PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO.1.CONSIDERANDO-SE QUE A RES FURTIVA SE TRATA DE UM CELULAR, SENDO EXTREMAMENTE ÚTIL À VÍTIMA, TORNA-SE INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 2.A PENA NO MÍNIMO LEGAL DESAUTORIZA QUALQUER INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. 3.NA SUBSTITUIÇÃO, DEVE O JUIZ VERIFICAR SE TAL BENEFÍCIO ATENDERIA O SUFICIENTE E NECESSÁRIO TAMBÉM PARA A PREVENÇÃO DO CRIME. NO CASO DO APELANTE, A SUA PERSISTÊNCIA NA AÇÃO DELITUOSA MERECE PRECAUÇÃO QUE NÃO SE COMPABILIZA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.4.RECURSO IMPROVIDO.
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PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO.1.CONSIDERANDO-SE QUE A RES FURTIVA SE TRATA DE UM CELULAR, SENDO EXTREMAMENTE ÚTIL À VÍTIMA, TORNA-SE INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 2.A PENA NO MÍNIMO LEGAL DESAUTORIZA QUALQUER INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. 3.NA SUBSTITUIÇÃO, DEVE O JUIZ VERIFICAR SE TAL BENEFÍCIO ATENDERIA O SUFICIENTE E NECESSÁRIO TAMBÉM PARA A PREVENÇÃO DO CRIME. NO CASO DO APELANTE, A SUA PERSISTÊNCIA NA AÇÃO DELITUOSA MERECE PRECAUÇÃO QUE NÃO SE COMPABIL...
PENAL. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. ACORDO COM A VÍTIMA. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DO DANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1.Não há como ser acolhida a preliminar de incompetência, eis que conforme a inteligência do art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. 2.A reparação do dano ocorreu exclusivamente para composição dos prejuízos relacionados aos bens patrimoniais, não tendo o acordo abrangido o crime de lesões corporais.3.O delito definido no artigo 129, do CP, não permite um juízo crítico de censurabilidade mais acentuado, tanto que depende de representação criminal e se sujeita a composição civil, suspensão do processo e transação penal, daí porque cabível a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, inobstante a violência que lhe é inerente.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. ACORDO COM A VÍTIMA. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DO DANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1.Não há como ser acolhida a preliminar de incompetência, eis que conforme a inteligência do art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. 2.A reparação do dano ocorreu exclusivamente para composição dos p...
PENAL. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. Salvo situações particulares, a obrigação do médico para com o seu paciente, é de meio e não de fim, de tal sorte que o médico se torna garantidor não da saúde e da vida do paciente, mas sim de que agirá e colocará todos os conhecimentos, técnicas, medicamentos e aparelhos que estiverem ao seu alcance para preservar a saúde e a vida do paciente. 2. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que os médicos não se omitiram dos cuidados e tratamentos necessários, sendo que as lesões sofridas pela paciente eram inevitáveis, prestigia-se a sentença absolutória. 3. Se os acréscimos feitos a posteriori pelo médico no prontuário da paciente, além de verdadeiros, não ostentam ofensividade nem lesividade próprias, não resta configurado o crime previsto no artigo 298 do Código Penal.
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PENAL. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. Salvo situações particulares, a obrigação do médico para com o seu paciente, é de meio e não de fim, de tal sorte que o médico se torna garantidor não da saúde e da vida do paciente, mas sim de que agirá e colocará todos os conhecimentos, técnicas, medicamentos e aparelhos que estiverem ao seu alcance para preservar a saúde e a vida do paciente. 2. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que os médicos não se omitiram dos cuidados e tratamentos necessários, sendo...
PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) Ainda se considerada a hipótese do assentimento da vítima para a prática do ato sexual, tal fator não afastaria a presunção de violência no crime de estupro, pois o consentimento de pessoa menor de quatorze anos, relativamente ao ato sexual, não tem o condão de descaracterizar a conduta tipificada no art. 213 do Código Penal.2) As declarações da vítima, nos crimes contra os costumes, são de suma importância, aliadas a outras provas coligadas aos autos, prevalecem em confronto com a versão isolada do acusado.3) A pena no mínimo legal desautoriza qualquer incidência de atenuantes (Súmula 231/STJ).4) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 5) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir o óbice à progressão prisional.
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PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) Ainda se considerada a hipótese do assentimento da vítima para a prática do ato sexual, tal fator não afastaria a presunção de violência no crime de estupro, pois o consentimento de pessoa menor de quatorze anos, relativamente ao ato sexual, não tem o condão de descaracterizar a conduta tipificada no art. 213 do Código Penal.2) As declarações da vítima, nos crimes contra os costumes, são de suma importância,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. INNOCENTIA CONSILLI DA MENOR. SENTENÇA REFORMADA.1. O fato de a vítima, com 13 anos de idade à época, ter consentido no relacionamento sexual não desfigura o crime. 2. Não há nos autos elementos que infirmem que a adolescente não possuía maturidade fisiológica para consentir validamente na prática sexual.3. Destarte, há que prevalecer a ficção legal de violência, ex vi do artigo 224, alínea a, do Código Penal.4. Recurso provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. INNOCENTIA CONSILLI DA MENOR. SENTENÇA REFORMADA.1. O fato de a vítima, com 13 anos de idade à época, ter consentido no relacionamento sexual não desfigura o crime. 2. Não há nos autos elementos que infirmem que a adolescente não possuía maturidade fisiológica para consentir validamente na prática sexual.3. Destarte, há que prevalecer a ficção legal de violência, ex vi do artigo 224, alínea a, do Código Penal.4. Recurso provido. Sentença reformada.
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA MAIS BENÉFICA - ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.A despeito de haver o STF declarado a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 em sede de habeas-corpus, analisando caso concreto, escorreita é a sentença que concede a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, máxime quando o mesmo entendimento tem sido adotado por ambas as turmas do STF, bem como pelas turmas criminais do STJ e do TJDFT.Dá-se parcial provimento ao recurso para arredar o acréscimo previsto no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, em face do novel diploma legal que não prevê como crime a associação eventual.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 C/C O ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA MAIS BENÉFICA - ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.A despeito de haver o STF declarado a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 em sede de habeas-corpus, analisando caso concreto, escorreita é a sentença que concede a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, máxime quando o mes...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO - INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO - MODIFICAÇÃO.As preliminares argüidas não encontram sustentação jurídica, quer porque preclusas, quer porque atendidos os ditames legais na condução do processo, não havendo, pois, nulidade a ser arredada. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da Lei 6.368/76, por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Verificando-se que a reprimenda estabelecida pela inteligência monocrática se mostra a necessária e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito, esse quantum há de ser mantido.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82.959-7/SP, declarou inconstitucional o regime prisional integralmente fechado ou a proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou assemelhados.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO - INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO - MODIFICAÇÃO.As preliminares argüidas não encontram sustentação jurídica, quer porque preclusas, quer porque atendidos os ditames legais na condução do processo, não havendo, pois, nulidade a ser arredada. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Ocorrendo apreensão de consi...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SINTONIA COM PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que nos crimes de roubo a palavra da vítima tem especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios.2. Não é de rigor a exigência do exame de corpo delito para a configuração da violência sofrida pela vítima de roubo, valendo como prova o seu relato, a prova testemunhal colhida e outras circunstâncias fáticas reveladoras de sua ocorrência. 3. Embargos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SINTONIA COM PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que nos crimes de roubo a palavra da vítima tem especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios.2. Não é de rigor a exigência do exame de corpo delito para a configuração da violência sofrida pela vítima de roubo, valendo como prova o seu relato, a prova testemunh...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO TEMPORAL NÃO-SATISFEITO. CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se o sentenciado não cumpriu o lapso temporal legal necessário à progressão para o regime semi-aberto, esse benefício não pode ser concedido, não havendo, pois, coação ilegal a ser arredada.O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados.Ordem concedida em parte para estabelecer o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO TEMPORAL NÃO-SATISFEITO. CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se o sentenciado não cumpriu o lapso temporal legal necessário à progressão para o regime semi-aberto, esse benefício não pode ser concedido, não havendo, pois, coação ilegal a ser arredada.O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados.Ordem concedida em parte para es...
HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.1)- Não se pode, em Habeas Corpus, examinar-se a prova usada para a condenação, sendo esta matéria reservada à apelação criminal.2)- Declarada que foi a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, e devendo a decisão ser observada para todos os condenados, em obediência ao artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, concede-se Habeas Corpus, de ofício, para admitir a progressão de regime, cabendo ao juízo da execução examinar se tem o condenado direito a ela.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - ORDEM PACIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.1)- Não se pode, em Habeas Corpus, examinar-se a prova usada para a condenação, sendo esta matéria reservada à apelação criminal.2)- Declarada que foi a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, e devendo a decisão ser observada para todos os condenados, em obediência ao artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, concede-se Habeas Corpus, de ofício, para admitir a progressão de regime, cabendo ao juízo da execução examinar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. PROGRESSÃO. I - Não há que se falar em desclassificação para o delito do art. 16 da LAT, porquanto a versão da apelante de que a droga se destinava ao próprio consumo não encontra eco na prova produzida.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o obstáculo jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe e equiparado.III - Recurso parcialmente provido. Maioria. Vencido em parte o relator quanto à fixação de regime menos gravoso para o cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. PROGRESSÃO. I - Não há que se falar em desclassificação para o delito do art. 16 da LAT, porquanto a versão da apelante de que a droga se destinava ao próprio consumo não encontra eco na prova produzida.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o obstáculo jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ROUBO. CONSUMAÇÃO.I - Inadmissível o acolhimento do pleito absolutório, porquanto o conjunto probatório coligido nos autos não deixa pairar qualquer dúvida de que o apelante foi o autor do fato delituoso declinado na denúncia.II - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.III - É iterativo o entendimento jurisprudencial no sentido de que as atenuantes não podem conduzir a pena aquém do mínimo legal.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ROUBO. CONSUMAÇÃO.I - Inadmissível o acolhimento do pleito absolutório, porquanto o conjunto probatório coligido nos autos não deixa pairar qualquer dúvida de que o apelante foi o autor do fato delituoso declinado na denúncia.II - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.III - É iterativo o entendimento ju...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da alegação da legítima defesa putativa, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o tribunal do júri. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). FLAGRANTE RELAXADO E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes elementos ensejadores da prisão preventiva, a saber, a periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, a demandar o resguardo da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Flagrado o paciente na prática de difusão ilícita de drogas, após intensas investigações e filmagens, em local público, onde se utilizava, inclusive, de menores para servirem de avião. Ademais, não se comprovou a residência no distrito da culpa e tampouco a alegada atividade laboral lícita.Não evidenciada ilegalidade na prisão, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). FLAGRANTE RELAXADO E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes elementos ensejadores da prisão preventiva, a saber, a periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, a demandar o resguardo da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Flagrado o paciente na prática de difusão ilícita de drogas, após intensas investigações e filmagens, em local público, onde se utilizava, inclusive, de menores para serv...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 180, CAPUT E 288 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de que não restou demonstrado o crime de formação de quadrilha.O decurso de prazo superior a cinco anos do trânsito em julgado da sentença condenatória, conquanto não caracterize reincidência, subsiste para efeito de maus antecedentes.Não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão fundamentada que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que ostenta passado maculado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 180, CAPUT E 288 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de que não restou demonstrado o crime de formação de quadrilha.O decurso de prazo superior a cinco anos do trânsito em julgado da sentença condenatória, conquanto não caracterize reincidência, subsiste para efeito de maus antecedentes.Não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão fundamentada qu...
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA MAIS BENÉFICA - ABSOLVIÇÃO.PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos resultados de investigações, que indicavam dia e hora em que o acusado desembarcaria com a droga, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Dá-se parcial provimento ao recurso para arredar o acréscimo decorrente da aplicação do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, ante o novel diploma legal que não penaliza o concurso eventual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA MAIS BENÉFICA - ABSOLVIÇÃO.PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos resultados de investigações, que indicavam dia e hora em que o acusado desembarcaria com a droga, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PEDIDO - AMPLA DEVOLUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CERTEZA - MATERIALIDADE - INDÍCIOS - AUTORIA -- IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes da autoria.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PEDIDO - AMPLA DEVOLUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CERTEZA - MATERIALIDADE - INDÍCIOS - AUTORIA -- IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátria...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - QUALIFICADORA - SURPRESA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CERTEZA - MATERIALIDADE - INDÍCIOS - AUTORIA -- IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes da autoria.II - Se os autos revelam que o autor do delito poderia ter agido, pelas costas da vítima, inopinadamente e, em se tratando a pronúncia de Juízo de admissibilidade da acusação, a qualificação contida no artigo 121, § 2.º, inciso IV, do Código Penal, deve nela ser mantida, uma vez que, também em relação às qualificadoras, vigora o princípio in dubio pro societate.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - QUALIFICADORA - SURPRESA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CERTEZA - MATERIALIDADE - INDÍCIOS - AUTORIA -- IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a juri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, para os quais é previsto o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime fechado. (precedentes jurisprudenciais).O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou assemelhados.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, para os quais é previsto o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime fechado. (precedentes jurisprudenciais).O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento da pena nos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. QUALIFICADORA DA SURPRESA. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Se o conjunto probatório não ampara, de plano, a tese de legítima defesa, incabível a absolvição sumária na fase da pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a excludente de ilicitude.No tocante à qualificadora, sendo possível, em tese, o elemento surpresa, consideradas as versões sustentadas, devem ser decididas pelo juízo natural da causa, o Júri popular. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. QUALIFICADORA DA SURPRESA. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo,...