HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO -INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE CONTADOR EM EMPRESA PERTENCENTE À CARTEIRA DE CLIENTES DO SENTENCIADO. ORDEM NÃO ADMITIDA. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso. O indeferimento de pedido de trabalho externo, em execução penal decorrente de condenações pela prática de crimes contra a ordem tributária, não configura ilegalidade manifesta que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, se os autos revelam que a proposta se refere à atividade de contador, cujo proponente é estabelecimento que figura na carteira de clientes de uma das empresas do sentenciado.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO -INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE CONTADOR EM EMPRESA PERTENCENTE À CARTEIRA DE CLIENTES DO SENTENCIADO. ORDEM NÃO ADMITIDA. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso. O indeferimento de pedido de trabalho externo, em execução penal decorrente de condenações pela prática de crimes contra a ordem tributária, não configura ilegalidade manifesta que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, se os autos revelam que a proposta se refere à atividade de contador, cujo propone...
PENAL. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA ATINENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PROVIDO. Aquele que se vale da condição de empregado da empresa para promover o furto de carga da qual detém a posse por ser o responsável pela entrega das mercadorias aos clientes do estabelecimento vítima, pratica o delito qualificado pelo abuso de confiança. Revisa-se a sentença, quanto à dosimetria da pena, porquanto, havendo mais de uma qualificadora, na escala móvel que vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclusão para o crime de furto qualificado, a pena-base será fixada mais distante do mínimo, podendo aproximar-se ou atingir o topo.
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PENAL. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA ATINENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PROVIDO. Aquele que se vale da condição de empregado da empresa para promover o furto de carga da qual detém a posse por ser o responsável pela entrega das mercadorias aos clientes do estabelecimento vítima, pratica o delito qualificado pelo abuso de confiança. Revisa-se a sentença, quanto à dosimetria da pena, porquanto, havendo mais de uma qualificadora, na escala móvel que vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclus...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 4 PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 35,38G E 1 PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 20,10G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SOBRE A MERCANCIA ILÍCITA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO DA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de entorpecentes para uso próprio se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que a droga apreendida com o réu se destinava à mercancia ilícita. 2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade se a fundamentação adotada na sentença mostra-se genérica, sem destacar aspectos particulares do caso concreto. 3. A circunstância judicial da conduta social deve ser avaliada observando o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, vizinhança e outras mais, não se relacionando à prática de delitos. 4. Admite-se a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes e reincidência, sem acarretar bis in idem. 5. É possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea nos casos em que o réu, apesar de negar a atividade de traficância, admite a propriedade da droga localizada, e tal declaração serve como fundamento da sentença. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para mantida a condenação do Apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a valoração desfavorável da culpabilidade, da conduta social e da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, para reduzir a pena de 07 (sete) anos de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa para 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 570 (quinhentos e setenta) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 4 PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 35,38G E 1 PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 20,10G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SOBRE A MERCANCIA ILÍCITA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO DA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em descl...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIADE - PERSONALIDADE - DOSIMETRIA. I. Mesmo sob a vigilância do ofendido e perseguição imediata, se houver inversão da posse da res, configura-se o crime consumado. II. O incremento de 1/6 (um sexto) da pena mínima em abstrato para cada moduladora negativa é razoável e proporcional. III.A certidão criminal que indica condenação definitiva por fato anterior ao que está em análise é apta a negativar a personalidade. O olhar da ciência jurídica difere da psicologia ou da psiquiatria. Porém, o magistrado é capaz de constatar o caráter comprometido com a ilegalidade quando os elementos dos autos demonstram reiteradas condutas ilícitas contra o patrimônio. IV.Apelo desprovido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIADE - PERSONALIDADE - DOSIMETRIA. I. Mesmo sob a vigilância do ofendido e perseguição imediata, se houver inversão da posse da res, configura-se o crime consumado. II. O incremento de 1/6 (um sexto) da pena mínima em abstrato para cada moduladora negativa é razoável e proporcional. III.A certidão criminal que indica condenação definitiva por fato anterior ao que está em análise é apta a negativar a personalidade. O olhar da ciência jurídica difere da psicologia ou da psiquiatria. Porém, o magistrado é capaz de constatar o c...