Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Prova. Condenação mantida.1. A palavra da vítima de crimes contra os costumes, cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, reveste-se de especial valor quando corroborada por outras provas.2. Suficientes para a condenação por atentado violento ao pudor, a informação da ofendida - na época com quatro anos de idade - de ter sido submetida pelo réu a atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com a confirmação de sua mãe e de terceira pessoa, a quem narrou o ocorrido pouco depois de cometidos tais atos.
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Atentado violento ao pudor. Palavra da vítima. Prova. Condenação mantida.1. A palavra da vítima de crimes contra os costumes, cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, reveste-se de especial valor quando corroborada por outras provas.2. Suficientes para a condenação por atentado violento ao pudor, a informação da ofendida - na época com quatro anos de idade - de ter sido submetida pelo réu a atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com a confirmação de sua mãe e de terceira pessoa, a quem narrou o ocorrido pouco depois de cometidos tais atos.
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CONCURSO FORMAL - VÍTIMAS DIVERSAS - PATRIMÔNIO COMUM - PENA - DOSIMETRIA CORRETA. Não há falar em nulidade da sentença pelo fato da denúncia ter sido aditada apenas com relação ao apelante, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03. Apesar dos dois réus terem admitido o porte ilegal de armas de fogo, adquiridas antes do evento, somente a do recorrente foi apreendida, restando evidenciada, quanto ao mesmo, a materialidade do delito, o que não aconteceu com relação co-réu. Inexiste, pois, ofensa ao princípio da isonomia. Não se aplica o concurso formal quando o roubo tentado atinge patrimônio comum das vítimas, casadas entre si. Não sendo de todo favoráveis as circunstâncias judiciais, correta a fixação da pena acima do mínimo legal. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, justificando o aumento mitigado da pena-base.
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PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CONCURSO FORMAL - VÍTIMAS DIVERSAS - PATRIMÔNIO COMUM - PENA - DOSIMETRIA CORRETA. Não há falar em nulidade da sentença pelo fato da denúncia ter sido aditada apenas com relação ao apelante, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03. Apesar dos dois réus terem admitido o porte ilegal de armas de fogo, adquiridas antes do evento, somente a do recorrente foi apreendida, restando evidenciada, quanto ao mesmo, a materialidade do delito, o que...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959 - STF). Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxicos, não havendo falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da mesma lei.Demonstrado que o réu era imputável à época dos fatos, impossível a redução da pena com base no art. 19 da Lei 6.368/76. Declarada pelo STF, no HC 82.959, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.O réu que, condenado a quatro (4) anos e três (3) meses de reclusão, além de possuir maus antecedentes é reincidente, deve cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959 - STF). Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxicos, não havendo falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da mesma lei.Demonstrado que o réu era imputável à época dos fatos, impossível a red...
PENAL - ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - CONFRONTAÇÃO DE VOZES - PERÍCIA DESNECESSÁRIA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME. Mostra-se desnecessária a perícia para confrontação de vozes se inexistente dúvida razoável sobre pessoas flagradas em conversações telefônicas licitamente interceptadas.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959).
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PENAL - ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - CONFRONTAÇÃO DE VOZES - PERÍCIA DESNECESSÁRIA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME. Mostra-se desnecessária a perícia para confrontação de vozes se inexistente dúvida razoável sobre pessoas flagradas em conversações telefônicas licitamente interceptadas.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.95...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE - CONCURSO DE AGENTES - GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ÓBICE LEGAL - ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.Não procede o pleito absolutório se as provas corroboram a confissão da prática do delito pelos apelantes.Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima deve ter valor probatório qualificado, sobretudo se aliada aos demais elementos de convicção existentes nos autos.Para se ter como caracterizado o concurso de pessoas não é necessário que os agentes pratiquem os mesmos atos executivos, sendo suficiente o encontro de vontades para o cometimento do crime.Não há falar em desclassificação para furto, eis que inconteste a configuração da grave ameaça, mediante simulação de arma de fogo.Se o delito foi praticado mediante grave ameaça e a pena aplicada aos réus é superior a quatro (4) anos de reclusão, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice legal, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE - CONCURSO DE AGENTES - GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ÓBICE LEGAL - ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.Não procede o pleito absolutório se as provas corroboram a confissão da prática do delito pelos apelantes.Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima deve ter valor probatório qualificado, sobretudo se aliada aos demais elementos de convicção existentes nos autos.Para se ter como caracterizado o concurso de pessoas não é necessário q...
PENAL - TRÁFICO - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL.Não se acolhe preliminar de falta de fundamentação na dosimetria das penas se estas foram fixadas no mínimo legal. Inexistência, na hipótese de qualquer prejuízo para a defesa.Mantém-se a condenação se o tráfico restou demonstrado de forma inequívoca.Tendo em vista que a Lei 11.343/06 deixou de considerar a associação eventual como causa de aumento do tráfico de entorpecentes deve a novidade ser aplicada retroativamente para beneficiar os réus, ex vi do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, acertada a r. sentença que fixa o regime inicial fechado para início do cumprimento das penas por crimes de tráfico.
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PENAL - TRÁFICO - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL.Não se acolhe preliminar de falta de fundamentação na dosimetria das penas se estas foram fixadas no mínimo legal. Inexistência, na hipótese de qualquer prejuízo para a defesa.Mantém-se a condenação se o tráfico restou demonstrado de forma inequívoca.Tendo em vista que a Lei 11.343/06 deixou de considerar a associação eventual como causa de aumento do tráfico de entorpecentes deve a novidade ser aplicada retroativamente para beneficiar os réus, ex vi do art. 5º, inciso XL, da Constituição Feder...
Receptação dolosa. Prova. Condenação mantida. Antecedentes. Pena. Regime prisional.1. Provado, pelas circunstâncias do fato, que o apelante tinha pleno conhecimento da origem criminosa dos bens apreendidos sob sua guarda, há de ser mantida a sentença que o condenou por infração ao art. 180, caput, do Código Penal.2. Desfavorável apenas a circunstância judicial relativa aos seus antecedentes, justificada a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. Estabelecida definitivamente a pena em um ano e seis meses de reclusão, e favorável a maioria das circunstâncias judiciais, razoável que seja ela cumprida no regime semi-aberto.
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Receptação dolosa. Prova. Condenação mantida. Antecedentes. Pena. Regime prisional.1. Provado, pelas circunstâncias do fato, que o apelante tinha pleno conhecimento da origem criminosa dos bens apreendidos sob sua guarda, há de ser mantida a sentença que o condenou por infração ao art. 180, caput, do Código Penal.2. Desfavorável apenas a circunstância judicial relativa aos seus antecedentes, justificada a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. Estabelecida definitivamente a pena em um ano e seis meses de reclusão, e favorável a maioria das circunstâncias judiciais,...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A LATROCÍNIO - AUTORIA COMPROVADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - COMETIMENTO REITERADO DE ATOS INFRACIONAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO/ATENUANTE - INAPLICABILIDADE1 - Comprovada nos autos a co-autoria, todos os agentes respondem pelo resultado da conduta, não havendo que se falar em participação de menor importância.2 - A medida de internação é a mais adequada para jovens que cometeram ato infracional correspondente ao crime de latrocínio, cujas condições pessoais são desfavoráveis e em vista do reiterado cometimento de atos infracionais, mesmo após a aplicação de outras medidas sócio-educativas.3 - A confissão não pode ser utilizada como atenuante para aplicação de medida sócio-educativa, mas devem ser considerados os elementos do artigo 112, §1º, do ECA.4 - Presentes todas as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.5 - Não fere nenhum princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente a aplicação de medida de internação na pendência de anterior aplicada, eis que cada ato infracional deve ser analisado de forma autônoma.6 - Recurso improvido.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A LATROCÍNIO - AUTORIA COMPROVADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA DE INTERNAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - COMETIMENTO REITERADO DE ATOS INFRACIONAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO/ATENUANTE - INAPLICABILIDADE1 - Comprovada nos autos a co-autoria, todos os agentes respondem pelo resultado da conduta, não havendo que se falar em participação de menor importância.2 - A medida de internação é a mais adequada para jovens que cometeram ato infracional...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. LAUDOS DE EXAMES DE CORPO DE DELITO. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 'QUANTUM' DA PENA. DIMINUIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA AUMENTADA NO GRAU MÁXIMO. ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra os costumes, praticados às escondidas, o depoimento coerente e seguro da vítima vale como forte elemento de prova, especialmente quando corroborados por outros elementos de prova, como a prisão em flagrante delito e a prova técnica (laudo de conjunção carnal e exame de corpo de delito).2. Encontrando-se a pena fixada em um patamar exacerbado deve ser diminuída para patamar mais razoável, à exceção do aumento de pena relativo à continuidade delitiva que deve ser fixado no grau máximo (2/3) em face das graves circunstâncias do crime, caracterizando a situação prevista no artigo 71, parágrafo único, do CPB, devendo a pena ser cumprida em regime inicialmente fechado.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. LAUDOS DE EXAMES DE CORPO DE DELITO. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 'QUANTUM' DA PENA. DIMINUIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA AUMENTADA NO GRAU MÁXIMO. ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra os costumes, praticados às escondidas, o depoimento coerente e seguro da vítima vale como forte elemento de prova, especialmente quando corroborados por outros elementos de prova, como a prisão em flagrante delito e a prova técnica (laudo de conjun...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. NÃO-CABIMENTO. 1. Notória a relevância da palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, precipuamente se narra a dinâmica dos fatos de forma retilínea e em harmonia com as demais provas, não havendo falar-se em absolvição. 2. A jurisprudência moderna orienta no sentido de consumar-se o crime de roubo no momento em que o agente faz cessar a violência ou grave ameaça, assenhorando-se do bem subtraído, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da coisa, bem como a retirada da esfera de vigilância da vítima. Nesse sentido: TJDFT - APR 20030710108484 DJU de 3-5-2007; TJDFT - APR 20060510040618, DJU de 16-5-2007; TJDFT - APR 20060710131727, DJU de 30-5-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. NÃO-CABIMENTO. 1. Notória a relevância da palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, precipuamente se narra a dinâmica dos fatos de forma retilínea e em harmonia com as demais provas, não havendo falar-se em absolvição. 2. A jurisprudência moderna orienta no sentido de consumar-se o crime de roubo no momento em que o agente faz cessar a vi...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, CÓDIGO PENAL E ARTIGO 10 DA LEI N. 9.437/97). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. 1. A decisão de absolvição sumária exige provas extreme de dúvidas, no sentido de reconhecer circunstância a excluir o crime ou isentar de pena o réu. 2. Se, das provas colhidas, bem como da quantidade de disparos efetuados contra a vítima, a legítima defesa não avulta plena e incontroversa, a pronúncia deve ser mantida. 3. As qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório. Nesse sentido: TJDFT - RSE 20041010005382, DJU de 11-7-2007; TJDFT - RSE 2002510007100, DJU de 14-6-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, CÓDIGO PENAL E ARTIGO 10 DA LEI N. 9.437/97). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. 1. A decisão de absolvição sumária exige provas extreme de dúvidas, no sentido de reconhecer circunstância a excluir o crime ou isentar de pena o réu. 2. Se, das provas colhidas, bem como da quantidade de disparos efetuados contra a vítima, a legítima defesa não avulta plena e incontroversa, a pronúncia deve se...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A exclusão do militar dos quadros de acesso às promoções na carreira, apenas e tão somente por ter sido denunciado em processo criminal, ainda não julgado em primeira instância, quando preenche todos os requisitos exigidos para tal, contraria frontalmente o disposto no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o qual reza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Mais avulta a ilegalidade da situação, no caso concreto, quando se constata que o suposto crime pelo qual o impetrante foi denunciado ocorreu há cerca de dez anos, a denúncia foi oferecida há mais de seis anos e até hoje não foi ouvida sequer uma testemunha, não se sabendo mesmo se ou quando haverá o julgamento. Recurso conhecido e provido. Segurança concedida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A exclusão do militar dos quadros de acesso às promoções na carreira, apenas e tão somente por ter sido denunciado em processo criminal, ainda não julgado em primeira instância, quando preenche todos os requisitos exigidos para tal, contraria frontalmente o disposto no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o qual reza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. 1- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado; eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, juízo natural da causa.2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, que alega ação sob o pálio da legítima defesa, outra, em sentido contrário, afirmada pelo Ministério Público e que encontra algum respaldo na prova produzida, dúvida que se resolve em favor da sociedade. 3. Negado provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. 1- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado; eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, juízo natural da causa.2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, que alega ação sob o pálio da legítima defesa, outra, em sentido contrário, afirmada pelo Ministério Público e que encontra algum respaldo na prova produzida, dúvida que se resolve em favor da soc...
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS APTAS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos quando ele é arbitrário e totalmente divorciado de todas as provas produzidas. 2. Não se pode falar que o réu tenha cometido o crime de homicídio privilegiado, se não estiverem presentes os três elementos, a saber: emoção violenta, injusta provocação da vítima e sucessão imediata entre a provocação e a reação.3. Havendo provas nos autos no sentido de que o homicídio foi praticado por motivo de vingança, resta qualificado o motivo torpe.4. O Conselho de Sentença, ao negar o quesito da atenuante da confissão espontânea, não o fez divorciado das provas dos autos, pois a confissão parcial do apelante recheada de inverdades e sutilezas para obter o beneplácito legal, não autoriza a atenuação da pena. 5. Recurso conhecido e improvido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS APTAS A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO TORPE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos quando ele é arbitrário e totalmente divorciado de todas as provas produzidas. 2. Não se pode falar que o réu tenha cometido o crime de homicídio privilegiado, se não estiverem presentes os três elementos, a saber: emoção violenta, injusta provocação da vítima e sucessão i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA.1. A medida socioeducativa de internação mostra-se adequada em face da gravidade do ato infracional e o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, demonstrando o desinteresse do adolescente em colaborar com o processo reeducativo.2. Indefere-se o pedido de aplicação da medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VI, da Lei 8069/90 (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos) porquanto no regime de internação, em instituição adequada, o aspecto referente ao vício em drogas merecerá a devida atenção de profissionais especializados.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA.1. A medida socioeducativa de internação mostra-se adequada em face da gravidade do ato infracional e o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, demonstrando o desinteresse do adolescente em colaborar com o processo reeducativo.2. Indefere-se o pedido de aplicação da medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VI, da Lei 8069/90 (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a al...
Habeas corpus. Estupro e atentado violento ao pudor. Liberdade provisória vedada por lei. Requisitos da prisão preventiva desnecessários. 1. A Constituição Federal assegura que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória (art. 5º, LXVI). Compete, pois, ao legislador ordinário estabelecer os casos em que poderá o preso fazer jus a esse benefício.2. O estupro e o atentado violento ao pudor, incluídos no rol dos crimes hediondos pela Lei nº 8.072/90, são insuscetíveis de liberdade provisória, com fiança ou sem ela (inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90), posto que ausentes os requisitos da prisão preventiva.
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Habeas corpus. Estupro e atentado violento ao pudor. Liberdade provisória vedada por lei. Requisitos da prisão preventiva desnecessários. 1. A Constituição Federal assegura que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória (art. 5º, LXVI). Compete, pois, ao legislador ordinário estabelecer os casos em que poderá o preso fazer jus a esse benefício.2. O estupro e o atentado violento ao pudor, incluídos no rol dos crimes hediondos pela Lei nº 8.072/90, são insuscetíveis de liberdade provisória, com fiança ou sem ela (inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072...
Furto Qualificado. Corrupção de menor. Prova de sua anterior corrupção. Condenação mantida. Coisa de pequeno valor. Princípio da insignificância. Concurso formal.1. Reconhecidos os réus por testemunhas visuais, pouco depois de presos e autuados em flagrante na posse de parte da res furtiva, subtraída mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, mantém-se a sentença que os condenou por furto qualificado.2. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observado o valor ínfimo da coisa furtada e, também, outros elementos, como os antecedentes do autor e as circunstâncias do furto, ou seja, se simples ou qualificado. 3. Na ausência de prova da anterior corrupção do menor, incensurável a condenação dos réus por infração ao art. 1º da Lei nº 2.252/54.4. Cometidos esses crimes mediante ação única, incidem, na aplicação da pena, as regras do concurso formal.
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Furto Qualificado. Corrupção de menor. Prova de sua anterior corrupção. Condenação mantida. Coisa de pequeno valor. Princípio da insignificância. Concurso formal.1. Reconhecidos os réus por testemunhas visuais, pouco depois de presos e autuados em flagrante na posse de parte da res furtiva, subtraída mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, mantém-se a sentença que os condenou por furto qualificado.2. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observado o valor ínfimo da coisa furtada e, também, outros elementos, como os antecedentes do autor e as circunstâncias...
PENAL. TRÁFICO ENTORPECENTES. FIXAÇÃO PENA BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. PEDIDO APLICAÇÃO DE CAUSA DIMINUIÇÃO PREVISTA NA NOVA LEI ANTITÓXICOS E FIXAÇÃO REGIME MAIS BENÉFICO PARA CUMPRIMENTO PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DIMINUIR A PENA FIXADA. 1. O delito de tráfico foi aplicado sob a égide da Lei nº 6.368/76 devendo, portanto, ser aplicado o preceito secundário do artigo 12 daquele diploma legal. Assim, a fixação da pena base em quatro anos é adequada em face da quantidade de droga apreendida devendo, por conseguinte, ser redimensionada a pena fixada na sentença recorrida. 2. A causa de diminuição de pena estabelecida na nova LAT não pode ser aplicada ao crime de tráfico praticado durante a vigência da Lei nº 6.368/76, sob pena de combinação de leis, atuando como legislador e editando uma terceira lei.3. A decisão do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade 'incidenter tantum' apenas possibilitou a progressão do regime para os delitos mencionados na Lei nº 8.072/90, mas não dispensou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO ENTORPECENTES. FIXAÇÃO PENA BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. PEDIDO APLICAÇÃO DE CAUSA DIMINUIÇÃO PREVISTA NA NOVA LEI ANTITÓXICOS E FIXAÇÃO REGIME MAIS BENÉFICO PARA CUMPRIMENTO PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DIMINUIR A PENA FIXADA. 1. O delito de tráfico foi aplicado sob a égide da Lei nº 6.368/76 devendo, portanto, ser aplicado o preceito secundário do artigo 12 daquele diploma legal. Assim, a fixação da pena base em quatro anos é adequada em face da quantidade de droga apreendida devendo, por conseguinte, ser redimensionada a pena fixada na sentença...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 214 DO CP POR DUAS VEZES. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO.Aquele que utilizando-se de violência, constrange mulher a praticar com ele e terceiro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, tem por subsumida sua conduta aos ditames do artigo 214 do CP, por duas vezes, não havendo que se falar em estupro tentado. Ainda que se trate de crime hediondo, o condenado tem direito à progressão de regime durante o cumprimento da pena (precedente do STF).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 214 DO CP POR DUAS VEZES. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO.Aquele que utilizando-se de violência, constrange mulher a praticar com ele e terceiro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, tem por subsumida sua conduta aos ditames do artigo 214 do CP, por duas vezes, não havendo que se falar em estupro tentado. Ainda que se trate de crime hediondo, o condenado tem direito à progressão de regime durante o cumprimento da pena (precedente do STF).
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. Se os réus foram denunciados por infração ao art. 157, § 1º e 2º, I e II do Código Penal e, por ocasião da sentença, operou-se a desclassificação para o crime previsto no art. 129, § 1º, incisos I e III do mesmo Código, acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença, remetendo-se os autos ao Ministério Público para a eventual proposta de suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89 da Lei nº. 9.099/95.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. Se os réus foram denunciados por infração ao art. 157, § 1º e 2º, I e II do Código Penal e, por ocasião da sentença, operou-se a desclassificação para o crime previsto no art. 129, § 1º, incisos I e III do mesmo Código, acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença, remetendo-se os autos ao Ministério Público para a eventual proposta de suspensão condicional do processo, conforme prevê o...