RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA QUALIFICADORA. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório.2. Se o móvel do crime é a vingança em face de desavença ocorrida entre a vítima e o parente dos réus, há plausibilidade da tese acusatória de motivo torpe, não sendo possível, nesta fase pronuncial, efetuar a exclusão de tal qualificadora. Cabe ao Júri dirimir, com exame aprofundado da prova, a questão controvertida nos autos.3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DA QUALIFICADORA. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório.2. Se o móvel do crime é a vingança em face de desavença ocorrida entre a vítima e o parente dos réus, há plausibilidade da tese acusatória de motivo torpe, não sendo possível, nesta fase pronuncial, efetuar a exclusão de tal qualificadora. Cabe ao Júri dirimir, com exame aprofundado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUA ADMISSÃO. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório.2. Se o móvel do crime é a cobrança de uma dívida por serviços prestados, há plausibilidade da tese acusatória de motivo torpe, não sendo possível, nesta fase pronuncial, efetuar a exclusão de tal qualificadora. Cabe ao Júri dirimir, com exame aprofundado da prova, a questão controvertida nos autos.3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUA ADMISSÃO. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório.2. Se o móvel do crime é a cobrança de uma dívida por serviços prestados, há plausibilidade da tese acusatória de motivo torpe, não sendo possível, nesta fase pronuncial, efetuar a exclusão de tal qualificadora. Cabe ao Júri dirimir, com exame aprofundado da prova, a questão controvertida nos autos.3. Recurso a que se n...
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO DO CBMDF - PROCESSO CRIME EM TRAMITAÇÃO - EXCLUSÃO DO CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO.1. Como consectário do princípio da presunção de inocência, emana a noção de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2. Não guarda vassalagem com a norma constitucional, a vedação contida no edital, impondo como motivo de exclusão o simples fato de responder o aluno a processo criminal ou mesmo a procedimento administrativo.3. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO DO CBMDF - PROCESSO CRIME EM TRAMITAÇÃO - EXCLUSÃO DO CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO.1. Como consectário do princípio da presunção de inocência, emana a noção de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2. Não guarda vassalagem com a norma constitucional, a vedação contida no edital, impondo como motivo de exclusão o simples fato de responder o aluno a processo criminal ou mesmo a procedimento administrativo.3. Recurso conhecido e provido.
Roubo qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Conhecimento amplo. Prova da autoria. Pena fixada acima do mínimo. Confissão.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, posto que omissa a lavratura de termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Diante da sua confissão, em juízo, ratificada por seu reconhecimento pela vítima e por testemunha visual dos fatos, induvidosa a autoria do crime.3. Fixada pena superior ao mínimo, mas reduzida a esse limite pela incidência de circunstância atenuante, impossível sua diminuição.
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Roubo qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Conhecimento amplo. Prova da autoria. Pena fixada acima do mínimo. Confissão.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, posto que omissa a lavratura de termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Diante da sua confissão, em juízo, ratificada por seu reconhecimento pela vítima e por testemunha visual dos fatos, induvidosa a autoria do crime.3. Fixada pena superior ao mínimo, mas reduzida a esse limite pela incidência de circunstância atenuante, impossível sua dimin...
Receptação. Réu menor. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova. Condenação mantida.1. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que praticou o crime pelo qual lhe foi imposta a pena de um ano e seis meses de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade se decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.2. Confirmado por testemunhas policiais que os réus tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo ocultado por dois deles, e adquirido pelo terceiro, tendo em vista as investigações por eles procedidas, improcedente o pleito absolutório.
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Receptação. Réu menor. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova. Condenação mantida.1. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que praticou o crime pelo qual lhe foi imposta a pena de um ano e seis meses de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade se decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.2. Confirmado por testemunhas policiais que os réus tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo ocultado por dois deles, e adquirido pelo terceiro, tendo em vista as investigações por eles procedidas, improcedente o pleito absol...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUTORIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. NOVATIO. EXCLUSÃO. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). Assim, e malgrado o julgamento tenha ocorrido em sede de controle difuso da constitucionalidade, certo que, acolhidos os referidos fundamentos, não mais há espaço para a manutenção do regime integralmente fechado, julgado inconstitucional pela Corte Suprema.Preliminar de nulidade afastada diante da materialidade fartamente demonstrada pelo conjunto probatório.Conjunto probatório demonstrando que as condutas dos acusados se amoldaram ao tipo descrito no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76.A nova Lei Antitóxicos, Lei n. 11.343/2006, não prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do artigo 18 da revogada Lei n. 6.368/76. Ocorreu, assim, novatio legis in melius, sendo impositiva a aplicação retroativa em benefício do agente, excluindo a causa de aumento, nos termos do artigo 2º do Código Penal e do artigo 5º, XL, da Constituição Federal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, vez que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.Ademais, a nova lei antitóxicos, Lei n. 11.343/2006, veda expressamente a substituição (artigos 33, § 4º, e 44).
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUTORIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. NOVATIO. EXCLUSÃO. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). Assim, e...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO.Se o paciente foi encontrado, logo depois do crime, com instrumento, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ele autor da infração (inciso IV do art. 302 do Código de Processo Penal), a hipótese é de flagrante presumido.Ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, por exemplo, a demonstração de periculosidade pelo uso de arma de fogo.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO.Se o paciente foi encontrado, logo depois do crime, com instrumento, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir ser ele autor da infração (inciso IV do art. 302 do Código de Processo Penal), a hipótese é de flagrante presumido.Ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, por exemplo, a demo...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORA. RECURSO QUE TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. DISPARO DESFERIDO PELAS COSTAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INICIALMENTE FECHADO.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se encontra desprovida de qualquer respaldo nas provas dos autos. No caso, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque o Conselho de Sentença optou por uma das versões constantes dos autos, segundo a qual o crime foi cometido com emprego de recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, eis que a vítima sofreu disparo de arma de fogo pelas costas.2. A Jurisprudência anterior havia se firmado pela constitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que prevê, para os crimes hediondos e equiparados, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado. Entretanto, este entendimento foi revisto pelo STF no julgamento do HC nº 82959, em 23.02.2006, em que se reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, possibilitando a progressão do regime prisional para os crimes hediondos e equiparados. Em obediência ao novo posicionamento da Corte Suprema de Justiça, o apelante deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado, cabendo ao juiz da execução determinar a progressão do regime, considerando a presença dos demais requisitos objetivos e subjetivos que são necessários para tal deferimento.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, ora apelante, no regime inicialmente fechado, mantendo, nos demais termos, a r. sentença que o condenou a 12 (doze) anos de reclusão, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, IV do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORA. RECURSO QUE TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. DISPARO DESFERIDO PELAS COSTAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INICIALMENTE FECHADO.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se encontra desprovida de qualquer respaldo nas provas dos autos. No caso, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque o Conselho de Sentença optou por uma das versões constantes dos autos, segundo a qual o crime foi cometido com emprego de recurso que tornou impo...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADAS. PENAS APLICADAS COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE RIGOROSAMENTE AS DIRETRIZES DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO OU A ALTERAÇÃO DAS PENAS. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. O conjunto probatório dos autos, em harmonia com a confissão dos autores, não deixa qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, constrangimento ilegal perpetrado contra as pessoas que acompanhavam a vítima momentos antes de ser assassinada, e ocultação de cadáver, eis que a vítima foi enterrada em um matagal por seus executores. Rechaçada, pois, a tese da defesa de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos, ao contrário, está absolutamente de acordo com as provas produzidas, porque restou provado que a vítima foi assassinada porque teria sonegado aos seus executores informações a respeito da localização de seu ex-companheiro, que seria suspeito de ter cometido homicídio contra o pai de um de seus executores.2. Tendo o Magistrado a quo aplicado as penas com base na soberana decisão do Conselho de Sentença, observando rigorosamente as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, a manutenção da sanção é medida que se impõe. 3. Possuindo maus antecedentes, não tem o réu o direito à fixação da pena-base em seu mínimo legal. Certidão constante dos autos informa que transitou em julgado contra o réu, quatro meses após a prática dos crimes ora em apuração, sentença que o condenou a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo, pela autoria do crime de roubo qualificado, tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.4. Recursos do réu e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios conhecidos mas não providos, sendo mantida a respeitável sentença que condenou o réu a 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, por infração ao art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal; a 1 (um) ano de detenção e 60 (sessenta) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 146, § 1º, do Código Penal, e a 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo, por infração ao art. 211 do Código Penal, totalizando, em face do concurso material previsto no art. 69 do Código Penal, a pena de 14 (quatorze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais 1 (um) ano de detenção, além de 70 (setenta) dias-multa, no valor mínimo legal, estabelecendo-se o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade (CP, art. 33, § 3º).
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADAS. PENAS APLICADAS COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE RIGOROSAMENTE AS DIRETRIZES DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO OU A ALTERAÇÃO DAS PENAS. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. O conjunto probatório dos autos, em harmonia com a confissão dos autores, não deixa qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria dos crimes de homicídio qual...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADAS. PENAS APLICADAS COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE RIGOROSAMENTE AS DIRETRIZES DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO OU A ALTERAÇÃO DAS PENAS. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. O conjunto probatório dos autos, em harmonia com a confissão dos autores, não deixa qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, constrangimento ilegal perpetrado contra as pessoas que acompanhavam a vítima momentos antes de ser assassinada, e ocultação de cadáver, eis que a vítima foi enterrada em um matagal por seus executores. Rechaçada, pois, a tese da defesa de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos, ao contrário, está absolutamente de acordo com as provas produzidas, porque restou comprovado que a vítima foi assassinada porque teria sonegado aos seus executores informações a respeito da localização de seu ex-companheiro, que seria suspeito de ter cometido homicídio contra o pai de um de seus executores.2. Tendo o Magistrado a quo aplicado as penas com base na soberana decisão do Conselho de Sentença, observando rigorosamente as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, a manutenção da sanção é medida que se impõe. 3. Se as circunstâncias judiciais não são favoráveis, não tem o réu o direito à fixação da pena-base em seu mínimo legal. 4. Recursos do réu e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios conhecidos mas não providos, sendo mantida a respeitável sentença que condenou o réu a 13 (treze) anos de reclusão, por infração ao art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal; a 8 (oito) meses de detenção e 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 146, § 1º, do Código Penal, e a 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo, por infração ao art. 211 do Código Penal, totalizando, em face do concurso material previsto no art. 69 do Código Penal, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, mais 8 (oito) meses de detenção, além de 40 (quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal, estabelecendo-se o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade (CP, art. 33, § 3º).
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADAS. PENAS APLICADAS COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE RIGOROSAMENTE AS DIRETRIZES DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO OU A ALTERAÇÃO DAS PENAS. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. O conjunto probatório dos autos, em harmonia com a confissão dos autores, não deixa qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria dos crimes de homicídio qual...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO OFICIAL REJEITADA. CULPA CARACTERIZADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMPRIDA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. A ausência da oitiva do perito oficial em audiência não pode ser invocada como cerceamento de defesa, quando a parte teve oportunidade de formular quesitos suplementares, para esclarecer pontos ainda obscuros.2. Não se acolhe a alegação de inépcia da inicial, se o inquérito está acompanhado de prova, ainda que não definitiva, mas suficiente à demonstração da materialidade e autoria do delito.3. Rejeita-se a impugnação a laudo pericial complementar, se a parte não apresenta prova técnica apta a desconstituir as conclusões devidamente expostas pelos peritos oficiais.4. A condução de veículo, em velocidade bem acima do limite permitido para a via, caracteriza inobservância do dever de cuidado objetivo, face à previsibilidade de acidente nessa circunstância. Na hipótese, ao conduzir o veículo à velocidade de 130Km/h, conforme atestado pelo laudo oficial, o apelante colidiu na traseira de outro veículo, ocasionando lesões corporais em uma vítima e o óbito de outra. O fato de as vítimas não fazerem uso do cinto de segurança, não rompe o nexo de causalidade entre a conduta culposa do réu e o fato típico, porque no direito penal não existe compensação de culpas. A concorrência de culpas pode influenciar na fixação do quantum da pena, mas não exclui a autoria culposa do delito. 5. Não prospera a irresignação do apelante, com relação à redução da prestação pecuniária, se não comprova a alegada ausência de capacidade econômica. 6. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, em face da pena concretizada na sentença, segundo o disposto no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro.7. Recurso conhecido, mas improvido, mantendo-se a r. sentença monocrática que condenou o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 302, caput, e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. c/c art. 70 do Código Penal, impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos - prestação de serviços comunitários em entidade hospitalar pública e prestação pecuniária.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO OFICIAL REJEITADA. CULPA CARACTERIZADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMPRIDA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. A ausência da oitiva do perito oficial em audiência não pode ser invocada como cerceamento de defesa, quando a parte teve oportunidade de formular quesitos suplementares, para esclarecer pontos ainda obscuros.2...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). A ausência do Ministério Público no interrogatório do réu não é causa de nulidade, eis que o art. 185 do Código Penal impõe apenas a presença do defensor do acusado. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxico, não havendo falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da mesma lei.Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF). A ausência do Ministério Público no interrogatório do réu não é causa de nulidade, eis que o art. 185 do Código Penal impõe apenas a presença do defensor do acusado. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito descrito no art....
DISPARO DE ARMA DE FOGO. ADJACÊNCIAS DE LUGAR HABITADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Efetuar disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado configura o crime previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. A autoria e materialidade do delito restaram comprovadas pela prova testemunhal colhida e pelo auto de prisão em flagrante do réu.3. Recurso conhecido, mas improvido, sendo mantida a r. sentença que condenou o réu a 2 (dois) anos de reclusão, e multa de 10 (dez) dias-multa, calculada unitariamente à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, sendo substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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DISPARO DE ARMA DE FOGO. ADJACÊNCIAS DE LUGAR HABITADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Efetuar disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado configura o crime previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. A autoria e materialidade do delito restaram comprovadas pela prova testemunhal colhida e pelo auto de prisão em flagrante do réu.3. Recurso conhecido, mas improvido, sendo mantida a r. sentença que condenou o réu a 2 (dois) anos de reclusão, e multa de 10 (dez) dias-multa, calculada unitariamente à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vige...
PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. O recorrente e seu comparsa foram presos em flagrante, logo após o cometimento do roubo do automóvel, sendo que os dois confessaram a prática delituosa, cujas confissões estão em perfeita harmonia com as demais provas coligidas.II - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.III - Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, porquanto restou exaustivamente demonstrado a ocorrência das duas figuras, não sendo necessária a apreensão da arma de fogo para qualificar o tipo penal do roubo, tanto mais que o próprio apelante confessou ter o seu comparsa utilizado referida arma.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. O recorrente e seu comparsa foram presos em flagrante, logo após o cometimento do roubo do automóvel, sendo que os dois confessaram a prática delituosa, cujas confissões estão em perfeita harmonia com as demais provas coligidas.II - O crime de roubo se...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONSUMAÇÃO - VÍTIMA DE 10 ANOS DE IDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90.Constranger a vítima a tatear o órgão genital do agressor constitui ato libidinoso diverso da conjunção carnal. No crime de atentado violento ao pudor, presume-se a violência se a vítima tinha apenas 10 anos de idade, a teor do art. 224, 'a', do Código Penal.O § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 é inconstitucional, eis que afronta o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal). Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONSUMAÇÃO - VÍTIMA DE 10 ANOS DE IDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90.Constranger a vítima a tatear o órgão genital do agressor constitui ato libidinoso diverso da conjunção carnal. No crime de atentado violento ao pudor, presume-se a violência se a vítima tinha apenas 10 anos de idade, a teor do art. 224, 'a', do Código Penal.O § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 é inconstitucional, eis que afronta o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal). Precedente do Plenário...
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LAUDO. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA. CONTRADIÇÃO DE NOMES. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INICIALMENTE FECHADO.1. O exame de corpo de delito não é peça essencial para a apuração do crime de atentado violento ao pudor, pois não é incomum que este tipo de delito não deixe vestígios.2. Em crimes contra os costumes a palavra da vítima ganha muita relevância em razão de, normalmente, ser praticado sem a presença de testemunhas.3. Se a dinâmica dos fatos é narrada com similitude tanto no inquérito, quanto em juízo, não há contradição se a vítima apenas troca o nome do acusado por outro parecido, sobretudo em razão de sua pouca idade - cinco anos - à época do depoimento.4. Restando comprovada a autoria e a materialidade pelo conjunto probatório é de se manter a sentença condenatória.5. A Jurisprudência anterior havia se firmado pela constitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que prevê, para os crimes hediondos e equiparados, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado. Entretanto, este entendimento foi revisto pelo STF no julgamento do HC nº 82959, em 23.02.2006, em que se reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, possibilitando a progressão do regime prisional para os crimes hediondos e equiparados. Acompanhando o novo posicionamento da Corte Suprema de Justiça, o apelante deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado, cabendo ao juiz da execução determinar a progressão do regime, considerando a presença dos demais requisitos objetivos e subjetivos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar que o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, ora apelante, seja no regime inicialmente fechado. No mais, mantida a r. sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 214 c/c 224, alínea a, artigo 225, parágrafo primeiro, inciso I, c/c artigo 71, caput, todos do Código Penal Brasileiro, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão.
