MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. PROVIMENTO DE VAGAS. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGAS. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Precedente:
"Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo o caso, a ordem classificatória para a localidade escolhida." (TJ/AC. MS n. 0500676-38.2010.8.01.0000. Rel. Desa. Miracele Lopes. j. 15.12.2010).
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. PROVIMENTO DE VAGAS. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGAS. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Precedente:
"Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo o caso, a ordem classificatória para a localidade escolhida." (TJ/AC. MS n. 0500676-38.2010.8.01.0000. Rel. Desa. Miracele Lopes. j. 15.12.2010).
Segu...
Data do Julgamento:29/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. USO DE TELEFONE CELULAR EM LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVA. VEDAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O edital estabelecerá as "regras" do concurso, vinculando tanto a administração, quanto o candidato, só podendo ser estas afastadas acaso violarem a lei, ultrapassando os juízos de razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do princípio da vinculação editalícia.
2. Ante a vedação expressa do edital, não é razoável pleitear o descumprimento das normas estabelecidas sob o argumento de que o aparelho celular seria o meio usual para práticas religiosas.
3. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. USO DE TELEFONE CELULAR EM LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVA. VEDAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O edital estabelecerá as "regras" do concurso, vinculando tanto a administração, quanto o candidato, só podendo ser estas afastadas acaso violarem a lei, ultrapassando os juízos de razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do princípio da vinculação editalícia.
2. Ante a vedação expressa do edital, não é razoável pleitear o descumprimento das normas estabelecidas sob o argumento de que o...
Data do Julgamento:16/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PRECEDENTES. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores.
2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a previsão de limite etário para a inscrição em concurso público do candidato é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio quando justificável pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
3. Determinação editalícia em harmonia com a diretriz contida na Súmula 683 do Pretório Excelso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte favoráveis à fixação do limite de idade como requisito para ingresso nas fileiras militares.
4. Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PRECEDENTES. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores.
2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a previsão de limite etário para a inscrição em concurso público do candidato é admitida pelo orde...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. SOLDADO. CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO CONVOCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA PARA A REGIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, sendo o concurso regionalizado, a opção por uma região impede que o candidato concorra às vagas de outra região.
2. De acordo com o item 14.4, do Edital nº. 024/2012 SGA/CBMAC, para preencher as vagas remanescentes a Administração poderá convocar outros candidatos classificados fora do número de vagas inicialmente previstas em edital, respeitada a ordem de classificação.
3. Não havendo vagas remanescentes para a regional à qual concorreu a Impetrante e estando a convocação de remanescentes afeta à discricionariedade administrativa, inexiste direito líquido e certo a ser amparado nesta vida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. SOLDADO. CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO CONVOCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA PARA A REGIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, sendo o concurso regionalizado, a opção por uma região impede que o candidato concorra às vagas de outra região.
2. De acordo com o item 14.4, do Edital nº. 024/2012 SGA/CBMAC, para preencher as vagas remanescentes a Administração poderá convocar outros candidato...
Data do Julgamento:29/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL.REGISTRO DE ANTECEDENTES. INADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COLISÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO QUE MELHOR SE ADEQUA IN CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O edital é a lei do concurso e deve pautar todos os atos que regem o certame, não havendo que se falar em ilegalidade do ato administrativo que declara a inaptidão do candidato para o desempenho da função de professor escolar, na forma do edital e com fundamento em investigação social.
2. Existente antecedentes negativos, omitidos para a Administração Pública, em contrariedade a disposição editalícia, presente quebra do dever de lealdade, possibilitando a eliminação do certame.
3. Havendo colisão entre princípios - moralidade e presunção de inocência - aplica-se o que melhor se adequa e in concreto o princípio da moralidade e a conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com desdobramentos públicos.
4. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL.REGISTRO DE ANTECEDENTES. INADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. COLISÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO QUE MELHOR SE ADEQUA IN CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O edital é a lei do concurso e deve pautar todos os atos que regem o certame, não havendo que se falar em ilegalidade do ato administrativo que declara a inaptidão do candidato para o desempenho da função de professor escolar, na forma do edital e com fundamento em investigação social.
2. Exis...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. EXCLUSÃO. EXAME MÉDICO. AUDIOMETRIA TONAL COM LAUDO. ENTREGA TARDIA. RAZOABILIDADE.
1 - A razoabilidade é princípio administrativo aplicável à administração pública, razão pela qual deve nortear a atuação estatal.
2 - A exclusão de candidato do concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do TJ/AC não é razoável, quando, para a exclusão do candidato, é utilizada fundamentação de falta do exame de "audiometria tonal com laudo", exame este não cobrado de forma clara nos Editais, e, em contrapartida, os exames apresentados pelo candidato comprovam a normalidade de sua saúde física, sendo apto para o exercício do cargo de Juiz de Direito.
3 - Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. EXCLUSÃO. EXAME MÉDICO. AUDIOMETRIA TONAL COM LAUDO. ENTREGA TARDIA. RAZOABILIDADE.
1 - A razoabilidade é princípio administrativo aplicável à administração pública, razão pela qual deve nortear a atuação estatal.
2 - A exclusão de candidato do concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do TJ/AC não é razoável, quando, para a exclusão do candidato, é utilizada fundamentação de falta do exame de "audiometria tonal com laudo", exame este não cobrado de forma clara nos Editais, e, em contrapartida, os exames apresentados pelo...
Data do Julgamento:18/09/2013
Data da Publicação:25/09/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA NO TURNO DA TARDE. CANDIDATA ACOMETIDA POR DENGUE. REPROVAÇÃO NA PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL. REFAZIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Se o edital do concurso não prevê a possibilidade de realização de novo teste físico em caso de incapacidade temporária de candidato, não há que se falar em direito líquido e certo ao refazimento do teste.
2. o Plenário do STF decidiu, com repercussão geral reconhecida, e por unanimidade, pela inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia.
3. A submissão de candidato ao teste de aptidão física no turno da tarde não ofende o princípio da igualdade se outros candidatos concorreram nas mesmas condições.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA NO TURNO DA TARDE. CANDIDATA ACOMETIDA POR DENGUE. REPROVAÇÃO NA PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL. REFAZIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Se o edital do concurso não prevê a possibilidade de realização de novo teste físico em caso de incapacidade temporária de candidato, não há que se falar em direito líquido e certo ao refazimento do teste.
2. o Plenário do STF decidiu, com repercussão geral reconhecida, e por unanimidade, pela inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunst...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:25/07/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E RAZOABILIDADE.
1. A sindicalidade do controle judicial do ato administrativo é possível sempre que os motivos determinantes se mostrarem desarrazoados ou ferirem o princípio da legalidade. Precedentes do STJ.
2. Não se admite na fase de investigação social de concurso público a exclusão de candidato unicamente em virtude da existência de ação penal sem trânsito em julgado, por força do princípio da presunção de inocência estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
3. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E RAZOABILIDADE.
1. A sindicalidade do controle judicial do ato administrativo é possível sempre que os motivos determinantes se mostrarem desarrazoados ou ferirem o princípio da legalidade. Precedentes do STJ.
2. Não se admite na fase de investigação social de concurso público a exclusão de candidato unicamente em virtude da existência de ação penal sem trânsito em julgado, por força do princípio...
Data do Julgamento:17/07/2013
Data da Publicação:20/07/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS. CANDIDATO APROVADO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em uma interpretação constitucionalmente adequada, que visa à efetivação dos princípios da eficiência, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os Tribunais têm entendido que os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, considerando-se as desistências do certame, também gozam de direito subjetivo à nomeação.
2. A prática de atos da Administração Pública que denotam a prorrogação da validade do concurso, revelam, de forma inconteste, tanto a existência de vaga, quanto a necessidade de seu provimento, ante a nomeação de candidatos para o cargo de engenheiro agrônomo, Região II, Baixo Acre cargo disputado pelo Impetrante a despeito do edital veicular apenas 08 (oito).
4. Demonstração inequívoca da falta de pessoal para exercer as funções de engenheiro agrônomo na região do Baixo Acre, ante a desistência da candidata nomeada em 23º lugar, criou-se uma situação de verdadeiro direito subjetivo para o Impetrante.
5. Concessão da ordem.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS. CANDIDATO APROVADO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em uma interpretação constitucionalmente adequada, que visa à efetivação dos princípios da eficiência, da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os Tribunais têm entendido que os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, considerando-se as desistências do certame, também gozam de direito subjetivo à nomeação.
2. A prática de atos da Administração Pública...
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. FIXAÇÃO. PORTARIA 051/CBMAC. RESULTADO. RECURSO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. LEGALIDADE. ORDEM. DENEGAÇÃO.
1. É possível a sujeição de candidatos a exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que a exigência dessa espécie de avaliação promane de lei em sentido formal, os critérios de avaliação sejam objetivos e, portanto, despidos de qualquer margem de subjetividade e, ainda, seja assegurado ao participante do concurso a garantia de postular a revisão dos resultados alcançados.
2. Os requisitos exigidos para a regularidade dos testes de avaliação psicológica em concursos público foram observados.
3. A impetrante apresentou características em níveis dissociados dos parâmetros exigidos.
4. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. FIXAÇÃO. PORTARIA 051/CBMAC. RESULTADO. RECURSO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. LEGALIDADE. ORDEM. DENEGAÇÃO.
1. É possível a sujeição de candidatos a exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que a exigência dessa espécie de avaliação promane de lei em sentido formal, os critérios de avaliação sejam objetivos e, portanto, despidos de qualquer margem de subjetividade e, ainda, seja asseg...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:21/06/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E INSURGÊNCIA QUANTO À PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. PEDIDO GENÉRICO QUANTO À PENA BASE RESTA PREJUDICADO. IMPROVIMENTO INTEGRAL.
Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pela prova material e testemunhal, inclusive pericial.
Concurso material caracterizado inclusive pela diversidade de espécie dos delitos.
Insurgência ante o quantum da pena base sem especificação torna prejudicada a apreciação do pedido.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E INSURGÊNCIA QUANTO À PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. PEDIDO GENÉRICO QUANTO À PENA BASE RESTA PREJUDICADO. IMPROVIMENTO INTEGRAL.
Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pela prova material e testemunhal, inclusive pericial.
Concurso material caracterizado inclusive pela diversidade de espécie dos delitos.
Insurgência ante o quantum da pena base sem especificação torna prejudicada a apreciação do p...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. INTERESSE DE AGIR E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como, objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, firmam a não recomendação dos candidatos para ingresso no cargo de policial militar.
4. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. INTERESSE DE AGIR E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2....
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:15/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. TESTE PALOGRÁFICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo o entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como, objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do
Impetrante, confirmam a não recomendação dos candidatos para ingresso no cargo de policial militar.
4. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. TESTE PALOGRÁFICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo o entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico...
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:15/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Eventual concessão da segurança acarretará, de forma inconteste, modificação na situação fática do Impetrante, eis que, nesse caso, autorizado a prosseguir no concurso público para provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (edital nº 025/2012 SGA/PMAC). Condição suficiente para a verificação do interesse processual.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade da aplicação do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, ausente direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados com o resultado da avaliação psicológica da Impetrante, confirmam a não recomendação do candidato para o ingresso no cargo público pretendido de soldado policial militar.
4. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Eventual concessão da segurança acarretará, de forma inconteste, modificação na situação fática do Impetrante, eis que, nesse caso, autorizado a prosseguir no concurso público para provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (edital nº 025/2012 SGA/PMAC). Condição suficiente para a verificação do inte...
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:10/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
Sendo juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, posto que admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, pela via mandamental, não merece acolhida preliminar de impossibilidade juridica do pedido.
Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo.
Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, confirmam a não recomendação do candidato para ingresso no cargo de policial militar.
Segurança denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 0000078-39.2013.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar, à unanimidade, a preliminar de impossibilidade juridica, e no mérito, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
Sendo juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, posto que admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, pela via mandamental, não merece acolhida preliminar de impossibilidade juridica do pedido.
Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:26/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
Sendo juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, pois admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, pela via do mandamus, não há que ser acolhida preliminar de impossibiliade juridica do pedido
Atendidos os pressupostos de legalidade da aplicação do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, ausente direito líquido e certo.
Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 051/CBMAC, analisados e comparados com o resultado das avaliações psicológicas dos Impetrantes, confirmam suas não recomendações para ingresso no cargo público pretendido de bombeiro militar.
Segurança denegada
DECISÃO
Conforme consta da Certidão de Julgamento, a decisão foi a seguinte:
"Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada à unanimidade.
No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto da Relatora."
Participaram do julgamento os Desembargadores Waldirene Cordeiro, Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Francisco Djalma e Regina Ferrari.
Bel. Victor Matheus M. Minikoski
Secretário
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
Sendo juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, pois admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, pela via do mandamus, não há que ser acolhida preliminar de impossibiliade juridica do pedido
Atendidos os pressupostos de legalidade da aplicação do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, ausente direito líquido e cer...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:24/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DA PROVA SUBJETIVA POSTADA EM CAMPO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. A apreciação judicial das regras editalícias restringe-se aos aspectos de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedada ao Poder Judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo. Precedentes do STJ.
3. Não há prejuízo à isonomia do concurso a apreciação das razões recursais postadas em campo impróprio pelo candidato, uma vez que pela simples leitura do conteúdo da questão recorrida constata-se a intenção de modificar o resultado dos aspectos microestruturais da prova discursiva.
4. Concessão da segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DA PROVA SUBJETIVA POSTADA EM CAMPO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. A apreciação judici...
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:23/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. SIMULTANEIDADE DE INSURGÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRECEDENTES.
1. Para ser considerado legítimo segundo o entendimento pretoriano dominante o exame psicotécnico deve, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, indicando os critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. O mandado de segurança é instrumento processual voltado à proteção de direito subjetivo líquido e certo ameaçado ou violado por ato de autoridade. Sua utilização, por conta disso, demanda a presença de prova pré-constituída, assim considerada como aquela de natureza documental capaz de formar o convencimento do juiz acerca da questão fática versada na ação mandamental.
3. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. SIMULTANEIDADE DE INSURGÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRECEDENTES.
1. Para ser considerado legítimo segundo o entendimento pretoriano dominante o exame psicotécnico deve, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, indicando os critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. O mandado de segurança é instrumento processual voltado à proteção de direito subjetivo líquido e certo ameaçado...
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:23/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS JULGADOS PELA EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 75/2009, DO CNJ. RECURSOS JULGADOS EM AFRONTA AO ART. 93, INCISO X, DA CF/88. FALTA DE PROVAS NOS AUTOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e da observância às regras contidas no edital do certame, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.
2. O exame dos critérios de formulação, correção, atribuição de notas e anulação de questões de prova de concurso, é atividade precípua da banca examinadora
3. A Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, prevê, em seu art. 3º, a possibilidade de delegação, à empresa executora do certame, de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, incluindo-se, a análise e julgamento dos recursos administrativos.
4. Impossível a aferição, in casu, de eventual ofensa aos ditames do art. 93, inciso X, da CF/88, à míngua de documentação carreada aos autos, e pelo fato de que o mandamus não comporta dilação probatória.
5. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS JULGADOS PELA EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 75/2009, DO CNJ. RECURSOS JULGADOS EM AFRONTA AO ART. 93, INCISO X, DA CF/88. FALTA DE PROVAS NOS AUTOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. SIMULTANEIDADE DE INSURGÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRECEDENTES.
1. Para ser considerado legítimo segundo o entendimento pretoriano dominante o exame psicotécnico deve, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, indicando os critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. SIMULTANEIDADE DE INSURGÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRECEDENTES.
1. Para ser considerado legítimo segundo o entendimento pretoriano dominante o exame psicotécnico deve, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, indicando os critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento:27/03/2013
Data da Publicação:10/04/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital