PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ERRO DE PROIBIÇÃO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. As provas dos autos demonstraram que o réu foi o autor da raspagem do chassi do veículo de sua propriedade, tendo sido abordado trafegando pelas ruas do Distrito Federal com veículo adulterado, configurado o crime previsto no artigo 311 do Código Penal. 2. O conjunto probatório não exclui que o réu tinha consciência da ilicitude do seu ato, não havendo que se falar que agiu em erro de proibição. 3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ERRO DE PROIBIÇÃO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. As provas dos autos demonstraram que o réu foi o autor da raspagem do chassi do veículo de sua propriedade, tendo sido abordado trafegando pelas ruas do Distrito Federal com veículo adulterado, configurado o crime previsto no artigo 311 do Código Penal. 2. O conjunto probatório não exclui que o réu tinha consciência da...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao vender uma pedra de crack a viciada, tendo consigo outra porção da mesma substância. 2 A condenação anterior com trânsito em julgado posterior ao fato em debate e a existência de outra condenação em fase de apelação denotam maus antecedentes e a dedicação ao crime, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sendo adequado o regime inicial semiaberto. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao vender uma pedra de crack a viciada, tendo consigo outra porção da mesma substância. 2 A condenação anterior com trânsito em julgado posterior ao fato em debate e a existência de outra condenação em fase de apelação denotam maus antecedentes e a dedicação ao crime, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sendo a...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA E AO SURSIS. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentaram subtrair o automóvel e telefone celular de uma mulher no trânsito, ameaçando-a com simulação de porte de revólver, não consumando o ato pela intervenção de policiais, que efetuaram a prisão em flagrante. 2 Demonstrado que o iter criminis foi quase totalmente percorrido, é razoável que a pena seja diminuída na fração mínima de um terço. 3 A Súmula 231/STJ veda a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando há atenuantes. Nos crimes cometidos com grave ameaça a pessoa, independentemente da quantidade de pena, não é recomendável o sursis da pena. Inteligência do artigo 77 do Código Penal. 4 Apelação desprovida, retificando-se de ofício a multa para torná-la proporcional à pena principal.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA E AO SURSIS. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentaram subtrair o automóvel e telefone celular de uma mulher no trânsito, ameaçando-a com simulação de porte de revólver, não consumando o ato pela intervenção de policiais, que efetuaram a prisão em flagrante. 2 Demonstrado que o iter criminis foi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS, DE AMEAÇA E DE FURTO. PRETENSÃO À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXAME TOXICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, 147 e 155 do Código Penal, depois de agredir dois sobrinhos, puxando-lhes os cabelos e golpeando com uma espátula. Na sequência, furtou um notebook, fugiu e, posteriormente, os ameaçou de morte. 2 As provas colhidas permitem concluir que o agente tinha plena capacidade de entendimento em relação aos crimes praticados, sendo despicienda a realização de exame toxicológico para avaliá-la. Se pertinente, a prova teria de ser postulada durante a instrução da causa, e não na apelação. Ainda que seja possível a excepcional complementação da instrução criminal na segunda instância (artigo 616 do Código de Processo Penal), não há nos autos elementos que indiquem a necessidade do exame pericial, sendo insuficiente mera alegação defensiva, mesmo que respaldada em elementos indiciários de que o réu era usuário de drogas. A capacidade de autodeterminação do réu jamais foi questionada em nenhum momento da instrução processual, 3 O depoimento vitimário tem especial relevância na apuração de crimes praticados em contexto familiar e doméstico, máxime quando corroborados por laudo pericial médico e pela confissão do réu. 4 Não há consunção quando a ação de ameaçar é praticada dias depois da agressão à vítima, evidenciando desígnios autônomos, independentes e sem relação de meio e fim entre as ações. 5 Não há como reclassificar a conduta de furto para crime de dano quando o réu subtrai a res furtiva e depois alega, sem provar, que o destruiu. 6 Aplica-se a regra da continuidade delitiva quando crimes da mesma espécie são cometidos em uma mesma ocasião, sendo possível afirmar que o seguinte é decorrência direta do antecedente. 7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS, DE AMEAÇA E DE FURTO. PRETENSÃO À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXAME TOXICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, 147 e 155 do Código Penal, depois de agredir dois sobrinhos, puxando-lhes os cabelos e golpeando com uma espátula. Na sequência, furtou um notebook, fugiu e, posteriormente, os ameaçou...
PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, porque expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral, recebendo, todavia, a absolvição que ensejou o apelo acusatório. 2 A materialidade e a autoria do delito foram demonstradas pela confissão da ré corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e pelas provas periciais que atestaram a falsificação dos produtos. 3 Afasta-se a aplicação do princípio da adequação social porque a violação à lei é relevante e socialmente danosa, fomentando outros crimes graves em razão de sua clandestinidade, além de gerar graves prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados não afasta o caráter criminoso da conduta descrita no artigo 184, § 2º, do Código Penal. 4 Apelação provida.
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PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, porque expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral, recebendo, todavia, a absolvição que ensejou o apelo acusatório. 2 A materialidade e a autoria do delito foram demonstradas pela confissão da ré corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e pelas provas periciais que a...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE SUA APREENSÃO DO INSRUMENTO DO CRIME. PROVA SUPRDA POR TESTEMUNHO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem um automóvel, ameaçando o proprietário com revólver. 2 A palavra da vítima tem especial relevância no esclarecimento de crimes, especialmente quando corroborada pos testemunhos policiais e prova pericial que conclui pela presença de impressões digitais dos agentes no interior do bem subtraído. 3 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a incidência da majorante respectiva quando sustentada na palavra firme e consistente da vítima, corroborada pela confissão de um dos réus em Juízo. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE SUA APREENSÃO DO INSRUMENTO DO CRIME. PROVA SUPRDA POR TESTEMUNHO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem um automóvel, ameaçando o proprietário com revólver. 2 A palavra da vítima tem especial relevância no esclarecimento de crimes, especialmente quando corroborada pos testemunhos policiais e prova pericial que conclui pela presença de impressões digitais dos agentes no interior do bem subtraído...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 180 do Código Penal, quando conduzia veículo automotor sabendo-o produto de furto. 2 A segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade de ações criminosas, de sorte que a contumácia delitiva evidenciada nas condenações anteriores por crimes patrimoniais e a prisão em flagrante quando o paciente cumpria pena em liberdade não o recomendam à liberdade. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 180 do Código Penal, quando conduzia veículo automotor sabendo-o produto de furto. 2 A segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade de ações criminosas, de sorte que a contumácia delitiva evidenciada nas condenações anteriores por crimes patrimoniais e a prisão em flagrant...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração em face de acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão executória em relação aos crimes de furto e formação de quadrilha tomando como base a data do trânsito em julgado para a acusação. Alega-se que o acórdão é omisso por não haver considerado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2 Não há dúvida ou omissão a ser sanada por meio de embargos declaratórios. O acórdão deixou clara a tese adotada pela Turma: a contagem do prazo da prescrição executória se dá a partir do trânsito em julgado para a acusação, conforme prevê o artigo 112, inciso I, do Código Penal. O recurso se mostra meramente como tentativa de obter a reapreciação da controvérsia, com inversão do julgado 3 Embargos desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração em face de acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão executória em relação aos crimes de furto e formação de quadrilha tomando como base a data do trânsito em julgado para a acusação. Alega-se que o acórdão é omisso por não haver considerado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2 Não há dúvida ou omissão a ser sanada por meio de embargos declaratórios....
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/1990, porque, na companhia de um adolescente, subtraiu bens de uma pessoa em via pública, intimidando-a com tom ameaçador e vantagem numérica. 2 A prisão em flagrante do réu na posse dos bens subtraídos e os testemunhos colhidos em Juízo, especialmente o reconhecimento formal do réu pela vítima, justificam a condenação. Não cabe reclassificar a conduta de roubo para furto quando a grave ameaça está provada nos autos, configurando-se com o tom ameaçador durante a abordagem da vítima e pela vantagem numérica dos agentes, suficiente para infundir o temor e evitar a reação. 3 A avaliação favorável das circunstâncias judiciais ou das atenuantes não enseja redução da pena-base abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231/STJ. Não há bis in idem em relação a majorante do concurso de pessoas no crime de roubo e à condenação pela corrupção de menor, porque são crimes de naturezas distintas que tutelam bens jurídicos diferentes. 4 Afasta-se o direito de recorrer em liberdade quando os requisitos e motivos da prisão cautelar não foram alterados, mas reforçados com a condenação 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/1990, porque, na companhia de um adolescente, subtraiu bens de uma pessoa em via pública, intimidando-a com tom ameaçador e vantagem numérica. 2 A prisão em flagrante do réu na posse dos bens subtraídos e os testemunhos colhidos em Juízo, especialmente o reconhecimen...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO CRIME. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, depois de ter sido preso porque, junto com menor, abordou um homem que caminhava na rua e lhe subtraiu o telefone perencente a terceiro, depois de ameaçá-lo com faca. A prisão aconteceu pouco depois, ainda em situação de flagrante, posto que o réu estivesse na posse do objeto roubado, ao ser abordado por policiais militares. 2 O uso de faca e a configuração da majorante respectiva é prova que pode ser suprida pelo testemunho da vítima, quando não seja possível a sua apreensão e perícia. 3 A alegação de erro de tipo na corrupção de menor por ignorância da idade do parceiro há de ser demonstrada de modo convincente. 4 Não há bis in idem na condenação por roubo circunstanciado por concurso de pessoas mais a corrupção de menor, haja vista a autonomia e independência dos delitos, com proteção de bens jurídicos diferenciados. 5 Apelação desprovida, retificando-se de ofício a pena de multa.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO CRIME. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, depois de ter sido preso porque, junto com menor, abordou um homem que caminhava na rua e lhe subtraiu o telefone perencente a terceiro, depois de ameaçá-lo com faca. A prisão aconteceu pouco depois, ainda em situação de flagr...
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando pretendendo progressão ao regime semiaberto sem a realização do exame criminológico, argumentando que já alcançou o requisito objetivo e o seu direito não pode ser postergado em razão da morosidade da Justiça. 2 As ações pretéritas do condenado, que lhe renderam quatorze anos e três meses de reclusão no regime fechado, denotam personalidade antissocial e insensibilidade moral capazes de ainda oferecer risco à vida social. As peculiaridades do caso concreto recomendam prudência na concessão do benefício, ante a perspectiva dos efeitos nefastos de uma decisão equivocada. 3 A alegação de atraso na realização do exame não foge à razoabilidade, ante as precariedades do sistema penitenciário como um todo, com recursos humanos e materiais muito aquém das necessidades. 4 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando pretendendo progressão ao regime semiaberto sem a realização do exame criminológico, argumentando que já alcançou o requisito objetivo e o seu direito não pode ser postergado em razão da morosidade da Justiça. 2 As ações pretéritas do condenado, que lhe renderam quatorze anos e três meses de reclusão no regime fechado, denotam personalidade antissocial e insensibilidade moral capazes de ainda ofere...
PENAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 329 e 331 do Código Penal, depois de desacatar os policiais acionados para conter uma briga entre ele e sua companheira. Ele resistiu à ordem para condução à presença do Delegado afim de esclarecer os fatos. 2 Os depoimentos policiais harmônicos e convicentes relatam de maneira lógica os fatos, configurando a resistência e o desacato, o que foi em parte admitido pelo réu ao ser interrogado em juízo, justificando a condenação. 3 Nada há a reparar na pena fixada no mínimo legal. Havendo duas ações distintas e dois resultados, aplica-se a regra do concurso material. 4 Compete ao Juízo da Execução avaliar a condição socioeconômica do réu para eventual concessão de gratuidade de justiça e isenção de custas. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 329 e 331 do Código Penal, depois de desacatar os policiais acionados para conter uma briga entre ele e sua companheira. Ele resistiu à ordem para condução à presença do Delegado afim de esclarecer os fatos. 2 Os depoimentos policiais harmônicos e convicentes relatam de maneira lógica os fatos, configurando a resistência e o desacato, o q...
PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU. CRIME DE ROUBO COM ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, MAIS EXTORSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público pede a prisão preventiva de réu acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II, IV e V ( três vezes), e 158, §§ 1º e 3º (quatro vezes), alegando o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, mesmo estando preso em razão de outra ação penal. 2 Embora o réu esteja acautelado pela prática de outro roubo, a gravidade concreta dos fatos praticados justifica e autoriza a decretação da prisão preventiva, sendo certo que ele pode ser preso por vários processos, inclusive, preventivamente, evitando que seja solto por um quando deveria estar preso por outro. 3 Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU. CRIME DE ROUBO COM ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, MAIS EXTORSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público pede a prisão preventiva de réu acusado de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II, IV e V ( três vezes), e 158, §§ 1º e 3º (quatro vezes), alegando o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, mesmo estando preso em razão de outra ação penal. 2 Embora o réu esteja acautelado pela prática de outro roubo, a gravidade concreta dos fatos prati...
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/2014 veda expressamente a concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25/12/2014, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes (§ 1º). 2 O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação e, embora a Constituição Federal tenha se referido à graça e à anistia, também estaria vedada a concessão de indulto aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, por ser o indulto a graça coletiva. Ocorre que, ao julgar o HC 118.533/MS, em junho de 2016, a Suprema Corte afastou, por maioria, a natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas, e, portanto, todas as implicações decorrentes dessa classificação, especialmente aquela constante do artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, e do artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90, tornando possível o benefício no caso. 3 Agravo provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/2014 veda expressamente a concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou ainda beneficiados com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25/12/2014, um sexto da pena, se não reincidente...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA À EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar de morte a ex-mulher, por não se conformar com o fim do relacionamento. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no testemunho lógico e coerente da vítima. A alegada embriaguez do réu não o exime de responsabilidade, porque não se trata de embriaguez acidental, mas voluntária. 3 Improcede a invocação do princípio da insignificância imprópria, que não pode se aplicar na violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha veio a lume justamente para resgatar um processo de submissão feminina decorrente do machismo da sociedade brasileira, tutelando com especial desvelo a integridade física e psíquica da mulher em situação de submissão sentimental ou material. Condutas como esta não podem ser reputadas de ofensividade mínima, sendo a elas inaplicável o princípio da insignificância imprópria. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, assim como a majoração por agravante, decotando-se o excesso. 5 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal abrange apenas o prejuízo material, e não os danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara competente. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA À EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de ameaçar de morte a ex-mulher, por não se conformar com o fim do relacionamento. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no testemunho lógico e coerente da vítima. A alegada embriaguez do réu não o exime de responsabilidade, porque não se trata...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PRETENDENDO TAMBÉM A INCIDÊNCIA DO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DA DA PROVA COLHIDA EM JUÍZO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear o desafeto no meio da rua, na frente de uma distribuidora de bebidas, não alcançando o intento homicida porque a vítima resistiu aos ferimentos e recebeu atendimento médico eficaz. 