PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE CHAVE FALSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática dos crimes de furto qualificado mediante concurso de pessoas e uso de chave falsa pelo acusado. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não preenchidos concomitantemente os requisitos, não há lugar à incidência do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material do delito de furto, a fim de absolvê-lo. No crime de corrupção de menores, a materialidade do delito pode ser demonstrada por documento hábil, a exemplo de documentos públicos, com a qualificação completa dos adolescentes e dotados de fé pública, que comprovam a idade dos menores, não sendo imprescindível a juntada da certidão de nascimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE CHAVE FALSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática dos crimes de furto qualificado mediante concurso de pessoas e uso de chave falsa pelo acusado. A aplicação do princípio da insignificância reclama a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e, inexpr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ARTIGO 40, INCISO IV, DA LEI Nº 11.343/06. CRIME COMETIDO NA COMPANHIA DO JOVEM. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06 determina a majoração da pena quando a conduta do tráfico envolver ou visar a atingir criança ou adolescente. Dessa forma, a incidência da majorante não exige relação de hierarquia entre o autor e o adolescente, bastando simplesmente que a conduta envolva a participação do jovem de alguma forma. 2. No caso, o apelante comercializou o entorpecente na companhia do adolescente e em comunhão de desígnios com ele, não havendo dúvidas de que a sua conduta utilizou-se da participação do jovem e envolveu-o no contexto criminoso. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ARTIGO 40, INCISO IV, DA LEI Nº 11.343/06. CRIME COMETIDO NA COMPANHIA DO JOVEM. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06 determina a majoração da pena quando a conduta do tráfico envolver ou visar a atingir criança ou adolescente. Dessa forma, a incidência da majorante não exige relação de hierarquia entre o autor e o adolescente, bastando simplesmente que a conduta envolva a participação do jovem de alguma forma. 2. No caso, o apelante comercializou o entorpecente na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. PREJUÍZO EM DINHEIRO. MANTIDA REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima, logo após sofrer o roubo de seu celular e dinheiro, acionou policiais militares e, juntos, localizaram o réu e seu comparsa, sendo que este se evadiu, mas aquele foi detido juntamente com o celular subtraído. A identificação do réu foi possível em razão de seu pronto reconhecimento pela vítima, que o apontou aos policiais como sendo um dos autores do delito. 2. As declarações extrajudiciais da vítima podem ser empregadas na formação do convencimento judicial. Isto porque, as provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório; todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. Os depoimentos de policiais, em Juízo, inclusive reiterando o imediato reconhecimento do acusado pela vítima e a localização do celular subtraído, são suficientes para amparar o decreto condenatório. Com efeito, os depoimentos dos policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4. O mais recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça admite o emprego de uma das majorantes na primeira fase, como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e a outra na terceira fase para fins de aumento de pena. 5. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. PREJUÍZO EM DINHEIRO. MANTIDA REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima, logo após sofrer o roubo de seu celular e dinheiro, acionou policiais militares e, juntos, localizaram o réu e seu comparsa, sendo que este se evadiu, mas aquele foi detido juntamente com o celular subtraído. A identificação do réu foi possível em razão de seu pronto reconhecimento pela vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MP. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUNANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Assim, o apelo deve ser conhecido de forma ampla, quando o termo invoca todas as alíneas, ainda que nas razões não se suscite todas elas. 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório. 5. Na espécie, a decisão dos Jurados encontra amparo na prova produzida nos autos, de modo que não há falar em reconhecimento da causa de diminuição relativa ao homicídio privilegiado ou afastamento das qualificadoras relativas à motivação torpe ou ao emprego de recurso de dificultou a defesa da vítima. 6. As consequências merecem especial reprovação, tendo em vista que o assassinato da vítima ocorreu na presença de seus filhos e de um irmão, a época crianças, ocasionando-lhes sofrimentos excedentes ao tipo; ademais, há notícia de que a filha que estava no colo do acusado no momento do delito ficou com sequelas auditivas em razão do disparo de arma de fogo. 7. A confissão, ainda que qualificada, tem o condão de atenuar a pena, desde que utilizada como fundamento para a condenação. Precedentes do STJ. 8. Recurso da defesa desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MP. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. DUAS CONDUTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. No que concerne à continuidade delitiva, o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva, de modo que, para o reconhecimento do crime continuado, além dos requisitos referentes ao tempo, lugar e modo de execução, deve haver unidade de desígnios entre as condutas. 