PROCESSUAL PENAL -PENAL - ESTELIONATO - IMTEMPESTIDADE DO APELO DE UM DOS RÉUS - CONCURSO DE AGENTES - VENDA DE COTA DE CONSÓRCIO A VÁRIAS VÍTIMAS - NECESSIDADE DA ANÁLISE DA CONDUTA DOS RÉUS EM CADA CASO - INSUFICIÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA DO ARDIL EM RELAÇÃO À MAIORIA DOS CASOS - ABSOLVIÇÃO - MODUS OPERANDI CONFIRMADO EM DOIS CASOS - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO TEOR DO ART. 580 DO CPP COM A EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO AO CÓ-REU CUJO APELO NÃO FOI CONHECIDO - NÃO CONHECIDO O APELO DE UM DOS RÉUS E CONHECIDO O DO OUTRO, COM SEU PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se conhece do recurso de apelação, quando o acusado, cientificado pessoalmente da sentença condenatória, não manifesta sua intenção de recorrer atempadamente; e, ainda, quando seu advogado, também devidamente intimado, não oferta o competente apelo, mas quer se valer de erro no despacho do juiz - que, por engano, mandou que viessem suas contra-razões, quando, na verdade, o apelo foi ofertado pelo outro réu.2. Se doze são as vítimas dos crimes de estelionato, atribuídos a dois acusados, obviamente se faz necessário - segundo o recomendado pela doutrinária e pela jurisprudência - que o julgador proceda à necessária e correta análise individualizada das condutas delituosas - fato a fato - atribuídas a cada um dos denunciados, indispensável a aquilatar a real presença das elementares exigidas pela norma incriminadora a caracterizar o tipo penal dos crimes de estelionato, atribuídos aos réus de forma reiterada - em concurso material, como pretendido na denúncia ou em continuidade delitiva, como constou da sentença ora apelada - e a alicerçar o juízo condenatório, frente à prova existente nos autos e o direito aplicável aos casos em julgamento.3. Se a prova dos autos, na grande maioria dos delitos descritos na denúncia, não demonstra induvidosamente a presença do efetivo ardil com que se portaram os réus para induzir as vítimas em erro, revelando a ausência de uma das elementares a compor o tipo penal do estelionato, devem ser os agentes absolvidos.4. Tratando-se de concurso de agentes, a decisão de absolvição - na maioria (dez) dos crimes de estelionato - do recurso interposto por um dos réus, porque não fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal do apelante, aproveita o outro réu que não teve seu recurso conhecido, segundo a salutar regra contida no artigo 580 do CPP.5- Configura o tipo penal descrito como crime de estelionato o ardil - falsa promessa de imediata contemplação do bem consorcial, se a taxa de adesão e a primeira mensalidade forem desde logo pagas - que induz em erro a vítima e vicia sua vontade, com o fito de abocanhar ilicitamente a comissão de corretagem, em prejuízo daquela.6- Recurso de apelação do primeiro réu não conhecido, porque intempestivo. Conhecido o apelo do segundo réu, com seu parcial provimento. Decisão de mérito absolutória estendia ao réu que não teve seu recurso conhecido. Sentença condenatória parcialmente reformada, com sua mantença parcial.
