PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME - PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, não há como ser acolhido o pedido de absolvição.- Declarada, pelo Plenário, do Col. Supremo Tribunal Federal (HC 82.959-7/SP), a inconstitucionalidade incidental do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e a eles equiparados, restou afastado o óbice à execução progressiva da pena. - A aplicação da reprimenda fora dos limites previstos na norma penal incriminadora fere o princípio da legalidade das penas, assegurado na Constituição Federal. A Súmula 231 do col. STJ proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que exista incidência de atenuantes.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME - PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, não há como ser acolhido o pedido de absolvição.- Declarada, pelo Plenário, do Col. Supremo Tribunal Federal (HC 82.959-7/SP), a inconstitucionalidade incidental do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime n...
PENAL - EXTORSÃO - AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO ENCONTRO SEXUAL, SUPOSTAMENTE GRAVADO PELO ACUSADO, UM TRAVESTI, E A VÍTIMA, HOMEM CASADO, À ESPOSA DESTE - EXIGÊNCIA DE INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA PARA ABSTER-SE DE REALIZAR A AMEAÇA - 1. Constranger alguém, mediante grave ameaça e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, consistente na exigência de pagamento em dinheiro para não divulgar imagens supostamente feitas durante a relação sexual mantida entre o acusado, um travesti, e a vítima, sabendo que esta era casada, ameaçando-a (à vítima) a entregar à sua esposa tais imagens, o que lhe causou grande temor, constitui conduta tipificada no art. 158 do Código Penal, sendo ainda certo que o delito de extorsão, enquanto crime formal, prescinde, para sua consumação, da efetiva obtenção da indevida vantagem econômica, sendo esta mero exaurimento da conduta criminosa. (Súmula nº 96 do STJ). 2. Sentença mantida.
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PENAL - EXTORSÃO - AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO ENCONTRO SEXUAL, SUPOSTAMENTE GRAVADO PELO ACUSADO, UM TRAVESTI, E A VÍTIMA, HOMEM CASADO, À ESPOSA DESTE - EXIGÊNCIA DE INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA PARA ABSTER-SE DE REALIZAR A AMEAÇA - 1. Constranger alguém, mediante grave ameaça e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, consistente na exigência de pagamento em dinheiro para não divulgar imagens supostamente feitas durante a relação sexual mantida entre o acusado, um travesti, e a vítima, sabendo que esta era casada, ameaçando-a (à vítima) a entregar à sua esposa tais i...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL - POSSE ILEGAL - ARMA DE FOGO - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - CRIME RESISTÊNCIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - CONSUNÇÃO - PORTE - POSSE - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS - ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1 - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de porte e posse ilegal de armas de fogo, bem como do crime de resistência, o pleito absolutório não merece prosperar.2 - Incabível a alegação de dupla valoração do artigo 14, da Lei 10.826/2003, posto que o réu foi condenado por uma única violação à referida norma. Nada obstante, o réu igualmente infringiu o artigo 12, do mesmo dispositivo legal, não por causa da posse das duas armas de fogo, e sim porque assumiu a propriedade de uma espingarda, oculta em sua residência, sem autorização legal para tanto. 3 - Não há que se falar em absorção do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, eis que se trata de delitos autônomos.4 - Agiu com acerto a ilustre magistrada sentenciante em fixar o regime prisional semi-aberto para cumprimento de pena, tendo em vista à consideração dos maus antecedentes penais do réu, e de sua personalidade voltada para a prática de ilícitos.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL - POSSE ILEGAL - ARMA DE FOGO - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - CRIME RESISTÊNCIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - CONSUNÇÃO - PORTE - POSSE - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS - ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1 - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de porte e posse ilegal de armas de fogo, bem como do crime de resistência, o pleito absolutório não merece prosperar.2 - Incabível a alegação de dupla valoração do artigo 14, da Lei 10.826/2003, posto que o r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES PARA IMPOSIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADEQUAÇÃO PARA REPRESSÃO DO CRIME - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PENA-BASE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MAIOR CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA - MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA - ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA MAJORAR A PENA - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito, mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de substância entorpecente, restando prejudicados o pleito absolutório e o de desclassificação da conduta para uso.II - A quantidade de droga apreendida em poder do réu, quase meio quilo de substância entorpecente, autoriza a majoração da pena-base, tendo em vista que sua difusão traria um risco muito maior à saúde pública, com conseqüências ainda mais gravosas.III - Declarada, pelo STF, a inconstitucionalidade do artigo 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90, não há como agravar o regime imposto pela r. sentença para cumprimento da pena privativa de liberdade.IV - A aplicação do artigo 44 do CP não se mostra adequada para a prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes, nem é recomendável socialmente sob pena de se estimular a conduta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - PROVAS SUFICIENTES PARA IMPOSIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADEQUAÇÃO PARA REPRESSÃO DO CRIME - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PENA-BASE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MAIOR CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA - MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA - ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO A...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCADA - MURO DE 1,80MT - PLEITO ABSOLUTÓRIO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIÁVEL - DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. A CONFISSÃO PERPETRADA PELO ACUSADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL SE COADUNA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA FASE JUDICIAL. 2. A CONDIÇÃO DE A TESTEMUNHA SER POLICIAL NÃO A TORNA IMPEDIDA OU SUSPEITA PARA DEPOR, DEVENDO-SE CONFERIR À SUA PALAVRA A NECESSÁRIA CREDIBILIDADE, DECORRENTE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE INERENTE AOS ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL (RJTACRIM 48/228 - IN CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO, JÚLIO FABRINI MIRABETE, 10ª EDIÇÃO, PÁG. 555). 3. PARA A CARACTERIZAÇÃO QUALIFICADORA DE ESCALADA NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIO UM ESFORÇO SOBRE-HUMANO, BASTANDO ALGUM ESFORÇO ALÉM DO NORMALMENTE EMPREGADO PARA SE ATINGIR O OBJETO DESEJADO. 3.1 IN CASU, O LADRÃO ESCALOU UM MURO DE ALTURA APROXIMADA DE 1,80MT, PARA ALCANÇAR A COISA SUBTRAÍDA, A QUAL SE ENCONTRAVA NO QUINTAL DA RESIDÊNCIA. 4. NO CONCURSO ENTRE ATENUANTE E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREVALECE A SEGUNDA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 67 DO CP. 5. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELA ESCADA - MURO DE 1,80MT - PLEITO ABSOLUTÓRIO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIÁVEL - DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. A CONFISSÃO PERPETRADA PELO ACUSADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL SE COADUNA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA FASE JUDICIAL. 2. A CONDIÇÃO DE A TESTEMUNHA SER POLICIAL NÃO A TORNA IMPEDIDA OU SUSPEITA PARA DEPOR, DEVENDO-SE CONFERIR À SUA PALAVRA A NECESSÁRIA CREDIBILIDADE, DECORRENTE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE INERENTE AOS ATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL (RJTACRIM...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -- CONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM - INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO -- ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1- Considerando que o apelante possui duas condenações transitadas em julgado, não há que se falar em bis in idem, pois o juiz sentenciando considerou uma das condenações como mau antecedente na primeira fase e outra para fins de reincidência.2- Presentes duas qualificadoras no crime de roubo, correta a fixação de 3/8 de aumento de pena, devidamente fundamentada.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -- CONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM - INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO -- ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1- Considerando que o apelante possui duas condenações transitadas em julgado, não há que se falar em bis in idem, pois o juiz sentenciando considerou uma das condenações como mau antecedente na primeira fase e outra para fins de reincidência.2- Presentes duas qualificadoras no crime de roubo, correta a fixação de 3/8 de aument...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N.º 11.343/2006. APLICAÇÃO RETROATIVA, SOBREPONDO-SE AO ARTIGO 18, INCISO IV, DA ANTERIOR LAT. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR A REPRIMENDA ARBITRADA. UNÂNIME.1 - A apreensão de grande quantidade de substância entorpecente, acondicionada de forma a propiciar a fácil e pronta difusão, aliada ao depoimento do policial que efetuou o flagrante, autoriza a condenação por tráfico ilícito de drogas.2 - Por ser mais benéfico ao réu, o artigo 40, inciso II, da Lei n.º 11.343/2006, impõe sua aplicação retroativa, sobrepondo-se a causa de aumento insculpida no artigo 18, inciso IV, da LAT, flexibilizando os parâmetros de recrudescimento da reprimenda na última fase de sua fixação, servindo para abrandá-la.
