PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155 § 4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.2. O laudo pericial apontando para a existência de impressão digital do acusado na porta do veículo cujo vidro fora quebrado é prova suficiente para amparar a condenação.3. Haverá tentativa no caso de o crime não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, no caso concreto, o disparo do alarme do veículo a gerar no agente a desistência do prosseguimento da empreitada criminosa.4. Recurso provido.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155 § 4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.2. O laudo pericial apontando para a existência de impressão digital do acusado na porta do veículo cujo vidro fora quebrado é prova suficiente para amparar a condenação.3. Haverá tentativa no caso de o crime não se consumar por circunstânci...
Mandado de segurança. Bombeiros militares. Inadequação da via eleita. Existência de erro técnico administrativo. Controle da legalidade. Preliminares rejeitadas. Promoção de oficiais. Quadro de acesso. Inclusão de oficial que responde a processo penal. Trancamento. Efeitos da decisão. Segurança denegada.1. Improcedente a preliminar de inadequação da via eleita, sob o fundamento de ser necessário o exaurimento da pretensão na esfera administrativa, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição impõe que o Poder Judiciário aprecie toda lesão ou ameaça a direito.2. Adequada a interposição de mandado de segurança para declarar a existência de erro técnico administrativo, uma vez que compete ao Poder Judiciário o exame da legalidade de atos do administrador.3. É vedada a inclusão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal no quadro de acesso para promoção, quando estiver denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado (inciso IV do art. 29 da Lei nº 6.302/75).4. Trancada a ação penal a que respondia o litisconsorte, antes da data estabelecida para a indicação de oficiais à promoção, incensurável sua inclusão no quadro de acesso por antiguidade, uma vez que a ordem de habeas corpus produz efeitos a partir de seu julgamento, e não do trânsito em julgado da decisão que a concede.5. Existentes apenas quatro vagas para a promoção ao quadro de tenente-coronel, improcedente a alegação do impetrante de haver sido preterido se estava classificado no quinto lugar.
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Mandado de segurança. Bombeiros militares. Inadequação da via eleita. Existência de erro técnico administrativo. Controle da legalidade. Preliminares rejeitadas. Promoção de oficiais. Quadro de acesso. Inclusão de oficial que responde a processo penal. Trancamento. Efeitos da decisão. Segurança denegada.1. Improcedente a preliminar de inadequação da via eleita, sob o fundamento de ser necessário o exaurimento da pretensão na esfera administrativa, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição impõe que o Poder Judiciário aprecie toda lesão ou ameaça a direito.2. Adequada a interpos...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA - CONDENAÇÃO RECENTE PELO MESMO DELITO E RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.1. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, não só pela gravidade da conduta, mas principalmente como garantia da ordem pública, e pela necessidade de aplicação da lei penal, já que o paciente responde a outra ação penal por crime da mesma espécie, com condenação recente e reside fora do distrito da culpa.2. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA - CONDENAÇÃO RECENTE PELO MESMO DELITO E RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.1. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, não só pela gravidade da conduta, mas principalmente como garantia da ordem pública, e pela necessidade de aplicação da lei penal, já que o paciente r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EFEITOS MODIFICATIVOS. AMBIGÜIDADE E OMISSÃO APONTADAS. DADOS EXTRAÍDOS DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO PRÓPRIO IMPETRANTE. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO A EVENTUAL AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO DE ASSEMBLÉIA GERAL. CONVALIDAÇÃO DO ATO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. DIFERENCIAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA EM MATÉRIA PENAL. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE PENAL. 1. Se é das peças carreadas aos autos pelo próprio impetrante que se extrai a anotação referente à natureza da pessoa jurídica em relação à qual as condutas tidas como criminosas, não há que se falar em omissão do acórdão sob tal fundamento. 2. Eventual decadência para propositura de eventual ação cível para anulação de ato de assembléia-geral (matéria civil) tanto não é matéria passível de ser examinada nos estritos limites de habeas corpus, como não pode ser tida como demonstração de ausência de justa causa em relação a responsabilização criminal por prática de crime contra o patrimônio.3. Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EFEITOS MODIFICATIVOS. AMBIGÜIDADE E OMISSÃO APONTADAS. DADOS EXTRAÍDOS DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO PRÓPRIO IMPETRANTE. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO A EVENTUAL AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO DE ASSEMBLÉIA GERAL. CONVALIDAÇÃO DO ATO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. DIFERENCIAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA EM MATÉRIA PENAL. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE PENAL. 1. Se é das peças carreadas aos autos pelo próprio impetrante que se extrai a anotação referente à natureza da pessoa jurídica em rel...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito Processual Penal. Preliminar rejeitada. 2. Provadas materialidade e autoria, suficientemente justificada (natureza do ato infracional, condições sociais e pessoais do adolescente) a escolha da medida sócio-educativa imposta (semi-liberdade), não há que se falar em aplicação de medida menos gravosa.3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS HARMÔNICAS E ROBUSTAS CORROBORADAS PELAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. I.Não há que se falar em insuficiência probatória quando a materialidade e a autoria do delito mostram-se incontestes dos elementos constantes dos autos.II.Em respeito ao princípio do estado de inocência, não há que se considerar como maus antecedentes decisões judiciais sem trânsito em julgado. Estando a pena base exacerbada frente a isso, a redução é medida que se impõe.III.Provido parcialmente, nos termos do voto do revisor.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS HARMÔNICAS E ROBUSTAS CORROBORADAS PELAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. I.Não há que se falar em insuficiência probatória quando a materialidade e a autoria do delito mostram-se incontestes dos elementos constantes dos autos.II.Em respeito ao princípio do estado de inocência, não há que se considerar como maus antecedentes decisões judiciais sem trânsito em julgado. Estando a pena base exacerbada frente a isso, a redução é medida que se impõe.III.Provido parcialmente, nos termos do...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME FORMAL - REDUÇÃO REPRIMENDA - ERRO MATERIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Tem entendido a moderna Jurisprudência que a inocência da vítima, menor de idade, tem presunção iuris tantum, razão pela qual o delito possui natureza formal, independendo, para sua configuração, da caracterização da prova da corrupção resultante.- A correção de erro material contido na parte dispositiva da sentença pode ser efetuada a qualquer tempo, máxime quando não implica em prejuízo para o réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME FORMAL - REDUÇÃO REPRIMENDA - ERRO MATERIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- Tem entendido a moderna Jurisprudência que a inocência da vítima, menor de idade, tem presunção iuris tantum, razão pela qual o delito possui natureza formal, independendo, para sua configuração, da caracterização da prova da corrupção resultante.- A correção de erro material contido na parte dispositiva da sentença pode ser efetuada a qualquer tempo, máx...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. CONTRADIÇÃO ENTRE A PERÍCIA E DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO.1 Rejeita-se preliminar de nulidade de sentença se o Juiz aprecia livremente a prova e decide de acordo com sua convicção íntima devidamente motivada.2 O Juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte; mas deve sempre motivar seu convencimento. Inteligência do art. 182 do CPP.3 O laudo pericial atribuiu a responsabilidade pela colisão frontal de dois veículos que transitavam em direções opostas, estabelecendo o ponto de colisão de acordo com os fragmentos e demais vestígios materiais colhidos no momento da inspeção do local e situando um deles na contramão de direção. Esta prova técnica não foi infirmada convincentemente pela prova oral, devendo o réu ser absolvido com base no art. 386, VI, do CPP, de acordo como o princípio in dubio pro reo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. CONTRADIÇÃO ENTRE A PERÍCIA E DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. IN DUBIO PRO REO.1 Rejeita-se preliminar de nulidade de sentença se o Juiz aprecia livremente a prova e decide de acordo com sua convicção íntima devidamente motivada.2 O Juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte; mas deve sempre motivar seu convencimento. Inteligência do art. 182 do CPP.3 O laudo pericial atribuiu a responsabilidade pela colisão fro...
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE CRIME DE HOMÍCIDO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.1. Se o paciente responde pelo crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal e artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, pesando contra si fortes indícios de autoria e em circunstâncias que recomendam sua segregação cautelar, tem-se como escorreita a decisão que decretou sua prisão preventiva ante a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, especialmente quando há notícia nos autos de que após o crime, fugiu do distrito da culpa, somente sendo localizado em virtude de cumprimento de mandado de prisão e posteriormente, foi condenado por tráfico ilícito de entorpecente, encontrando-se preso no Estado de São Paulo. 2. Proferida a sentença de pronúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, devendo ser mantida a custódia cautelar se permanecem as razões que ensejaram sua prisão preventiva. Súmula 21 do STJ.3. 'Habeas corpus' conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE CRIME DE HOMÍCIDO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.1. Se o paciente responde pelo crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal e artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, pesando contra si fortes indícios de autoria e em circunstâncias que recomendam sua segregação cautelar, tem-se como escorreita a decisão que decretou sua prisão preventiva ante a necessidade de garantia da o...
PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DOS CO-RÉUS. PROVA DOS AUTOS SEGURA E HARMÔNICA. QUALFICADORA ABUSO DE CONFIANÇA. MERA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231/STJ. 1. O exame dos autos informa que o apelante foi delatado pelos co-réus, sendo sua participação na empreitada criminosa descrita com riqueza de detalhes, estando em perfeita harmonia com as demais provas colhidas nos autos, sobretudo o depoimento dos prepostos da vítima. 1.1 As informações prestadas pelo gerente comercial da vítima, não deixaram dúvidas quanto à ativa participação do apelante no furto, pois, como único responsável pela emissão da ordem de carga poderia burlar o sistema de informática, poderia subtrair as mercadorias sem deixar vestígios. 2. A prova testemunhal dos autos informa que a confiança existente entre as partes restringia-se àquela esperada numa relação de emprego, não havendo, portanto, nada que justificasse uma profunda fidelidade, pois os agentes eram meros empregados da vítima, não sendo comprovada a presença de privilégio ou circunstâncias que lhes garantissem a ausência de fiscalização de seus atos pela confiança da vítima. 2.1. Não se conclui pela presença de um vínculo especial entre as partes pelo qual a vítima depositava inteira confiança nos acusados, ao revés, todo o procedimento para saída de mercadorias das dependências do estabelecimento comercial revela o alto grau de vigilância ao qual os funcionários eram submetidos. 3. As circunstâncias judiciais foram suficientemente fundamentadas e, em que pese os apelantes discordarem da análise de sua culpabilidade, a qual se mostrou exacerbada no caso em tela, o fato de a pena-base e a sanção pecuniária terem sido fixadas no mínimo legal dispensa maiores comentários. 3.1. A atenuante confissão espontânea foi reconhecida, todavia, não pode ser aplicada, dada a impossibilidade de se reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme dispõe o artigo 59, inciso II do Código Penal, ratificado pela remansosa jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos de sua Súmula 231. 4. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DOS CO-RÉUS. PROVA DOS AUTOS SEGURA E HARMÔNICA. QUALFICADORA ABUSO DE CONFIANÇA. MERA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231/STJ. 1. O exame dos autos informa que o apelante foi delatado pelos co-réus, sendo sua participação na empreitada criminosa descrita com riqueza de detalhes, estando em perfeita harmonia com as demais provas colhidas nos autos, sobretudo o depoimento dos prepostos da vítima. 1.1 As informações prestadas pelo gerente comercia...
PENAL - FURTO A CAIXA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL MEDIANTE ARROMBAMENTO DO COFRE, COM DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME SEMI-ABERTO - RÉU QUE FOI PRESO PREVENTIVAMENTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA OBJETIVAMENTE NA SENTENÇA - RECURSO DO CO-RÉU CLODOALDO OU DANIEL - NEGATIVA DE AUTORIA - TESE INSUSTENTÁVEL -1. Não faz jus à pena-base no mínimo legal o condenado que possui circunstâncias judiciais extremamente desfavoráveis, quais sejam, a culpabilidade, as circunstâncias e as conseqüências do delito. 2. Correto o entendimento segundo o qual o condenado a cumprir a pena em regime semi-aberto que permaneceu preventivamente preso durante toda a instrução criminal deverá manter-se recolhido para recorrer, presentes os requisitos legais relativos à prisão preventiva, no caso muito bem demonstrados pela nobre Magistrada a qua. 2.1 Não enseja constrangimento ilegal a decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se o mesmo respondeu preso a toda instrução criminal, permanecendo os motivos para sua segregação. A transferência imediata do paciente para estabelecimento prisional adequado ao cumprimento do regime semi-aberto é medida a ser requerida perante o Juízo da Execução. (20060020023676HBC, Relator Lecir Manoel da Luz, 1ª Turma Criminal, , DJ 03/05/2006 p. 91). 3. Insustentável a tese de negativa de autoria quando a polícia judiciária cuidou de fornecer ao Ministério Público sólidos e irrefutáveis elementos de prova para a propositura da ação penal e posterior condenação do denunciado nas penas do crime a este cominadas. 4. Sentença mantida por seus próprios e irrespondíveis fundamentos.
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PENAL - FURTO A CAIXA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL MEDIANTE ARROMBAMENTO DO COFRE, COM DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME SEMI-ABERTO - RÉU QUE FOI PRESO PREVENTIVAMENTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA OBJETIVAMENTE NA SENTENÇA - RECURSO DO CO-RÉU CLODOALDO OU DANIEL - NEGATIVA DE AUTORIA - TESE INSUSTENTÁVEL -1. Não faz jus à pena-base no mínimo legal o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E AUTORIA INCONTROVERSOS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU POR ANTECIPAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408, do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e a presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória. 1.1 In casu, autoria e materialidade incontroversos, nada havendo a ser decidido, neste aspecto. 2. A prescrição por antecipação carece de fundamentação jurídica, inexistindo em nosso ordenamento jurídico norma que venha a dar suporte a tal entendimento. 3. Precedentes do C. STJ. 3.1 1. A prescrição em perspectiva, tendo em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. 2. Ordem denegada. HC 69859 / MS, DJ 12.02.2007 p. 292. Ministra Laurita Vaz). 3.2 1. A percepção ilegal, ainda que por terceiro, do benefício previdenciário caracteriza o tipo inscrito no art. 171, caput, do Código Penal, que prevê como beneficiário o agente fraudador ou terceiro, sob a fórmula para si ou para outrem. 2. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime (CP, art. 109) ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação (CP, art. 110), conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva. 3. Ordem denegada. (HC 53349 / BA, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 04.09.2006, p. 302). 3. Recurso Improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E AUTORIA INCONTROVERSOS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU POR ANTECIPAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408, do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e a presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória. 1.1 In casu, autoria e materialidade incontroversos, nada haven...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, C.C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MAIS DE UMA VERSÃO ACERCA DOS FATOS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.Se houve paga ou promessa de pagamento para o cometimento do homicídio, bem assim que tenha utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, a conduta criminosa traz as qualificadoras previstas nos incisos I e IV, do § 2º, do art. 121 do CP.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, C.C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MAIS DE UMA VERSÃO ACERCA DOS FATOS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.Se houve paga ou promessa de pagamento para o cometimento do homicídio, bem assim que tenha utili...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUGA APÓS O INDICIAMENTO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decisão que enfatiza a necessidade da constrição por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sob o fundamento de que, logo após o indiciamento, mudou-se o réu do distrito da culpa, sem qualquer comunicação à autoridade policial, indicando intenção de fuga, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria.No caso concreto, inexistem quaisquer circunstâncias justificativas de um abrandamento da exigência cautelar.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUGA APÓS O INDICIAMENTO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decisão que enfatiza a necessidade da constrição por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sob o fundamento de que, logo após o indiciamento, mudou-se o réu do distrito da culpa, sem qualquer comunicação à autoridade policial, indicando intenção de fuga, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria.No caso concreto, inexistem q...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E SAÍDA TESTE. COMPARAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE SANÇÕES DA LEGISLAÇÃO MENORISTA E O PROCESSO PENAL. INADEQUAÇÃO.1 A ressocialização consiste num procedimento com várias etapas a serem cumpridas gradualmente, de acordo com a resposta do adolescente às orientações recebidas. A saída especial e a saída teste visam prepará-lo adequadamente para o retorno à sociedade, não estando previstas expressamente na lei, ao contrário do que ocorre na execução penal.2 As saídas devem ser concedidas em momento oportuno, de acordo com a prudente avaliação do Juiz.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E SAÍDA TESTE. COMPARAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE SANÇÕES DA LEGISLAÇÃO MENORISTA E O PROCESSO PENAL. INADEQUAÇÃO.1 A ressocialização consiste num procedimento com várias etapas a serem cumpridas gradualmente, de acordo com a resposta do adolescente às orientações recebidas. A saída especial e a saída teste visam prepará-lo adequadamente para o retorno à sociedade, não estando previstas expressamente na lei, ao contrário do que ocorre na execução penal.2 As saídas devem ser concedidas em momento oportuno, de a...
PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crimes hediondos e a eles equiparados, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STJ, HC 62.823/MS, Rel. Ministra JANE SILVA, Desembargadora convocada do TJ/MG, 5ª Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 01.10.2007, p. 306; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Presença, embora desnecessária, de requisito para a prisão preventiva.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crimes hediondos e a eles equiparados, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 304 DO CP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de intimação para defesa prévia se o advogado constituído, presente ao interrogatório, foi devidamente intimado, quedando-se inerte. Desnecessidade de que o advogado dativo, nomeado quando da audiência de instrução, fosse novamente intimado.2. Mantém-se a condenação se há prova robusta de que o réu apresentou ao servidor do DETRAN documento falsificado, visando a liberação de veículo apreendido. 3. Não há reparos a fazer na pena privativa da liberdade, fixada no mínimo legal e substituída por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 304 DO CP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de intimação para defesa prévia se o advogado constituído, presente ao interrogatório, foi devidamente intimado, quedando-se inerte. Desnecessidade de que o advogado dativo, nomeado quando da audiência de instrução, fosse novamente intimado.2. Mantém-se a condenação se há prova robusta de que o réu apresentou ao servidor do DETRAN documento falsificado, visando a liberação de veículo apree...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE MERO USUÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PLENA. AVALIAÇÃO NO ÂMBITO ESTRITO DA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA E RAMIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 EM RELAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE SE REPORTA À LEI N. 11.464/07 PARA AFASTAR TAL VEDAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova para o fim de desclassificação de conduta traçada no auto de prisão em flagrante ou em denúncia, quer porque tal exige prova plena, quer porque eventual condição de usuário não exclui possibilidade de prática de conduta descrita no art. 33 ou no art. 35 da lei específica. 2. Se cediço que prisão cautelar não ofende princípio constitucionalmente previsto, que primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam, e se destacado em decisão que denegou o benefício da liberdade provisória o fato da apreensão de elevada quantidade de substância, salientada a alentada estrutura da, em tese, associação para tráfico, que, diz-se, teria ramificações em outros Estados da Federação, patente a necessidade da segregação cautelar como instrumento de garantia da ordem pública. 3. De qualquer forma, os delitos tipificados nos art. 33, caput e § 1º, 34 a 37 da Lei n. 11.343/06 `são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos´ (art. 44 da Lei n. 11.343/06). E tal vedação, conforme reiterados julgados, não foi atingida pela Lei n. 11.464/07. Precedentes.4. Mero fato de se ter definido em decisão que a Lei n. 11.464/07 teria afastado tal vedação legal não tem o condão de vincular o Tribunal. Na verdade, sobre a mesma questão de direito, conclusões diversas. 5. Ordem denegada. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE MERO USUÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA PLENA. AVALIAÇÃO NO ÂMBITO ESTRITO DA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA E RAMIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 EM RELAÇÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE SE REPORTA À LEI N. 11.464/07 PARA AFASTAR TAL VEDAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime, especialmente em face ao reconhecimento seguro feito pela vítima, é de se manter a sentença condenatória.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza dessa circunstância.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela Lei.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime, especialmente em face ao reconhecimento seguro feito pela vítima, é de se manter a sentença condenatória.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza dessa circunstância.Verificando-se que...
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO. MAIORIA. A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, aquele arrimado na tese de inexistência de nexo causal entre a conduta e o resultado morte, quando os autos revelam, quer pela prova técnica, quer pela prova oral, que o acusado e mais três comparsas agrediram simultaneamente a vítima, em regiões de letalidade.
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PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO. MAIORIA. A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, aquele arrimado na tese de inexistência de nexo causal entre a conduta e o resultado morte, quando os autos revelam, quer pela prova técnica, quer pela prova oral, que o acusado e mais três comparsas agrediram simultaneamente a vítima, em regiões de letalidade.