PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, CAPUT C/C O ART. 14, INCISO II, C/C ART. 73, 1ª PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - INCLUSÃO QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - INDÍCIOS. DEFESA - DESPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DA DEFESA IMPROVIDO. UNÂNIME.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo dúvidas, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Tribunal do Júri. A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo prova da existência do crime além de indícios da autoria e mais de uma versão para os fatos narrados na denúncia, em especial quanto aos fins desejados pelo agente, deve ser o acusado pronunciado (art. 408 do CPP), eis que nesta fase processual a dúvida se resolve em favor da sociedade.
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, CAPUT C/C O ART. 14, INCISO II, C/C ART. 73, 1ª PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - INCLUSÃO QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - INDÍCIOS. DEFESA - DESPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DA DEFESA IMPROVIDO. UNÂNIME.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo dúvidas, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Tribunal do Júri. A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo prova da exist...
HABEAS CORPUS - ROUBO SEGUIDO DE MORTE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS INQUÉRITOS POR DELITOS GRAVES - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Não demonstradas as condições pessoais favoráveis ao paciente e revelando, os autos, a sua periculosidade, inexiste coação ilegal em sua segregação cautelar, havendo de se resguardar a ordem pública.II - A jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos, previstos na lei processual penal e nas leis penais extravagantes, não pode ser considerada com excessivo rigor, ainda que se trate de réu preso, porquanto vários motivos podem dar causa a eventual atraso para o término da instrução criminal, dentre eles, providência requerida pela própria defesa, pluralidade de réus e/ou complexidade do feito.III - Saliente-se que o prazo para o término da instrução não é fatal, podendo o magistrado exceder-se, com respaldo no artigo 403 do Código de Processo Penal, o que afasta de todo modo a alegação de constrangimento ilegal, em homenagem ao princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - ROUBO SEGUIDO DE MORTE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS INQUÉRITOS POR DELITOS GRAVES - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Não demonstradas as condições pessoais favoráveis ao paciente e revelando, os autos, a sua periculosidade, inexiste coação ilegal em sua segregação cautelar, havendo de se resguardar a ordem pública.II - A jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos, prev...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO. RÉU REVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME CUJO GRAU DE REPROVABILIDADE NÃO RECOMENDA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPROVIMENTO. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser baseada em fatos que efetivamente justifiquem a medida excepcional, atendendo aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que o artigo 366, com a redação dada pela Lei nº 9.271/96, não restaurou a custódia cautelar obrigatória. 2. Há de se ressaltar que não se cuida de crime cujo grau de reprovabilidade recomende a segregação cautelar do recorrido, uma vez que foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como o acusado não ostenta antecedentes penais.3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO. RÉU REVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME CUJO GRAU DE REPROVABILIDADE NÃO RECOMENDA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPROVIMENTO. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser baseada em fatos que efetivamente justifiquem a medida excepcional, atendendo aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que o artigo 366, com a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em relatar a relevante participação e divisão de tarefas exercidas pelos co-réus, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Admitir a simples negativa de autoria em detrimento da palavra das vítimas e testemunhas, é menosprezar a lógica, princípio máximo em matéria de dialética probatória e corolário da livre persuasão racional. 3. Se nada de especial revelam as circunstâncias judiciais, sendo o réu primário e de bons antecedentes, a pena-base não pode extrapolar o mínimo legal. 4. A redução por conta da tentativa é calculada na razão inversa do iter criminis percorrido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em relatar a relevante participação e divisão de tarefas exercidas pelos co-réus, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Admitir a simples negativa de autoria em detrimento da palavra das vítimas e testemunhas, é menosprezar a lógica, princípio máximo em matéria de dialética probatória e corolário da livre persuasão racional. 3. S...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCEÇÃO DA VERDADE. CONEXÃO INSTRUMENTAL. AFASTAMENTO DA CONEXÃO PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO. 1.Ainda que o crime falsamente, em tese, imputado à vítima, tenha merecido do Ministério Público capitulação com nomem juris diverso, em ação penal subseqüente, não afasta a possibilidade da exceção da verdade no crime de calúnia. 2. Desse modo, sendo a exceção da verdade uma defesa de direito material, pertencente ao mérito da imputação, através de procedimento especial pelo qual o sujeito ativo pode provar a veracidade do fato imputado, não há que se falar em processos diversos, com tramitação por juízos distintos, impondo-se a conexão instrumental, de acordo com a inteligência do art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal.3.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCEÇÃO DA VERDADE. CONEXÃO INSTRUMENTAL. AFASTAMENTO DA CONEXÃO PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO. 1.Ainda que o crime falsamente, em tese, imputado à vítima, tenha merecido do Ministério Público capitulação com nomem juris diverso, em ação penal subseqüente, não afasta a possibilidade da exceção da verdade no crime de calúnia. 2. Desse modo, sendo a exceção da verdade uma defesa de direito material, pertencente ao mérito da imputação, através de procedimento especial pelo qual o sujeito ativo pode provar a veracidade do fato imputado, não há que se falar em processos dive...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame não aprofundado da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a alegada ausência de animus necandi se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a desclassificação, não sendo esta, porém, a situação dos autos, visto que a tese é isolada, argüida unicamente nas palavras do réu. 2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame não aprofundado da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a alegada ausência de animus necandi se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a desclassificação, não sendo esta, porém, a situa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. REITERAÇÃO DE GOLPES. TESE CONTROVERTIDA. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PROVIMENTO. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame da admissibilidade da acusação. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri, ocorrendo o mesmo quanto à qualificadora do meio cruel pela reiteração de golpes, visto que, tratando-se de matéria altamente controvertida, somente os jurados poderão elucidá-la no momento oportuno. 2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. REITERAÇÃO DE GOLPES. TESE CONTROVERTIDA. QUESTÃO QUE SE VOLTA AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PROVIMENTO. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame da admissibilidade da acusação. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri, ocorrendo o mesmo quanto à qualificadora do meio cruel pela reiteração de golpes, visto que, tratando-...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, CP (1º APELANTE) ARTIGO 155, § 4º, IV, CP C/C ARTIGO 10, CAPUT, LEI 9.437/97 (2º APELANTE). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME CONSUMADO. PENA-BASE FIXADA DE MODO ADEQUADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DO 1º APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 2º APELANTE. CRIME DE PORTE DE ARMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO POR FURTO MANTIDA.1. Alega o primeiro apelante que não participou da empreitada criminosa, tendo encontrado o co-réu ocasionalmente no transporte alternativo. 2. Entretanto, as alegações da defesa não têm o condão de desacreditar os testemunhos firmes a apontar a participação do apelante no furto.3. Outrossim, não merece prosperar a tese de mera tentativa quanto ao furto. É assente na jurisprudência que a simples posse da coisa alheia móvel, ainda que breve, já caracteriza o furto. Despiciendo que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 4. Acertadamente, a pena-base foi fixada pouco acima do mínimo legal, em razão dos antecedentes criminais ostentados pelo recorrente.5. No entanto, assiste razão ao apelante quando se insurge contra a negativa da substituição disposta no artigo 44 do CP.6. Em relação ao segundo recorrente, declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade do crime de porte de arma.7. Noutro giro, não merece prosperar a insurgência quanto ao furto. Pelas mesmas razões adotadas quando da análise do recurso do primeiro apelante, restaram caracterizados a consumação do delito e o concurso de agentes no furto. 8. Recurso do primeiro apelante conhecido e parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.9. Quanto ao segundo apelante, declarou-se de ofício a extinção da punibilidade do crime de porte de arma (art. 10 da Lei 9.437/97). Em relação ao furto, negou-se provimento ao recurso, mantendo-se a sentença vergastada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, CP (1º APELANTE) ARTIGO 155, § 4º, IV, CP C/C ARTIGO 10, CAPUT, LEI 9.437/97 (2º APELANTE). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME CONSUMADO. PENA-BASE FIXADA DE MODO ADEQUADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DO 1º APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 2º APELANTE. CRIME DE PORTE DE ARMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO POR FURTO MANTIDA.1. Alega o primeiro ap...
DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL. VÍTIMA ABORDADA POR POLICIAL QUE LHE DESFERE CHUTES CAUSADO-LHE LESÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Comprovada a materialidade pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e a autoria pelo depoimento da vítima, é de se manter a condenação do réu pelo crime de lesão corporal por ter desferido vários chutes na vítima ao abordá-la em uma diligência policial de trânsito.2. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que condenou o réu, ora recorrente, como incurso nas sanções do artigo 209, caput, do Código Penal Militar (lesão corporal), aplicando-lhe a pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, e mediante as condições impostas na r. decisão.
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DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL. VÍTIMA ABORDADA POR POLICIAL QUE LHE DESFERE CHUTES CAUSADO-LHE LESÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Comprovada a materialidade pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e a autoria pelo depoimento da vítima, é de se manter a condenação do réu pelo crime de lesão corporal por ter desferido vários chutes na vítima ao abordá-la em uma diligência policial de trânsito.2. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que condenou o réu, ora recorrente, como incurso nas sanções do artigo 209, caput, do Código Penal Militar...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% DO TOTAL JÁ ADIMPLIDO. 1. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, que repetiu a regra do artigo 924 do Código Civil de 1916, o Juiz pode reduzir a cláusula penal se entender excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. 2. O percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de retenção por rescisão contratual a pedido do comprador, mostra-se abusivo no caso concreto, afigurando-se razoável a aplicação do referido percentual sobre os valores efetivamente desembolsados pelos promitentes compradores, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, já que, com a rescisão contratual, elas devem voltar ao status quo ante. 3. Apelos improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10% DO TOTAL JÁ ADIMPLIDO. 1. Nos termos do artigo 413, do Código Civil, que repetiu a regra do artigo 924 do Código Civil de 1916, o Juiz pode reduzir a cláusula penal se entender excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. 2. O percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a título de retenção por rescisão contratual a pedido do comprador, mostra-se abusivo no caso concreto, afigurando-se razoável a aplicação do r...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180, § 1º, C/C O § 2º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INVIABILIDADE. 1. Após a delação de diversos acusados de furtos em veículos apontando o Apelante como receptador profissional do produto de tais crimes, os policiais lograram êxito em encontrar guardados em sua residência diversos aparelhos de som automotivos e respectivos acessórios, sem nenhuma comprovação da licitude da origem dos mesmos, para posterior mercancia clandestina. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, são harmônicos e coesos, descrevendo a conduta delitiva praticada pelo réu. Vislumbra-se, pois, ser frágil a tese de defesa alegando serem os depoimentos dos policiais insuficientes para, por si sós, firmarem um decreto condenatório. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180, § 1º, C/C O § 2º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INVIABILIDADE. 1. Após a delação de diversos acusados de furtos em veículos apontando o Apelante como receptador profissional do produto de tais crimes, os policiais lograram êxito em encontrar guardados em sua residência diversos aparelhos de som automotivos e respectivos acessórios, sem nenhuma comprovação da licitude da origem dos mesmos, para posterior mercancia clandestina. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, são...
PENAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA. CONFISSÃO. PENA. REGIME. Suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou violência contra a vítima, com a inversão da disponibilidade da coisa subtraída.Parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. Não há bis in idem quando a reincidência, somente é considerada na segunda fase. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Pena bem dosada.Fixação do regime fechado, com fulcro no art. 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA. CONFISSÃO. PENA. REGIME. Suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou violência contra a vítima, com a inversão da disponibilidade da coisa subtraída.Parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. Não há bis in idem quando a reincidência, somente é considerada na segunda fase. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada p...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. AUTORIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressões digitais do acusado foram encontradas no interior da residência arrombada, autoriza a condenação. Se a prova oral não esclarece a autoria delituosa, também não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado esteve no local dos fatos, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuam entre si qualquer vínculo de parentesco ou afinidade.Recurso provido para condenar o réu nos termos da denúncia.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. AUTORIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO. A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressões digitais do acusado foram encontradas no interior da residência arrombada, autoriza a condenação. Se a prova oral não esclarece a autoria delituosa, também não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado esteve no local dos fatos, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuam entre si qualquer vínculo de parentesco ou afinidade...
PROCESSO PENAL MILITAR E PENAL MILITAR. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 270, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 277 DO CPM. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. SIMPLES IRREGULARIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. PROVIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO.-Merece ser rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação interposta pela acusação, por serem intempestivas as razões recursais. Consoante entendimento pacífico dos Tribunais, a apresentação das razões fora do prazo legal é mera irregularidade, que não impede o conhecimento do recurso.-As provas carreadas aos autos são suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do crime imputado aos acusados.-Inviável o acolhimento da tese da defesa no sentido de que o réu agiu em razão de obediência hierárquica, porquanto evidente que a ordem superior tinha por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, previsto no artigo 210, parágrafo único, do CPM, contra a qual o réu tinha o dever de se insurgir.-Em razão da existência, nos autos, de provas periciais robustas quanto à relação de causa e efeito entre a conduta dos réus e o resultado morte de uma das vítimas, impõe-se a condenação dos acusados pela prática do crime previsto no artigo 270, parágrafo único, c/c artigo 277, parte final, resultado morte, todos do CPM.-Improvidos os recursos da defesa, à unanimidade, e provido parcialmente o recurso do Ministério Público, por maioria.
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PROCESSO PENAL MILITAR E PENAL MILITAR. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 270, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 277 DO CPM. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. SIMPLES IRREGULARIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. PROVIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO.-Merece ser rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação interposta pela acusação, por serem intempestivas as razões recursais. Consoante entendimento pacífico dos Tribunais, a apresentação das razões fora do prazo legal é mera irregu...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUTOR MÁXIMO. CABIMENTO.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, tendo, ainda, o Conselho de Sentença julgado, à unanimidade, que o crime ocorreu sob o domínio de violenta emoção, à míngua de uma razão plausível, por parte Juiz, quanto à fração empregada, faz-se imperiosa a aplicação da fração máxima (1/3) para se reduzir a pena, mormente porque a fundamentação da dosimetria é direito subjetivo do réu, assegurado na Constituição Federal, ex vi art. 93, IX e art. 5º, XLVI.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUTOR MÁXIMO. CABIMENTO.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, tendo, ainda, o Conselho de Sentença julgado, à unanimidade, que o crime ocor...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSORÇÃO. CRIME MEIO E CRIME FIM. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. CRIME HEDIONDO. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. -Demonstrando-se que o acusado intimidou as vítimas, abordando-as agressivamente, ameaçando-as com promessas de morte, para dificultar a oposição de resistência, subtraindo-lhes dinheiro, tem-se presente a hipótese de roubo.-Assim, o crime de atentado violento ao pudor não absorve o roubo, praticado anteriormente. Afinal, o crime meio, tão ou mais grave quanto o outro, não pode ser absorvido ou justificado pelo fim.-O delito de atentado violento ao pudor, ainda que cometido em sua forma simples ou com violência presumida, é hediondo, nos termos expressos do art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90.-Verificando-se o recrudescimento exacerbado da expiação, convém seja a mesma reduzida.-Consoante entendimento firmado pela Excelsa Corte (HBC 82.959), declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a progressão de regime nos crimes hediondos.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSORÇÃO. CRIME MEIO E CRIME FIM. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. CRIME HEDIONDO. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. -Demonstrando-se que o acusado intimidou as vítimas, abordando-as agressivamente, ameaçando-as com promessas de morte, para dificultar a oposição de resistência, subtraindo-lhes dinheiro, tem-se presente a hipótese de roubo.-Assim, o crime de atentado violento ao pudor não absorve o roubo, praticado anteriormente. Afinal, o crime meio, tão...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA, FUNDAMENTAÇÃO E CONTRADIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO - PROVAS FIRMES E CONCLUSIVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. -O julgador, no desempenho de seu mister, não está obrigado a responder, minudentemente, a todas as questões deduzidas pelas partes, senão as que sejam decisivas para a formação de sua convicção, bem assim para o deslinde da causa.- A análise das provas constantes dos autos, ainda, que sucinta, não importa em nulidade, se o magistrado, efetivamente, fundamentou o decisum, consoante tais elementos, ex vi do art. 381, inc. III, do CPP. - De outro lado, não que se falar em contradição entre a fundamentação e o dispositivo, se o julgador teceu raciocínio lógico, indicando os dispositivos legais, consentâneos com os argumentos jurídicos invocados. - Assim, rejeito a preliminar de nulidade da r. sentença vergastada.- Não há espaço para absolvição, se o conjunto probatório, em especial os depoimentos colhidos em juízo, converge no sentido de que o apelante praticou o delito de roubo circunstanciado, descrito na peça delatória.-Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA, FUNDAMENTAÇÃO E CONTRADIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO - PROVAS FIRMES E CONCLUSIVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. -O julgador, no desempenho de seu mister, não está obrigado a responder, minudentemente, a todas as questões deduzidas pelas partes, senão as que sejam decisivas para a formação de sua convicção, bem assim para o deslinde da causa.- A análise das provas constantes dos autos, ainda, que sucinta, não import...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. -Encontra-se a condenação lastreada em robustos elementos de prova, notadamente na veracidade de testemunhos policiais, que, ao vislumbrarem atitude suspeita de popular, lograram apreender drogas ilícitas, não havendo assim de se cogitar de fragilidade de provas.-Lado outro, o delito previsto no caput do art. 12 da LAT é de ação múltipla, descrevendo, dentre outras condutas, a de transportar, guardar e trazer consigo substância entorpecente, de tal modo que, o não presenciamento de qualquer atitude de difusão ilícita de droga, por si só, não descaracteriza a prática criminosa.-Tendo o douto Juiz sentenciante colacionado justificativas aptas ao recrudescimento da expiação, inclusive levando em conta a análise das circunstâncias judiciais, que não são de todo favoráveis ao réu, a reprimenda não merece censura.-Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. -Encontra-se a condenação lastreada em robustos elementos de prova, notadamente na veracidade de testemunhos policiais, que, ao vislumbrarem atitude suspeita de popular, lograram apreender drogas ilícitas, não havendo assim de se cogitar de fragilidade de provas.-Lado outro, o delito previsto no caput do art. 12 da LAT é de ação múltipla, descrevendo, dentre outras condutas, a de transportar, guardar e trazer consigo substância entorp...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.-Para atribuir-se um delito culposo a alguém, devem estar presentes determinados elementos, tais como a conduta, o resultado, o nexo de causalidade, a falta de observância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso. Assim, será culpado o agente que proceder sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência de um homem comum, inerente a todas as pessoas dotadas de discernimento e prudência, diante de uma mesma situação fática.-Desse modo, ao cruzar via preferencial, sem atentar-se às condições do trânsito e à sinalização de parada obrigatória, o agente viola, imprudente e negligentemente, o dever de cuidado objetivo, ao avançar a outra pista e provocar o resultado previsível, embora não querido, praticando homicídio culposo.-Outrossim, não elide a responsabilidade criminal a ausência ou precariedade da iluminação em via pública de tráfego, deficiência de sinalização ou, ainda, o fato da vítima não estar usando cinto de segurança ou transitar com faróis apagados.-A suspensão de habilitação para dirigir deve guardar proporção com o pena corporal fixada, observando-se, sobremodo, as circunstâncias judiciais.-Provido parcialmente o recurso. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.-Para atribuir-se um delito culposo a alguém, devem estar presentes determinados elementos, tais como a conduta, o resultado, o nexo de causalidade, a falta de observância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso. Assim, será culpado o agente que proceder sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência de um homem comum, inerente a todas as pessoas dotadas de discern...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE. RÉU DEVIDAMENTE CITADO. REVELIA. PRISÃO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CAUSAS DE AUMENTO. 1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença, se o réu, devidamente citado, opta por não comparecer ao seu interrogatório, e, uma vez decretada sua revelia, não se vislumbra qualquer nulidade, mormente se a prisão do apelante por outro processo vem a ser comunicada ao juízo após encerrada a prestação jurisdicional pela autoridade judiciária de primeiro grau.2. O reconhecimento formal do réu pela vítima, aliado à constatação pelo laudo papiloscópico da existência de impressões digitais do apelante no veículo do ofendido, constitui prova cabal da prática do delito imputado.3. Pesando contra o réu circunstâncias judiciais desfavoráveis, nenhuma mácula na fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE. RÉU DEVIDAMENTE CITADO. REVELIA. PRISÃO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CAUSAS DE AUMENTO. 1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença, se o réu, devidamente citado, opta por não comparecer ao seu interrogatório, e, uma vez decretada sua reveli...