configurou obstáculo algum à promoção da sustentação oral pela
defesa.
Igualmente carece de fundamento o argumento de que a
ausência de resposta ao pedido de vista formulado pelo advogado do
ora recorrente teria violado o devido processo legal e prejudicado a
promoção da defesa. Observa-se que, entre o pedido de vista da
defesa e o dia marcado para o novo julgamento, passaram-se mais de
cinqüenta dias sem que o defensor se tivesse manifestado para
retirar os autos do cartório ou para se informar acerca da decisão
do pedido de vista.
Recurso improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO. NULIDADE.
NÃO-APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORMULADO PELA DEFESA
ANTES DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO
NA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO.
A
publicação em imprensa oficial, dando ciência do dia do novo
julgamento, permite que o advogado compareça em juízo para
apresentar a defesa, mediante sustentação oral, se assim
desejar.
Do exame dos autos, constata-se que o julgamento de
apelação do ora recorrente foi adiado em razão de pedido de vista de
seu advogado, tendo o recurso sido i...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00254 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 389-395
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO ANTES DA JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA COM VISTAS À INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A
CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO; NÃO-COMPARECIMENTO DO RÉU, QUE SE
ENCONTRAVA PRESO, AOS INTERROGATÓRIOS DAS TESTEMUNHAS; DEFICIÊNCIA
DA DEFESA TÉCNICA PROMOVIDA PELO ADVOGADO DATIVO, TRADUZIDA,
ESPECIALMENTE, NA AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA
E ARROLAMENTO DAS MESMAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS PELA ACUSAÇÃO.
A
nomeação do defensor dativo, embora anterior à juntada da carta
precatória expedida para que o acusado nomeasse novo patrono, nenhum
prejuízo causou. Ao contrário, cuidou-se de precaução do douto
magistrado para que o réu não ficasse sem assistência no
interrogatório das testemunhas. Ademais, o réu foi devidamente
intimado, e com bastante antecedência, da audiência marcada, bem
como da renúncia de seu defensor. Contudo, mesmo conhecedor da
proximidade da dita audiência, quedou inerte o paciente, deixando de
providenciar a nomeação de outro advogado.
Pacífica a
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal de ser relativa a
nulidade decorrente do não-comparecimento do acusado ao
interrogatório das testemunhas (cf. HC nº 75.225), inexistindo, por
outro lado, indícios de prejuízo à defesa.
Quanto à mencionada
deficiência da defesa técnica do paciente, o acórdão impugnado
demonstrou com precedente desta colenda Corte a não-obrigatoriedade
de recurso pelo defensor. De mais a mais, consta dos autos documento
denominado "Termo de Renúncia ao Direito de Recurso", preenchido
pessoalmente pelo acusado, no qual declara "estar conformado com a
decisão, não desejando dela recorrer para a Superior Instância". Por
fim, o advogado dativo não permaneceu inerte durante a instrução.
Ao revés, formulou perguntas a várias das testemunhas, sendo que as
alegações finais apresentadas pelo causídico ficaram longe de ser
meramente burocráticas. Diante desse panorama, não se evidencia
prejuízo efetivo ao paciente, resultante da atuação da defesa
técnica.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO ANTES DA JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA COM VISTAS À INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A
CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO; NÃO-COMPARECIMENTO DO RÉU, QUE SE
ENCONTRAVA PRESO, AOS INTERROGATÓRIOS DAS TESTEMUNHAS; DEFICIÊNCIA
DA DEFESA TÉCNICA PROMOVIDA PELO ADVOGADO DATIVO, TRADUZIDA,
ESPECIALMENTE, NA AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA
E ARROLAMENTO DAS MESMAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS PELA ACUSAÇÃO.
A
nomeação do defensor dativo, embora...
Data do Julgamento:30/11/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-01 PP-00111 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 427-439 RTJ VOL-00194-02 PP-00627
EMENTA: Advogado: imunidade judiciária: (CF art. 133; C.Penal.,
art. 142, I; EAOAB, art. 7º, § 2º): não compreensão do crime de
calúnia.
1. O art. 133 da Constituição Federal, ao estabelecer
que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão", possibilitou fosse contida a eficácia desta
imunidade judiciária aos "termos da lei".
2. Essa vinculação
expressa aos "termos da lei" faz de todo ocioso, no caso, o
reconhecimento pelo acórdão impugnado de que as expressões contra
terceiro sejam conexas ao tema em discussão na causa, se elas
configuram, em tese, o delito de calúnia: é que o art. 142, I, do C.
Penal, ao dispor que "não constituem injúria ou difamação punível
(...) a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte
ou por seu procurador", criara causa de "exclusão do crime" apenas
com relação aos delitos que menciona - injúria e difamação -, mas
não quanto à calúnia, que omitira: a imunidade do advogado, por fim,
não foi estendida à calúnia nem com a superveniência da L.
8.906/94, - o Estatuto da Advocacia e da OAB -, cujo art. 7º, § 2º,
só lhe estendeu o âmbito material - além da injúria e da difamação,
nele já compreendidos conforme o C.Penal -, ao desacato (tópico,
contudo, em que teve a sua vigência suspensa pelo Tribunal na ADInMC
1127, 5.10.94, Brossard, RTJ 178/67).
Ementa
Advogado: imunidade judiciária: (CF art. 133; C.Penal.,
art. 142, I; EAOAB, art. 7º, § 2º): não compreensão do crime de
calúnia.
1. O art. 133 da Constituição Federal, ao estabelecer
que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão", possibilitou fosse contida a eficácia desta
imunidade judiciária aos "termos da lei".
2. Essa vinculação
expressa aos "termos da lei" faz de todo ocioso, no caso, o
reconhecimento pelo acórdão impugnado de que as expressões contra
terceiro sejam conexas ao tema em discussão na causa, se elas
configuram, em tese, o delito de ca...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-01 PP-00130 RTJ VOL-00192-03 PP-00974 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 439-449 RMDPPP v. 1, n. 4, 2005, p. 124-131
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RENÚNCIA DO
MANDATO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
EXISTÊNCIA DE OUTRO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
I. - É regular a designação de
defensor dativo quando, não obstante haver sido devidamente
intimado, o acusado não procede à substituição do advogado
constituído, que renunciara ao mandato.
II. - Ausência de
cerceamento de defesa. Não demonstrado prejuízo à defesa do
paciente. A lei processual adota o princípio de que sem prejuízo não
se anula ato processual, na linha do adágio pas de nullité sans
grief (CPP, arts. 563 e 566).
III. - Se o réu afirma, em audiência,
que está sendo defendido pelo defensor dativo, não pode argüir
cerceamento de defesa for falta de intimação da renúncia de advogado
constituído, em face do que dispõe o art. 565 do Código de Processo
Penal, segundo o qual "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a
que haja dado causa, ou para que tenha concorrido".
IV. - Recurso
improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RENÚNCIA DO
MANDATO. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
EXISTÊNCIA DE OUTRO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
I. - É regular a designação de
defensor dativo quando, não obstante haver sido devidamente
intimado, o acusado não procede à substituição do advogado
constituído, que renunciara ao mandato.
II. - Ausência de
cerceamento de defesa. Não demonstrado prejuízo à defesa do
paciente. A lei processual adota o princípio de que sem prejuízo não
se anula ato processual, na linha do adágio pas...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02174-02 PP-00408 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 425-433 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 500-503
HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DECRETADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE
QUE ACOMPANHAVA ESSE INQUÉRITO NA QUALIDADE DE ADVOGADO DOS
INDICIADOS.
1. Depoimento em Juízo, nos autos de ação penal por
crime de sonegação fiscal movida contra o seu cliente, afirmando a
inexistência de decisão que, no curso do inquérito policial,
decretara a quebra do sigilo bancário. Declaração falsa que, segundo
a denúncia, teve como escopo embasar a alegação da defesa sobre a
nulidade das provas, sob a afirmação de que teriam sido obtidas sem
autorização judicial.
2. Alegação que se encontra em descompasso
com a sua condição de advogado nos autos do inquérito e com o seu
depoimento em Juízo, no sentido de ter acompanhado, em todas as suas
fases, a investigação policial, onde a quebra do mencionado sigilo
fora efetivada.
3. Quanto ao desvalor da afirmação tida como falsa
no deslinde da causa em que se deu o depoimento do paciente, é
firme o entendimento deste Supremo Tribunal de que "o crime de falso
testemunho é de natureza formal e se consuma com a simples
prestação do depoimento falso, sendo de todo irrelevante se influiu
ou não no desfecho do processo" (HC nº 73.976, Rel. Min. Callos
Velloso). Outros precedentes citados: HC nº 58.039, Min. Rafael
Mayer; RHC nº 53.330 e RE nº 112.808, Min. Moreira Alves.
4. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DECRETADA EM INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE
QUE ACOMPANHAVA ESSE INQUÉRITO NA QUALIDADE DE ADVOGADO DOS
INDICIADOS.
1. Depoimento em Juízo, nos autos de ação penal por
crime de sonegação fiscal movida contra o seu cliente, afirmando a
inexistência de decisão que, no curso do inquérito policial,
decretara a quebra do sigilo bancário. Declaração falsa que, segundo
a denúncia, teve como escopo embasar a alegação da defesa sobre a
nulidade das provas, sob a afirmação de que teriam sido obtidas sem
autorização...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00049 EMENT VOL-02149-08 PP-01484 RTJ VOL-00191-03 PP-00979
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal,
formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso
profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4.
Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do
impetrante em realizar sustentação oral. 5. Publicação da pauta
sem indicação do nome dos advogados substabelecidos. 6. Alegada
nulidade da sessão de julgamento da apelação. 7. Improcedência
das alegações. 8. Verificação, no caso concreto, de que havia
outros advogados que poderiam sustentar oralmente. 9. Apenas no
caso de substabelecimento de poderes, sem reservas, é
indispensável constar o nome do advogado substabelecido na
intimação. Precedentes: (HC 79.592, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ
12.5.00; AGRRE 165.577, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30.05.97. A
sustentação oral não constitui ato essencial à defesa.
Precedentes: HC 66.315, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 24.2.89; HC
69.429, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28.5.93; HC 73.839, Rel.
Min. Carlos Velloso, DJ 27.3.98; HC 76.970, Rel. Min. Maurício
Corrêa, DJ 20.4.01; HC 68.369, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ
8.3.91. 10. Admissibilidade de indeferimento, em certas
circunstâncias, do pedido de adiamento do julgamento requerido
pelo advogado. Precedente: HC 75.931, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ
19.12.97. Pedido indeferido. 11. Ausência de comprovação do
alegado compromisso profissional. 12. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal,
formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso
profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4.
Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do
impetrante em realizar sustentação oral. 5. Publicação da pauta
sem indicação do nome dos advogados substabelecidos. 6. Alegada
nulidade da sessão de julgamento da apelação. 7. Improcedência
das alegações. 8. Verificação, no caso concreto, de que havia
outros advogados que poderiam sustentar oralmente. 9. Apenas no
caso de s...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00063 EMENT VOL-02281-02 PP-00314
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO
PENAL. IMUNIDADE MATERIAL DO ADVOGADO.
Na hipótese de as expressões
tidas por ofensivas serem proferidas em representação penal, na
defesa de seu cliente e no exercício de sua profissão, mesmo que em
sede de procedimento administrativo, incide a imunidade material do
advogado (art. 7º, § 2º, da Lei 8906/94).
Está configurado o nexo
causal entre o fato imputado como injurioso e a defesa exercida pelo
recorrente, faltando, portanto, o elemento subjetivo do tipo.
Precedente (HC 81389).
Recurso em habeas corpus provido para
trancar a ação penal, restando prejudicado o exame da incompetência
da Justiça Militar.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO
PENAL. IMUNIDADE MATERIAL DO ADVOGADO.
Na hipótese de as expressões
tidas por ofensivas serem proferidas em representação penal, na
defesa de seu cliente e no exercício de sua profissão, mesmo que em
sede de procedimento administrativo, incide a imunidade material do
advogado (art. 7º, § 2º, da Lei 8906/94).
Está configurado o nexo
causal entre o fato imputado como injurioso e a defesa exercida pelo
recorrente, faltando, portanto, o elemento subjetivo do tipo.
Precedente (HC 81389).
Recurso em habeas corpus provido para
trancar a ação pe...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-04 PP-00772 RTJ VOL-00194-01 PP-00215
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA
.
ILICITUDE DE PROVA. CONFISSÃO POR TORTURA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE OFÍCIO.
As alegações de negativa de autoria e ilicitude da prova
em face de confissão
obtida por meio de tortura, demandam reexame do contexto probatório da
ação penal.
O HABEAS não é instrumento hábil para tanto.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
A alegação de violação ao princípio da ampla defesa não
foi submetida ao STJ.
Essa circunstância impede o conhecimento do HABEAS nesta
parte.
Entretanto, ela pode ser examinada de ofício, dada a natureza
constitucional da
indispensabilidade do advogado.
A não interposição de RESP e RE por advogado constituído
não importa em nulidade.
Ele não é obrigado a esgotar as instâncias recursais.
Se o paciente quisesse recorrer às instâncias superiores,
deveria constituir outro advogado.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA
.
ILICITUDE DE PROVA. CONFISSÃO POR TORTURA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE OFÍCIO.
As alegações de negativa de autoria e ilicitude da prova
em face de confissão
obtida por meio de tortura, demandam reexame do contexto probatório da
ação penal.
O HABEAS não é instrumento hábil para tanto.
A jurisprudência do Tribunal é pacífica nesse sentido.
A alegação de violação ao princípio da ampla defesa não
foi submetida ao STJ.
Essa circunstância impede o...
Data do Julgamento:10/09/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00406
EMENTA: HABEAS CORPUS. ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA
DE PODERES. INTIMAÇÃO.
Quando a parte tem mais de um advogado, basta que a
intimação seja realizada em nome de um deles.
Se o advogado, ao outorgar o substabelecimento com reserva
de poderes, não o faz para o substabelecido acompanhar
especificamente a tramitação do processo na superior instância e
nem, tampouco, requer que o nome dele figure nas publicações,
inclusive para efeito de intimação, pertinentes ao julgamento da
causa, reputa-se inocorrente a invalidade da intimação.
Precedentes da Corte.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA
DE PODERES. INTIMAÇÃO.
Quando a parte tem mais de um advogado, basta que a
intimação seja realizada em nome de um deles.
Se o advogado, ao outorgar o substabelecimento com reserva
de poderes, não o faz para o substabelecido acompanhar
especificamente a tramitação do processo na superior instância e
nem, tampouco, requer que o nome dele figure nas publicações,
inclusive para efeito de intimação, pertinentes ao julgamento da
causa, reputa-se inocorrente a invalidade da intimação.
Precedentes da Corte.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00163
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME HEDIONDO QUALIFICADO DE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DA NÃO
APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, O
QUAL HAVIA PROTESTADO PARA FAZÊ-LO PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA.
1. Advogado constituído regularmente intimado para
apresentar as razões da apelação, o qual, entretanto, protestou por
fazê-lo perante o Tribunal a quo, como facultado pelo artigo 600, §
4º, do CPP, mas, regularmente intimado, não o fez.
2. Não implica em nulidade a não apresentação de razões
de apelação, ou contra-razões a ela, por advogado constituído pelo
réu. Precedentes.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME HEDIONDO QUALIFICADO DE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DA NÃO
APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, O
QUAL HAVIA PROTESTADO PARA FAZÊ-LO PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA.
1. Advogado constituído regularmente intimado para
apresentar as razões da apelação, o qual, entretanto, protestou por
fazê-lo perante o Tribunal a quo, como facultado pelo artigo 600, §
4º, do CPP, mas, regularmente intimado, não o fez.
2. Não implica em nulidade a não apresentação de razões
de apelação, ou contra-razões a ela, por advogado constituído pelo...
Data do Julgamento:10/11/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-04 PP-00809
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inexistência de
procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Comprovação
de que o recorrido não possui advogado constituído. Decisão
agravada. Reconsideração. Provado não possuir o agravado advogado
constituído nos autos, deve ser apreciado o agravo de
instrumento.
2. Previdência Social. Benefício. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Precedentes do
Plenário. Agravo regimental provido para conhecer e dar
provimento ao recurso extraordinário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75
da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº
9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua
vigência.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inexistência de
procuração outorgada ao advogado da parte agravada. Comprovação
de que o recorrido não possui advogado constituído. Decisão
agravada. Reconsideração. Provado não possuir o agravado advogado
constituído nos autos, deve ser apreciado o agravo de
instrumento.
2. Previdência Social. Benefício. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício conc...
Data do Julgamento:11/12/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01869 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 129-132