HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 10 DA LEI 9437/97. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA LEI 9099/95. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O crime praticado pelo paciente - porte ilegal de arma de fogo, foi cometido e a sentença foi prolatada na vigência da Lei nº 9437/97, antes do advento da Lei nº 10.826/03. Ademais, a conduta em questão enquadra-se também no art. 14 do atual estatuto do desarmamento, que não descriminalizou o porte ilegal de arma de uso permitido, praticado sob a égide da Lei 9437/97. Atipicidade da conduta que se repele.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 10 DA LEI 9437/97. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA LEI 9099/95. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O crime praticado pelo paciente - porte ilegal de arma de fogo, foi cometido e a sentença foi prolatada na vigência da Lei nº 9437/97, antes do advento da Lei nº 10.826/03. Ademais, a conduta em questão enquadra-se também no art. 14 do atual estatuto do desarmamento, que não descriminalizou o porte ilegal de arma...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. VIOLÊNCIA REAL. AUSÊNCIA DE LESÕES GRAVES. PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO.Se o Laudo de exame de corpo de delito atesta que a vítima, menor de 14 anos, sofreu lesões corporais, resta tipificado o delito do artigo 214 do Código Penal com a presença de violência real e não a presumida do artigo 224, a, do Código Penal. E se, da violência real, não decorreram lesões graves, a causa de aumento de pena do artigo 9o da Lei nº 8.072/90 deve ser afastada.O crime de atentado violento ao pudor, ainda que na forma simples e mesmo com violência presumida, tem natureza hedionda, devendo a respectiva pena ser cumprida em regime prisional integralmente fechado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. VIOLÊNCIA REAL. AUSÊNCIA DE LESÕES GRAVES. PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO.Se o Laudo de exame de corpo de delito atesta que a vítima, menor de 14 anos, sofreu lesões corporais, resta tipificado o delito do artigo 214 do Código Penal com a presença de violência real e não a presumida do artigo 224, a, do Código Penal. E se, da violência real, não decorreram lesões graves, a causa de aumento de pena do artigo 9o da Lei nº 8.072/90 deve ser afastada.O crime de atentado violento ao pudor, ainda que na...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL NA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. Não logra prevalecer a versão escusatória defendida em juízo, inteiramente desmentida pela realidade dos autos que em nenhum momento validou as justificativas do apelante, inclusive no que concerne ao uso, literalmente desmentido em face do laudo toxicológico.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito e a associação eventual para o tráfico, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos co-réus, obrigatório o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76. Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo quando, como no caso, amplamente desfavoráveis as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP.Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL NA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. Não logra prevalecer a versão escusatória defendida em juízo, inteiramente desmentida pela realidade dos autos que em nenhum momento validou as justificativas do apelante, inclusive no que concerne ao uso, literalmente desmentido em face do laudo toxicológico.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito e a associação eventual para o tráfico, fazem-se merecedores...
PENAL. FURTO DE CÁRTULA DE CHEQUE. TIPICIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.A cártula de cheque possui expressivo valor econômico no mercado negro. Aliás, as cártulas de determinados bancos até valem mais do que outras. Muitos dos que subtraem cártulas de cheques não as usam em crimes subseqüentes como o estelionato, mas sim, se limitam a vendê-las no mercado negro, onde estelionatários vão adquirir, a preço maior, o material necessário aos seus crimes. Entender atipica a conduta de subtrair cártula de cheque, por ausência de valor desta, é fechar os olhos à realidade, estimulando o mercado negro.Adequadamente valoradas as circunstâncias do art. 59 do CP, com fixação da pena-base em seu patamar mínimo, não há que falar em desrespeito ao princípio da individualização da pena.O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena dentro dos limites previstos. Assim, a cominação abstrata mínima do preceito secundário da norma penal incriminadora indica a reprovação inferior máxima estabelecida no tipo penal, pelo que, inexistindo causa de diminuição, não pode ser rompido esse patamar menor fixado, pena de ferir o princípio da legalidade das penas (CF, art. 5º, XXXIX e XLVI).Apelação improvida.