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PROCESSUAL PENAL -PENAL - ESTELIONATO - IMTEMPESTIDADE DO APELO DE UM DOS RÉUS - CONCURSO DE AGENTES - VENDA DE COTA DE CONSÓRCIO A VÁRIAS VÍTIMAS - NECESSIDADE DA ANÁLISE DA CONDUTA DOS RÉUS EM CADA CASO - INSUFICIÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA DO ARDIL EM RELAÇÃO À MAIORIA DOS CASOS - ABSOLVIÇÃO - MODUS OPERANDI CONFIRMADO EM DOIS CASOS - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO TEOR DO ART. 580 DO CPP COM A EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO AO CÓ-REU CUJO APELO NÃO FOI CONHECIDO - NÃO CONHECIDO O APELO DE UM DOS RÉUS E CONHECIDO O DO OUTRO, COM SEU PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se conhece do recurso de apelação, quando o acu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR ASCENDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.I - A prova coligida demonstra à saciedade a materialidade e autoria do atentado violento ao pudor perpetrado pelo apelante contra vítima menor de 14 anos. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório ou sua desclassificação para a modalidade tentada.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente, o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR ASCENDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.I - A prova coligida demonstra à saciedade a materialidade e autoria do atentado violento ao pudor perpetrado pelo apelante contra vítima menor de 14 anos. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório ou sua desclassificação para a modalidade tentada.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hedio...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. 1. A Lei Orgânica do Distrito Federal inclui a Polícia Civil do Distrito Federal em sua estrutura administrativa, conforme seu artigo 117 e seguintes. Assim, se a indenização estatal perseguida decorre da atuação desses agentes, a preliminar de ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL não merece acolhimento.2. Os autos revelam que a autoridade policial apenas cumpriu seu dever legal e, embora o evento prisão possa causar transtornos emocionais ao preso, não pode ensejar, por si só, a responsabilização do Estado por dano moral. Ora, a sociedade organizada na forma de Estado submete-se ao seu comando e organização. A investigação policial faz parte das atribuições conferidas ao Estado no sentido de promover a segurança pública e, via de conseqüência, o bem da coletividade. Qualquer cidadão está sujeito a sofrer investigação criminal e eventual prisão (assecuratória das investigações) em razão da própria submissão que lhe cabe ao comando Estatal que deve zelar pela segurança de todos.3. Se o Estado, representado pela autoridade policial, deixa de agir, não efetuando prisão de suspeito ou investigação diante de verificação de crime, incorre em omissão, estando seu agente sujeito às sanções legais.4. Não foram colacionados elementos sofríveis à comprovação do prejuízo material alegado, advindo da prisão do autor; muito menos o nexo de causalidade, uma vez que não se estabeleceu liame entre o evento prisão e eventuais prejuízos materiais.5. Recurso não-provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRISÃO. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. 1. A Lei Orgânica do Distrito Federal inclui a Polícia Civil do Distrito Federal em sua estrutura administrativa, conforme seu artigo 117 e seguintes. Assim, se a indenização estatal perseguida decorre da atuação desses agentes, a preliminar de ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL não merece acolhimento.2. Os autos revelam que a autoridade policial apenas cumpriu seu dever legal e, embora o evento prisão possa causar transt...
PENAL - ESTELIONATO - CHEQUE FALSO - PROVA CONTUNDENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANTENÇA DO DECRETO CONDENATÓRIO - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Estando cabalmente demonstradas a materialidade e a autoria da conduta imputada ao acusado - emissão de cheque falso, induzindo a vítima em erro, para adquirir bens postos à venda - mantém-se a condenação pelo crime de estelionato.2.Inaplicável o privilégio do § 1º do artigo 171 do Código Penal quando, embora primário o acusado, o importe do bem adquirido mediante fraude supera o valor do salário mínimo vigente.3.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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PENAL - ESTELIONATO - CHEQUE FALSO - PROVA CONTUNDENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANTENÇA DO DECRETO CONDENATÓRIO - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Estando cabalmente demonstradas a materialidade e a autoria da conduta imputada ao acusado - emissão de cheque falso, induzindo a vítima em erro, para adquirir bens postos à venda - mantém-se a condenação pelo crime de estelionato.2.Inaplicável o privilégio do § 1º do artigo 171 do Código Penal quando, embora primário o acusado, o importe do bem adquirido mediante fraude...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUADRILHA. LEI N. 6.368/76. ACORDO JUDICIAL. ART. 32, § 2º, DA LEI N. 10.409/2002. DESCUMPRIMENTO. AUTORIA. PROVA. PENA.Confissões perpetradas após acordo firmado com o Ministério Público com base no § 2º do artigo 32 da Lei n. 10.409/2002 que pouco acrescentaram ao já apurado nos autos. Acusados presos em flagrante negociando a maconha apreendida. A polícia, com base nas investigações realizadas, logrou apreender drogas na residência e na chácara dos acusados. Assim, em nada contribuíram as confissões dos acusados, vez que só ocorreram durante a instrução criminal. Ademais, em suas declarações, tentaram os acusados isentar comparsa da participação no fato-crime. Descumprido, assim, o acordo cujo compromisso seria de que os acusados declarassem a verdade sobre a atividade criminosa do grupo, sem beneficiar qualquer pessoa, não há que se falar em redução da pena.Conjunto probatório que demonstra suficientemente a materialidade e a autoria imputada aos acusados.Penas dosadas com observância do disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal. Redução apenas da pena imposta a um dos apelantes por incursão no artigo 14 da Lei n. 6.368/76. Manutenção, no mais, da sentença.Apelo de Gilmar Alzino da Silva provido em parte. Demais apelos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUADRILHA. LEI N. 6.368/76. ACORDO JUDICIAL. ART. 32, § 2º, DA LEI N. 10.409/2002. DESCUMPRIMENTO. AUTORIA. PROVA. PENA.Confissões perpetradas após acordo firmado com o Ministério Público com base no § 2º do artigo 32 da Lei n. 10.409/2002 que pouco acrescentaram ao já apurado nos autos. Acusados presos em flagrante negociando a maconha apreendida. A polícia, com base nas investigações realizadas, logrou apreender drogas na residência e na chácara dos acusados. Assim, em nada contribuíram as confissões dos acusados, vez que só ocorreram durante...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES.1. Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando os depoimentos dos agentes penitenciários demonstram de modo robusto que a ré trazia consigo, no interior de sua cavidade vaginal, uma porção de substância entorpecente (maconha), para ser difundida em estabelecimento penal.2. É aplicável a Súmula 231 do E. STJ que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.3. Deve ser feita em seu grau máximo (2/3) a diminuição da pena por ocasião da aplicação do §1º, art. 19 da LAT, em razão do elevado grau de comprometimento de capacidade da ré de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES.1. Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando os depoimentos dos agentes penitenciários demonstram de modo robusto que a ré trazia consigo, no interior de sua cavidade vaginal, uma porção de substância entorpecente (maconha), para ser difundida em estabelecimento penal.2. É aplicável a Súmula 231 do E. STJ que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.3. Deve ser feita em seu grau máximo (2/3) a diminuição da pena por ocasião da aplicação do §1º, art. 19 da LAT, em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - JÚRI - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Interposto recurso de apelação contra decisão que pronunciou o réu, possível a aplicação do princípio da fungibilidade, para que seja recebido como recurso em sentido estrito, visto que não constatada má-fé do recorrente.Não há como acolher a tese de despronúncia se há nos autos prova oral que deixe vislumbrar a possibilidade de participação do acusado em crime doloso contra a vida. Na sentença de pronúncia há mero juízo de prelibação, em que vigora o princípio in dubio pro societate.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - JÚRI - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Interposto recurso de apelação contra decisão que pronunciou o réu, possível a aplicação do princípio da fungibilidade, para que seja recebido como recurso em sentido estrito, visto que não constatada má-fé do recorrente.Não há como acolher a tese de despronúncia se há nos autos prova oral que deixe vislumbrar a possibilidade de participação do acusado em crime doloso contra a vida. Na sentença de pronúncia há mero juízo de prelibaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. No roubo, as declarações da vítima assumem especial relevância, tanto para a prova da autoria quanto das causas de aumento de pena.Incabível a desclassificação para furto se comprovada a ameaça exercida contra a vítima. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, eis que, além do patrimônio, tutela-se, na hipótese, a liberdade individual e a integridade física da vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. No roubo, as declarações da vítima assumem especial relevância, tanto para a prova da autoria quanto das causas de aumento de pena.Incabível a desclassificação para furto se comprovada a ameaça exercida contra a vítima. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, eis que, além do patrimônio, tutela-se, na hipótese, a liberdade ind...
PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97 - DIREÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA E PRIVADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 88 DA LEI 9.099/95 - DISPENSA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA.A embriaguez ao volante em via pública constitui crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública ou privada, a sociedade em geral, razão pela qual inaplicável o disposto no artigo 88 da Lei 9.099/95.O exame clínico de Corpo de Delito, em harmonia com os depoimentos colacionados aos autos, dispensa o exame de Alcoolemia. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
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PENAL - DELITO DE TRÂNSITO - ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97 - DIREÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA E PRIVADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 88 DA LEI 9.099/95 - DISPENSA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA.A embriaguez ao volante em via pública constitui crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública ou privada, a sociedade em geral, razão pela qual inaplicável o disposto no artigo 88 da Lei 9.099/95.O exame clínico de Corpo de Delito, em harmonia com os depoimentos colacionados aos autos, dispensa o exame de Al...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, onde o bem tutelado pela norma (art. 157, do Código Penal) não se restringe à proteção do patrimônio, mas também à da liberdade individual e da integridade física das pessoas.Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima deve ter valor probatório qualificado, sobretudo se aliada às demais provas existentes nos autos.Para se caracterizar o concurso de pessoas não é necessário que os agentes pratiquem os mesmos atos executivos, sendo suficiente o encontro de vontades para se perpetrar a infração penal.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, onde o bem tutelado pela norma (art. 157, do Código Penal) não se restringe à proteção do patrimônio, mas também à da liberdade individual e da integridade física das pessoas.Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima deve ter valor probatório qualificado, sobretudo se aliada às demais provas existentes nos autos.Para se caracte...
APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CRIME POR PARTE DA CO-RÉ - PEDIDO SUCESSIVO: PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO.-Inaceitável a alegada participação involuntária da ré no evento criminoso, na medida em que as evidências que emergem das provas orais dão conta de sua efetiva participação na empreitada criminosa, configurando o concursus delictorum, tal como narrado na exordial acusatória.-A participação de menor importância somente encontra campo de aplicação nos casos em que há mera atividade acessória do agente, mediante induzimento, instigação ou cumplicidade, o que não ocorreu nos autos.-Improvido o recurso. Unânime.
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APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CRIME POR PARTE DA CO-RÉ - PEDIDO SUCESSIVO: PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO.-Inaceitável a alegada participação involuntária da ré no evento criminoso, na medida em que as evidências que emergem das provas orais dão conta de sua efetiva participação na empreitada criminosa, configurando o concursus delictorum, tal como narrado na exordial acusatória.-A participação de menor importância somente encontra campo de aplicação nos casos em que há mera atividade acessória do agente, mediante induzimento, instigação ou cumplicidade, o qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DEFINIDOS NOS ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE CO-RÉU ABSOLVIDO. PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.-Quanto ao recurso Ministerial, que visa à condenação do réu absolvido a quo, há de ser julgado prejudicado, ante a extinção da punibilidade do réu, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena in abstrato.-No que tange ao recurso da defesa, mantém-se a condenação do réu confesso, cujas provas dos autos corroboram a autoria a ele imputada.-Incabível a redução da pena-base aquém do mínimo legal, em razão de circunstância atenuante, consoante orienta o colendo STJ na Súmula 231.-Em preliminar, declarada extinta a punibilidade de um dos réus, julgando-se prejudicado o recurso do MP que objetivava sua condenação. Improvido o recurso da defesa. Decisão Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DEFINIDOS NOS ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE CO-RÉU ABSOLVIDO. PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.-Quanto ao recurso Ministerial, que visa à condenação do réu absolvido a quo, há de ser julgado prejudicado, ante a extinção da punibilidade do réu, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena in abstrato.-No que tange ao recurso da defesa, mantém-se a...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO - FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA AOS CO-RÉUS - PEDIDO DE EXTENSÃO AO PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÕES DIVERSAS - PERICULOSIDADE - REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIME.Não há que se falar em extensão ao paciente da liberdade provisória deferida aos co-réus quando a situação daquele não se iguala à destes. Isto porque o paciente além de ter conduta diferenciada - abordou as vítimas e, mediante o uso de arma de fogo, subtraiu seus pertences, enquanto os demais aguardavam dentro do veículo - já havia cometido outro delito da mesma espécie.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO - FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA AOS CO-RÉUS - PEDIDO DE EXTENSÃO AO PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÕES DIVERSAS - PERICULOSIDADE - REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIME.Não há que se falar em extensão ao paciente da liberdade provisória deferida aos co-réus quando a situação daquele não se iguala à destes. Isto porque o paciente além de ter conduta diferenciada - abordou as vítimas e, mediante o uso de arma de fogo, subtraiu seus pertences, enquanto os demais aguardavam dentro do veículo - já havia cometido...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Paciente preso há pouco mais de 90 (noventa) dias. Considerados os percalços da instrução, inclusive para que o paciente pudesse comparecer ao interrogatório, eis que se encontrava internado, conclui-se estar adiantada a ação penal, pois encerrada se encontra a prova da acusação. Ademais, a defesa técnica requereu e obteve prazo para se manifestar quanto às testemunhas do seu interesse. Insiste na oitiva de suas testemunhas, parte delas ainda não localizadas, o que tem impedido a conclusão da instrução. Aí incide a Súmula nº 64 do STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa).Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Paciente preso há pouco mais de 90 (noventa) dias. Considerados os percalços da instrução, inclusive para que o paciente pudesse comparecer ao interrogatório, eis que se encontrava internado, conclui-se estar adiantada a ação penal, pois encerrada se encontra a prova da acusação. Ademais, a defesa técnica requereu e obteve prazo para se manifestar quanto às testemunhas do...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A PORTE ILEGAL DE ARMA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVIÁVEL MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS BRANDA.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03, embora não tenha envolvido violência ou grave ameaça a pessoa, mas considerando as condições pessoais do menor e a reiteração no cometimento de outras infrações graves, revela-se adequada a medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado, prevista no inc. VI do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Apelo do adolescente improvido e provido o do Ministério Público.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A PORTE ILEGAL DE ARMA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVIÁVEL MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS BRANDA.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03, embora não tenha envolvido violência ou grave ameaça a pessoa, mas considerando as condições pessoais do menor e a reiteração no cometimento de outras infrações graves, revela-se adequada a medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado, prevista no inc. VI do art. 112 do Estatuto da Crian...
PENAL. FURTO. USO DE CHAVE FALSA. PENA. ATENUANTE. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. Entende-se por chave falsa qualquer outro objeto utilizado para acessar mecanismo que requisite o uso da chave. Consoante lição de Mirabete em sua obra Manual de Direito Penal, vol. II, Editora Atlas, 16ª edição, pág. 230: O inciso III refere-se ao emprego de chave falsa, em cujo conceito se inclui não só a imitação da verdadeira, como também todo instrumento de que se utiliza o agente para fazer funcionar o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo análogo (gazuas, grampos, tesoura, arames etc.), possibilitando ou facilitando, assim, a execução do crime (RT 479/352; JTCRSP 67/244; RJDTACRIM 6/95).A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).A redução de metade pela tentativa reflete o avanço do agente no iter criminis.
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PENAL. FURTO. USO DE CHAVE FALSA. PENA. ATENUANTE. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. Entende-se por chave falsa qualquer outro objeto utilizado para acessar mecanismo que requisite o uso da chave. Consoante lição de Mirabete em sua obra Manual de Direito Penal, vol. II, Editora Atlas, 16ª edição, pág. 230: O inciso III refere-se ao emprego de chave falsa, em cujo conceito se inclui não só a imitação da verdadeira, como também todo instrumento de que se utiliza o agente para fazer funcionar o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo análogo (gazuas, grampos, tesoura, ara...
JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PARÁG. ÚNICO). ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. AGRAVANTE E ATENUANTE (ART. 67 DO CP).Em se tratando de homicídio duplamente qualificado, com a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado e incidindo a norma do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, impõe-se a majoração da pena fixada na sentença, cujo quantum não é suficiente para prevenir e reprimir o crime.No embate entre a agravante do motivo torpe e circunstância atenuante, prevalece aquela mitigada por esta, em conformidade com o artigo 67 do Código Penal, em sua literalidade.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).Apelo do Ministério Público provido e concedido habeas corpus, de ofício, para abrandar o regime prisional imposto ao réu para o inicialmente fechado.
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JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PARÁG. ÚNICO). ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. AGRAVANTE E ATENUANTE (ART. 67 DO CP).Em se tratando de homicídio duplamente qualificado, com a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado e incidindo a norma do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, impõe-se a majoração da pena fixada na sentença, cujo quantum não é suficiente para prevenir e reprimir o crime.No embate entre a agravante do motivo torpe e circunstância atenuante, prevalece...
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONFISSÃO PARA ABRANDAR A MEDIDA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. INTERNAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 122, INCISOS II E III, DO ECA.1.Em se tratando do Estatuto da Criança e do Adolescente, não há de se falar em aplicação analógica do disposto no art. 65, inciso II, d, do CP. Ora, a finalidade primordial da aplicação da medida socioeducativa ao adolescente infrator é a sua reabilitação, ao contrário da finalidade da pena, que guarda caráter preventivo-retributivo. E, sendo institutos completamente diversos, com natureza jurídica diversa, incabível a aplicação da analogia.2.Mesmo admitindo-se, em princípio, a excepcionalidade da internação, confirma-se a sentença que impôs a aplicação de tal medida ao adolescente, sobretudo se se constata a materialização das hipóteses ensejadoras da imposição da medida socioeducativa de internação, previstas no art. 122, incisos II e III, do ECA.3.Recurso improvido. Sentença confirmada.
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ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONFISSÃO PARA ABRANDAR A MEDIDA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. INTERNAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 122, INCISOS II E III, DO ECA.1.Em se tratando do Estatuto da Criança e do Adolescente, não há de se falar em aplicação analógica do disposto no art. 65, inciso II, d, do CP. Ora, a finalidade primordial da aplicação da medida socioeducativa ao adolescente infrator é a sua reabilitação, ao contrário da finalidade da pena, que guarda caráter preventivo-retributivo. E, sendo institutos completamente diversos,...
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE. SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTORIA. PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. Sentença válida. Réu assistido por advogados em todos os atos processuais. Alegação de nulidade que se afasta.Materialidade e autoria do crime contra os costumes suficientemente comprovadas. Harmonia e relevância da palavra da vítima e das testemunhas. Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).Provimento parcial à apelação apenas para fixar, em substituição ao integralmente fechado, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta.
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE. SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTORIA. PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. Sentença válida. Réu assistido por advogados em todos os atos processuais. Alegação de nulidade que se afasta.Materialidade e autoria do crime contra os costumes suficientemente comprovadas. Harmonia e relevância da palavra da vítima e das testemunhas. Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucion...
CRIMES SEXUAIS. ÓBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO DESNECESSÁRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. ZONA RURAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. NULIDADE.1. A existência de discrepâncias relevantes nos dados de identificação desautorizam se possa ter como certo que o segundo réu é a mesma pessoa cujo falecimento está atestado nos autos, restando assim inviabilizada a extinção da punibilidade.2. A noticiada violência física, independentemente de ter produzido ou não lesões corporais, legitima a incondicional iniciativa persecutória do Ministério Público, consoante STF 608.3. A citação em zona rural, mormente em município com razoável extensão, não prescinde de dados aptos a viabilizá-la (p.ex., distrito, ponto cardeal, acidente geográfico, coordenada).3.1. Para tal fim é insuficiente a mera referência à denominação de uma fazenda, observando-se que no caso a defesa não conseguiu demonstrar que as diligências determinadas por outros Juízos, apenas com base no nome da fazenda, tenham sido nela cumpridas nem muito menos que se trata efetivamente do endereço do réu.3.2. Nessas circunstâncias, mostra-se válida a citação editalícia.4. A presença de acadêmico estagiário, desacompanhado de advogado, à audiência de instrução não atende aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Configura cerceamento de defesa apto a nulificar os atos nela praticados e os subseqüentes.
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CRIMES SEXUAIS. ÓBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO DESNECESSÁRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. ZONA RURAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. NULIDADE.1. A existência de discrepâncias relevantes nos dados de identificação desautorizam se possa ter como certo que o segundo réu é a mesma pessoa cujo falecimento está atestado nos autos, restando assim inviabilizada a extinção da punibilidade.2. A noticiada violência física, independentemente de ter produzido ou não lesões corporais, legitima a incondicional iniciativa persec...