PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do cont...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva diante da presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CP, não tendo havido qualquer alteração fática na hipótese. 2. No caso a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva pautou-se na garantia da ordem pública,com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto e em vista de recente denúncia por novo crime. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva diante da presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CP, não tendo havido qualquer alteração fática na hipótese. 2. No caso a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva pautou-se na garantia da ordem pública,com fundamento na gravidade da conduta e...
APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL - LOTEAMENTO IRREGULAR - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE FRAÇÃO IDEAL REALIZADA A DUAS PESSOAS DISTINTAS -- MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CC 186). 2. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (CC 927). 3. Mantém-se a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais ao autor, se ela, de má-fé, cedeu os direitos possessórios sobre o imóvel objeto da lide a duas pessoas distintas, mediante negócios jurídicos diversos, causando prejuízo ao autor que, além de não ter efetivamente adquirido os direitos possessórios sobre o lote, perdeu a quantia paga pelos mesmos. 4. Determina-se o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, se há indícios do cometimento de crime pela ré, que em dois negócios jurídicos, cedeu os direitos possessórios sobre imóvel a pessoas distintas. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONDOMÍNIO MINI-CHÁCARAS DO LAGO SUL - LOTEAMENTO IRREGULAR - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE FRAÇÃO IDEAL REALIZADA A DUAS PESSOAS DISTINTAS -- MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CC 186). 2. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (CC 927). 3. Mantém-se a condenação da...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, o valor do objeto do furto e a reincidência do acusado desautorizam a absolvição pela atipicidade material da conduta. 2. Sendo a pena corporal inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, mas em se tratando de réu reincidente, correto o estabelecimento do regime inicial semiaberto, na forma do artigo 33, § 2º, alíneas a e b, do Código Penal, c/c o enunciado sumular n. 269, Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, o valor do objeto do furto e a reincidência do acusado desautorizam a absolvição pela atipicidade material da conduta. 2. Sendo a pena corporal inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, mas em se...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o réu já possui sentença condenatória transitada em julgado por crime da mesma natureza, demonstrando contumácia a ser coibida pelo Estado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, se o réu já possui sentença condenatória transitada em julgado por crime da mesma nature...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que o réu forneceu sua fotografia para adulteração de carteira de identidade, na qual consta o nome e os dados de outra pessoa, caracterizado está o crime previsto no art. 297, do Código Penal. 2. O pedido de gratuidade da justiça deve se basear na condição de miserabilidade do réu, a ser formulado perante o Juízo das Execuções, a quem incumbirá isentar o condenado do pagamento das custas do processo, caso comprovada tal situação. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que o réu forneceu sua fotografia para adulteração de carteira de identidade, na qual consta o nome e os dados de outra pessoa, caracterizado está o crime previsto no art. 297, do Código Penal. 2. O pedido de gratuidade da justiça deve se basear na condição de miserabilidade do réu, a ser formulado perante o Juízo das Execuções, a quem incumbirá isentar o condenado do pagamento das custas do processo, caso com...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA TENTADO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE DO USO DE ARMA. EMPREGO DE FACA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório deixa indene de dúvidas a materialidade e a autoria da conduta imputada na denúncia. 2. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. 3. Demonstrado o uso de arma branca como meio de incutir na vítima grave temor, não há como afastar a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP. 4. O critério para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, correta a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA TENTADO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE DO USO DE ARMA. EMPREGO DE FACA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório deixa indene de dúvidas a materialidade e a autoria da conduta imputada na denúncia. 2. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. 3. Demonstrado o uso de arma branca como meio de incutir na vít...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Fatos posteriores àquele em julgamento não servem para valoração negativa dos antecedentes penais, da personalidade ou da conduta social do réu. 2. Presentes duas causas especiais de aumento de pena no delito de roubo, permite-se a migração de uma delas para a primeira fase da dosimetria como circunstância desfavorável, permanecendo a outra como causa configuradora do tipo circunstanciado. 3. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime. 4. Em se tratando de pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão e sendo o réu tecnicamente primário, com circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, o regime inicial deve ser o semiaberto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Fatos posteriores àquele em julgamento não servem para valoração negativa dos antecedentes penais, da personalidade ou da conduta social do réu. 2. Presentes duas causas especiais de aumento de pena no delito de roubo, permite-se a migração de uma delas para a primeira fase da dosimetria como circunstância desfavorável...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não há de se falar em efeito suspensivo ao recurso interposto (art. 215, do ECA). 2. Havendo nos autos prova segura da materialidade e autoria do ato infracional, impõe-se a manutenção da procedência da representação, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória, haja vista as declarações da vítima, além da apreensão do adolescente na posse da res furtiva. 3. Comprovada a prática de ato infracional grave, aliada a aspectos pessoais e sociais negativos, demonstrados pelas passagens anteriores pela VIJ, em que foram aplicadas as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade. 4. Não configura participação de menor importância a conduta do agente que, com ajuste prévio, unidade de desígnios e divisão de tarefas, possuía o domínio funcional do fato, contribuindo de forma eficaz e relevante para o sucesso da empreitada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não há de se falar em efeito suspensivo ao recurso interposto (art. 215, do ECA). 2. Havendo nos autos prova segura da materialidade e autoria do ato infracional, impõe-se a manutenção da procedência da representação, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória, haja vista as declarações da vítima,...
RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NOTITIA CRIMINIS ACERCA DE ESTELIONATO EMOCIONAL. INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS. RECURSO DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU EMOCIONAL DA VÍTIMA. DIÁLOGO ENTRE OS ENVOLVIDOS. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Contudo, para o deferimento de tais medidas, necessário que se verifique a presença de fortes indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que não estejam sobejamente demonstradas nos autos. 2. No presente caso, existe apenas a notitia criminis da reclamante acerca de suposto crime de estelionato emocional, pendente de maiores investigações, e a situação exposta nos autos revela que os envolvidos estão mantendo constante diálogo acerca do patrimônio a ser partilhado após a dissolução do casamento, o que, por si só, não pode ser considerado como ameaça à integridade física ou emocional da vítima. 3. Reclamação conhecida e não provida para manter a decisão que indeferiu a concessão das medidas protetivas de urgência.
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RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NOTITIA CRIMINIS ACERCA DE ESTELIONATO EMOCIONAL. INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS. RECURSO DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU EMOCIONAL DA VÍTIMA. DIÁLOGO ENTRE OS ENVOLVIDOS. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Contudo, para o deferimento de tais me...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula nº 269 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. MULTA. MESMOS CRITÉRIOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se p...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes, supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes, supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. INCABÍVEL.PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Havendo dúvidas e contradições entre os depoimentos das vítimas e réu, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o fato praticado está acobertado por causa justificante (legítima defesa). 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúvida há que ser interpretada em prol da coletividade e não em beneficio do réu. 3. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, devendo a tese defensiva ser apreciada pelo Conselho de Sentença, por ser o órgão competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 4. Recurso conhecido e desprovido
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. INCABÍVEL.PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Havendo dúvidas e contradições entre os depoimentos das vítimas e réu, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o fato praticado está acobertado por causa justificante (legítima defesa). 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúv...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIO DA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA. PERIGO COMUM. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PRESENÇA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. 1. Restando comprovada a materialidade e subsistindo meros indícios de autoria, há que se confirmar a pronúncia, pois, na primeira fase dos processos da espécie, impera o princípio in dúbio pro societate. 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório constante dos autos. 3. Havendo indícios da existência do motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima, o tema deve ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 4. O disparo de arma de fogo, no crime de homicídio, quando a vítima está em companhia de número restrito de pessoas, não qualifica o delito por perigo comum. 5. Tratando-se de homicídio, considera-se perigo comum a exposição de um número indeterminado de pessoas ao risco, não sendo o caso em que a vítima, que foi alvejada em via pública, estava acompanhada apenas de 02 (duas) pessoas. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIO DA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA. PERIGO COMUM. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PRESENÇA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. 1. Restando comprovada a materialidade e subsistindo meros indícios de autoria, há que se confirmar a pronúncia, pois, na primeira fase dos processos da espécie, impera o princípio in dúbio pro societate. 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos a...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não há se falar em excludente de ilicitude a ensejar a absolvição pleiteada. 3. O comportamento da vítima deve ser considerado circunstância neutra, uma vez que, em regra, não favorece ou prejudica o réu. 4. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito, tendo em vista a reincidência e maus antecedentes, bem como ter sido o delito cometido com uso de violência. 5. Nos casos de violência praticada no contexto doméstico é vedada a substituição da pena privativa de liberdade quando implicar pagamento isolado de multa, nos termos do que preceitua o artigo 17 da Lei nº 11.340/2006. 6. Tratando-se de réu reincidente, incabível o regime inicial aberto para cumprimento da pena. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminent...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. MEDIDASOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. 1. Para o reconhecimento da majorante do emprego de arma, é desnecessária a perícia no artefato se sua utilização foi inequivocamente comprovada por outros meios probatórios idôneos. 2.Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 3. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 4. Estando a medida socioeducativa de semiliberdade adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r. sentença hostilizada. 5. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso ministerial e desprovido o apelo do menor.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. MEDIDASOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. 1. Para o reconhecimento da majorante do emprego de arma, é desnecessária a perícia no artefato se sua utilização foi inequivocamente comprovada por outros meios probatórios idôneos. 2.Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ARTIGO 226 DO CPP. DISPENSÁVEL. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASÓCIOEDUCATIVA.CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1. Demonstrada possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. Segundo o princípio da verdade real, no processo penal deve haver a busca da realidade dos fatos, a fim de que o ius puniendi seja concretizado com a maior segurança possível. 3. Cabe ao juiz, na busca da verdade real, exercer o juízo de conveniência e oportunidade sobre a necessidade da oitiva das testemunhas arroladas, pois na qualidade de destinatário final da prova, pode indeferir a sua produção, não estando adstrito a qualquer critério de valoração. 4. OEstado tem o interesse no cumprimento da medida socioeducativa, que poderá ser aplicada até que o adolescente complete a idade máxima permitida de 21 (vinte e um) anos, a fim de que não se proporcione ao menor a sensação de impunidade, encorajadora da prática de novos ilícitos penais. Assim, tendo em vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente visa à socialização e educação do menor, com o objetivo de inseri-lo na sociedade, o lapso temporal superior a dois anos da sentença não é empecilho ao interesse de agir do Estado. 5. Se os depoimentos prestados pelas vítimas - que em atos infracionais contra o patrimônio ganham especial destaque - são corroborados pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 6. Inviável a absolvição por insuficiência probatória quando a palavra da vítima é coerente com as demais provas e o reconhecimento pessoal do adolescente é realizado nos moldes legais, apontando a autoria do ato infracional ao inimputável. 7. Oentendimento dessa Corte de Justiça é no sentido de ser o procedimento do artigo 226 do Código de Processo Penal dispensável quando existirem outros meios idôneos de reconhecimento do representado pela vítima 8. É desnecessária a perícia de arma de fogo, se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução. 9. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 10.O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê media socioeducativa mais rigorosa que a lei penal, portanto, não há se falar que a aplicação das medidas socioeducativas ali previstas violam a Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança, ou a norma interna. 11. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r. sentença hostilizada. 12. Recursos conhecidos, desprovido o da defesa e provido o da acusação. Preliminares rejeitadas.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ARTIGO 226 DO CPP. DISPENSÁVEL. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASÓCIOEDUCATIVA.CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1. Demonstrada po...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A grave ameaça contra a vítima é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu. Presente a violência e a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do CP. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, configuram-se presentes os elementos do tipo penal que embasaram a condenação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A grave ameaça contra a vítima é suficiente à caracterização da elementar do crime de roubo, pela redução da possibilidade de resistência à conduta do réu. Presente a violência e a grave ameaça na subtração de bem alheio, incabível a desclassificação para o delito do artigo 155, caput, do CP. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mantém a análise negativa da culpabilidade. 2. Em cumprimento à decisão do Superior Tribunalde Justiça, promovo novo julgamento do recurso de apelação da Defesa para negar-lhe provimento, mantendo a avaliação desfavorável da culpabilidade e a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena, razão pela qual se mant...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base no depoimento da vítima e na confissão do recorrente, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em absolvição sumária ou impronúncia. 3. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a aná...