HABEAS CORPUS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE-FLAGRANTE. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ARTIGO 29, ARTIGO 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E TAMBÉM NOS CRIMES DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003 E DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.252/1954. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Legal o flagrante contra quem é perseguido, logo após, pela autoridade, em situação que faça presumir ser o autor da infração (art. 302, III, do Código de Processo Penal).Prejudicado o pedido de trancamento do inquérito policial, que sequer se sustentava, porque fundado em negativa de participação no delito, uma vez já oferecida e recebida a denúncia.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de homicídio qualificado, quadrilha, porte de arma e corrupção de menor. Evidente a periculosidade do paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. Autoriza, pois, o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que desfrutando o paciente de condições pessoais favoráveis. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE-FLAGRANTE. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ARTIGO 29, ARTIGO 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E TAMBÉM NOS CRIMES DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003 E DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.252/1954. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Legal o flagrante contra quem é perseguido, logo após, pela autoridade, em situação que faça presumir ser o autor da infração (art. 302, III, do Código de Processo Penal).Prejudicado o pedido de trancamento do inquérito pol...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO DO ART. 12 DA LAT. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos.Apelação improvida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO DO ART. 12 DA LAT. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da L...
PENAL. FURTO (ART. 155, §4º, INCISO IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA. LIMITE MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ATINENTE À CONTINUIDADE DELITIVA.Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, em perfeita sintonia com a culpabilidade do réu e com as conseqüências do delito, incidindo posterior redução ao mínimo em face da circunstância atenuante da confissão espontânea.Inviável redução da pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime do art. 155 do CP, ainda que de forma provisória. Descabe o afastamento da incidência do art. 71 do CP quando firme o conjunto probatório nesse sentido. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO (ART. 155, §4º, INCISO IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). REDUÇÃO DA PENA. LIMITE MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO ATINENTE À CONTINUIDADE DELITIVA.Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, em perfeita sintonia com a culpabilidade do réu e com as conseqüências do delito, incidindo posterior redução ao mínimo em face da circunstância atenuante da confissão espontânea.Inviável redução da pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime do art. 155 do CP, ainda que de forma provisória. Descabe o afastamento da incidência do art....
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PENA. Quando em harmonia com outros elementos probatórios, é válida a confissão prestada na fase inquisitorial, mesmo quando retratada em juízo.A retratação do réu em Juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para macular a confissão extrajudicial detalhada, somada ao reconhecimento seguro das vítimas e à palavra firme e coerente dos policiais que efetuaram o flagrante e apreenderam o réu, provas estas capazes de embasar o decreto condenatório. É desnecessária a localização da arma de fogo quando as declarações das vítimas são eficientes em demonstrar sua utilização durante o delito.Restou comprovado que o apelante aderiu voluntária e conscienciosamente às condutas dos demais agentes, cooperando para o resultado pretendido, com clara divisão de tarefas para a consecução do roubo, devendo responder pela totalidade do crime. O recente nascimento do filho do apelante não tem o condão legal de modificar o quantum do decreto condenatório.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PENA. Quando em harmonia com outros elementos probatórios, é válida a confissão prestada na fase inquisitorial, mesmo quando retratada em juízo.A retratação do réu em Juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para macular a confissão extrajudicial detalhada, somada ao reconhecimento seguro das vítimas e à palavra firme e coerente dos policiais que efetuaram o flagrante e apreenderam o réu, provas estas capazes de embasar o decreto condena...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E TENTATIVA DE CORRUPÇÃO ATIVA - RELAXAMENTO DA PRISÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO FLAGRANTE - ANÁLISE PROFUNDA DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Mantém-se a prisão do paciente quando o auto de prisão em flagrante estiver formalmente perfeito, não sendo o writ meio adequado para aprofundar-se no exame de prova quanto ao efetivo envolvimento do acusado no delito, bastando a prova da existência do crime e indícios de autoria, presentes no caso em tela. 2 - Vislumbra-se risco para a conveniência da instrução criminal em razão do comportamento do paciente tendente a intimidar e aliciar as testemunhas. 3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E TENTATIVA DE CORRUPÇÃO ATIVA - RELAXAMENTO DA PRISÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO FLAGRANTE - ANÁLISE PROFUNDA DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Mantém-se a prisão do paciente quando o auto de prisão em flagrante estiver formalmente perfeito, não sendo o writ meio adequado para aprofundar-se no exame de prova quanto ao efetivo envolvimento do acusado no delito, bastando a prova da existência do crime e indícios de autoria, presentes no caso em tela. 2 - Vislumbra-se risco para a conveniência da instrução criminal em razão do compo...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Sabidamente, para a sentença de pronúncia, bastante o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. É a favor da sociedade que se resolvem ocasionais dúvidas quanto à prova. Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação, nesta fase procedimental, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença de pronúncia elaborada em linguagem técnica e sem aprofundar-se no exame das provas, pois assim determina o artigo 408 do Código de Processo Penal.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Sabidamente, para a sentença de pronúncia, bastante o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. É a favor da sociedade que se resolvem ocasionais dúvidas quanto à pro...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NULIDADES. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. A admissão do assistente no processo depende apenas da oitiva do Ministério Público, inexistindo regra que determine a manifestação do advogado do réu.Não é causa de nulidade a presença de membro do parquet em oitiva de testemunhas na fase inquisitorial, já que o Ministério Público, como fiscal da lei e da atividade policial pode acompanhar inquéritos (art. 129 da CF e arts. 10, IX, e, e 26, IV, ambos da Lei nº 8.625/93). Inviável a aplicação do parágrafo único do art. 384 do CPP se o aditamento feito pelo MP tratou unicamente de corrigir mera capitulação, cujo fato já estava descrito na denúncia.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, e mostrando-se plausíveis e amparadas pelo conjunto probatório as qualificadoras, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, incidindo, também em relação a elas, o princípio in dubio pro societate.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NULIDADES. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. A admissão do assistente no processo depende apenas da oitiva do Ministério Público, inexistindo regra que determine a manifestação do advogado do réu.Não é causa de nulidade a presença de membro do parquet em oitiva de testemunhas na fase inquisitorial, já que o Ministério Público, como fiscal da lei e da atividade policial pode acompanhar inquéritos (art. 129 da CF e arts. 10, IX, e, e 26, IV, ambos da Lei nº 8.625/93). Inviável a aplica...
Tortura. Policial militar. Prova da autoria. Causas especiais de aumento de pena. Ausência de fundamentação. Pena reduzida.1. O reconhecimento do réu, por testemunhas, como um dos policiais que prenderam a vítima sob a alegação de que a levariam à delegacia, mas a conduziram a local deserto, onde veio a ser submetida a sofrimento físico para confessar a autoria de furto, fato por ela confirmado, são provas suficientes para tipificar o crime de tortura.2. Fixado o aumento de pena previsto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.455/97, em seu grau máximo, sem a imprescindível fundamentação, procede-se à sua redução ao mínimo.
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Tortura. Policial militar. Prova da autoria. Causas especiais de aumento de pena. Ausência de fundamentação. Pena reduzida.1. O reconhecimento do réu, por testemunhas, como um dos policiais que prenderam a vítima sob a alegação de que a levariam à delegacia, mas a conduziram a local deserto, onde veio a ser submetida a sofrimento físico para confessar a autoria de furto, fato por ela confirmado, são provas suficientes para tipificar o crime de tortura.2. Fixado o aumento de pena previsto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.455/97, em seu grau máximo, sem a imprescindível fundamentação, procede-se à...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL - INOCORRÊNCIA - DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA ADEQUADAMENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A expressão logo após contida no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal reclama brevidade e essa encontra-se configurada na espécie.Verifica-se, ademais, que o auto de prisão em flagrante encontra-se hígido, sendo lavrado em observância às formalidades legais previstas nos artigos 304 e seguintes do mesmo Codex. Por outro lado, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar do paciente, diante da existência do fumus comissi em face da prova da existência do crime e de fortes indícios de autoria, bem como do periculum libertatis, ante os termos do art. 312 do Código de Processo Penal, encontrando-se a r. decisão hostilizada bem fundamentada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL - INOCORRÊNCIA - DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA ADEQUADAMENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A expressão logo após contida no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal reclama brevidade e essa encontra-se configurada na espécie.Verifica-se, ademais, que o auto de prisão em flagrante encontra-se hígido, sendo lavrado em observância às formalidades legais previstas nos artigos 304 e seguintes do mesmo Codex. Por outro lado...
DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, III, CP. ALEGAÇÕES DAS RÉS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO.A coesão dos diversos elementos de prova deixa indubitável que as Apelantes praticaram o delito imputado, utilizando-se da condição de dirigente e empregada, respectivamente, de cooperativa habitacional.O crime de apropriação indébita é essencialmente de natureza clandestina, tornando possível alcançar o convencimento de sua prática pela análise do conjunto de atos praticados pelos agentes, sendo que até mesmo os preparatórios, por si só, já constituíam ilícito penal.Havendo assimetria com o disposto no artigo 59 do CP, reduz-se a pena privativa de liberdade fixada na sentença, em decorrência da diminuição operada na pena-base.Apelação Criminal parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, III, CP. ALEGAÇÕES DAS RÉS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO.A coesão dos diversos elementos de prova deixa indubitável que as Apelantes praticaram o delito imputado, utilizando-se da condição de dirigente e empregada, respectivamente, de cooperativa habitacional.O crime de apropriação indébita é essencialmente de natureza clandestina, tornando possível alcançar o convencimento de sua prática pela análise do conjunto de atos praticados pelos agentes, sendo que até mesmo os prepara...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NOVAÇÃO - ALEGAÇÃO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE DO DELITO. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE CONDENAÇÃO. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.A novação não tem o condão de descaracterizar o dolo, tampouco de escusar a aplicação da lei penal pela prática do crime de apropriação indébita. Se a importância referente à venda do veículo foi depositada em conta bancária deficitária, a retirada de parte dessa verba para saldar débitos pré-existentes era previsível.Não havendo dúvida de que o apelante recebeu o veículo de propriedade da vítima que lhe foi confiado para que efetuasse a venda, pelo que receberia certa remuneração, bem assim, que a importância auferida com esse negócio não foi entregue à vítima, confirma-se a sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.Se a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado. O pleito de isenção da pena de multa há de ser dirigido à Vara de Execuções Criminais, que melhor dirá acerca da conveniência de tal medida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NOVAÇÃO - ALEGAÇÃO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE DO DELITO. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE CONDENAÇÃO. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.A novação não tem o condão de descaracterizar o dolo, tampouco de escusar a aplicação da lei penal pela prática do crime de apropriação indébita. Se a importância referente à venda do veículo foi depositada em conta bancária deficitária, a retirada de parte dessa verba para saldar débitos pré-existentes era previsível.Não havendo dúvida de que o apelante recebeu o veículo de propriedade da vítima que lhe foi confiado para que efet...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). DEFESA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. Ausente qualquer prejuízo à defesa, não há falar-se em nulidade. Preliminar rejeitada. Mérito. As declarações das testemunhas foram seguras, informando terem percebido o réu dispensar um objeto no chão, constatando tratar-se de uma arma de fogo. Tratando-se de crime formal, não há incidência do artigo 158 do Código de Processo Penal. Verificando-se a presença de apenas uma circunstância desfavorável, não há elementos autorizando a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal. REJEITOU-SE A PRELIMINAR. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). DEFESA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. Ausente qualquer prejuízo à defesa, não há falar-se em nulidade. Preliminar rejeitada. Mérito. As declarações das testemunhas foram seguras, informando terem percebido o réu dispensar um objeto no chão, constatando tratar-se de uma arma de fogo. Tratando-se de crime formal, não há incidência do artigo 158 do Código de Processo Penal. Verificando-se a presença de apenas uma circunstância desfavorável, não há...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E INCÊNDIO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I E ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PENA. DELITO DE INCÊNDIO. QUANTUM. REDUÇÃO. As declarações das testemunhas foram unânimes, informando terem localizado na residência do réu a res furtiva. O incêndio provocado dolosamente pelo réu, ateando fogo na residência da vítima, causou perigo concreto ao seu patrimônio, à vida e à integridade física de terceiros. No entanto, verificando não serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas ao crime de incêndio, assim como as relativas às conseqüências, impõe-se a redução da pena. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E INCÊNDIO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I E ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PENA. DELITO DE INCÊNDIO. QUANTUM. REDUÇÃO. As declarações das testemunhas foram unânimes, informando terem localizado na residência do réu a res furtiva. O incêndio provocado dolosamente pelo réu, ateando fogo na residência da vítima, causou perigo concreto ao seu patrimônio, à vida e à integridade física de terceiros. No entanto, verificando não serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas ao crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO.1. Somente poderia ocorrer absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor.2. Existindo indícios de que o delito foi praticado mediante motivo fútil, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO.1. Somente poderia ocorrer absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor.2. Existindo indícios de que o delito foi praticado mediante motivo fútil, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que só pode ser suprimida à apreciação do Júri qu...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ESTILETE (ART. 157, § 2O. INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.1.O só argumento de que o paciente tem residência em outro Estado da Federação, por si só, não é suficiente para mantê-lo encarcerado cautelarmente, tanto mais quando se verifica a sua primariedade e os seus bons antecedentes.2.Se já se encerrou a instrução criminal, estando o feito na fase do art. 500, do CPP, não mais subsiste o argumento da necessidade de se manter custodiado o paciente por conveniência da instrução criminal. Por derradeiro, há de se considerar que, na hipótese de condenação por crime de tentativa de roubo qualificado, o paciente, muito provavelmente, começará a cumprir pena em regime aberto, à luz do que preceitua o art. 33, § 2o, letra c, do CP. Assim, nada justifica manter encarcerado o paciente, o que estaria a significar, na prática, prisão cautelar sendo cumprida de maneira mais gravosa do que haverá de ser a pena que vier a ser definitivamente aplicada.3.Ordem de habeas corpus concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ESTILETE (ART. 157, § 2O. INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.1.O só argumento de que o paciente tem residência em outro Estado da Federação, por si só, não é suficiente para mantê-lo encarcerado cautelarmente, tanto mais quando se verifica a sua primariedade e os seus bons ant...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1.Se o acusado evadiu-se do distrito da culpa, vindo a ser preso quase oito meses após ter sido decretada a sua prisão temporária, materializa-se, assim, o requisito da garantia da aplicação da lei penal, a justificar sua prisão cautelar. De mais a mais, o crime imputado ao paciente é classificado como hediondo, o que afasta a possibilidade de concessão de liberdade provisória (art. 2º, da Lei no. 8.072/90).2.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa (Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbete 52).3.Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO FORAGIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1.Se o acusado evadiu-se do distrito da culpa, vindo a ser preso quase oito meses após ter sido decretada a sua prisão temporária, materializa-se, assim, o requisito da garantia da aplicação da lei penal, a justificar sua prisão cautelar. De mais a mais, o crime imputado ao paciente é classificado como hediondo, o que afasta a possibilidade de concessão de liberdade provisória (art. 2º, da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 129, CAPUT E 331 DO CÓDIGO PENAL E ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. MAIORIA. Se a denúncia descreveu a prática dos crimes previstos nos artigos 129, caput e 331 do Código Penal e art. 10, caput, da Lei 9.437/97, a sentença absolutória em relação ao crime de desacato não autoriza a suspensão condicional do processo, nem transação a penal, eis que ainda persiste o cúmulo material entre os crimes de lesões corporais leves e porte ilegal de arma, tornando inviável a concessão das benesses alvitradas na sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 129, CAPUT E 331 DO CÓDIGO PENAL E ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. MAIORIA. Se a denúncia descreveu a prática dos crimes previstos nos artigos 129, caput e 331 do Código Penal e art. 10, caput, da Lei 9.437/97, a sentença absolutória em relação ao crime de desacato não autoriza a suspensão condicional do processo, nem transação a penal, eis que ain...
PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO. PENA-BASE EXACERBADA. PARCIAL PROVIMENTO.Se o acusado assaltou supermercado próximo à sua residência, durante o dia, na presença de várias pessoas, sendo reconhecido pelo empregado que entregava mercadorias em domicílio dos clientes, esse comportamento não revela a ousadia e sim o bloqueio de inteligência, de sorte tal que, mesmo diante dos maus antecedentes do acusado, não se justifica a elevação da pena-base pelo crime de roubo para seis anos.O colegiado há de encontrar a pena justa, entre os lindeiros estabelecidos, observando a pena menor alvitrada no voto solitário e a pena maior fixada pela maioria.Recurso parcialmente provido.
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PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO. PENA-BASE EXACERBADA. PARCIAL PROVIMENTO.Se o acusado assaltou supermercado próximo à sua residência, durante o dia, na presença de várias pessoas, sendo reconhecido pelo empregado que entregava mercadorias em domicílio dos clientes, esse comportamento não revela a ousadia e sim o bloqueio de inteligência, de sorte tal que, mesmo diante dos maus antecedentes do acusado, não se justifica a elevação da pena-base pelo crime de roubo para seis anos.O colegiado há de encontrar a pena justa, entre os lindeiros estabelecidos, observando a pena menor...