HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA.1. Trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível quando se puder extrair dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.2. O falso testemunho é tipo formal, não se exigindo, para a sua consumação, a efetiva lesão do bem juridicamente tutelado, qual seja, a administração da Justiça.3. Valorar a prova para definir se suficiente como esteio a eventual condenação é matéria estranha aos estreitos limites do habeas corpus. 4. Denegada a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA.1. Trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível quando se puder extrair dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.2. O falso testemunho é tipo formal, não se exigindo, para a sua consumação, a efetiva lesão do bem juridicamente tutelado, qual seja, a administração da Justiça.3. Valorar a prova para definir se suficiente como esteio a eventual condenação é matéria...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PRAZO ENTRE A LAVRATURA DO AUTO E A APLICAÇÃO DA PENALIDADE CORRESPONDENTE - NATUREZA - PRESCRIÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESSUPOSTOS - LIMINAR.1 - O prazo que medeia a lavratura do auto de infração de trânsito e a aplicação da penalidade correspondente, de que trata o art. 33, caput, do Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, instituído pela Lei Distrital nº. 3.106/2002, não se evidencia como fator a ensejar o sobrestamento da cobrança relativa à infração de trânsito.2 - Apesar de ausente, na hipótese, a verossimilhança da alegação atinente à prescrição do débito, esse mesmo aspecto pode ser admitido como caracterizador da fumaça do bom direito, requisito hábil a ensejar a concessão da medida ad cautelam, a partir de quando, se não persistirem os efeitos de eficácia do título, o eventual crédito dele decorrente não poderá ser cobrado, em tese, pela via escolhida.3 - Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, estando o débito sob cobrança a constituir obstáculo à autorização para o livre trânsito dos veículos da recorrente, a exigência de pagamento se caracterizará como medida de coerção, o que a Justiça tem repugnado, resultando daí o requisito atinente ao perigo da demora.4 - Presentes o periculum in mora e a fumaça do bom direito, a autora faz jus à concessão da medida de caráter cautelar, mesmo que requerida no curso do processo de conhecimento (art. 273, §7º do CPC).5 - Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PRAZO ENTRE A LAVRATURA DO AUTO E A APLICAÇÃO DA PENALIDADE CORRESPONDENTE - NATUREZA - PRESCRIÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESSUPOSTOS - LIMINAR.1 - O prazo que medeia a lavratura do auto de infração de trânsito e a aplicação da penalidade correspondente, de que trata o art. 33, caput, do Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, instituído pela Lei Distrital nº. 3.106/2002, não se evidencia como fator a ensejar o sobrestamento da cobrança relativa à infração...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM RAZÃO DE SENTENÇA. Delito contra o patrimônio sem violência (Art. 171-CP). A prisão em razão de sentença, como toda cautelar, situa-se como medida excepcional em face de preceito constitucional. Na sistemática do atual direito positivo brasileiro já não existe a custódia obrigatória ou compulsiva (Art. 312, do Código de Processo Penal). Cabe ao Juiz indicar, de modo claro, fatos concretos que demonstrem a imperiosidade da custódia preventiva, a fim de garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Sem esta motivação, falta justa causa para impedir-se ao réu de recorrer em liberdade. Ordem Concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM RAZÃO DE SENTENÇA. Delito contra o patrimônio sem violência (Art. 171-CP). A prisão em razão de sentença, como toda cautelar, situa-se como medida excepcional em face de preceito constitucional. Na sistemática do atual direito positivo brasileiro já não existe a custódia obrigatória ou compulsiva (Art. 312, do Código de Processo Penal). Cabe ao Juiz indicar, de modo claro, fatos concretos que demonstrem a imperiosidade da custódia preventiva, a fim de garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Sem esta motivação, falta justa c...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA .1. Havendo prisão em flagrante de paciente com razoável quantidade de tóxico (74 gramas de cocaína); e ainda em seu poder uma balança de precisão; tais circunstâncias o inserem provisoriamente nas disposições do art. 312, do Código de Processo Penal a vedar-lhe a liberdade em razão da garantia da ordem pública.2. As questões de mérito deverão ser analisadas e decididas no juízo monocrático, dada a necessidade de dilação probatória, incabível em sede de Habeas Corpus.3. DENEGADA A ORDEM.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA .1. Havendo prisão em flagrante de paciente com razoável quantidade de tóxico (74 gramas de cocaína); e ainda em seu poder uma balança de precisão; tais circunstâncias o inserem provisoriamente nas disposições do art. 312, do Código de Processo Penal a vedar-lhe a liberdade em razão da garantia da ordem pública.2. As questões de mérito deverão ser analisadas e decididas no juízo monocrático, dada a necessidade de dilação probatória, incabível em sede de Habeas Corpus.3. DENEGADA A...
