INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHA - CONTRADITA - PRÁTICA DE CRIME - MATÉRIA E FOTO EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL - CONCESSÃO ESPONTÂNEA DA ENTREVISTA - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A contradita de testemunha deve ser feita imediatamente após sua qualificação, sob pena de preclusão.2. Manifestando a testemunha interesse direto por um resultado, dando-a por suspeita, deve ser ouvida apenas como informante, sem prestar compromisso.3. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.4. As notícias oriundas de investigações policiais revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais, observado o juízo de ponderação de interesses em face de cada caso concreto.5. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe recurso adesivo para se pleitear o aumento dos honorários advocatícios.6. A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inconcussa e irrefragável do dolo.7. É com base na apreciação eqüitativa, e não necessariamente sobre o valor dado à causa, que o Juiz deve fixar os honorários, quando a ação for julgada improcedente, consoante apregoa o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.8. Agravo retido improvido. Apelo principal improvido. Dado provimento parcial ao recurso adesivo para majorar a verba honorária.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - TESTEMUNHA - CONTRADITA - PRÁTICA DE CRIME - MATÉRIA E FOTO EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL - CONCESSÃO ESPONTÂNEA DA ENTREVISTA - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A contradita de testemunha deve ser feita imediatamente após sua qualificação, sob pena de preclusão.2. Manifestando a testemunha interesse direto por um resultado, dando-a por suspeita, deve ser ouvida apenas como informante, sem prestar compromisso.3. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a...
Júri. Homicídio doloso. Desclassificação para homicídio culposo sustentada pela defesa. Quesitos específicos. Indeferimento. Alegação de nulidade do julgamento improcedente.1. Tratando-se de réu pronunciado por homicídio doloso, está pacificado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser vedada a formulação de quesitos específicos quanto à ocorrência de culpa em sentido estrito, sob o fundamento de que a competência do tribunal do júri restringe-se ao julgamento de crimes cometidos com dolo direto ou eventual. 2. Ressalva do relator quanto à necessidade de ser o conselho de sentença indagado, por amor ao princípio da ampla defesa, a respeito do elemento subjetivo do tipo, quer no que concerne ao dolo (direto ou eventual), quer no tocante à culpa (negligência, imprudência ou imperícia), quando objeto de debates em plenário.
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Júri. Homicídio doloso. Desclassificação para homicídio culposo sustentada pela defesa. Quesitos específicos. Indeferimento. Alegação de nulidade do julgamento improcedente.1. Tratando-se de réu pronunciado por homicídio doloso, está pacificado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser vedada a formulação de quesitos específicos quanto à ocorrência de culpa em sentido estrito, sob o fundamento de que a competência do tribunal do júri restringe-se ao julgamento de crimes cometidos com dolo direto ou eventual. 2. Ressalva do relator quanto à necessidade...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM RESIDÊNCIA FIXA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1.Há de ser mantida a custódia cautelar, sobretudo porque o auto de prisão em flagrante revela a periculosidade imanente do paciente, a quem se imputa a prática de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. A circunstância de o paciente fazer prova de ter residência fixa não afasta a necessidade de manutenção da custódia cautelar, sobretudo se foi aplicada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.2.Precedentes do TJDFT.3.Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM RESIDÊNCIA FIXA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1.Há de ser mantida a custódia cautelar, sobretudo porque o auto de prisão em flagrante revela a periculosidade imanente do paciente, a quem se imputa a prática de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. A circunstância de o paciente fazer...
PENAL E PROCESSO PENAL. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA CRIME DO ARTIGO 12 DA LAT PARA O ARTIGO 16 DA LAT. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE INTERESSE. NÃO ACOLHIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL, DA CORRELAÇÃO E DA AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA.- Não merece ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso, por falta de interesse, porquanto embora a r. sentença tenha desclassificado a conduta imputada ao apelante para o artigo 16 da LAT, ainda objetiva a defesa a absolvição, conforme já pleiteado em sede de alegações finais. - Havendo robusto conjunto probatório, a sustentar a condenação do apelante nas penas do artigo 16 da LAT, deve ser mantida a r. sentença monocrática.- Não ofende os princípios da ampla defesa, da titularidade da ação penal e da correlação, a decisão desclassificatória, pois devidamente descrita, na inicial acusatória, a conduta de 'guardar' substâncias entorpecentes, que tanto pode ser destinada ao tráfico (art. 12 da LAT), como ao uso próprio (art. 16 da LAT). Ademais, a r. sentença vergastada apenas aplicou o instituto da emendatio libelli, prevista no artigo 383 do CPP, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada. - Rejeitada a preliminar e improvido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA CRIME DO ARTIGO 12 DA LAT PARA O ARTIGO 16 DA LAT. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE INTERESSE. NÃO ACOLHIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL, DA CORRELAÇÃO E DA AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA.- Não merece ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso, por falta de interesse, porquanto embora a r. sentença tenha desclassificado a conduta imputada ao apelante para o artigo 16 da LAT, ainda objetiva a defesa a absolvição, conforme já pleiteado em s...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando as circunstâncias do fato e os depoimentos colhidos revelam, de modo inarredável, o propósito de difusão ilícita de substância entorpecente.Incabível a desclassificação do crime para o art. 16 da Lei 6.368/76 se restou comprovado que a substância entorpecente era destinada à mercancia.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime aos crimes hediondos e a eles equiparados, é inconstitucional. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando as circunstâncias do fato e os depoimentos colhidos revelam, de modo inarredável, o propósito de difusão ilícita de substância entorpecente.Incabível a desclassificação do crime para o art. 16 da Lei 6.368/76 se restou comprovado que a substância entorpecente era destinada à mercancia.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime aos crimes hediondos e a eles equiparados, é inconst...
PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/STF) - PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença adota tese plenamente aceitável, acolhendo versão que lhe pareceu mais coerente com o conjunto probatório discutido em Plenário. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a ele equiparados.
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PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/STF) - PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença adota tese plenamente aceitável, acolhendo versão que lhe pareceu mais coerente com o conjunto probatório discutido em Plenário. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL - QUANTIDADE ELEVADA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.O tráfico de drogas pode ser demonstrado pela confissão extrajudicial do acusado, ainda que retratada em Juízo, desde que confirmada pelas demais provas produzidas. A quantidade da droga apreendida deve ser considerada para efeito de tipificação do crime de tráfico ilícito de drogas, ex vi do art. 37 da Lei 6.368/76. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime aos crimes hediondos e equiparados, é inconstitucional. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959).
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL - QUANTIDADE ELEVADA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.O tráfico de drogas pode ser demonstrado pela confissão extrajudicial do acusado, ainda que retratada em Juízo, desde que confirmada pelas demais provas produzidas. A quantidade da droga apreendida deve ser considerada para efeito de tipificação do crime de tráfico ilícito de drogas, ex vi do art. 37 da Lei 6.368/76. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime aos crimes hediondos e equiparados, é inconst...
PORTE ILEGAL DE ARMA. LEI Nº 10.826/2003. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONJUGAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME FECHADO.1. O prazo legal estipulado pela Lei nº 10.826/2003 para a regularização do porte de arma e de seu registro não configura vacatio legis, do que decorreria a abolitio criminis temporária no que tange ao crime de porte de arma de fogo por pessoa não autorizada. Precedente do STF: Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 86.681/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJU 24.02.2006. Em nenhum momento a Lei nº 10.826/2003 permitiu o porte de arma sem a devida autorização, nem tampouco decretou a abolitio criminis temporária para tal conduta.2. Se o acusado é reincidente e as circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis, embora condenado a cumprir pena igual ou inferior a quatro anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado. Nesse sentido a Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.3. Recursos conhecidos. Provido o apelo interposto pelo Ministério Público, a fim de estabelecer o regime prisional inicialmente fechado para o cumprimento da pena imposta ao acusado. Negado provimento ao recurso do réu, mantendo-se a condenação que lhe foi imposta por infração ao artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.
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PORTE ILEGAL DE ARMA. LEI Nº 10.826/2003. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONJUGAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME FECHADO.1. O prazo legal estipulado pela Lei nº 10.826/2003 para a regularização do porte de arma e de seu registro não configura vacatio legis, do que decorreria a abolitio criminis temporária no que tange ao crime de porte de arma de fogo por pessoa não autorizada. Precedente do STF: Recurso Ordinário em Hab...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação, verificado que o d. Sentenciante analisou e discorreu sobre cada uma das circunstâncias judiciais ainda que sucintamente.2. Não existem dúvidas quanto à autoria do crime quando o réu confessa parcialmente os fatos e as demais testemunhas comprovam a prática do delito pelo acusado.3. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor do bem é de R$ 100,00 e o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio.3. Mantém-se a pena-base fixada em 2 meses acima do mínimo legal, à vista de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.4. É aplicável a Súmula 231 do C. STJ que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.5. Para a consumação do furto é dispensável a posse mansa e tranqüila do bem.6. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação, verificado que o d. Sentenciante analisou e discorreu sobre cada uma das circunstâncias judiciais ainda que sucintamente.2. Não existem dúvidas quanto à autoria do crime quando o réu confessa parcialmente os fatos e as demais testemunhas comprovam a prática do delito pelo acusado.3. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor do bem é de R$ 100,00 e o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio.3. Mantém-se a pena-base fixada em 2 meses acima do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇAO - DÚVIDA - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Não há como acolher a tese de impronúncia se há nos autos prova oral que deixe vislumbrar a possibilidade de participação do acusado em crime doloso contra a vida. Para que seja proferida sentença de desclassificação faz-se necessário que o magistrado vislumbre da prova colhida a inexistência de animus necandi. Se isso não ocorrer ou existir dúvidas a respeito, a pronúncia se impõe, tendo em vista que na fase do iudicium accusationis vige o princípio in dubio pro societate.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇAO - DÚVIDA - VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Não há como acolher a tese de impronúncia se há nos autos prova oral que deixe vislumbrar a possibilidade de participação do acusado em crime doloso contra a vida. Para que seja proferida sentença de desclassificação faz-se necessário que o magistrado vislumbre da prova colhida a inexistência de animus necandi. Se isso não ocorrer ou existir dúvidas a respeito, a pronúncia se impõe, tendo em vista que na fase do iudicium accusationis v...
PROCESSO PENAL - ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DERROGAÇÃO DO ART. 61, DA LEI 9.099/95, PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.Passou a ser dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes considerados de pequeno potencial ofensivo, incluindo aqueles sujeitos a procedimentos especiais, desde que a pena privativa de liberdade não ultrapasse dois (2) anos.Reconhecida a incompetência absoluta, em razão da matéria (art. 98, inciso I, da Constituição Federal), impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Distrito Federal.
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PROCESSO PENAL - ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DERROGAÇÃO DO ART. 61, DA LEI 9.099/95, PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.Passou a ser dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes considerados de pequeno potencial ofensivo, incluindo aqueles sujeitos a procedimentos especiais, desde que a pena privativa de liberdade não ultrapasse dois (2) anos.Reconhecida a incompetência absoluta, em razão da matéria (art. 98, inciso I, da Constituição Federal), impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Di...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA. REJEIÇÃO. PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPUGNAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 406 DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.- Em que pese o libelo crime-acusatório sustentar a qualificadora por motivo fútil e não torpe, descrito em alegações finais, inexiste prejuízo ao réu capaz de ensejar nulidade por tal motivo, mormente quando os senhores jurados não acolhem a aludida circunstância qualificada, aplicando-se, desse modo, o princípio pás de nullité sans grief, pois não se declara nulidade de ato se dele não decorre prejuízo para a parte que o alega.-A impugnação de laudo técnico deve ser suscitada no prazo a que se refere o art. 406 do CPP, e não em sede de apelação, sob pena de preclusão.- Não existem testemunhas exclusivas de uma parte ou de outra. Nessa linha, o Ministério Público não invade a privacidade do direito de defesa quando arrola como sua a mesma testemunha de defesa.- Ao Conselho de Sentença compete dar aos fatos a interpretação que lhe pareça mais justa, diante dos elementos de prova que lhe foram apresentados e provados no processo. Assim o fazendo, por mais que se discorde, não se pode afirmar que a decisão dos senhores jurados não encontra apoio algum nas provas dos autos. É cediço que a decisão contrária é aquela proferida ao arrepio de tudo o que se demonstra nos autos, não tendo suporte algum a justificar o acerto da conclusão adotada.-Preliminar rejeitada, unânime. No mérito, negado provimento ao apelo. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA. REJEIÇÃO. PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPUGNAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 406 DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.- Em que pese o libelo crime-acusatório sustentar a qualificadora por motivo fútil e não torpe, descrito em alegações finais, inexiste prejuízo ao réu capaz de ensejar nulidade por tal motivo, mormente quando os senhores jurados não acolhem a aludida circunstância qualificada, aplicando-se, desse modo, o princípio pás de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N° 6.368/76. USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI N°10.259/01. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO UNÂNIME.- Hodiernamente, na esteira de entendimento do colendo STJ, a competência, em razão da matéria, para o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, dentre eles o de posse de substância entorpecente para uso próprio, é dos Juizados Especiais Criminais, por ser absoluta.- Destarte, a prolação de sentença por juiz incompetente impõe a anulação do decisum.- Em preliminar, cassada a sentença, determinando-se a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N° 6.368/76. USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI N°10.259/01. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO UNÂNIME.- Hodiernamente, na esteira de entendimento do colendo STJ, a competência, em razão da matéria, para o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, dentre eles o de posse de substância entorpecente para uso próprio, é dos Juizados Especiais Criminais, por ser absoluta.- Destarte, a prolação de sentenç...
APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. PROVAS INSUFICIENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME PENALÓGICO MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.-Para a configuração do crime de apropriação indébita, é necessário que o agente esteja na posse ou simples detenção da coisa da qual se apropria, e que sua origem seja ilegítima e pacífica. Por sua vez, há de incidir a causa de aumento quando praticado o delito em razão de ofício, devido ao qual haja o agente recebido a coisa, entregue a sua confiança. Assim, não há nos autos dúvida em relação à ocorrência do delito, razão pela qual não merece reparos a sentença.- O regime de cumprimento de pena mais benéfico não é cabível ao apelante, por ser ele reincidente.- Por outro lado, a pena de multa deve ser fixada em proporção à pena restritiva de liberdade, razão pela qual merece minoração.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. PROVAS INSUFICIENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME PENALÓGICO MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.-Para a configuração do crime de apropriação indébita, é necessário que o agente esteja na posse ou simples detenção da coisa da qual se apropria, e que sua origem seja ilegítima e pacífica. Por sua vez, há de incidir a causa de aumento quando praticado o delito em razão de ofício, devido ao qual haja o agente recebido a coisa, entregue a sua confiança. Assim, não há nos...
Apelação. Ato infracional. Porte de arma. Prova da autoria. Absolvição por atipicidade dos fatos incabível.1. Afirmado pelos policiais que presenciaram o apelante esconder sua arma de fogo debaixo do freezer de um estabelecimento comercial, por eles apreendida, e refutada a alegação de seu comparsa de que lhe pertencia, considera-se comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/3. 2. O porte ilegal de arma é crime de perigo abstrato. Logo, prescindível que esteja municiada para efeito de tipificação.
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Apelação. Ato infracional. Porte de arma. Prova da autoria. Absolvição por atipicidade dos fatos incabível.1. Afirmado pelos policiais que presenciaram o apelante esconder sua arma de fogo debaixo do freezer de um estabelecimento comercial, por eles apreendida, e refutada a alegação de seu comparsa de que lhe pertencia, considera-se comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/3. 2. O porte ilegal de arma é crime de perigo abstrato. Logo, prescindível que esteja municiada para efeito de tipificação.
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Perigo de vida. Réu pronunciado. Desistência voluntária. Desclassificação.1. O perigo de vida, circunstância que qualifica a lesão corporal, nem sempre é suficiente para tipificar a tentativa de homicídio. Necessário que a morte deixe de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, quer porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, quer porque impedido de prosseguir com seu intento. 2. Nos delitos da competência do tribunal do júri, exige-se, para a pronúncia do réu, a certeza da existência do crime. Insuficiente, quando se trata de tentativa de homicídio, a mera possibilidade de que tenha agido com animus necandi, tendo em vista exclusivamente a natureza e sede das lesões causadas à vítima. O princípio in dubio pro societate aplica-se tão somente à autoria, pois quanto a esta basta a existência de indícios. 3. Provado que o réu, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, abstém-se de reiterar atos agressivos à sua integridade física, embora pudesse, entende-se que desistiu voluntariamente de matá-la.4. Recurso provido para afastar a competência do tribunal do júri.
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Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Perigo de vida. Réu pronunciado. Desistência voluntária. Desclassificação.1. O perigo de vida, circunstância que qualifica a lesão corporal, nem sempre é suficiente para tipificar a tentativa de homicídio. Necessário que a morte deixe de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, quer porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, quer porque impedido de prosseguir com seu intento. 2. Nos delitos da competência do tribunal do júri, exige-se, para a pronúncia do réu, a certeza da existência do crime. Insuficiente, quan...
Roubo qualificado. Prova da autoria. Qualificadora analisada como circunstância do crime. Pena reduzida.1. Reconhecido o réu na delegacia, pela vítima e por testemunha visual dos fatos, como co-autor das ameaças perpetradas com arma de fogo para a subtração de coisa alheia móvel, fato confirmado por outras provas colhidas na instrução, incensurável sua condenação por roubo qualificado.2. O emprego de arma, no roubo, por se tratar de qualificadora, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais para justificar o aumento da pena-base.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.
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Roubo qualificado. Prova da autoria. Qualificadora analisada como circunstância do crime. Pena reduzida.1. Reconhecido o réu na delegacia, pela vítima e por testemunha visual dos fatos, como co-autor das ameaças perpetradas com arma de fogo para a subtração de coisa alheia móvel, fato confirmado por outras provas colhidas na instrução, incensurável sua condenação por roubo qualificado.2. O emprego de arma, no roubo, por se tratar de qualificadora, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais para justificar o aumento da pena-base.3. Apelação parcialmente provida para reduzi...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL, E NO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição à liberdade das vítimas, e de corrupção de menores. Assalto em que três agentes empregaram duas armas de fogo, invadindo residência em que se encontravam seis pessoas, que tiveram restringida sua liberdade, vitimada inclusive uma senhora de 70 anos de idade. Efetiva violência contra a vítima, do sexo feminino. Evidente, assim, a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL, E NO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição à liberdade das vítimas, e de corrupção de menores. As...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.1.Não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, quase que num exercício de conjecturar acerca de probabilidades futuras sem respaldo em elementos objetivos, como se isso fosse suficiente para autorizar a segregação cautelar. É preciso mais: a decisão judicial deve sustentar-se em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cautelarmente segregado.2.Se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente se afasta dessa diretriz, resta, pois, desfundamentada a necessidade de se manter cautelarmente custodiado o paciente, revelando-se, daí, o constrangimento ilegal que deve ser afastado pela via do remédio heróico.3.Ordem de habeas corpus concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.1.Não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, quase que num exercício de conjecturar acerca de probabilidades futuras sem respaldo em elementos objetivos, como se isso fosse suficiente para autorizar a segregação cautelar. É preciso mais: a decisão judicial deve sustentar-se em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cau...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.1.Não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, quase que num exercício de conjecturar acerca de probabilidades futuras sem respaldo em elementos objetivos, como se isso fosse suficiente para autorizar a segregação cautelar. É preciso mais: a decisão judicial deve sustentar-se em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cautelarmente segregado.2.Se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente se afasta dessa diretriz, resta, pois, desfundamentada a necessidade de se manter cautelarmente custodiado o paciente, revelando-se, daí, o constrangimento ilegal que deve ser afastado pela via do remédio heróico.3.Ordem de habeas corpus concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE SE APÓIA APENAS NA GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.1.Não basta fazer mera referência hipotética às fórmulas que se encontram no art. 312, do CPP, quase que num exercício de conjecturar acerca de probabilidades futuras sem respaldo em elementos objetivos, como se isso fosse suficiente para autorizar a segregação cautelar. É preciso mais: a decisão judicial deve sustentar-se em fatos concretos, demonstrados de forma objetiva, e que sejam indicadores verdadeiros da necessidade de se manter o acusado cautelarmente se...