CIVIL - CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO EQUITATIVA1. O contrato de prestação de serviços de publicidade e intermediação junto a veículos de comunicação, para comercialização de empreendimento imobiliário, com cláusula de exclusividade, prevê a incidência de multa em caso de infração contratual, fixada em 10% do valor do contrato. 2. A resolução do contrato, após regular notificação e comprovação de infringência contratual, faz incidir a cláusula penal. Ainda que o prejuízo alegado seja superior, não há como discutir perdas e danos, até mesmo se ficassem comprovadas, se nada foi convencionado. 4. A penalidade deve ser reduzida pelo juiz se a obrigação principal foi cumprida parcialmente ou se o montante da penalidade mostrar-se excessivo, à vista da natureza e finalidade do contrato.5. A não ser em hipóteses especialíssimas, descabe condenação em danos morais por quebra de contrato. 3. Apelo provido parcialmente.
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CIVIL - CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO EQUITATIVA1. O contrato de prestação de serviços de publicidade e intermediação junto a veículos de comunicação, para comercialização de empreendimento imobiliário, com cláusula de exclusividade, prevê a incidência de multa em caso de infração contratual, fixada em 10% do valor do contrato. 2. A resolução do contrato, após regular notificação e comprovação de infringência contratual, faz incidir a cláusula penal. Ainda que o prejuízo alegado seja superior, não há como discutir perdas e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - QUALIFICADORA - EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PLAUSIBILIDADE DA TESE CONSTANTE DA DENÚNCIA - FASE EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Na pronúncia, a exclusão da qualificadora constante da denúncia somente se justifica quando manifestamente improcedente a imputação. Se as provas produzidas deixam vislumbrar que o acusado pode ter agido de modo a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima, deverá ser pronunciado pelo crime qualificado, eis que nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - QUALIFICADORA - EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PLAUSIBILIDADE DA TESE CONSTANTE DA DENÚNCIA - FASE EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Na pronúncia, a exclusão da qualificadora constante da denúncia somente se justifica quando manifestamente improcedente a imputação. Se as provas produzidas deixam vislumbrar que o acusado pode ter agido de modo a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima, deverá ser pronunciado pelo crime qualificado, eis que nessa fase vigora o princípio in dub...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE QUESITO - DOLO DIRETO - DOLO EVENTUAL - QUESITO - CULPA - NULIDADE - NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em prescrição retroativa, considerando-se a pena in concreto, se a decisão não transitou em julgado para a acusação.II - Nas hipóteses em que a tese defensiva objetiva a desclassificação do homicídio doloso para o homicídio culposo, mister a formulação de quesito concernente ao dolo, direto e eventual, que deve ser feito logo após os jurados serem indagados sobre a autoria, materialidade e letalidade. Se negados ambos os quesitos, opera-se a desclassificação própria e ao juiz singular caberá a tarefa de proferir a decisão definitiva. Assim, é de se reconhecer a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri que, nada obstante os jurados não terem sido indagados sobre o dolo, foram diretamente questionados sobre a culpa.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE QUESITO - DOLO DIRETO - DOLO EVENTUAL - QUESITO - CULPA - NULIDADE - NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em prescrição retroativa, considerando-se a pena in concreto, se a decisão não transitou em julgado para a acusação.II - Nas hipóteses em que a tese defensiva objetiva a desclassificação do homicídio doloso para o homicídio culposo, mister a formulação de quesito concernente ao dolo, direto e eventual, que deve ser feito logo após os jurados serem ind...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA - PENA-BASE EXACERBADA - MINORAÇÃO - ERRO DE PROIBIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO - ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Mostrando-se exacerbada a pena-base, deve a mesma ser reduzida ao seu mínimo legal, porquanto não há como considerar os registros em sua folha penal, referentes à absolvição e à extinção da punibilidade, tampouco o crime praticado nos idos de 1986, no Estado de São Paulo, por falta de informação sobre o seu desfecho.No que diz respeito ao erro de proibição, não há como considerar essa benesse quando se constata que o réu possui formação de nível superior e exerce o cargo de Técnico Legislativo do Senado Federal.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA - PENA-BASE EXACERBADA - MINORAÇÃO - ERRO DE PROIBIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO - ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Mostrando-se exacerbada a pena-base, deve a mesma ser reduzida ao seu mínimo legal, porquanto não há como considerar os registros em sua folha penal, referentes à absolvição e à extinção da punibilidade, tampouco o crime praticado nos idos de 1986, no Estado de São Paulo, por falta de informação sobre o seu desfecho.No que diz respeito ao erro de proibição, não há como consider...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR - PROGRESSÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - A decisão soberana do egrégio conselho de sentença só pode ser anulada quando está divorciada das provas constantes dos autos. Se, todavia, optou por uma das versões, com lastro em elementos constantes nos autos, esta prevalece.II - Nenhum reparo a ser feito quanto ao quantum da pena, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime praticado.III - É possível a progressão do regime integralmente fechado, nos crimes hediondos, em face da superveniência do entendimento consagrado pela maioria do Plenário do col. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n.º 82959-7.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR - PROGRESSÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - A decisão soberana do egrégio conselho de sentença só pode ser anulada quando está divorciada das provas constantes dos autos. Se, todavia, optou por uma das versões, com lastro em elementos constantes nos autos, esta prevalece.II - Nenhum reparo a ser feito quanto ao quantum da pena, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 121, § 1º E § 2°, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. PENA. MAJORAÇÃO. GRAU DE CULPABILIDADE. ITER CRIMINIS. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PENA. MINORAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. PREJUDICADO. A culpabilidade se mostra acentuada, as circunstâncias do crime não são favoráveis ao agente, pois o valor moral reconhecido pelo Júri não se revela suficiente a ensejar a minoração da pena no grau máximo. O agente esteve muito próximo de consumar o delito, pois só não alcançou o resultado almejado em razão do socorro médico eficiente, devendo a redução ser a mínima prevista. Não há falar-se em substituição da pena no crime de homicídio, uma vez cristalina a ausência do pressuposto objetivo de o delito não ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Fica prejudicado o exame do recurso do réu. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 121, § 1º E § 2°, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. PENA. MAJORAÇÃO. GRAU DE CULPABILIDADE. ITER CRIMINIS. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PENA. MINORAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. PREJUDICADO. A culpabilidade se mostra acentuada, as circunstâncias do crime não são favoráveis ao agente, pois o valor moral reconhecido pelo Júri não se revela suficiente a ensejar a minoração da pena no grau máximo. O agente esteve muito próximo de consumar o delito, pois só não alcançou o resultado almejado em razão...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPRUDÊNCIA - NEGLIGÊNCIA - DEVER - CUIDADO-OBJETIVO - AFASTAMENTO - SUSPENSÃO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A materialidade e autoria estão exaustivamente demonstradas no processo, principalmente pelo depoimento do réu e das testemunhas presenciais.II - O recorrente, abstendo-se de reduzir a velocidade da motocicleta que conduzia, diante de uma faixa de pedestres, no momento em que uma transeunte ali atravessava e, além do mais, após a colisão, arrastou a vítima a fim de que a mesma se desprendesse do carrinho acoplado à moto, tendo, ainda, evadido do local sem prestar auxílio, é de se notar que restou evidente a violação do dever de cuidado objetivo a todos exigido, a revelar a imprudência e a negligência da conduta do réu, razão pela qual não há que se falar em absolvição.III - A suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor é pena expressamente cominada pelo art. 302 da Lei n.º 9.503/97, assim, é impossível sua supressão.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPRUDÊNCIA - NEGLIGÊNCIA - DEVER - CUIDADO-OBJETIVO - AFASTAMENTO - SUSPENSÃO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A materialidade e autoria estão exaustivamente demonstradas no processo, principalmente pelo depoimento do réu e das testemunhas presenciais.II - O recorrente, abstendo-se de reduzir a velocidade da motocicleta que conduzia, diante de uma faixa de pedestres, no momento em que uma transeunte ali atravessava e, além do mais, após a coli...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE SENTENÇA - RECONHECIMENTO FORMAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ATENUANTE - REDUÇÃO - PENA - CONCURSO MATERIAL - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em nulidade no reconhecimento do réu, em Juízo, via fotografia, posto que, realizado com segurança, tem o mesmo valor daquele que se procede de acordo com os preceitos legais.II - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor perpetrados, o pleito absolutório, ao argumento de insuficiência probatória, não merece prosperar.III - A ausência das declarações da vítima em Juízo não tem o condão de afastar a existência dos delitos praticados, bem como de sua autoria, eis que o seu relato, perante a autoridade policial, aliado à prova testemunhal e pericial colacionadas, mostra-se apto a embasar o decreto condenatório.IV - Não há como dar procedência ao pedido de redução das reprimendas aplicadas, se estas já foram fixadas em seu mínimo legal.V - Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, embora sejam crimes do mesmo gênero, não são da mesma espécie, eis que há em comum entre eles apenas o constrangimento ilegal e a violência ou grave ameaça. Na verdade, no primeiro delito, o dolo consiste no constrangimento violento da vítima à conjunção carnal e, no segundo, à prática de ato diverso da conjunção carnal. Diante disso, é de se reconhecer a existência de ações autônomas e sucessivas, o que impõe o reconhecimento do concurso material.VI - Considerando o entendimento consagrado pela maioria do Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos de Habeas Corpus n.º 82959-7, no sentido de conceder-se progressão prisional aos condenados por prática de delitos considerados hediondos e os a ele equiparados, é de se alterar o r. decreto condenatório no que pertine ao regime prisional, fixando-se o inicialmente fechado para cumprimento de pena.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE SENTENÇA - RECONHECIMENTO FORMAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ATENUANTE - REDUÇÃO - PENA - CONCURSO MATERIAL - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Não há que se falar em nulidade no reconhecimento do réu, em Juízo, via fotografia, posto que, realizado com segurança, tem o mesmo valor daquele que se procede de acordo com os preceitos legais.II - Comprovadas a autoria e materialidade dos...
PENAL ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V C/C O ART. 71 TODOS DO CP. NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DEMONSTRADA. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, bem assim, demonstrou os motivos que o levaram a utilizar o aumento mínimo em reconhecimento da continuidade delitiva, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima mostra-se coerente com a confissão do comparsa, apontando-o como autor do fato delituoso, ainda que o apelante, de forma divorciada das provas dos autos, tenha se retratado em juízo.Tem-se por presente a qualificadora de restrição de liberdade quando a vítima é levada para local distante e amarrada de tal forma que encontra dificuldade em se libertar, ficando sob o jugo dos acusados por mais de 30 minutos. Ocorre o mesmo quando a ofendida é mantida no porta-malas do seu carro, sob ameaça de morte, enquanto os agressores subtraem os bens existentes no interior do automóvel, permanecendo aprisionada até após a fuga dos assaltantes.Se a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.
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PENAL ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V C/C O ART. 71 TODOS DO CP. NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DEMONSTRADA. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, bem assim, demonstrou os motivos que o levaram a utilizar o aumento mínimo em reconhecimento da continuidade delitiva, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado a...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PORTE DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE AUTO DE RECONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, afasta-se a alegação de insuficiência de provas para embasar a condenação.2. O crime previsto no art. 16, inciso IV, da Lei 10.826/03 (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado), não pode ser apontado como meio necessário, fase de preparação ou execução do delito de roubo porque constitui delito autônomo.3. Não há vício no reconhecimento feito por meio de fotografia, se as vítimas descreveram as características físicas do autor do delito logo após a ocorrência dos fatos, possibilitando aos policiais efetivar a prisão, porquanto o que de fato importa é que seja seguro, não havendo atribuir ampla e plena importância à sua forma, de molde a sobrepô-la ao próprio conteúdo.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PORTE DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE AUTO DE RECONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, afasta-se a alegação de insuficiência de provas para embasar a condenação.2. O crime previsto no art. 16, inciso IV, da Lei 10.826/03 (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado), não pode ser apon...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º, INCISO I E II, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - VALIDADE DO DEPOIMENTO COESO E IDÔNEO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - VALIDADE - NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA QUANDO O ACUSADO ALTERA A VERDADE DOS FATOS - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Havendo coerência e harmonia entre os depoimentos das vítimas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, porquanto, nos crimes cometidos às ocultas, a palavra do ofendido assume especial relevância para embasar a condenação.2. Inexiste qualquer vício a macular a validade do reconhecimento por fotografia, quando realizado por mais de uma pessoa, na ocasião pelas duas vítimas, que identificaram de forma segura e concorde a pessoa do acusado.3. A não apreensão da arma utilizada na empreitada criminosa não tem o condão de excluir a incidência da causa de aumento do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando o seu emprego foi devidamente comprovado pelo testemunho idôneo das vítimas.4. O acusado não faz jus à atenuante da confissão espontânea, pois negou a prática do roubo e deu outra versão aos fatos para se isentar da responsabilidade penal.5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ART. 157, § 2º, INCISO I E II, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - VALIDADE DO DEPOIMENTO COESO E IDÔNEO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - VALIDADE - NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA QUANDO O ACUSADO ALTERA A VERDADE DOS FATOS - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Havendo coerência e harmonia entre os depoimentos das vítimas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, porquanto, nos crimes cometidos às ocultas, a palavra do ofendido assume especial relevância pa...
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO III e IV E ARTIGO 12, § 2º, INCISO III, C/C ARTIGO 18, INCISO III E IV, TODOS DA LEI 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO DA DEFESA - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelo depoimento de co-denunciada e testemunhos de policiais, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO III e IV E ARTIGO 12, § 2º, INCISO III, C/C ARTIGO 18, INCISO III E IV, TODOS DA LEI 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO DA DEFESA - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelo depoimento de co-denunciada e testemunhos de policiais, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DEBATIDA EM AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO.1. Tendo em vista a independência entre as instâncias cível e criminal, ressalvados os efeitos no cível do reconhecimento da existência do fato e da respectiva autoria no âmbito do crime, inocorrente na espécie, confirma-se a decisão que indefere a impugnação, fundada na tese de legítima defesa debatida na esfera penal, ao cumprimento da sentença condenatória em ação de indenização por danos morais e materiais.2. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DEBATIDA EM AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO.1. Tendo em vista a independência entre as instâncias cível e criminal, ressalvados os efeitos no cível do reconhecimento da existência do fato e da respectiva autoria no âmbito do crime, inocorrente na espécie, confirma-se a decisão que indefere a impugnação, fundada na tese de legítima defesa debatida na esfera penal, ao cumprimento da sentença condenatória em ação de indenização por...
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Continuidade delitiva. Prova da autoria. Crime cometido contra criança. Circunstância agravante. Elementar do tipo. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. 1. Confessada pelo réu a autoria dos atos libidinosos, na delegacia policial, fato ratificado pela vítima - criança com sete anos de idade - com respaldo em parecer técnico elaborado por profissional do Serviço Psicossocial Forense, incensurável sua condenação pelo delito tipificado no art. 214, c/c o art. 224, alínea a, ambos do Código Penal.2. Tratando-se de delito praticado contra criança, inaplicável a agravante prevista na alínea h do inciso III do art. 61 do Código Penal, por se tratar de elementar do tipo legal em que foi o réu dado como incurso.3. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 é aplicável somente nos casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.4. A confissão espontânea do crime, à autoridade policial, é imprestável para atenuar a pena imposta ao condenado, quando dela se retrata em juízo. Vencido, nessa parte, o relator que mantinha sua incidência, por entender sua prevalência sobre a retratação se adotada pelo juiz como reforço de seu convencimento quanto à autoria do crime.
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Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Continuidade delitiva. Prova da autoria. Crime cometido contra criança. Circunstância agravante. Elementar do tipo. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. 1. Confessada pelo réu a autoria dos atos libidinosos, na delegacia policial, fato ratificado pela vítima - criança com sete anos de idade - com respaldo em parecer técnico elaborado por profissional do Serviço Psicossocial Forense, incensurável sua condenação pelo delito tipificado no art. 214, c/c o art. 224, alínea a, ambos do Código Penal.2. Tratando-se de delito praticado contra criança, inaplicável...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INOVAÇÃO DA LIDE. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. PENALIDADE DO ART. 940, DO CC. INCABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURADA. DEPÓSITO DO DÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 26 DO CPC.Em ação de busca e apreensão decorrente de inadimplemento contratual, o pagamento dos encargos devidos, no valor fixado pela contadoria judicial, caracteriza o reconhecimento do pedido inicial, aplicando-se o artigo 269, II da Lei Processual Civil.Não resta evidenciada a inovação da lide se a causa de pedido de busca e apreensão decorre de inadimplemento contratual e este foi comprovado no curso processual.A sanção disposta no artigo 940 do Código Civil supõe, além da cobrança indevida, a malícia do credor em executar tal procedimento, sabendo que não tem mais direito aos valores exigidos. se o credor não age com desídia ou má-fé ao proceder à cobrança, por desconhecer que a dívida já foi paga, não há de incidir a penalidade. Não se reputa litigante de má-fé aquele que apenas exerce seu direito à prestação jurisdicional, constitucionalmente assegurada não configurada nenhuma das hipóteses do art. 17, do CPC, e se não sofreu prejuízo a outra parte, não há litigância de má-fé.O depósito judicial, no montante fixado pela contadoria judicial, com a anuência da parte credora, afasta a mora do devedor, cujo nome deve ser excluído dos cadastros de proteção ao crédito.O reconhecimento do pedido inicial implica o pagamento dos ônus sucumbenciais pela parte que reconheceu, nos termos do artigo 26 do código de processo civil.Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INOVAÇÃO DA LIDE. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. PENALIDADE DO ART. 940, DO CC. INCABÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CONFIGURADA. DEPÓSITO DO DÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 26 DO CPC.Em ação de busca e apreensão decorrente de inadimplemento contratual, o pagamento dos encargos devidos, no valor fixado pela contadoria judicial, caracteriza o reconhecimento do pedido inicial, aplicando-se o artigo 269, II da Lei Processual Civil.Não resta evidenciada a inovação da lide se a causa de pe...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - NULIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO - INEQUÍVOCA INDICAÇÃO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO - ANIMUS NECANDI - MOTIVO TORPE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (Súmula 713/STF). Não pode o tribunal dar provimento à apelação por um fundamento quando o apelo é fundado em outro.II - Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciados o animus necandi e o motivo torpe. Demais disso, se a decisão do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em Plenário, incabível a anulação do julgamento, por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - NULIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO - INEQUÍVOCA INDICAÇÃO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO - ANIMUS NECANDI - MOTIVO TORPE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (Súmula 713/STF). Não pode o tribunal dar provimento à apelação por um fundamento quando o apelo é fundado em outro.II - Não há que se falar em decisão manifestamente contrár...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA ADEQUADAMENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - A expressão logo após contida no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal reclama brevidade e essa se encontra configurada na espécie.II - Verifica-se, ademais, que o auto de prisão em flagrante encontra-se hígido, sendo lavrado em observância às formalidades legais previstas nos artigos 304 e seguintes do mesmo Codex.III - Por outro lado, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar do paciente, diante da existência do fumus comissi em face da prova da existência do crime e de fortes indícios de autoria, bem como do periculum libertatis, ante os termos do art. 312 do Código de Processo Penal, encontrando-se a r. decisão hostilizada bem fundamentada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA ADEQUADAMENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - A expressão logo após contida no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal reclama brevidade e essa se encontra configurada na espécie.II - Verifica-se, ademais, que o auto de prisão em flagrante encontra-se hígido, sendo lavrado em observância às formalidades legais previstas nos artigos 304 e seguintes do mesmo Codex.III...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE DO DELITO - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - VACATIO LEGIS TEMPORALIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - In casu, não há que se falar em vacatio legis temporalis, já que os artigos 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03, por serem dirigidos somente aos possuidores e proprietários de arma de fogo, não se aplicam à figura do adquirente, independentemente de ser a arma registrada ou não.II - O Estatuto do Desarmamento não prevê a hipótese de registro que não a da arma de fogo de uso permitido, razão pela qual o delito versado nestes autos - aquisição de arma de fogo de uso restrito - não se encontra abrangido pela vacatio legis decorrente da ausência do decreto regulamentador.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE DO DELITO - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - VACATIO LEGIS TEMPORALIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - In casu, não há que se falar em vacatio legis temporalis, já que os artigos 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03, por serem dirigidos somente aos possuidores e proprietários de arma de fogo, não se aplicam à figura do adquirente, independentemente de ser a arma registrada ou não.II - O Estatuto do Desarmamento não prevê a hipótese de registro que não a da arma de fogo de uso permitido, razão pela qual o deli...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ROUBO CONSUMADO. PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO PREVISTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se a autoria do crime de roubo, para todos os recorrentes, desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da res furtiva.Evidenciado nos autos que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis aos agentes, impõe-se a fixação das penas-base acima do mínimo legal, contudo se foram estabelecidas em patamares excessivos, o que ocorreu com o agravamento pelo concurso de agentes e emprego de arma, as reprimendas impostas devem ser decotadas, de modo a restarem adequadas à espécie.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ROUBO CONSUMADO. PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO PREVISTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se a autoria do crime de roubo, para todos os recorrentes, desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. -IMPOSSIBILIDADE ANTE A INVERSÃO DA POSSE DA RES. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS. PENA ADEQUADA À ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.Considera-se consumado o crime de roubo, se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.Restando comprovado nos autos através de perícia técnica que a arma utilizada estava apta a efetuar disparos, improcede o pleito de afastamento da qualificadora.O reconhecimento de circunstâncias atenuantes, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). Se a ação delitiva foi dirigida contra quatro vítimas, correta se mostra a majoração da pena em 1/5 (um quinto) pelo concurso formal.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. -IMPOSSIBILIDADE ANTE A INVERSÃO DA POSSE DA RES. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS. PENA ADEQUADA À ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.Considera-se consumado o crime de roubo, se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.Restando comprovado nos autos através de perícia técnica que a arma utilizada estava apta a efetuar disparos, improcede o pleito de afastamento da qualificado...