PENAL. DENÚNCIA POR TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 16 DA LEI N. 6368/76 E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PENA COMINADA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.A recorrida foi absolvida da prática do crime previsto no art. 12 da LAT. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação objetivando a condenação da acusada pela prática do crime do art. 16 da LAT - porte para uso próprio de substância entorpecente. Ainda que acolhida a sua tese (havendo possibilidade, inclusive, de retorno dos autos à primeira instância para eventual aplicação do instituto despenalizador da transação penal), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade da ré, ainda mais benéfica, pela ocorrência da prescrição da pena máxima em abstrato para o delito do art. 16 da LAT, que é de 2 anos de detenção. Do último marco interruptivo - recebimento da denúncia, até a presente data, consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, impondo-se o reconhecimento da extinção da punibilidade.Mérito recursal prejudicado.
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PENAL. DENÚNCIA POR TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 16 DA LEI N. 6368/76 E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PENA COMINADA EM ABSTRATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.A recorrida foi absolvida da prática do crime previsto no art. 12 da LAT. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação objetivando a condenação da acusada pela prática do crime do art. 16 da LAT - porte para uso próprio de substância entorpecente. Ainda que acolhida a sua tese (havendo possibilidade, inclusive, de re...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FATO-CRIME. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.099/95. ANTERIOR À LEI N. 10.259/2001. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO COMUM. EVENTUAL APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95.Consoante reiteradamente tem decidido a egrégia Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cuja competência para julgamento é dos Juizados Especiais Criminais.Contudo, cometido o delito durante a vigência da Lei n. 9.099/95 e antes da edição da Lei nº 10.259/2001, na esteira dos entendimentos jurisprudenciais mais recentes relativos ao tema, é competente para apreciação do crime em tela a Justiça Comum, sem prejuízo da possibilidade de aplicação dos benefícios previstos na Lei n. 9.099/95.Dado provimento ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à Vara Criminal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FATO-CRIME. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.099/95. ANTERIOR À LEI N. 10.259/2001. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO COMUM. EVENTUAL APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95.Consoante reiteradamente tem decidido a egrégia Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cuja competência para julgamento é dos Juizados Especiais Criminais.Contudo, cometido o delito durante a vigência da Lei n. 9.0...
PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA DE MULTA. IMPROVIMENTO.1.A confissão do réu, ainda que parcial, corroborada com outros elementos, como as provas testemunhais, não faz prosperar o pleito absolutório pretendido pela Defesa.2.Conforme a inteligência do art. 44, §2º, do Código Penal cabe ao juiz sentenciante escolher a substituição mais adequada conforme a pena privativa de liberdade imposta e a reprovação e prevenção do crime, devendo, para tanto, considerar as condições pessoais do apenado. 3.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA DE MULTA. IMPROVIMENTO.1.A confissão do réu, ainda que parcial, corroborada com outros elementos, como as provas testemunhais, não faz prosperar o pleito absolutório pretendido pela Defesa.2.Conforme a inteligência do art. 44, §2º, do Código Penal cabe ao juiz sentenciante escolher a substituição mais adequada conforme a pena privativa de liberdade imposta e a reprovação e prevenção do crime, devendo, para tanto, considerar as condições pessoais...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Justifica-se a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal, à vista dos péssimos antecedentes do réu, além das conseqüências do crime terem sido graves. 2. No segundo momento de fixação da pena, a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois ambas se referem à personalidade do agente. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Justifica-se a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal, à vista dos péssimos antecedentes do réu, além das conseqüências do crime terem sido graves. 2. No segundo momento de fixação da pena, a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois ambas se referem à personalidade do agente. DEU-SE PARCIAL...
PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. MÉTODO TRIFÁSICO OBSERVADO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O crime continuado caracteriza-se pelo liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, modus operandi, entre outros. 2. Se o réu faz do crime sua atividade econômica, como se fosse uma profissão, caracterizada está a hipótese de habitualidade criminosa. 3. Observado devidamente o método trifásico na fixação da pena, não há reparos a serem feitos. 4. Aplicada pena pecuniária fulcrada no prejuízo experimentado pela vítima, bem como na finalidade do apelante em promover sua ascensão patrimonial, mostra-se suficiente a fundamentação. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. MÉTODO TRIFÁSICO OBSERVADO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O crime continuado caracteriza-se pelo liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, modus operandi, entre outros. 2. Se o réu faz do crime sua atividade econômica, como se fosse uma profissão, caracterizada está a hipótese de habitualidade criminosa. 3. Observado devidamente o método trifásico...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EIVADO DE VÍCIOS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. 1 - Cabe ao Diretor Geral do DER/DF o indeferimento da defesa prévia e a conseqüente aplicação da penalidade de multa, e não ao Chefe de Gabinete daquele órgão.2 - Restando demonstrado que na comunicação enviada ao impetrante não constou o prazo recursal nos termos do art. 282, §4º, do CTB, evidenciada está a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.3 - Recurso provido para conceder a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EIVADO DE VÍCIOS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. 1 - Cabe ao Diretor Geral do DER/DF o indeferimento da defesa prévia e a conseqüente aplicação da penalidade de multa, e não ao Chefe de Gabinete daquele órgão.2 - Restando demonstrado que na comunicação enviada ao impetrante não constou o prazo recursal nos termos do art. 282, §4º, do CTB, evidenciada está a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.3 - Recurso provido para conceder a...
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C OS ARTS. 14, INCISO II, e 29, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). As qualificadoras, no juízo da pronúncia somente podem ser excluídas se estiverem manifestamente divorciadas do contexto dos autos.
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C OS ARTS. 14, INCISO II, e 29, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). As qualificadoras, no juízo da pronúncia somente podem ser excluídas se estiverem manifestamente divorciadas do contexto...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 10, §1°, INCISO III, LEI 9.437/97. REVOGAÇÃO. LEI N° 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO DIPLOMA LEGAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TRATAMENTO MAIS SEVERO. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE.- Sem amparo o pleito absolutório, sob a invocação da abolitio criminis, uma vez que na espécie dos autos, divisa-se a figura da reformatio in pejus, onde a conduta, além de típica, passou a receber tratamento mais severo.- Em virtude do aspecto mais gravoso, a Lei n° 10.826/2003 não pode retroagir para alcançar fatos praticados antes de sua vigência. - Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 10, §1°, INCISO III, LEI 9.437/97. REVOGAÇÃO. LEI N° 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO DIPLOMA LEGAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TRATAMENTO MAIS SEVERO. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE.- Sem amparo o pleito absolutório, sob a invocação da abolitio criminis, uma vez que na espécie dos autos, divisa-se a figura da reformatio in pejus, onde a conduta, além de típica, passou a receber tratamento mais severo.- Em virtude do aspecto mais gravoso, a Lei n° 10.826/2003 não pode retroagir para alcançar...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DAS REPRIMENDAS IMPOSTAS AOS CO-RÉUS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À CONFISSÃO ESPONTÂNEA. - Verificando-se que, na dosimetria operada a quo, o d. sentenciante não levou em consideração a confissão dos réus, impõe-se atenuar as respectivas reprimendas.- Em sendo observado que, quanto a um dos apelantes, se faz presente a reincidência, insta reconhecer que esta prepondera em relação à confissão espontânea do agente, do que resulta, em segunda fase, na majoração de pena.- Providos os recursos. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DAS REPRIMENDAS IMPOSTAS AOS CO-RÉUS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À CONFISSÃO ESPONTÂNEA. - Verificando-se que, na dosimetria operada a quo, o d. sentenciante não levou em consideração a confissão dos réus, impõe-se atenuar as respectivas reprimendas.- Em sendo observado que, quanto a um dos apelantes, se faz presente a reincidência, insta reconhecer que esta prepondera em relação à confissão espontânea do agente, do que resulta, em segunda fase, na majoração de pena.- Providos os recursos. Unânime.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONATUS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Restando provada a relação de causalidade entre a conduta violenta dos réus e a morte da vítima, dada à prática do crime mediante o uso de arma de fogo e concurso de agentes, não se há cogitar de desclassificação para roubo circunstanciado.- Outrossim, a prévia combinação do roubo, seguida da divisão de tarefas, em que o agente anui, voluntariamente, para o cometimento do crime, inclusive auxiliando o comparsa nos atos executórios, elide o reconhecimento da participação de crime menos grave.- Havendo homicídio consumado, o fato de os bens não terem sido levados torna-se irrelevante (Súmula 610 STF).-Como cediço, a redução da pena-base aquém do mínimo legal encontra óbice na Súmula 231 do colendo STJ.-Improvidos os apelos. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONATUS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Restando provada a relação de causalidade entre a conduta violenta dos réus e a morte da vítima, dada à prática do crime mediante o uso de arma de fogo e concurso de agentes, não se há cogitar de desclassificação para roubo circunstanciado.- Outrossim, a prévia combinação do roubo, seguida da divisão...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. LEI N° 8.072/90. SENTENÇA QUE OMITIU A EXPRESSÃO INTEGRALMENTE FECHADO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Em que pese a menção à Lei n° 8.072/90, faz-se imperioso constar do decisum a quo a expressão integralmente fechado, no que toca ao regime prisional fixado para os crimes hediondos. Nesse diapasão, convém salientar que o interesse recursal, em hipótese tais, decorre da possibilidade de mudança no entendimento quanto ao regime prisional.-Provido o recurso. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. LEI N° 8.072/90. SENTENÇA QUE OMITIU A EXPRESSÃO INTEGRALMENTE FECHADO QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Em que pese a menção à Lei n° 8.072/90, faz-se imperioso constar do decisum a quo a expressão integralmente fechado, no que toca ao regime prisional fixado para os crimes hediondos. Nesse diapasão, convém salientar que o interesse recursal, em hipótese tais, decorre da possibilidade de mudança no entendimento quanto ao regime prisional.-Provido o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO. INDÍCIOS. PRONÚNCIA. 1 - A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, proferido quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente da autoria. Não se trata de um juízo de convicção como é imprescindível às condenações. 2 - Depoimentos dos acusados coerentes e harmônicos, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, relatando minuciosamente toda dinâmica do evento criminoso, divergindo tão-somente quem teria utilizado a arma no momento do crime. 3 - É irrelevante ter o agente utilizado ou não arma de fogo se restou demonstrada sua participação através de outras atitudes voluntárias que contribuíram para prática do crime. 4 - Não é permitido subtrair do Júri Popular o exame sobre o mérito da causa quando estiverem presentes nos autos elementos ensejadores da pronúncia. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO. INDÍCIOS. PRONÚNCIA. 1 - A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, proferido quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente da autoria. Não se trata de um juízo de convicção como é imprescindível às condenações. 2 - Depoimentos dos acusados coerentes e harmônicos, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, relatando minuciosamente toda dinâmica do evento criminoso, divergindo tão-somente quem teria utilizado a arma no momento do crime. 3 - É irrele...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90. PENA. CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA.I - Há nos autos duas versões sobre o fato em apuração. A esposada na denúncia, dando conta de que o apelante e os menores ceifaram a vida da vítima e a formulada pelo réu, negando a autoria delitiva. O Tribunal do Júri optou por aquela que melhor emergiu do conjunto probatório divergente. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.II - O Pretório Excelso declarou recentemente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que trata da obrigatoriedade do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Portanto, correta a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda.III - Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90. PENA. CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA.I - Há nos autos duas versões sobre o fato em apuração. A esposada na denúncia, dando conta de que o apelante e os menores ceifaram a vida da vítima e a formulada pelo réu, negando a autoria delitiva. O Tribunal do Júri optou por aquela que melhor emergiu do conjunto probatório divergente. Assim, não...
PENAL - ROUBO - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - CONSUMAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. A negativa de autoria não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se a vítima do roubo reconheceu os réus como autores do delito. O roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse, sendo prescindível a posse tranqüila do agente ou que a tenha retirado da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF e STJ. Correta a aplicação das reprimendas acima do mínimo quando observadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
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PENAL - ROUBO - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - CONSUMAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. A negativa de autoria não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se a vítima do roubo reconheceu os réus como autores do delito. O roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse, sendo prescindível a posse tranqüila do agente ou que a tenha retirado da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF e STJ. Correta a aplicação das reprimendas acima do mínimo quando observadas as circunstâncias judiciais do ar...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNIAS JUDICIAIS - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -REGIME PRISIONAL.Na fixação da pena, o julgador não está obrigado a explicitar, exaustivamente, cada uma das circunstâncias judiciais, sendo suficiente sucinta referência.No crime impossível a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto devem ser de forma absoluta.Se a qualificadora do furto impede que se aplique o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância.O regime semi-aberto é o adequado para início de cumprimento da pena de réu reincidente condenado a pena inferior a quatro (4) anos.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNIAS JUDICIAIS - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -REGIME PRISIONAL.Na fixação da pena, o julgador não está obrigado a explicitar, exaustivamente, cada uma das circunstâncias judiciais, sendo suficiente sucinta referência.No crime impossível a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto devem ser de forma absoluta.Se a qualificadora do furto impede que se aplique o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância.O r...
PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - TIPICIDADE - ENTREGA DO DOCUMENTO APÓS SOLICITAÇÃO DE POLICIAL MILITAR - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.O fato de a falsificação ter sido percebida pelo policial que exigiu sua apresentação não a caracteriza como grosseira, eis que os agentes públicos policiais são pessoas orientadas a prestar especial atenção a detalhes atinentes à autenticidade dos documentos.A exibição de documento falsificado em atendimento à ordem de autoridade policial não afasta a tipicidade do crime previsto no art. 304 do Código Penal, posto que sempre presente a possibilidade de o agente não apresentar documento algum. O simples fato de portar o documento já caracteriza a conduta descrita no referido dispositivo.A redução decorrente da existência de circunstâncias atenuantes não pode levar a pena-base aquém do mínimo legal. Orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231.
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PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - TIPICIDADE - ENTREGA DO DOCUMENTO APÓS SOLICITAÇÃO DE POLICIAL MILITAR - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.O fato de a falsificação ter sido percebida pelo policial que exigiu sua apresentação não a caracteriza como grosseira, eis que os agentes públicos policiais são pessoas orientadas a prestar especial atenção a detalhes atinentes à autenticidade dos documentos.A exibição de documento falsificado em atendimento à ordem de autoridade...
PENAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. Não merece credibilidade a negativa de autoria do réu quando isolada do conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima como um dos indivíduos que lhe subtraíra o aparelho de som do interior do veículo.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculo, permanece a incidência das qualificadoras. Impossível o reconhecimento da forma privilegiada, se o furto praticado pelo agente se amolda a hipótese que o qualifica.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. Não merece credibilidade a negativa de autoria do réu quando isolada do conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima como um dos indivíduos que lhe subtraíra o aparelho de som do interior do veículo.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculo, permanece a incidência das qualificadoras. Impossível o reconhecimento da forma privile...
PENAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. A negativa de autoria não merece credibilidade quando isolada do conjunto probatório. A delação extrajudicial dos apelantes, somada à prova testemunhal, coesa e harmônica, mostra-se suficiente para embasar o decreto condenatório.Correta a aplicação da reprimenda fixada no mínimo legal na primeira etapa, assim mantida na fase seguinte, não obstante o reconhecimento da menoridade penal, eis que a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231, do STJ.
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PENAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. A negativa de autoria não merece credibilidade quando isolada do conjunto probatório. A delação extrajudicial dos apelantes, somada à prova testemunhal, coesa e harmônica, mostra-se suficiente para embasar o decreto condenatório.Correta a aplicação da reprimenda fixada no mínimo legal na primeira etapa, assim mantida na fase seguinte, não obstante o reconhecimento da menoridade penal, eis que a incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231, do STJ.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA. TESTEMUNHA PRESENCIAL. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.1. A palavra de testemunha presencial, namorada de um dos réus, descrevendo a dinâmica do evento, não deixa dúvidas quanto a materialidade e autoria do delito imputado, não vingando a tese de ausência ou insuficiência de provas, a autorizar a incidência do brocardo in dubio pro reo.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, ante a comprovação de que o réu é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, e, em que pese a aparente inexpressividade da conduta lesiva, a culpabilidade e o grau de reprovabilidade do seu comportamento são bastante elevados, vez que o corpo social prestigia o exercício de atividade produtiva lícita.3. Não há que se falar em desclassificação do tipo qualificado, se os meliantes foram detidos na posse da res furtiva e apetrecho utilizado para facilitar a empreitada criminosa - chave mixa.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA. TESTEMUNHA PRESENCIAL. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.1. A palavra de testemunha presencial, namorada de um dos réus, descrevendo a dinâmica do evento, não deixa dúvidas quanto a materialidade e autoria do delito imputado, não vingando a tese de ausência ou insuficiência de provas, a autorizar a incidência do brocardo in dubio pro reo.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, ante a comprovação de que o réu é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, e, em que pese a aparente inexpressiv...
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório.Se a redução da pena, em face da atenuante da menoridade relativa, se efetivou em patamar pouco expressivo, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.Se o adolescente já havia adentrado na senda infracional, corrompido estava. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desse adolescente praticou roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.252/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório.Se a redução da pena, em face da atenuante da menoridade relativa, se efetivou em patamar pouco expressivo, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.Se o adolescente já havia adentrado na senda infracional, corrompido estava. Logo, embora reprovável a c...