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PENAL. FURTO DE CÁRTULA DE CHEQUE. TIPICIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.A cártula de cheque possui expressivo valor econômico no mercado negro. Aliás, as cártulas de determinados bancos até valem mais do que outras. Muitos dos que subtraem cártulas de cheques não as usam em crimes subseqüentes como o estelionato, mas sim, se limitam a vendê-las no mercado negro, onde estelionatários vão adquirir, a preço maior, o material necessário aos seus crimes. Entender atipica a conduta de subtrair cártula de cheque, po...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos apelantes, inteiramente cabível o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76.Firmada a pena em seu limite mínimo legal, acrescida do aumento mínimo de 1/3 por força da associação eventual para o tráfico, nada há que alterar. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - TENTATIVA - CONSUMAÇÃO - POSSE DA COISA ROUBADA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ.O crime de roubo se consuma no momento em que cessa a violência ou grave ameaça à pessoa, independentemente da saída do bem da esfera de vigilância da vítima. Com efeito, a subtração da coisa tem o condão de privá-la do exercício dos poderes de usar e gozar do que lhe pertence.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - TENTATIVA - CONSUMAÇÃO - POSSE DA COISA ROUBADA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ.O crime de roubo se consuma no momento em que cessa a violência ou grave ameaça à pessoa, independentemente da saída do bem da esfera de vigilância da vítima. Com efeito, a subtração da coisa tem o condão de privá-la do exercício dos poderes de usar e gozar do que lhe pertence.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da...
MANDADO DE SEGURANÇA - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO - CASSAÇÃO DA CNH - DECISÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 263 DO CTB - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.I - A CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO ACARRETARÁ NA CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO CONDENADO, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, CONDICIONANDO-SE A REABILITAÇÃO AOS PRECEITOS DO ART. 160 DO CTB, CONFORME ESTABELECE O ART. 263 DO MESMO CÓDIGO, CONSISTINDO ESTA PENALIDADE EM SANÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA SANÇÃO JUDICIAL.II - AUSENTE, PORTANTO, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO POSTULADO, VEZ QUE INEXISTENTE QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EM RAZÃO DE QUE A CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO DECORREU AUTOMATICAMENTE DA CONDENAÇÃO CRIMINAL EM DELITO DE TRÂNSITO, PROCESSO NO QUAL FOI OPORTUNIZADA A AMPLA DEFESA.III - O CTB, ALÉM DAS CAPITULAÇÕES DE DELITOS DE TRÂNSITOS E SUAS PENALIDADES, IGUALMENTE PREVÊ SANÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, SENDO QUE AS PRIMEIRAS DEVEM TER COMO SUPEDÂNEO A OCORRÊNCIA DE CRIME DE TRÂNSITO, SENDO QUE AS SEGUNDAS DECORREM EXATAMENTE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONFIGURA-SE FATOS DIVERSOS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO - CASSAÇÃO DA CNH - DECISÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 263 DO CTB - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.I - A CONDENAÇÃO CRIMINAL POR DELITO DE TRÂNSITO ACARRETARÁ NA CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO CONDENADO, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, CONDICIONANDO-SE A REABILITAÇÃO AOS PRECEITOS DO ART. 160 DO CTB, CONFORME ESTABELECE O ART. 263 DO MESMO CÓDIGO, CONSISTINDO ES...
Júri. Homicídio qualificado. Apelação por termo. Omissão dos permissivos legais. Nulidade da sentença. Fundamento inexistente. Conhecimento. Prova da autoria. Motivo torpe.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do CPP. Sua interposição pelo próprio réu, mediante termo nos autos, sem a indicação do permissivo legal, omissão que só pode ser atribuída ao servidor que o lavrou, não constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Nulidade da sentença proferida pelo presidente do tribunal do júri, com o argumento de ser contrária à prova dos autos, não se insere entre os permissivos da apelação. Dela se conhece como se interposta fora para atacar a decisão dos jurados.3. Embora o veredicto dos jurados possa ser considerado injusto, sob a ótica da parte, não pode ser tachado de manifestamente contrário à prova dos autos se está amparado nas declarações de testemunha visual dos fatos.4. Se a vítima, após celebrar negócio ilícito com o co-autor menor de idade, é morta por se negar a cumprir sua parte no acordo, consistente em lhe entregar arma de fogo, irrepreensível a decisão dos jurados em reconhecer como torpe a motivação do crime.
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Júri. Homicídio qualificado. Apelação por termo. Omissão dos permissivos legais. Nulidade da sentença. Fundamento inexistente. Conhecimento. Prova da autoria. Motivo torpe.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do CPP. Sua interposição pelo próprio réu, mediante termo nos autos, sem a indicação do permissivo legal, omissão que só pode ser atribuída ao servidor que o lavrou, não constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Nulidade da sentença proferida pelo presidente do tribunal do júri, com o argumento de ser con...
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Dupla tentativa de homicídio. Fatos ocorridos em presídio. Réu denunciado como co-autor desses crimes e pronunciado por participação. Mutatio libelli. Motivo torpe insuficientemente motivado. Meio cruel, com relação aos delitos tentados, reconhecido com fundamento no laudo de exame cadavérico. Emboscada. Recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Superioridade numérica de agentes.1. Denunciado o réu como co-autor material do homicídio e de dupla tentativa desse crime, nula a decisão que o pronunciou como mandante, sem a observância da regra expressa no art. 384 do CPP, por violar os princípios da ampla defesa e do contraditório.2. Provada a materialidade dos crimes e havendo indícios veementes da autoria, em face dos depoimentos de testemunhas ouvidas na instrução criminal, mantém-se a decisão que pronunciou os réus.3. Imprescindível, para a inclusão de circunstância qualificadora na pronúncia, a explicitação, por seu prolator, dos motivos que o levaram a assim decidir, com a indicação de fatos concretos apurados nos autos. 4. Não satisfaz a essa exigência, o julgador que, diante da postulação de incidência da qualificadora do motivo torpe, limita-se em simplesmente afirmar a existência de indícios da sua ocorrência porque as vítimas foram mortas por se negarem a pagar pedágio a outros presos e a fazer greve de fome, sem no entanto, indicar a fonte de seu convencimento.5. A conclusão dos peritos, em laudo de exame cadavérico, quanto à crueldade dos meios empregados na morte da vítima, mostra-se imprestável para afirmar a incidência dessa circunstância qualificadora, também, em relação à tentativa de homicídio. 6. Na emboscada o agente se oculta em lugar por onde passará a vítima, a fim de colhê-la desprevenida, o que demonstra a impropriedade dessa imputação no homicídio cometido em pátio de presídio, na presença de centenas de pessoas. 7. Apesar de os autos revelarem que os réus dissimularam a intenção hostil de atacar a vítima, tendo a acusação se limitado em afirmar na denúncia que eles agiram de emboscada, sem, no entanto, descrever conduta pela qual se possa aferir a possibilidade de haver acarretado a impossibilidade de defesa, impõe-se sua exclusão da pronúncia.8. A superioridade em forças, em face da quantidade excessiva de agentes em confronto com o reduzido número de vítimas, não constitui propriamente recurso para efeito de incidência da qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do C.P.; salvo se agirem à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou de modo análogo a essa exemplificação.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Dupla tentativa de homicídio. Fatos ocorridos em presídio. Réu denunciado como co-autor desses crimes e pronunciado por participação. Mutatio libelli. Motivo torpe insuficientemente motivado. Meio cruel, com relação aos delitos tentados, reconhecido com fundamento no laudo de exame cadavérico. Emboscada. Recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Superioridade numérica de agentes.1. Denunciado o réu como co-autor material do homicídio e de dupla tentativa desse crime, nula a decisão que o pronunciou como mandante, sem a observância da re...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - FLAGRANTE FORJADO - PRISÃO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito imputado ao réu.Não há que se falar em flagrante forjado, mas sim em flagrante esperado, quando os policiais encontram a droga na residência do acusado, em razão de denúncias anônimas.No tráfico ilícito de entorpecentes a autoridade policial pode efetuar a prisão em flagrante, independentemente da expedição de mandado judicial, eis que se trata de delito de natureza permanente, em que o flagrante é contínuo.Para a caracterização do crime tipificado no caput do art. 12 da Lei 6.368/76, basta que a conduta do agente se enquadre a um dos tipos ali descritos, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida, bem como o fato de nenhum comprador ter sido identificado. Impossível a desclassificação para o delito previsto no art. 16 da LAT.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - FLAGRANTE FORJADO - PRISÃO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito imputado ao réu.Não há que se falar em flagrante forjado, mas sim em flagrante esperado, quando os policiais encontram a droga na residência do acusado, em razão de denúncias anônimas.No tráfico ilícito de entorpecentes a autoridade policial pode efetuar a prisão em flagrante, independ...
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Aumento de pena. Bis in idem. Regime prisional.1. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 somente é aplicável aos casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.2. De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal, são hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, na forma simples, devendo os condenados por eles cumprirem suas penas no regime integralmente fechado.3. Ressalva do relator quanto à exigência legal do resultado morte ou lesão grave.
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Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Aumento de pena. Bis in idem. Regime prisional.1. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 somente é aplicável aos casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.2. De acordo com o plenário do Supremo Tribunal Federal, são hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, na forma simples, devendo os condenados por eles cumprirem suas penas no regime integralmente fechado.3. Ressalva do relator quanto à exigência legal do resultado morte ou lesão grave.
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante realizada à noite. Busca domiciliar sem ordem judicial. Ausência de testemunhas. Depoimentos de policiais. Insuficiência de provas. Absolvição.1. Indiscutível, em processo penal, o valor probante dos depoimentos prestados por policiais que participam de diligências para a prisão do réu. Necessário, contudo, que guardem coerência e convergência com os demais elementos probatórios tendentes à demonstração da materialidade e da autoria do crime.2. Negada pelo réu a propriedade do entorpecente apreendido durante diligência policial desordenada, realizada sem mandado judicial e durante a madrugada, em lote onde residiam outras pessoas e na ausência de testemunhas alheias aos seus quadros, impõe-se a reforma da sentença para absolvê-lo por insuficiência de provas da autoria.
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Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante realizada à noite. Busca domiciliar sem ordem judicial. Ausência de testemunhas. Depoimentos de policiais. Insuficiência de provas. Absolvição.1. Indiscutível, em processo penal, o valor probante dos depoimentos prestados por policiais que participam de diligências para a prisão do réu. Necessário, contudo, que guardem coerência e convergência com os demais elementos probatórios tendentes à demonstração da materialidade e da autoria do crime.2. Negada pelo réu a propriedade do entorpecente apreendido durante diligência policial desordenada, realiza...
Lesão corporal. Violência arbitrária. Concurso material. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. A extinção da punibilidade, no concurso de crimes, incide isoladamente sobre a pena de cada um (art. 119, CP). 2. Imposta a pena de um ano e oito meses de reclusão pelo delito de lesão corporal, e dez meses de detenção pelo de violência arbitrária, totalizando, assim, dois anos e seis meses de prisão, em face do cúmulo material, incide a prescrição em quatro anos. Verificado o decurso desse prazo, entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, declara-se extinta a punibilidade pela incidência da prescrição da pretensão punitiva.
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Lesão corporal. Violência arbitrária. Concurso material. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. A extinção da punibilidade, no concurso de crimes, incide isoladamente sobre a pena de cada um (art. 119, CP). 2. Imposta a pena de um ano e oito meses de reclusão pelo delito de lesão corporal, e dez meses de detenção pelo de violência arbitrária, totalizando, assim, dois anos e seis meses de prisão, em face do cúmulo material, incide a prescrição em quatro anos. Verificado o decurso desse prazo, entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, declara-se extinta a punibilidade pela incidên...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 73, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PUGNA PARA QUE SEJA SUBMETIDO A EXAME DE SANIDADE MENTAL - ALEGA QUE, À ÉPOCA DO EVENTO DELITUOSO, NÃO POSSUÍA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida pelo plenário do Júri, vigorando, nesta fase, o princípio in dubio pro societate.O exame postulado implica na instauração do incidente de insanidade mental, o qual, neste momento, não se torna pertinente, eis que não postulado pela il. Defesa no primeiro momento em que se manifestou nos autos.Nada impede, todavia, que, com reforço em prova idônea, possa o combativo causídico, por ocasião da contrariedade ao libelo-crime acusatório, renovar o aludido pedido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 73, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PUGNA PARA QUE SEJA SUBMETIDO A EXAME DE SANIDADE MENTAL - ALEGA QUE, À ÉPOCA DO EVENTO DELITUOSO, NÃO POSSUÍA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida pelo plenário do Júri, vigorando, nesta fase, o princípio in dubio pro societate.O exame postulado implica na instauração do incidente de insanidade mental, o qual, n...
HABEAS CORPUS - COAÇÃO ILEGAL - DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO DELITUOSO - ERRO JUDICIÁRIO - CORREÇÃO VIA HABEAS CORPUS - EXCEPCIONALIDADE - INSTRUÇÃO ADEQUADA DO WRIT - PACIENTE SENTENCIADO POR OUTROS CRIMES - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME - ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE GEROU A LITISPENDÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Sabidamente, o ordenamento jurídico disponibilizou mecanismos próprios para revisão de decisões condenatórias já transitadas em julgado, quando verificada a ocorrência de erro judiciário, como também criou outros, alçados à garantia constitucional do direito de ir e vir.A Revisão Criminal tem por objetivo sanar erro judiciário, nos termos dos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, enquanto o habeas corpus possui a finalidade de fazer cessar constrangimento ilegal toda vez que o indivíduo esteja ameaçado em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF).Em que pese a presente via não ser a apropriada para a desconstituição de sentença condenatória, tem-se que o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente se revela na farta documentação que acompanha a inicial, merecendo, excepcionalmente, ser corrigido pela presente via, porquanto não parece razoável submeter o paciente a longo processo de uma Revisão Criminal, em face da flagrante violação ao princípio non bis in idem.
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HABEAS CORPUS - COAÇÃO ILEGAL - DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO DELITUOSO - ERRO JUDICIÁRIO - CORREÇÃO VIA HABEAS CORPUS - EXCEPCIONALIDADE - INSTRUÇÃO ADEQUADA DO WRIT - PACIENTE SENTENCIADO POR OUTROS CRIMES - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME - ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE GEROU A LITISPENDÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Sabidamente, o ordenamento jurídico disponibilizou mecanismos próprios para revisão de decisões condenatórias já transitadas em julgado, quando verificada a ocorrência de erro judiciário, como também criou outros, alçados à garantia constitucional do direito de ir e vir....
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ARMA INEFICAZ - NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO INCISO I DO ART. 157, 2º, DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO CÁLCULO DA REPRIMENDA.A interpretação do artigo 564, inciso II, alínea d, do Código de Processo Penal deve ser feita em conjunto com o disposto no art. 185 daquele mesmo diploma, de onde se infere que o legislador não exigiu a presença do membro do Ministério Público no interrogatório, mas apenas a da defesa técnica, razão pela qual sua ausência, mesmo sendo ele o autor da ação penal, não acarreta nenhuma nulidade ao processo.Conforme precedentes do STF, não há que se falar em desclassificação de roubo consumado para tentado, se, após o uso de violência, o agente teve breve posse da coisa, até o flagrante.O emprego de arma, ineficaz, com defeito fundamental, e não meramente acidental, não traz o condão de incidir a majorante do inciso I do art. 157, 2º, do Código Penal.Impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo, aplicando-se a regra do art. 71, quando as subtrações ocorreram em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, que permitem considerar a última como continuação da primeira.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ARMA INEFICAZ - NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO INCISO I DO ART. 157, 2º, DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO CÁLCULO DA REPRIMENDA.A interpretação do artigo 564, inciso II, alínea d, do Código de Processo Penal deve ser feita em conjunto com o disposto no art. 185 daquele mesmo...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 157, § 3.º, 2.ª PARTE, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA APLICADA NÃO SE MOSTRA ADEQUADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE UMA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O MM. Juiz a quo, ao prolatar a r. sentença, observou as condições pessoais do representado, bem como o seu contexto social para determinar a respectiva medida.Portanto, escorreita e adequada a medida socioeducativa de internação aplicada, pois o latrocínio é considerado o ato infracional mais grave previsto no ordenamento jurídico pátrio.Ademais, a personalidade do apelante encontra-se voltada para o submundo do crime, eis que possui dois outros processos que tramitaram pela Vara da Infância e Juventude, um pela prática de roubo e, outro, por tentativa de roubo.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 157, § 3.º, 2.ª PARTE, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA APLICADA NÃO SE MOSTRA ADEQUADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE UMA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O MM. Juiz a quo, ao prolatar a r. sentença, observou as condições pessoais do representado, bem como o seu contexto social para determinar a respectiva medida.Portan...