PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. FRAUDE CONTRA CREDORES. OMISSÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE BENS E DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o disposto no art. 41 do CPP, não é inepta e não ofende os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Inviável a absolvição no que tange ao delito de fraude contra credores (art. 168 da Lei nº 11.101/2005), se comprovada a ocorrência da dissolução irregular da sociedade falida, que impôs prejuízo para os credores face à impossibilidade de proceder-se à arrecadação de bens. Preferindo a ré manter-se inerte, ou seja, optar pela omissão dolosa da escrituração contábil obrigatória da empresa, não se desincumbe do ônus de afastar a incidência da norma penal incriminadora contida no art. 178 da Lei de Falências. Não havendo comprovação em provas robustas de que houve o desvio, ocultação ou apropriação do patrimônio da empresa, mantém-se a absolvição das penas do art. 173 da Lei nº 11.101/2005, em homenagem ao princípioin dubio pro reo. Com base no princípio nem tenetur se detegere, não deve o agente ser condenado pelo crime de desobediência, porque não compareceu para as primeiras declarações. Estando as condutas voltadas à violação do direito dos credores, deve ser aplicado oprincípio da unicidade dos crimes falimentares, com a fixação de única pena, a do delito mais grave. Recurso do Ministério Público desprovido. Apelo da defesa parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. FRAUDE CONTRA CREDORES. OMISSÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE BENS E DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o disposto no art. 41 do CPP, não é inepta e não ofende os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Inviável a absolvição no que tange ao delito de fraude...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO. REVELIA. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE. ATIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Cumpre ao réu manter atualizado seu endereço nos autos, sob pena de revelia consoante prevê o art. 367 do CPP. Não se declara nulidade quando não demonstrados a ocorrência de prejuízos à defesa em aplicação ao princípio do pas nulite sans grief. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de ameaça (art. 147, caput, do CP) perpetrado pelo réu, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, não havendo que se falar atipicidade ou excludente da culpabilidade. Se não há qualquer dúvida de que o réu proferiu dolosamente ameaça contra a vítima e de que tal fato incutiu nela o temor da ocorrência de mal injusto e grave, não há que se falar em atipicidade da conduta. A prática da ameaça em estado de embriaguez preordenada não exclui ou atenua a pena, segundo a teoria da actio libera in causa. É possível a substituição da pena privativa de liberdade nos crimes de ameaça, satisfeitos os requisitos do art. 44 do CP. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO. REVELIA. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE. ATIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Cumpre ao réu manter atualizado seu endereço nos autos, sob pena de revelia consoante prevê o art. 367 do CPP. Não se declara nulidade quando não demonstrados a ocorrência de prejuízos à defesa em aplicação ao princípio do pas nulite sans grief. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de ameaça (art. 147, caput, do CP) perpetra...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 129, § 4º, CP). INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. SENTENÇA. FATO ANTERIOR. TRANSITO EM JULGADO. POSTERIOR. CURSO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO.QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INTERNET. Demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e de lesão corporal praticados no âmbito doméstico e familiar, notadamente, pela confissão parcial do réu, aliada ao depoimento da vítima e ao Laudo de Exame de Corpo de Delito, a manutenção do decreto condenatório é medida impositiva. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo e pode subsidiar a condenação, quando firme e coerente. O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. Não há consunção entre os crimes de ameaça e de lesão corporal, se as circunstâncias de tempo e de modo de execução dos delitos demonstram que um não foi praticado como meio para a execução do outro. O benefício descrito no §4º do art. 129 do CP apenas pode ser concedido, quando estiver patente a presença de motivo relevante de valor social ou moral ou se o agente estiver imbuído do domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. A condenação com trânsito em julgado definitivo no curso do feito, por fato anterior ao apurado, justifica aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes. Precedentes do STF, STJ e desta Corte. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Dispensável a juntada de certidão atualizada para a demonstração da reincidência, quando pesquisa no sítio da internet informa o trânsito em julgado. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 129, § 4º, CP). INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. SENTENÇA. FATO ANTERIOR. TRANSITO EM JULGADO. POSTERIOR. CURSO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO.QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INTERNET. Demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e de lesão corporal praticados no âmbito doméstico e familiar, notadamente, pela confissão parcial...
PRENTENSÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CONTROVÉRSIA RELEVANTE ACERCA DOS FATOS DENUNCIADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes acusados de infringirem o artigo 171, §2º, inciso II, do Código Penal, porque firmaram Escritura Pública de Compra e Venda sobre imóvel com relação ao qual pendia litígio, tendo sido alienado também a terceiro mediante compromisso de compra e venda. 2 O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando a falta de justa causa para a denúncia possa ser constatada de plano na prova pré-constituída. Se há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, não há como afastar, prima facie, o julgamento da causa pelo Juízo competente, após a necessária a dilação probatória. 3 Ordem denegada.
