DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.
1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação nas primeiras etapas de concurso público, fora do número de vagas oferecidas no edital, não gera direito à convocação para as próximas etapas, consistente em Curso de Formação Profissional.
2 - Denegada a segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.
1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação n...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTO DE NOTA ATRIBUÍDA EM ANÁLISE CURRICULAR. VEDAÇÃO. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
O que se pretende com a presente demanda é discutir nota atribuída em análise curricular de concurso público, o que é vedado ao Poder Judiciário, sob pena de incursão no mérito administrativo, principalmente quando ausente qualquer ilegalidade que subsidie intervenção judicial.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTO DE NOTA ATRIBUÍDA EM ANÁLISE CURRICULAR. VEDAÇÃO. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
O que se pretende com a presente demanda é discutir nota atribuída em análise curricular de concurso público, o que é vedado ao Poder Judiciário, sob pena de incursão no mérito administrativo, principalmente quando ausente qualquer ilegalidade que subsidie intervenção judicial.
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO PROFESSOR SOCIOLOGIA - APROVAÇÃO - POSSE - NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA NA FASE DE HABILITAÇÃO - REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL QUE REGULOU O CERTAME DE SELEÇÃO - PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI FEDERAL N. 9.394/96, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ART. 62) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARÁVEL PELO WRIT - ORDEM DENEGADA.
1 - A ideia de que o curso superior de "licenciatura plena" tem "menos valor" que outros cursos, enseja uma visão "pejorativa" em relação ao ensino básico, que a propósito, compreende um dos períodos mais importantes da formação educacional de um indivíduo.
2 - Não é plausível, nem tão simples concluir, que um professor universitário está preparado para o magistério infantil somente porque leciona para adultos, anulando a necessidade de cursar a licenciatura plena, pelo contrário, lecionar para faixa etárias menores é algo tão complexo que implica habilidades próprias, previstas em Lei.
3 - Havendo tanto previsão legal quanto editalícia para a exigência da licenciatura, não há como conceder tratamento diferenciado à Impetrante, o que configuraria desrespeito ao princípio da isonomia constitucional.
4 - Lecionar para o ensino fundamental necessita de preparo específico, não presente no currículo da Impetrante, que embora esteja, em tese, habilitada a lecionar para acadêmicos adultos, não tem habilitação técnica para o ensino com crianças e infanto-juvenis, formação peculiar buscada pela Administração Pública.
5 - Não há que se falar em direito líquido e certo a cargo objeto de concurso público, quando a candidata aprovada não preenche os requisitos estabelecidos no edital e na lei do qual este deriva.
6 Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO PROFESSOR SOCIOLOGIA - APROVAÇÃO - POSSE - NÃO APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA NA FASE DE HABILITAÇÃO - REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL QUE REGULOU O CERTAME DE SELEÇÃO - PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI FEDERAL N. 9.394/96, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ART. 62) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARÁVEL PELO WRIT - ORDEM DENEGADA.
1 - A ideia de que o curso superior de "licenciatura plena" tem "menos valor" que outros cursos, enseja uma visão "pejorativa" em relação ao ensino básico, que...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. IDADE MÁXIMA NA DATA DA POSSE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA EM CONFORMIDADE COM A LEI LOCAL VIGENTE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. NÃO VINCULAÇÃO COM A SITUAÇÃO ANTERIOR DO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores, o limite de idade para inscrição em concurso público é legítimo quando previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido - atenda ao princípio da razoabilidade.
2. O ingresso no serviço público se dá mediante provimento originário que não guarda qualquer relação com a vinculação anterior do impetrante, ou seja, não se deve levar em consideração se ele é ou já foi servidor público e deve se dá na classe inicial da carreira.
3. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. IDADE MÁXIMA NA DATA DA POSSE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA EM CONFORMIDADE COM A LEI LOCAL VIGENTE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. NÃO VINCULAÇÃO COM A SITUAÇÃO ANTERIOR DO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores, o limite de idade para inscrição em concurso público é legítimo quando previsto em lei e possa ser justificado pe...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E REGIMES MAIS BRANDOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. REDIMENSIONSAMENTO DAS PENAS. ADEQUAÇÃO DOS REGIMES DE PENAS AOS QUANTUNS NOVOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação mantida ante as provas nos autos;
Concurso formal evidente entre os crimes de furto e corrupção de menores;
Redimensionamento das penas devido com adequação dos regimes de pena aos seus novos quantuns;
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E REGIMES MAIS BRANDOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. REDIMENSIONSAMENTO DAS PENAS. ADEQUAÇÃO DOS REGIMES DE PENAS AOS QUANTUNS NOVOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação mantida ante as provas nos autos;
Concurso formal evidente entre os crimes de furto e corrupção de menores;
Redimensionamento das penas devido com adequação dos regimes de pena aos seus novos quantuns;
Apelo provido em parte.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE E RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO EM SUBSTITUIÇÃO AO CONCURSO FORMAL.REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ELEMENTOS INFUNDADOS OU INERENTES AO TIPO PENAL NÃO ENSEJAM EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. REGIME DE PENA E PENA DE MULTA CONDIZENTES E PROPORCIONAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Provas robustas ensejam a condenação;
Elementos inerentes ao crime ou insubsistentes devem ser excluídos como elementos exacerbadores;
Pena base redimensionada;
Regime de pena e pena de multa condizentes e proporcionais;
Concurso formal caracterizado;
Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE E RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO EM SUBSTITUIÇÃO AO CONCURSO FORMAL.REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ELEMENTOS INFUNDADOS OU INERENTES AO TIPO PENAL NÃO ENSEJAM EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. REGIME DE PENA E PENA DE MULTA CONDIZENTES E PROPORCIONAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Provas robustas ensejam a condenação;
Elementos inerentes ao crime ou insubsistentes devem ser excluídos como e...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. APTIDÃO PARA O CARGO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso.
2. Diploma de graduação de Curso Superior de Tecnólogo em Radiologia, apresentado por candidato em substituição ao certificado de conclusão de curso de nível médio, comprovando escolaridade superior à exigida pelo edital, é documento hábil para fins de nomeação, posse e exercício no cargo público de Técnico em Radiologia.
3. Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. APTIDÃO PARA O CARGO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso.
2. Diploma de graduação de Curso Superior de Tecnólogo em Radiologia, apresentado por candidato em substituição ao certificado de conclusão de curso de nível médio, comprova...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO POR RESPONDER AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Ofende o princípio constitucional de presunção de inocência a eliminação de candidato em concurso público por responder ação penal sem trânsito em julgado.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO POR RESPONDER AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. OFENSA AO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Ofende o princípio constitucional de presunção de inocência a eliminação de candidato em concurso público por responder ação penal sem trânsito em julgado.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. DECADÊNCIA. ATO ILEGAL. TERMO INÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. CANDIDATO. PROCESSO CRIMINAL. PENA. CUMPRIMENTO INTEGRAL. CERTAME. EXCLUSÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IRRAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Decadência afastada: Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Ademais, quanto à tese de que teria ocorrido a decadência, o acórdão impugnado decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que: "A decadência para a impetração do mandado de segurança tem seu termo inicial da ciência do ato que efetivamente se alega ter violado o direito líquido e certo do impetrante e não da publicação do edital" (AgRg no REsp 1.347.511/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe 2/4/2013) (...) (AgRg no AREsp 377.093/BA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014)"
2. Extinto o processo criminal ante o integral cumprimento da pena, não há falar em óbice à permanência do Impetrante em concurso público.
3. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. DECADÊNCIA. ATO ILEGAL. TERMO INÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. CANDIDATO. PROCESSO CRIMINAL. PENA. CUMPRIMENTO INTEGRAL. CERTAME. EXCLUSÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IRRAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Decadência afastada: Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Ademais, quanto à tese de que teria ocorrido a decadência, o acórdão impugnado decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que: "A decadência para a impetração do mandado...
Data do Julgamento:30/05/2014
Data da Publicação:26/06/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Edital, por ser a Lei do Concurso, vincula a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas.
2. A greve de instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre eles o da Isonomia, da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O Edital, por ser a Lei do Concurso, vincula a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas.
2. A greve de instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre el...
Data do Julgamento:20/08/2014
Data da Publicação:22/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Já tendo sido nomeado o impetrante e pretendendo o presente mandado de segurança o adiamento da posse, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Secretária de Estado
2. É desnecessária a citação dos demais aprovados no concurso público pois possuem mera expectativa de direito à nomeação (Precedentes do STJ).
3. Inviável a prorrogação da posse, sob o argumento de que não concluiu o curso superior em razão da greve dos servidores da Universidade Federal do Acre, pois tal procedimento violaria o princípio da isonomia, da impessoalidade e da legalidade.
4. Mandado de segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Já tendo sido nomeado o impetrante e pretendendo o presente mandado de segurança o adiamento da posse, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Secretária de Estado
2. É desneces...
Data do Julgamento:30/07/2014
Data da Publicação:20/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Já tendo sido nomeada a impetrante e pretendendo o presente mandado de segurança o adiamento da posse, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado.
2. É desnecessária a citação dos demais aprovados no concurso público, pois possuem mera expectativa de direito à nomeação (Precedentes do STJ).
3. Inviável a prorrogação da posse, sob o argumento de que não concluíram o curso superior em razão da greve dos servidores da Universidade Federal do Acre, pois tal procedimento violaria o princípio da isonomia, da impessoalidade e da legalidade.
4. Mandado de segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Já tendo sido nomeada a impetrante e pretendendo o presente mandado de segurança o adiamento da posse, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado.
2. É des...
Data do Julgamento:30/07/2014
Data da Publicação:20/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Já tendo sido nomeados os impetrantes e pretendendo o presente mandado de segurança o adiamento da posse, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado.
2. É desnecessária a citação dos demais aprovados no concurso público, pois possuem mera expectativa de direito à nomeação (Precedentes do STJ).
3. Inviável a prorrogação da posse, sob o argumento de que não concluíram o curso superior em razão da greve dos servidores da Universidade Federal do Acre, pois tal procedimento violaria o princípio da isonomia, da impessoalidade e da legalidade.
4. Mandado de segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO. REJEIÇÃO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Já tendo sido nomeados os impetrantes e pretendendo o presente mandado de segurança o adiamento da posse, não há que se falar em ilegitimidade passiva dos Secretários de Estado.
2. É...
Data do Julgamento:30/07/2014
Data da Publicação:20/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ESTRANGEIRO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA. DEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão que defere o pedido liminar quando presentes a plausibilidade jurídica da alegação (verossimilhança das alegações) e o fundado receio de ineficácia final da ordem pretendida (dano irreparável ou de difícil reparação), nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09.
2. A plausibilidade jurídica da alegação reside no fato de o requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea "b", do inciso II, do art. 12, da Carta Magna, tornar viável a posse de estrangeiro em cargo público, para o qual foi aprovado mediante concurso público.
3. O bem jurídico que se busca proteger, qual seja, o direito ao trabalho tanto como direito fundamental, previsto no art. 5º, inc. XIII, quanto como direito social, delineado no art. 6º, ambos da Constituição Federal é consectário lógico da dignidade da pessoa humana, enquanto meio necessário e urgente ao sustento diário do próprio Impetrante e de sua família, a configurar o dano irreparável ou de difícil reparação.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ESTRANGEIRO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA. DEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão que defere o pedido liminar quando presentes a plausibilidade jurídica da alegação (verossimilhança das alegações) e o fundado receio de ineficácia final da ordem pretendida (dano irreparável ou de difícil reparação), nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09.
2. A plausibilidade jurídica da alegação reside no fato de o requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO. EQUÍVOCO DA CANDIDATA. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pela candidata, a quem cabe, no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar.
2. Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, à existência pela Impetrante de total conhecimento do Edital do Concurso a que se submeteu.
3. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO. EQUÍVOCO DA CANDIDATA. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pela candidata, a quem cabe, no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve deposita...
Data do Julgamento:02/07/2014
Data da Publicação:15/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 - Dessume-se, in concreto, a ausência do direito líquido e certo da Impetrante em ser empossada em cargo público estadual, à falta de comprovação, em momento oportuno, dentro do prazo estipulado no edital do concurso, de sua formação acadêmica superior no Curso de Pedagogia, requisito indispensável para a admissão ao cargo almejado.
2 - A intervenção do Judiciário no âmbito dos atos discricionários da Administração, justifica-se somente em relação a aferição de atos ilegais, ou ofensivos a algum dos princípios norteadores da Administração Pública. Inocorrendo, não pode imiscuir-se na seara da Administração.
3 - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 - Dessume-se, in concreto, a ausência do direito líquido e certo da Impetrante em ser empossada em cargo público estadual, à falta de comprovação, em momento oportuno, dentro do prazo estipulado no edital do concurso, de sua formação acadêmica superior no Curso de Pedagogia, requisito indispe...