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PENAL - ARTIGO 155, § 4.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O decreto condenatório é medida que se impõe, eis que comprovadas a materialidade e autoria delitivas.II - A conclusão do laudo de Perícia Papiloscópica informa que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pelo dedo mínimo direito do ora apelante, conforme o Instituto de Identificação.III - Ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 2.º, alínea b, do Estatuto Repressivo.
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PENAL - ARTIGO 155, § 4.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O decreto condenatório é medida que se impõe, eis que comprovadas a materialidade e autoria delitivas.II - A conclusão do laudo de Perícia Papiloscópica informa que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pelo dedo mínimo direito do ora apelante, conforme o Instituto de Identificação.III - Ausente qualquer violação ao...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Na hipótese dos autos, fácil é concluir que as vítimas entregaram a res furtiva ao acusado por se sentirem ameaçadas, o que configura o crime de roubo e não de furto, onde a subtração é feita às ocultas, sem manifestação de colaboração da vítima.II - Reconhecida a grave ameaça é inaplicável o disposto no art. 44, parágrafo 2.º, do Código Penal, na hipótese dos autos.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Na hipótese dos autos, fácil é concluir que as vítimas entregaram a res furtiva ao acusado por se sentirem ameaçadas, o que configura o crime de roubo e não de furto, onde a subtração é feita às ocultas, sem manifestação de colaboração da vítima.II - Reconhecida a grave ameaça é inaplicável o disposto no art. 44, parágrafo 2.º, do Código Penal, na hipótese dos autos.
PENAL - FURTO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO - RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES E DOTADOS DE PERSONALIDADE DESAJUSTADA E VOLTADOS À PRÁTICA DE ATOS DELITUOSOS COMO DEMONSTRADO PELAS FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PENA-BASE CORRETAMETE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECEPTAÇÃO - COISAS OBJETO DE FURTO APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - 1. Correta a fixação da pena acima do mínimo legal quando o réu é portador de maus antecedentes e demonstra personalidade voltada à prática de atos delituosos. 2. A apreensão de coisas que sabia ser produto de furto, na residência do apelante, autoriza o decreto condenatório quando as circunstâncias em que ocorreram os fatos indicam a prática da conduta tipificada no art. 180 do Código Penal Brasileiro. 3. Sentença mantida.
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PENAL - FURTO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO - RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES E DOTADOS DE PERSONALIDADE DESAJUSTADA E VOLTADOS À PRÁTICA DE ATOS DELITUOSOS COMO DEMONSTRADO PELAS FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PENA-BASE CORRETAMETE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECEPTAÇÃO - COISAS OBJETO DE FURTO APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - 1. Correta a fixação da pena acima do mínimo legal quando o réu é portador de maus antecedentes e demonstra personalidade voltada à prática de atos delituosos. 2. A apreensão de coisas que sabia ser produto de furto, na...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, POR DUAS VEZES, UMA QUALIFICADA. MOTIVO FÚTIL DO CRIME CONSISTENTE EM NÃO TER A VÍTIMA ENTREGUE O CELULAR AO PRONUNCIADO QUANDO ESTE O SOLICITOU. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO A QUALIFICADORA NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408 do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 1.1 A materialidade é estreme de dúvidas e os indícios de autoria, mais do que presentes, especialmente pelos depoimentos das vítimas que não tem dúvidas em apontar o pronunciado como sendo o atirador. 2. Vezes a basto tem decidido os Tribunais no sentido de prestigiar as qualificadoras dispostas na denúncia, as quais não devem ser extirpadas na decisão de pronúncia, exceto quando em caráter raro e excepcional, comparecem manifestamente improcedentes, numa flagrante demonstração de excesso de acusação, até porque cabe ao Colendo Tribunal Popular do Júri, que é o juiz natural das causas criminais contra a vida, de maneira sábia e soberana, decidir acerca da qualificadora ofertada na denúncia, verificando a sua incidência, nos termos do art. 5º, XXXVIII, da Carta de Outubro. 2.1 In casu, a qualificadora do motivo fútil, consistente em não ter a vítima entregue seu celular para o acusado quando este o solicitou, não se encontra manifestamente improcedente ou despropositada, diante das provas carreadas aos autos devendo, portanto, ser submetida ao Colendo Conselho de Sentença. 3. Precedentes da Turma. 3.1 A simples existência de dúvidas não implica, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora, pois assim será somente quando o juiz, por ocasião de decidir, ficar convencido da inexistência absoluta da qualificadora. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia com a qualificadora pertinente (Desembargador Edson Alfredo Smaniotto, nos autos do Recurso em Sentido Estrito 20030310121396). 3.2 Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. Havendo indícios suficientes da participação do acusado no crime, e não sendo a qualificadora manifestamente improcedente, há que incidir, na espécie, o princípio in dubio pro societate (Desembargador Mário Machado, nos autos do Recurso em Sentido Estrito 20040310038286). 3. Recurso em Sentido Estrito conhecido improvido para o fim de incluir na decisão de pronúncia, a qualificadora de motivo torpe (art. 121, § 2º, I do Código Penal).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, POR DUAS VEZES, UMA QUALIFICADA. MOTIVO FÚTIL DO CRIME CONSISTENTE EM NÃO TER A VÍTIMA ENTREGUE O CELULAR AO PRONUNCIADO QUANDO ESTE O SOLICITOU. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO A QUALIFICADORA NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A sentença de pronúncia, segundo a moldura legal do art. 408 do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade...
PENAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL. 1. NOS DELITOS DE NATUREZA SEXUAL A PALAVRA DA OFENDIDA, DADA A CLANDESTINIDADE DA INFRAÇÃO, ASSUME PREPONDERANTE IMPORTÂNCIA, POR SER A PRINCIPAL, SENÃO A ÚNICA PROVA DE QUE DISPÕE A ACUSAÇÃO PARA DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE DO ACUSADO (JULIO FABBRINI MIRABETE, EM CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO, 10ª ED., P. 548). 2. NÃO HAVENDO NADA A INFIRMAR A PALAVRA DA VÍTIMA, QUE NO PARTICULAR NÃO TERIA MOTIVOS PARA INCRIMINAR O RÉU, CONFIRMA-SE O DECRETO CONDENATÓRIO, MÁXIME QUANDO, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, NÃO ESTÁ ISOLADA E SIM EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA E CONVICÇÃO CARREADOS AO BOJO DOS AUTOS. 3. NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL AO RÉU APLICA-SE A PENA MÍNIMA ABSTRATAMENTE PREVISTA. 4. DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO, REDUZ-SE À METADE A PENA, DIANTE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA À TENTATIVA, QUANDO NÃO EVIDENCIADA A APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO, O QUAL, POR SUA NATUREZA, EXIGE RECINTO MAIS APROPRIADO, OU SEJA, LONGE DAS VISTAS DE PESSOAS, ÀS ESCONDIDAS. 5. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
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PENAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL. 1. NOS DELITOS DE NATUREZA SEXUAL A PALAVRA DA OFENDIDA, DADA A CLANDESTINIDADE DA INFRAÇÃO, ASSUME PREPONDERANTE IMPORTÂNCIA, POR SER A PRINCIPAL, SENÃO A ÚNICA PROVA DE QUE DISPÕE A ACUSAÇÃO PARA DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE DO ACUSADO (JULIO FABBRINI MIRABETE, EM CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO, 10ª ED., P. 548). 2. NÃO HAVENDO NADA A INFIRMAR A PALAVRA DA VÍTIMA, QUE NO PARTICULAR NÃO TERIA MOTIVOS PARA INCRIMINAR O RÉU, CONFIRMA-SE O DECRETO CONDENATÓRIO, MÁXIME QUANDO, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, NÃO ESTÁ ISOLA...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE PRESO POR OUTRO PROCESSO. RECOMENDAÇÃO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se o paciente não foi preso provisoriamente nos autos nos quais, finalmente, condenado, se não foi decretada sua prisão na sentença condenatória, não poderia ter sido recomendado na prisão. E se referida peça acabou por produzir efeitos de decreto de prisão em sentença condenatória recorrível, concede-se a ordem para o fim de cassar os efeitos de referida recomendação e de recolher referida peça.Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE PRESO POR OUTRO PROCESSO. RECOMENDAÇÃO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se o paciente não foi preso provisoriamente nos autos nos quais, finalmente, condenado, se não foi decretada sua prisão na sentença condenatória, não poderia ter sido recomendado na prisão. E se referida peça acabou por produzir efeitos de decreto de prisão em sentença condenatória recorrível, concede-se a ordem para o fim de cassar os efeitos de referida recomendação e de recolher referida peça.Ordem concedida. Unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157 C/C 14, II, 147, 329, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão que se reporta à gravidade dos fatos extraída do auto de prisão em flagrante (grave ameaça consubstanciada no efetivo emprego de faca de oito centímetros de lâmina; lesões corporais na vítima; ameaça de morte à vitima, às testemunhas, aos policiais; resistência à prisão) para indeferir liberdade provisória sob o argumento de que prisão necessária como garantia da ordem pública não pode ser tida como insuficientemente fundamentada.2. Condições de caráter pessoal favoráveis não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.3. Ordem denegada. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157 C/C 14, II, 147, 329, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão que se reporta à gravidade dos fatos extraída do auto de prisão em flagrante (grave ameaça consubstanciada no efetivo emprego de faca de oito centímetros de lâmina; lesões corporais na vítima; ameaça de morte à vitima, às testemunhas, aos policiais; resistência à prisão) para indeferir liberdade provisória sob o argume...
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. MOTORISTA PROFISSIONAL. COMPENSAÇÃO DE CULPA. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 59, CPB. 1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o acusado tinha plena capacidade e condições para prever o resultado de sua conduta, até porque, sendo motorista profissional, estava bastante familiarizado com o trajeto que cumpria, havendo violação do dever de cuidado objetivo, no sentido de não respeitar a preferência do condutor que vinha à sua direita, acabando por causar o acidente fatal.2. Como é cediço, a compensação de culpas não é admitida em nosso ordenamento jurídico penal.3. Quando há condenação a pena superior a um ano, pode o juiz substituir a pena de prisão por duas restritivas de direitos.4. Merece pequeno reparo a r. sentença no que toca à pena de suspensão de Habilitação para dirigir veículo imposta do apelante, posto que exacerbada, evidenciando inobservância da regra da proporcionalidade prevista no art. 59, do CPB e art. 293, do CTB.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMÍCIDIO CULPOSO. MOTORISTA PROFISSIONAL. COMPENSAÇÃO DE CULPA. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A UM ANO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 59, CPB. 1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o acusado tinha plena capacidade e condições para prever o resultado de sua conduta,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SÚMULA 269, DO STJ.1. O fato de existir mais de uma condenação criminal em desfavor do réu não é causa obrigatória de majoração da pena, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade de exasperação.2. Segundo o verbete n.º 269, da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça, É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SÚMULA 269, DO STJ.1. O fato de existir mais de uma condenação criminal em desfavor do réu não é causa obrigatória de majoração da pena, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade de exasperação.2. Segundo o verbete n.º 269, da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça, É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Apelo improvido....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, a absolvição mostra-se inviável. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, a absolvição mostra-se inviável. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 16, DA LEI N.º 6.368/76. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO IMEDIATA.1. Quando for necessária a realização de exame de dependência toxicológica, a competência para julgar e processar o feito sobre uso de entorpecentes é de uma das varas de entorpecentes e contravenções penais.2. A absolvição é inviável, se a materialidade e autoria delitivas mostram-se incontestes. 3. Um dos pressupostos para caracterizar o delito previsto no artigo 16, da LAT, é a pouca quantidade de substância entorpecente apreendida. Logo, a alegação de que a conduta praticada não teve potencial para causar lesão ou perigo à incolumidade pública não pode prevalecer.4. A superveniência de lei mais benéfica ao réu, impõe sua imediata aplicação, retroagindo em seu favor. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 16, DA LEI N.º 6.368/76. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO IMEDIATA.1. Quando for necessária a realização de exame de dependência toxicológica, a competência para julgar e processar o feito sobre uso de entorpecentes é de uma das varas de entorpecentes e contravenções penais.2. A absolvição é...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR CALÚNIA E FALSA PERÍCIA EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO DO PACIENTE COMO PERITO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE E JUSTA CAUSA.1 O paciente atuou como perito particular indicado pela defesa, sem criar nem incrementar risco proibido relevante. Não há como aferir qualquer desvalor na conduta praticada. De acordo com a teoria conglobante, citada por Zaffaroni, o que está permitido por uma norma não pode ser proibido por outra de igual hierarquia. Assim, permitindo o ordenamento jurídico a apresentação de laudo por perito particular a serviço da defesa, não se pode imputar crime pelo fato de subscrever laudo próprio com opinião técnica diversa do perito oficial. 2 Perito particular não pode ser sujeito ativo do crime de falsa perícia porque o laudo que subscreve está respaldado na liberdade de opinião técnica, propiciando o exercício do contraditório e da ampla defesa na maior medida possível, sendo, evidentemente, pessoa de confiança da parte.3 Não havendo prova de que o paciente tenha imputado conduta delituosa individualmente a alguém, nem tampouco o registro de ação penal privada proposta dentro do prazo decadencial contado a partir da data do fato, inocorre justa causa para instauração de inquérito policial por crime de calúnia. Não se admite esta modalidade criminosa tendo como vítima uma corporação ou instituição.4 Ordem Concedida, por maioria.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR CALÚNIA E FALSA PERÍCIA EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO DO PACIENTE COMO PERITO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE E JUSTA CAUSA.1 O paciente atuou como perito particular indicado pela defesa, sem criar nem incrementar risco proibido relevante. Não há como aferir qualquer desvalor na conduta praticada. De acordo com a teoria conglobante, citada por Zaffaroni, o que está permitido por uma norma não pode ser proibido por outra de igual hierarquia. Assim, permitindo o ordenamento jurídico a apresentação de lau...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO (ARTIGOS 12 E 14 DA LEI 6.368/76). INTEMPESTIVIDADE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL MEDIANTE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CARÊNCIA DA PROVA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. Não se conhece de apelação interposta fora do prazo lega pela Defensoria Pública, depois da manifestação expressa do réu de que não desejava recorrer.Demonstrada a materialidade e autoria do tráfico de entorpecentes em minuciosa investigação policial roborada pela prova colhida na instrução, inclusive declarações do usuário adquirente da droga, não pode prosperar a pretendida desclassificação de porte para uso próprio.Contudo, inexistente prova segura do vínculo associativo estável e permanente entre os acusados visando a difusão ilícita de entorpecentes, impõe-se a absolvição pelo crime imputado com base no artigo 14 da Lei 6.368/76. Embora intempestivo o recurso de um dos réus, nada impede seja absolvido da imputação de associação para o tráfico, concedendo-se habeas corpus de ofício.Recurso do segundo apelante não conhecido. Parcial provimento do recurso do primeiro apelante. Concessão de habeas corpus de ofício.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO (ARTIGOS 12 E 14 DA LEI 6.368/76). INTEMPESTIVIDADE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL MEDIANTE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CARÊNCIA DA PROVA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE NA ASSOCIAÇÃO PARA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS. Não se conhece de apelação interposta fora do prazo lega pela Defensoria Pública, depois da manifestação expressa do réu de que não desejava recorrer.Demonstrada a materialidade e autoria do tráfico de entorpecentes em minuciosa investigação policial roborada pela prova colhida na instrução, inclusive declarações...