HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - BOMBEIRO MILITAR CEDIDO - FORA DE SERVIÇO - COMPETÊNCIA. 1. O ato administrativo de cessão de servidor público não altera a natureza jurídica do cargo ocupado, nem a qualificação jurídica das atribuições exercidas. 2. O crime, para ser classificado como militar, deve estar de acordo com a definição do Código Penal Militar. Não comete crime militar quem está de férias, provavelmente embriagado, efetua disparo a esmo em via pública e depois supostamente dispara contra os policiais militares chamados por populares para contê-lo.3. Verificado que o paciente não se encontrava em serviço, mas na condição de cidadão comum, tanto o ilícito de disparo de arma em via pública quanto o de resistência devem ser julgados pela Justiça Comum. 4. Ordem concedida para trancar a ação em curso na Auditoria Militar com o prosseguimento do feito na Justiça Comum.
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HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - BOMBEIRO MILITAR CEDIDO - FORA DE SERVIÇO - COMPETÊNCIA. 1. O ato administrativo de cessão de servidor público não altera a natureza jurídica do cargo ocupado, nem a qualificação jurídica das atribuições exercidas. 2. O crime, para ser classificado como militar, deve estar de acordo com a definição do Código Penal Militar. Não comete crime militar quem está de férias, provavelmente embriagado, efetua disparo a esmo em via pública e depois supostamente dispara contra os policiais militares chamados por populares para contê-lo.3. Verificado que o paci...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CORRUPÇÃO ATIVA - PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE - PERSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO MESMO DIANTE DA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA EQUIVOCADAMENTE ESTABELECIDA NO PATAMAR DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO - BAIXA DOS AUTOS A FIM DE QUE SE POSSIBILITE O OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.Se a pena imposta é inferior a um ano, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição caso decorra mais de dois anos entre a data em que a sentença foi publicada em cartório e o julgamento da apelação interposta pelo réu (artigos 107, IV, 109, VI).Caracterizado está o crime de corrupção ativa se demonstrado que o réu ofereceu quantia em dinheiro a policiais para não ser conduzido à delegacia. A prescrição do crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro em nada interfere na caracterização do delito previsto no art. 333, do Código Penal.Verificando-se que a pena foi imposta de forma equivocada, no patamar de um ano de reclusão, com trânsito em julgado para o Ministério Público, determina-se a baixa dos autos à Vara de origem a fim de que se abra a possibilidade de oferecimento de suspensão condicional do processo.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CORRUPÇÃO ATIVA - PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE - PERSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO MESMO DIANTE DA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA EQUIVOCADAMENTE ESTABELECIDA NO PATAMAR DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO - BAIXA DOS AUTOS A FIM DE QUE SE POSSIBILITE O OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.Se a pena imposta é inferior a um ano, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição caso decorra mais de dois anos entre a data em que a sentença foi publicada em cartório e o j...
PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida regular prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. Ademais, a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33 caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, inclusive tráfico de droga, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STJ, HC 62.823/MS, Rel. Ministra JANE SILVA, Desembargadora convocada do TJ/MG, 5ª Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 01.10.2007, p. 306; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).A tese de negativa de autoria desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida regular prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO FURTO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. JOVENS TRANSGRESSORES QUE REGISTRAM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de furto e ameaça.2. Revela-se adequada a medida de internação imposta na sentença monocrática, notadamente quando os adolescentes não possuem uma estrutura familiar adequada a sua orientação e ressocialização.3. Entrementes, havendo registros de passagens do menor pela VIJ, a demonstrar sua propensão à prática de infrações, e também a ineficácia de outras medidas, cabível a imposição de medida de internação quando o ato infracional for grave (conduta análoga ao furto qualificado).4. Ademais, há que se considerar o caráter preventivo da medida, desmotivando o aumento à delinqüência juvenil.5. Recurso conhecido e sentença mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO FURTO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. JOVENS TRANSGRESSORES QUE REGISTRAM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de furto e ameaça.2. Revela-se adequada a medida de internação impos...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONSIDERAÇÃO APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada autoria e materialidade dos delitos, confirma-se a condenação.Demonstrado que a subtração da coisa se deu mediante emprego de arma e concurso de pessoas, não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo simples, muito menos para furto, ou de aplicação do § 2º do art. 155 do Código Penal.Se na análise das circunstâncias previstas no artigo 59 do CP, o Juiz, ao considerar uma das causas especiais de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP, exacerba a pena-base, esta há de ser decotada. A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula nº 231/STJ.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONSIDERAÇÃO APÓS ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada autoria e materialidade dos delitos, confirma-se a condenação.Demonstrado que a subtração da coisa se deu mediante emprego de arma e concurso de pessoas, não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo simples, muito menos para furto, ou de aplicaçã...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A declaração da testemunha, fortificada pelo conjunto probatório, é apta a embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu, em Juízo, negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório quando demonstrado pela realização de exame papiloscópico sua presença no local do delito.3. Considerada a agravante da reincidência apenas na segunda fase da aplicação da pena não há que falar em bis in idem, visto que os inquéritos e ações penais em andamento foram valorados na personalidade do agente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A declaração da testemunha, fortificada pelo conjunto probatório, é apta a embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu, em Juízo, negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório quando demonstrado pela realização de exame papiloscópico sua presença no local do delito.3. Considerada a agravante da reincidência apenas n...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PENA-BASE EXCESSIVA. REPARO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima, confirmadas pelo depoimento da testemunha, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, a violência contra a pessoa, vindo a causar lesões leves, impossibilita a desclassificação para o crime de furto.3. Revelando incorreto o somatório da pena e excessiva a pena-base imposta impõe-se a sua redução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PENA-BASE EXCESSIVA. REPARO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima, confirmadas pelo depoimento da testemunha, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, a violência contra a...
PENAL. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS - NEXO SUBJETIVO QUE UNE TODOS OS PARTÍCIPES - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto probatório indica, com a necessária certeza, a anuência prévia de todos os co-réus na prática do crime, não ocorrendo quebra do vínculo subjetivo havido entre os agentes, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em responsabilização pelo crime menos grave, eis que, em se tratando de roubo com emprego de arma, respondem pelo resultado morte todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o ato letal, planejaram e executaram o tipo básico, assumindo o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa. (precedentes).Correta é a fixação da pena em patamar pouco acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.Se o adolescente já havia adentrado na senda infracional, corrompido estava. Logo, embora reprovável a conduta dos adultos que, na companhia desse adolescente praticaram crime, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.252/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.
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PENAL. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS - NEXO SUBJETIVO QUE UNE TODOS OS PARTÍCIPES - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto probatório indica, com a necessária certeza, a anuência prévia de todos os co-réus na prática do crime, não ocorrendo quebra do vínculo subjetivo havido entre os agentes, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em responsa...
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE EMOLDURADA AO CASO SUSTENTA SUA ESTIPULAÇÃO. PENA DE RECLUSÃO E DE MULTA REDUZIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de policiais não se desqualifica pelo fato de suas profissões. Ademais, a sua boa-fé é presumida quando seu interesse único é esclarecer os fatos, ao mesmo tempo em que não possuem nenhuma adversidade com o réu.2. A pena-base pode ser fixada em qualquer patamar, desde que devidamente fundamentada e observados o limite legal mínimo e máximo previstos.3. Mostrando-se exacerbada a pena definitiva aplicada ao réu, impõe-se sua redução.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE EMOLDURADA AO CASO SUSTENTA SUA ESTIPULAÇÃO. PENA DE RECLUSÃO E DE MULTA REDUZIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de policiais não se desqualifica pelo fato de suas profissões. Ademais, a sua boa-fé é presumida quando seu interesse único é esclarecer os fatos, ao mesmo tempo em que não possuem nenhuma adversidade com o réu.2. A pena-base pode ser fixada em qualquer patamar, desde qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE DENÚNCIA INEPTA E ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTO DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA COERENTE. IMPROCEDÊNCIA.1. Atende aos requisitos do art. 41 do CPP a denúncia que, embora sucinta, descreve as circunstâncias do crime e a conduta do denunciado.2. O prazo para apresentar alegações finais é impróprio, sendo certo que não traz nenhum prejuízo para a parte caso seja ultrapassado e, por conseguinte, configura mera irregularidade.3. O depoimento da vítima e de testemunhas são suficiente para embasar o decreto condenatório, principalmente quando há estreita concatenação entre eles.4. Uma vez que desfavorável ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificada está a fixação da pena-base acima do mínimo legal.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE DENÚNCIA INEPTA E ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTO DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA COERENTE. IMPROCEDÊNCIA.1. Atende aos requisitos do art. 41 do CPP a denúncia que, embora sucinta, descreve as circunstâncias do crime e a conduta do denunciado.2. O prazo para apresentar alegações finais é impróprio, sendo certo que não traz nenhum prejuízo para a parte caso seja ultrapassado e, por conseguin...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - PACIENTE FORAGIDO - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA - ORDEM DENEGADA.1. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, não só pela gravidade da conduta, mas principalmente como garantia da ordem pública, e pela necessidade de aplicação da lei penal, já que o paciente responde a outra ação penal por crime de roubo e encontrava-se foragido até a prisão em flagrante.2. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - PACIENTE FORAGIDO - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA - ORDEM DENEGADA.1. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, não só pela gravidade da conduta, mas principalmente como garantia da ordem pública, e pela necessidade de aplicação da lei penal, já que o paciente responde a outra ação penal por crime de roubo e encontrav...
HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL, ART. 1º DA LEI 2.252/54 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se, pouco antes do delito as vítimas notaram a presença do veículo do paciente nas imediações do local onde se deram os fatos e, em perseguição policial, tal veículo é abordado e o paciente detido na companhia de dois agentes identificados como autores do roubo, oportunidade em que foi apreendida parte da res furtiva e uma arma de fogo, configurada está a hipótese de flagrante delito, nos moldes do art. 302, II e III do Código de Processo Penal.Havendo indícios de que a atividade criminosa foi planejada, revelando que o paciente pusera seu potencial de inteligência em confronto com a inteligência mediana da sociedade, não caracteriza constrangimento ilegal a decisão que indefere pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL, ART. 1º DA LEI 2.252/54 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se, pouco antes do delito as vítimas notaram a presença do veículo do paciente nas imediações do local onde se deram os fatos e, em perseguição policial, tal veículo é abordado e o paciente detido na companhia de dois agentes identificados como autores do roubo, oportunidade em que foi apreendida parte da re...
PENAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do critério estabelecido no art. 67, do CP, no concurso de circunstâncias agravante e atenuante, a reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea, resultando na exasperação da pena-base na segunda fase do roteiro de aplicação da pena.2. Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto. Inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.3. Recurso parcialmente provido para alterar o regime prisional.
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PENAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do critério estabelecido no art. 67, do CP, no concurso de circunstâncias agravante e atenuante, a reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea, resultando na exasperação da pena-base na segunda fase do roteiro de aplicação da pena.2. Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde...
PENAL. APELAÇÃO. MENOR. PRELIMINAR. FALTA DE JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO EM SUBSTÂNCIA. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. 1 - O laudo de exame definitivo em substância não deve ser considerado prova única e imprescindível para a comprovação da materialidade do ato infracional, já que todas as provas, em processo penal são relativas. Pelo princípio da eventualidade, ainda que fosse o caso de se reconhecer a nulidade pela falta de juntada do referido laudo definitivo em substância, configurar-se-ia nulidade relativa, porquanto não passível de causar gravame ao apelante. 2 - Por se tratar de ato infracional, são aplicadas medidas socioeducativas e não, penas. A confissão espontânea está relacionada à fixação da pena e não a medidas socioeducativas, tendo em vista a natureza do processo.
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PENAL. APELAÇÃO. MENOR. PRELIMINAR. FALTA DE JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO EM SUBSTÂNCIA. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. 1 - O laudo de exame definitivo em substância não deve ser considerado prova única e imprescindível para a comprovação da materialidade do ato infracional, já que todas as provas, em processo penal são relativas. Pelo princípio da eventualidade, ainda que fosse o caso de se reconhecer a nulidade pela falta de juntada do referido laudo definitivo em substância, configurar-se-ia nulidade relativa, porquanto não passível de causar gravame ao apelante. 2 - Por se...
PENAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ETAPA DA CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Não há que se falar em bis in idem quando o Magistrado sentenciante considera um registro criminal à guisa de maus antecedentes e outro diverso para caracterizar a reincidência.2. A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre de expressa previsão legal contida no art. 67 do Código Penal, não havendo de se considerar a confissão posta no processo como atributo da personalidade. Atributo da personalidade não é o ato de confessar, mas o de ser honesto.3. Tratando-se de tentativa, deve o Julgador apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais perto o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (um terço).
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PENAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ETAPA DA CONSUMAÇÃO. FRAÇÃO DE 1/3. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Não há que se falar em bis in idem quando o Magistrado sentenciante considera um registro criminal à guisa de maus antecedentes e outro diverso para caracterizar a reincidência.2. A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre de expressa previsão legal contida no art. 67 do Código Pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉUS. CONDENAÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MP. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO RAZOÁVEL DA PENA EM FACE DA TENTATIVA. JUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CONEXO COM A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. Não é arbitrária a tese de ausência de animus necandi se foi sempre sustentada pelos co-réus e não desmentida por nenhuma testemunha. 2. Se o registro criminal ostentado pelo réu já foi considerado para aferir negativamente sua conduta social, não podia ser considerado também para majorar mais ainda a pena, a título de maus antecedentes, pena de incidir o magistrado em bis in idem. 3. Admite-se a redução da pena pela metade, por conta da tentativa, desde que devidamente fundamentada.4. Com o advento da Lei 11.313/06, fica prorrogada a competência do juízo comum ou do tribunal do júri para aplicação dos institutos previstos na lei dos juizados especiais criminais em caso de conexão ou continência.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉUS. CONDENAÇÃO DE OUTRO. RECURSO DO MP. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO RAZOÁVEL DA PENA EM FACE DA TENTATIVA. JUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CONEXO COM A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. Não é arbitrária a tese de ausência de animus necandi se foi sempre sustentada pelos co-réus e não desmentida por nenhuma testemunha. 2. Se o registro cri...
PENAL - PROCESSO PENAL - TENTATIVA - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ANIMUS NECANDI - TENTATIVA BRANCA - REDUÇÃO - MÁXIMO - ITER CRIMINIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em que pese o apelante negar o animus necandi, tendo confessado somente a subtração do veículo e o emprego da arma de fogo, em companhia de seu comparsa, as versões apresentadas pelas vítimas, narrando todo o modus operandi do delito e reconhecendo o apelante como sendo o autor do disparo, evidenciam o intento homicida, que só não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do agente que não deu prosseguimento ao intento delitivo por erro de pontaria ou pela aproximação da viatura policial, não havendo como prosperar sua versão de que o tiro foi acidental. Assim, não merece prosperar a tese desclassificatória para roubo circunstanciado tentado.II - Considerando-se que o evento morte não se realizou por circunstâncias alheias à vontade do agente, e que ocorreu a denominada 'tentativa branca', a proporção de diminuição da pena há de ser feita no limite máximo de 2/3 (dois terços).
