PENAL - PROCESSO PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - COLISÃO - VÍTIMA FATAL - CULPA DO ACUSADO - RECURSO IMPROVIDO.1)Comete o delito previsto no art. 302 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - aquele que, sem observar as condições de tráfego, tenta ultrapassar veículo que está sendo conduzido na velocidade permitida na via, atingindo-o na traseira e provocando a morte de passageiro em razão das lesões por ele sofridas no acidente. 2)Não há que se falar que a vítima contribuiu para o acidente quando esta imprimia velocidade abaixo do máximo permitido para a rodovia e conduzia seu veículo com as cautelas previstas na legislação de trânsito, tanto mais quando atingida na traseira pelo automóvel dirigido pelo acusado.
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PENAL - PROCESSO PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - COLISÃO - VÍTIMA FATAL - CULPA DO ACUSADO - RECURSO IMPROVIDO.1)Comete o delito previsto no art. 302 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - aquele que, sem observar as condições de tráfego, tenta ultrapassar veículo que está sendo conduzido na velocidade permitida na via, atingindo-o na traseira e provocando a morte de passageiro em razão das lesões por ele sofridas no acidente. 2)Não há que se falar que a vítima contribuiu para o acidente quando esta imprimia velocidade abaixo do máximo permitido para a rodovia e conduzia seu veículo com as caut...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - INADEQUAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se a autoria do crime de roubo desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição. Tem-se como provada a autoria do crime de roubo se a vítima reconhece o acusado como tal, em harmonia com as demais provas constantes dos autos.A modificação do regime prisional do semi-aberto para o aberto, encontra óbice nos casos onde a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos e a análise do art. 59 do CP não recomenda a concessão de tal benefício.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - INADEQUAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se a autoria do crime de roubo desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição. Tem-se como provada a autoria do crime de roubo se a vítima reconhece o acusado como tal, em harmonia com as demais provas constantes dos autos.A modificação do regime prisional do semi-aberto para o aberto, encontra óbice nos casos onde a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos e a análise do art. 59 do CP não recomenda a concessão de tal benef...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA. SUFICIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO. DISPENSA DE FORMALIDADES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICILIO. CF/88. PERMISSÃO. FLAGRANTE DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações da vítima, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. Havendo prisão em flagrante dispensa-se as formalidades previstas no art. 226, do CPP.3. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos. 4. Tratando-se de flagrante delito, a Constituição Federal autoriza a entrada em casa alheia sem o consentimento de seu morador (art. 5º, XI). 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA. SUFICIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO. DISPENSA DE FORMALIDADES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICILIO. CF/88. PERMISSÃO. FLAGRANTE DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações da vítima, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. ATENUANTES. CÔMPUTO NA SEGUNDA FASE. DECISÃO COADUNA COM RESPOSTAS AOS QUESITOS. PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Nos termos do art. 68 do CP, as atenuantes são computadas na segunda fase da aplicação da pena e não na primeira, fase na qual é estabelecida a pena-base.2. Não merece reforma a individualização da pena quando o magistrado mantém-se fiel às respostas dadas pelos jurados aos quesitos formulados no julgamento.3. Mostra-se devidamente fundamentada a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o juiz a quo corretamente analisa as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, e estabelece, dentro de seu poder discricionário, um montante entre o mínimo e o máximo estipulado no tipo legal.4. Justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando pesa contra o réu a circunstância judicial da culpabilidade. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. ATENUANTES. CÔMPUTO NA SEGUNDA FASE. DECISÃO COADUNA COM RESPOSTAS AOS QUESITOS. PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Nos termos do art. 68 do CP, as atenuantes são computadas na segunda fase da aplicação da pena e não na primeira, fase na qual é estabelecida a pena-base.2. Não merece reforma a individualização da pena quando o magistrado mantém-se fiel às respostas dadas pelos jurados aos quesitos formulados no julgamento.3. Mostra-se devidamente fundamentada a fixação da pena-base acima do mínimo...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, IV, AMBOS DA LEI 6.368/76. RECURSO DO MP. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STF. PROVIMENTO.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, IV, AMBOS DA LEI 6.368/76. RECURSO DO MP. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STF. PROVIMENTO.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07...
PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II E III, DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. COERÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA. NATUREZAS DISTINTAS. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Uma vez que as provas trazidas aos autos são harmônicas em concluir pela conduta culposa, demonstrando a negligência e imprudência do motorista, não há que se falar em absolvição.2. O fato de ser primário e de bons antecedentes por si só não justifica a fixação da pena-base no mínimo legal, principalmente quando as circunstâncias do crime são de natureza grave.3. A atenuante da confissão não incide quando o réu imputa à vítima ou a terceiro a responsabilidade pelo evento criminal.4. A causa de aumento descrita no inciso II, parágrafo único, do art. 302, da Lei 9.503/97 só incide se a vítima estiver encima da faixa de pedestre, não incidindo ainda que a vítima esteja próximo a ela, pois uma interpretação extensiva para prejudicar o ré não é permitida no direito penal.5. A multa imposta pelo DETRAN tem natureza diversa da suspensão do direito de dirigir, sendo que uma não exclui a outra.6. Uma vez que o prazo da suspensão condiz com o disposto na Lei, não há razão para reforma do julgado. 7. Recurso conhecido. Parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II E III, DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. COERÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA. NATUREZAS DISTINTAS. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Uma vez que as provas trazidas aos autos são harmônicas em concluir pela conduta culposa, demonstrando a negligência e imprudência do motorista, não há que se falar em absolvição.2. O fato de ser primário e de bons antece...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PESSOALMENTE PELO RÉU. LIMITES. TERMO OMISSO NA INDICAÇÃO DOS PERMISSIVOS LEGAIS. CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PROGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE.1- A interposição de apelação contra decisão do tribunal do júri, pelo próprio réu, através de termo nos autos que não consta a indicação das alíneas do artigo 593, III, do CPP, deve ser entendido como estando impugnado toda a matéria do julgado, pois no caso contrário importaria em desistência parcial do recurso sem poderes especiais para tanto.2- Não há impedimento legal da fixação da pena base acima do mínimo legal quando devidamente apreciada a culpabilidade, a conduta social do Réu, e o fato das vítimas não terem cooperado para com o crime.3- A menoridade relativa como circunstância atenuante sempre há de preponderar a agravante da reincidência, sendo imperioso que se proceda a retificação da pena imposta. 4- Em face da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 por violação da garantia constitucional da individualização da pena (art. 5º, LXVI, CF), que afasta o óbice do regime fechado imposto, torna-se forçoso a progressão do regime, sendo que deve ser fixado inicialmente fechado.5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PESSOALMENTE PELO RÉU. LIMITES. TERMO OMISSO NA INDICAÇÃO DOS PERMISSIVOS LEGAIS. CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. PROGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE.1- A interposição de apelação contra decisão do tribunal do júri, pelo próprio réu, através de termo nos autos que não consta a indicação das alíneas do artigo 593, III, do CPP, deve ser entendido como estando impugnado toda a matéria do julgado, pois no caso contrário importaria em desistência parcial...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se tanto as vítimas como as testemunhas narram de forma harmônica e consistente os fatos, apontando o acusado como o autor do crime, é quanto basta para que seja confirmado o decreto condenatório.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização da perícia para constatar seu funcionamento são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa. A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula nº 231/STJ.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se tanto as vítimas como as testemunhas narram de forma harmônica e consistente os fatos, apontando o acusado como o autor do crime, é quanto basta para que seja confirmado o decreto condenatório.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização da perícia para constatar seu funcionamento são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no...
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA EM FACE DE DEFICIÊNCIA MENTAL DA VÍTIMA. ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL. CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.1. O erro de proibição evitável fica caracterizado, quando o agente erra sobre a licitude do fato; ou sobre os limites de sua conduta. Esta última hipótese incide, quando o réu não tem o potencial conhecimento de que agindo daquela forma atuava ilicitamente, situação que dá ensejo a aplicação do parágrafo único do art. 21 do Código Penal, conforme assim o reconheceu, a julgadora do conhecimento2. Negado provimento ao Recurso do Ministério Público.
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PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA EM FACE DE DEFICIÊNCIA MENTAL DA VÍTIMA. ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL. CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.1. O erro de proibição evitável fica caracterizado, quando o agente erra sobre a licitude do fato; ou sobre os limites de sua conduta. Esta última hipótese incide, quando o réu não tem o potencial conhecimento de que agindo daquela forma atuava ilicitamente, situação que dá ensejo a aplicação do parágrafo único do art. 21 do Código Penal, conforme assim o reconheceu, a julgadora do conhecimento2. Negado provime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. FIXAÇÃO DA PENA: CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA NO COMETIMENTO DO CRIME NÃO CONFIGURADA.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando o Conselho de Sentença acolhe versão incompatível com o suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. A condição de a vítima ser companheira do réu e de ter pedido a separação do casal, após sucessivas agressões por ele praticadas, não é motivo que se possa imaginar como de contribuição para o réu ceifar-lha a vida.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMÍCIDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. FIXAÇÃO DA PENA: CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA NO COMETIMENTO DO CRIME NÃO CONFIGURADA.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando o Conselho de Sentença acolhe versão incompatível com o suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. A condição de a vítima ser companheira do réu e de ter pedido a separação do casal, após sucessivas agressões por el...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO PRATICADO POR ASCENDENTE. ART. 226, INCISO II, DO CP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.106/05. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Com o advento da Lei n.º 11.106, de 28 de março de 2005, os crimes contra os costumes, praticados por ascendente, são majorados pela metade e não mais por um quarto da pena. 2. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO PRATICADO POR ASCENDENTE. ART. 226, INCISO II, DO CP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.106/05. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Com o advento da Lei n.º 11.106, de 28 de março de 2005, os crimes contra os costumes, praticados por ascendente, são majorados pela metade e não mais por um quarto da pena. 2. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 3. Apelo parcialmente provi...
DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS OFENDIDOS. RELEVÂNCIA DA LESIVIDADE. INTERESSE ESTATAL À REPRESSÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DELITO CONSUMADO. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. AGRESSÕES COVARDES À VÍTIMA QUE NADA PODE FAZER PARA SE DEFENDER. CONFISSÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ.1.Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude, pois tratando-se de delito complexo em que há ofensa a bens jurídicos diversos (patrimônio e integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.2.A pretendida reforma do acórdão, reavaliando todo o conjunto fático-probatório, para que seja desclassificado o crime de roubo consumado para o delito de furto não é possível, porquanto, do acervo probatório dos autos, restou evidenciada a correção da análise feita pelo Magistrado.3.Se o réu narrou a sua versão para os fatos, reconhecendo que agrediu o lesado e após, subtraiu o seu celular, está, portanto, caracterizada sua confissão. Confessar, no âmbito do processo penal, é admitir contra si por quem seja suspeito ou acusado de um crime, tendo pleno discernimento, voluntária, expressa e pessoalmente, diante da autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo, a prática de algum fato criminoso. A confissão, para valer como meio de prova, precisa ser voluntária, ou seja, livremente praticada, sem qualquer coação. Para servir de atenuante, deve ser ainda espontânea, vale dizer, sinceramente desejada, de acordo com o íntimo do agente. Restando cabalmente provada a violência perpetrada pelo apelante contra o lesado, que nada pôde fazer para se defender das agressões covardes; não encontra nenhum fundamento a tese recursal no sentido de que teria agido em legítima defesa, devendo subsistir a condenação pelo crime de roubo. Não há assim o menor espaço para se acolher o pedido de desclassificação para o crime de furto.
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DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS OFENDIDOS. RELEVÂNCIA DA LESIVIDADE. INTERESSE ESTATAL À REPRESSÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DELITO CONSUMADO. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. AGRESSÕES COVARDES À VÍTIMA QUE NADA PODE FAZER PARA SE DEFENDER. CONFISSÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ.1.Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude, pois...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: MILITAR DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. Não há nulidade na r. sentença que rejeita embargos declaratórios, quando a pretensão do embargante cinge-se a rediscussão de matéria devidamente examinada pelo magistrado.2. Conquanto o militar tenha sido denunciado e esteja respondendo a processo criminal, a existência de ação penal, por si só, não elide a presunção de inocência inerente a todo cidadão que não teve em seu desfavor um decreto condenatório transitado em julgado.3. A denúncia pela suposta prática de crime não tem o condão de impedir a inclusão de militar em Quadro de Acesso à promoção por merecimento.4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: MILITAR DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. Não há nulidade na r. sentença que rejeita embargos declaratórios, quando a pretensão do embargante cinge-se a rediscussão de matéria devidamente examinada pelo magistrado.2. Conquanto o militar tenha sido denunciado e esteja respondendo a processo criminal, a existência d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PENA. TENTATIVA.1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A não-realização de perícia não implica em afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, se a vítima foi categórica em confirmar o arrombamento de sua residência.3. Não há de se falar em diminuição da pena, quando se verificar que o ilustrado sentenciante bem apreciou as circunstâncias judiciais, aplicando pena que prestigia os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime.4. A redução prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, deve levar em conta o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais perto da consumação, menor a redução da pena. 5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PENA. TENTATIVA.1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A não-realização de perícia não implica em afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, se a vítima foi categórica em confirmar o arrombamento de sua residência.3. Não há de se falar em diminuição da pena, quando se verificar que o ilustrado sentenciante bem apreciou a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os elementos probatórios coligidos demonstram que havia um vínculo de amizade e confiança entre a autora dos delitos e os lesados, pois a ré tinha liberdade para se movimentar pelos cômodos da casa, onde permanecia por considerável período de tempo, com acesso até mesmo ao local onde se encontravam as jóias, tendo se aproveitado dessa circunstância para subtrair a res furtiva. Assim sendo, não procede o pedido de exclusão da qualificadora do abuso de confiança.II - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os elementos probatórios coligidos demonstram que havia um vínculo de amizade e confiança entre a autora dos delitos e os lesados, pois a ré tinha liberdade para se movimentar pelos cômodos da casa, onde permanecia por considerável período de tempo, com acesso até mesmo ao local onde se encontravam as jóias, tendo se aproveitado dessa circunstância para subtrair a res furtiva. Assim sendo, não procede o pedido de exclusão da qualificadora do abuso de confiança.II - Neg...
ECA. ADOLESCENTES. ATO INFRACIONAL QUE GUARDA SEMELHANÇA COM O TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 155, § 4º, III E IV DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE ESTREME DE DÚVIDAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, AINDA QUE O ADOLESCENTE ESTEJA CUMPRINDO OUTRA RELATIVA A OUTROS ATOS INFRACIONAIS. - 1. O FATO DE O MENOR AINDA ESTAR CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA REFERENTE A OUTROS ATOS INFRACIONAIS POR ELE COMETIDOS, NÃO ISENTA O MAGISTRADO DE IMPOR-LHE OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS NO ESTATUTO MENORISTA, MESMO PORQUE ALÉM DESSA HIPÓTESE NÃO SE ENCONTRAR ELENCADA NO ART. 189 EM COMENTO, TAL SITUAÇÃO INCORRERIA NA SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE POR PARTE DO ESTADO FRENTE A INFRAÇÕES DESSA NATUREZA. 2. SENTENÇA REFORMADA.
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ECA. ADOLESCENTES. ATO INFRACIONAL QUE GUARDA SEMELHANÇA COM O TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 155, § 4º, III E IV DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE ESTREME DE DÚVIDAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, AINDA QUE O ADOLESCENTE ESTEJA CUMPRINDO OUTRA RELATIVA A OUTROS ATOS INFRACIONAIS. - 1. O FATO DE O MENOR AINDA ESTAR CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA REFERENTE A OUTROS ATOS INFRACIONAIS POR ELE COMETIDOS, NÃO ISENTA O MAGISTRADO DE IMPOR-LHE OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS NO ESTATUTO MENORISTA, MESMO PORQUE ALÉM DESSA HIPÓTESE NÃO SE ENCONTRAR ELENCADA NO ART. 189...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DELITO GRAVE. REINCINDÊNCIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Encontrando-se presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores ao decreto da preventiva, não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, cuidando-se de delito grave praticado em concurso de agentes, emprego de arma de fogo e de grave ameaça. 2. Trata-se de Paciente que registra em sua folha de antecedentes registros da prática dos delitos tipificados nos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003, ostentando inclusive uma condenação transitada em julgado e outra pendente de recurso de apelação. 3. Assim, presentes o fumus comissi delicti pelo recebimento mesmo da denúncia e o periculum libertatis pelas contundentes evidências de que, em liberdade, terá contato com os mesmos estímulos que determinaram sua incapacidade de conter seus impulsos criminosos, a prisão é medida necessária (Dra. Marinita Maria da Silva, Procuradora de Justiça). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DELITO GRAVE. REINCINDÊNCIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Encontrando-se presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores ao decreto da preventiva, não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, cuidando-se de delito grave praticado em concurso de agentes, empre...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PACIENTE JÁ DENUNCIADO. AÇÃO PENAL NÃO CONTAMINADA. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito; cabe aqui apenas verificar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. O Paciente foi preso em flagrante delito, apenas algumas horas após o cometimento do crime, pela douta autoridade policial, que tão logo tomou conhecimento da ação criminosa, empreendeu diligências e esforços a fim de localizar e prender os assaltantes, diante até mesmo da gravidade do delito. 3. Ainda que irregularidade houvesse no auto de prisão em flagrante, o Paciente já está denunciado e também já foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, logo, eventual nulidade no inquérito não contamina a ação penal instaurada, máxime quando a denúncia ofertada é recebida e subsistem os motivos autorizadores à decretação da prisão preventiva, como sói ocorrer in casu. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PACIENTE JÁ DENUNCIADO. AÇÃO PENAL NÃO CONTAMINADA. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito; cabe aqui apenas verificar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. O Paciente foi preso em flagrante delito, apenas algumas horas após o cometim...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. 1. Correta a decisão indeferitória de pedido de liberdade provisória formulado por paciente recentemente condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 Lei 10.826/03), com sentença condenatória transitada em julgado no dia 31 de março deste ano, vindo a ser preso e autuado em flagrante no dia 18 de julho do mesmo ano, sendo por isso denunciado por crime de porte ilegal de arma de fogo, numa demonstração de que insiste e persiste na prática da mesma conduta delituosa pela qual recentemente se viu condenado, afrontando, assim, a ordem pública. 2. Nesse passo, as circunstâncias demonstram que a concessão de liberdade ao paciente serviria como medida de estímulo à prática de novas condutas delituosas, quiçá com conseqüências mais graves, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar justifica-se para o resguardo da paz social. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. 1. Correta a decisão indeferitória de pedido de liberdade provisória formulado por paciente recentemente condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 Lei 10.826/03), com sentença condenatória transitada em julgado no dia 31 de março deste ano, vindo a ser preso e autuado em flagrante no dia 18 de julho do mesmo a...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÂO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, encontrando-se os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, havendo lavratura de auto de prisão em flagrante delito por cometimento de delito grave praticado em concurso de agentes, emprego de arma de fogo e de grave ameaça. 1.1. A vítima foi abordada no estacionamento de uma faculdade, no horário de início das aulas, quando havia intenso trânsito de pedestres e veículos no local, fato que vem a demonstrar a ousadia do Paciente e seu comparsa, no cometimento de crime onde existe grande movimentação de pessoas, tudo a justificar a segregação cautelar do Paciente como medida necessária e fundamental para se garantir a ordem pública que ficaria seriamente ameaçada com a sua soltura. 2. Precedente do STJ aplicável à espécie. 2.1 Criminal. RHC. Roubo Qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. Prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Presença dos requisitos autorizadores. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu a liberdade provisória do paciente, ou no acórdão que a confirmou, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, sendo que a gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Recurso desprovido. (RHC 14.373/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 25.08.2003 p. 330). 5. Ordem denegada. 3. Outrossim, A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação. Ordem denegada. (20060020126982HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 12/12/2006 p. 110). 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÂO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, encontrando-se os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, havendo lavratura de auto de prisão e...