2. No caso, além do preenchimento dos requisitos de ordem objetiva, contata-se a existência de liame subjetivo entre as condutas narradas na denúncia, uma vez que o agente utilizou-se das oportunidades surgidas em decorrência do primeiro fato para praticar o segundo fato, ambos em face da mesma instituição, o Cemitério do Gama. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. DUAS CONDUTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. No que concerne à continuidade delitiva, o Código Penal adotou a teoria objetiva-subjetiva, de modo que, para o reconhecimento do crime continuado, além dos requisitos referentes ao tempo, lugar e modo de execução, deve haver unidade de desígnios entre as condutas. 2. No caso, além do preenchimento dos requisitos de ordem objetiva, contata-se a existência de liame subjetivo entre as condutas narradas na denúncia, um...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. MACULAÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há dúvidas acerca da autoria delitiva do apelante, pois as vítimas apresentaram versões coerentes dos fatos, condizentes com as narrativas das testemunhas policiais e com o relato extrajudicial do menor apreendido, apresentado na presença de seu responsável legal. 2. A palavra da vítima, em se tratando de delitos patrimoniais, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outras provas que compõem o arcabouço probatório, como ocorre in casu. 3. A negativa de autoria do réu, conquanto se ampare em seu direito constitucional à ampla defesa, não deve prosperar, pois, isolada, não encontra respaldo em qualquer prova ou elemento de prova existente nos autos, firmes no sentido de que o acusado, efetivamente, praticou os fatos narrados na denúncia. 4. As provas produzidas durante a fase policial, isoladamente, não prestam a embasar decreto condenatório, entretanto, não devem ser desprezadas, pois, se corroboradas por qualquer outra prova produzida em Juízo, ajudam a formar um conjunto probatório apto a ensejar condenação. 5. Embora a circunstância judicial da personalidade se trate de vetor cuja apreciação, em regra, demanda a análise de um profissional especializado em psiquiatria ou psicologia, a jurisprudência admite a sua valoração com base em condenações anteriores com trânsito em julgado. 6. Este Tribunal tem, reiteradamente, exposto o entendimento de que a sucessão de registros criminais do agente é passível de caracterizá-lo não apenas como reincidente, portador de maus antecedentes e de personalidade desajustada, mas também pode ser utilizada para demonstrar sua conduta social inadequada. 7. A lei confere ao Julgador certo grau de discricionariedade na análise da dosimetria e individualização da pena, não estando ele vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes ou atenuantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 8. Conserva-se o aumento de 4 (quatro) meses na segunda fase em razão da multirreincidência do réu, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 9. Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio entre a pena privativa de liberdade e a pecuniária, considerando os mesmos critérios utilizados para a fixação da pena corporal, assim como a regra do artigo 72, do Código Penal, imponho ao apelante, o pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, a serem calculados à razão de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente à data dos fatos. 10. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser multirreincidente e possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes, personalidade e conduta social), correta a imposição do regime prisional fechado. 11. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 12. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. MACULAÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há dúvidas acerca da autoria delitiva do apelante, pois as vítimas apresentaram versões coerentes dos fatos, condizentes com as narrativas das testemunhas policiais e com o relato extrajudicial do menor apreendido, apresentado na presença de seu responsável legal. 2. A palavra da vítima, em se tratando de delitos patrimoni...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DE CÁRTULAS DE CHEQUES. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. DEZENOVE DELITOS. FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido absolutório por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas quando, para além da palavra da vítima que atesta a multiplicidade de cártulas de cheque repassadas pelo réu e devolvidas pelas instituições financeiras pela constatação de fraude, o laudo de exame grafoscópico atesta que dezenove cheques acostados aos autos foram assinados pelo réu, não obstante fossem titularizados por pessoas diversas. 2. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, em caso de concurso formal próprio ou de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 3. Tendo o réu cometido 19 (dezenove) delitos em continuidade delitiva, correta a incidência da fração de aumento de 2/3 (dois terços), fixada pelo Magistrado sentenciante. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DE CÁRTULAS DE CHEQUES. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. DEZENOVE DELITOS. FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pedido absolutório por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas quando, para além da palavra da vítima que atesta a multiplicidade de cártulas de cheque repassadas pelo réu e devolvidas pelas instituições financeiras pela constatação de fraude, o laudo de ex...
RECURSO DE AGRAVO. READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE DA PENA APLICADA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A observância das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal confere ao Magistrado uma margem de discricionariedade vinculada para a fixação de regime mais gravoso quando estas balizas revelarem a insuficiência do regime que seria cabível de acordo com as regras do § 2º do artigo 33 deste mesmo diploma normativo, exigindo, para tanto, fundamentação idônea (Súmula n. 719 do Supremo Tribunal Federal). 2. A significativa particularidade fática, consubstanciada na especial reprovabilidade das consequências do crime de estupro de vulnerável, devidamente motivada em elementos concretos, permite a fixação de regime prisional fechado ao condenado a pena inferior a 8 (oito) anos. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE DA PENA APLICADA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A observância das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal confere ao Magistrado uma margem de discricionariedade vinculada para a fixação de regime mais gravoso quando estas balizas revelarem a insuficiência do regime que seria cabível de acordo com as regras do § 2º do artigo 33 deste mesmo diploma normativo, exigindo, para tanto, fundamentação idônea (Súmula n. 719 do Supremo Tribunal Federal). 2. A significativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não será de observância obrigatória quando o Magistrado que presidiu a instrução estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado.No caso, a Juíza que presidiu a instrução processual somente não proferiu a sentença neste feito porque não mais possuía competência funcional para julgá-la, pois a Resolução n. 15, de 4-novembro-2011 extinguiu a Vara onde tramitava, com o que surgiu a necessidade de sua redistribuição. 2. O teste de alcoolemia realizado voluntariamentepelo condutor é válido como meio de prova, ainda que ele não tenha sido previamente informado sobre o seu direito de não produzir prova contra si. 3. Não há falar em absolvição quando, além dos depoimentos dos policiais que flagraram o réu conduzindo veículo automotor com claros sinais de embriaguez, consta do acervo probatório extrato do teste de etilômetro demonstrando este estado. 4. O teste de etilômetro atestou a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção de 0,52mg/L, nível superior àquele previsto pela redação então vigente do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que, à época, possuía interpretação combinada com o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/2008, ou seja, 0,3mg/l. 5. O delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor com concentração alcoólica sanguínea superior ao limite legal. 6. Rejeitadas as preliminares, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não será de observância obrigatória quando o Magistrado que presidiu a instrução estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado.No caso, a Juíza que presidiu a instrução proc...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte, incutindo-lhe real temor, na presença de uma testemunha, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória, notadamente porque os depoimentos foram firmes e harmônicos. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso II, e 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, alterar o quantum de aumento aplicado na segunda fase da dosimetria pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena de 02 (dois) meses de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte, incutindo-lhe real temor, na presença de uma testemunha, não há qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas. É possível a utilização de condenações criminais transitadas em julgado para a valoração negativa dos antecedentes do réu, ainda que elas tenham sido alcançadas pelo período depurador. Em sendo o réu reincidente e tendo sido avaliadas circunstâncias judiciais em seu desfavor, é cabível a fixação do regime inicial fechado. Nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, não sendo aplicável quando demonstrado que o tempo de acautelamento provisório não acarretará a modificação do regime inicial imposto ao acusado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. DETRAÇÃO. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas. É possível a utilização de condenações criminais transitadas em julgado para a valoração negativa dos antecedentes do réu, ainda que elas tenham sido alcançadas pelo período depurador...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao esfaquear dono do bar que lhe negou a venda de bebida alcoólica em razão de débitos pretéritos não pagos. O resultado letal não se consumou porque a vítima conseguiu segurar a lâmina com as mãos e os outros clientes do bar intervieram, impedindo a continuidade dos golpes. 2 É justa a decisão que converte prisão flagrancial em preventiva quando presentes a prova da materialidade de delito grave e os indícios suficientes de sua autoria, sendo a periculosidade, evidenciada na própria ação. A primariedade e os bons antecedentes do agente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade quando contrastadas com a gravidade concreta da condutado crime, não sendo suficientes as outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao esfaquear dono do bar que lhe negou a venda de bebida alcoólica em razão de débitos pretéritos não pagos. O resultado letal não se consumou porque a vítima conseguiu segurar a lâmina com as mãos e os outros clientes do bar intervieram, impedindo a continuidade dos golpes. 2 É justa a decisão que...
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. 1 Réu que pleiteia ao juízo da condenação a extinção da punibilidade pela prescrição, argumentando que se trata de matéria de ordem pública, que deve ser conhecida e julgada em qualquer tempo ou grau de jurisdição. 2 A prescrição de pretensão executória pode ser conhecida e declarada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. O prazo começa a correr do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, nos termos do artigo 112, inciso I, do Código Penal. Verifica-se a prescrição em relação aos crimes cujas penas não excedem dois anos, quando decorridos mais de quatro anos desde o trânsito em julgado para o Ministério Público. 3 Recurso provido.
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PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. 1 Réu que pleiteia ao juízo da condenação a extinção da punibilidade pela prescrição, argumentando que se trata de matéria de ordem pública, que deve ser conhecida e julgada em qualquer tempo ou grau de jurisdição. 2 A prescrição de pretensão executória pode ser conhecida e declarada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. O prazo começa a correr do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, nos termos do artigo 112, inciso I, do Código P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES QUE SE LIMITAM ÀS ALÍNEAS c E d. CONHECIMENTO NA AMPLITUDE MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIAS DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e V, combinado com artigo 73, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto com o qual discutira por causa de um saldo remanescente de compra e venda de um automóvel. Na execução do crime, por erro de pontaria, foi também atingida a companheira da vítima, sem letalidade, graças ao presto e eficaz socorro médico, sendo a conduta deste segundo fato reclassificada para lesões corporais culposas. 2 O exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente, de acordo com as leis regentes, e que a sentença está em sintonia perfeita com o veredicto proferido pelos jurados. 3 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando o veredicto se acha respaldado por uma das vertentes da prova, fundada no testemunho da vítima sobrevivente, amplamente debatida no julgamento plenário, apresentando-se como razoável interpretação dos elementos probantes colhidos no curso da lide. 4 Não há injustiça na aplicação da pena quando a sua fixação se dá conforme as regras dos artigos 59 e 68 do Código Penal, mostrando-se razoável e proporcional com a gravidade do fato e as condições pessoais do réu. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES QUE SE LIMITAM ÀS ALÍNEAS c E d. CONHECIMENTO NA AMPLITUDE MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIAS DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e V, combinado com artigo 73, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto com o qual discutira por causa de um saldo remanescente de compra e venda de um automóvel. Na execução do...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL GRAVE À COMPANHEIRA. ESFAQUEAMENTO NO PEITO. CONDUTA RECLASSIFICADA NO TRIBUNAL DO JÚRI. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear o peito da companheira ao cabo de acalorada discussão, acionando em seguida o socorro médico de urgência, evitando assim o seu perecimento. 2 A materialidade e a autoria do crime de lesão grave se reputam provadas se as provas orais (interrogatório do réu e depoimento vitimário) esclarecem os fatos, também corroborados pela perícia médica. Não há embriaguez acidental se o agente admite ter ingerido voluntariamente bebida alcoólica e que já tinha esse costume, mesmo estando sob tratamento médico à base de remédios controlados. 3 A incidência de atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o tipo penal, conforme Súmula 231/STJ. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL GRAVE À COMPANHEIRA. ESFAQUEAMENTO NO PEITO. CONDUTA RECLASSIFICADA NO TRIBUNAL DO JÚRI. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear o peito da companheira ao cabo de acalorada discussão, acionando em seguida o socorro médico de urgência, evitando assim o seu perecimento. 2 A materi...
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 297 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma carteira de identidade falsificada, para cuja confecção fornecera a sua fotografia, incidindo em coautoria. 2 A materialidade e a autoria do uso de documentos falso se reputam provadas quando há confissão do réu corroborada por laudo pericial que comprova a contrafação. 3 Não se cogita de participação menos importante se o próprio agente fornece a sua fotografia, sem a qual o crime não pode se concretizar. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 297 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma carteira de identidade falsificada, para cuja confecção fornecera a sua fotografia, incidindo em coautoria. 2 A materialidade e a autoria do uso de documentos falso se reputam provadas quando há confissão do réu corroborada por laudo pericial que comprova a contrafação. 3 Não se cogita de participação menos im...
PENAL. ROUBO EM ÔNIBUS COM IMITAÇÃO DE REVÓLVER. CINCO VÍTIMAS DISTINTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, combinado com 70, do Código Penal, depois de subtrair, dentro de um ônibus, bens valiosos de cinco vítimas distintas, usando um simulacro de revólver para ameaçar a todos. 2 Reputa-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando o agente é reconhecido de forma segura e convincente pelas suas vítimas, dois dias depois do fato consumado, e confessa espontânea a autoria do crime, tendo ainda na posse parte das coisas subtraídas. 3 Não merece censura a multa estipulada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, observando a regra do artigo 72 do Código Penal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO EM ÔNIBUS COM IMITAÇÃO DE REVÓLVER. CINCO VÍTIMAS DISTINTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir cinco vezes o artigo 157, combinado com 70, do Código Penal, depois de subtrair, dentro de um ônibus, bens valiosos de cinco vítimas distintas, usando um simulacro de revólver para ameaçar a todos. 2 Reputa-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando o agente é reconhecido de forma segura e convincente pelas suas vítimas, dois dias depois do fato consumado, e confessa espontânea a autoria do crime, tendo ainda na poss...
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA; 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haver, junto com comparsa, subtraído os telefones celulares de três jovens estudantes que saíram da escola e caminhava na rua indo para casa, os quais foram ameaçados com uma faca tipo peixeira. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento firme e seguro do agente elas suas vítimas, cujos depoimentos serem foram reputado especialmente relevantes, máxime quando se apresentam lógicos, consistentes e amparado por outros elementos de convicção. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA; 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por haver, junto com comparsa, subtraído os telefones celulares de três jovens estudantes que saíram da escola e caminhava na rua indo para casa, os quais foram ameaçados com uma faca tipo peixeira. 2 A materialidade e a autoria no crime de roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento firme e seguro do agente elas suas vítimas, cujos depoimentos serem foram reputado esp...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA. IRRELEVÂNCIA PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, depois de exibir uma pistola que trazia por baixo da camisa. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva e pronto reconhecimento. A palavra da vítima sempre foi reputada de singular importância na apuração de crimes, máxime quando corroborada por outros elementos de convicção. Embora não apreendida nem periciada a arma usada no crime, a jurisprudência acolhe a possibilidade de ser esta prova suprida pelo testemunho da vítima. 3 Apelação desprovida, reduzindo-se de ofício a multa para torná-la proporcional à pena corporal.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA. IRRELEVÂNCIA PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, depois de exibir uma pistola que trazia por baixo da camisa. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva e pronto reconhecimento. A palavra da vítima sempre foi reputada de singular importância na apuração de crimes...
PENAL. ROUBOS CONTRA DUAS VÍTIMAS SOB AMEÇA DE REVÓLVER E COM CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE CORRETAMENTE USADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA VERSUS CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUMENTO MITIGADO PELA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, tendo subtraído peças de vestuário de uma loja e bens de uma empregada, ameaçando as duas pessoas presentes no local com um revólver. 2 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aqueça fixada abstratamente, decotando-se o excesso. Havendo mais de uma majorante, é possível utilizar uma delas para exasperar a pena-base e a outra para compor o tipo majorado ou qualificado. A contumácia delitiva não permite a compensação integral entre reincidência e confissão, mas autoriza um aumento mitigado da pena. O uso de arma de fogo não pode, por si só, devido à maior potencialidade lesiva, servir como argumento para analisar desfavoravelmente a culpabilidade do réu ou as circunstâncias do crime. 3 Sendo a pena concretizada superior a quatro anos, é justifica o regime semiaberto para o réu primário e o fechado para o reincidente. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBOS CONTRA DUAS VÍTIMAS SOB AMEÇA DE REVÓLVER E COM CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE CORRETAMENTE USADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA VERSUS CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUMENTO MITIGADO PELA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, tendo subtraído peças de vestuário de uma loja e bens de uma empregada, ameaçando as duas pessoas presentes no local com um revólver. 2 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aqueça fixada abstratamente,...