Data do Julgamento:02/07/2014
Data da Publicação:09/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Classificação excedente. Fase subsequente. Convocação. Expectativa. Administração. Ato discricionário.
- A aprovação de candidato classificado fora do número de vagas em determinada fase do Concurso Público, gera em seu favor mera expectativa de direito para ser convocado para a fase seguinte, visto que a Administração goza de discricionariedade para o convocar ou não, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
- O Poder Judiciário não pode exercer controle sobre a conveniência e oportunidade quando a Administração Pública age validamente, sem ofensa à legalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000042-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Classificação excedente. Fase subsequente. Convocação. Expectativa. Administração. Ato discricionário.
- A aprovação de candidato classificado fora do número de vagas em determinada fase do Concurso Público, gera em seu favor mera expectativa de direito para ser convocado para a fase seguinte, visto que a Administração goza de discricionariedade para o convocar ou não, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse.
- O Poder Judiciário não pode exercer controle sobre a conveniência e oportunidade quando a Administração Pública age valida...
Data do Julgamento:30/05/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Mandado de Segurança. Concurso Público. Exame médico. Entrega. Comprovação. Ausência. Candidato. Eliminação.
O ato de autoridade que elimina candidato de concurso público por não preencher requisito contido no Edital, consistente em não apresentar exame médico solicitado, não configura lesão a direito líquido e certo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000224-46.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares inadequação da via eleita e citação dos litisconsortes passivos e não conhecer a preliminar de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por maioria, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Exame médico. Entrega. Comprovação. Ausência. Candidato. Eliminação.
O ato de autoridade que elimina candidato de concurso público por não preencher requisito contido no Edital, consistente em não apresentar exame médico solicitado, não configura lesão a direito líquido e certo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000224-46.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares inadequação da via eleita e citação dos li...
Data do Julgamento:30/05/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidata aprovada. Convocação. Posse. Requisitos. Documentos. Apresentação. Prorrogação. Impossibilidade.
- Constando que o edital do Concurso estabelece como requisito para a investidura no Cargo de professor, a apresentação do Diploma de graduação no prazo máximo de trinta dias após a nomeação, a prorrogação da posse pretendida pela impetrante, importaria em violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação da Lei do Certame.
- O ato administrativo da autoridade que indefere a prorrogação do prazo para entrega de Diploma exigido no ato da posse, não configura lesão a direito líquido e certo de candidato.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000462-65.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva de Secretário de Estado e de citação de litisconsortes passivos. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidata aprovada. Convocação. Posse. Requisitos. Documentos. Apresentação. Prorrogação. Impossibilidade.
- Constando que o edital do Concurso estabelece como requisito para a investidura no Cargo de professor, a apresentação do Diploma de graduação no prazo máximo de trinta dias após a nomeação, a prorrogação da posse pretendida pela impetrante, importaria em violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação da Lei do Certame.
- O ato administrativo da autoridade que indefere a prorrogação do prazo para entrega de Diploma exigido no a...
Data do Julgamento:30/05/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE LICENCIATURA PLENA. RESOLUÇÃO DO MEC QUE GARANTE A HABILITAÇÃO PARA O ENSINO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS CONCLUINTES DO CURSO DE BACHARELADO EM PEDAGOGIA ATÉ O FINAL DE 2010.
1. A Resolução CNE/CES nº. 02/2009 confere àqueles que concluíram o curso de graduação em Pedagogia até o final de 2010 o direito ao apostilamento da habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental.
2. Direito de posse reconhecido a candidato aprovado em concurso público para o cargo de Professor Nível 2 dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que comprove o preenchimento deste requisito.
3. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE LICENCIATURA PLENA. RESOLUÇÃO DO MEC QUE GARANTE A HABILITAÇÃO PARA O ENSINO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS CONCLUINTES DO CURSO DE BACHARELADO EM PEDAGOGIA ATÉ O FINAL DE 2010.
1. A Resolução CNE/CES nº. 02/2009 confere àqueles que concluíram o curso de graduação em Pedagogia até o final de 2010 o direito ao apostilamento da habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental.
2. Direito de posse reconhecido a candidato aprovado em...
Data do Julgamento:28/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança Coletivo / Concurso Público / Edital