APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - QUESITO DE TENTATIVA ACOLHIDO - NULIDADE AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA PENA - ATENUANTE INOMINADA - QUANTUM - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA.1.A tese de desistência voluntária prescinde de quesitação especial. Se não se cuida de tentativa, já valorada pelos Jurados em quesito próprio, é imediato o reconhecimento da desistência voluntária e a conseqüente desclassificação para a competência do Juiz Presidente, já que a consumação do crime não se daria por circunstâncias alheias à vontade, mas pelo próprio arbítrio do acusado. 2. Se menos da metade das circunstâncias judiciais são negativas, a pena-base deve situar-se entre o mínimo e o termo médio da pena abstrata.3. O reconhecimento da atenuante inominada pelos Jurados, prevista no artigo 66 do Código Penal, não é motivado, o que leva a certa discricionariedade do Juiz quanto ao quantum de diminuição da pena.4. A redução da pena pelo privilégio do artigo 121, §1º, do Código Penal, deve aproximar-se da média dos limites impostos pelo legislador quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu e há grau médio de provocação da vítima. Mas a diminuição, caso não seja pelo máximo previsto, 1/3 (um terço), deve ser motivada pelo sentenciante. O segundo grau não tem como suprir a deficiência de fundamentação e só lhe resta aplicar a redução maior.5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - QUESITO DE TENTATIVA ACOLHIDO - NULIDADE AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA PENA - ATENUANTE INOMINADA - QUANTUM - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA.1.A tese de desistência voluntária prescinde de quesitação especial. Se não se cuida de tentativa, já valorada pelos Jurados em quesito próprio, é imediato o reconhecimento da desistência voluntária e a conseqüente desclassificação para a competência do Juiz Presidente, já que a cons...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO.1. A jurisprudência pacífica da Câmara Criminal é no sentido de que a Lei 11.340/06 não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência, o que implica na manutenção da competência do juízo criminal comum.2. Verificando que o réu foi processado e julgado por juízo absolutamente incompetente, concede-se habeas corpus de ofício para anular o processo, determinando o seu retorno ao juízo de origem.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO.1. A jurisprudência pacífica da Câmara Criminal é no sentido de que a Lei 11.340/06 não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência, o que implica na manutenção da competência do juízo criminal comum.2. Verificando que o réu foi processado e julgado por juízo absolutamente incompetente, concede-se habeas corpus de ofício para anular o processo, determinando o seu retorno ao juízo de origem.
APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATORIA. CLÁUSULA PENAL. RIGOR EXCESSIVO. ADEQUAÇÃO.Considerando os princípios da boa-fé e da conservação dos contratos, que norteiam a interpretação dos negócios jurídicos, as cláusulas contratuais entabuladas pelas partes devem ser vistas de forma sistemática e conforme o que usualmente se prevê nos contratos da espécie. Inteligência dos artigos 112 e 113 do Código Civil.O desconto de pontualidade, in casu, possui nítido caráter de multa moratória de patamar elevado, portanto, a clausula penal não pode ser aplicada em face do pagamento serôdio, por constituir bis in idem.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATORIA. CLÁUSULA PENAL. RIGOR EXCESSIVO. ADEQUAÇÃO.Considerando os princípios da boa-fé e da conservação dos contratos, que norteiam a interpretação dos negócios jurídicos, as cláusulas contratuais entabuladas pelas partes devem ser vistas de forma sistemática e conforme o que usualmente se prevê nos contratos da espécie. Inteligência dos artigos 112 e 113 do Código Civil.O desconto de pontualidade, in casu, possui nítido caráter de multa moratória de pat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE INEXISTENTE. PENA FIXADA CORRETAMENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Rejeita-se a alegação de atipicidade ante a prova de que a arma estava municiada e apta a efetuar disparos em série. 2. Pena fixada adequadamente, um pouco acima do mínimo legal em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme analisado. Não incide a atenuante da confissão espontânea se o réu, ao ser interrogado, não presta esclarecimentos sobre os fatos, limitando-se a dizer que a arma estava desmuniciada. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE INEXISTENTE. PENA FIXADA CORRETAMENTE. RECURSO IMPROVIDO.1. Rejeita-se a alegação de atipicidade ante a prova de que a arma estava municiada e apta a efetuar disparos em série. 2. Pena fixada adequadamente, um pouco acima do mínimo legal em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme analisado. Não incide a atenuante da confissão espontânea se o réu, ao ser interrogado, não presta esclarecimentos sobre os fatos, limitando-se a dizer que a arma estava desmuniciada. 3. Recurso improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 16, DA LEI N.º 6.368/76. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO IMEDIATA.1. A absolvição é inviável, se a materialidade e autoria delitivas mostram-se incontestes. 2. Um dos pressupostos para caracterizar o delito previsto no artigo 16, da LAT, é a pouca quantidade de substância entorpecente apreendida. Logo, a alegação de que a conduta praticada não teve potencial para causar lesão ou perigo à incolumidade pública não pode prevalecer.3. A superveniência de lei mais benéfica ao réu, impõe sua imediata aplicação, retroagindo em seu favor. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 16, DA LEI N.º 6.368/76. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO IMEDIATA.1. A absolvição é inviável, se a materialidade e autoria delitivas mostram-se incontestes. 2. Um dos pressupostos para caracterizar o delito previsto no artigo 16, da LAT, é a pouca quantidade de substância entorpecente apreendida. Logo, a alegação de que a conduta praticada não teve potencial para causar lesão ou perigo à incolumidade públic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO RECURSO. PENA. DOSIMETRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. 1.O momento em que se estabelecem os limites do apelo é o de sua interposição. 2.Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do artigo 59, do CP. 3.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 4.O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO RECURSO. PENA. DOSIMETRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. 1.O momento em que se estabelecem os limites do apelo é o de sua interposição. 2.Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do artigo 59, do CP. 3.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com...
HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente motivada, com base em fatos que efetivamente justifiquem a medida excepcional, atendendo aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que o artigo 366, com a redação dada pela Lei nº 9.271/96, não restaurou a custódia cautelar obrigatória. (20040020064789HBC, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 20/10/2004 p. 47. 2.2 A não localização do réu com a conseqüente citação por edital e suspensão do processo, nos termos do artigo 366 do CPP, não constitui causa suficiente, por si só, para a decretação da prisão preventiva do réu, cuja necessidade deve estar fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. (20060020146133HBC, Relator César Loyola, 1ª Turma Criminal, DJ 18/04/2007 p. 86). 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente mo...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 29,02G (VINTE E NOVE GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA VULGARMENTE POR COCAÍNA, ALÉM DE 10 (DEZ) COMPRIMIDOS DO MEDICAMENTO ROHYPNOL. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LAT. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando trazia consigo 29,02g (vinte e nove gramas e dois centigramas) da substância entorpecente conhecida vulgarmente por cocaína, além de 10 (dez) comprimidos do medicamento Rohypnol. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era para uso próprio ou não) e as conseqüências que daí adviria, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal, como, aliás, ressaltado pelo próprio Impetrante na petição do Habeas. 3. Primariedade e bons antecedentes não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 4. Há vedação expressa em lei (art. 44 Lei 11.343/06), proibindo a concessão de liberdade provisória quando se tratar de infração prevista no art. 33 do retrorreferido diploma legal; trata-se de opção legislativa como resposta do Estado à conduta daqueles que exercem atividade tão nefasta à sociedade, causa maior de todos os males. 5. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 6. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 29,02G (VINTE E NOVE GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA VULGARMENTE POR COCAÍNA, ALÉM DE 10 (DEZ) COMPRIMIDOS DO MEDICAMENTO ROHYPNOL. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LAT. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Ma...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 6 (SEIS) TROUXINHAS DE MACONHA, QUE ERAM CONDUZIDAS EM SEU ESTÔMAGO, PARA SEREM CONSUMIDAS NO PÁTIO DO PRESÍDIO PELO IRMÃO DO PACIENTE, QUE CUMPRE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS, E TAMBÉM POR ESTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÂO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LAT/06. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando tentava entrar no presídio trazendo consigo 6 (seis) trouxinhas de maconha que seriam consumidas no pátio, por seu irmão (do paciente), que se encontra preso por tráfico de drogas e pelo próprio. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era para uso próprio e de seu irmão, no pátio do presídio) e as conseqüências que daí adviriam, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal, após a produção de todas as provas apresentadas. 3. Primariedade e bons antecedentes não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia da paciente. 4. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 6 (SEIS) TROUXINHAS DE MACONHA, QUE ERAM CONDUZIDAS EM SEU ESTÔMAGO, PARA SEREM CONSUMIDAS NO PÁTIO DO PRESÍDIO PELO IRMÃO DO PACIENTE, QUE CUMPRE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS, E TAMBÉM POR ESTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÂO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LAT/06. 1. Correta a decisão proferida...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA TENTATIVA DE ESTELIONATO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PACIENTE QUE PORTAVA DIVERSOS CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. PRÁTICA REITERADA DE CONDUTAS DELITUOSAS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. A concessão de liberdade provisória somente é possível quando não houver nos autos elementos que afastem a necessidade da prisão preventiva. 1. No caso em apreço, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria acham-se estampados no auto de prisão em flagrante, tendo o requerente sido preso em situação de flagrância. Ademais, além de indícios suficientes de autoria e materialidade, a manutenção da custódia cautelar, na espécie, encontra fundamento na garantia da ordem pública. Com efeito, em análise das certidões de fls. 27/33, verifico que o requerente ostenta diversas incidências pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, uso de documentos públicos e particulares falsificados, estelionato e receptação, possuindo, inclusive, uma condenação pelo crime de tentativa de estelionato (fl. 31), relevando, dessa forma, possuir uma personalidade voltada para prática de crimes, sendo certo que sua custódia importa em maior preservação da ordem pública, porquanto impede a prática de novos delitos (Juiz Lucas Nogueira Israel). 2. É dizer Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu a liberdade provisória do paciente, ou no acórdão que a confirmou, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, sendo que a gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Recurso desprovido. (RHC 14.373/SP, Rel. Ministro Gilson Gipp, DJ 25.08.2003 p. 330). 3. No caso dos autos o Paciente foi preso e autuado em flagrante portando um computador notebook onde haviam arquivos contendo a listagem de diversas trilhas de cartões bancários para clonagem e em sua carteira foram encontrados 6 (seis) cartões clonados, encontrando ainda, a polícia, no quarto de hotel onde encontrava-se hospedado o Paciente, 22 (vinte e dois) cartões clonados, 2 (dois) dispositivos para captura e armazenamento de dados bancários vulgarmente conhecidos como chupa-cabra, anotações de agências, contas e senhas bancárias, entre outros objetos presumivelmente utilizados para a prática de crimes, fatos estes a justificar a imperiosa necessidade da manutenção de sua prisão. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA TENTATIVA DE ESTELIONATO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PACIENTE QUE PORTAVA DIVERSOS CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS. PRÁTICA REITERADA DE CONDUTAS DELITUOSAS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. 1. A concessão de liberdade provisória somente é possível quando não houver nos autos elementos que afastem a necessidade da prisão preventiva. 1. No caso em apreço, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria acham...
PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEISS. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A SEARA CRIMINOSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - 1. Os depoimentos colhidos no curso da fase inquisitorial e ratificados durante a instrução criminal são firmes e harmônicos no sentido de ratificar a versão apresentada pela acusação no tocante à participação do Apelante Edílson na empreitada criminosa. 1.1 É dizer: a tese de negativa de autoria delineada pelo apelante Edílson não se sustenta ante aos elementos carreados aos autos e, embora o mesmo tenha justificado a sua presença no local sob o argumento de que estaria ali para comparar peça para um veículo, acreditar em tal versão seria subestimar a inteligência do julgador, que não é tão ingênuo quanto se possa imaginar. 1.2 Contudo, a participação do Apelante foi de menor importância e consistiu apenas em telefonar ao Apelante Juarez dando-lhe conta que havia sido visto por policiais, evitando assim que o crime se consumasse. 1.3 Deste modo e tendo em vista a participação de menor importância do Apelante Edílson, urge proceder-se conforme o previsto no § 1º do art. 29 do Código Penal, reduzindo-lhe a reprimenda em 1/3 (um terço). 2. Não faz jus à fixação da pena base em seu patamar mínimo quando as circunstâncias judiciais do réu se lhe apresentam desfavoráveis. 3. Verificando-se que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, assim como os motivos e as circunstâncias do crime indicam que não seja suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, correta a decisão que indefere tal pretensão. 4. Dá-se provimento ao recurso do Apelante Edílson Manoel da Silva para fixar a pena definitiva em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto e 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, nega-se provimento ao recurso do Apelante Juarez Alvarez da Costa. 5. Sentença parcialmente modificada.
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PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEISS. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A SEARA CRIMINOSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - 1. Os depoimentos colhidos no curso da fase inquisitorial e ratificados durante a instrução criminal são firmes e harmônicos no sentido de ratificar a versão apresentada pela acusação no tocante à participação do Apelante Edílso...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA APLICADAS CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. 2. Se o menor pratica ato infracional equiparado a roubo circunstanciado quando cumpria medida de semiliberdade, por prática de roubo, mostra-se adequada a aplicação da internação, prevista no artigo 112, inciso VI, do ECA, já que medida anterior imposta não foi suficiente para reintegrá-lo à sociedade.3. A medida de semiliberdade é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, ainda que ausente aplicação anterior de medida mais branda, se o adolescente possui outras passagens registradas, profundo comprometimento com a senda infracional e cometeu ato infracional com uso de violência e grave ameaça contra pessoa. Medida mais gravosa até poderia ser imposta.4. Apelo improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA APLICADAS CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. 2. Se o menor pratica ato infracional equiparado a roubo circunstanciado quando cumpria medida de semiliberdade, por prática de roubo, mostra-se adequada a aplicação da internação, prevista no artigo 112, inciso VI, do ECA, já q...
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 14, DA LEI N.° 6.368/76. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. EXAME PSIQUIÁTRICO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO IMPROVIDO.1.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSIQUIÁTRICO, UMA VEZ QUE A CONCLUSÃO DOS PSIQUIATRAS QUE LAVRARAM O LAUDO NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA ACERCA DA IMPUTABILIDADE DO APELANTE. 2.O FATO DE O RÉU SER CONSIDERADO DEPENDENTE DE DROGAS NÃO AUTORIZA O JUÍZO DE QUE O MESMO NÃO POSSUA CAPACIDADE INTELECTIVA A RESPEITO DO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.3.IMPROSPERÁVEL A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N.º 6.368/76, ANTE O HARMÔNICO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ESPECIALMENTE A QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BEM COMO AS DEGRAVAÇÕES QUE REVELAM A PRÁTICA DO EXERCÍCIO DA MERCANCIA ILÍCITA PELO APELANTE.4.RECURSO IMPROVIDO.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 14, DA LEI N.° 6.368/76. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. EXAME PSIQUIÁTRICO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO IMPROVIDO.1.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSIQUIÁTRICO, UMA VEZ QUE A CONCLUSÃO DOS PSIQUIATRAS QUE LAVRARAM O LAUDO NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA ACERCA DA IMPUTABILIDADE DO APELANTE. 2.O FATO DE O RÉU SER CONSIDERADO DEPENDENTE DE DROGAS NÃO AUTORIZA O JUÍZO DE QUE O MESMO NÃO POSSUA CAPACIDADE INTELECTIVA A RESPEITO DO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.3.IMPROSPERÁVEL...
PENAL - RECEPTAÇÃO - PROVA - DOSIMETRIA DA PENA - MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICA DE ILÍCITOS.1. Não poderá prevalecer a tese de absolvição nos termos do artigo 386, III, do CPP, se a autoria do delito capitulado no art. 180, caput, do Código Penal está bem demonstrada de acordo com a prova produzida nos autos.2. Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena, mas demonstram, se for o caso, personalidade voltada à prática de ilícitos.3. Apelo improvido.
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PENAL - RECEPTAÇÃO - PROVA - DOSIMETRIA DA PENA - MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICA DE ILÍCITOS.1. Não poderá prevalecer a tese de absolvição nos termos do artigo 386, III, do CPP, se a autoria do delito capitulado no art. 180, caput, do Código Penal está bem demonstrada de acordo com a prova produzida nos autos.2. Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena, mas demonstram, se for o caso, personalidade voltada à prática de ilícitos.3. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - AMEAÇA - INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA - HISTÓRICO PENAL ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAR A PENA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA.I - A jurisprudência entende que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II - Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça foi suficiente para atemorizar a vítima no momento, a intimidação está demonstrada. Não falar em simples arrebatamento. III - Ressalvado o ponto de vista da Relatora, o histórico penal anterior não pode ser considerado para exasperar a pena-base. Jurisprudência do STJ e STF. IV - A dependência química, seja qual for a espécie, não pode servir de desculpa para a prática de delitos, se não demonstrado ser inimputável ou semi-imputável.V - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - AMEAÇA - INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA - HISTÓRICO PENAL ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAR A PENA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA.I - A jurisprudência entende que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II - Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça foi suficiente para atemorizar a vítima no momento, a intimidação está demonstrada. Não falar em simples arrebatamento. III - Ressalvado o ponto de vista da Relatora, o histórico penal anterior não pode ser considerado para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 2. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP. 3. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 2. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Comprovado o crime de roubo, a desclassificação se mostra inviável, vez que a subtração dos pertences da vítima se revestiu de grave ameaça. 3. Em relação ao momento consumativo do roubo, a orientação sufragada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é a de que a ocorrência da posse mansa e pacífica da res é irrelevante, bastando que o agente, mediante violência ou grave ameaça, retire a coisa da esfera da vítima.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Comprovado o crime de roubo, a desclassificação se mostra inviável, vez que a subtração dos pertences da vítima se revestiu de grave...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ. 1. O porte de arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime formal, dispensando, pois, a ocorrência de dano efetivo para a sua caracterização. Por isso, o fato de a arma de fogo encontrar-se desmuniciada é irrelevante para a configuração do delito previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/03.2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado n.º 231, de sua Súmula.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ. 1. O porte de arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime formal, dispensando, pois, a ocorrência de dano efetivo para a sua caracterização. Por isso, o fato de a arma de fogo encontrar-se desmuniciada é irrelevante para a configuração do delito previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/03.2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMENDATIO LIBELLI. APLICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCABIMENTO. 1. Correta a aplicação do instituto da emendatio libelli, quando os fatos comprovados durante a instrução criminal caracterizam tipificação diferente da que consta na denúncia.2. Inviável a absolvição da apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas. 3. O furto considera-se consumado no momento em que ocorre a mera posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse mansa e pacífica. 4. Não há de se falar em crime impossível, se o meio empregado pelos agentes mostrou-se perfeitamente idôneo e eficaz, não tendo sido eivado de quaisquer vícios.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMENDATIO LIBELLI. APLICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCABIMENTO. 1. Correta a aplicação do instituto da emendatio libelli, quando os fatos comprovados durante a instrução criminal caracterizam tipificação diferente da que consta na denúncia.2. Inviável a absolvição da apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas. 3. O furto considera-se consumado no momento em que ocorre a mera posse do bem, ainda que por um breve período,...
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de diversas outras anotações penais, inclusive uma condenação pelo crime de roubo qualificado, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), não havendo que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de diversas outras anotações penais, inclusive uma condenação pelo crime de roubo qualificado, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal...