HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de outras anotações penais, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), não havendo que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de outras anotações penais, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), não havendo que se falar em violação ao princípio da presunç...
HABEAS CORPUS. PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO TENTADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INCÓLUMES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento, em decisão fundamentada, de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de outras anotações penais, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP).Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, afasta-se a alegada violação a princípios legais e constitucionais efetivamente assegurados ao paciente.Precedentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO TENTADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INCÓLUMES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento, em decisão fundamentada, de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de outras anotações penais, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP).Presentes os requisito...
Uso de documento falso. Carteira de identidade adulterada. Substituição de fotografia. Prova. Falsa identidade. Preso que se identifica com nome falso. Autodefesa. Atipicidade. Inquéritos policiais em curso. Maus antecedentes.1. O atribuir-se falsa identidade, na polícia ou em juízo, com intenção de se furtar à persecutio criminis, é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do Código Penal, uma vez que encontra amparo na garantia prevista no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.3. Comete o crime tipificado no art. 304 do Código Penal, quem apresenta documento de identidade adulterado mediante substituição da fotografia original de terceira pessoa pela própria, com o propósito de sacar dinheiro em conta bancária alheia.
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Uso de documento falso. Carteira de identidade adulterada. Substituição de fotografia. Prova. Falsa identidade. Preso que se identifica com nome falso. Autodefesa. Atipicidade. Inquéritos policiais em curso. Maus antecedentes.1. O atribuir-se falsa identidade, na polícia ou em juízo, com intenção de se furtar à persecutio criminis, é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do Código Penal, uma vez que encontra amparo na garantia prevista no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 44, DO CP. INVIABILIDADE. 1. A campanha do desarmamento foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação de massa, dando todas as orientações sobre o procedimento que deveria ser adotado por quem resolvesse entregar a sua arma. Assim, diante da possibilidade de qualquer cidadão saber qual o procedimento deveria ter adotado, não há de se falar em erro de proibição. 2. Verificando o julgador que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito não será suficiente para a prevenção e repressão do crime cometido, correto o seu afastamento.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 44, DO CP. INVIABILIDADE. 1. A campanha do desarmamento foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação de massa, dando todas as orientações sobre o procedimento que deveria ser adotado por quem resolvesse entregar a sua arma. Assim, diante da possibilidade de qualquer cidadão saber qual o procedimento deveria ter adotado, não há de se falar em erro de proibição. 2. Verificando o julgador que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito não será suficiente para a prevenção...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO NÃO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO NA CARTEIRA DA VÍTIMA. PORTE OSTENSIVO DE RELÓGIO E TELEFONE CELULAR. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTARIA.Em princípio a inexistência de dinheiro na carteira da vítima não afasta a tentativa de roubo, por se tratar de crime complexo, em que a grave ameaça ou a violência empregada constitui início de execução do delito, afastando a hipótese de crime impossível. Entretanto, se a vítima porta ostensivamente outros bens de valor, tais como relógio e aparelho telefônico celular, e, mesmo assim, o agente se afasta e desiste de subtraí-los, tem-se caracterizada a desistência voluntária, caso em que o agente responde tão-somente pelos fatos até então praticados. Subsistindo o crime de ameaça, mas verificada a ocorrência da prescrição, declara-se extinta a punibilidade do delito remanescente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO NÃO CONSUMADO. INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO NA CARTEIRA DA VÍTIMA. PORTE OSTENSIVO DE RELÓGIO E TELEFONE CELULAR. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTARIA.Em princípio a inexistência de dinheiro na carteira da vítima não afasta a tentativa de roubo, por se tratar de crime complexo, em que a grave ameaça ou a violência empregada constitui início de execução do delito, afastando a hipótese de crime impossível. Entretanto, se a vítima porta ostensivamente outros bens de valor, tais como relógio e aparelho telefônico celular, e, mesmo assim, o agente se afasta e desiste de su...
Recurso em sentido estrito. Ameaça e lesão corporal leve. Violência doméstica. Ausência de representação. Denúncia rejeitada. Decisão cassada.1. A ação penal por lesão corporal dolosa, praticada contra mulher no âmbito doméstico, é pública condicionada à representação da ofendida. Inexigível, para tanto, fórmula sacramental; basta a sua manifestação inequívoca ou a de seu representante legal, mediante registro da ocorrência dos fatos, na polícia ou em juízo, para legitimar o Ministério Público ao oferecimento de denúncia.2. Recurso provido para cassar a decisão que rejeitou a denúncia, a fim de que o juiz examine os demais requisitos da ação penal, quer para receber, quer para novamente rejeitá-la.
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Recurso em sentido estrito. Ameaça e lesão corporal leve. Violência doméstica. Ausência de representação. Denúncia rejeitada. Decisão cassada.1. A ação penal por lesão corporal dolosa, praticada contra mulher no âmbito doméstico, é pública condicionada à representação da ofendida. Inexigível, para tanto, fórmula sacramental; basta a sua manifestação inequívoca ou a de seu representante legal, mediante registro da ocorrência dos fatos, na polícia ou em juízo, para legitimar o Ministério Público ao oferecimento de denúncia.2. Recurso provido para cassar a decisão que rejeitou a denúncia, a fim d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PERDÃO DO OFENDIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Bastante à prolação de sentença de pronúncia a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal quando do conjunto probatório não restar, indene de dúvida, a inexistência de dolo, quer direto, quer eventual. - A alegação do réu de que fora perdoado pela vítima, em nada lhe aproveita, cuidando-se de questão de ordem pública, onde os interesses da sociedade devem preponderar sobre os interesses do particular.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PERDÃO DO OFENDIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Bastante à prolação de sentença de pronúncia a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal quando do conjunto probatório não restar, indene de dúvida, a inexistência de dolo, quer direto, quer eventual. - A alegação do réu de que fora perdoado pela vítima, em nada lhe aproveita, cuidando-se de questão de ordem pública, onde o...
PROCESSO CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSAMENTO. OPERAÇÃO AQUARELA. ARRESTO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. DECRETO-LEI Nº 3.240, DE 1941. GARANTIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Em regra, e por força do inciso II do artigo 5º da Lei nº 1.533/51, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial. Aliás, prescreve a Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, admite-se mandado de segurança contra ato judicial de que não caiba recurso, ou com a finalidade de assegurar efeito suspensivo a recurso que normalmente não o tenha, desde que demonstrado direito líquido e certo do impetrante, que, no caso, equivale a investir contra decisão teratológica, ou que contenha manifesta ilegalidade ou abuso de poder. A questão de ser a decisão judicial impugnada no mandado de segurança teratológica, ou manifestamente ilegal, ou flagrantemente abusiva, consiste no próprio mérito da impetração, porque, como evidente, reclama saber se o decidido pelo juiz se afasta, desenganadamente, do direito. Isso é mérito, inviável de analisar na fase de admissibilidade da impetração. Nesta fase, suficientes as alegações da inicial, desde que, em tese, não possam ser fulminadas ab initio. Admissibilidade do mandamus para processamento.Documentos produzidos em juízo trazem veementes elementos indiciários da existência de crimes de que participaram os impetrantes, com prejuízo para a Fazenda Pública do Distrito Federal. Com isso, presente a plausibilidade do direito ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Também comparece o perigo na demora, pois os bens e ativos financeiros são facilmente levantados. Daí que o bloqueio dos bens e ativos financeiros dos impetrantes atende os dois pressupostos da medida cautelar deferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Brasília, Distrito Federal. Nenhuma ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão judicial combatida. A decisão de seqüestro se funda nas normas do Decreto-lei nº 3.240/1941, com vigor reafirmado pelo artigo 11 do Decreto-lei nº 359/1968, tendo o objetivo de garantir o ressarcimento, ainda que parcial, do prejuízo causado nos cofres do BRB, banco cujo capital social é controlado pelo Distrito Federal.Para essa medida de constrição, prevista no Decreto-lei nº 3.240/1941, desnecessário que os bens, inclusive ativos financeiros, tenham qualquer ligação com os ilícitos penais investigados. Destina-se ao ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública, para tanto podendo incidir sobre quaisquer bens dos indiciados, mesmo os adquiridos licitamente, sem vinculação com o crime. Não se confunde com o seqüestro dos artigos 125 e 132 do Código de Processo Penal, que pertinem a bens adquiridos pelos indiciados com os proveitos da infração. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que também declara a vigência do Decreto-lei nº 3.240/1941 (REsp 132.539/SC, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, 6ª Turma, julgado em 01.12.1997, DJ de 09.02.1998, p. 48; RMS 4.161/PB, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, 6ª Turma, julgado em 20.09.1994, DJ de 05.08.1996, p. 26416; REsp 149.516/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 21.05.2002, DJ de 17.06.2002, p. 287).Aliás, a medida constritiva do artigo 1º do Decreto-lei nº 3.240/1941 encontra símile no artigo 137 do Código de Processo Penal, que, a exemplo do artigo 136, teve a terminologia corrigida de 'seqüestro' para 'arresto' pela Lei nº 11.435/2006.Nenhuma ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão judicial vergastada, que deferiu pedido de seqüestro e indisponibilidade feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, determinando o bloqueio de bens e ativos financeiros dos impetrantes. Não há direito líquido e certo a ser reparado.Segurança denegada.
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PROCESSO CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSAMENTO. OPERAÇÃO AQUARELA. ARRESTO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. DECRETO-LEI Nº 3.240, DE 1941. GARANTIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Em regra, e por força do inciso II do artigo 5º da Lei nº 1.533/51, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial. Aliás, prescreve a Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, admite-se mandado de segurança co...
PENAL E PROCESSUAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ARTIGO 50, INCISO I e II C/C O ARTIGO 51, AMBOS DA LEI N. 6.766/76. DECURSO DE MAIS DE 12 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Sendo de 05 (cinco) anos a pena máxima prevista para o crime imputado aos acusados, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, dar-se-á a prescrição, antes do recebimento da denúncia, após transcorridos 12 (doze) anos da data dos fatos.Se ao cassar a decisão que rejeitava a denúncia, o Tribunal verificar que entre a data dos fatos e a do julgamento do apelo decorreu o prazo prescricional referente à pena máxima em abstrato, declara-se a extinção da punibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ARTIGO 50, INCISO I e II C/C O ARTIGO 51, AMBOS DA LEI N. 6.766/76. DECURSO DE MAIS DE 12 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Sendo de 05 (cinco) anos a pena máxima prevista para o crime imputado aos acusados, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, dar-se-á a prescrição, antes do recebimento da denúncia, após transcorridos 12 (doze) anos da data dos fatos.Se ao cassar a decisão que rejeitava a denúncia, o Tribunal verificar que entre a data dos fatos e a do julgamento do...
REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - BENEFÍCIO DO RÉU - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. UNÂNIME.Inexiste nulidade decorrente da peça acusatória que, ao descrever os fatos e suas circunstâncias, possibilitou ao réu o pleno conhecimento da imputação que lhe é feita.Se o Juiz analisou os fatos descritos na inicial, e, louvando-se nas provas colacionadas julgou parcialmente procedente a denúncia, afastando, contudo, a incidência da qualificadora, não há que se falar em nulidade pela ausência de laudo que serviria para demonstrar o rompimento de obstáculo.Se a prova já foi devidamente joeirada pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado, em grau de apelo, não é lícito à Câmara Criminal reapreciá-la.
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REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - BENEFÍCIO DO RÉU - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. UNÂNIME.Inexiste nulidade decorrente da peça acusatória que, ao descrever os fatos e suas circunstâncias, possibilitou ao réu o pleno conhecimento da imputação que lhe é feita.Se o Juiz analisou os fatos descritos na inicial, e, louvando-se nas provas colacionadas julgou parcialmente procedente a denúncia, afastando, contudo...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes para apontá-los como autores do fato delituoso.Configura a qualificadora do uso de arma a utilização de revólver ainda que desmuniciado.Se a versão do acusado de que estava sendo coagido a participar do evento criminoso não encontra respaldo no conjunto probatório, não se cogita de absolvição.Não há que se falar em participação de menor importância, se comprovada a efetiva divisão de tarefas e o liame subjetivo dos agentes.Se o concurso de agentes emerge da análise da prova coligida, escorreita se mostra a capitulação legal alvitrada pela inteligência monocrática.Verificando-se que a pena- base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao recurso para adequar a pena imposta.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a n...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II (DUAS VEZES) C/C O ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o concurso de agentes emerge da análise da prova coligida, escorreita se mostra a capitulação legal alvitrada pela inteligência monocrática.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza dessa circunstância.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II (DUAS VEZES) C/C O ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o concurso de agentes emerge da análise da prova coligida, escorreita se mostra a capitulação legal alvitrada pela inteligência monocrática.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza dessa circunstância.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se par...
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelo depoimento de consumidor de tóxico que adquirira o entorpecente das mãos do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).Se o acréscimo decorrente da reincidência mostrar-se excessivo, cumpre ao Tribunal proceder ao devido decote.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelo depoimento de consumidor de tóxico que adquirira o entorpecente das mãos do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).Se o acréscimo decorrente da rei...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Mostrando-se elevada a pena infligida ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação. Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice, sendo o réu reincidente.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Mostrando-se elevada a pena infl...
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231/STJ.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos (Precedentes jurisprudenciais).Na dicção do Supremo Tribunal Federal a progressão de regime de cumprimento de pena integra nossa ordem jurídica, sem exceção.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231/STJ.A substituição prevista no art. 44 do Có...
PENAL - ART. 157 § 2º, I, II E V C/C O ART. 158, § 1º, AMBOS DO CP - CRIME DE ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO. CRIME DE EXTORSÃO - PROVAS SUFICIENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Se a prova coligida não demonstra, com segurança, que o recorrente praticou o delito de roubo narrado na denúncia, reforma-se a sentença para absolvê-lo dessa imputação.Quem, a pedido de terceiro, efetua saque em conta corrente ciente de que os valores pertencem à vítima é co-autor do crime previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal, eis que aderiu à conduta criminosa.
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PENAL - ART. 157 § 2º, I, II E V C/C O ART. 158, § 1º, AMBOS DO CP - CRIME DE ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO. CRIME DE EXTORSÃO - PROVAS SUFICIENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Se a prova coligida não demonstra, com segurança, que o recorrente praticou o delito de roubo narrado na denúncia, reforma-se a sentença para absolvê-lo dessa imputação.Quem, a pedido de terceiro, efetua saque em conta corrente ciente de que os valores pertencem à vítima é co-autor do crime previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal, eis q...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. AUMENTO DA PENA EM 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO A CAUSA DE AUMENTO É APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Tal como o concurso de pessoas, o emprego de arma de fogo para exercer a grave ameaça pode ser extraído das declarações das testemunhas, fato este sobejamente demonstrado nos autos. 2. O uso da arma de fogo pelos autores e a capacidade desta para produzir disparos foram confirmados pelos depoimentos das testemunhas, razão pela qual é prescindível a sua apreensão ou realização de perícias para a configuração da qualificadora. 3. Reza o artigo 157, §2º do Código Penal que, presentes as circunstâncias ali elencadas, a reprimenda deve ser aumentada de um terço até a metade, todavia, o recrudescimento acima do mínimo legal não dispensa fundamentação. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. AUMENTO DA PENA EM 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO A CAUSA DE AUMENTO É APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Tal como o concurso de pessoas, o emprego de arma de fogo para exercer a grave ameaça pode ser extraído das declarações das testemunhas, fato este sobejamente demonstrado nos autos. 2. O uso da arma de fogo pelos autores e a capacidade desta para produzir disparos foram confirmados pelos depoimentos das testemunhas, r...
PROCESSUAL PENAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CERTEZA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRATIO ICTUS - QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENSÃO À EXCLUSÃO - 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408, do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória para não exercer influência no ânimo do Conselho de Jurados, que é o Juízo Natural para o julgamento. 2. Havendo sérios e insuspeitos indícios de que tenha sido o Recorrente o autor do disparo que atingiu a vítima real, correta a decisão do Magistrado que o pronunciou determinando a sua submissão a julgamento pelo Juiz Natural da causa, no caso o Egrégio Tribunal Popular do Júri. 3. Ocorre a aberratio ictus quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra, respondendo, neste caso, como se tivesse praticado o crime contra aquela; nesta hipótese, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 4. Todavia, não se tratando de qualificadora manifestamente improcedente, deve a mesma ser levada ao conhecimento do Conselho de Sentença. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL PENAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CERTEZA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRATIO ICTUS - QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENSÃO À EXCLUSÃO - 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408, do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, sendo vedado ao Juiz realizar forte incursão sobre a pretensão acusatória pa...
FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE RESIDÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO EM MÓVEL QUE ESTAVA NA SALA DE VISITAS DA RESIDÊNCIA. RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL. 1- Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado e a impressão digital padrão do dedo mínimo esquerdo do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. Os péssimos antecedentes do réu não autorizam a fixação da pena no mínimo legal e muito menos a substituição da expiação pela restritiva de direitos, por comparecer totalmente insuficiente. 4. Sentença mantida.
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FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE RESIDÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO EM MÓVEL QUE ESTAVA NA SALA DE VISITAS DA RESIDÊNCIA. RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL. 1- Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado e a impressão digital padrão do dedo mínimo esquerdo do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e s...
PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES FURTADOS. AUTORIA. EXAME GRAFOSCÓPICO. PROVA ROBUSTA. COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME CONTINUADO. CONFIGURAÇÃO. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc, o burlão, o cavalheiro da indústria. Não mais o assalto brutal e cruento, mas a blandícia vulpiana, o enredo sutil, a aracnídea urdidura, a trapaça, a mistificação, o embuste... (Comentários ao Código Penal, 1ª ed. P. 159). 2. Restando provado, à saciedade, que o Apelante obteve vantagem mediante a utilização de meio fraudulento, utilizando-se de cheques subtraídos de seus respectivos titulares e fraudulentamente preenchidos e assinados pelo mesmo (Apelante), correta a sentença que proclamou a autoria e materialidade do delito, diante do contexto probatório (exame grafoscópico o qual encontra-se em harmonia com outros elementos de prova carreados aos autos). 3. A alta reprovabilidade da conduta, os antecedentes e as conseqüências do delito para a vítima autorizam a exasperação da pena-base. 4. Para a prática do delito foi empregado o mesmo modus operandi, pois, o apelante preencheu e falsificou, em algumas ocasiões, cheques de terceiros para o pagamento da compra de materiais de construção junto à vítima, configurando-se a continuidade delitiva. 5. Sentença mantida.
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PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES FURTADOS. AUTORIA. EXAME GRAFOSCÓPICO. PROVA ROBUSTA. COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME CONTINUADO. CONFIGURAÇÃO. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaci...