PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A ausência do oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, é considerada nulidade relativa, a qual deve ser arguida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão. 2. Deve ser mantida a pena-base no mesmo patamar quando a mesma foi majorada um pouco acima do mínimo legal, frente à correta avaliação negativa das circunstâncias do crime. 3. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos fatos quando o réu não admitiu a autoria delitiva em quaisquer das fases, apresentando versão frágil e inconsistente para os fatos. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A ausência do oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, é considerada nulidade relativa, a qual deve ser arguida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão. 2. Deve ser mantida a pena-base no mesmo patamar quando a mesma foi majorada um pouco acima do mínimo legal, frente à correta avaliação negativa das circunstâncias do crime. 3...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE USO OU DE USO COMPARTILHADO. DOSIMETRIA. REFLEXOS DA REINCIDÊNCIA NA DOSAGEM DA PENA, NA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1. O §2º do art. 28 da Lei n. 11.343/06 fornece os parâmetros para determinar se a droga apreendida destinava-se ao tráfico ou ao consumo pessoal, devendo-se levar em consideração, além da natureza e da quantidade de droga, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. 2. As circunstâncias em que o apelante foi observado, abordado e preso, avaliadas a partir da prova oral produzida nos autos, não deixam dúvidas sobre a ocorrência do tráfico de drogas e formam um conjunto probatório robusto em desfavor do réu. 3. Não se afigura inconstitucional, nem caracteriza dupla apenação pelo mesmo fato o reflexo da reincidência sobre a fixação da pena base e sobre a aplicação do tráfico privilegiado, uma vez que o instituto têm aplicação obrigatória em ambas as fases, em decorrência de expressa disposição legal, que faz surgir conseqüências jurídicas distintas, mas perfeitamente compatíveis entre si, como medida de individualização da pena. 4. A reincidência também é tratada pelo Código Penal como critério autônomo de transferência a regime prisional mais gravoso, quando descreve, no art. 33, §2º, que o réu não reincidente (ou primário) cumprirá a pena em determinado regime, apenas pela quantidade de pena imposta. 5. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE USO OU DE USO COMPARTILHADO. DOSIMETRIA. REFLEXOS DA REINCIDÊNCIA NA DOSAGEM DA PENA, NA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1. O §2º do art. 28 da Lei n. 11.343/06 fornece os parâmetros para determinar se a droga apreendida destinava-se ao tráfico ou ao consumo pessoal, devendo-se levar em consideração, além da natureza e da quantidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. ÂNIMO EXALTADO. IRRELEVÂNCIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. As provas dos autos conduzem à certeza necessária de que o réu proferiu ameaças de morte à vítima, incutindo nela verdadeiro temor de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, e, consoante estabelece a teoria do actio libera in causa, o agente que faz uso, de forma deliberada e consciente, de bebida alcoólica, deve ser responsabilizado pelos resultados dele decorrentes. Outrossim, pacífico é o entendimento no sentido de ser prescindível o ânimo calmo e refletido para a caracterização do crime de ameaça. Só o estado de ânimo excepcional exclui o elemento subjetivo. 3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. ÂNIMO EXALTADO. IRRELEVÂNCIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. As provas dos autos conduzem à certeza necessária de que o réu proferiu ameaças de morte à vítima, incutindo nela verdadeiro temor de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, e, consoante estabelece a teoria do actio libera in causa, o agente que faz uso, de forma deliberada e conscie...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO E FALSA IDENTIFICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDUÇAO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, combinado com 14, inciso II, e 307, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o telefone celular e a bolsa de mulher que estava na parada de ônibus, ameaçando-a com simulação de porte de revólver e agredindo-a com tapa. O crime não consumou porque ela foi socorrida por policial fora de serviço que o segurou até a chegada de outros policiais. Na ocasião, o réu se identificou com nome falso tentando ocultar antecedentes criminais. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provados quando há prisão em flagrante do réu durante a ação criminosa, confirmada pelo depoimento da vítima e de testemunhas. 3 O suspeito por calar ou mentir sobre os fatos imputados, mas não falsear a própria identidade, o que constitui abuso do direito de defesa, ofendendo a fé pública, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4 Reduz-se a pena pecuniária quando se mostra desproporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO E FALSA IDENTIFICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REDUÇAO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, combinado com 14, inciso II, e 307, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o telefone celular e a bolsa de mulher que estava na parada de ônibus, ameaçando-a com simulação de porte de revólver e agredindo-a com tapa. O crime não consumou porque ela foi socorrida por policial fora de serviço que o seguro...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por disparar tiros de revólver contra o próprio amigo, quando ambos fumavam maconha e se desentenderam por questão trivial. A morte foi evitada devida ao socorro médico presto e eficaz. 2 Não há nulidade posterior à decisão de pronúncia, que também nao pode ser reconhecida quando fulminada pela preclusão. Nulidades em plenário devem ser suscitadas no momento da ocorrência, consoante o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. 3 Não há nulidade na sentença prolatada segundo o artigo 492, § 1º, do Código de Processo Penal, se está conforme com a decisão dos jurados. 4 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese debatida em plenário, amparados numa interpretação razoável da prov. 5 A exasperação da pena-base pelas circunstâncias do crime exige fundamentação idônea, baseada em evidências empíricas. 6 Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por disparar tiros de revólver contra o próprio amigo, quando ambos fumavam maconha e se desentenderam por questão trivial. A morte foi evitada devida ao socorro médico presto e eficaz. 2 Não há nulidade posterior à decisão de pronúncia, que também nao pode ser reconhecida quando fulminada pela preclusão. Nulidades e...
PENAL. ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE CUMULADO COM ESTUPRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 213 e 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, depois de abordar mulher quando estacionava automóvel na rua e ameaçá-la com simulacro de revólver, obrigando-a a sair do local. Mais adiante, forçou-a a entrar no porta-malas e dirigiu o carro para local ermo, na zona rural, onde a compeliu à conjunção carnal, para em seguida abandoná-la, fugindo no carro da vítima. 2 Tais circunstâncias evidentemente extrapolam a normalidade, tornando a conduta do réu mais reprovável, haja vista o risco de a mulher contrair doença venérea ou devido à intensidade do trauma psicológico ante a possibilidade de uma gravidez indesejável. A falta de uso de preservativo e a ejaculação no interior da vagina na conjunção carnal forçada são razões suficientes para avaliação desfavorável da culpabilidade do réu e das circunstâncias do crime. 3 Circunstâncias atenuantes não justificam a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado ao tipo. Súmula 231/STJ. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE CUMULADO COM ESTUPRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 213 e 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, depois de abordar mulher quando estacionava automóvel na rua e ameaçá-la com simulacro de revólver, obrigando-a a sair do local. Mais adiante, forçou-a a entrar no porta-malas e dirigiu o carro para local ermo, na zona rural, onde a compeliu à conjunção carnal, para em seguida abandoná-la, fugindo no carro da vítima. 2 Tais circunstâncias evidentemente extrapolam a normalidad...
PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO NEGADA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes os artigos 157 § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, por subtrair dois telefones de vítimas diferentes, simulando portar um revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando o depoimento vitimário é corroborado por testemunho idôneo e pela confissão do réu. 3 Há concurso formal próprio no roubo praticado junto com corrupção de menor no mesmo contexto fático, devendo o acréscimo respectivo considerar o números de crimes praticados. 4 Apelação provida em parte.
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PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO NEGADA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes os artigos 157 § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, por subtrair dois telefones de vítimas diferentes, simulando portar um revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando o depoimento vitimário é corroborado por testemunho idôneo e pela confissão do réu. 3 Há concurso formal próprio no roubo praticado junto com corrupção de menor no mes...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, porque usou chave falsa para subtrair um par de óculos escuros de dentro de automóvel estacionado. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há testemunhos confiáveis indicando a participação de três agentes, um deles portando uma chave falsa que foi periciada e declarada eficiente. Não se aplica o princípio da insignificância na conduta de maior ofensividade, periculosidade e reprovabilidade. 3 É aceita a utilização de uma das qualificadoras para exasperar a pena-base a título de circunstâncias do crime, avaliando-se negativamente também sua prática durante o repouso noturno, quando a vítima mantém menos vigilância sobre o bem. Entretanto, o aumento deve se proporcional aos limites cominados abstratamente ao tipo penal. A tentativa não deve ser reconhecida se houve inversão da posse do bem subtraído, conforme teoria da amotio. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, porque usou chave falsa para subtrair um par de óculos escuros de dentro de automóvel estacionado. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há testemunhos confiáveis indicando a participação de três agentes, um deles portando uma chave falsa que foi peric...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORI. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com comparsa, ameaçou a vítima com revólver e lhe restringiu sua liberdade com o fim de subtrairseu automóvel. 2 A alegação defensiva de que ameaçou a vítima com simulacro de arma não basta para afastar a incidência da majorante respectiva. Caberia à Defesa apresentar o artefato em Juízo para demonstrar a ausência de potencialidade lesiva, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. 3 Se a vítima foi mantida em poder os réus por tempo superior ao estritamente necessário à prática da subtração, sob constante ameaça de morte, há que incidir a majorante da restrição de liberdade. 4 Ameaças reiteradas de morte durante a ação criminosa não justifica a avaliação negativa das circunstâncias do crime, por integrar o próprio tipo penal majorado pela restrição de liberdade. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORI. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com comparsa, ameaçou a vítima com revólver e lhe restringiu sua liberdade com o fim de subtrairseu automóvel. 2 A alegação defensiva de que ameaçou a vítima com simulacro de arma não basta para afastar a incidência da majorante respectiva. Caberia à Defesa apresentar o artefato em Juízo para demonstrar a ausência...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA.PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, Código Penal, por subtrair, junto com comparsas, automóvel, cofre e dois telefones celulares de três vítimas diferentes, ameaçando-as com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pela vítima, corroborado por perícia técnica e outos testemunhos. 3 A alegação de que o agente é inclinado à prática de crimes não basta para justificar a avaliação desfavorável da motivação do crime, máxime quando as condenações anteriores informaram outras três circunstâncias judiciais negativa, configurando bis in idem. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, considerando os limites máximo e mínimo da pena abstrata. A quantidade de pena imposta e a reincidência justificam o regime inicial fechado. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA.PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, Código Penal, por subtrair, junto com comparsas, automóvel, cofre e dois telefones celulares de três vítimas diferentes, ameaçando-as com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pela vítima, corroborado por perícia técnica e outos testemunhos. 3 A ale...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para fins de difusão ilícita, 1 tablete de maconha, perfazendo a massa líquida de 14,94g, bem como guardava, em sua residência, 800g da mesma substância entorpecente. Consta, ainda, que o paciente resistiu à prisão. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Narra a denúncia que o paciente, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para fins de difusão ilícita, 1 tablete de maconha, perfazendo a massa líquida de 14,94g, bem como guardava, em sua residência, 800g da mesma substância entorpecente. Consta, ainda, que o paciente resistiu à prisão. 2. Adecisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença...
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito, juntamente com dois outros indivíduos, eis que o veículo onde se encontravam os acusados foi interceptado por policiais militares, que viram um objeto sendo arremessado para fora do automóvel, posteriormente identificado como uma pistola devidamente municiada. Consta, ainda, que foram encontrados em poder do paciente e seus comparsas, no interior do mencionado veículo - produto de roubo mediante restrição de liberdade das vítimas, com documentação falsa e placa clonada - um revólver devidamente municiado, um bloqueador de sinal de antenas, uma balaclava, três pares de luvas e um coldre. Há informação, ainda, de que os três autuados, momentos antes, haviam roubado um caminhão próximo à cidade de Formosa/GO, fazendo uso, inclusive, do mesmo veículo em que foram presos em flagrante, tudo a indicar a existência de uma associação criminosa para a prática de crimes, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito, juntamente com dois outros indivíduos, eis que o veículo onde se encontravam os acusados foi interceptado por policiais militares, que viram um objeto sendo arremessado para fora do automóvel, posteriormente identificado co...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito e posteriormente denunciada como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei n. 8.069/90, eis que, em unidade de desígnios com uma adolescente, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraíram, para ambas, um tablet pertencente à vítima, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar da paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Apaciente foi presa em flagrante delito e posteriormente denunciada como incursa nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei n. 8.069/90, eis que, em unidade de desígnios com uma adolescente, e mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraíram, para ambas, um tablet pertencente à vítima, circu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SINAIS DE EMBRIAGUEZ CONSTATADOS PELA PROVA ORAL EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Para a configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a alteração legislativa introduzida pela Lei 12.760, de 2012, basta a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A Lei n. 12.760/2012 acrescentou ser viável a verificação da embriaguez mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. II. Na hipótese, o réu confessou que conduziu o veículo após ingerir bebida alcoólica e os sinais de embriaguez foram confirmados, na fase judicial, pelos depoimentos dos agentes de trânsito do Departamento de Estradas e Rodagem que atenderam a ocorrência. III. O réu reincidente, condenado por tráfico de drogas, não preenche o requisito subjetivo exigido no inciso II, do art. 44 do CP para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV. Pelo princípio da proporcionalidade, a pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve ser reduzida para o mínimo legal para guardar simetria com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo cominado. VII. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SINAIS DE EMBRIAGUEZ CONSTATADOS PELA PROVA ORAL EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Para a configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a alteração legisl...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1) Conforme reiterada jurisprudência, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada extemporaneamente, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 2) Inviável o acolhimento do pedido de absolvição quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria do delito narrado na peça acusatória. 3) Verificada a existência de várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao crime narrado na denúncia, não há ilegalidade na valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente, permitindo-se a utilização de uma das condenações na segunda fase de individualização da pena, como agravante da reincidência. Precedentes. 4) A aplicação da pena de multa orienta-se pelo critério de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5) Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido apenas para reduzir a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1) Conforme reiterada jurisprudência, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada extemporaneamente, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. 2) Inviável o acolhimento do pedido de absolvição quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria do delito narrado na pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a concessão da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, é necessário que o réu atenda todos os requisitos ali previstos, pois a ausência de um deles impede a concessão da benesse. Na hipótese, o réu não pode ser considerado um traficante ocasional, pois emerge das provas dos autos que ele se dedica ao tráfico de drogas, fornecendo entorpecentes para pequenos traficantes. 2. Não se encontram presentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o quantum da pena cominada (acima de 4 anos) impossibilita, por si só, a pretendida substituição. 3. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando sua fixação não guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a concessão da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, é necessário que o réu atenda todos os requisitos ali previstos, pois a ausênc...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo dos depoimentos das testemunhas e vítima. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais quando aliada às demais provas colhidas. 3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. Desnecessária a comprovação da efetiva corrupção ou da idoneidade moral anterior do menor. 4. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito (primeira parte, art. 70, do Código Penal) entre os delitos de roubo e corrupção de menores, salvo se o cúmulo material for mais benéfico ao réu. Precedentes do colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo dos depoimentos das testemunhas e vítima. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais quando aliada às demais provas colhidas. 3. O crime de corr...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, as provas existentes nos autos são suficientes para manter a condenação do acusado. A materialidade e a autoria encontram-se comprovadas pelo reconhecimento do réu efetuado pela vítima em Delegacia e confirmado em Juízo, ratificado por testemunha. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 3. O enunciado da Súmula 231 do colendo STJ constitui óbice à redução da pena aquém do mínimo legal. No caso, sequer há atenuantes a serem computadas. 4. O regime inicial semiaberto corretamente fixado nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, as provas existentes nos autos são suficientes para manter a condenação do acusado. A materialidade e a autoria encontram-se comprovadas pelo reconhecimento do réu efetuado pela vítima em Delegacia e confirmado em Juízo, ratificado por testemunha. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPLEMENTADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. ALTERAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Se há no conjunto probatório suficientes provas quanto à materialidade e à autoria do crime, mantém-se o decreto condenatório. 2. Na hipótese, o Juízo sentenciante, ao condenar o réu à pena de 2 (dois) anos de reclusão, substituiu a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, sendo uma prestação de serviços à comunidade e a outra a ser determinada pela Vara de Execuções Penais. Nos termos do § 2º, segunda parte, do art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano de reclusão pode ser substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos e multa ou 2 (duas) restritivas de direitos. O Juízo das Execuções, nos termos do artigo 148, da LEP, pode, a qualquer tempo da execução, alterar a forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade de maneira a adequá-la às condições pessoais do réu (artigo 148 da LEP). 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPLEMENTADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. ALTERAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Se há no conjunto probatório suficientes provas quanto à materialidade e à autoria do crime, mantém-se o decreto condenatório. 2. Na hipótese, o Juízo sentenciante, ao condenar o réu à pena de 2 (dois) anos de reclusão, substituiu a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE PROBATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, sobressaem os depoimentos das vítimas, reconhecendo os acusados, pois, a despeito de não prestar o compromisso de dizer a verdade, o ofendido possui o único interesse em apontar o verdadeiro culpado pelo delito, além da possibilidade de recuperar os bens subtraídos. Jurisprudência. 2. Não subsiste a negativa de autoria dissociada do conjunto probatório, sobressaindo o reconhecimento extrajudicial confirmado pelas vítimas em juízo, e corroborada por outros elementos de prova que comprovam que o apelante praticou o delito descrito na denúncia (art. 157, §2º, I e II, do Código Penal), inviabilizando os pleitos de absolvição e de desclassificação para o crime de receptação. 3. Se as vítimas narram de forma harmônica e consistente os fatos, descrevendo de forma satisfatória a presença do coautor que, dando cobertura ao apelante, conduziu-o até as vítimas, resta caracterizado o concurso de agentes previsto no inciso II do artigo 157 do Código Penal. 4. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e a perícia da arma, se presentes outros meios probatórios. Impossibilidade de exclusão da majorante. 5. Fixada a pena-base no mínimo legal, a atenuante genérica do artigo 65, I, do Código Penal (menoridade relativa), não pode reduzi-la para aquém do mínimo cominado ao tipo penal (Súmula 231/STJ). 6. Correta a aplicação do regime fechado para o inicial cumprimento da pena fixada acima de 4 (quatro) anos quando presente a agravante da reincidência (artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal). 7. Não provimento do recurso.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE PROBATÓRIA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, sobressaem os depoimentos das vítimas, reconhecendo os acusados, pois, a despeito de não prestar o compromisso de dizer a verdade, o ofendido possui o único interesse em apontar o verdadeiro culpado pelo delito, além da possibilidade de recuperar os bens subtraído...