2 Na decisão de pronúncia, as qualificadoras indicadas pelo Ministério Público devem ser excluídas quando se apresentem manifestamente improcedentes, para não se subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri no julgamento de crimes dolosos contra a vida 3 Refuta-se a incidência da qualificadora de recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima quando há discussão prévia entre os sujeitos ativo e passivo da infração, com ameaças diretas de morte. A vítima foi alertada por várias pessoas que o réu, depois de acerba discussão, tinha saído do local prometendo buscar uma peixeira para matá-la, demorando cerca de meia hora para retornar ao local e agredi-la. 4 Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PRETENDENDO TAMBÉM A INCIDÊNCIA DO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DA DA PROVA COLHIDA EM JUÍZO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear o desafeto no meio da rua, na frente de uma distribuidora de bebidas, não alcançando o intento homicida porque a vítima resistiu aos ferimentos e recebeu atendimento médico eficaz. 2 Na decisão de pronúncia, as qualificadoras...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar a companheira prometendo-lhe causar mal injusto e grave, mesmo a duzentos metros de distância, sugerindo a inocuidade de eventuais medidas protetivas. Declarou, ainda, não temer a Polícia nem os Promotores de Justiça. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente aqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar, justificando a condenação quando se apresente lógico,. coerente e corroborado por outros elementos de convicção. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, considerando o gradiente da pena abtrata. A reparação por danos morais deve ser excluída, porque a indenização cível mínima restringe-se aos prejuízos materiais, devendo a parte interessada pleitear na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar a companheira prometendo-lhe causar mal injusto e grave, mesmo a duzentos metros de distância, sugerindo a inocuidade de eventuais medidas protetivas. Declarou, ainda, não temer a Polícia nem os Promotores de Justiça. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente aqueles praticados no contexto de violência doméstica e fami...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente preso por infringir o artigo 180 do Código Penal, quando abordado por policiais militares na posse de veículo produto de crime. 2. Em que pese o suposto envolvimento do paciente em outra conduta delitiva, a manutenção da prisão preventiva do paciente deve ocorrer nos estreitos limites da excepcionalidade, ante o princípio da presunção de inocência que norteia o processo penal (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). 3. Por se tratar de réu primário, deve ser liberado mediante compromisso de comparecer aos atos processuais e cumprir as outras medidas cautelares impostas. 4. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente preso por infringir o artigo 180 do Código Penal, quando abordado por policiais militares na posse de veículo produto de crime. 2. Em que pese o suposto envolvimento do paciente em outra conduta delitiva, a manutenção da prisão preventiva do paciente deve ocorrer nos estreitos limites da excepcionalidade, ante o princípio da presunção de inocência que norteia o processo penal (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). 3. Por se trata...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. DIFICULDADE EM LOCALIZAR TESTEMUNHAS. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Não há que se falar em excesso de prazo quando há complexidade na causa nem mesmo quando referido excesso se dá em face da dificuldade de localizar testemunhas, ou que haja peculiaridades em sua oitiva. Nem se diga, como é a hipótese dos autos, quando há a contribuição da defesa para tais retardos. 3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. DIFICULDADE EM LOCALIZAR TESTEMUNHAS. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INTEGRALMENTE FECHADO COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ESTABELECER O REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDENCIA. REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. 2. Após a declaração de inconstitucionalidade da previsão de cumprimento de pena em regime inicial fechado, passou-se a admitir o estabelecimento do regime prisional de acordo com os ditames do Código Penal, que, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicada, beneficiando aqueles cujas condenações já transitaram em julgado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Preliminar rejeitada. 3. Na espécie, o Agravante foi condenado ao cumprimento de uma pena fixada em 3(três) anos e 3(três) meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76, no regime integralmente fechado, em data anterior à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º,§1º, da Lei 8072/90. Embora seja reincidente, as demais circunstâncias judiciais militam em seu favor. Assim, mostra-se condizente com a realidade, a modificação do regime integralmente fechado fixado, para o regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido para conceder ao Agravante o regime semiaberto.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INTEGRALMENTE FECHADO COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ESTABELECER O REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDENCIA. REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prát...