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA. I. Reconhecidos a continuidade delitiva e o concurso formal, deve ser aplicada apenas a primeira figura, com um único aumento de pena, considerado o número total de crimes. II. O art. 33, §2º, c, do Código Penal prevê o regime semiaberto só para os condenados não reincidentes, com pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito). O legislador determinou que a fixação do modo de início de cumprimento analise a presença da recalcitrância, além das circunstâncias do art. 59 do CP. III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA. I. Reconhecidos a continuidade delitiva e o concurso formal, deve ser aplicada apenas a primeira figura, com um único aumento de pena, considerado o número total de crimes. II. O art. 33, §2º, c, do Código Penal prevê o regime semiaberto só para os condenados não reincidentes, com pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito). O legislador determinou que a fixação do modo de início de cumprimento analise a presença da recalcitrância, além das circunstâncias do art. 59 do CP. III. Rec...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADA - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO. I. A forma e o local de cometimento do crime demonstram que a conduta repercutiu socialmente. Incabível a insignificância. II. O furto qualificado admite a figura privilegiada. Enunciado da Súmula 511 do STJ. III. O §2º do artigo 155 do Código de Penal exige duas circunstâncias objetivas para a concessão do benefício: primariedade e pequeno valor da coisa furtada. Presentes os requisitos, concede-se o privilégio. Redução da pena. IV. A reincidência específica obsta a fixação de regime inicial aberto (Súmula 269/STJ). V. Parcial provimento ao apelo para reduzir as penas de uma das recorrentes. Recurso da corré desprovido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - INSIGNIFICÂNCIA NÃO CONFIGURADA - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO. I. A forma e o local de cometimento do crime demonstram que a conduta repercutiu socialmente. Incabível a insignificância. II. O furto qualificado admite a figura privilegiada. Enunciado da Súmula 511 do STJ. III. O §2º do artigo 155 do Código de Penal exige duas circunstâncias objetivas para a concessão do benefício: primariedade e pequeno valor da coisa furtada. Presentes os requisitos, concede-se o privilégio. Redução da pena. IV. A reincidência...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO . I. Condenações definitivas anteriores são aptas a justificar aumento na pena-base pelo desvalor da conduta social do acusado, nos moldes estabelecidos na Súmula 444 do STJ. II. O fato de o tráfico constituir verdadeiro flagelo social não constitui fundamento válido para mensurar as consequências do crime. III. O art. 67 doCP é claro ao dispor que a reprimenda deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão, sem anulá-la. Precedente do STF. IV. Apelo parcialmente provido para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO . I. Condenações definitivas anteriores são aptas a justificar aumento na pena-base pelo desvalor da conduta social do acusado, nos moldes estabelecidos na Súmula 444 do STJ. II. O fato de o tráfico constituir verdadeiro flagelo social não constitui fundamento válido para mensurar as consequências do crime. III. O art. 67 doCP é claro ao dispor que a reprimenda deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão, sem...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A ausência da qualificação completa do vendedor e a inexistência de documentação da compra do veículo produto de furto demonstram o dolo do réu. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão, como a reação do agente, o local e o próprio bem. São analisadas também as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III. A existência de condenação definitiva, ainda que extinta há mais de cinco anos, é apta a indicar maus antecedentes. IV. Segundo a jurisprudência, o aumento pela reincidência não pode ultrapassar a fração de 1/6 (um sexto), exceto se estiver fundamentado. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A ausência da qualificação completa do vendedor e a inexistência de documentação da compra do veículo produto de furto demonstram o dolo do réu. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão, como a reação do agente, o local e o próprio bem. São analisadas também as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III. A existência de condenação definitiva, ainda que extinta há mais de cinco...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - DESFAZIMENTO DO LOCAL PELO PROPRIETÁRIO -PROVA ORAL - FÁCIL PERCEPÇÃO - DOSIMETRIA. I. O reconhecimento da qualificadora, em casos de arrombamento facilmente perceptível, dispensa a perícia. II. Crimes posteriores, ainda que com condenação definitiva, são inservíveis para macular as circunstâncias judiciais. III. A prática do delito durante o repouso noturno é justificativa suficiente para o acréscimo da pena-base. IV. O fato de ter negado o arrombamento de obstáculo não retira a conclusão de que o agente confessou o furto, de forma a robustecer a condenação. Súmula 545 do STJ. V. A multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - DESFAZIMENTO DO LOCAL PELO PROPRIETÁRIO -PROVA ORAL - FÁCIL PERCEPÇÃO - DOSIMETRIA. I. O reconhecimento da qualificadora, em casos de arrombamento facilmente perceptível, dispensa a perícia. II. Crimes posteriores, ainda que com condenação definitiva, são inservíveis para macular as circunstâncias judiciais. III. A prática do delito durante o repouso noturno é justificativa suficiente para o acréscimo da pena-base. IV. O fato de ter negado o arrombamento de obstáculo não retira a conclusão de que o agente confesso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MATÉRIA INCONTROVERSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. A materialidade e a autoria dos crimes de estelionato e uso de documentos falsos foram provadas processualmente, havendo, inclusive, confissão espontânea do agente. Conquanto o acusado não seja reincidente específico, no caso, a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, § 3º, CP), não é socialmente recomendável, tendo em vista a insistência na prática delitiva por parte do apelante, que reincidiu criminalmente, após ter sido beneficiado com a progressão de regime prisional, em execução de pena, por crime anterior.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MATÉRIA INCONTROVERSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. A materialidade e a autoria dos crimes de estelionato e uso de documentos falsos foram provadas processualmente, havendo, inclusive, confissão espontânea do agente. Conquanto o acusado não seja reincidente específico, no caso, a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, § 3º, CP), não é socialmente recomendável, tendo em vista a ins...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, deposi de ter sido preso em flagrante quando, junto com comparsa, arrebentou um cadeado e subtraiu uma bicicleta que estava num posto de gasolina. A prisão em flagrante ocorreu pouco depois, sendo o agente prontamente reconhecido pela vítima, sendo esta prova corroborada pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante. 2 Nos crimes que deixam vestígios é indispensável a perícia técnica prevista no artigo 158 do Código de Processo Penal, admitindo-se, excepcionalmente, que possa ser suprida pela prova testemunhal ante obstáculo insuperável à sua realização. Se a omissão provém da negligência da Polícia Civil, não há elementos probatórios suficientes para caracterizar a qualificadora de ruptura de obstáculo. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal, deposi de ter sido preso em flagrante quando, junto com comparsa, arrebentou um cadeado e subtraiu uma bicicleta que estava num posto de gasolina. A prisão em flagrante ocorreu pouco depois, sendo o agente prontamente reconhecido pela vítima,...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33,combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo uma porção de maconha, oferecida a um usuário, e seis porções de crack. 2 A prisão em flagrante do réu na posse das drogas e os depoimentos colhidos são provas indiscutível da materialidade e autoria de crime. Testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de legitimidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser derrogada mediante prova cabal em contrário. 3 A realização de duas condutas típicas do tráfico de drogas não enseja necessariamente a exasperação da pena-base. Quando aplicável a redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga pode ser avaliada na última fase da dosimetria. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33,combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo uma porção de maconha, oferecida a um usuário, e seis porções de crack. 2 A prisão em flagrante do réu na posse das drogas e os depoimentos colhidos são provas indiscutível da materialidade e autoria de crime. Testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da funç...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e 224-B da Lei 8069/90, depois de subtrair, na companhia de adolescente, um telefone celular de vítima policial militar, intimidando-o com arma de fogo. O depoimentos da vítima sempre foi reputado de especial relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresentam lógicos, coerentes e corroborados por outros elementos de convicção. 2 A exasperação pena-base deve considerar as balizas mínima e máxima do tipo penal infringindo, sendo decotado qualquer excesso que a torne desproporcional. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e 224-B da Lei 8069/90, depois de subtrair, na companhia de adolescente, um telefone celular de vítima policial militar, intimidando-o com arma de fogo. O depoimentos da vítima sempre foi reputado de especial relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresentam lógicos, coerentes e corroborados por outros el...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. - Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. - A existência de passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional evidencia a probabilidade da reiteração na prática de atos ilícitos. - Condições pessoais favoráveis ao paciente não impedem a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida extrema. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. - Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO INFORMAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. POSSIBILIDADE. AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. APTIDÃO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. GRAVE AMEAÇA, CONCURSO DE PESSOAS E LESÃO A PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DIFERENTES DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. CORREÇÃO. 1. O reconhecimento informal, sem as formalidades do artigo 226, do Código de Processo Penal, pode ser utilizado na formação da convicção quanto a autoria e materialidade, quando amparado em outros elementos de prova. 2. O reconhecimento seguro feito por uma das vítimas, realizado por ocasião da prisão em flagrante, aliado às declarações harmônicas e coerentes, tanto na fase policial quanto em juízo, somados, ainda, ao coincidente depoimento do policial condutor do flagrante, forma um conjunto probatório apto a fundamentar a condenação. 3. No entanto, se uma das vítimas, em juízo, retrata-se do reconhecimento informal antes efetuado, impõe-se absolver o acusado que fora reconhecido nestas condições. 4. Mesmo que o corréu tenha sido absolvido, restando devidamente comprovada o concurso de pessoas, ainda que não se possa identificar o participante, impõe-se manter a respectiva causa de aumento de pena (artigo 157, § 2º, inciso II, CP). 5. Se o conjunto probatório demonstra a grave ameaça, o concurso de pessoas e a lesão ao patrimônio de vítimas distintas,impõe-se negar o pedido de exclusão da causa de aumento, a desclassificação para furto ou, mesmo, o reconhecimento de crime único. 6. Constatado equívoco na dosimetria da pena, impõe-se, de ofício, promover a correção que enseja diminuição da pena. Recursos conhecidos. Provido o recurso de um dos réus e parcialmente provido o do outro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO INFORMAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES. POSSIBILIDADE. AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. APTIDÃO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. GRAVE AMEAÇA, CONCURSO DE PESSOAS E LESÃO A PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DIFERENTES DEMONSTRADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. CORREÇÃO. 1. O reconhecimento informal, sem as formalidades do artigo 226, do Código de Processo Penal, pode ser utilizado na formação da convicção quanto a autoria e materialidade, quando amparado em outros elementos de prova. 2. O reconhecimento segu...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ANTIGO DELITO DE QUADRILHA ARMADA.PACIENTE NÃO ENCONTRADO APÓS A PRÁTICA DELITIVA. CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. GRAVIDADE CONCRETA. 1. Após os fatos narrados na denúncia o paciente não foi mais encontrado no endereço onde residia, tampouco compareceu à delegacia ou ao Juízo para informar seu paradeiro, motivo pelo qual foi determinada sua citação por edital e a suspensão do processo e do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366, do Código de Processo Penal. 2. Passados mais de sete anos a prática delitiva e o recebimento da denúncia, sem qualquer notícia acerca de seu apradeiro, somente teve o processo continuidade porque o Estado não se manteve inerte e logrou êxito em prendê-lo. Tais circunstâncias evidenciam a sua intenção de não se submeter ao processo e à lei penal, em caso de condenação. Nesse caso, necessária a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No mais, a gravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, também autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ANTIGO DELITO DE QUADRILHA ARMADA.PACIENTE NÃO ENCONTRADO APÓS A PRÁTICA DELITIVA. CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. GRAVIDADE CONCRETA. 1. Após os fatos narrados na denúncia o paciente não foi mais encontrado no endereço onde residia, tampouco compareceu à delegacia ou ao Juízo para informar seu paradeiro, motivo pelo qual foi determinada sua citação por edital e a suspensão do processo e do prazo prescricional, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a desclassificação do delito para a forma tentada. Para a consumação do furto basta a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, conforme jurisprudência predominante. 2. Apresença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial, e a vigilância por agentes de segurança, apenas dificultam a prática de furtos em seu interior, mas não obstam a consumação da infração penal, não havendo, pois, que se falar em crime impossível. Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Recurso conhecido e provido tão-somente para corrigir o erro material referente à pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO SIMPLES CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a desclassificação do delito para a forma tentada. Para a consumação do furto basta a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, conforme jurisprudência predominante. 2. Apresença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial, e a vigilância por agentes de segurança, apenas dificultam a prática de furtos em seu interior, mas não obstam a consumação da infração penal, não havendo, pois, q...
PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. VALOR DO BEM E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. READEQUAÇÃO. 1- No caso dos autos, dentre as possibilidades previstas no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, a que se mostra mais adequada à prevenção e reprovação do delito, de fato, é a redução de pena, porquanto a mera substituição da pena de reclusão pela de detenção se mostra providência aquém da indicada e a aplicação isolada da pena de multa não atende aos fins da sanção penal. 2- Ausentes informações acerca do valor da res furtiva, inviável o utilizar para eleição da fração mínima de redução em vista do privilégio (art. 155, parágrafo 2º, do CP). Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. VALOR DO BEM E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. READEQUAÇÃO. 1- No caso dos autos, dentre as possibilidades previstas no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, a que se mostra mais adequada à prevenção e reprovação do delito, de fato, é a redução de pena, porquanto a mera substituição da pena de reclusão pela de detenção se mostra providência aquém da indicada e a aplicação isolada da pena de multa não atende aos fins da sanção penal. 2- Ausentes informações acerca do valor da res furtiva, inviável o utilizar para eleiçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DIVERSOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. AUMENTO EXCESSIVO. CORREÇÃO. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de roubo quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações do réu isoladas no contexto probatório. 2. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo, haja vista que, com frequência, tais delitos são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas. 3. Não há de se cogitar em exclusão da majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, se os elementos de prova disponíveis nos autos confirmam a presença de outro agente na prática do crime de roubo e a existência de liame subjetivo entre eles. 4. Revelando-se excessivo o aumento por conta da incidência de agravantes, procede-se ao devido ajuste na operação de dosimetria da pena. 5. Se o arcabouço probatório constante dos autos atesta, de forma inequívoca, que o apelante, em divisão de tarefas e comunhão de esforços com outro agente, subtraiu bens de vítimas diversas, imperioso o reconhecimento do concurso formal de crimes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DIVERSOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. AUMENTO EXCESSIVO. CORREÇÃO. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de roubo quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações do réu isoladas no contexto probatório. 2. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. DOLO DIRETO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA NO CASO CONCRETO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa. 2 - Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto diante do quantum da reprimenda imposta - inferior a 04 (quatro) anos, mesmo que reconhecidos os maus antecedentes e reincidência. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. DOLO DIRETO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA NO CASO CONCRETO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta, não hav...