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PENAL - PROCESSO PENAL - TENTATIVA - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ANIMUS NECANDI - TENTATIVA BRANCA - REDUÇÃO - MÁXIMO - ITER CRIMINIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em que pese o apelante negar o animus necandi, tendo confessado somente a subtração do veículo e o emprego da arma de fogo, em companhia de seu comparsa, as versões apresentadas pelas vítimas, narrando todo o modus operandi do delito e reconhecendo o apelante como sendo o autor do disparo, evidenciam o intento homicida, que só não se concretizou por circunstâncias alheias à vo...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO: ACOLHIMENTO PARCIAL. PENA e REGIME MAIS FAVORÁVEIS.1. Não há como acolher o pleito de absolvição se há prova robusta da conduta imputada.2. Considerando a atenuante da menoridade, reduz-se a pena-base a patamar adequado.3. Considerando a quantidade da pena imposta, bem como o conjunto favorável das circunstâncias judiciais, tem-se como compatível o regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO: ACOLHIMENTO PARCIAL. PENA e REGIME MAIS FAVORÁVEIS.1. Não há como acolher o pleito de absolvição se há prova robusta da conduta imputada.2. Considerando a atenuante da menoridade, reduz-se a pena-base a patamar adequado.3. Considerando a quantidade da pena imposta, bem como o conjunto favorável das circunstâncias judiciais, tem-se como compatível o regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUATRO PACIENTES - SITUAÇÕES DISTINTAS. DENEGAÇÃO, CONCESSÃO E PREJUDICIALIDADE.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente já condenado pela prática de crime contra o patrimônio.Aos pacientes sem registros de prática de crime, com residência fixa, máxime em sendo menores de 21 anos de idade, é possível a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal. Uma vez indeferido esse pedido, concede-se ordem de habeas corpus para por fim ao constrangimento ilegal.Tem-se prejudicado o habeas corpus em relação ao paciente cuja prisão foi relaxada.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUATRO PACIENTES - SITUAÇÕES DISTINTAS. DENEGAÇÃO, CONCESSÃO E PREJUDICIALIDADE.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente já condenado pela prática de crime contra o patrimônio.Aos pacientes sem registros de prática de crime, com residência fixa, máxime em sendo menores de 21 anos de idade, é possível a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO S. D. D. P. D. F. SUSPENSÃO DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMINAÇÃO DA PENA DE DESOBEDIÊNCIA E PREVARICAÇÃO AO NÃO ATENDIMENTO DE REQUISIÇÕES DE FOTOGRAFIAS DE POLICIAIS DETERMINADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE TORTURA E DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE IMPEDIR INVESTIGAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA. E EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO SUSPENSA LIMINARMENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS ASSOCIADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS CRIMINAIS - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1 O sindicato impetrante alega a necessidade de afastar preventivamente possível lesão ao direito de ir e vir de todos os D. P. filiados ao S.D.F. diante da ameaça de submetê-los a ação penal por crime de desobediência e prevaricação, caso não atendam requisição do Ministério Público para fornecer fotografias de policiais do quadro da Polícia Civil local, impedindo assim futura prisão em flagrante e investigações de qualquer natureza, pretendendo, também, a extinção de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público.2 O writ constitucional tutela liberdade individual e, no caso, apenas as autoridades apontadas coatoras, Corregedor-Geral e Diretor-Geral da Polícia Civil é que ficariam sujeitas, em tese, às sanções penais. Na verdade a questão é muito mais complexa e diz respeito até mesmo aos limites da atuação do Ministério Público na investigação criminal, especialmente nas atividades de controle externo da atividade policial. Nada obstante, não se vislumbra prejuízo aos associados do impetrante, uma vez que a decisão objurgada foi suspensa liminarmente em agravo de instrumento decidida na Turma Cível.3 A causa de pedir não visa preservar a liberdade de locomoção dos pacientes, mesmo porque muitos deles, os delegados aposentados, sequer têm interesse jurídico na impetração. A extinção do mandamus ultrapassa a sumarização vertical própria do habeas corpus e, por isto, não é amparada pelo ordenamento legal. Writ não conhecido. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO S. D. D. P. D. F. SUSPENSÃO DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMINAÇÃO DA PENA DE DESOBEDIÊNCIA E PREVARICAÇÃO AO NÃO ATENDIMENTO DE REQUISIÇÕES DE FOTOGRAFIAS DE POLICIAIS DETERMINADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE TORTURA E DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE IMPEDIR INVESTIGAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA. E EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO SUSPENSA LIMINARMENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS ASSOCIADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS CRIMINAIS - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO....