PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO COM EXCESSO CULPOSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PROCEDIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.- Não tendo sido levantada nos autos a tese de homicídio culposo, decorrente de disparo de arma de fogo por imperícia, negligência ou imprudência, mostra-se contrário à prova dos autos o julgamento perante o Júri Popular que desclassificou a conduta imputada ao réu de homicídio qualificado para homicídio culposo. - Imperiosa, assim, a anulação do julgamento, devolvendo-se a causa a novo Conselho de Sentença. - Provido o recurso, à unanimidade, pela aliena d, III, artigo 593, do CPP.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO COM EXCESSO CULPOSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PROCEDIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.- Não tendo sido levantada nos autos a tese de homicídio culposo, decorrente de disparo de arma de fogo por imperícia, negligência ou imprudência, mostra-se contrário à prova dos autos o julgamento perante o Júri Popular que desclassificou a conduta imputada ao réu de homicídio qualificado para homicídio culposo. - Imperiosa,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONFISSÃO DO RÉU. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA CARACTERIZADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.- Mostrando-se o conjunto probatório harmônico e robusto, inclusive com a confissão do acusado na fase judicial e inquisitorial, é medida que se impõe a manutenção do decreto condenatório.- Justifica-se a causa de aumento por emprego de arma de fogo, se as vítimas são firmes a sinalizar a sua utilização na empreitada criminosa, mormente se uma delas é policial e identifica o tipo da arma empregada, prescindindo a sua apreensão para aplicação daquela majorante.- A tese de participação de menor importância, esvazia-se quando as provas coligidas são firmes a indicar a presença do acusado durante todo iter criminis, atuando o réu ativamente na empreitada criminosa, inclusive abordando a vítima.- Negado provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONFISSÃO DO RÉU. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA CARACTERIZADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.- Mostrando-se o conjunto probatório harmônico e robusto, inclusive com a confissão do acusado na fase judicial e inquisitorial, é medida que se impõe a manutenção do decreto condenatório.- Justifica-se a causa de aumento por emprego de arma de fogo, se as vítimas são firmes a sinali...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO EXCESSIVA DA REINCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. - Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente circunstância atenuante, esta não tem o condão de reduzir aquele patamar aquém do mínimo. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.- Se a pena estabelecida pelo juízo a quo mostra-se exacerbada, mesmo que pertinente o reconhecimento da agravante da reincidência, imperioso se faz o revolvimento de sua aposição, minorando-a para patamar adequado, dentro do critério da proporcionalidade e razoabilidade. - Provido parcialmente o recurso. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO EXCESSIVA DA REINCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. - Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente circunstância atenuante, esta não tem o condão de reduzir aquele patamar aquém do mínimo. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.-...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. TOCA CD'S É EQUIPAMENTO ACESSÓRIO AO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.-A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.-Comprovada a destruição de determinada parte externa do automóvel, por meio de perícia técnica, viabilizando, assim, a subtração, imperiosa se faz a incidência da qualificadora do arrombamento.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. TOCA CD'S É EQUIPAMENTO ACESSÓRIO AO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.-A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.-Comprovada a destr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C 29, AMBOS DO CP). FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL NO TERMO. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O INICIALMENTE FECHADO. - A inexistência de indicação dos dispositivos legais, no qual se apóia o termo de apelação, interposto contra decisão do Júri, não impede o seu conhecimento, desde que conste das razões a delimitação quanto ao seu objeto. - O conjunto probatório contido nos autos, demonstra, sem margens à dúvidas, a autoria e a materialidade do fato delituoso, eis que a confissão do apelante na fase inquisitorial não se acha isolada, mas convergente com as demais provas e corroborada pelos depoimentos das testemunhas. - Compatível, assim, a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com as provas existentes, não há que se falar em novo julgamento. Conclui-se, portanto, diante das provas produzidas, que o acusado, imbuído de sentimento vil e abjeto, ceifou a vida da vítima, em razão desta constituir empecilho ao relacionamento extraconjugal que matinha com a co-ré, mediante dissimulação. - Diante do recente entendimento esposado pelo STF no HC 82959, deve-se extirpar o óbice imposto pelo § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90, para permitir, presentes os demais requisitos, a progressão de regime, a ser analisado pelo Juízo da VEC. - Negado provimento ao recurso, porém, concedido habeas corpus de ofício. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C 29, AMBOS DO CP). FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL NO TERMO. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O INICIALMENTE FECHADO. - A inexistência de indicação dos dispositivos legais, no qual se apóia o termo de apelação, interposto contra decisão do Júri, não impede o seu conhecimento, desde que conste das razões a delimitação quanto ao seu objeto. - O conjunto probatório contido nos autos, demonstra, sem margens à dúvidas, a autoria e a mater...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DOIS RÉUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRÁTICA E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. INVIABILIDADE. PROVA ORAL CONCLUSIVA QUANTO AO MANEJO DE REVÓLVER. - Improcedente o pleito absolutório apresentado pelos dois apelantes e, bem assim, a causa especial de aumento de pena - emprego de arma -, quando a palavra da vítima, harmônica com os demais elementos coligidos, deixa inconteste que os réus, valendo-se de um revólver, intimidaram-na e subtraíram-lhe a bicicleta.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DOIS RÉUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRÁTICA E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. INVIABILIDADE. PROVA ORAL CONCLUSIVA QUANTO AO MANEJO DE REVÓLVER. - Improcedente o pleito absolutório apresentado pelos dois apelantes e, bem assim, a causa especial de aumento de pena - emprego de arma -, quando a palavra da vítima, harmônica com os demais elementos coligidos, deixa inconteste que os réus, valendo-se de um revólver, intimidaram-na e subtraíram-lhe a...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE CRIMES. PRELIMINAR DE PARCIAL NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS DAS DUAS PRÁTICAS DELITIVAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. ROBUSTO ACERVO PROBANTE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. INVIABILIDADE.- Rejeita-se a preliminar de nulidade pela não individualização de per si de cada conduta delituosa, se o juiz monocrático ao observar a ocorrência de crime continuado, aplicou a pena-base do crime mais grave no mínimo legal, que seria o mesmo para o outro delito, inexistindo assim prejuízo para o réu.- Inviável a pretensão absolutória, quando as provas carreadas dão mostras suficientes da verdadeira intenção do réu que, identificando-se como pessoa diversa, buscou obter vantagem ilícita em prejuízo de duas conhecidas empresas da cidade, contratando-lhes os serviços mediante a emissão de diversas cártulas bancárias em nome de outrem.- Uma vez condizente com os paradigmas legais, a dosimetria a quo operada merece confirmação.- O art. 44, §2º, do CP não deixa opção ao magistrado quanto à imposição de pena alternativa, mormente quando o norte que lhe serve de orientação é o quantum da reprimenda.- Rejeitada a preliminar. Maioria. No mérito, negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE CRIMES. PRELIMINAR DE PARCIAL NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS DAS DUAS PRÁTICAS DELITIVAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. ROBUSTO ACERVO PROBANTE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. INVIABILIDADE.- Rejeita-se a preliminar de nulidade pela não individualização de per si de cada conduta delituosa, se o juiz monocrático ao observar a ocorrência de crime continuado, aplicou a pena-base do crime mais grave no mínimo legal, que seria o mesmo para o outro delito, inexistindo assim prejuí...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CAPUT. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, atrelado, também, à confissão daquele, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade.- Se o agente deteve a posse mansa e tranqüila da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, resta demonstrada a consumação do furto. - A reincidência se dá quando o novo crime é posterior ao trânsito em julgado de anterior condenação, tanto para a acusação quanto para a defesa. Faltando transitar em julgado para a defesa, tal condenação não pode ser considerada como reincidência, logo, não pode ser reconhecida pelo magistrado a quo para aumentar a pena ou estabelecer o regime prisional.- Provido parcialmente para excluir a agravante da reincidência e, em conseqüência, alterar o regime semi-aberto para o aberto. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CAPUT. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, atrelado, também, à confissão daquele, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade.- Se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. NULIDADE ALEGADA. SUPOSTA OMISSÃO DO JUIZ NA ANÁLISE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 Não há nulidade se as razões que embasaram o decreto condenatório foram devidamente expostas pelo Juiz, que não está obrigado a discorrer sobre cada uma das questões - muitas delas absolutamente irrelevantes no deslinde da causa - levantadas pela defesa. Basta indicar com precisão aquelas utilizadas para formar o convencimento íntimo.2 O reconhecimento do acusado por testemunha ocular é suficiente como prova da autoria. A vítima, embora sem reconhecer seu algoz, descreveu suas características de forma coerente, informando detalhes relevantes sobre o desenrolar dos fatos que se harmonizaram com a dinâmica descrita pela testemunha policial. A veracidade dessas declarações não foi afastada pelo álibi do réu. 3 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. NULIDADE ALEGADA. SUPOSTA OMISSÃO DO JUIZ NA ANÁLISE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 Não há nulidade se as razões que embasaram o decreto condenatório foram devidamente expostas pelo Juiz, que não está obrigado a discorrer sobre cada uma das questões - muitas delas absolutamente irrelevantes no deslinde da causa - levantadas pela defesa. Basta indicar com precisão aquelas utilizadas para formar o convencimento íntimo.2 O reconhecimento do acusado por testemunha ocular é suficiente como prova da autoria. A vítima, embora sem reconh...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA.- Restando devidamente comprovada a materialidade e autoria do roubo circunstanciado, ante as provas coligidas, mantém-se a condenação do réu.- Incensurável a pena-base fixada acima do mínimo legal com apoio na desfavorável análise das circunstâncias judiciais. - Na segunda etapa da dosimetria, restando plenamente caracterizada a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, correta a preponderância daquela sobre esta, nos termos do artigo 67 do CP.- Embora seja escorreita a prevalência da reincidência frente à confissão espontânea, o que foi observado pelo juízo monocrático, há que se fazer ajuste na quantificação da atenuante, se esta foi valorada em pequena monta, descurando-se da sua importância para a determinação da autoria.- Parcialmente provido o recurso nos termos do voto da relatora. O Revisor proveu em menor escala.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA.- Restando devidamente comprovada a materialidade e autoria do roubo circunstanciado, ante as provas coligidas, mantém-se a condenação do réu.- Incensurável a pena-base fixada acima do mínimo legal com apoio na desfavorável análise das circunstâncias judiciais. - Na segunda etapa da dosimetria, restando plenamente caracterizada a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, correta a preponderância daquela sobre esta, n...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90 - EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PERIGO ABSTRATO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO. CAUTELAS NÃO ADOTADAS. CONFISSÃO.- O cunho formal da conduta tipificada no inciso IX do art. 7º da Lei nº 8.137/80 não requer a constatação mediante laudo pericial da impropriedade do produto para consumo, exigindo tão-somente que o comerciante coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90 - EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PERIGO ABSTRATO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO. CAUTELAS NÃO ADOTADAS. CONFISSÃO.- O cunho formal da conduta tipificada no inciso IX do art. 7º da Lei nº 8.137/80 não requer a constatação mediante laudo pericial da impropriedade do produto para consumo, exigindo tão-somente que o comerciante coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, DO CP. LEGÍTIMA DEFESA REAL OU PUTATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AFASTAMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA NÃO ATENUADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Afasta-se a excludente da legítima defesa, se ausentes os requisitos legais para a sua configuração. 2. Se o acusado confessa a prática delituosa, sob o argumento de que agiu em legítima defesa, tem-se a confissão qualificada, não ensejando a atenuação da pena. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, DO CP. LEGÍTIMA DEFESA REAL OU PUTATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AFASTAMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA NÃO ATENUADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Afasta-se a excludente da legítima defesa, se ausentes os requisitos legais para a sua configuração. 2. Se o acusado confessa a prática delituosa, sob o argumento de que agiu em legítima defesa, tem-se a confissão qualificada, não ensejando a atenuação da pena. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não pode...
PENAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE QUE A MUNIÇÃO SERVIRIA PARA MUNICIAR ARMAS COM AS QUAIS O APELANTE JÁ FOI CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SITUAÇÃO QUE, AINDA QUE VERDADEIRA, NÃO EXCLUI A TIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Não havendo dúvidas quanto à autoria do delito e considerando-se a culpabilidade do agente na prática do ato delituoso, fica o mesmo sujeito às penas a ele cominadas. 2. Ainda que verdadeira a alegação do Apelante no sentido de que a munição serviria para municiar armas com as quais ele já foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, não exclui a tipicidade da conduta prevista no art. 12 da Lei 10.826/03, mesmo porque a condenação baseou-se em fato autônomo e distinto do outro já praticado e punido. 3. O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de residência ou dependência desta, é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 3.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 4. Recurso improvido.
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PENAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE QUE A MUNIÇÃO SERVIRIA PARA MUNICIAR ARMAS COM AS QUAIS O APELANTE JÁ FOI CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SITUAÇÃO QUE, AINDA QUE VERDADEIRA, NÃO EXCLUI A TIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Não havendo dúvidas quanto à autoria do delito e considerando-se a culpabilidade do agente na prática do ato delituoso, fica o mesmo sujeito às penas a ele cominadas. 2. Ainda que verdadeira a alegação do Apelante no sentido de que a munição serviria para municia...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE E DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CO-RÉU NÃO JUSTIFICAM A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO PACIENTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. 1. O simples fato de o Paciente haver sido interrogado após a impetração de outra ordem de Habeas, conferindo nova versão aos fatos, assim como a concessão de liberdade ao co-réu, não significa se deva estender ao ora Paciente aquele benefício (de liberdade provisória), até porque, na decisão concessiva de liberdade provisória àquele co-réu salientou a nobre Magistrada, referindo-se ao Paciente, que as condutas graves certamente recaem sobre o co-Denunciado Edson, pessoa reincidente na prática de condutas criminosas da mesma natureza.2. Enfim.2.1 Não havendo fato novo a justificar a concessão de ordem de Habeas Corpus que se apresenta como reiteração de pedido já deduzido e indeferido, mantém-se o indeferimento da ordem.3. Ordem admitida e denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE E DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CO-RÉU NÃO JUSTIFICAM A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO PACIENTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. 1. O simples fato de o Paciente haver sido interrogado após a impetração de outra ordem de Habeas, conferindo nova versão aos fatos, assim como a concessão de liberdade ao co-réu, não significa se deva estender ao ora Paciente aquele benefício (de liberdade provisória), até porque, na decisão concessiva de lib...
HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÂO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente motivada, com base em fatos que efetivamente justifiquem a medida excepcional, atendendo aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que o artigo 366, com a redação dada pela Lei nº 9.271/96, não restaurou a custódia cautelar obrigatória. (20040020064789HBC, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 20/10/2004 p. 47. 2.2 A não localização do réu com a conseqüente citação por edital e suspensão do processo, nos termos do artigo 366 do CPP, não constitui causa suficiente, por si só, para a decretação da prisão preventiva do réu, cuja necessidade deve estar fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. (20060020146133HBC, Relator César Loyola, 1ª Turma Criminal, DJ 18/04/2007 p. 86). 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÂO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente mo...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE FACA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria.2. Cuida-se de delito grave praticado (roubo à mão armada), em concurso de agentes, sendo um deles menor, que inclusive confessou a participação do Paciente no evento criminoso, o qual foi praticado mediante o emprego de uma faca tipo peixeira.3. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não asseguram ao réu o direito de responder ao processo em liberdade, se subsistirem motivos para a decretação de sua prisão preventiva. 4. Ao demais, os autos encontram-se em fase de alegações finais, razão pela qual, tendo o Paciente respondido ao processo preso e não lhe sendo reconhecido o direito à obtenção de sua liberdade provisória, há de ser mantida sua custódia cautelar. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE FACA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria.2. Cuida-se de delito grave praticado (roubo à mã...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 351G (TREZENTOS CINQUENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA, GUARDADOS EM SUA RESIDÊNCIA E QUE NO MOMENTO DA PRISÂO CONSUMIA ESTA DROGA COM TRÊS OUTRAS PESSOAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO DE TAL BENESSE. IMPOSSBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando guardava em sua residência 351g (trezentos cinqüenta e um) gramas de maconha e no momento da prisão encontrava-se consumindo droga na companhia de três outras pessoas. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era fornecida gratuitamente para terceiras pessoas) e as conseqüências que daí adviriam, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal, após a produção de todas as provas apresentadas. 3. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não garantem a concessão de liberdade provisória, presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia da paciente. 4. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 351G (TREZENTOS CINQUENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA, GUARDADOS EM SUA RESIDÊNCIA E QUE NO MOMENTO DA PRISÂO CONSUMIA ESTA DROGA COM TRÊS OUTRAS PESSOAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO DE TAL BENESSE. IMPOSSBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante deli...
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE REGRIDE O REGIME PRISIONAL E REVOGA O BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO. SENTENCIADO FLAGRADO COM 30 (TRINTA) PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO NO ÂMBITO CRIMINAL E PUNIÇÃO NO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. CRIME. PRECEDENTE DO STF. FALTA GRAVE. ARTIGO 120, INCISO VI DO REIP. 1. Consta dos autos que no dia 13 de fevereiro de 2006, o paciente trazia consigo 30 (trinta) porções da substância entorpecente (maconha); instaurada a ação penal, foi o mesmo condenado pela prática do crime tipificado pelo artigo 16 c/c artigo 28, inciso IV da Lei 6.368/76, à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção. 1.1. Diante da superveniência de norma mais benéfica, a pena privativa de liberdade foi convertida em medida educativa de comparecimento a programa ou curso pelo período de 03 (três) meses, nos termos do artigo 28, inciso III da Lei 11.343/2006. 2. A par do procedimento penal, no âmbito administrativo foi instaurado inquérito disciplinar, que culminou com o reconhecimento, pelo Conselho Disciplinar do Centro de Internação e Reeducação, do cometimento de falta grave nos termos do artigo 52 da LEP. 3. Diz o artigo 120, inciso VI do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal, que constitui falta grave o uso ou porte se substância que cause dependência física ou psíquica 4. O Egrégio STF, ao analisar questão de ordem no RE 430105/RJ, decidiu que a prática da conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006 constitui crime. 5. O agraciado com o avanço para regime de cumprimento de pena menos rigoroso deve ater-se às condições impostas pela lei, pena de regressão, não havendo, portanto, nenhum constrangimento ilegal a ser reparado na decisão judicial, devidamente fundamentada, que revoga tal benefício e procede à regressão para o regime fechado do sentenciado que cumpria pena em regime semi-aberto, com benefício de trabalho externo e foi flagrado na posse de 30 (trinta) porções de entorpecente, vindo a sofrer condenação por uso de drogas. 6. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE REGRIDE O REGIME PRISIONAL E REVOGA O BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO. SENTENCIADO FLAGRADO COM 30 (TRINTA) PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO NO ÂMBITO CRIMINAL E PUNIÇÃO NO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. CRIME. PRECEDENTE DO STF. FALTA GRAVE. ARTIGO 120, INCISO VI DO REIP. 1. Consta dos autos que no dia 13 de fevereiro de 2006, o paciente trazia consigo 30 (trinta) porções da substância entorpecente (maconha); instaurada a ação penal, foi o mesmo condenado pela prática do crime tipificado pelo artigo 16 c/c artigo 28, inciso IV da Lei 6.368...
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. MOTORISTA PROFISSIONAL. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE E DA SUSPENSÃO DA CNH. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o acusado tinha plena capacidade e condições para prever o resultado de sua conduta, até porque, sendo motorista profissional, estava bastante familiarizado com o trajeto que cumpria, havendo violação do dever de cuidado objetivo, no sentido não respeitar a preferência do condutor que vinha a sua direita, acabando por causar o acidente fatal.2. Como é cediço, a compensação de culpas não é admitida em nosso ordenamento jurídico penal.3. Não se mostra possível a exclusão da causa de aumento de pena no art. 302, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 9503/97, tendo em vista que o apelante, como restou provado nos autos, e confessado no recurso, é motorista profissional e estava conduzindo ônibus de transporte de passageiros no momento do acidente, não se podendo considerar a alegação de que não estava em serviço na ocasião, até porque o exercício da profissão compreende o percurso entre trabalho e residência, inclusive, nesta situação, gera eventual benefício previdenciário (Lei nº 8.213/91, art. 21, IV, d, e art. 74, I).4. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo, no prazo de 03 (três) meses é ope legis (art. 293, da Lei nº 9.503/97) e somente foi endereçada ao apelante, por óbvio. Por isso mesmo, não há que se falar em violação do art. 5º, inc. XLV (nenhuma pena passará da pessoa do condenado). A tese, aliás, apenas se situa no âmbito dos graves inconvenientes e transtornos financeiros que poderão vir a acarretar a suspensão da CNH, a si e a sua família, no período em questão.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. MOTORISTA PROFISSIONAL. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE E DA SUSPENSÃO DA CNH. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o acusado tinha plena capacidade e condições para prever o resultado de sua conduta, até porque, sendo motorista profissional, estava bastante familiariza...
SINDICATO. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO PRESIDENTE PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL. PENALIDADE IMPOSTA PELA DIRETORIA. IMPOSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO. DEVIDA. APURAÇÃO DE FALTAS. DEVER DO SINDICATO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1.Irregular e ilegal é o ato da diretoria de sindicado, que decide pelo afastamento do diretor presidente e do primeiro tesoureiro para apuração de denúncia de desvio de recursos financeiros, quando a competência para determinar a penalidade, segundo o estatuto da entidade sindical, era da Assembléia Geral.2.O diretor de sindicato afastado de suas funções remuneradas de presidente, por órgão incompetente da entidade sindical que deixou de adotar o regular processo e de propiciar ao sindicado o contraditório e a ampla defesa, tem direito a receber as vantagens do cargo durante o mandato, independentemente de disposição estatutária em contrário.3.É dever do sindicato apurar as denúncias de faltas praticadas por seus diretores, de modo que o afastamento temporário do cargo de presidente, durante as apurações, determinado pela gravidade dos fatos denunciados, embora ocasionem dissabores, aborrecimentos e frustrações ao sindicado não ensejam dano moral passível de compensação pecuniária.4.Recursos conhecidos e desprovidos.
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SINDICATO. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO PRESIDENTE PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL. PENALIDADE IMPOSTA PELA DIRETORIA. IMPOSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO. DEVIDA. APURAÇÃO DE FALTAS. DEVER DO SINDICATO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1.Irregular e ilegal é o ato da diretoria de sindicado, que decide pelo afastamento do diretor presidente e do primeiro tesoureiro para apuração de denúncia de desvio de recursos financeiros, quando a competência para determinar a penalidade, segundo o estatuto da entidade sindical, era da Assembléia Geral.2.O diretor de sindicato...