RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. IRMÃO DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Na espécie, o Magistrado indeferiu o pedido de visita pelo fato de o interessado, irmão do agravante, ter sido condenado por receptação, estando cumprindo pena, sem o gozo da plenitude dos direitos, mostrando-se razoável o fundamento, a teor do que dispõe parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. IRMÃO DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X,...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. GENITORA DA SENTENCIADA CONDENADA PROVISORIAMENTE POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. Na hipótese, a genitora da recorrente foi presa em flagrante quando tentava entrar em presídio do Distrito Federal, com entorpecente escondido em cavidade natural de seu corpo, sendo que se encontra condenada, restando pendente apenas recurso do Ministério Público, o que constitui motivação idônea para o indeferimento do direito de visita. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. GENITORA DA SENTENCIADA CONDENADA PROVISORIAMENTE POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado p...
PENAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo imputado ao réu. A legítima defesa configura-se quando estão presentes, concomitantemente, os requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se). No caso, o réu não demonstrou a agressão injusta, atual ou iminente, que justificasse o porte ilegal de arma de fogo no interior de veículo, em via pública, razão pela qual não se reconhece a legítima defesa. Fixada pena superior a 1 (um) ano, adequada a sua substituição por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, parte final, do CP). Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo imputado ao réu. A legítima defesa configura-se quando estão presentes, concomitantemente, os requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com os meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição ou impronúncia do acusado, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Recurso da Defesa desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro re...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES). INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. CONFISSÃO. Afastada a tese de inexigibilidade de conduta diversa que não encontra respaldo no acervo probatório. As circunstâncias demonstram que o adolescente devia e podia ter atuado de maneira diferente, além de que não foi comprovado que foi coagido a praticar os crimes. Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea para autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. A prática de ato infracional correspondente ao crime de roubo circunstanciado (duas vezes) autoriza, de acordo com o inciso I do art. 122 do ECA, a adoção da medida de semiliberdade, ainda mais quando o adolescente está em situação de risco e registra passagem anterior pela Vara da Infância e Juventude. O ato de confessar a infração, muito embora revele um lado positivo da personalidade do adolescente, não se presta a suavizar a medida socioeducativa que será escolhida, em especial quando outras circunstâncias não recomendarem a adoção de medida mais branda. Não se aplica aos inimputáveis a atenuante da confissão espontânea, já que para eles não há o critério trifásico de aplicação de pena. Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES). INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. CONFISSÃO. Afastada a tese de inexigibilidade de conduta diversa que não encontra respaldo no acervo probatório. As circunstâncias demonstram que o adolescente devia e podia ter atuado de maneira diferente, além de que não foi comprovado que foi coagido a praticar os crimes. Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mos...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8.072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PENA DE MULTA. INDULTO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pena privativa de liberdade aplicada, seja quanto à sua substituição por restritivas de direitos. 2. Apena de multa constitui dívida de valor destinada ao fundo penitenciário (art. 51 do Código Penal), cuja execução, como é sabido, cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional. Sucede que a Chefe do Executivo, nos moldes do artigo 84, inciso XII, da CF, ao conceder, expressamente, o benefício de indulto para a pena de multa dispensou, na prática, o interesse estatal no recebimento de tais valores, razão pela qual a continuidade da persecução da multa, ainda que pela Fazenda Pública, constituiria providência inócua, contraprodutiva e lesiva ao erário público em face dos custos gerados para tanto, com possibilidade, inclusive, de os esforços restarem frustrados diante de eventual hipossuficiência econômica do condenado. Aliás, o valor da multa, no caso, embora autorize sua inscrição na dívida ativa, está aquém do valor mínimo exigido para o ajuizamento de execução fiscal previsto no § 1º do art. 1º da Portaria n. 75/2012, qual seja, R$20.000,00. Vale dizer, o valor da multa, ainda que inscrito na dívida ativa, não seria objeto de execução, o que também reforça a necessidade de manutenção do indulto. Portanto, no caso, o indulto, na prática, foi concedido para dívida de valor, cuja cobrança foi dispensada pela Chefe da União Federal, quando editou o Decreto nº 8.380/2014. 3. Recurso de agravo provido em parte.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO Nº 8.380/2014. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CF/88 E LEI 8.072/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PENA DE MULTA. INDULTO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 2º, I, da Lei 8.072/90, ao regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, vedou a concessão de graça, anistia e indulto aos condenados por crime hediondo e por tráfico de drogas (hediondo por equiparação). Nem a Constituição Federal nem a Lei dos Crimes Hediondos fez qualquer exceção, seja quanto à pe...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação do réu pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, CP impede a elevação da pena, na segunda fase, pela agravante descrita no art. 61, II, f, CP, sob pena de bis in idem, pois o fato de o réu ser padrasto da vítima traz intrínseca a relação doméstica e de coabitação com a mesma. Afasta-se a condenação ao pagamento de reparação de danos morais em favor da vítima, por violação ao princípio da ampla defesa, na ausência de elementos concretos apresentados pela acusação ou pela parte, formulado pedido genérico. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação do réu pela prática do crime do art. 217-A do Código Penal. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, CP impede a elevação da pena, na segunda fase, pela agravante descrita no art. 61, II, f, CP, sob pena de bis in idem, pois o fato de o réu ser padrasto da vítima traz intrínseca a relação doméstica e de coabitação com a mesma. Afasta-se a condenação ao pagamento de reparação de danos morais em favor da vítima, por violação ao princípio da ampla defesa, na...
PENAL. DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO MÍNIMO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Recurso especial. Código de processo penal. Art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Crime de injúria racial. Reparação de dano moral. Pedido expresso do quantum da acusação na denúncia. Existência. Defesa técnica com possibilidade de exercer ampla defesa. Precedente deste Superior Tribunal. Reforma do Acórdão a quo (STJ. Recurso Especial nº1.533.468-DF. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta turma. Publicação: DJe 23/09/2015) Na definição do quantum indenizatório mínimo por danos morais (art. 387, inciso IV, do CPP), demanda observar o binômio proporcionalidade e razoabilidade. Para tanto devem ser sopesados as circunstâncias, a gravidade do ato danoso, a capacidade econômicofinanceira do ofensor e, ainda, com o intuito de desestímulo à reiteração da conduta e a bem do interesse coletivo, o caráter pedagógico da medida. Recurso provido.
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PENAL. DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO MÍNIMO. ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Recurso especial. Código de processo penal. Art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Crime de injúria racial. Reparação de dano moral. Pedido expresso do quantum da acusação na denúncia. Existência. Defesa técnica com possibilidade de exercer ampla defesa. Precedente deste Superior Tribunal. Reforma do Acórdão a quo (STJ. Recurso Especial nº1.533.468-DF. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta turma. Pu...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DO RÉU. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSORÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável a declaração de nulidade do processo em virtude da revogação do sursis processual, se o réu não manteve atualizado seu endereço nos autos, nem compareceu em juízo para justificar o descumprimento de suas atividades, após várias tentativas de intimação. 2. Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos, mas apenas o crime de condução de veículo sob a influência de álcool, devendo-se reconhecer, contudo, a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, não providos para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 306, com a agravante previstano artigo 298, inciso III, ambos da Lei nº 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, além da sanção de suspensão ou proibição de obtenção de habilitação pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DO RÉU. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSORÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO PELO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Inviável a declaração de nulidade do processo em virtude da revogação d...
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCS. II E III, DO CPP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS FALSAS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. PROVAS NOVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. A revisão criminal é ação penal originária, de natureza constitutiva, que tem por escopo rever decisão condenatória com trânsito em julgado, na hipótese de erro judiciário em casos excepcionais, observado o rol taxativo da lei. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria de fato já deliberada, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação. A retratação da vítima em ação de justificação judicial não se mostra suficiente para reverter a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, quando as novas declarações são contraditórias e carecem de credibilidade. O conjunto probatório reunido no decorrer da instrução criminal se mostra suficiente para manter a condenação. Revisão criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCS. II E III, DO CPP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS FALSAS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. PROVAS NOVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. A revisão criminal é ação penal originária, de natureza constitutiva, que tem por escopo rever decisão condenatória com trânsito em julgado, na hipótese de erro judiciário em casos excepcionais, observado o rol taxativo da lei. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria de fato já deliberada, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez q...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação. Na hipótese, o acusado não apresentou nota fiscal, recibo, ou outro documento que certifique a aquisição lícita do bem móvel, ao contrário, sua ex-esposa, em depoimento judicial, relatou que o aparelho celular, fruto de crime, foi recebido como pagamento por uma dívida. Havendo mais de uma condenação judicial anterior aos fatos em julgamento, não há óbice para a utilização de uma delas para exasperar a pena-base, como maus antecedentes e a outra para agravar a pena, pela reincidência. A pena-base fixada acima do mínimo legal autoriza o estabelecimento do regime inicial fechado ao réu, que também é reincidente específico, afastando, assim, a aplicação da súmula 269 do STJ, embora a pena cominada seja inferior à quatro anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação. Na hipótese, o acusado não apresentou nota fiscal, recibo, ou outro documento que certifique a aquisição lícita do bem móvel, ao contrário, sua ex-esposa, em depoimento judicial, relatou que o aparelho celular, fruto de crime, foi recebido como pagamento por uma dí...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO. PRODUTO FALSIFICADO. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do delito previsto no artigo 7º, da Lei nº 8.137/90, é imprescindível a realização de perícia para provar que as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. Inexistindo laudo pericial acerca da falsidade dos produtos vendidos e exposto à venda pela acusada, não há materialidade delitiva, sendo de rigor a sua absolvição.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO. PRODUTO FALSIFICADO. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do delito previsto no artigo 7º, da Lei nº 8.137/90, é imprescindível a realização de perícia para provar que as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo. Inexistindo laudo pericial acerca da falsidade dos produtos vendidos e exposto à venda pela acusada, não há materialidade delitiva, sendo d...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DO MILITAR DA CORPORAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. 1. A condenação de policial militar pela prática de crime de desacato justifica a instauração de Conselho de Disciplina, sendo certo que o benefício da suspensão condicional da pena não possui o condão de obstar que a Administração inicie o processo administrativo. Vige aqui o princípio da independência das instâncias. 2. Salvo manifesta desproporção, não é dado ao Poder Judiciário divergir do conteúdo da decisão tomada pela Administração em procedimento administrativo, sob pena de ingerência indevida na discricionariedade que lhe é própria. 3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DO MILITAR DA CORPORAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. 1. A condenação de policial militar pela prática de crime de desacato justifica a instauração de Conselho de Disciplina, sendo certo que o benefício da suspensão condicional da pena não possui o condão de obstar que a Administração inicie o processo administrativo. Vige aqui o princípio da independência das instâncias. 2. Salvo manifesta desproporção, não é dado ao Poder Judiciário divergir do conteúdo da decisã...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. I, II E V DO CP. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA À LIBERDADE -AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR ADEQUADO - MAJORAÇÃO DA PENA PELO CONCURSO FORMAL EM 1/6 (UM SEXTO) - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impossível o acolhimento do pleito absolutório na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, ao subtrair o bem da vítima mediante violência e grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade. Inviável o pleito de exclusão da circunstanciadora prevista no art. 157, § 2º, inc. V, do CP, se restou comprovado, à saciedade, que a vítima teve sua liberdade restringida por tempo considerável e além do necessário para a consecução do crime. A circunstância judicial relativa à personalidade do agente pode ser avaliada com base em condenação anterior com trânsito em julgado, sobretudo na hipótese em que consta da folha de antecedentes criminais do acusado duas ou mais condenações judiciais transitadas em julgado. Reputa-se adequado o agravamento da pena pela reincidência quando este não ultrapassa 1/6 (um sexto) da pena-base estabelecida. O aumento da pena em ¼ (um quarto) pelo concurso formal não merece reproche se o réu praticou 4 (quatro) crimes de roubo contra vítimas diversas. Se a pena de multa foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional à reprimenda corporal imposta, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. I, II E V DO CP. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA À LIBERDADE -AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR ADEQUADO - MAJORAÇÃO DA PENA PELO CONCURSO FORMAL EM 1/6 (UM SEXTO) - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impossível o acolhimento do pleito absolutório na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE NA PRISÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Não configura estado de flagrância a prisão ocorrida após o fato, em local diverso, informado por terceiro não identificado, sem que tenha havido perseguição ou apreensão de armas, ou objetos do crime em poder dos autuados, que indicasse serem eles autores do roubo. Se o auto de prisão em flagrante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, e inexiste motivo para a decretação da prisão preventiva, porquanto os indiciados são primários e possuem residência fixa, concede-se a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, estendendo-se o writ ao corréu.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE NA PRISÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Não configura estado de flagrância a prisão ocorrida após o fato, em local diverso, informado por terceiro não identificado, sem que tenha havido perseguição ou apreensão de armas, ou objetos do crime em poder dos autuados, que indicasse serem eles autores do roubo. Se o auto de prisão em flagrante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, e inexiste motivo para a decretação da prisão p...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147 DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES) E 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (POR DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO A TODAS AS CONDUTAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO -POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima aliado aos laudos periciais - revela que o acusado incorreu na prática dos crimes de ameaça e das contravenções penais de perturbação da tranquilidade que lhe foram imputados na denúncia, não há falar em sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. Inaplicável, nos termos do artigo 71 do Código Penal e na esteira da jurisprudência, a aplicação do instituto da continuidade delitiva entre condutas quando praticadas entre si em lapso temporal superior a 30 (trinta) dias e também entre infrações penais previstas em tipos penais distintos. Imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na hipótese em que, embora o acusado seja decretado revel em juízo, tenha realizado-a na fase inquisitorial, porquanto a revelia não impede que ela seja aproveitada em seu favor nessa situação.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147 DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES) E 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (POR DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO A TODAS AS CONDUTAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO -POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima aliado aos laudos periciais - revela que o acusado incorreu na prática dos crimes de ameaça e das contravenções penais de perturbação da tranquilidade que lhe foram imputados na denúnc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o acusado incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos V ou VII, do Código de Processo Penal. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ainda que a res furtiva seja de pequena monta. Imperioso o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, na hipótese em que o réu, embora apresente uma condenação judicial em seu desfavor, não seja reincidente nos moldes do disposto no artigo 63 do Código Penal (tecnicamente primário) e a coisa furtada seja de pequeno valor.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o acusado incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, incisos V ou VII, do Código de Processo Penal. O furto praticado mediante arrombamento (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio d...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 121, CAPUT, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C - CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas a, c e d. Se a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime restou devidamente justificada pelo Juiz sentenciante, considerando que o réu disparou em via pública e que a vítima experimentou graves sequelas em virtude dos ferimentos, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. Se o acusado, ainda que de maneira qualificada, confessa espontaneamente em juízo a prática delitiva, assumindo que portou arma de fogo e disparou na direção da vítima, ainda que sob o manto da legítima defesa de terceiro, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, 'd, do Código Penal é medida que se impõe.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 121, CAPUT, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C - CONHECIMENTO AMPLO. DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 5...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - FRAÇÃO MÍNIMA - ITER CRIMINIS INTERMEDIÁRIO - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o réu ostenta diversas condenações transitadas em julgado, reputa-se escorreita a utilização de uma delas pelo Juiz para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à personalidade. A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido. Assim, verificando-se que o recorrente se aprofundou em patamar intermediário na prática do crime, a redutora há de ser observada em ½ (metade). É permitida a fixação do regime prisional semiaberto ao condenado reincidente, quando a pena for igual ou inferior a quatro anos e se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula269doSTJ). Em hipótese que tal, o regime inicial fechado deve ser mantido, porquanto além de se tratar de réu reincidente, as circunstâncias judiciais não são favoráveis, mormente os antecedentes e a personalidade.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, INCISO I, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - FRAÇÃO MÍNIMA - ITER CRIMINIS INTERMEDIÁRIO - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o réu ostenta diversas condenações transitadas em julgado, reputa-se escorreita a utilização de uma delas pelo Juiz para valorar negativamente a circunstância judicial relativa à personalidade. A redu...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. . EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Provada a distribuição de tarefas entre o adolescente e os demais autores do ato infracional análogo ao crime de roubo, objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em participação dolosamente distinta (art. 29, § 1º, do CP). Não há lugar para a tese de exclusão da culpabilidade, pela coação moral irresistível, quando os elementos constantes dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade e autoria do ato infracional praticado, voluntária e conscientemente, pelo adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. . EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Provada a distribuição de tarefas entre o adolescente e os demais autores do ato infracional análogo ao crime de roubo, objetivando o fim colimado, não há que...