RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ESTABELECER O REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. 2. Após a declaração de inconstitucionalidade da previsão de cumprimento de pena em regime inicial fechado, passou-se a admitir o estabelecimento do regime prisional de acordo com os ditames do Código Penal. 3. Na espécie, o agravante foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão por tráfico privilegiado, é primário e teve sua pena base fixada acima do mínimo legal, em razão da circunstância de exercer a traficância na via pública, oportunidade em que se apreendeu 12 porções de maconha e uma de cocaína. 4. Nesse contexto, o regime que melhor se adéqua as condições pessoais do agravado é o aberto (artigo 33, § 2º, do Código Penal). 5. Recurso conhecido e provido para conceder ao agravante o regime aberto.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ESTABELECER O REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRIMÁRIO. REGIME ABERTO. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráf...
RECLAMAÇÃO. - TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - TRIBUNAL DO JÚRI. PROIBIÇÃO DE MENÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O sigilo dos atos infracionais, instituído pelo artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente não é absoluto, podendo ser excepcionado nas hipóteses em que restar demonstrado o interesse e justificada a finalidade, tal como para instrução de processo penal. 2. Aostentação de antecedentes infracionais não tem o condão de alterar a convicção dos componentes do Conselho de Sentença quanto à materialidade delitiva e a autoria do crime, mas, sim, de indicar a personalidade e a adequação do réu às regras de convívio social. 3. Observo, por fim, que não se aplica ao caso concreto o princípio da proteção integral esposado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, posto se tratar o réu de maior de idade. 5. Reclamação conhecida e provida.
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RECLAMAÇÃO. - TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - TRIBUNAL DO JÚRI. PROIBIÇÃO DE MENÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O sigilo dos atos infracionais, instituído pelo artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente não é absoluto, podendo ser excepcionado nas hipóteses em que restar demonstrado o interesse e justificada a finalidade, tal como para instrução de processo penal. 2. Aostentação de antecedentes infracionais não tem o condão de alterar a convicção dos componentes do Conselho de Sentença quanto à materialidade delitiva e a a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS QUE DETERMINE OU AUTORIZE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Revisão Criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva e excepcional, cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas enunciadas no art. 621, incisos I, II, e III, do Código de Processo Penal. 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 3. A condenação transitada em julgado por fato anterior ao crime analisado é apropriada para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes. 4. Não se reconhece a figura do furto privilegiado (§ 1º do art. 171 do CP) se, apesar da primariedade e do pequeno valor do prejuízo, o réu apresentar maus antecedentes. 5. Revisão criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS QUE DETERMINE OU AUTORIZE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Revisão Criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva e excepcional, cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas enunciadas no art. 621, incisos I, II, e III, do Código de Processo Penal. 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou novas provas de circunstância q...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COAÇÃO ÀS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a garantir a instrução criminal e preservar a ordem pública, em face de risco fundado ao processo e à paz social, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar a periculosidade do paciente que, após ter praticado o crime de estupro de vulneráveis teria coagido as vítimas a ocultar os fatos. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COAÇÃO ÀS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de ilegalidade decisão que decreta prisão preventiva com vistas a garantir a instrução criminal e preservar a ordem pública, em face de risco fundado ao processo e à paz social, extraído de elementos concretos dos autos, capazes de evidenciar a periculosidade do paciente que, após ter praticado o crime de estupro de vulneráveis teria coagido as vítimas a ocultar os fatos. 2. Ordem de...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESCALADA INFRACIONAL. MEDIDA CAUTELAR NECESSÁRIA. 1. Conforme preceitua o artigo 108, c/c o artigo 174, parte final, ECA, a decisão de internação provisória deve basear-se em indícios suficientes de materialidade e autoria, bem como demonstrar a necessidade imperiosa da medida extrema, a fim de manter a ordem pública ou para garantir a segurança pessoal do adolescente. 2. Na espécie, a apreensão em flagrante de adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, marcado por gravidade concreta evidenciada na conduta do menor, recomenda a internação provisória para assegurar a ordem pública. 3. A internação provisória, além de se prestar ao resguardo a ordem pública, mostra-se importante para proteger o adolescente usuário de drogas, e como mecanismo de contenção de escalada infracional, demonstrada por passagem anterior por conduta idêntica equiparada a tentativa de roubo circunstanciado, tendo recebido, anteriormente, remissão como forma de exclusão,cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. 4. Ordem denegada.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESCALADA INFRACIONAL. MEDIDA CAUTELAR NECESSÁRIA. 1. Conforme preceitua o artigo 108, c/c o artigo 174, parte final, ECA, a decisão de internação provisória deve basear-se em indícios suficientes de materialidade e autoria, bem como demonstrar a necessidade imperiosa da medida extrema, a fim de manter a ordem pública ou para garantir a segurança pessoal do adolescente. 2. Na espécie, a apreensão em flagrante de adolescen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. CULPA NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade penal do motorista pelo atropelamento de pedestre é subjetiva, devendo a culpa ser efetivamente comprovada. 2. Ausentes alguns dos elementos essenciais do crime culposo, quais sejam, inobservância do dever de cuidado objetivo e previsibilidade do resultado, impõe-se a absolvição do condutor do veículo que vem a atropelar pessoa que atravessa pista de rolamento de forma a surpreender o veículo atropelador que trafegava normalmente. 3. Recurso provido para absolver o acusado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. CULPA NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade penal do motorista pelo atropelamento de pedestre é subjetiva, devendo a culpa ser efetivamente comprovada. 2. Ausentes alguns dos elementos essenciais do crime culposo, quais sejam, inobservância do dever de cuidado objetivo e previsibilidade do resultado, impõe-se a absolvição do condutor do veículo que vem a atropelar pessoa que atravessa pista de rolamento de forma a surpreender o veículo atropelador que trafegava normalmente. 3. Recurso...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. As dúvidas existentes acerca da autoria do delito devem ser resolvidas pro societate, devendo o acusado ser submetido ao julgamento ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. O direito de responder ao processo em liberdade não pode ser concedido se permanecem hígidos os requisitos do art. 312, do CPP. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. As dúvidas existentes acerca da autoria do delito devem ser resolvidas pro societate, devendo o acusado ser submetido ao julgamento ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. O direito de responder ao processo em liberdade não pode ser concedido se per...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO NEGADO. AUSÊNCIA REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 9º do Decreto 8.172/2013 veda indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas de direitos na forma do artigo 44, do Código Penal, ou quando obtenham suspensão condicional da pena, e tenham cumprido, até 25/12/2013, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2. Correta a decisão do juízo da execução que negou indulto a condenado pelo crime de tráfico de drogas, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, mas que não cumpriu mais de um quarto da pena imposta até 25/12/2013, nos termos do art. 1º, XIII, do Decreto 8.172/2013. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO NEGADO. AUSÊNCIA REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 9º do Decreto 8.172/2013 veda indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas de direitos na forma do artigo 44, do Código Penal, ou quando obtenham suspensão condicional da pena, e tenham cumprido, até 25/12/2013, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2. Correta a decisão do juízo da execução que negou indulto a condenado pelo crime de tráfico...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório. III. Nos termos do art. 15, inciso III, da CF, a suspensão dos direitos políticos do réu consiste em um efeito secundário e automático da sentença condenatória criminal. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a aplicação do mencionado dispositivo legal. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório. III. Nos termos do art. 15, inciso III, da CF, a suspensão dos direitos políticos do réu consiste em um efeito secundário e automático da sentença condenatória criminal. A substituição da pena privativa de liberdad...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO -DESCLASSIFICAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE -PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA. I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita. II. A movimentação de traficância filmada pelos agentes, bem como a abordagem ao usuário, que confirmou a compra da droga na delegacia, comprovam a prática do crime. Impossível absolver ou desclassificar. III. A reincidência obsta a concessão da benesse do §4º do artigo 33 da LAD. IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO -DESCLASSIFICAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE -PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA. I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita. II. A movimentação de traficância filmada pelos agentes, bem como a abordagem ao usuário, que confirmou a compra da droga na delegacia, comprovam a prática do crime. Impossível absolver ou desclassificar. III. A reincidência obsta a concessão da benesse do §4º do ar...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com a condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. III. Agravo provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com a...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - PRIVILÉGIO - PARCIAL PROVIMENTO. I. A condenação encontra amparo nos depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, e da vítima, que tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio. II. Embora o valor dos bens furtados não seja insignificante, pode ser considerado de pequena monta, pois representa menos da 1/2 (metade) do salário mínimo vigente à época do fato. Adequada a diminuição da pena em 1/2 (metade). III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA - PRIVILÉGIO - PARCIAL PROVIMENTO. I. A condenação encontra amparo nos depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, e da vítima, que tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio. II. Embora o valor dos bens furtados não seja insignificante, pode ser considerado de pequena monta, pois representa menos da 1/2 (metade) do salário mínimo vigente à época do fato. Adequada a diminuição da pena em 1/2 (metade). III. Recur...
HABEAS CORPUS- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -AMEAÇA - INCÊNDIO- DISPARO DE ARMA DE FOGO - AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a segregação cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. O paciente efetuou disparos conta a vítima e não foi a primeira investida. Anteriormente colocara fogo na garagem da casa dela. Ainda danificou veículo de clientes da ofendida. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -AMEAÇA - INCÊNDIO- DISPARO DE ARMA DE FOGO - AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a segregação cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. O paciente efetuou disparos conta a vítima e não foi a primeira investida. Anteriormente colocara fogo na garagem da casa dela. Ainda danificou veículo de clientes da ofendida. III. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS- LESÕES CORPORAIS - AMEAÇAS -CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA- PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. Não há ilegalidade na decisão judicial que, amparada na Lei Maria da Penha, decreta prisão preventiva do paciente que descumpre medidas protetivas de urgência (proibição de aproximação e de manter contato com a ofendida). III. As circunstâncias dos delitos e a reiteração da conduta mencionada pela ofendida demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- LESÕES CORPORAIS - AMEAÇAS -CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA- PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. Não há ilegalidade na decisão judicial que, amparada na Lei Maria da Penha, decreta prisão preventiva do paciente que descumpre medidas protetivas de...
CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL. RECONVENÇÃO. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINARES SUSCITADAS. SIMPLIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TEORIA DA CAUSA MADURA. CULPA CONCORRENTE. FATOS NARRADOS. CRIMES EM TESE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2.Nesses casos, não se podem converter relações informais, costumeiras, em intrincadas teses jurídicas, deixando de lado o fim maior do processo que é o julgamento do mérito. 3. Enquanto o empresário individual exerce a atividade empresarial em nome próprio, seu patrimônio pessoal e o de empresário individual são o mesmo. Assim, não há que se falar em ilegitimidade do empresário que vindica crédito da sua pessoa física se não há novação de dívida. 4. Não se pode limitar o direito de defesa em ação movida contra a pessoa jurídica em nome individual se foi contra ela que se propôs a ação. 5. Sustar o pagamento de cheque por mero descontentamento com o negócio realizado pode caracterizar fraude no uso desse meio de pagamento. Não há motivo justo para frustrar o pagamento por meio de cheque se o adquirente teve a posse imediata da coisa adquirida e recebeu mandato em causa própria irrevogável. 6. A emissão de boleto bancário pelo credor, no mesmo valor do cheque sustado pelo devedor, sem que houvesse novação de dívida, não caracteriza fraude na emissão de duplicata virtual. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira (CC, art. Art. 361). 7. Se o autor propôs a ação contra o empresário individual, não pode, no recurso, alegar ilegitimidade de parte a pretexto de chamar para um processo autônomo a pessoa física homônima. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL. RECONVENÇÃO. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINARES SUSCITADAS. SIMPLIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TEORIA DA CAUSA MADURA. CULPA CONCORRENTE. FATOS NARRADOS. CRIMES EM TESE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fun...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme bem fixado pela decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, Consta dos autos que o acusado teria sido o autor do homicídio da vítima, fato ocorrido em 09/11/2015. Segundo relato de testemunhas, o acusado teria decidido vingar um amigo, que havia se lesionado após desentendimento com a vítima. Assim, com a utilização de uma arma de fogo, e agindo de forma inesperada contra a vítima, a teria atingido com disparos em suas costas. A conduta foi executada com extrema ousadia, a demonstrar a completa ausência de receio em praticar conduta da mais alta gravidade e reprovabilidade. Nesse sentido, o modus operandi que teria sido utilizado pelo indiciado é revelador de alta periculosidade. 2. O paciente foi denunciado pelas condutas insertas nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal. Segundo a denúncia, o paciente teria efetuado disparos de arma de fogo, em direção da vítima causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. O crime teria sido cometido por motivo fútil, em razão de um desentendimento e com recurso que dificultou a defesa da vítima, que teria sido surpreendida na via pública e alvejada pelas costas. Assim e caso subsista o que narrado em denúncia, indicação suficiente de extrema ousadia, de periculosidade, o que bem analisado pela decisão combatida e que autoriza a medida cautelar constritiva por que necessária como instrumento de garantia da ordem pública. 3. Quanto à alegação de inexistência de indícios suficientes de autoria para manutenção do decreto da prisão cautelar, o que aos autos carreados não se mostra apto a sustentar referida tese, sendo de si lembrar que, em tal fase, vigora o princípio in dubio pro societate. 4. Quanto ao alegado excesso de prazo, de se ver que suficiemente justificado o tempo decorrido, sendo certo que a instrução criminal já se encerrou e falta apenas vinda aos autos de laudo já requisitado para submissão do paciente a julgamento em plenário. 5. Não havendo que se falar em excesso de prazo, demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal, não há violação ao princípio da presunção da inocência (Supremo Tribunal Federal, HC 115623), não havendo que se falar, como já dito, em possibilidade de aplicação alternativa de outras medidas cautelares diversas da prisão e que previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme bem fixado pela decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, Consta dos autos que o acusado teria sido o autor do homicídio da vítima, fato ocorrido em 09/11/2015. Segundo relato de testemunhas, o acusado teria decidido vingar um amigo, que havia se lesionado após desentendimento...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCUROS DE PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ECA. ORDEM DENEGADA. 1. Suficientemente fundamentada a decisão que decretou a internação cautelar do paciente sob argumento da situação de vulnerabilidade do adolescente, evidenciada, especialmente, pelo fato em tese, cometido com violência e grave ameaça, uma vez que se trata de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (CP art. 157, § 2º, inciso I e II). 2. O artigo 174 da Lei 8.069/1990 dispõe que, em face da gravidade do ato infracional e da sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. 3. As demais condições sociais e pessoais do adolescente, os registros de passagens do adolescente pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes do art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 155 do CP (fls. 28-28v), tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCUROS DE PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ECA. ORDEM DENEGADA. 1. Suficientemente fundamentada a decisão que decretou a internação cautelar do paciente sob argumento da situação de vulnerabilidade do adolescente, evidenciada, especialmente, pelo fato em tese, cometido com violência e grave ameaça, uma vez que se trata de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (CP art. 157, § 2º, inciso I e II). 2. O artigo 174 da Lei 8.069/1990 dispõe que, em f...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRESENÇA DE INDICÍOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DE PRISÃO MAIS ADEQUADA. FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Apesar de legítima a autuação em flagrante da paciente pela prática do crime de furto qualificado, tendo em vista a presença do estado de flagrância e de indícios mínimos de autoria e de materialidade delitivas, a manutenção da segregação cautelar não se justifica, em virtude de haver outra medida cautelar mais adequada no caso concreto para garantia da ordem pública e da regular tramitação processual. 2. A despeito de a paciente ostentar condenações penais, constata-se que esses fatos são antigos e distam em muito da conduta ora apurada no presente feito. Com isso, é possível concluir que inexiste uma reiteração ou uma prática continuada, tratando-se de fatos isolados na vida da paciente. 3. No caso, para garantia da instrução processual, revela-se necessária a imposição das medidas cautelares de fiança, comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juízo, para informar e justificar as atividades, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.(CPP art. 319, incisos II, III, V e VIII) 4. Afiança será arbitrada a partir do cotejo da natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa da acusada, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade e os custos do processo (CPP art. 326), que, no caso, revela-se adequado o valor de R$ 880,00 diante da atividade labora declarada pela paciente (comerciante). 5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRESENÇA DE INDICÍOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DE PRISÃO MAIS ADEQUADA. FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Apesar de legítima a autuação em flagrante da paciente pela prática do crime de furto qualificado, tendo em vista a presença do estado de flagrância e de indícios mínimos de autoria e de materialidade delitivas, a manutenção da segregação cautelar não se justifica, em virtude de haver outra medida cautelar mais adequada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVAMENTO DA PENA DE MANEIRA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, a manutenção da condenação do réu/apelante pela prática do crime de roubo simples tentado é medida que se impõe. 2. A circunstância judicial dos antecedentes desfavorável impõe a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. Contudo, tal aumento deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 3. A agravante da reincidência específica justifica o aumento da pena em patamar superior ao que comumente se verifica em homenagem ao princípio da individualização da pena e da finalidade da prevenção especial. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVAMENTO DA PENA DE MANEIRA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, a manutenção da condenação do réu/apelante pela prática do crime de roubo simples tentado é medida que se impõe. 2. A circunstância judicial dos antecedentes desfavorável impõe a exasperação da pena-base acima do mínimo...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. ART. 157, § 2º, II E ART. 307, AMBOS DO CPB. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execução, impedindo intervenções necessárias à correção do adolescente ao manter inalteradas as condições que o levaram à infração. Efeito suspensivo da apelação afastado. 2. A autoria do ato infracional análogo ao roubo especialmente majorado ficou suficientemente demonstrada nos autos, justificando-se o acolhimento da representação. 3. Ofertar à autoridade policial falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação policial ou a persecução penal, já que o adolescente possuía no sistema da polícia um mandado de busca e apreensão não cumprido tipifica o delito previsto no art. 307 do Código Penal. 3. O contexto pessoal e a folha de passagem do jovem, que já trazia aplicação anterior de medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de conduta análoga a roubo, revelam a preocupante escalada infracional do representado e, na ausência de suporte familiar, realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que lhe sejam ministrados valores éticos e morais, de forma que possa elaborar um novo projeto de vida. 4. Recurso conhecido e, na extensão, negado provimento.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. ART. 157, § 2º, II E ART. 307, AMBOS DO CPB. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do...