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LAUDO. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPORTÂNCIA. CONTRADIÇÃO DE NOMES. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INICIALMENTE FECHADO.1. O exame de corpo de delito não é peça essencial para a apuração do crime de atentado violento ao pudor, pois não é incomum que este tipo de delito não deixe vestígios.2. Em crimes contra os costumes a palavra da vítima ganha muita relevância em razão de, normalmente, ser praticado sem a presença de testemunhas.3. Se a dinâmica dos fatos é narrada com similitude tanto no inquérito, qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR PRATICADO POR ASCENDENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. REDUÇÃO. CRIME HEDIONDO. ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.I - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, impondo-se a sua redução.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR PRATICADO POR ASCENDENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. REDUÇÃO. CRIME HEDIONDO. ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.I - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, impondo-se a sua redução.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Recurso...
HABEAS CORPUS - CRIME DE TORTURA - POLICIAL MILITAR - CONDENAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Os argumentos lançados na r. sentença, bem assim a jurisprudência colacionada ao parecer ministerial, não se coadunam com a hipótese retratada nos autos da ação penal em referência.A uma porque a violência e a crueldade invocadas integram as elementares do tipo; o paciente ostenta bons antecedentes, exerce ocupação lícita, reside no distrito da culpa, e não criou nenhum obstáculo durante a instrução criminal, apresentando justificativas para todas as suas faltas, tanto assim que respondeu solto a todo o processo.A duas, porque todos os precedentes utilizados pelo il. Procurador de Justiça referem-se a réu preso em flagrante, o que não espelha a realidade fática do ora paciente.
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HABEAS CORPUS - CRIME DE TORTURA - POLICIAL MILITAR - CONDENAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Os argumentos lançados na r. sentença, bem assim a jurisprudência colacionada ao parecer ministerial, não se coadunam com a hipótese retratada nos autos da ação penal em referência.A uma porque a violência e a crueldade invocadas integram as elementares do tipo; o paciente ostenta bons antecedentes, exerce ocupação lícita, reside no distrito da culpa, e não criou...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PEDIDOS - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVAS DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - No que concerne ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, esta eg. Turma, enfrentando a matéria, perfilhou o entendimento de que a aplicação do artigo 44, do Código Penal, não se mostra adequada para a prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes, nem é recomendável socialmente sob pena de se estimular a conduta.II - Considerando o entendimento consagrado pela maioria do Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos de Habeas Corpus n.º 82959-7/SP, no sentido de conceder-se progressão prisional aos condenados por prática de delitos considerados hediondos e os a ele equiparados, é de se alterar o r. decreto condenatório no que pertine ao regime prisional, fixando-se o inicialmente fechado para cumprimento de pena.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PEDIDOS - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVAS DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - No que concerne ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, esta eg. Turma, enfrentando a matéria, perfilhou o entendimento de que a aplicação do artigo 44, do Código Penal, não se mostra adequada para a prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes, nem é recomendável socialmente sob pena de se estimular a condut...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PENA - REDUÇÃO - BIS IN IDEM. A palavra do réu não merece credibilidade quando contrária com o conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pelas vítimas nas fases inquisitorial e judicial. Não há falar em irregularidades durante o reconhecimento policial se atendidos os requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal. Ademais, em crime de roubo, via de regra perpetrado face a face, o reconhecimento do agente formalizado no Inquérito Policial e ratificado em Juízo, constitui prova suficiente para a prolação do decreto condenatório (RJDTACRIM 37/276). Verificada a ocorrência de bis in idem, impõe-se a redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PENA - REDUÇÃO - BIS IN IDEM. A palavra do réu não merece credibilidade quando contrária com o conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pelas vítimas nas fases inquisitorial e judicial. Não há falar em irregularidades durante o reconhecimento policial se atendidos os requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal. Ademais, em crime de roubo, via de regra perpetrado...