PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTIGO 50, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.766/79). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena in concreto. 2. Fixada a pena definitiva em 01 (um) ano, o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 3. Verificando-se ter transcorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição retroativa. JULGOU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTIGO 50, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.766/79). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena in concreto. 2. Fixada a pena definitiva em 01 (um) ano, o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 3. Verificando-se ter transcorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e o recebi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - RELAÇÃO DE PARENTESCO:- Em questões de família deve o magistrado agir com cautela, considerando a preponderância dos interesses dos menores envolvidos, a despeito daqueles inerentes aos pais.- Havendo ação penal em curso, figurando menor como vítima de violência sexual, de todo recomendável que o pai não tenha contato com os menores até o julgamento final do feito, a preponderar a segurança e a integridade destes junto a proteção materna, interesse maior a ser tutelado nesta fase.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - RELAÇÃO DE PARENTESCO:- Em questões de família deve o magistrado agir com cautela, considerando a preponderância dos interesses dos menores envolvidos, a despeito daqueles inerentes aos pais.- Havendo ação penal em curso, figurando menor como vítima de violência sexual, de todo recomendável que o pai não tenha contato com os menores até o julgamento final do feito, a preponderar a segurança e a integridade destes junto a proteção materna, interesse maior a ser tutelado nesta fase.
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Inexiste nulidade do interrogatório judicial que transcorreu com a estrita observância de todas as fases elencadas no art. 187 do CPP, sobretudo quando o ato processual foi acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público e pela defesa, sendo que esta última deixou de recorrer à faculdade do art. 188 do CPP, permanecendo inerte ao final da assentada.2. O reconhecimento judicial e extrajudicial do acusado de praticar atentado violento ao pudor pela vítima, juntamente com seu depoimento firme, seguro e harmônico, são provas suficientes da autoria do delito.3. A tese de consentimento da vítima para com o ato libidinoso não se mostra cabível quando a violência alegada pela ofendida é corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, que constatou as agressões mencionadas no depoimento judicial.4. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais do acusado, perfeitamente plausível a elevação da pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo legal, sobretudo quando a culpabilidade, as circunstâncias e as conseqüências do crime são de extrema gravidade.5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Inexiste nulidade do interrogatório judicial que transcorreu com a estrita observância de todas as fases elencadas no art. 187 do CPP, sobretudo quando o ato processual foi acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público e pela defesa, sendo que esta última deixou de recorrer à faculdade do art. 188...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova. Condenação mantida. Lei nova benéfica. Associação eventual. Aumento de pena excluído. Circunstâncias judiciais. Pena.1. Preso o agente quando trazia consigo substâncias entorpecentes, além de outras, guardadas no veículo por ele conduzido, autorizada está sua condenação por haver infringido o art. 12 da Lei nº 6.368/76.2. A Lei nº 11.343/6, que estabelece normas para repressão ao tráfico ilícito de drogas e define crimes, deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme constava do inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76. Tratando-se de lex mitior, impõe-se sua aplicação por força do disposto no art. 2º do Código Penal. 3. Favorável ao réu a maioria das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base um terço acima da mínima abstratamente cominada ao crime.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova. Condenação mantida. Lei nova benéfica. Associação eventual. Aumento de pena excluído. Circunstâncias judiciais. Pena.1. Preso o agente quando trazia consigo substâncias entorpecentes, além de outras, guardadas no veículo por ele conduzido, autorizada está sua condenação por haver infringido o art. 12 da Lei nº 6.368/76.2. A Lei nº 11.343/6, que estabelece normas para repressão ao tráfico ilícito de drogas e define crimes, deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme con...
PENAL - ROUBO SIMPLES - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - CUMPRIMENTO DA SANÇÃO EM REGIME ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A autoria e materialidade delitiva restaram sobejamente comprovadas no caso em tela.II - Em que pese a negativa da prática delitiva pelo ora apelante na fase instrutória, a autoria, de igual forma, é induvidosa.III - Sabidamente, nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.IV - O il. Juiz sentenciante ao fixar a sanção penal se ateve ao conjunto probatório produzido nos autos, decidindo de forma adequada e escorreita, atendendo-se aos princípios do livre convencimento e individualização da pena, nos exatos limites traçados nos artigos 59 e 68 do Código Penal.V - Observe-se que, ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 3.º, do Estatuto Repressivo.
