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Jurisprudência

TJPA 0001895-06.2008.8.14.0045
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ   GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CIVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.024297-9 AGRAVANTE: UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JOSÉ MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO ADVOGADO: IARA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA REPRESENTANTE: JOSÉ ORLANDO DE SOUSA - INVENTARIANTE ADVOGADO: MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA ROSANGELA COELHO MELO DE SOUSA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEID...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0000417-25.2009.8.14.0065
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 214, c/c o art. 224, alínea a, do CPB - Prisão em flagrante Alegação de ausência de justa causa à manutenção da segregação cautelar do paciente, por não estarem presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, aduzindo, inclusive, que está ausente o pressuposto da materialidade delitiva O crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios, sendo prematura tal alegação no momento, principalmente se nos autos há elementos que evidenciam a referida prática delitiva - Liberdade provisória indeferida pela Ju...
Data do Julgamento : 22/06/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0002589-34.2008.8.14.0039
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.3.005408-2COMARCA:PARAGOMINASRELATORA:Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTOAGRAVANTE:CLASS NEG NEGÓCIOS EMPRESARIAISADVOGADO:SOLANGE PEREIRA MARSIGLIAAGRAVADO:J C ZOPPE BRANDAO INDÚSTRIA - MEADVOGADO:KATARINA ROBERTA M. DE MATOS BRANDAO E OUTROS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CLASS NEG NEGÓCIOS EMPRESARIAIS, nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA movido por J C ZOPPE BRANDAO INDÚSTRIA - ME, visando reformar decisão proferido pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Paragominas que negou seguimento ao r...
Data do Julgamento : 15/07/2009
Data da Publicação : 15/07/2009
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0018122-03.1999.8.14.0301
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SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.3.005048-1 COMARCA : BELÉM RELATORA : DESA. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE AUTORA : MARIA DE JESUS CORDEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : TIBÉRIO CAVALCANTE E OUTRO RÉU : ALUÍZIO ALVES SARAIVA ADVOGADO : SEM ADVOGADO Direito Processual Civil Ação Rescisória Violação Literal do Art. 100, I, CPC. Cabimento sob o Art. 485, II, CPC Negligência das partes Extinção do Processo Art. 267, II, CPC. Estando parado o processo por vários anos sem que as partes demonstrem qualquer interesse no seu...
Data do Julgamento : 20/08/2009
Data da Publicação : 20/08/2009
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE
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TJPA 0000469-20.2005.8.14.0017
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, devidamente representado por advogados habilitados nos autos, com fulcro no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo douto juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Conceição do Araguaia, nos autos da fase de cumprimento de sentença em ação monitória nº 0000469-20.2005.814.0017 que lhe move o agravado, verbis: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA em f...
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES
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TJPA 0004747-56.2009.8.14.0015
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0004747-56.2009.8.14.0015 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: CRISOSTOMO FERNANDES DE MACEDO             CLAUDIO JOSÉ FERNANDES DE MACEDO -             THOMAZ FERNANDES PROTOMARTI - IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA PENAL DE CASTANHAL PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLAUDIO BEZERRA DE MELO RELATOR: DES. RONALDO MARQUES VALLE  EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLURALIDADE DE RÉUS E DELITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA DURANTE O TRANSCURSO PROCESSUAL. IRR...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0021536-34.2005.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VEDAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES A SEREM REVERTIDAS PARA O SINDICATO EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO FILIADO DETERMINAÇÃO DE EFETIVAÇÃO DOS DESCONTOS MANUTENÇÃO PARA O ENTE PÚBLICO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INTEGRALMENTE OS GASTOS DA PARTE CONTRÁRIA COM O PROCESSO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE UNANIMIDADE DE VOTOS 1. Ação judicial com a finalidade de manter os descontos em folha de pagamento das obrigaçõe...
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 22/06/2011
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0000105-76.1997.8.14.0061
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PROCESSO Nº 2011.3.019579-1 RECURSO ESPECIAL RECORRENTES: EDIVALDO DE ALENCAR OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS SOUZA SILVA E ROMISON HOLANDA CANDIDO DA SILVA RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA Trata-se de recurso especial interposto por EDIVALDO DE ALENCAR OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS SOUZA SILVA E ROMISON HOLANDA CANDIDO DA SILVA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ¿a¿, da Constituição Federal, na forma do artigo 541 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 243 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em face do v. acórdão nº 118.184, cuj...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0006387-86.2010.8.14.0051
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REVISÃO CRIMINAL CRIME DE ESTUPRO CERCEAMENTO DE DEFESA REVELIA - INEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS FALSAS DECLARAÇOES DA VÍTIMA AUSÊNCIA DE PROVA NOVA ALEGAÇÕES SEM SUSTENTAÇAÕ PROBATÓRIA REAPRECIAÇAO DA PROVA PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE- UNÂNIME. I - Alega a defesa que não foram observados os ditames procedimentais devidos, isto é, o processo não foi suspenso, com base no art. 366, do CPP, sendo dado prosseguimento ao feito, com a aplicação da revelia, estabelecida no art. 367, deste mesmo estatuto adjetivo penal. Com efeito...
Data do Julgamento : 09/07/2012
Data da Publicação : 19/07/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0037330-85.2008.8.14.0301
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Agravos internos. Decisão monocrática. AGRAVO INTERNO/BMT ENGENHARIA LTDA. E OUTROS 1. O caput do artigo 557 autoriza o julgador a decidir de forma solitária não somente nos casos em que há jurisprudência pacífica em torno da matéria, mas também nas hipóteses em que o recurso for manifestamente improcedente. 2. A orientação jurisprudencial do STJ é de que fica superada eventual ofensa ao artigo 557 do CPC, pelo julgamento colegiado do agravo interposto contra a decisão singular do Relator. 3. Ante os limites objetivos e fáticos delineados no processo, não pode o Magistrado ir além de sua atua...
Data do Julgamento : 16/07/2012
Data da Publicação : 19/07/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0004898-32.2002.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS e PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADOS. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. Não restando comprovados nos autos os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora, nega-se o efeito suspensivo buscado. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de pedido de Efeito Suspensivo Ativo em Agravo de Instrumento, interposto ANA LÚCIA QUEIROZ DE NÓVOA contra decisão (fls. 19/20), proferida pelo MM. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, que...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 29/01/2013
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0001524-50.2012.8.14.0065
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0001524-50.2012.8.14.0065 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: JOSE ADMILSON GOMES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO. RECORRIDO: PAULO EDSON DE PAULA CARVALHO E REGINA RITA ZARPELLON          Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por JOSÉ ADMILSON GOMES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO, com fundamento no que dispõe o art. 105, inciso III, alíneas ¿a¿ e ¿c¿, da Consti...
Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
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TJPA 0006319-77.2012.8.14.0040
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.3.030887-2 COMARCA: PARAUAPEBAS RELATORA: DESA. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES AGRAVANTE: FABÍOLA MARIA SOARES BARBOSA ADVOGADOS: FLÁVIO APARECIDO SANTOS e RAQUEL BARROS PAIVA AGRAVADO(A/S): BV FINANCEIRA S/A CREDITO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento (fls.02/16) interposto por FABIOLA MARIA SOARES BARBOSA, contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Parauapebas, que nos autos da Ação de Revisão Contratual com Pedido de Deposito de Parcelas em Juízo e com Pedido Liminar, indeferiu o pedido de j...
Data do Julgamento : 09/01/2013
Data da Publicação : 09/01/2013
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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TJPA 0005317-65.2012.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012.3.012638-1 AGRAVANTE: A. da C. B. ADVOGADO: PATRICIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA AGRAVADO: R. C. B. AGRAVADO: S. C. B. AGRAVADO: L. C. B AGRAVADO: A. C. B. ADVOGADO: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA ADVOGADO: LEONARDO NASCIMENTO RODRIGUES RELATORA: DES.ª GLEIDE PEREIRA DE MOURA Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Américo da Cunha Barata, contra decisão proferida nos autos de Ação de Divó...
Data do Julgamento : 09/01/2013
Data da Publicação : 09/01/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0027186-84.2012.8.14.0301
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2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº: 2013.3.017250-7 AGRAVANTE: David Rodrigues Lopes ADVOGADO: Luanna Tomaz de Souza ADVOGADO: Fábio Pereira de Oliveira REPRESENTANTE: João Lopes Junior REPRESENTANTE: Cristiane Ferreira Rodrigues AGRAVADO: Centro de Diagnostico La Fertile ADVOGADO: Leonardo Catete Rodrigues RELATORA: Helena Percila de Azevedo Dornelles DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por David Rodrigues Lopes, contra decisão proferida nos autos da Ação Indeniz...
Data do Julgamento : 09/08/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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TJPA 0022947-52.2000.8.14.0301
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LibreOffice PROCESSO Nº 20123030391-3 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: BOSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ (Procurador do Estado:Antonio Paulo Moraes das Chagas)              Vistos etc.      Trata-se de recurso extraordinário interposto por BOSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, com fulcro no art. 102, III, alínea ¿a¿, da CF, contra a decisão da 1ª CCI, proferida nos autos de ação de execução fiscal em que contende com o ESTADO DO PARÁ, e que deu provimento à apelação para reformar a sentença e determin...
Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 21/01/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0011888-52.2009.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPVA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC, EM VIRTUDE DO PAGAMENTO DO DÉBITO, CONDENANDO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS EM PERCENTUAL DE 10%. HONORÁRIOS IRRISÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NORMA DO ART. 20, § 4º, DO CPC, APLICÁVEL AO CASO. CAUSA SEM CONDEN...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0013214-31.2005.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, em face da sentença de fls.42/43, proferida em Ação de Execução Fiscal (proc: n.001.2005.1.041141-2) contra MARIA LÚCIA RESENDE CARVALHO, que reconheceu de ofício a prescrição do débito tributário, concernente ao IPTU, representado pela Certidão de Dívida Ativa de fl.04, que decretou a extinção do feito nos termos do art.269, IV do CPC. A Fazenda Pública Municipal, inconformada com a decisão supramencionada, interpôs recurso de apelação de fls.36/39, arguindo o não cabimento da condenação em custas e ho...
Data do Julgamento : 30/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0049274-19.2012.8.14.0301
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GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CIVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.018750-6 AGRAVANTE: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: CELSO MARCON AGRAVADO: ONEIZA DO SOCORRO MELO LEAL ADVOGADO: JOAO SIDNEY DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto como relatório o que nos autos consta. Decido. Conforme preleciona Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, o Juízo de admissibilidade compõe-se do exame e julgamento dos pressuposto...
Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0008130-66.2011.8.14.0301
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SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 20123003280-1 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM - PA APELANTE: DELTA PUBLICIDADE S/A ADVOGADO: KELLY GARCIA ADVOGADO: JORGE BORBA APELADO: LUIZ SÉRGIO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: BRUNO FERREIRA MONTEIRO LOBATO E OUTROS RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA ______________________________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Homologação de Acordo, requerido pelo apelante DELTA PUBLICIDADE S/A. através de seu advogado Jorge Borba e pelo apelado LUIZ SÉRGIO CARVALHO DA...
Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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