APELAÇÃO CRIMINAL.ESTELIONATO. AUTORIA. COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO RIGOROSO. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. AUSENTE.1.- Autoria certa. Comprovada por provas técnicas e testemunhas.2.- A pena-base deve ser fixada segundo os critérios do art. 59 do Código Penal. Tem entendido o STJ que ações penais em andamento e inquéritos não podem ser considerados para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, em respeito ao princípio constitucional da Não-Culpabilidade.3.- Nos termos do art. 63 do Código Penal verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, o que não é a hipótese.4.- Dado provimento parcial ao recurso para afastar a agravante reincidência e minorar a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL.ESTELIONATO. AUTORIA. COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO RIGOROSO. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. AUSENTE.1.- Autoria certa. Comprovada por provas técnicas e testemunhas.2.- A pena-base deve ser fixada segundo os critérios do art. 59 do Código Penal. Tem entendido o STJ que ações penais em andamento e inquéritos não podem ser considerados para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, em respeito ao princípio constitucional da Não-Culpabilidade.3.- Nos termos do art. 63 do Código Penal verifica...
PENAL - JÚRI - NULIDADE - SUSPEIÇÃO -DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JULGAMENTO ANTERIOR - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL.A suspeição de membro do Ministério Público é matéria que deve ser resolvida em primeira instância. Se tal argüição não foi feita em momento oportuno, mediante exceção, não mais poderá ser aventada, máxime em sede recursal, como causa de nulidade do julgado.As declarações e os depoimentos colhidos na sessão em que o juiz presidente do júri se declarou suspeito podem ser considerados provas válidas se inexistente expressa declaração de nulidade desses atos.Comprovado que os crimes ocorreram nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução e unidade de desígnios, não há como desconsiderar a ocorrência da continuidade delitiva. Contudo, se os crimes dolosos foram cometidos com violência, há de ser aplicada a regra do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, e não a de seu caput.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).
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PENAL - JÚRI - NULIDADE - SUSPEIÇÃO -DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JULGAMENTO ANTERIOR - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL.A suspeição de membro do Ministério Público é matéria que deve ser resolvida em primeira instância. Se tal argüição não foi feita em momento oportuno, mediante exceção, não mais poderá ser aventada, máxime em sede recursal, como causa de nulidade do julgado.As declarações e os depoimentos colhidos na sessão em que o juiz presidente do júri se declarou suspeito pod...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA PARA QUE EX-CÔNJUGE SAIA E SE MANTENHA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DA MULHER. INTEGRIDADE AMEAÇADA. QUESTÕES DE NATUREZA PENAL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. Descabe a ação cautelar preparatória de interdito proibitório, uma vez que é da própria natureza do interdito a concessão de liminar para obstar a turbação ou o esbulho que se ameaça concretizar. 2 Ademais, no caso concreto a causa de pedir não tem natureza possessória, pois o que pretende a autora é a obtenção de medidas contra ex-cônjuge que se recusa a sair de sua residência, proferindo ameaças, causando danos aos bens e tumulto, configurando ilícitos de natureza penal que não têm como ser coibidos por medida de natureza cível. 3. As medidas protetivas pleiteadas pela recorrente podem ser solicitadas ao juízo competente com base na Lei 11.340/2006. Recurso não provido, mantendo-se a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, tendo em vista a falta de interesse de agir.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA PARA QUE EX-CÔNJUGE SAIA E SE MANTENHA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DA MULHER. INTEGRIDADE AMEAÇADA. QUESTÕES DE NATUREZA PENAL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. Descabe a ação cautelar preparatória de interdito proibitório, uma vez que é da própria natureza do interdito a concessão de liminar para obstar a turbação ou o esbulho que se ameaça concretizar. 2 Ademais, no caso concreto a causa de pedir não tem natureza possessória, pois o que pretende a autora é a obtenção de medidas contra ex-cônjuge que se recusa a sair...
JÚRI - PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1)- Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas prova encontrada nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame da tese de não cometimento do crime.2)- Contando os elementos probatórios da possibilidade do uso de recurso que tenha dificultada a defesa da vítima, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3)- Recurso conhecido e improvido.
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JÚRI - PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A AUTORIZAM - QUALIFICADORA - MANUTENÇÃO - DECISÃO CORRETA - RECURSO NÃO PROVIDO1)- Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas prova encontrada nos autos, deve, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame da tese de não cometimento do crime.2)- Contando os elementos probatórios da possibilidade do uso de recurso que tenha dificultada a defesa da vítima, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR E ESTUPROS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPRAVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. REDUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.I - Aprova coligida comprova à saciedade a materilidade e autoria dos delitos declinados na denúncia, impondo-se, destarte, a confirmação da r. sentença condenatória.II - O ilustre sentenciante exasperou a pena da metade levando em conta que houve quatro vítimas dos estupros continuados, quando na verdade só houve duas. Considerando que o número de vítimas ou de condutas é fator preponderante para a adoção de maior ou menor agravamento da pena no crime continuado, a redução da pena é medida que se impõe.III - O Pretório Excelso proclamou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando o óbice legal à progressão de regime àqueles que cometeram delito de tal naipe.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR E ESTUPROS. VÍTIMAS DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPRAVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. REDUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.I - Aprova coligida comprova à saciedade a materilidade e autoria dos delitos declinados na denúncia, impondo-se, destarte, a confirmação da r. sentença condenatória.II - O ilustre sentenciante exasperou a pena da metade levando em conta que houve quatro vítimas dos estupros continuados, quando na verdade só houve duas. Considerando que o número de vítimas ou de condutas é fator prepon...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES FURTADOS. PROVA. CONFISSÃO. CHAMADA DE CO-RÉU. SUFICIÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO.1. Confessando os réus a prática do delito, de forma harmônica com as demais provas produzidas, inviável falar-se em absolvição.2. Não há dúvida de que a conduta dos agentes, traduzida pelo repasse de várias cártulas de cheques a comerciantes diversos configura a continuidade delitiva prevista pelo legislador, como forma inarredável de favorecer aos próprios delinqüentes, haja vista que o cúmulo material (art. 69, CP) tem o condão de agravar a situação dos criminosos.3. Não há como fixar a pena privativa aquém do mínimo legal, com fundamento em atenuante da menoridade.4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES FURTADOS. PROVA. CONFISSÃO. CHAMADA DE CO-RÉU. SUFICIÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO.1. Confessando os réus a prática do delito, de forma harmônica com as demais provas produzidas, inviável falar-se em absolvição.2. Não há dúvida de que a conduta dos agentes, traduzida pelo repasse de várias cártulas de cheques a comerciantes diversos configura a continuidade delitiva prevista pelo legislador, como forma inarredável de favorecer aos própr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N. 9.437/97). ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RÉU CONFESSO. INVIABILIDADE. LANÇAMENTO DO NOME NO ROL DOS CULPADOS. CONDENAÇÃO. CONSEQÜÊNCIA. 1. Não há falar-se em absolvição, pois a conduta delitiva do réu está largamente comprovada nos autos, não deixando dúvidas quanto aos seus propósitos. 2. A materialidade foi devidamente comprovada pelas provas técnicas. 3. Autoria indene de dúvidas, pois o apelante confessou a prática do delito. As testemunhas foram coerentes e uníssonas ao afirmarem estar o apelante portando arma de fogo quando ocorreu o fato. 4. O lançamento do nome do réu no rol dos culpados é conseqüência da condenação. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA (ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N. 9.437/97). ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RÉU CONFESSO. INVIABILIDADE. LANÇAMENTO DO NOME NO ROL DOS CULPADOS. CONDENAÇÃO. CONSEQÜÊNCIA. 1. Não há falar-se em absolvição, pois a conduta delitiva do réu está largamente comprovada nos autos, não deixando dúvidas quanto aos seus propósitos. 2. A materialidade foi devidamente comprovada pelas provas técnicas. 3. Autoria indene de dúvidas, pois o apelante confessou a prática do delito. As testemunhas foram coerentes e uníssonas ao afirmarem estar o apelante portan...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade do paciente.Efetivamente, a ação empreendida pelo paciente e pelo co-autor denota periculosidade, eis que se cuida de assalto em que houve agressão física a uma vítima, ofendida com socos, sendo sua cabeça jogada contra o ferro da parada de ônibus. Foi a vítima derrubada e chutada no chão. Além disso, foi vitimada, no ato, também uma criança.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade do paciente.Efetivamente, a ação empreendida pelo paciente e pelo co-autor denota periculosidade, eis que se cuida de assalto em que houve agressão física a uma vítima, ofendida com socos, sendo sua cabeça jogada contra o ferro...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de, diante de decisão do STF, recente, não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Afinal, é a própria Lei nº 8.072/1990 que considera tais crimes mais graves, pela maior reprovabilidade da conduta, o que exige maior rigor no regime prisional, a exemplo do que ocorre no crime de tortura. Impõe-se, assim, o regime inicial fechado.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, vez que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. Não se pode ter o crime de tráfico de entorpecentes, de natureza grave até por tratamento constitucional, como apto a merecer a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, benefício entendido adequado somente aos crimes de menor gravidade. Parcialmente provida a apelação.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de, diante de decisão do STF, recente, não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Afinal, é a própria Lei nº 8.072/1990 que considera tais crimes mais graves, pela maior reprovabilidade da conduta, o que exige maior rigor no regime prisional, a exemplo do que ocorre no crime de tortura. Impõe-se, assim, o regime inicial fechado.Inviável...
PENAL. GUARDA, OCULTAÇÃO E DEPÓSITO DE ARMAS DE FOGO. VACATIO LEGIS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. TIPICIDADE. QUADRILHA ARMADA. PROVA. Acusado, integrante de quadrilha armada, que, dentro do período da vacatio legis temporalis do novo Estatuto do Desarmamento, mantinha sob sua guarda, ocultava e tinha em depósito seis armas de fogo de grosso calibre, quatro de uso permitido e 2 de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com o único fim de serem utilizadas pela quadrilha na prática de crimes. Nessas circunstâncias, não há que se falar em boa-fé, ainda que presumida, sendo típica a conduta, que se amolda aos tipos descritos pelos artigos 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003.Conjunto probatório que demonstra a existência de uma associação permanente e estável, com mais de três membros, formada com o fim de cometer crimes, cujos integrantes atuavam, cada um, com tarefa específica, sendo, alguns, responsáveis pelas subtrações de veículos, outros, pelas alterações dos sinais identificadores dos automóveis, e havia aqueles, ainda, que esquentavam a documentação dos bens. Ressalte-se que, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, para a configuração do crime do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, suficiente que um só dos integrantes da quadrilha esteja portando arma de fogo.Apelo do Ministério Público provido.
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PENAL. GUARDA, OCULTAÇÃO E DEPÓSITO DE ARMAS DE FOGO. VACATIO LEGIS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. TIPICIDADE. QUADRILHA ARMADA. PROVA. Acusado, integrante de quadrilha armada, que, dentro do período da vacatio legis temporalis do novo Estatuto do Desarmamento, mantinha sob sua guarda, ocultava e tinha em depósito seis armas de fogo de grosso calibre, quatro de uso permitido e 2 de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com o único fim de serem utilizadas pela quadrilha na prática de crimes. Nessas circunstâncias, não há que se falar em boa-fé, ainda que pre...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação quando todas as provas são eficientes em reconhecer a autoria imputada ao acusado.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Impossibilidade de redução da pena, vez que foram adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, sendo-lhe desfavoráveis em parte.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação quando todas as provas são eficientes em reconhecer a autoria imputada ao acusado.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Impossibilidade de redução da pena, vez que foram a...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA PARTE EM CONTRATAÇÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando incontroversa a utilização, por terceiros, dos dados pessoais da parte no contrato de uso de linha telefônica, não logrando a recorrente impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador caracteriza dano moral, ensejando reparação. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido à vítima dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária, que deve, por sua vez, incidir somente a partir da prolação da sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA PARTE EM CONTRATAÇÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando incontroversa a utilização, por terceiros, dos dados pessoais da parte no contrato de uso de linha telefônica, não logrando a recorrente impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscri...
HABEAS CORPUS - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME DE INVASÃO E DE DANO AO MEIO AMBIENTE - PARQUE NACIONAL CANJERANA - CRIAÇÃO POSTERIOR À INVASÃO DA ÁREA VERDE DO LOTE PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO - EXAME APROFUNDADO DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Notadamente, para o trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, é imprescindível que os fatos imputados ao paciente sejam evidentemente atípicos ou inexistam, ou, ainda, quando não haja qualquer elemento indiciário que aponte na concreta autoria do delito pelo paciente; tudo sem que haja a necessidade de se examinar aprofundadamente a prova.II - Não se verificando a hipótese em testilha, denega-se a ordem buscada.
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HABEAS CORPUS - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME DE INVASÃO E DE DANO AO MEIO AMBIENTE - PARQUE NACIONAL CANJERANA - CRIAÇÃO POSTERIOR À INVASÃO DA ÁREA VERDE DO LOTE PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO - EXAME APROFUNDADO DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Notadamente, para o trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, é imprescindível que os fatos imputados ao paciente sejam evidentemente atípicos ou inexistam, ou, ainda, quando não haja qualquer elemento indiciário que aponte na concreta autoria do delito pelo paciente; tudo sem que haja a necessida...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO APELANTE EM CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Restando incontroversa entre as partes a utilização, por terceiros, dos dados pessoais do apelante na contratação de linha telefônica, não logrando a recorrida impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos supra-citados, mostra-se suficiente o quantum indenizatório fixado pela sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO APELANTE EM CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Restando incontroversa entre as partes a utilização, por terceiros, dos dados pessoais do apelante na contratação de linha telefônica, não logrando a recorrida impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscriç...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. PENA DE MULTA EXCESSIVA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e da testemunha são harmônicos entre si, narrando de forma coerente a dinâmica dos fatos. A tipicidade do delito restou devidamente comprovada, visto ter o réu usado de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio.2. Impõe-se a correção do erro material apontado no somatório das penas, fixando-se o total da pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão.3. Necessária a redução da pena de multa, posto que fixada em patamar muito elevado.4. Recurso conhecido. Parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. PENA DE MULTA EXCESSIVA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos da vítima e da testemunha são harmônicos entre si, narrando de forma coerente a dinâmica dos fatos. A tipicidade do delito restou devidamente comprovada, visto ter o réu usado de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio.2. Impõe-se a correção do erro material apontado no somatório das penas, fixando-se o total da pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 08 (oito) meses...
Júri. Homicídio qualificado. Nulidade posterior à pronúncia. Substituição de testemunha arrolada no libelo. Ausência de impugnação pelo Ministério Público. Recurso não-conhecido pela alínea a. Protesto oportuno pelo assistente da acusação. Julgamento anulado. Documentos juntados aos autos após a sessão de julgamento.1. As nulidades posteriores à pronúncia devem ser argüidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes; as do plenário, logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão.2. Diante da omissão do Código de Processo Penal quanto à possibilidade de substituição de testemunha arrolada no libelo, há de ser aplicado o que dispõe seu art. 397 para o procedimento ordinário, porém restrita à que não foi encontrada no endereço fornecido pela parte.3. Omisso o Ministério Público em impugnar a irregular substituição de testemunha, a requerimento da defesa, não se conhece do seu recurso pela alínea a do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, em face da preclusão. Conhece-se do recurso da assistente da acusação, entretanto, por esse mesmo fundamento, tendo em vista seu protesto oportuno, registrado em ata.4. Substituída a testemunha antes de diligenciada sua notificação pessoal, com violação ao art. 421 do citado diploma legal, dá-se provimento ao recurso para anular o julgamento, diante do evidente prejuízo causado à acusação.5. Documentos juntados aos autos, depois de realizado o julgamento em plenário, devem ser submetidos pela defesa à apreciação ao juízo de primeiro grau.
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Júri. Homicídio qualificado. Nulidade posterior à pronúncia. Substituição de testemunha arrolada no libelo. Ausência de impugnação pelo Ministério Público. Recurso não-conhecido pela alínea a. Protesto oportuno pelo assistente da acusação. Julgamento anulado. Documentos juntados aos autos após a sessão de julgamento.1. As nulidades posteriores à pronúncia devem ser argüidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes; as do plenário, logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão.2. Diante da omissão do Código de Processo Penal quanto à possibilidade de substituição de testem...