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PRENTENSÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CONTROVÉRSIA RELEVANTE ACERCA DOS FATOS DENUNCIADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes acusados de infringirem o artigo 171, §2º, inciso II, do Código Penal, porque firmaram Escritura Pública de Compra e Venda sobre imóvel com relação ao qual pendia litígio, tendo sido alienado também a terceiro mediante compromisso de compra e venda. 2 O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando a falta de justa causa para a denúncia possa ser constatada de plano na prova pré-constituída. Se...
EXECUÇÃO PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu a punibilidade de crime, adotando como marco inicial o trânsito em julgado para a acusação. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. Esse posicionamento, inclusive, foi proclamado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelas Três Turmas Criminais deste Tribunal, sendo condizente com a possibilidade de execução provisória da pena. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu a punibilidade de crime, adotando como marco inicial o trânsito em julgado para a acusação. 2 O Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. Esse posicionamen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - HOMICÍDIO - PRELIMINARES - CITAÇÃO POR EDITAL - VIOLAÇÃO À SÚMULA 455/STJ - MÉRITO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. Nos termos do artigo 363, §1º, do CPP, não localizado o réu, será procedida a citação por edital. Após as cautelas observadas pelo Juízo, para encontrar o acusado em todos os endereços disponibilizados, a citação por edital é a medida cabível. II. Não se declara a nulidade da produção antecipada de provas quando não há prejuízo ao réu. Diligências realizadas anteriormente à edição da súmula 455/STJ não exigiam motivação concreta. III. A pronúncia deve comportar juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria ou participação. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. IV. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação do homicídio para lesões corporais nesta fase. V. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - HOMICÍDIO - PRELIMINARES - CITAÇÃO POR EDITAL - VIOLAÇÃO À SÚMULA 455/STJ - MÉRITO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. Nos termos do artigo 363, §1º, do CPP, não localizado o réu, será procedida a citação por edital. Após as cautelas observadas pelo Juízo, para encontrar o acusado em todos os endereços disponibilizados, a citação por edital é a medida cabível. II. Não se declara a nulidade da produção antecipada de provas quando não há prejuízo ao réu. Diligências realiza...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ROUBO CONSUMADO -PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS. I.Inalterada a situação fática que determinou a decretação da prisão, o réu deve ser mantido acautelado. II. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. III. A desclassificação do crime só é possível quando a inexistência do animus necandi estiver demonstrada de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ROUBO CONSUMADO -PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS. I.Inalterada a situação fática que determinou a decretação da prisão, o réu deve ser mantido acautelado. II. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. III. A desclassificação do crime só é possível quando a inexistência...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - IMPRONÚNCIA - DOLO DE MATAR - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES - QUALIFICADORAS - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS - DESPROVIMENTO. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e de suficientes indícios de autoria ou participação. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. II. A pronúncia não tem natureza condenatória, mas meramente admissional. A absolvição sumária, a impronúncia ou a desclassificação da conduta só podem ser reconhecidas, nesta etapa, em hipóteses inequívocas. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação do homicídio para lesões corporais nesta fase. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - IMPRONÚNCIA - DOLO DE MATAR - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES - QUALIFICADORAS - APRECIAÇÃO PELOS JURADOS - DESPROVIMENTO. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e de suficientes indícios de autoria ou participação. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI - QUALIFICADORAS - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. A decisão final compete ao júri, a quem caberá avaliar as alegações da acusada de que não tinha intenção de matar. II. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser objeto de decote, nesta fase de pronúncia, sob pena de usurpação da soberania do Conselho de Sentença. III. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI - QUALIFICADORAS - SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. A decisão final compete ao júri, a quem caberá avaliar as alegações da acusada de que não tinha intenção de matar. II. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes pode...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria ou participação, como trata o artigo 413 do Código de Processo Penal. II. A pronúncia não tem natureza condenatória, mas meramente admissional. A excludente de ilicitude só pode ser reconhecida, nesta etapa, em hipóteses inequívocas. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação do homicídio para lesões corporais nesta fase. IV. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. V. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria ou participação, como trata o artigo 413 do Código de Processo Penal. II. A pronúncia não tem natureza condenatória, mas meramente admissional. A excludente de ilicitude só pode ser reconhecida, nesta etapa, em hipóteses inequívocas. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação do homicídio para le...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. No caso dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de furto, o qual alegou ter adquirido por um valor muito abaixo do avaliado, sendo que transitava sem os documentos exigidos pela legislação de trânsito e com uma chave falsa na ignição, demonstrando que tinha plena ciência da irregularidade do veículo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. No caso dos autos, descabido falar em absolvição, pois o recorrente foi flagrado conduzindo um veículo produto de furto, o qual alegou ter adqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO ACOLHIMENTO. IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser mantido o afastamento da qualificadora, pois, embora persistissem os vestígios, não consta dos autos laudo pericial acerca do rompimento de obstáculo, além de haver dúvida fundada sobre a autoria do arrombamento. 2. Recurso conhecido e não provido para manter o afastamento da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo) e a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 1º, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de furto praticado durante o repouso noturno), às penas de 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, e 04 (quatro) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO ACOLHIMENTO. IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes qu...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, diante do descumprimento das medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato com a vítima. 3. As medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima anteriormente deferidas não foram suficientes para coibir as ações do paciente voltadas contra sua ex-companheira, pois não se sentiu intimidado e voltou a ameaçá-la. 4. Tais circunstâncias evidenciam que a imposição isolada de medidas cautelares alternativas à prisão não vem se mostrando suficiente para resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, pois o paciente descumpre as medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato com a ofendida anteriormente deferidas, além de que responde a outras três ações penais por crimes de ameaça contra a vítima, sendo, portanto, necessária e adequada a prisão preventiva para garantir a execução dessas medidas. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos das testemunhas, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado em razão de discussão banal e de inopino quando a vítima andava de bicicleta, mantém-se na pronúncia as qualificadoras referentes ao motivo torpe e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de São Sebastião-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRADECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO JUÍZO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR REQUERIMENTO DA COMPANHEIRA. PRISÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE POR OUTRO CRIME. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que nega à companheira o direito de visitar o preso, ainda que ela seja vítima de violência doméstica praticada por ele, afeta o direito subjetivo a ela assegurado, conforme o artigo 41, inciso x da lei 7.210/84, bem como o devido processo legal, além de violar flagrantemente o artigo 1º da mesma lei, quando preconiza como objetivos da execução penal o cumprimento da sentença penal condenatória e proporcionar condições de harmônica integração social do condenado ou internado. 2. Na espécie, o próprio MM. Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá revogou as medida protetivas anteriormente decretadas por não vislumbrar a sua necessidade diante requerimento expresso da vítima. Portanto, não há razão fática para a imposição de tutela protetiva exarcebada à companheira do interno, que acaba por reduzi-la a pessoa desprovida de habilidade de decidir por si e de responder por seus próprios atos como se absolutamente incapaz fosse. 3. Por fim, de se ver que o agravante encontra-se cautelarmente preso por prática, em tese, de crimes diversos daqueles relacionados a violência doméstica e familiar. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO JUÍZO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR REQUERIMENTO DA COMPANHEIRA. PRISÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE POR OUTRO CRIME. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que nega à companheira o direito de visitar o preso, ainda que ela seja vítima de violência doméstica praticada por ele, afeta o direito subjetivo a ela assegurado, conforme o artigo 41, inciso x da lei 7.210/84, bem como o devido processo legal, além de violar flagrantemen...
PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DA RELAÇÃO DO ACUSADO COM O AMBIENTE FAMILIAR E PROFISSIONAL NÃO ABRANGE A PRÁTICA DE NOVOS CRIMES MESMO QUE ESTEJA NO GOZO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO CONCEITO. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. A circunstância judicial da conduta social prevista no artigo 59 do Código Penal diz respeito ao comportamento do acusado perante seus familiares, colegas de trabalho e ao seu ambiente comunitário. Não integra o referido conceito a prática de crime pela acusado mesmo que ele esteja no gozo de benefício concedido pelo Juízo da execução penal, já que, por si só, tal fato não é capaz de revelar nenhum abalo no comportamento do acusado perante aqueles três objetos de averiguação. Assim, ante a extrapolação do alcance do conceito pelo juiz sentença, a referida circunstancia deve ser tida por favorável. 2. Na hipótese de multirreincidência, não há compensação com a atenuante da confissão espontânea.2. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, em 23 de maio de 2012, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas são igualmente preponderantes.3. No caso em tela, diante da multirreincidência, a compensação da pena se mostra descabida. Dessa forma, não há ilegalidade a ser corrigida no decisum proferido pelo Tribunal a quo. Precedentes.Habeas corpus não conhecido. (HC 329.899/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016. 3. O reconhecimento da multrireincidência- circunstância que justificou a exasperação da pena-base - autoriza a fixação do regime inicial fechado a despeito do montante final da pena não ultrapassar quatro anos de reclusão ( Precedentes). Recurso ordinário desprovido. (RHC 66.775/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DA RELAÇÃO DO ACUSADO COM O AMBIENTE FAMILIAR E PROFISSIONAL NÃO ABRANGE A PRÁTICA DE NOVOS CRIMES MESMO QUE ESTEJA NO GOZO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO CONCEITO. COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MULTIRREINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1. A circunstância judicial da conduta social prevista no artigo 59 do Código Penal diz respeito ao comportamento do acusado perante seus familiares, colegas de trabalho e ao seu ambiente comunitário. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Os testemunhos corroboram a condenação por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública até prova em contrário, mormente por estar em consonância com o relato do usuário abordado. II. Quem vende drogas normalmente traz consigo as substâncias ilícitas. O núcleo do crime do artigo 33 da Lei de Drogas é múltiplo e, incidindo mais de um verbo, o delito permanece único. A culpabilidade não pode ser desvalorada sob tal fundamento. III.A natureza extremamente nociva do crack autoriza o acréscimo da sanção preambular. IV.A existência de outros processos criminais,ainda que sem condenação transitada em julgado, confessados pelo acusado, faz inferir certa dedicação a atividades criminosas. Justificada a fixação em ½ (metade) da fração pela causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.Precedentes do STJ. V.O recorrente não pode ser isento do pagamento da sanção pecuniária. É pena,estabelecida no preceito secundário do tipo incriminador. VI.O réu permaneceu preso por outro processo. Não há interesse jurídico em postular o recurso em liberdade, nestes autos. VII. A isenção das custas processuais é matéria afeta à Vara das Execuções. VIII. Dado parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Os testemunhos corroboram a condenação por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública até prova em contrário, mormente por estar em consonância com o relato do usuário abordado. II. Quem vende drogas normalmente traz consigo as substâncias ilícitas. O núcleo do crime do artigo 33 da Lei de Drogas é múltiplo e, incidindo mais de um verbo, o delito permanece único. A culpabilidade não pode ser desvalorada sob tal fundamento. III.A natureza extremamente nociva do crack autoriza o acréscimo da sanç...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS - PERÍODO NOTURNO - CONCURSO DE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO PARCIAL - PREDOMINÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O dolo e a coautoria estão amplamente demonstrados. Impossível absolver. II. O fato de o crime ter-se consumado à noite, por si só, não é apto a desabonar o vetor. O período noturno não causou dificuldade na identificação do autor nem foi motivo facilitador para a consumação do delito. III. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STF. IV. A confissão espontânea, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinquir e que sanções anteriores não ajudaram a ressocializá-lo. V. Provimento parcial aos apelos para reduzir as penas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS - PERÍODO NOTURNO - CONCURSO DE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO PARCIAL - PREDOMINÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O dolo e a coautoria estão amplamente demonstrados. Impossível absolver. II. O fato de o crime ter-se consumado à noite, por si só, não é apto a desabonar o vetor. O período noturno não causou dificuldade na identificação do autor nem foi motivo facilitador para a consumação do delito. III. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STF...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA AO REINCIDENTE E CONCEDIDA, EM PARTE, AO RÉU PRIMÁRIO. 1 Pacientes presos por infringirem o artigo 180, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, quando tentaram conduzir uam camionete roubada, só não consumando o delito porque foram impedidos por policiais em campana. 2 A periculosidade do primeiro réu foi evidenciada nas condenações anteriores transitadas em julgado, por furto e por roubo, denotando degradação da personalidade e propensão ao crime. Sendo o comparsa réu primário, deve ser liberado mediante compromisso de comparecer aos atos processuais e cumprir as outras medidas cautelares impostas. 3 Ordem denegada ao primeiro paciente e concedida em parte ao segundo.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA AO REINCIDENTE E CONCEDIDA, EM PARTE, AO RÉU PRIMÁRIO. 1 Pacientes presos por infringirem o artigo 180, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, quando tentaram conduzir uam camionete roubada, só não consumando o delito porque foram impedidos por policiais em campana. 2 A periculosidade do primeiro réu foi evidenciada nas condenações anteriores transitadas em julgado, por furto e por roubo, denotando degradação da personalidade e propensão ao crime. Sendo o comparsa réu primário,...
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGENTE CUMPRINDO PENA DEFINTIVA POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não preenchidos concomitantemente os requisitos, não faz jus à incidência do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material do delito de furto, a fim de absolvê-lo. O agente praticou o delito em análise quando estava cumprindo pena definitiva, o que autoriza o desvalor do vetor. A compensação entre a confissão e reincidência, não se mostra possível, pois a multirreincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão. Precedentes. Configura-se adequado o regime inicial fechado, ainda quando reste a pena fixada abaixo dos quatro anos de reclusão, se a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal e o réu é multirreincidente específico.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGENTE CUMPRINDO PENA DEFINTIVA POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta praticada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica prov...