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PENAL - ROUBO SIMPLES - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - CUMPRIMENTO DA SANÇÃO EM REGIME ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A autoria e materialidade delitiva restaram sobejamente comprovadas no caso em tela.II - Em que pese a negativa da prática delitiva pelo ora apelante na fase instrutória, a autoria, de igual forma, é induvidosa.III - Sabidamente, nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, mei...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O pedido de liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da não ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (CPP, art. 310, parágrafo único).2. As circunstâncias favoráveis de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não autorizam a revogação da prisão preventiva se os elementos do crime a recomendam, dentre eles a extrema reprovabilidade da conduta e a periculosidade do réu. 3. Precedentes.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O pedido de liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da não ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (CPP, art. 310, parágrafo único).2. As circunstâncias favoráveis de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não autorizam a revogação da prisão preventiva se os elementos do crime a recomendam, dentre eles a extrema reprovabilidade da conduta e a periculosidade...
PENAL - PROCESSO PENAL - MILITAR - PORTE - MUNIÇÃO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA - JUÍZO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - CRIME COMUM - ATIPICIDADE - CONDUTA - PERIGO ABSTRATO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A Justiça Militar somente tem competência para julgar os crimes cometidos por agentes militares, pelos crimes definidos no artigo 9.º, do Código Penal Militar. Se o delito em comento não encontra previsão na Justiça Militar, competente a Justiça Comum para julgá-lo.II - O delito preconizado no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta, não se exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua realização.III - O tipo penal a que restou condenado o apelante, qual seja, artigo 16, da Lei 10.826/03 não faz referência acerca da procedência ou origem da arma ou da munição, tampouco da condição de quem as porta, se militar ou civil.
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PENAL - PROCESSO PENAL - MILITAR - PORTE - MUNIÇÃO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA - JUÍZO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - CRIME COMUM - ATIPICIDADE - CONDUTA - PERIGO ABSTRATO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A Justiça Militar somente tem competência para julgar os crimes cometidos por agentes militares, pelos crimes definidos no artigo 9.º, do Código Penal Militar. Se o delito em comento não encontra previsão na Justiça Militar, competente a Justiça Comum para julgá-lo.II - O delito preconizado no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta, não se exigindo...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 1.º DA LEI N.º 2.252/54 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - MENOR CORROMPIDO - SUBSIDIARIAMENTE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A corrupção de menores trata-se de crime de natureza formal, eis que a lei menciona apenas pessoa menor de dezoito anos, sendo desnecessário possuir o mesmo antecedente, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada está a facilitar o seu desvio na formação moral.II - Frise-se, por oportuno, que o il. Juiz sentenciante ao fixar a sanção penal se ateve ao conjunto probatório produzido nos autos, decidindo de forma adequada e escorreita, atendendo-se aos princípios do livre convencimento e individualização da pena, nos exatos limites traçados nos artigos 59 e 68 do Código Penal.III - Observe-se que, ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 3.º, do Estatuto Repressivo.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 1.º DA LEI N.º 2.252/54 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - MENOR CORROMPIDO - SUBSIDIARIAMENTE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A corrupção de menores trata-se de crime de natureza formal, eis que a lei menciona apenas pessoa menor de dezoito anos, sendo desnecessário possuir o mesmo antecedente, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada está a facilitar o seu desvio na formação moral.II - Frise-se, por oportuno, que o...
PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DA DEFESA - PRIMEIRO APELANTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NÃO OBBSERVÂNCIA DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO, A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - SEGUNDO APELANTE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ALTERNATIVAMENTE - OBSERVÂNCIA À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - Para o reconhecimento do princípio da insignificância, necessário se faz que a conduta perpetrada pelo agente se revista de lesividade mínima, ou seja, que o bem atingido seja destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação da máquina estatal para punir o agente. Esta, contudo, não é a hipótese dos autos. Incabíveis, assim, os pedidos de absolvição.II - Patentes, in casu, o liame subjetivo e a comunhão de esforços entre os réus para o cometimento da infração penal. Portanto, não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no inciso IV, do § 4.º, do artigo 155, do Código Penal, assim como em desclassificação da conduta.III - No que diz respeito à consideração, a título de maus antecedentes, de inquéritos e ações penais em andamento, agiu acertadamente o il. Juiz a quo, pois há entendimento firmado por esta eg. Turma no sentido de que tais anotações podem ser valoradas como maus antecedentes e como determinantes da personalidade voltada para o crime, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência.IV - Muito embora os réus tenham confessado, em Juízo, a prática do delito (fls. 60 e 61/62), a reincidência apresenta-se como circunstância preponderante, conforme preceitua o artigo 67 do estatuto repressivo, encontrando-se, desta forma, devidamente analisada na segunda etapa da dosimetria da pena pela il. Magistrada a quo.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DA DEFESA - PRIMEIRO APELANTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NÃO OBBSERVÂNCIA DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO, A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - SEGUNDO APELANTE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ALTERNATIVAMENTE - OBSER...
PENAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES (ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - NEGATIVA DE AUTORIA - PEDIDO ALTERNATIVO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NA RELAÇÃO SEXUAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. I - A materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente demonstradas.II - Além de a relação sexual ter sido confirmada pelo próprio réu, o Laudo de Exame de DNA atesta que o material colhido lhe pertence. Portanto, a negativa de autoria sustentada pelo ora apelante não merece amparo.III - Igualmente infundada é a argumentação expendida pelo recorrente de que a relação sexual fora consentida, haja vista o Laudo de Exame de Corpo de Delito anexado aos autos, o qual atesta a violência exercida contra a vítima.
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PENAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES (ARTIGO 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - NEGATIVA DE AUTORIA - PEDIDO ALTERNATIVO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NA RELAÇÃO SEXUAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. I - A materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente demonstradas.II - Além de a relação sexual ter sido confirmada pelo próprio réu, o Laudo de Exame de DNA atesta que o material colhido lhe pertence. Portanto, a negativa de autoria sustentada pelo ora apelante não merece amparo.III - Igualmente infundada é a argumentação expendida pelo...
PENAL - ROUBO SIMPLES - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - CUMPRIMENTO DA SANÇÃO EM REGIME ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A autoria e a materialidade delitiva restaram sobejamente comprovadas no caso em tela.II - Em que pese a negativa da prática delitiva pelo ora apelante na fase instrutória, a autoria, de igual forma, é induvidosa.III - Sabidamente, nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.IV - O il. Juiz sentenciante ao fixar a sanção penal se ateve ao conjunto probatório produzido nos autos, decidindo de forma adequada e escorreita, atendendo-se aos princípios do livre convencimento e individualização da pena, nos exatos limites traçados nos artigos 59 e 68 do Código Penal.V - Observe-se que, ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 3.º, do Estatuto Repressivo.
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PENAL - ROUBO SIMPLES - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - CUMPRIMENTO DA SANÇÃO EM REGIME ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A autoria e a materialidade delitiva restaram sobejamente comprovadas no caso em tela.II - Em que pese a negativa da prática delitiva pelo ora apelante na fase instrutória, a autoria, de igual forma, é induvidosa.III - Sabidamente, nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, m...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA.Para configuração do porte irregular de arma de fogo irrelevante estar ou não municiada. A norma em questão visa resguardar a segurança e a incolumidade pública que estariam ameaçadas com a mera possibilidade de armas de fogo, seus acessórios ou munições serem utilizados, por pessoa que não possua autorização regulamentar para manuseá-los, inclusive, para a prática de crimes mediante intimidação e ameaça.Constatada a eficiência lesiva da arma apreendida, o agente poderia municiá-la a qualquer tempo, convertendo-se o perigo abstrato, a potencialidade lesiva, em perigo concreto e iminente.Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA.Para configuração do porte irregular de arma de fogo irrelevante estar ou não municiada. A norma em questão visa resguardar a segurança e a incolumidade pública que estariam ameaçadas com a mera possibilidade de armas de fogo, seus acessórios ou munições serem utilizados, por pessoa que não possua autorização regulamentar para manuseá-los, inclusive, para a prática de crimes mediante intimidação e ameaça.Constatada a eficiência lesiva da arma apreendida, o agente poderia municiá-la a qualq...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da alegação da legítima defesa, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o tribunal do júri. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o supor...
PENAL. ROUBO. TENTATIVA IMPERFEITA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DA CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. ERRO NA TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA.Confirmada a tentativa perfeita, tendo em vista que todos os atos executórios foram praticados, mas o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.Impossibilidade da exclusão da qualificadora e causa de aumento, pois restaram comprovadas no Auto de Apresentação e Restituição, no Laudo de Exame de Eficiência e nos depoimentos das vítimas e dos policiais.Dosimetria da pena corretamente aferida.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO. TENTATIVA IMPERFEITA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DA CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL. ERRO NA TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA.Confirmada a tentativa perfeita, tendo em vista que todos os atos executórios foram praticados, mas o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.Impossibilidade da exclusão da qualificadora e causa de aumento, pois restaram comprovadas no Auto de Apresentação e Restituição, no Laudo de Exame de Eficiência e nos depoimentos das vítimas e dos policiais.Dosimetria da pena corretamente aferida.Apelo d...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR (ART. 9º, II, C, DO CPM). DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. CONCUSSÃO (ART. 305 DO CPM). POLICIAIS MILITARES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA.Correta a competência da Justiça Militar fixada com observância de três requisitos: a) que o autor seja integrante da Polícia Militar; b) que o fato seja típico diante da legislação penal militar e c) que incida uma das situações previstas no artigo 9° do Código Penal Militar. Acrescente-se, ainda, que a própria Constituição Federal estabelece nos artigos 124, caput, e 125, § 4°, que a Justiça Estadual Militar é competente para processar e julgar integrantes das polícias militares nos delitos militares definidos em lei.Não merece guarida a preliminar de nulidade da sentença, se a decisão atacada, que determinou o desentranhamento de documentos, foi exarada com base no artigo 297 do Código de Processo Penal Militar.Conjunto probatório composto por elementos suficientes para demonstrar tanto a materialidade do fato-crime quanto a autoria imputada aos acusados.Embora a culpabilidade seja acentuada, mas favoráveis as demais circunstâncias judiciais, o quantum fixado, por demais elevado, deve ser reduzido.Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR (ART. 9º, II, C, DO CPM). DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. CONCUSSÃO (ART. 305 DO CPM). POLICIAIS MILITARES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA.Correta a competência da Justiça Militar fixada com observância de três requisitos: a) que o autor seja integrante da Polícia Militar; b) que o fato seja típico diante da legislação penal militar e c) que incida uma das situações previstas no artigo 9° do Código Penal Militar. Acrescente-se, ainda, que a própria Constituição Federal estabelece nos artigos 124, caput, e 125, § 4°, q...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, §1º, DO CP). AUTORIA. ÔNUS DA PROVA.Resulta inconteste a tipificação da conduta do apelante quando em conformidade com a farta prova testemunhal e técnica juntada aos autos.Tratando-se de crime de receptação, aplica-se o mesmo princípio incidente no furto, em que a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova (TACrimSP - 7ª Câm. - HC 408.276/0 - Rel. Luiz Ambra - j. 09.05.2002 - RT 803/598) (Luiz Regis Prado - In Comentários ao Código Penal - 2ª Edição - Editora Revista dos Tribunais - p. 777).A reincidência do apelante faz-se atestada pelas certidões juntadas aos autos.Apelações não providas.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, §1º, DO CP). AUTORIA. ÔNUS DA PROVA.Resulta inconteste a tipificação da conduta do apelante quando em conformidade com a farta prova testemunhal e técnica juntada aos autos.Tratando-se de crime de receptação, aplica-se o mesmo princípio incidente no furto, em que a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova (TACrimSP - 7ª Câm. - HC 408.276/0 - Rel. Luiz Ambra - j. 09.05.2002 - RT 803/598) (Luiz Regis Prado - In Comentários ao Código Penal - 2ª Edição - Editora Revista dos Tribunais - p. 777).A reincidência do apelante faz-se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO RÉU EM SE APROPRIAR DE VALORES ALHEIOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Para a tipificação do crime de apropriação indébita, exige-se a caracterização do dolo do agente em se apropriar de coisa alheia móvel.II - Não há como subsistir a tese absolutória, vez que o conjunto probatório aponta, sem sombra de dúvidas, o dolo do réu em apropriar-se indevidamente dos valores pertencentes à empresa lesada, que se encontravam em sua posse em razão de sua profissão, só reparando parte do prejuízo na iminência de uma sentença penal condenatória.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO RÉU EM SE APROPRIAR DE VALORES ALHEIOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Para a tipificação do crime de apropriação indébita, exige-se a caracterização do dolo do agente em se apropriar de coisa alheia móvel.II - Não há como subsistir a tese absolutória, vez que o conjunto probatório aponta, sem sombra de dúvidas, o dolo do réu em apropriar-se indevidamente dos valores pertencentes à empresa lesada, que...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA - CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO - ALEGADA CONEXÃO COM O FEITO QUE APURA A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO POR OUTRO RÉU - INOCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO PELA CÂMARA CRIMINAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - UNÂNIME.É da competência dos Juizados Especiais Criminais o processamento e julgamento dos feitos relativos ao delito de uso de substância entorpecente, em face de essa competência ter sido firmada pela Constituição Federal.As decisões a serem tomadas em cada um dos procedimentos criminais (tráfico e uso de entorpecentes) não guardam relação indispensável ao deslinde dos fatos.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA - CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO - ALEGADA CONEXÃO COM O FEITO QUE APURA A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO POR OUTRO RÉU - INOCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO PELA CÂMARA CRIMINAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - UNÂNIME.É da competência dos Juizados Especiais Criminais o processamento e julgamento dos feitos rela...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 138 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Já é de jurisprudência assentada pelo Superior Tribunal que de menor potencial ofensivo é a infração indistintamente a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (STJ - HC 36.152/RJ).Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, com a nova redação dada pela Lei n. 11.313, de 28/06/2006, são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, sujeitando-se à competência dos Juizados Especiais Criminais: a) as contravenções penais; b) os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois anos).Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitante, o do 2º Juizado Especial Criminal de Taguatinga/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 138 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Já é de jurisprudência assentada pelo Superior Tribunal que de menor potencial ofensivo é a infração indistintamente a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (STJ - HC 36.152/RJ).Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, com a nova redação dada pela Lei n. 11.313, de 28/06/2006, são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, sujeitando-se à competência dos Juizados Especiais Criminais: a) as contravenções penais; b)...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. MENORIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. 1. Se o conjunto probatório é robusto e coeso, demonstrando ter sido o acusado um dos autores do delito, inviabiliza-se, assim, o pleito absolutório. 2. A subtração dos valores pertencentes à vítima foi perpetrada mediante grave ameaça, estando os acusados portando arma de fogo, e em concurso de pessoas, tornando inviável a desclassificação da conduta para o crime de roubo simples. Para o reconhecimento da referida qualificadora sequer é necessária a apreensão da arma, sendo suficiente ter sido a sua utilização constatada por outros elementos de prova, como demonstrado pelo depoimento das vítimas. 3. Não há como se falar em fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, nem mesmo diante da presença de circunstâncias atenuantes, a teor da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. MENORIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. 1. Se o conjunto probatório é robusto e coeso, demonstrando ter sido o acusado um dos autores do delito, inviabiliza-se, assim, o pleito absolutório. 2. A subtração dos valores pertencentes à vítima foi perpetrada mediante grave ameaça, estando os acusados por...