PENAL - FURTO DE BICICLETA - DESCLASSIFICAÇÃO - FORMA PRIVILEGIADA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar na forma privilegiada do crime de furto quando o objeto subtraído era de grande valia para a vítima, pessoa de poucos recursos e de modesta condição econômica.A fixação da pena-base pouco acima do mínimo se justifica quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são de todo favoráveis ao réu.O reconhecimento da confissão espontânea não permite a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
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PENAL - FURTO DE BICICLETA - DESCLASSIFICAÇÃO - FORMA PRIVILEGIADA - PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar na forma privilegiada do crime de furto quando o objeto subtraído era de grande valia para a vítima, pessoa de poucos recursos e de modesta condição econômica.A fixação da pena-base pouco acima do mínimo se justifica quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são de todo favoráveis ao réu.O reconhecimento da confissão espontânea não permite a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, nos termos da Súm...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALEGA AUSÊNCIA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - OS MOTIVOS E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM COMUNS À ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O il. Magistrado a quo, ao fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal, fez referência aos antecedentes penais do réu, conforme certidões acostadas aos autos.A r. sentença monocrática, na terceira etapa da dosimetria da pena, fez referência ao concurso de duas ou mais pessoas e não à causa de aumento prevista no inciso I, ou seja, se a violência foi exercida com o emprego de arma de fogo.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - ALEGA AUSÊNCIA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - OS MOTIVOS E AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME FORAM COMUNS À ESPÉCIE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O il. Magistrado a quo, ao fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal, fez referência aos antecedentes penais do réu, conforme certidões acostadas aos autos.A r. sentença monocrática, na terceira etapa da dosimetria da pena, fez referência ao concurso de duas ou mais pessoas e não à causa de aumento previ...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO. CARÁTER HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. -Considerando-se que o réu ostenta condições judiciais desfavoráveis, é de se reconhecer o equilíbrio da pena dosada em patamar superior ao mínimo previsto, notadamente se levada em consideração a tenra idade da vítima, uma menina com apenas nove anos de idade, e as conseqüências a ela advindas.-Não se reconhece em favor do réu a confissão levada a efeito em sede inquisitorial, quando não se prestaram como supedâneo à decisão a quo.-Embora não se tenha feito constar, no decisum, o vocábulo integralmente, quanto ao regime prisional, é de considerar a inviabilidade de execução progressiva, porquanto, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, a pena imposta, ao réu condenado por atentado violento ao pudor, deverá ser cumprida, integralmente, em regime fechado.-Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO. CARÁTER HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. -Considerando-se que o réu ostenta condições judiciais desfavoráveis, é de se reconhecer o equilíbrio da pena dosada em patamar superior ao mínimo previsto, notadamente se levada em consideração a tenra idade da vítima, uma menina com apenas nove anos de idade, e as conseqüências a ela advindas.-Não se reconhece em favor do réu a confissão levada...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DO MP. DECISÃO INCOMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, em absoluto desacordo com a prova técnico-pericial, desclassifica o crime, de homicídio doloso para homicídio culposo, decisão esta que, por não encontrar nenhum respaldo sério no elenco probatório, deriva de mera elucubração mental dos senhores jurados. 2. Prover o apelo ministerial a fim de submeter o réu a novo julgamento, vencido o Relator que negava provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DO MP. DECISÃO INCOMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, em absoluto desacordo com a prova técnico-pericial, desclassifica o crime, de homicídio doloso para homicídio culposo, decisão esta que, por não encontrar nenhum respaldo sério no elenco probatório, deriva de mera elucubração mental dos senhores jurados. 2. Prover o apelo ministerial a fim de submeter o réu a novo julgamento, vencido o Relator qu...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 - Inexiste constrangimento ilegal em decisão que, ao condenar o paciente pela prática de atentado violento ao pudor, apresenta circunstâncias concretas e suficientes para justificar a constrição cautelar, tais como os relacionados com a sua periculosidade. 2 - O direito do réu primário e de bons antecedentes de apelar em liberdade, ex vi do art. 594, do Código de Processo Penal, pode ser denegado quando, no momento da prolação da sentença condenatória, verificar-se qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 - Inexiste constrangimento ilegal em decisão que, ao condenar o paciente pela prática de atentado violento ao pudor, apresenta circunstâncias concretas e suficientes para justificar a constrição cautelar, tais como os relacionados com a sua periculosidade. 2 - O direito do réu primário e de bons antecedentes de apelar em liberdade, ex vi do art. 594, do Código de Processo Penal, pode ser denegado quando, no mom...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE -- PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário e de bons antecedentes, e de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os relacionados com a periculosidade do réu e com o temor infundido nas testemunhas, que residem nas proximidades da casa do paciente. 3. Negativa de autoria do crime e deverá ser apreciada pelo juízo natural da causa analisando o conjunto informativo-probatório constante dos autos, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva do habeas corpus.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE -- PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário e de bons antecedentes, e de possuir residência fixa e ocupação lícita n...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, INCISOS I E II). CONDENAÇÃO. RECURSO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MOMENTO CONSUMATIVO. IMPROVIMENTO. 1. É apto e suficiente a sustentar condenação um conjunto probatório respaldado pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, aliado à prisão em flagrante do suspeito, o qual ainda estava na posse da arma utilizada para exercer a grave ameaça. 2. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, INCISOS I E II). CONDENAÇÃO. RECURSO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MOMENTO CONSUMATIVO. IMPROVIMENTO. 1. É apto e suficiente a sustentar condenação um conjunto probatório respaldado pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, aliado à prisão em flagrante do suspeito, o qual ainda estava na posse da arma utilizada para exercer a grave ameaça. 2. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a poss...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Havendo reconhecimento seguro das vítimas contra os suspeitos, presos em flagrante no momento em que um deles detinha a posse dos bens subtraídos e a arma utilizada no crime, tendo ambos, ademais, durante a lavratura do flagrante, confessado e delatado o outro, em depoimentos coerentes e minuciosos, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório. 2. Diante de uma tal pletora de provas de nada vale a retificação de um dos réus em juízo, negando a autoria, ainda que tal alegação tenha sido confirmada por seu parceiro. 3. A dosagem da pena é matéria de ordem pública e, como tal, admite correção mesmo de ofício. 4. Recurso a que se dá parcial provimento para reduzir a pena aos limites de sua justa medida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Havendo reconhecimento seguro das vítimas contra os suspeitos, presos em flagrante no momento em que um deles detinha a posse dos bens subtraídos e a arma utilizada no crime, tendo ambos, ademais, durante a lavratura do flagrante, confessado e delatado o outro, em depoimentos coerentes e minuciosos, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório. 2. Diante de uma tal pletora de provas de nada vale a retificaç...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.É apto a sustentar condenação um conjunto probatório formado pela prisão em flagrante do réu - na posse dos objetos roubados -, por sua confissão extrajudicial, pela delação do comparsa menor inimputável e, especialmente, pelo reconhecimento judicial feito por todas as vítimas dos crimes de roubo perpetrados em continuidade delitiva, em tudo convergente com as demais provas apuradas, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de provas para se postular a absolvição.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.É apto a sustentar condenação um conjunto probatório formado pela prisão em flagrante do réu - na posse dos objetos roubados -, por sua confissão extrajudicial, pela delação do comparsa menor inimputável e, especialmente, pelo reconhecimento judicial feito por todas as vítimas dos crimes de roubo perpetrados em continuidade delitiva, em tudo convergente com as demais provas apuradas, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA VIOLÊNCIA EMPREGADA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1. Havendo depoimento seguro da vítima a respeito da violência praticada pelos agentes, consistente numa gravata aplicada por um deles, enquanto o outro se apossava de seus pertences, tendo ambos os réus, ademais, durante a lavratura do flagrante, confessado essa circunstância, confirmada por um deles em Juízo, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. 2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA VIOLÊNCIA EMPREGADA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1. Havendo depoimento seguro da vítima a respeito da violência praticada pelos agentes, consistente numa gravata aplicada por um deles, enquanto o outro se apossava de seus pertences, tendo ambos os réus, ademais, durante a lavratura do flagrante, confessado essa circunstância, confirmada por um deles em Juízo, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPROVIMENTO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA FICTA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 8.072/90. BIS IN IDEM. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre na mais absoluta clandestinidade. Tal depoimento, desde que corroborado por outros indícios sérios e coerentes, autorizam a condenação. 2. Segundo respeitáveis precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o acréscimo de pena previsto no artigo 9º, da Lei 8.072/90, somente se aplica na eventualidade de lesão corporal grave ou morte.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPROVIMENTO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA FICTA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 8.072/90. BIS IN IDEM. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre na mais absoluta clandestinidade. Tal depoimento, desde que corroborado por outros indícios sérios e coerentes, autorizam a condenação. 2. Segundo respeitáveis precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o acréscimo de pena previs...
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tentativa de homicídio qualificado. Crime militar. Violência armada contra oficial-de-dia. Liberdade provisória indeferida. Disciplina e hierarquia.1. O juiz, ao receber comunicação de prisão em flagrante, depois de verificada a presença de seus requisitos formais, está desobrigado de proferir decisão fundamentada à luz dos requisitos do art. 312 do CPP.2. A insuficiência de motivação no indeferimento de liberdade provisória não acarreta a nulidade da decisão e, conseqüentemente, a concessão de ordem de habeas corpus para sua soltura. Ao tribunal compete, até mesmo diante da omissão do juiz, examinar se estão presentes os requisitos desse benefício.3. Preso em flagrante o policial militar pela prática de violência armada contra oficial-de-dia e tentativa de homicídio, incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de liberdade provisória, por ser necessária a sua custódia como garantia da ordem e da disciplina na corporação a que serve.
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tentativa de homicídio qualificado. Crime militar. Violência armada contra oficial-de-dia. Liberdade provisória indeferida. Disciplina e hierarquia.1. O juiz, ao receber comunicação de prisão em flagrante, depois de verificada a presença de seus requisitos formais, está desobrigado de proferir decisão fundamentada à luz dos requisitos do art. 312 do CPP.2. A insuficiência de motivação no indeferimento de liberdade provisória não acarreta a nulidade da decisão e, conseqüentemente, a concessão de ordem de habeas corpus para sua soltura. Ao tribunal compete, at...
Roubo. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Só pode ser atenuada a pena privativa de liberdade que foi exacerbada pela incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de agravantes do crime. 2. Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.
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Roubo. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Só pode ser atenuada a pena privativa de liberdade que foi exacerbada pela incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu ou de agravantes do crime. 2. Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do míni...
Apelação. Ato infracional. Roubo qualificado. Maioridade atingida. Sentença omissa na aplicação de medida socioeducativa. Recurso do Ministério Público. Internação.1. Ao imputável menor de vinte e um anos de idade que, quando adolescente, cometeu fato tipificado como crime na lei penal, é também aplicável medida socioeducativa. 2. Autorizada está sua internação, por prazo indeterminado, se possui outras passagens pela vara da infância, mostrou-se infenso a medidas mais brandas e vem a praticar ato previsto como roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.
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Apelação. Ato infracional. Roubo qualificado. Maioridade atingida. Sentença omissa na aplicação de medida socioeducativa. Recurso do Ministério Público. Internação.1. Ao imputável menor de vinte e um anos de idade que, quando adolescente, cometeu fato tipificado como crime na lei penal, é também aplicável medida socioeducativa. 2. Autorizada está sua internação, por prazo indeterminado, se possui outras passagens pela vara da infância, mostrou-se infenso a medidas mais brandas e vem a praticar ato previsto como roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.
Latrocínio. Desclassificação para roubo qualificado. Resultado estendido a co-autor, cuja apelação fora julgada deserta. Acórdão cassado pelo Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento da apelação determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Coisa julgada. Estelionato. Prova.1. Embora tenha sido julgada deserta a apelação do réu, a ele foram estendidos os efeitos da decisão que desclassificou o crime de latrocínio para o de roubo, no julgamento do recurso dos co-réus. Transitada em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a sentença, impossível ao tribunal, diante de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, conhecer de sua apelação, nessa parte, sem afrontar a coisa julgada.2. Diante da confissão do réu de ter efetuado compras com o cartão de crédito subtraído da vítima, fato confirmado pelos co-autores, considera-se provada a autoria do delito de estelionato.
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Latrocínio. Desclassificação para roubo qualificado. Resultado estendido a co-autor, cuja apelação fora julgada deserta. Acórdão cassado pelo Superior Tribunal de Justiça. Conhecimento da apelação determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Coisa julgada. Estelionato. Prova.1. Embora tenha sido julgada deserta a apelação do réu, a ele foram estendidos os efeitos da decisão que desclassificou o crime de latrocínio para o de roubo, no julgamento do recurso dos co-réus. Transitada em julgado a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a sentença, impossível ao tribunal, diante de l...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA. FURTO DE VEÍCULOS COM TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, sendo eles: a necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, acusado de integrar quadrilha especializada e constituída para fim de cometer roubo de carros nesta Capital, com transporte para outro Estado da federação, dispondo de estrutura complexa e organizada, inclusive galpão para desmanche de carros; a conveniência da instrução criminal, por se tratar de acusação de crime de quadrilha, estando já presos outros três acusados; por fim, a garantia da aplicação da lei penal.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos.A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de que a decretação da prisão preventiva foi baseada em depoimentos obtidos mediante coação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA. FURTO DE VEÍCULOS COM TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, sendo eles: a necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, acusado de integrar quadrilha especializada e constituída para fim de cometer roubo de carros nesta Capital, com transporte para outro Estado da federação, dispondo de estrutura complexa e organizada, inc...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo à mão armada, em concurso de pessoas, com três vítimas, uma agredida. Acrescente-se que a arma de fogo foi apreendida em poder do paciente, que se fazia acompanhar, na prática delituosa, de co-autor e de um menor, o que aconselha a manutenção da constrição em defesa da ordem pública. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo à mão armada, em concurso de pessoas, com três vítimas, uma agredida. Acrescente-se que a arma de fogo f...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...